Quais são os riscos de vender sem Nota Fiscal?

Nota Fiscal

A Nota Fiscal (NF) é um documento oficial que registra as vendas da sua empresa. Sempre que você recebe algum pagamento, é preciso emitir uma NF para o seu cliente.

É através da NF que o escritório que realiza a contabilidade da sua empresa poderá calcular os seus impostos, o financeiro poderá fazer uma estimativa de faturamento e os responsáveis pelo estoque dos seus produtos poderão organizar as entregas e a produção.

Além disso, a não emissão da nota fiscal pode acarretar sérios problemas para a empresa, desde a desorganização da gestão financeira até a configuração de crime de sonegação fiscal.

Como emitir

A emissão da nota fiscal deve ser feita de acordo com a natureza do serviço que a sua empresa presta.

Ao formalizar o seu negócio, você precisa definir os seus respectivos CNAEs. Essa é uma forma de classificar as atividades que sua empresa realiza. Quando você for emitir uma Nota Fiscal, a prefeitura pede para escolher o CNAE que melhor identifica o serviço prestado.

Vale a pena lembrar que, mesmo a sua empresa tendo mais de uma opção de CNAE, você só poderá indicar um na NF.

Erros comuns

Entre os problemas mais recorrentes ao emitir a nota fiscal está o de escolher o tipo errado de Certificado Digital. Pode acontecer da empresa adquirir o errado e, depois, precisar comprar outro.

Por exemplo, o que possibilita a automação de notas fiscais do certificado A1 é digital, arquivo a ser instalado no computador ou mesmo no emissor de nota fiscal eletrônica.

Já o certificado A3 é físico, como um pendrive ou um token. Ele precisa ser plugado no computador todas as vezes que você logar. Por isso, peça ajuda para o seu contador nesses momentos mais difíceis de escolha.

Outro ponto importante de ser lembrado é sobre a Nota Fiscal Eletrônica. A NF-e pode ser representada por um documento físico, chamado DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica). Contudo, ela não possui validade jurídica. Esse problema acontece muito em lojas virtuais que, ao enviar o produto para a casa do cliente, envia o DANFE ao invés da NF.

Além disso, é comum encontrar empresas que emitem somente uma Nota Fiscal por mês. Mesmo que o imposto possa ser calculado, essa prática não pode acontecer. A NF deve ser emitida por cliente, para que possa existir alguma verificação se necessário.

Tipos de Nota Fiscal

Existem três tipos de notas fiscais:

- NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), que deve ser usada por empresas prestadoras de serviço, como academias de ginástica ou oficinas.
- NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), que normalmente é utilizada pelo varejo porque substitui o cupom fiscal eletrônico.
- NF-e (Nota Fiscal de Produto Eletrônica), utilizada por empresas que vendem produtos físicos. Isto serve tanto para lojas físicas como lojas online.

Sonegação de imposto

A Lei 4.729/1965 identifica a sonegação em uma de suas definições, como: “prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deve ser produzida a agentes de pessoas jurídicas de direito público interno, com intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei”.

Ou seja, se a sua empresa emitir uma nota com um valor diferente da venda, isso será considerado um crime. Até mesmo se não emitir uma nota fiscal também poderá ser enquadrado como sonegação de imposto. Por isso, emita sempre a nota fiscal e, se possível, identifique seu cliente. Dessa forma a Receita Federal poderá confirmar as informações caso sua empresa seja investigada.

Caixa 2

O Caixa 2, como o próprio nome já indica, é um segundo caixa da empresa que não possui registro fiscal. Ou seja, não tem uma nota fiscal de recebimento emitida. O maior problema acontece porque esse dinheiro não é declarado e não possui recolhimento de imposto. É por causa disso que ele se torna um crime.

Não importa se o valor não declarado é alto ou não. Qualquer informação que não tenha sido devidamente registrada entra como Caixa 2. Este crime pode levar o responsável para a prisão por até oito anos. Por isso, é preciso se atentar nas decisões para a empresa.

O que diz a legislação sobre vender sem nota fiscal?

A venda sem emissão de Nota Fiscal oferece muitos riscos para a empresa e também para você empresário. O principal motivo para muitas empresas deixarem de emitir nota fiscal de venda é a busca por reduzir o pagamento de impostos. Essa prática não é recomendada, pois, coloca a empresa em risco. Primeiramente, esse tipo de transação se configura como atividade ilícita. Caso seja comprovada a sonegação de impostos, a empresa pode estar sujeita a penalidades como multas, apreensões e até prisão.

Além disso, a venda sem emissão de nota fiscal também é ruim para quem compra. Afinal, o consumidor fica sem garantias e sem possibilidade de trocar ou devolver o produto.

A seguir, nós falamos um pouco mais sobre os riscos de vender sem Nota Fiscal para que você entenda porque é tão importante evitar essa prática.

Quais os benefícios de fazer vendas com nota fiscal?

O primeiro motivo para realizar vendas com nota fiscal é evitar as consequências geradas pela não emissão do documento.

Além disso, quem emite devidamente as notas fiscais de venda pode contar com vários benefícios e facilidades.

