PJ ou CLT: qual o melhor modelo de contratação?

Muitos empresários ainda têm dúvidas sobre qual é o melhor modelo de contratação. Optar por PJ ou CLT não é uma decisão definitiva, pois cada empresa tem as suas particularidades. Há casos em que uma funciona melhor do que outra e há casos em que não há diferenças significativas.

O fato é que esse é uma decisão cada vez mais presente na vida dos gestores. A possibilidade de terceirização da atividade-fim, por exemplo, e o aumento na frequência de vagas preenchidas por trabalhadores remotos fez com que muitas empresas repensassem seus modelos.

Nesse artigo, falaremos um pouco sobre as características de cada uma das modalidades para que você possa escolher: afinal, qual é o melhor para o seu negócio?

Regime CLT: garantias para o trabalhador e o empresário

CLT é uma sigla para Consolidação das Leis do Trabalho, legislação que surgiu em 1º de maio de 1943 e, apesar das mudanças ao longo do tempo, até hoje segue em vigor. Ela é considerada uma grande conquista para a sociedade como um todo, pois permitiu que a relação entre empregadores e empregados fosse regulamentada – algo bastante precário na época.

A principal característica desse modelo é que ele oferece alguns benefícios para os funcionários. Entres eles, os mais destacados são as férias remuneradas (período de 30 dias), o décimo terceiro salário e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Além disso, o trabalhador poderá ter acesso direto a outros benefícios complementares como vale transporte, vale refeição, plano de saúde, plano odontológico, entre outros. Em outras palavras, há mais segurança para o trabalhador.

Contudo, o valor do salário registrado na carteira de trabalho não é o que ele recebe no final do mês. Isso porque há vários descontos, como o INSS e o Imposto de Renda. Além disso, o trabalhador registrado precisa cumprir um horário de trabalho, O que pode ser negociável quando se trata da contratação em regime PJ.

PJ: uma relação empresa-empresa

Com a simplificação das leis tributárias para microempreendedores individuais, cresceu o número de trabalhadores com empresas abertas sob a modalidade MEI. Para algumas pessoas, essa forma de contratação permitiu a percepção de um aumento real no salário, pois os descontos não são tributados na fonte como acontece no caso da CLT.

Se por um lado não há descontos na fonte, por outros também não há benefícios. Todavia, por lei, não há a necessidade de se cumprir uma carga horária específica bem como não há a imposição de um superior avaliando o trabalho. A relação se dá na forma empresa-empresa e o trabalhador passa a ser um prestador de serviço.

As regras de entrega das demandas bem como de relacionamento entre as partes devem ser definidas em um contrato celebrado à parte. Para o trabalhador é importante que ele tenha um planejamento de médio e longo prazo no que diz respeito ao recolhimento de impostos e à aposentadoria.

E sob o ponto de vista da empresa?

Neste caso, não há uma resposta exata para essa pergunta e cada situação deve ser avaliada individualmente. Isso porque dentro de uma mesma empresa, há casos em que a contratação sob o regime CLT é mais vantajosa, enquanto em outros a modalidade PJ é mais atrativa.

Companhias que estão buscando funcionários com alta qualificação costumam oferecer as duas opções aos candidatos. Em geral, trabalhadores mais velhos tendem a ter maior interesse na estabilidade e nos benefícios que o regime CLT proporcione, ainda que isso resulte em um salário líquido menor no final do mês. Portanto, para atrair candidatos experientes, essa pode ser uma estratégia mais interessante.

Por outro lado, cargos intermediários, geralmente preenchidos por pessoas mais jovens, podem permitir que o empresário obtenha trabalhadores mais qualificados se o regime ofertado for o de PJ. Isso porque, livre de impostos e contribuições, o empregador poderá oferecer um salário mais alto do que a média do mercado – valor que será percebido também pelo trabalhador.

Por fim, temos ainda a situação daqueles que estão começando a carreira. Nesse caso, o regime CLT costuma trazer melhores resultados, pois falamos de funcionários que ainda não têm a experiência necessária para atuarem sem supervisão ou por conta própria. Nesses casos, é mais produtivo, para ambas as partes, recorrer ao regime de contratação que ofereça mais benefícios.

Custos devem ser observados, mas não é só isso

Embora os custos de contratação sejam um fator fundamental a ser observado, nem sempre esse é o único fator que deve ser levado em conta na equação. Há certos cargos que requerem funcionários que se dediquem integralmente em períodos específicos do dia.

Nesse caso, para que haja a proteção tanto do empregado quanto do empregador, pode ser mais interessante recorrer à CLT. Há muitas empresas que tentam burlar as regras oferecendo um contrato de PJ, mas fazendo exigências que só fariam sentido em regime CLT. Nesse caso, o empresário corre risco de ser processado no Ministério do Trabalho e certamente a “economia” inicial se converterá em um grande prejuízo.

Independentemente da modalidade escolhida, o mais importante é que você respeite as regras pertinentes a ela. Não exija de um trabalhador PJ obrigações que não estão presentes em contrato. Nesse caso, a legislação pode interpretar como uma forma de burlar a lei e o empresário ficará descoberto. Trata-se de um risco que não vale a pena correr.

A solução nas mãos do RH

O seu departamento de Recursos Humanos deve ser ouvido antes que você tome essa decisão. Muitas vezes, a resposta para a pergunta “PJ ou CLT” não está nas finanças, mas sim no perfil da vaga. Para certas vagas, contar com um funcionário alocado na empresa, recebendo o treinamento adequado, é mais interessante do que a contratação via PJ.

Em contrapartida, há muitos casos, especialmente aqueles que não estão ligados à atividade-fim, em que trabalhar com um colaborador via contrato em uma relação empresa-empresa torna o trabalho mais ágil e menos oneroso. Portanto, não se limite à economia quando se trata de tomar essa decisão: considere também a expectativa de qualidade.

