CNAE: Saiba como escolher e como classificar uma empresa

O que é CNAE?

A sigla CNAE significa Cadastro Nacional de Atividades Econômicas e tem o objetivo de classificar as atividades que as empresas executarão. Portanto, é possível dizer que o CNAE é um maneira eficiente de padronizar os códigos de atividade e os fatores para o enquadramento das empresas brasileiras.

Por meio do código CNAE, a empresa passa a fazer parte de um segmento específico e, assim, poderá executar as tarefas que estão dentro deste segmento. Toda vez que uma nota fiscal é emitida, o código CNAE é destacado para informar ao fisco o tipo de atividade que a empresa exerce.

Além das empresas que fabricam e vendem bens ou que prestam serviços, o CNAE também é obrigatório para órgãos públicos, ONGs, autônomos e empresas agrícolas.

O profissional mais adequado para ajudá-lo a escolher a classificação de sua empresa é o contador. Por isso, marque uma reunião para esclarecer suas dúvidas e saber tudo o que é preciso sobre o assunto, antes de escolher a classificação da sua empresa. Reflita, juntamente com o seu contador, sobre todas as atividades que irá realizar com sua empresa: compra e venda, revenda, prestação de serviço, fabricação, industrialização, etc.

É a partir dessa definição que você saberá se sua empresa terá um ou mais códigos e se enquadrarão em mais de uma classificação.

A escolha incorreta do CNAE pode impactar negativamente o orçamento da empresa, pois a carga tributária é maior para alguns segmentos do que para outros!

Sua empresa poderá ter, por exemplo, uma atividade principal e outras secundárias. Neste caso, a melhor maneira de escolher o CNAE é considerar como atividade principal aquela que mais gera renda para a empresa.

São muitas possibilidades que deverão ser estudadas com atenção!

Tabela do CNAE

Neste link, é possível acessar a divisão mais ampla do CNAE-Fiscal. Após essa primeira escolha, você poderá ir afunilando a escolha pela seguinte ordem:

  • Seção;
  • Divisão;
  • Grupo, e
  • Classe.

No último item, a atividade que mais se aproximar com o tipo de atividade exercida por sua empresa deverá ser escolhida. O CNAE-Fiscal final possui sete dígitos. É esse nível de detalhamento que permite a fácil identificação da atividade da empresa.

Vamos a um exemplo prático?

Suponha que sua empresa é uma escola de educação infantil para crianças de quatro a cinco anos de idade. O procedimento a seguir para determinar o seu CNAE é o seguinte:

  1. Seção P: Educação;
  2. Divisão: 85 – Educação;
  3. Grupo: 85.1 – Educação infantil e ensino fundamental;
  4. Classe: 85.12-1 – Educação infantil – pré-escola;
  5. Subclasse: 8512-1/00 – Educação infantil – pré-escola.

Portanto, o CNAE para sua empresa é 8512-1/00.

Notas Explicativas sobre este CNAE

Seguindo o exemplo dado acima, veja como devem ser as notas explicativas:

Esta subclasse compreende:

– As atividades de ensino pré-escolar em escolas maternais e jardins-de-infância, preferencialmente, para crianças de 4 e 5 anos de idade.

Esta subclasse compreende também:

– As atividades das classes de alfabetização (CA), quando prestadas por escolas maternais e jardins-de-infância.

– As escolas de educação especial que desenvolvem atividades educacionais regulares de educação infantil.

Esta subclasse não compreende:

– As atividades de creches.

Quais os cuidados que devem ser tomados ao escolher o CNAE?

A escolha do CNAE é o primeiro passo para se iniciar oficialmente uma empresa. No entanto, após a escolha, os passos a seguir são os que explicaremos abaixo.

Microempreendedores Individuais (MEIs)

Os microempreendedores individuais (MEIs) que desejam sair da informalidade também precisam definir o código das atividades que exercem. Porém, nem todas as atividades são permitidas a esse regime tributário.

Por esse motivo, e para evitar erros na classificação, é preciso consultar a tabela de atividades autorizadas para os MEIs neste link.