Um desses benefícios é a manutenção de um histórico de transações que ajuda a melhorar o controle contábil da empresa. Com a ajuda do histórico de notas emitidas, é possível fazer a recuperação de transações, apurar taxas pagas, registrar o fluxo de entrada e saída de mercadorias, dentre outras atividades que melhoram significativamente sua organização contábil.

Esse controle é importante para que a empresa consiga trabalhar em cima de um planejamento estratégico eficiente, a fim de promover o crescimento do negócio. Afinal, é possível estabelecer projeções mais realistas, a partir de detalhes importantes sobre o faturamento.

Até algum tempo atrás, para criar esse histórico era necessário um alto investimento, além de demandar bastante tempo de trabalho. Porém, com as plataformas que realizam a emissão das notas fiscais eletrônicas, essa tarefa se tornou mais prática.

Além disso, a natureza dessa operação minimiza os riscos de falhas humanas. A ocorrência de erros no preenchimento de dados é baixíssima.

Vale lembrar que as notas fiscais são muito fáceis de serem emitidas e com a introdução dos programas que fazem isso digitalmente, o processo é rápido, prático e moderno.

Saiba como evitar tais riscos

Como você pôde perceber, a emissão de nota fiscal de venda é uma tarefa indispensável para todos os negócios e ajuda a evitar riscos sérios em relação à empresa e ao empresário.

A melhor maneira de evitar esses riscos é criando um sistema eficiente para emissão dessas notas. Para isso, você pode contar com soluções modernas disponíveis no mercado.

Fonte: Portal Contábeis / Portal da Contabilidade - CLM Premium Accounting


CFOPs: novos códigos passarão a valer apenas em 2024

CFOPs: novos códigos passarão a valer apenas em 2024

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

olia danilevich/Pexels

A nova tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) que exclui códigos fiscais das operações de substituição tributária foi adiada para 2024. A alteração consta no Ajuste SINIEF 41, 42 e 43/2022.

Com a mudança, a classificação passaria a ser feita por meio da tabela de Código de Situação Tributária (CST) .

Tabela CFOP

A tabela do CFOP é usada para identificar a categoria de uma operação comercial, como entrada, saída, região ou natureza nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).

Esse código tem padrão nacional e ajuda a tornar a cobrança de impostos mais efetiva ao dar mais transparência às operações de compra e venda.

Para as empresas, o CFOP também é um importante colaborador da gestão de estoque, já que o registro das notas fiscais de entrada e saída geram dados em tempo real sobre o fluxo de mercadorias.

Com a prorrogação, as empresas ganham um tempo extra para investir na adaptação dos sistemas fiscais e, assim, atender à nova codificação dos produtos ou serviços nos casos em que elas se aplicam.

CFOP

O CFOP foi criado para facilitar o entendimento e ganhar espaço nas notas fiscais por meio de um sistema de códigos numéricos que identificam a operação e a natureza da circulação de cada mercadoria ou serviço no documento fiscal.

Cada código possui quatro dígitos, sendo cada um com um significado diferente. Por exemplo, o primeiro dígito identifica se é uma nota fiscal de entrada ou de saída e, também, se a comercialização do produto ou do serviço ocorreu no mesmo estado, em outro estado ou país. Os demais informam outros detalhes da operação.

Fonte: Contábeis


Comerciantes: atenção ao usar Pix como forma de pagamento

Comerciantes: atenção ao usar Pix como forma de pagamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Foto: Meruyert Gonullu/Pexels

Para os comerciantes, dezembro é marcado principalmente pelo Natal, mas esse ano, o mês tem outra celebração que está movimentando os comércios: os jogos do Brasil. E é fato que o PIX está consolidado entre os pequenos varejistas. Segundo uma pesquisa do Sebrae/IBGE, a ferramenta digital já é a principal forma de recebimento de pagamentos para 42% dos microempreendedores individuais (MEI) e micro e pequenas empresas (MPE).

Com o Natal e os jogos do Brasil, os pagamentos via Pix estão em alta e, por isso, a IOB alerta para os cuidados com a ferramenta, uma vez que ela pode ser usada para a prática de phishing, que são os ataques de engenharia social, nas quais informações são coletadas online por cibercriminosos.

Levando isso em consideração, a principal dica é ter atenção ao cadastrar uma chave Pix. Normalmente, os comerciantes usam o seu próprio CNPJ, e-mail ou telefone da loja. Porém, a partir dessas informações, cibercriminosos podem acessar outros dados confidenciais da empresa e, consequentemente, viabilizar um ataque de phishing.

Para evitar o compartilhamento de dados sensíveis, o ideal é ter uma chave aleatória. Por exemplo, criar um e-mail exclusivo para o recebimento de pagamentos via Pix e usá-lo como chave. Vale lembrar que para que seja segura, é recomendado a chave não conter informações sobre o comércio ou do proprietário.