Conteúdo via Sage


Malha Fina: Saiba como proceder se você recebeu carta da Receita

Causa um susto a qualquer cidadão receber uma carta da Receita Federal sobre pendências da sua declaração de renda – DIRPF (“Malha Fina”).

Calma! Nesta situação, lembre-se primeiramente que nem sempre a Receita Federal está correta sobre o “aviso”.

Por meio do Portal e-Cac, você pode saber se há pendências na Declaração, quais são essas pendências, e como regularizar sua situação.

Se constatar erros nas informações fornecidas ao Fisco na DIRPF, você pode corrigir os equívocos cometidos, apresentando uma DIRPF retificadora.

Só é possível retificar a Declaração apresentada antes de ser intimado ou notificado pela Receita Federal. Porém, normalmente a Receita envia uma carta sobre eventuais inconsistências, dando tempo para o contribuinte regularizar a declaração antes de ser intimado ou notificado.

Caso a Declaração retida em “Malha Fina” esteja correta e você tenha toda a documentação comprobatória das informações declaradas, há duas opções:

– antecipar a entrega da documentação que comprova as informações com pendências; ou

– aguardar uma Intimação Fiscal ou uma Notificação de Lançamento (autuação) da Receita Federal para só então apresentar a documentação comprobatória.

Para as duas situações acima, você poderá utilizar os formulários eletrônicos do sistema e-Defesa da Receita Federal para:

– Elaborar uma Solicitação de Antecipação de Análise da Declaração para antecipar a entrega da documentação que comprova as informações com pendências;

– Responder a uma Intimação Fiscal; ou

– Contestar uma Notificação de Lançamento.

Caso você seja autuado, recebendo uma Notificação de Lançamento, o e-Defesa disponibiliza formulário eletrônico para elaboração de Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL) ou de Impugnação, com sugestões de alegações para refutar as inconsistências detectadas. Escolhidas as alegações, o sistema informa quais os documentos necessários para comprová-las e solucionar as pendências.

A SRL é facultada apenas para os casos em que o primeiro documento enviado pela Receita Federal para o contribuinte, em vez de uma Intimação, é uma Notificação de Lançamento.

Nesse caso, constará da Notificação a informação de que o contribuinte, caso não concorde com o lançamento, poderá apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento.

Conteúdo via Guia Tributário


Saiba mais sobre compensação de tributos

Entre os procedimentos contábeis, fiscais e tributários de uma empresa podem ocorrer erros em pagamentos e apurações ou cobranças indevidas. Mas isso não significa que o negócio é obrigado a perder dinheiro quando isso ocorre, pois é possível fazer a compensação de tributos nesses casos.

Por meio desse processo, previsto no Código Tributário Nacional, uma empresa que tenha identificado um pagamento indevido ou a maior solicita a compensação formalmente, a comprova e recebe uma devolução ou crédito a utilizar.

Agora, acompanhe-nos e entenda melhor como é o procedimento de compensação, quais são as regras, o prazo, a forma de efetivação e as possíveis penalidades em pedidos errados.

O que é a compensação de tributos?

A compensação de valores pagos ou a pagar em impostos e contribuições é a possibilidade que as empresas têm de restituir, recuperar ou ainda utilizar determinado valor pago anteriormente para quitar obrigações já apuradas.

Qualquer empresa, independentemente do tamanho, pode fazer a compensação, desde que atenda aos requisitos e comprove o direito de compensar que alega ter.

A compensação também pode ser feita para qualquer imposto ou contribuição, sendo ele pago à União, ao estado ou ao município. Basta que o procedimento, previsto pela regulação da jurisprudência do tributo, seja respeitado.

Como solicitar a compensação de tributos?

Caso o imposto ou a contribuição seja de ordem federal, o órgão responsável é a Receita Federal do Brasil (RFB), para o qual o pedido deve ser feito e que procederá com sua efetivação.

No site da RFB, é necessário baixar o programa PER/DCOMP — Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. Nele, as informações do ocorrido, pagamentos indevidos ou a maior são preenchidos e transmitidos à Receita, ação que exige também o uso do Receitanet.

Na hipótese de o pedido não ser atendido após a transmissão, ou sendo solicitada comprovação dos fatos por qualquer outro motivo, a empresa tem de baixar um formulário chamado Declaração de Compensação, também disponível no site da RFB. Na secretaria da Receita que atende ao município, o responsável tem de apresentar a declaração e os documentos que comprovem o direito à compensação.

Para tributos de âmbitos estadual e municipal, como ICMS e ISS respectivamente, é preciso seguir o procedimento das secretarias fazendárias regionais. Como na Receita Federal, alguns estados e municípios possuem processos eletrônicos, já alguns órgãos regionais ainda exigem apresentação de pedido físico em unidade de atendimento.

Além do procedimento de pedido, é necessário atentar às declarações acessórias que abrangem as informações de impostos ou contribuições. Por exemplo, caso o valor de um pagamento indevido de ICMS seja utilizado para quitar a apuração do mesmo imposto do mês seguinte, é obrigatório que isso seja informado no Sped Fiscal ICMS e IPI.

Qual é o prazo para pedir a compensação?

Qualquer tributo pago até os cinco anos anteriores pode ser restituído, recuperado ou utilizado para compensar outro pagamento se o pedido for feito. Após esse prazo, mesmo que existe o direito à compensação e seja feito o pedido formalmente com provas apresentadas, o pedido não é deferido.