De acordo com o Portal do Empreendedor, o MEI poderá agregar até 15 ocupações como atividades secundárias.

Ao se tornar MEI, o empreendedor é automaticamente enquadrado no Simples Nacional, porém ao determinar o CNAE, serão determinadas, também, suas alíquotas.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um sistema de tributação simplificada para facilitar o recolhimento de impostos das micro, pequenas e médias empresas.

De posse do CNAE de sua empresa, é possível consultar se ela se enquadra no Simples Nacional. Para isso, basta acessar este link e consultar o seu código.

Como alterar a classificação do CNAE?

Com o passar do tempo, algumas empresas modificam seu segmento de atividade. Consequentemente, precisam fazer a alteração devida de seu CNAE.

A alteração pode ser da atividade primária ou apenas o acréscimo de atividades secundárias.

Mais uma vez, o melhor caminho a seguir é consultar o contador e decidir, juntos, o código ou atividades que mais se aproximam da atividade atual da empresa.

Antes de fazer a alteração, é preciso cumprir os seguintes passos:

  • Fazer as devidas alterações no contrato social da empresa;
  • Registrar o novo contrato social na Junta Comercial de sua cidade;
  • Alterar o cadastro da empresa na Prefeitura de sua cidade, bem como na Secretaria da Fazenda;
  • Alterar o alvará de funcionamento (se houver necessidade);
  • Devidas permissões de funcionamento da empresa.

Classificação do CNAE e tributação

O enquadramento tributário tem relação direta com a classificação do CNAE.

MEIs, empresas que prestam serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros ou as empresas que prestam consultoria ou importam combustíveis, não podem ser enquadradas no Simples Nacional.

Vale ressaltar que o código do CNAE é o que determina o enquadramento tributário da empresa ao Fisco.

A partir da classificação, é possível saber:

  • Quais os impostos que deverão ser recolhidos;
  • Se há a necessidade do envio de obrigações acessórias, e
  • Se a empresa poderá se beneficiar de incentivos fiscais oferecidos ao seu segmento.

Sob este aspecto, a orientação do contador sobre as atividades primárias e secundárias é essencial para determinar o enquadramento tributário e todo o planejamento financeiro da empresa.

Conteúdo via Jornal Contábil


Entenda as diferenças entre taxas, tributos, impostos e contribuições

É muito comum nos depararmos com pessoas que dizem que todos nós pagamos taxas, tributos, impostos e contribuições, como se todas as expressões tratassem do mesmo assunto. Mas a realidade é que cada um destes termos possui um significado diferente. E é exatamente sobre essas diferenças que iremos falar no post de hoje.

Afinal, você sabe quais são as diferenças entre taxas, tributos, impostos e contribuições?

O que é e por que pagamos tributos?

Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), o tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Ou seja, o correto é afirmar que todos nós pagamos tributos, já que todo tipo de recolhimento com fins tributários é considerado um tributo. O sujeito passivo não pode optar por não ser tributado, já que o tributo é uma atividade estatal de recolhimento compulsório, não considerado ilícito.

O tributo engloba espécies como:

  • Impostos
  • Taxas
  • Contribuições
  • Empréstimo compulsório
  • Entre outras

Considere que o Governo é uma máquina e, para que ele possa funcionar, são necessários recursos que movam as suas engrenagens. Os tributos seriam esses recursos. Diferente de como era há alguns séculos, hoje o Governo não requisita serviços e objetos da população; a cobrança é realizada por meio de um regime tributário que se divide em taxas, impostos e contribuições.

É importante ressaltar que não pagamos tributos apenas para o Governo. Os tributos estão em todos os setores de nossa vida, por exemplo: A taxa cobrada pelo banco para que você possa usar a sua conta corrente é um tributo, assim como os juros de seu cartão de crédito.

O que é imposto?