Cuidados com os fornecedores

Em datas comemorativas, muitos comerciantes precisam aumentar o fluxo de compras com fornecedores e, consequentemente, aumentam as chances de ter dados expostos e sofrer um ataque cibercriminosos. Com isso, alguns cuidados necessários são:

  • Não acessar sites que redirecionam para páginas suspeitas;
  • Conferir a URL do site acessado;
  • Não clicar em links recebidos por WhatsApp, SMS, e-mails ou em outros locais que direcionam para uma chave do Pix;
  • Confirmar os dados do remetente antes de realizar um pagamento;
  • Sempre que houver dúvidas ou suspeitas, confirmar, por telefone, as informações com o fornecedor.

“Este ano, o Natal e os jogos devem impulsionar as vendas do varejo, mas é importante ter um cuidado especial com a segurança da informação porque, nessa época, crescem também os ciberataques”, afirma Juliane Borsato, coordenadora de privacidade da IOB.

Fonte: IOB / Contábeis


Consequências da Omissão de Registro Contábil da Movimentação Financeira de Empresas

A contabilidade para as pessoas jurídicas é obrigatória por Lei no Brasil. Essa obrigatoriedade está contida no Código Civil (Lei 10.406/2002), na Lei das S/A (Lei 6.404/1976) e no regulamento do Imposto de Renda.

Independentemente do regime tributário, uma empresa deve manter o registro contábil de toda a sua operação, isto é, deve escriturar toda a movimentação patrimonial e financeira, inclusive a bancária.

As empresas optantes pelo Lucro Real dependem da escrituração contábil para a apuração de impostos. Já as empresas optantes pelo Simples Nacional e Lucro Presumido também necessitam ter escrituração contábil, conforme consta no art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) e art. 225 da Instrução Normativa 1.700/17 (Lucro Presumido).

Com a implantação do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), todos os registros contábeis e fiscais das empresas optantes pelo Lucro Real e Lucro Presumido passaram a serem feitos eletronicamente. Essas empresas passaram a ter que entregar anualmente a ECD (Escrituração Contábil Digital) – que compreende a transmissão dos livros contábeis, balancetes e balanços - e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) - que compreende todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor do IRPJ E CSLL-, entre outras obrigações acessórias.

Já as empresas optantes pelo Simples Nacional declaram mensalmente suas receitas no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) e anualmente entregam a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), que detém as informações resumidas sobre o que a empresa gerou e movimentou no ano calendário.

A Receita Federal utiliza essas obrigações acessórias eletrônicas para fazer cruzamento de informações e fiscalizar os contribuintes, detectando por meio de inteligência artificial desvio de verbas, sonegação de impostos e fraudes.

São confrontados os registros contábeis e fiscais das declarações citadas acima com a e-financeira e a DECRED, cujos envios são efetivados por instituições financeiras, com dados das movimentações em conta corrente e cartão de crédito de seus clientes, sejam pessoas físicas ou jurídicas. A Receita confronta também valores das Notas Fiscais Eletrônicas emitidas, informações constantes na EFD-ICMS/IPI e EFD-Contribuições, DCTF, GIA, DIRF, DIMOB, DOI, entre outras obrigações.

Quando é detectado que há movimentação financeira em uma empresa (operações em conta corrente, aplicações, empréstimos, estoques, pagamentos, etc) e não há o correto registro dessas operações na contabilidade, ela poderá ser notificada pela Receita Federal por Omissão de Receita (RIR/1999, Art. 849), seguida de Arbitramento do Lucro (Arts. 529 e 530, do RIR/1999) e pode também ser excluída do Simples Nacional (Lei Complementar n.º 123, de 14 de Dezembro de 2006, Art. 29).

Por isso, a movimentação financeira registrada contabilmente tem que ser compatível com o faturamento, recebimentos, aquisições e pagamentos diversos, isto é, a realidade das operações da empresa deve ser fiel aos registros fiscais, financeiros, contábil e previdenciário, e, principalmente ser transparente para que não haja risco de ocorrer crime contra a ordem tributária.

Alguns exemplos de operações financeiras que podem ser alvo de notificação por omissão de receitas e arbitramento do lucro:

1) Não emitir nota fiscal - Quando há falta de emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação da venda ou prestação de serviços, operações de alienação de bens móveis, locação de bens móveis e imóveis ou quaisquer outras transações, bem como a sua emissão com valor inferior ao da operação.

2) Saldo credor de caixa - Quando há registros de pagamentos efetivos pela empresa e não há disponibilidade suficiente para o registro destas operações, ficando o saldo da conta caixa negativo.

3) Depósitos bancários e créditos em conta corrente - Quando há valores depositados ou creditados em conta corrente, e a empresa não conseguir apresentar documentação hábil e idônea para comprovar a origem desses recursos.

4) Aportes e empréstimos de terceiros - Quando há insuficiência de caixa na empresa e são efetuados empréstimos de sócios ou de terceiros que não sejam as instituições financeiras, deve haver: a) comprovação documental (contrato), b) comprovante de transferências efetuadas com concordância de datas e valores, c) Disponibilidade de recursos comprovada em DIRPF para concessão de empréstimo, no caso de ser uma PF.

5) Falta de escrituração de pagamentos – Quando ocorrem diversos pagamentos pela empresa e não há escrituração contábil deles ou quando há manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada.