É importante esclarecer, quando falamos em compensações após longo prazo, que a empresa não perde dinheiro recuperando, por exemplo, um pagamento indevido feito há três anos. Isso porque o valor é devolvido com correção pela taxa Selic, mesma tabela utilizada pela Receita Federal para calcular juros em pagamento de impostos atrasados. Ou seja, não há desvalorização.

Quais são as regras para compensação de tributos?

De acordo com o Artigo 2º da Instrução Normativa 210, de 2002, os pedidos podem ser feito nos seguintes casos:

  • pagamento indevido ou a maior de imposto ou contribuição, mesmo que espontâneo;
  • erro em apuração de obrigação ou elaboração de documento de caráter fiscal-tributário;
  • mudança em decisão condenatória que tenha gerado obrigação de pagamento anterior à empresa.

Em relação à Receita Federal, quando o caso é passível de compensação, ela tem de restituir, ressarcir e compensar ou reembolsar a empresa. Para isso, a ação depende do fato gerador da compensação e do que é previsto para o ajuste do pagamento indevido ou a maior, conforme a Instrução Normativa 1.171, de 2017, que estabeleceu novas regras para o processo.

Não sendo o imposto uma atribuição à administração da RFB, cabe ao órgão responsável seguir o previsto no regulamento do tributo.

De quais formas a compensação de tributos é efetuada?

A devolução, geralmente chamada de restituição ou ressarcimento, ocorre quando o órgão da administração tributária em questão credita o dinheiro na conta bancária da empresa.

De outra forma, a mais comum, é feita a compensação para obrigação posterior, visto que a empresa que solicita uma compensação terá impostos e contribuições a pagar mais à frente. Então, o negócio tem atribuído a si um crédito, que é utilizado para quitar total ou parcialmente os valores apurados nos próximos meses.

O que ocorre quando uma compensação é rejeitada?

Quando a administração tributária responsável atribui o status de indeferido ao pedido, os seus efeitos não são válidos. Assim, se a empresa estiver buscando a devolução de valores já pagos anteriormente, não terá a compensação, seja em restituição ou aplicação na quitação de novos débitos.

E no caso de o indeferimento resultar em débitos não quitados, a empresa tem o prazo de 30 dias a partir de sua homologação para fazer a quitação, antes que sejam considerados pendentes de pagamento e passíveis de inscrição em Dívida Ativa após o prazo previsto.

Em relação a pedidos do âmbito da Receita Federal, ainda existe a possibilidade de a empresa ser multada no ato do indeferimento. Em um resultado negativo a multa pode chegar a 50% do valor pedido para compensação, e o percentual pode subir a 150% se o indeferimento for dado por conta de falsidade em declaração ou documentos comprobatórios solicitados.

Pelas possíveis penalidades do indeferimento, seja por análise errada da existência de valor a compensar ou por equívocos na solicitação, é ideal contar com assessoria especializada no assunto. Assim, a empresa pode de maneira mais segura avaliar seus dados tributários, validar a possibilidade de pedir uma compensação e efetivá-la.

Fonte: Grupo Fatos


Você sabe o que são e como usar os indicadores de desempenho?

As empresas que almejam conquistar uma gestão de sucesso precisam investir em indicadores de desempenho, a fim de saber se as metas traçadas no planejamento estratégico estão sendo direcionadas corretamente no alcance de resultados.

Para isso, é necessário entender o que são esses indicadores e quais deles podem ser usados para mensurar o desempenho da sua empresa perante o mercado. Dessa forma, a organização conseguirá analisar o que já foi alcançado e quais serão os ajustes necessários para atingir as metas. Acompanhe tudo isso em nosso artigo!

O que são indicadores de desempenho?

São ferramentas de gestão que apresentam dados quantitativos e qualitativos, e que podem mensurar o resultado de uma empresa por meio das performances de cada setor. Eles servem como uma forma de acompanhar se os objetivos estão atendendo ao planejamento estratégico.

Esses indicadores são essenciais na hora da tomada de decisão nas empresas, já que conseguem medir individualmente o trabalho desenvolvido em um determinado setor da companhia.

Com esses indicadores, o seu negócio pode mensurar o desempenho dos processos, dos setores de qualidade, de vendas, financeiro, satisfação dos clientes, desempenho dos colaboradores, entre outros.

De posse das informações colhidas durante a análise dos indicadores, os gestores podem traçar planos de ação para que cada setor possa atingir a sua meta conforme os objetivos estipulados pela empresa.

Como funcionam os indicadores de desempenho?

Os indicadores de desempenho também são conhecidos como Key Performance Indicator ― KPIs ― e devem servir como direcionadores estratégicos do negócio para saber se a empresa está seguindo no caminho certo.

As ferramentas são usadas para coletar os dados de desempenho de um determinado setor que geram informações quantitativas ou qualitativas e mostram a situação daquela área em um determinado período. Com o resultado, as companhias conseguem tomar a melhor decisão para contribuir com o bom desenvolvimento do negócio.

Quais são os tipos de indicadores de desempenho?

Existem diversos tipos de indicadores de desempenho que as empresas podem usar para mensurar a produtividade do colaborador, a qualidade dos seus produtos, a capacidade com que algo pode ser alcançado e mostrar como está a situação atual da empresa perante os seus objetivos. Confira cada um deles.

Indicadores de produtividade

Pode ser usado para mensurar a produtividade do colaborador na sua rotina diária em comparação com os prazos de entregas de seus produtos.

Indicadores de qualidade

Esses indicadores avaliam a qualidade dos processos produtivos e conseguem identificar se está ocorrendo algum desvio.

Indicadores de capacidade

A sua função é medir o tempo de produção de um produto e avaliar se a quantidade produzida está sendo satisfatória.

Indicadores estratégicos

Sãos os indicadores que analisam se as metas estão sendo alcançadas conforme o objetivo estabelecido, fazendo um comparativo do cenário atual com aquele que foi determinado no planejamento.