O imposto é, sem dúvidas, o tributo de maior importância para o Governo, pois é recolhido como atividade estatal sem designação específica. Em outras palavras, é um tributo que possui o fim de abastecer os cofres públicos para manter os compromissos constitucionais e o funcionamento de variados órgãos e setores federativos. Em parte, são utilizados para financiar serviços de utilidade pública como:

  • Educação
  • Saúde
  • Segurança

Os impostos dividem em diversas espécies de cobrança, dentre as quais estão:

  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  • IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
  • IPTU – Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana
  • IR – Imposto sobre Renda de Proventos de Qualquer Natureza (pessoa física ou jurídica)
  • IOF – Imposto sobre Operações de Crédito
  • ISS – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza

O que é taxa?

As taxas são recolhimentos que o contribuinte paga pela utilização de serviços de poder público específicos e divisíveis. Segue uma pequena lista com as taxas mais conhecidas habitualmente:

  • Taxa de Registro do Comércio: Pagas às Juntas Comerciais, é uma taxa destinada ao registro do Contrato Social de uma empresa;
  • Taxa de Emissão de Documentos: De nível municipal, estadual e federal, é uma taxa cobrada pela emissão de documentos como RG, CPF ou Carta de Identidade por exemplo;
  • Taxa de Licenciamento Anual do Veículo: É a taxa recolhida anualmente para emissão de um novo documento para o veículo.

O que é contribuição?

Contribuições são tributos com designação determinada, com intuito de financiar demandas específicas, como:

  • Contribuição Sindical Laboral: Recolhimento destinado ao sindicato de uma determinada classe, é descontado diretamente da folha de pagamento do funcionário;
  • Contribuição destinada à iluminação pública (CIP): É recolhida diretamente na conta de energia elétrica do contribuinte.

Conteúdo via Sage


Como obter isenção do imposto de renda em casos de doença grave?

Pessoas acometidas por doenças graves possuem o direito de requerer a isenção do imposto de renda sobre rendimentos oriundos de aposentadoria. Essa isenção permite direcionar esse dinheiro para seus gastos, tendo em vista despesas com tratamentos médicos e com controle da enfermidade.

Esse benefício, no entanto, não é automático e é necessário que a pessoa realize uma série de procedimentos para usufruí-lo.

O que é a isenção do imposto de renda?

Todo início de ano, entre os meses de março e abril, as pessoas físicas que se enquadram nos critérios da Receita Federal são obrigadas a enviar a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Nessa declaração são computados os rendimentos recebidos pela pessoa e o Imposto de Renda já retido na fonte e, após aplicar o cálculo das deduções, o contribuinte fica sabendo se terá direito à restituição ou se terá que pagar a diferença do imposto devido.

Pessoas portadoras de doenças graves e que se enquadram nas regras estabelecidas pela Receita Federal têm direito à isenção de imposto de renda oriunda de aposentadoria ou reforma (no caso de militares). A isenção do imposto, porém, não significa que a pessoa está isenta de apresentar a declaração do IRPF, significa apenas que terá direito a não ter o imposto retido na fonte e, caso já tenha recolhido, a restituir o valor pago.

Confira aqui as condições para ter direito à isenção e o passo a passo para estar em dia com a Receita Federal.

Condições para ter a isenção

Para que possa ter direito à isenção de imposto de renda, é necessário se enquadrar nas duas condições a seguir, conforme disposto na Lei federal nº 7.713/88.

Primeiro, a pessoa deve ser portadora de alguma dentre as seguintes doenças:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação Mental;
  • Cardiopatia Grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia Grave;
  • Hepatopatia Grave;
  • Neoplasia Maligna;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose Ativa.

Em segundo lugar, os rendimentos a serem isentados devem ser oriundos de aposentadoria, pensão ou reforma, ou ainda complemento de aposentadoria. A isenção se aplica mesmo se a doença surgir depois que a pessoa já esteja aposentada. Além disso, também estão incluídos na isenção os proventos de aposentadorias motivadas por acidente em serviço e os aposentados portadores de moléstia profissional.