Uma vez provada a omissão de receita, por indícios na escrituração do contribuinte ou qualquer outro elemento de prova, a autoridade tributária poderá arbitrá-la com base no valor dos recursos de caixa fornecidos à empresa.

Cada vez mais, a Receita Federal vem usando tecnologia avançada para fazer cruzamentos de dados, com algoritmos e robôs,  para identificar e notificar empresas por divergências entre a movimentação financeira informada pelos bancos e os valores contábeis informados nas obrigações anuais entregues.

Portanto, é muito importante que os empresários informem e façam a correta escrituração fiscal e contábil de toda a movimentação financeira de suas empresas, para que evitem cair na malha fiscal e não sofram as penalidades previstas na legislação, como o arbitramento do lucro, pagamento de multas e intimações por crime contra ordem tributária.

Por Claudia Cleto / Clássico Alphaville


Pronampe: veja quem pode aderir à nova linha de crédito

As contratações de empréstimos através do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), foram reabertas nesta semana.

Para esta rodada de operações, foram disponibilizados R$ 25 bilhões com o objetivo de fortalecer as empresas que estão enfrentando dificuldades por conta da covid-19.

O governo federal informou que aproximadamente 5,3 milhões de empresas brasileiras podem aproveitar as condições oferecidas pelo programa e investir no seu negócio.
No entanto, muitos empresários ainda têm dúvidas sobre quem pode receber a linha de crédito, por isso, neste artigo vamos te contar quais são essas empresas e como saber se você está entre elas. Acompanhe!

A linha de crédito do Pronampe está disponível para empresas que tiveram faturamento de até R$ 4,8 milhões em 2020.

Sendo assim, para participar do programa, é necessário ser uma microempresa (ME) e possuir receita bruta anual de até R$ 360 mil ou uma empresa de pequeno porte (EPP), cuja receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.

Diante disso, poderão se beneficiar com o programa aproximadamente 4,3 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte, que são optantes pelo Simples Nacional, além de 1 milhão que não fazem parte deste regime.

Outro critério é estar em situação de regularidade junto à seguridade social e manter a quantidade de funcionários em número igual ou superior no período que vai desde a contratação até 60 dias após a liberação do financiamento.

Além disso, 20% dos recursos disponibilizados pelo programa serão direcionados para empresas que atuam no setor de eventos.

“Esses setores têm sofrido brutalmente com a crise, pois, diferente de bares ou restaurantes que ainda conseguem abrir a meia capacidade e em horário limitado, o setor de eventos não tem tido nenhum tipo de atividade econômica, lembrando que este é um setor altamente empregador no país”, afirmou o subsecretário de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato, do Ministério da Economia, Michael Dantas.

Como saber se posso participar?

Se você cumpre os requisitos que vimos acima, recebeu um comunicado da Receita Federal sobre a sua elegibilidade de participação no Pronampe.

Com isso, está entre as mais de 5,3 milhões de empresas que foram consideradas aptas a aderir a esta linha de crédito disponibilizada pelo governo federal.

A mensagem da Receita Federal possui informações sobre a receita das empresas referentes aos anos de 2019 e 2020, conforme os dados apurados por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ou por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Além disso, no documento também consta o hash code que se trata de um código com letras e números, que será utilizado para validar os dados da empresa junto aos bancos que estão participando do Pronampe.

A orientação da Receita Federal é de que as empresas guardem esse comunicado e apresentem à instituição bancária escolhida, no momento da contratação do crédito.

Para verificar se você recebeu esse comunicado, existem duas formas:

  • as empresas optantes pelo Simples Nacional: devem acessar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN),  através do Portal do Simples Nacional;
  • as empresas não optantes do Simples Nacional: devem verificar a Caixa Postal do e-CAC, acessada pelo site da Receita Federal.

Como usar o crédito?

As micro e pequenas empresas podem usar o recurso em investimentos e capital de giro, como para pagar salário, água, luz, aluguel, reposição de estoque.

Também pode ser investido na aquisição de máquinas e equipamentos para ampliar o trabalho desenvolvido pela empresa.

Por Samara Arruda

Fonte: Jornal Contábil


Como obter descontos na negociação de débitos inscritos em dívida ativa

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está oferecendo descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para os contribuintes que possuem débitos registrados em dívida ativa.

Isso é possível graças ao Programa de Retomada Fiscal, que oferece modalidades de negociação para contribuintes e empresas que estão tendo dificuldades financeiras em razão da pandemia.

Débitos apurados

Podem ser negociados os débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 31 de agosto de 2021. O programa abrange as seguintes dívidas:

  • Simples Nacional,
  • Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural),
  • Imposto Territorial Rural (ITR)

Modalidades

Os interessados em aproveitar os benefícios devem verificar se atendem aos requisitos para adesão, bem como quais as condições de cada modalidade. Confira a seguir as propostas disponíveis:

Transação Excepcional

Oferece entrada de 4% dividida em até 12 vezes e o restante pode ser parcelado em até 133 meses para pessoas físicas; microempresas; empresas de pequeno porte; além de entidades e organizações da sociedade civil.