Como usar os indicadores de desempenho?

Os indicadores de desempenho podem ser usados em diferentes situações, permitindo avaliar os resultados alcançados dentro dos setores e comparar com o objetivo traçado pela empresa. Veja como a sua empresa pode utilizar os KPIs.

Planejamento estratégico

Os indicadores de desempenho verificam se os processos estão acontecendo conforme os objetivos e metas traçados dentro do planejamento estratégico.

Processo orçamentário

Para saber se os recursos estão sendo utilizados de forma correta, deve-se usar os indicadores de desempenho. Eles mostrarão para a empresa se a gestão dos recursos está sendo eficiente e quais as medidas podem ser adotadas.

Marketing

No setor de marketing os indicadores de desempenho são importantes para informar o mercado como a empresa está posicionada e quais são os seus resultados.

Gestão de qualidade

A satisfação dos seus clientes pode ser medida por meio dos indicadores de desempenho, que mostram em quais aspectos a sua empresa pode melhorar para alcançar seus objetivos.

Vendas

Na gestão de vendas, os indicadores são usados para medir a taxa de sucesso do seu negócio, ou seja, se a quantidade de vendas efetivadas está de acordo com o número de negociações.

Recursos Humanos

O setor de recursos humanos pode apresentar indicadores que mensuram a satisfação do colaborador quanto ao trabalho de gestão que está sendo desenvolvido pela empresa. Com os KPIs é possível mensurar o índice de turnover, absenteísmo, treinamento, entre outros.

Quais os benefícios dos indicadores de desempenho para as empresas?

Quando uma empresa adota os indicadores de desempenho para ter direcionamento em seus negócios, ela garante vários benefícios na gestão de processos e consegue estar mais alinhada com os seus objetivos. Veja os principais ganhos de uma companhia com o uso dos KPIs.

Aumenta a capacidade organizacional

Com os indicadores de desempenho, a empresa tem um panorama individualizado e geral dos seus setores, permitindo aos seus gestores coordenar estrategicamente e criar ações mais efetivas, proporcionando uma maior capacidade organizacional.

Conseguem identificar problemas

Os indicadores de desempenho não foram feitos apenas para medir cada ponto da empresa, mas para identificar e apresentar quais são os problemas que estão impedindo a melhor performance de sua companhia. Dessa forma, fica mais fácil atuar diretamente neles.

Ajuda no alcance de metas dos setores

Os KPIs permitem definir metas individualizadas por setor conforme o objetivo da empresa e acompanhá-las regularmente para saber se estão sofrendo algum desvio. Com isso, a organização consegue se antecipar aos problemas e criar ações imediatas para resolvê-los.

Melhora a capacitação de colaboradores

Por meio dos indicadores de desempenho, é possível identificar quais os colaboradores que estão apresentando dificuldades na execução de seus trabalhos. Dessa forma, o gestor consegue desenvolver um trabalho personalizado na capacitação de sua equipe.

Na tentativa de identificar quais são os problemas que estão dificultando o alcance de resultados na empresa, muitas delas acabam aderindo diversos indicadores de desempenho e não conseguem gerar análises relevantes para o seu negócio.

Se a sua empresa está buscando usar indicadores de desempenho para analisar seus processos, é importante que eles estejam alinhados com o planejamento estratégico da organização e possam ser efetivamente acompanhados.

Fonte: Grupo Fatos


O que fazer quando receber uma notificação fiscal?

Várias pessoas entram em pânico quando recebem uma notificação fiscal de algum órgão de arrecadação e fiscalização tributária. No entanto, isso não é motivo para desespero, pois existem formas de solucionar cada um dos casos.

Quando você ou a sua empresa são notificados, isso é um sinal de que algo não foi realizado como deveria ou que alguma das responsabilidades fiscais não foram atendidas. Assim, cabe a você, como empreendedor e como pessoa física, regularizar a situação de modo a evitar problemas maiores.

Na maior parte dos casos, solucionar as autuações ou notificações fiscais demanda algum tipo de pagamento. Portanto, ao receber esses documentos, procure o seu contador o mais rápido possível.

O foco deste artigo é mostrar os principais tipos de notificação fiscal e mostrar como você deve agir quando recebe alguma delas. Confira!

Notificação de compensação de ofício da malha

Essa notificação fiscal é emitida quando uma pessoa com direito à restituição tributária apurada na declaração do imposto de renda também possui algum débito em aberto registrado na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Para entender melhor esse tipo de notificação, vejamos um exemplo. Suponhamos que, em determinado período, você tenha caído na malha fina e a Receita Federal multou você no valor de R$ 500. No ano seguinte, você enviou a sua declaração do imposto de renda e o seu contador apurou um crédito no valor de R$ 1.000.

Nessa situação hipotética, você será informado, por meio da notificação de compensação de ofício de malha, que o valor não poderá ser 100% restituído, pois já existiam débitos anteriores à apuração do imposto a restituir.

Assim, você deverá aguardar que o próprio sistema da Receita Federal realize a compensação — isso deve ocorrer no prazo de, no máximo, 90 dias. Após esse período, o valor remanescente — no caso do nosso exemplo, R$ 500 — será creditado na conta informada na declaração do imposto de renda.

Se você tiver algum parcelamento em andamento na Receita Federal, mesmo que eles sejam pagos regularmente, o órgão pode utilizar o valor da restituição para compensar o débito existente.

Se o montante a ser restituído for menor que o valor em aberto no órgão, você terá o prazo de até 90 dias para recolher o saldo residual por meio de um Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF).

Caso não concorde com o lançamento da notificação de compensação de ofício da malha, você poderá se manifestar contra o processo. Para isso, você deverá apresentar o motivo pelo qual a cobrança é indevida junto dos documentos comprobatórios da sua alegação.

Caso não haja manifestação contrária à compensação, a Receita Federal entenderá que o contribuinte concorda com a notificação fiscal e dará andamento ao procedimento.

Termo de Intimação Fiscal

Muitas pessoas conhecem a Intimação Fiscal como um “chamado para prestar esclarecimentos à Receita Federal”. Quando existem dados incorretos, incompatíveis ou dúbios nas declarações enviadas, você será convocado a comparecer em uma secretaria da Receita Federal para apresentar os documentos pedidos no termo de intimação.

O objetivo da notificação é comprovar que os dados informados em declarações enviadas ao órgão são verdadeiros. Caso você não apareça no local determinado e no prazo descrito no termo de intimação fiscal, a Receita Federal procederá o lançamento de ofício, autuando-o a pagar determinado valor a título de complemento de tributos.

Assim, pode haver a cobrança de juros e multas e outras sanções — como o bloqueio de certidões negativas. Esse é um tipo de notificação fiscal que pode facilmente ser solucionada. A Receita Federal dá oportunidade aos seus contribuintes de corrigir dados incorretos constantes em declarações sem ter que recolher multas e aplicar sanções.

Sendo assim, no momento em que receber esse tipo de notificação, procure o seu contador imediatamente. Ele saberá exatamente o que fazer e quais documentos apresentar. Para ser atendido em uma Secretaria da Receita Federal, você deverá agendar um horário no site do órgão na internet.

Notificação de Lançamento

Para entender esse tipo de notificação fiscal, é importante que você seja apresentado a uma palavra muito utilizada em toda a legislação tributária nacional: “lançamento”. O termo significa cobrança ou aplicação de um tributo ou multa decorrente de alguma questão tributária.

Sendo assim, a notificação de lançamento é emitida sempre que é detectada uma infração à legislação tributária. Existem dois tipos de notificações: a primeira, sujeita à Solicitação de Retificação de Lançamentos (SRL), abrange aquelas emitidas automaticamente quando o sistema da Receita Federal encontra algum tipo de infração à legislação tributária.

A segunda, que não é sujeita ao SRL, é constatada em face de uma infração tributária identificada por um auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, decorrente da análise de informações apresentadas pelo próprio contribuinte ou dados constantes nas bases das secretarias do órgão espalhadas pelo país.

Quando você recebe uma notificação de lançamento, não há muito o que fazer — exceto quando ela for comprovadamente indevida — a não ser emitir o DARF e pagar o valor.

Se pagar os valores constantes na notificação de lançamento em até 30 dias, você poderá contar com o desconto de 50% da multa de ofício. Se no mesmo prazo o valor for parcelado, o desconto cai para 40%.

A notificação fiscal e o auxílio profissional

Independentemente do tipo de notificação, você sempre deve contar com o auxílio de um profissional especializado para lidar com esse tipo de assunto — ou seja, com um contador.

Ele está acostumado com esse tipo de procedimento e sabe a melhor forma para agir em cada situação — e, principalmente, o que fazer para prevenir novas notificações fiscais no futuro.

Fonte: Jornal Contábil


Simples Nacional: Inadimplência pode excluir empresas do regime

Em 16/9/2019, foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), Termos de Exclusão que notificaram os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos para com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Dessa forma, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do regime por motivo de inadimplência.

O conteúdo do Termo Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso.

O prazo para consultar o Termo de Exclusão é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN. A ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.

A contar da data de ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugnar ou regularizar seus débitos. A regularização pode se dar por pagamento à vista, parcelamento ou compensação.

A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer por uma série de fatores, tais como erros de cadastro, falta de documentos, faturamento acima do legalmente previsto, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto, atuação em atividades não permitidas no regime, dentre outros.

A empresa do Simples também deve se atentar de que se houver a exclusão do Simples Nacional e se a mesma desejar voltar para o regime, ela tem o prazo até o dia 31 de janeiro para fazer esta opção, desde que não haja qualquer pendência junto a Receita Federal.

Foram notificados 738.605 devedores, que respondem por dívidas no total de R$ 21,5 bilhões.

Nota: A exclusão daqueles que não se regularizarem surtirá efeitos a partir de  1º/1/2020.

 

Fonte: Receita Federal – 25.09.2019 – adaptado pelo Guia Trabalhista / Jornal Contábil


MP da Liberdade Econômica agora é lei: Conheça os principais pontos

A medida provisória da Liberdade Econômica, aprovada nas duas Casas do Congresso, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira (20/09) e agora virou em definitivo uma lei nacional. Ela propõe uma série de ações para desburocratizar e facilitar a vida de quem quer empreender, e também mexe em alguns pontos da legislação trabalhista. É uma das primeiras grandes medidas com o viés liberal produzida pela equipe econômica do ministro Paulo Guedes.

Bolsonaro vetou apenas quatro trechos considerados estranhos ao projeto original. Um deles era a liberação irrestrita para que empresas, em especial startups, pudessem testar produtos a um grupo restrito. O texto original permita isso, mas como algumas restrições. Já o texto aprovado no Congresso tinha acabado com as restrições.

Outro trecho vetado era um que abria brecha para aprovação automática de licenças ambientais. O terceiro item retirado por Bolsonaro foi um que permita a criação de um regime de tributação fora do direito tributário. Esse trecho também foi incluído pelo Congresso e desagradou o governo. Por último, o presidente vetou o artigo que determinava que a lei só entraria em vigor de forma definitiva dentro de 90 dias.