O desconto aplicado é de até 70% do valor total da dívida. Para as demais pessoas jurídicas, o parcelamento é de 72 vezes com desconto de até 50%.

Essa modalidade está disponível para aquele que comprovar que não possui condições de regularizar os débitos integralmente em até 60 meses, considerando o impacto da pandemia na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica ou no comprometimento da renda da pessoa física.

Conforme a capacidade de pagamento estimada do contribuinte, a PGFN poderá liberar ou não a adesão à Transação Excepcional.

Transação Extraordinária

Está disponível para todos os contribuintes, que podem aproveitar a entrada de 1% dividida em até três meses e o restante pode ser parcelado em até 142 meses para pessoas físicas; microempresas e empresas de pequeno porte, além de outras organizações da sociedade civil.

Para as demais pessoas jurídicas, o parcelamento é de 81 meses. Cabe destacar que não há descontos, mas prazo ampliado para pagamento e entrada facilitada.

Transação Tributária na Dívida Ativa de Pequeno Valor

Está disponível para pessoas físicas; microempresas e empresas de pequeno porte, que podem optar pela entrada de 5% dividida em até cinco meses. Para isso, o valor débito deve ser inferior a 60 salários mínimos.

  • até 50% de desconto e o restante parcelado em até 7 meses;
  • até 40% de desconto e o restante parcelado em até 36 meses;
  • até 30% de desconto e o restante parcelado em até 55 meses.

Como aderir?

Os contribuintes interessados em aderir ao programa, devem acessar o portal Regularize, que é o portal digital de serviços da procuradoria e conferir todas as propostas. Depois, basta acessar a opção  “Negociar Dívida” e clicar em “Adesão” depois, em “Transação”.

Para aqueles que pretendem aderir à modalidade Transação Excepcional, é necessário providenciar a “Declaração de Receita/Rendimento”, que é um formulário eletrônico também disponível no Sistema de Negociações.

Para tirar suas dúvidas sobre o programa e qual das modalidades escolher, você pode ainda buscar o auxílio de um contador que poderá analisar a dívida, além de conferir as formas de pagamento que atendem melhor à sua situação financeira ou capacidade de pagamento da sua empresa.

Fonte: Jornal Contábil


DIRF 2020: Atenção ao prazo de entrega

A DIRF é um conjunto de informações que devem ser detalhadas pela fonte pagadora e informadas à Receita Federal. A declaração deste ano visa informar a Secretaria da Receita Federal do Brasil os valores das deduções e retenções ocorridas durante o ano-calendário de 2019. As regras para a declaração são publicadas anualmente no site da Receita Federal

O que é a DIRF?

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) trata-se de uma obrigação tributária exigida pela Receita Federal para fiscalização, estando relacionada com o cumprimento da legislação do Imposto de Renda.

Qual o seu objetivo?

A DIRF tem como principal objetivo comprovar que as prestações de serviços e valores que ocorreram no ano-calendário de 2019 estão conforme o que foi informado, ou seja, evitar a sonegação fiscal das pessoas físicas e jurídicas.

Portanto, a declaração visa entregar à Receita Federal do Brasil os rendimentos:

  • pagos a pessoas físicas domiciliadas no Brasil, inclusive isentos e não tributáveis;
  • valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, assim como rendimentos pagos ou creditados aos beneficiários;
  • pagamentos, créditos, entregas ou remessas para o exterior, mesmo que não tenha ocorrido a retenção do imposto;
  • pagamentos a planos de assistência médica (coletivo empresarial).

Quem deve apresentá-la?

A declaração deve ser emitida pelo pagante, ou seja, pessoas físicas e jurídicas que realizaram contribuições incidentes sobre a folha de pagamento durante o ano-calendário de 2019 ou algum tipo de retenção de Imposto de Renda na fonte.

De acordo com o Art. 2° da Instrução Normativa RFB n° 1.915 apresentada no Diário Oficial da União em 27 de novembro de 2019, são obrigados a apresentar a DIRF:

I – as pessoas físicas e as jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros, inclusive:

a. estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes e as isentas;

b. pessoas jurídicas de direito público, inclusive o fundo especial;

c. filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;

d. empresas individuais;

e. caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;

f. titulares de serviços notariais e de registro;

g. condomínios edilícios;

h. instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;

i. órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.

II – as seguintes pessoas físicas e jurídicas, ainda que não tenha havido retenção do imposto:

a. órgãos e entidades da administração pública federal que efetuaram pagamento às entidades imunes ou às isentas pelo fornecimento de bens e serviços;

b. candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;

c. pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes a:

1. aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;

2. royalties, serviços técnicos e de assistência técnica;

3. juros e comissões em geral;

4. juros sobre o capital próprio;

5. aluguel e arrendamento;

6. aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;

7. carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável;

8. fretes internacionais;

9. previdência complementar e Fapi;

10. remuneração de direitos;

11. obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;

12. lucros e dividendos distribuídos;

13. cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou em missões oficiais;

14. rendimentos que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a 0%, exceto no caso dos rendimentos específicos;

15. demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma prevista na legislação específica.

d. pessoas físicas e jurídicas na condição de sócio ostensivo de sociedade em conta de participação.

Qual o prazo para a entrega?

A Dirf 2020 relativa ao ano-calendário de 2019 deve ser apresentada até às 23h 59min no horário de Brasília do dia 28 de fevereiro de 2020.

Posteriormente, será classificada em uma das seguintes situações:

I – “Em Processamento”, no caso em que tiver sido apresentada e que seu processamento não tenha sido finalizado;

II – “Aceita”, no caso em que o processamento tiver sido encerrado com sucesso;

III – “Rejeitada”, no caso de identificação de erros durante o processamento que exijam sua retificação;

IV – “Retificada”, no caso em que tiver sido substituída integralmente por outra; ou

V – “Cancelada”, no caso em que tiver sido cancelada, de forma a encerrar seus efeitos.

E a multa por não apresentar no prazo?

O declarante ficará sujeito às penalidades previstas na legislação vigente, conforme disposto na Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002, nas seguintes hipóteses:

I – falta de apresentação da Dirf 2020 no prazo fixado ou sua apresentação depois do referido prazo;

II – apresentação da Dirf 2020 com incorreções ou com omissões.

No caso de órgãos públicos da administração direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, as penalidades serão lançadas em nome do respectivo ente da Federação a que pertençam. Já no caso de fundações públicas federais, estaduais, distritais ou municipais, as penalidades serão lançadas em nome da respectiva fundação.

A multa tem valor mínimo de R$ 200,00 para pessoas físicas, pessoas jurídicas inativas e jurídicas optantes pelo Simples Nacional. Enquanto nos demais casos, o valor é de R$ 500,00.

O valor da multa é de 2% ao mês-calendário, incidente sobre o valor dos tributos e contribuições informados no documento, com o limite de até 20%.

Fonte: Jornal Contábil


Planejamento Tributário 2020

Segundo estudos realizados pelo Banco Mundial, o Brasil é o país onde se gasta mais tempo para lidar com a burocracia tributária no mundo. As empresas instaladas no País consomem em média 1.958 horas por ano para cumprir todas as regras do Fisco. Tudo isso custa caro para um empresário de qualquer porte. A estrutura de tecnologia e recursos humanos que as empresas precisam montar para lidar com a burocracia custa cerca de 1,5% do seu faturamento anual, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Além do alto gasto e do grande tempo perdido com questões tributárias, manter um negócio também exige ter grande conhecimento sobre as normais e legislações brasileiras neste campo. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) o Brasil edita 800 normas por dia, sendo 5,4 milhões desde a Constituição de 1988. Destas normas editadas, 363.779 referem-se a matérias tributárias.

Todas estas questões consomem forças e energia do empresário e acaba tirando o foco de seus negócios principais para poder manter sua contabilidade em dia.

As altas taxas de impostos no Brasil muitas vezes inviabilizam a continuidade de um negócio. Empresas que tentam absorver essas cobranças, dificilmente conseguem e aqueles que repassam ao consumidor, acabam perdendo o cliente. Num cenário pior, as corporações acabam ficando inadimplentes com o fisco.

Como saber qual legislação beneficia a minha empresa?

Dentre as cerca de 800 mudanças diárias que acontecem na legislação brasileira, são registradas a criação de novos tributos, mudanças na forma de apuração, alteração de alíquota, redução da base de cálculo e até mesmo a isenção.

“O contador tem papel fundamental para assessorar o empresariado, de forma a estar atento à essas mudanças, oferecendo alternativas para as empresas quitarem todos os encargos e a realização de um Planejamento Tributário, visando a redução da carga tributária, através do estudo minucioso da legislação para se beneficiar das normas que a regem”, alerta Neide.

O planejamento tributário é complexo, difícil e minucioso e requer atenção especial. Mas especialmente em momentos de crise pode ser também uma oportunidade.

Planejamento Tributário é o mesmo que Sonegação Fiscal?

Não! O Planejamento tributário é um estudo que está estruturado de forma a esgotar todas as possibilidades para a empresa se beneficiar das legislações vigentes, de acordo com a sua atividade ou serviço. É também conhecido como Elisão Fiscal.

Esta análise pode ser feita desde a escolha da forma de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), que acontece durante a troca do ano fiscal, até a possibilidade de evitar o Fato Gerador.

Como exemplo, ela cita: uma empresa trabalha com a venda de legumes e itens de hortifrúti processados, que são isentos de ICMS, com exceção do alho, que é tributado em 18% de ICMS. Vender o alho processado seria o Fato Gerador de imposto desta companhia. No Planejamento Tributário, a empresa pode ser orientada sobre a possibilidade deparar de fornecer o alho processado, e passar a trabalhar com outros produtos isentos, ou até mesmo o próprio alho, mas de outra forma, que não a processada, visando a diminuição do seu custo com tributos.

Saiba qual a diferença de cada forma de tributação 

Simples

O Simples Nacional é indicado para micro e pequenas empresas, e unifica oito impostos em um único tributo:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido);
  • CONFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviço).

O Simples é uma ferramenta tributária potente, que facilita a vida dos pequenos empreendedores individuais, mas nem sempre é a melhor opção.