O presidente Bolsonaro voltou a afirmar, na cerimônia de assinatura, que a medida vai ajudar a tirar o Estado do caminho de quem quer empreender. “Para podermos abrir o mercado, fazer a economia funcionar, empregar mais gente o caminho é este: fazer com o que o Estado deixe de atrapalhar quem produz e darmos condições para aqueles que não tenham emprego virarem patrões.”

Os principais pontos da lei

A agora Lei da Liberdade Econômica tem quatro principais pontos para diminuir a burocracia para quem tenta abrir um negócio, em especial uma pequena ou média empresa e uma atividade de baixo risco: dispensa de alvará para atividades de baixo risco; limitação do poder do Estado ao criar a figura do abuso regulatório; e determinação de prazos para que os órgãos respondam aos pedidos do empreendedor. Ela também reforça os princípios do livre mercado.

Os pontos mais polêmicos da lei são os que mexem com questões trabalhistas. Durante a tramitação no Congresso, a MP ganhou o apelido de “minirreforma trabalhista” tamanha a quantidade de itens que mexiam com a legislação que foram incluídos no texto a pedido do governo e/ou dos deputados. Mas logo essa manobra começou a ser questionada, e a maioria dos pontos acabou caindo nas votações em plenário.

Alguns, porém, ficaram. É o caso da regulamentação do "ponto exceção" a empresas com mais de 20 funcionários mediante acordo, medida que na prática dispensa o trabalhador de bater ponto de entrada e saída. Há, ainda, a criação da carteira de trabalho digital e a extinção do e-Social para a substituição por um novo sistema. A permissão de trabalhos aos domingos e feriados para todos os setores acabou caindo no Senado. Com isso, a permissão de trabalho aos domingo e feriados permanece somente para as atividades que hoje já têm essa autorização, como estabelecimentos comerciais.

Estudo realizado pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia (SPE/ME) estima que as medidas implementadas com a nova lei podem levar a um crescimento de 7% no Produto Interno Bruto (PIB) per capita e um incremento de 4% na geração de empregos em um período de dez a 15 anos.

Confira, abaixo, os principais pontos da Lei de Liberdade Econômica (lei 13.874/2019):

  • Acaba com a exigência de alvará de funcionamento, sanitário e ambiental para abertura de atividades consideradas de baixo risco;
  • Limita as opções pelas quais o poder público e sindicatos podem restringir o horário de funcionamento de comércio e serviços. A limitação de horário só valerá para evitar problemas como perturbação de sossego, por exemplo;
  • Permite a abertura e fechamento automático de empresas por meio das juntas comerciais;
  • Fim do E-social, que dará lugar a um sistema mais simples, que exigirá 50% menos dados.
  • Criação da carteira de trabalho digital, a ser emitida por meio eletrônico, tendo como identificação o número do CPF da pessoa. Carteiras físicas só serão emitidas em casos excepcionais;
  • Prevê que os funcionários de empresas com mais de 20 funcionários possam, por meio de acordos individuais escritos ou coletivos, ficar sem registrar ponto de entrada e saída. O registro deverá ser feito apenas nas ausências, atrasos e jornada extraordinária, caso se tenha esse acordo. No caso das empresas com menos de 20 funcionários, o registro de ponto não é mais obrigatório;
  • Todo pedido de licença ou alvará terá um prazo máximo de resposta pela autoridade. Caso o prazo expire, a solicitação será automaticamente aprovada. Esses prazos serão definidos por cada órgão;
  • Cria a figura do abuso regulatório, ou seja, enquadra situações em que o regulador passa dos limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão;
  • Papéis digitalizados se equiparão ao documento físico e original para efeitos legais;
  • Proíbe exigência de certidão sem previsão em lei;
  • Certidões de nascimento e óbito não poderão ter mais prazo de validade;
  • Define os conceitos de desconsideração da personalidade jurídica;
  • Os parâmetros para interpretação de contratos passam a ser litados no Código Civil;
  • Regulação para que as sociedades limitadas possam ter um único sócio;
  • Reafirma o princípio do livre mercado, ou seja, as empresas têm o direito da livre definição de preço de seus produtos e serviços em mercados não regulados.

Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/republica/mp-da-liberdade-economica-agora-e-lei-conheca-os-principais-pontos/


4 dicas para evitar inadimplência de clientes em pequenas empresas

O que fazer para evitar inadimplência?

Essa é uma tarefa que foge do nosso controle, porém ela pode ter resultados bem diferentes se agirmos sempre prevenidos. Repare bem no uso da palavra “prevenção”. Isso significa que nem sempre será possível evitar que isso aconteça, mas alguns conselhos simples podem reduzir as chances de que isso aconteça.

1. Seja rígido com as suas formas de recebimento

Pagamentos com cheques pré-datados, boletos ou promissórias, apesar de possuírem taxas mais baixas, oferecem um alto risco de inadimplência. Isso porque nesses casos o cliente pode escolher não pagar caso aconteça algum imprevisto, e em tempos de recessão econômica muitos deles podem acontecer.

A forma mais segura de a sua empresa se proteger contra os famosos “calotes” é determinando a forma de pagamento, que deve ser feita apenas por meio de depósitos, transferências e cartões de crédito ou débito. Os cartões de crédito e débito oferecem taxas mais altas, mas são o meio mais seguro de garantia.

Caso o cliente passe por algum problema financeiro e não possa pagar as faturas de sua dívida, a sua empresa irá receber o pagamento da financeira do cartão de crédito e essa dívida ficará incumbida ao cliente juntamente com o agente bancário. Em outras palavras, é como se você pagasse para repassar a uma instituição financeira o trabalho de cobrar eventuais dívidas em atraso.

2. Emita nota fiscal

Além de evitar o crime de sonegação fiscal e todas as complicações que isso pode trazer para a sua empresa, a presença da nota fiscal é mais uma forma de assegurar os recebimentos posteriores. Principalmente, se for necessário acionar uma ação judicial por conta de uma inadimplência.

Mesmo que o seu cliente proponha algum tipo de acordo e peça que você não emita notas fiscais, esse é o tipo de risco que não vale a pena correr. Na dúvida, prefira perder uma venda que você não terá como cobrar depois do que concretizá-la, entregar a mercadoria e ficar sem uma coisa nem outra.

Sabemos que a carga tributária no Brasil é das mais altas, mas nem por isso justifica o ato de sonegar impostos. Aliás, se a maioria dos seus clientes propuser esse tipo de transação, talvez seja o momento de começar a pensar em novas empresas e parceiros para negociar. Essa é uma forma de reduzir os seus riscos a longo prazo.

3. Exija contrato para qualquer transação por menor que seja

Apesar de toda a informação disponível gratuitamente, hoje em dia, através da internet e de órgãos que fornecem suporte ao empreendedor, como o SEBRAE, ainda existem muitas empresas que concluem transações comerciais de pequeno, médio e grande porte sem qualquer tipo de contrato.

Somente a nota fiscal não pode oferecer todo o tipo de garantia que a sua empresa pode precisar para mover uma ação judicial. É no contrato que ficam estipuladas todas as condições de entrega e recebimento do produto, formas de pagamento, deveres e obrigações de ambas as partes. Trata-se de um documento que garante segurança para ambas as partes.

Novamente, se após um caso de inadimplência a sua empresa precisar recorrer às vias legais para executar a dívida, será por meio do contrato que você poderá cobrar quais foram os termos não cumpridos. Sendo assim, invista um pouco na profissionalização desse setor – contratos e cobranças – para minimizar os problemas futuros.

4. Seja minucioso com os seus recebimentos

Caso tenham se passado mais do que 45 dias da data do pagamento, não hesite em procurar ajuda especializada. Não se esqueça de que entre 45 a 90 dias de atraso, o seu percentual de recuperação já é avaliado em torno de 60%. Se for necessário, você terá que até mesmo que protestar o nome do cliente.

Não espere passar tanto tempo para começar a tomar medidas mais drásticas. É compreensível que a empresa deve prezar pelo bom relacionamento com os seus clientes, mas a inadimplência gera prejuízos que podem causar danos irreversíveis para o seu negócio.

Antes de completar os 45 dias, procure os clientes e ouça deles quais são as melhores formas para que o pagamento fique em dia. Seja flexível e aberto à negociação, mas acima de tudo seja proativo e proponha soluções. A ampla maioria dos devedores não deixa de pagar as dívidas porque querem. Compreender isso é um ótimo caminho para estreitar o relacionamento com os seus clientes.

Conteúdo via Sage


Capital de Giro

Capital de Giro

Existem dois tipos de investimentos que a empresa recebe quando inicia suas atividades. Um é conhecido como investimento fixo, que serve para a aquisição de máquinas, móveis, prédios, veículos, enfim, para investir em itens do ativo imobilizado. O outro é conhecido como Capital de Giro.

Capital de giro é uma parte do investimento que compõe uma reserva de recursos que serão utilizados para suprir as necessidades financeiras da empresa ao longo do tempo. Esses recursos ficam nos estoques, nas contas a receber, no caixa, no banco, etc. É o conjunto de valores necessários para a empresa fazer seus negócios acontecerem (girar). Existe a expressão "Capital em Giro", que seriam os bens efetivamente em uso.

O estoque de uma empresa é formado e mantido em função das necessidades do mercado consumidor, portanto, ele está sempre sofrendo mudanças de investimentos, seja em tipos de ítens ou em quantidades. Quanto maior a necessidade de investimento nos estoques, mais recursos financeiros a empresa deverá ter.

Nas vendas, quanto mais prazo você oferece ao cliente ou quanto maior for a parcela de vendas a prazo no seu faturamento, mais recursos financeiros a empresa deverá ter.

É nos Bancos e no Caixa que fica uma parte dos recursos financeiros disponíveis da empresa, ou seja, aquela que a empresa pode utilizar a qualquer tempo para honrar os seus compromissos diversos.

Dependendo do saldo inicial, das entradas e das saídas, pode ocorrer uma falta ou uma sobra desses recursos em um momento específico, dia ou semana. Para isto não ocorrer, as decisões de compra e venda devem ser tomadas com critérios estabelecidos. Sempre que uma decisão for tomada, é necessário que seja feita uma análise sobre a disposição dos recursos financeiros da empresa para isso. Se for tomada uma decisão de compra em excesso ou de dar mais tempo para os clientes nas vendas a prazo, a empresa deverá ter uma quantidade maior de dinheiro (recursos financeiros). Se esse recurso não existe, a entidade vai precisar utilizar recursos emprestados de bancos, de fornecedores ou de outras fontes, o que gerará uma necessidade de pagamentos de juros, diminuindo a margem de lucro do negócio.

Portanto, administrar o capital de giro da empresa significa avaliar o momento atual, as faltas e as sobras de recursos financeiros e os reflexos gerados por decisões tomadas em relação a compras, vendas e à administração do caixa.

Em resumo, Capital de giro (capital circulante ou capital de trabalho) indica a parte do patrimônio que sofre constante movimentação nas empresas, tais como as disponibilidades e os valores realizáveis, diferenciando-se entre estes os créditos, os estoques e os investimentos. São excluídos, portanto, os capitais permanentes (ativo fixo ou imobilizado, investimentos permanentes) e o ativo pendente, que compreende valores contingentes como, por exemplo, despesas do exercício seguinte.