Lucro Presumido

O regime tributário de Lucro Presumido é uma forma simplificada de tributação para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Adota a sistemática de presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.

Lucro Real

Já o regime tributário de Lucro Real é considerado a regra geral para a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica e é o mais complexo dos três regimes. Nele, o Imposto de Renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal.

Fonte: Jornal Contábil / Contmais Assessoria Contábil

 


Nota Fiscal Eletrônica: 7 erros comuns e como evitá-los

Por muito tempo, as notas fiscais foram vistas como meros “pedacinhos de papel”, por vezes deixadas de lado sem qualquer importância. Mas muita coisa vem mudando com a implementação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Seja pela correria do dia a dia, por erro humano ou por problemas com o software emissor, alguns equívocos acabam ocorrendo na hora de emitir uma Nota Fiscal Eletrônica.

Quando a incorreção é detectada previamente, é possível corrigi-la. Mas caso a NF-e seja transmitida com erros, a empresa poderá ter uma série de problemas, como multas e outras autuações.

Duplicidade de evento, destinatário não cadastrado, preenchimento incorreto etc. resultam de desatenção, falta de conhecimento ou outros equívocos. E é isso que veremos no post de hoje: os 7 erros mais comuns que devem ser evitados para não cair nas garras do Fisco.

1. Certificado Digital Inexistente

Uma situação muito comum para empresas que emitem NF-e é o alerta de “Erro 90”, ou seja, a ausência de Certificado Digital, ou Certificado Digital não operacional.

Caso isso aconteça, talvez seja preciso reinstalar o certificado. Também é possível que ele esteja com a data de validade expirada. Nesse caso, é necessário entrar em contato com a AC para verificar a melhor solução.

Além disso, outros motivos também podem levar a falhas no Certificado Digital, como:

  • conexão com a internet ruim;
  • erro no web service;
  • falta de comunicação com a SEFAZ.

Vale destacar que, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, é obrigatório o uso do Certificado Digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada no padrão ICP-Brasil.

2. Nota Fiscal Eletrônica Delegada

Uma Nota Fiscal Eletrônica pode ser delegada pelos seguintes motivos:

  • tanto o emissor quanto o destinatário da NF-e estão com problemas no cadastro junto à Secretaria da Fazenda;
  • os dados cadastrais estão incorretos, como informações do cliente referentes a endereço, inscrição estadual ou e-mail.

No caso de dados incorretos no sistema, é preciso corrigi-los e fazer uma nova nota fiscal. No entanto, a nota fiscal que foi delegada precisa ser anulada no sistema para atualizar o estoque e o financeiro.

3. Pensar que DANFE é a Nota Fiscal

Confundir o Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) com a própria Nota Fiscal Eletrônica é um erro muito comum em empresas que lidam com um grande volume de operações comerciais.

O DANFE é uma versão simplificada da NF-e, que acompanha a mercadoria durante todo o trajeto até o seu destinatário e não tem validade jurídica.

O que importa de fato é o arquivo XML presente na NF-e, que contém todas as informações necessárias e que realmente efetivam a transação realizada.

Outro ponto que deve ser ressaltado é o fato de a Nota Fiscal Eletrônica ser um documento eletrônico assinado digitalmente, com extensão XML. Caso a empresa cometa erros que levem a inconsistências entre a NF-e e a DANFE, as multas podem chegar a 100% do valor da transação.

Importante!

Antes da emissão da Nota Fiscal Eletrônica, é importante revisar e prestar muita atenção em cada informação que será repassada, já que, uma vez transmitida à SEFAZ, o trabalho de retificação será redobrado.

A correção poderá ser realizada somente por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e), e mesmo assim nem todos os campos poderão ser alterados, já que a legislação deixa expressa tal proibição.

4. Não manifestação ou recusa

Uma nota fiscal passa por vários eventos: preenchimento, escrituração, aceite, recusa, cancelamento da operação, entre tantos outros.

Na Nota Fiscal Eletrônica, todos os envolvidos nos processos podem consultar diretamente pela internet os fatos vinculados à transação comercial realizada.

No entanto, o que acontece é que muitos empreendedores não manifestam ou mesmo não sinalizam a recusa, prejudicando as operações fiscais da empresa e dos demais envolvidos.

Ao realizar a manifestação do destinatário, a empresa se certifica de que há uma nota fiscal envolvendo o seu CNPJ. O uso tanto da manifestação quanto da recusa oferece maior segurança jurídica nas transações realizadas, uma vez que a nota fiscal não poderá ser cancelada pelo cliente após sua confirmação pela Secretaria da Fazenda.

5. Rejeição

O “Erro 508” pode parecer simples, mas é bastante comum às empresas que emitem Notas Fiscais Eletrônicas. É a chamada Rejeição.

Esse erro acontece quando o CNPJ informado é nulo ou vale apenas para transações realizadas no exterior. Assim, é preciso utilizar um CNPJ válido para a correção do campo e criação da NF-e.