Diferença entre Capital e Patrimônio

Tanto Capital quanto Patrimônio podem, em termos mais amplos, serem considerados sinônimos. Porém é necessário distingui-los, tendo em vista que a expressão capital pode assumir nos termos contábeis todos os significados descritos acima, enquanto o Patrimônio será sempre o conjunto de bens, direitos e obrigações vinculados a uma pessoa.

IMPORTANTE:

Não confunda dinheiro com capital. Na Contabilidade, os dois termos são coisas distintas. O capital é formado por dinheiro ou qualquer outro bem (móvel ou imóvel) e até por créditos. Se o capital pertencer aos sócios ou aos proprietários, será chamado de capital próprio, porém, se pertencer a pessoas ou empresas alheias à entidade, será chamado de capital de terceiros. O capital, seja próprio ou alheio, sempre estará investido (aplicado) no Ativo da entidade, podendo estar materializado em dinheiro, estando na conta Caixa ou conta Bancos pertencente à entidade.

Conteúdo via Só Contabilidade


Tenha o controle: descubra como organizar contas a pagar e receber

A gestão financeira é uma tarefa essencial para a sobrevivência de uma empresa. Finanças desorganizadas e mal geridas podem causar problemas graves ao negócio e até levá-lo à falência, independentemente de seu tamanho e da consolidação que ele tem no mercado.

Assim, manter o total controle sobre o dinheiro que entra e sai é lição primária e fundamental para quem quer manter a saúde financeira de seu empreendimento em dia. Acompanhar de perto o processo que envolve as contas a pagar e receber requer atenção, planejamento e organização, mas muitos empresários ainda têm dificuldades de fazer esse gerenciamento de forma eficaz.

Descuidar dessa tarefa, porém, pode custar a existência de seu negócio. Neste artigo vamos mostrar como é importante manter o caixa bem atualizado e organizado e de que forma isso pode ser feito de forma rápida e segura, garantindo tranquilidade para sua empresa. Confira:

O que são contas a pagar e receber?

Contas a pagar são todas as obrigações financeiras de uma empresa. São os compromissos assumidos com clientes e fornecedores, como mercadorias, insumos para produção, empréstimos, salários, impostos, e gastos de primeira necessidade, como aluguel, luz, água e telefone, entre outros.

Já as contas a receber são aqueles valores que a empresa tem o direito de arrecadar e fugir da inadimplência dos que lhe devem.

Na maior parte das vezes, as empresas até têm dinheiro em caixa para quitar seus compromissos, mas falta organização. E isso pode significar um grande perigo.

Como organizá-las?

Uma boa gestão financeira consegue, a partir do controle das contas a pagar e a receber, identificar falhas e gastos desnecessários, buscar alternativas de lucro e equilibrar as despesas.

E para manter esse controle, o empreendedor deve encontrar a melhor forma de organizar os dados de acordo com o perfil de sua empresa, permitindo a ele verificar com facilidade todos os seus compromissos, seja por fornecedor, tipo de pagamento, datas, duplicatas em atraso, entre outros.

A palavra de ordem, nesse caso, é organização. Para ajudar, selecionamos a seguir 5 dicas que vão auxiliá-lo a controlar as contas a pagar e a receber sem comprometer o caixa e a saúde financeira da sua empresa.

1. Registre todas as contas da empresa

Não há segredo. A primeira regra para manter o controle as contas é ter todas elas registradas. Quanto mais detalhado esse controle for, com informações do tipo, vencimento e valores, mais fácil e rápido será o acompanhamento.

Separe as despesas fixas (aluguel, água, telefone, etc.) e as variáveis (compra de equipamentos, insumos, etc.), pois isso lhe dará uma visão do todo e indicará quanto dinheiro há disponível na empresa para compras necessárias.

Dispense mais atenção aos pagamentos que estão divididos em parcelas e que podem ocasionar esquecimento ou atrasos, o que resultará em cobrança de juros e multas.

Além disso, tão importante quanto as contas a pagar são os valores que a empresa deve receber.

É de responsabilidade da organização acompanhar a entrada desse dinheiro e evitar a inadimplência dos clientes, e cobranças desnecessárias. Lembre-se de nunca contar como total uma compra que é parcelada.

2. Conte apenas com o dinheiro que já está em caixa

Aprenda uma lição importante: jamais conte com um dinheiro que ainda não entrou. Se o cliente parcelou a compra do seu produto, você não deve registrar o valor integral a ser recebido, justamente porque ele não virá de uma vez só.

3. Faça um planejamento

Um controle bem feito de todas as contas a pagar e a receber ajudará você a entender a real situação financeira da empresa e do fluxo de caixa. Isso evita problemas internos, como despesas desnecessárias com atrasos em pagamentos ou o comprometimento com mais dívidas do que a empresa pode pagar.

Um caixa organizado permite manter as finanças equilibradas e um planejamento mais eficaz para os rumos da empresa.

4. Não misture gastos pessoais com os da empresa

Confundir o que é despesa pessoal com despesa da empresa, algo comum de acontecer em pequenas e médias organizações, pode comprometer seriamente a saúde financeira do negócio. Jamais faça isso.

Você acabará perdendo todo o controle e os problemas se tornarão uma bola de neve. A empresa deve primeiro começar a lucrar para, só depois, o possa obter seus próprios rendimentos em forma de pró-labore.

5. Invista em um moderno software de gestão

Todo esse controle das contas a pagar e a receber pode ser feito tanto de forma manual, em planilhas de Excel, quanto em um software profissional de gestão.

Como vimos, manter organizada e em dia a relação de contas a pagar e receber da sua empresa não é uma tarefa tão complicada e pode ser feita de maneira rápida e dinâmica. Isso  não só garante a boa saúde financeira do negócio, como também permite um planejamento mais rentável e seguro para fazer com que a empresa decole e comece a render bons frutos.

Via eGestor / Jornal Contábil