6. Esquecer de corrigir erros na NF-e

O famoso “deixa para depois” jamais deve ser utilizado no caso de erros cometidos na hora da emissão de notas fiscais. Esse é um dos equívocos que levam muitas empresas a serem autuadas e a levarem salgadas multas.

Na correria do dia a dia, é comum que erros de digitação ou outras inconsistências acabem ocorrendo. O que muitos empreendedores desconhecem é que existem prazos determinados para requisitar retificações da NF-e.

Por exemplo, no caso de erros de digitação ou nos cálculos fiscais, ou mesmo se o cliente desistir de realizar a compra, é possível cancelar a NF-e antes do envio da mercadoria, no prazo máximo de 24 horas, contados a partir da autorização — que, uma vez cancelada, não pode ser recuperada.

Já no caso da correção ocorrida na emissão, desde que não seja no valor do imposto (base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou prestação), na data de emissão ou de saída da mercadoria ou ainda nos dados cadastrais (mudanças do remetente ou destinatário), a data é de até 30 dias.

7. Erros no preenchimento

Não preencher corretamente a NF-e é o que leva muitas empresas a cair nas garras do Fisco. É preciso ter muito cuidado com informações erradas, incompletas ou desatualizadas.

Cada erro de preenchimento pode representar multas e outras autuações. Vale lembrar que, no caso de inconsistências de informações e outros erros, pode ocorrer a retenção dos produtos durante seu transporte, ou até mesmo sua apreensão em postos fiscais. A liberação ocorre apenas após a regularização.

Importante!

Na falta de alguma informação em qualquer dos campos obrigatórios, a autorização da NF-e nem chegará a ser efetuada.

Além disso, com o uso do Certificado Digital, a nota fiscal não poderá ser alterada após ser autorizada pela SEFAZ. Por isso, todo cuidado é pouco!

Conteúdo via Valid Certificadora


Entenda as diferenças entre taxas, tributos, impostos e contribuições

É muito comum nos depararmos com pessoas que dizem que todos nós pagamos taxas, tributos, impostos e contribuições, como se todas as expressões tratassem do mesmo assunto. Mas a realidade é que cada um destes termos possui um significado diferente. E é exatamente sobre essas diferenças que iremos falar no post de hoje.

Afinal, você sabe quais são as diferenças entre taxas, tributos, impostos e contribuições?

O que é e por que pagamos tributos?

Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), o tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Ou seja, o correto é afirmar que todos nós pagamos tributos, já que todo tipo de recolhimento com fins tributários é considerado um tributo. O sujeito passivo não pode optar por não ser tributado, já que o tributo é uma atividade estatal de recolhimento compulsório, não considerado ilícito.

O tributo engloba espécies como:

  • Impostos
  • Taxas
  • Contribuições
  • Empréstimo compulsório
  • Entre outras

Considere que o Governo é uma máquina e, para que ele possa funcionar, são necessários recursos que movam as suas engrenagens. Os tributos seriam esses recursos. Diferente de como era há alguns séculos, hoje o Governo não requisita serviços e objetos da população; a cobrança é realizada por meio de um regime tributário que se divide em taxas, impostos e contribuições.

É importante ressaltar que não pagamos tributos apenas para o Governo. Os tributos estão em todos os setores de nossa vida, por exemplo: A taxa cobrada pelo banco para que você possa usar a sua conta corrente é um tributo, assim como os juros de seu cartão de crédito.

O que é imposto?

O imposto é, sem dúvidas, o tributo de maior importância para o Governo, pois é recolhido como atividade estatal sem designação específica. Em outras palavras, é um tributo que possui o fim de abastecer os cofres públicos para manter os compromissos constitucionais e o funcionamento de variados órgãos e setores federativos. Em parte, são utilizados para financiar serviços de utilidade pública como:

  • Educação
  • Saúde
  • Segurança

Os impostos dividem em diversas espécies de cobrança, dentre as quais estão:

  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  • IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
  • IPTU – Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana
  • IR – Imposto sobre Renda de Proventos de Qualquer Natureza (pessoa física ou jurídica)
  • IOF – Imposto sobre Operações de Crédito
  • ISS – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza

O que é taxa?

As taxas são recolhimentos que o contribuinte paga pela utilização de serviços de poder público específicos e divisíveis. Segue uma pequena lista com as taxas mais conhecidas habitualmente:

  • Taxa de Registro do Comércio: Pagas às Juntas Comerciais, é uma taxa destinada ao registro do Contrato Social de uma empresa;
  • Taxa de Emissão de Documentos: De nível municipal, estadual e federal, é uma taxa cobrada pela emissão de documentos como RG, CPF ou Carta de Identidade por exemplo;
  • Taxa de Licenciamento Anual do Veículo: É a taxa recolhida anualmente para emissão de um novo documento para o veículo.

O que é contribuição?

Contribuições são tributos com designação determinada, com intuito de financiar demandas específicas, como:

  • Contribuição Sindical Laboral: Recolhimento destinado ao sindicato de uma determinada classe, é descontado diretamente da folha de pagamento do funcionário;
  • Contribuição destinada à iluminação pública (CIP): É recolhida diretamente na conta de energia elétrica do contribuinte.

Conteúdo via Sage