É importante lembrar que, para conseguir a isenção, é necessário cumprir as duas condições. Isso significa que, mesmo que a pessoa seja portadora de alguma das doenças elencadas e continue a exercer atividade econômica, com vínculo empregatício ou de maneira autônoma, esses rendimentos não serão isentados. Também não são isentados outros tipos de rendimentos, como, por exemplo, os oriundos de aluguéis. Sendo assim, a Receita Federal diferencia a origem do rendimento para aplicar a isenção, que então é aplicada apenas sobre aqueles provenientes da aposentadoria.

Passo a passo para conseguir a isenção

Se a pessoa se enquadra em todos os critérios acima, ela pode dar prosseguimento no pedido de isenção junto à Receita Federal.

Para isso, o primeiro passo é conseguir um laudo pericial que comprove a moléstia. O laudo deve ser no modelo oficial da Receita Federal e emitido por um médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Isso significa que, mesmo que o tratamento seja realizado por meio de convênio médico ou particular, o interessado deverá recorrer a uma dessas esferas, como perito do INSS ou médico do SUS.

O ideal é que o laudo seja emitido pelo serviço médico vinculado à fonte pagadora de aposentadoria, pois assim o imposto deixará de ser retido na fonte. No caso de aposentados que recebem seus benefícios pelo INSS, devem solicitar um agendamento de perícia no órgão. No caso de servidores públicos federais, estaduais ou municipais e militares, devem consultar junto ao órgão previdenciário como proceder. Caso isso não seja possível, o requerente deverá levar o laudo junto à fonte pagadora e verificar as demais condições para conseguir a isenção.

Além disso, o laudo deverá conter algumas informações: a data em que a doença foi contraída, o prazo de validade do laudo e se a doença é passível de controle. Isso é importante uma vez que a isenção retroage ao início da doença e, assim, é possível reaver impostos já pagos anteriormente. Caso a doença seja controlável, o médico deve indicar no laudo o prazo de tratamento da doença, sendo que o mesmo laudo pode ser utilizado nos anos seguintes enquanto for válido.

Com o laudo em mãos, preencha o requerimento de isenção e leve para o posto da Receita Federal mais próximo de sua casa, com os originais e cópias dos seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço, cópias dos demais relatórios médicos que tiver e laudos de exames conclusivos sobre o diagnóstico. Quando entregar os documentos, solicite o número de protocolo. A Receita tem até trinta dias para responder o requerimento.

Para restituir imposto já pago em anos anteriores, é necessário que o beneficiado envie uma retificação de declaração de imposto de renda, e enviar um Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. Essa restituição, no entanto, é limitada, no máximo, aos últimos cinco anos.

As principais dificuldades na hora de realizar o procedimento

Os procedimentos para conseguir a isenção de imposto de renda e a restituição de impostos pagos indevidamente podem ser burocráticos e trabalhosos para a maioria das pessoas. Assim, uma série de dificuldades podem surgir no decorrer do processo.

Uma das dificuldades diz respeito ao laudo médico. Embora muitas pessoas façam seus tratamentos em rede médica particular, a condição de que seja emitido por médico credenciado à rede oficial ainda é requerida. Assim, mesmo que o médico do convênio ou particular emita um laudo, ele não será válido para fins de isenção.

Outro problema é o envio da retificação da declaração de imposto de renda e pedido de restituição nos casos no qual o pagamento foi feito indevidamente. Nesse caso, além de ter em mãos o recibo de envio anterior, é necessário refazer a declaração, colocando os valores nos campos certos.

Ainda, caso a pessoa seja aposentada e continue exercendo atividade remunerada, é necessário especial atenção para o preenchimento da declaração e evitar problemas com o fisco, como o pagamento de multas.

Conte com a ajuda de um profissional qualificado

Por se tratar de um procedimento que pode ser desconhecido para a maioria, além de o acometimento de uma doença grave ser um momento delicado na vida da pessoa, é muito importante contar com o apoio de um profissional qualificado para realizar todos os procedimentos do pedido de isenção, evitando maiores complicações no futuro.

Empresas e profissionais ligados à contabilidade podem fornecer todas as informações necessárias e auxiliar na realização desses procedimentos.

Conteúdo via Grupo Fatos


O que é dívida ativa e como regularizar a situação

Ter o nome inscrito em uma dívida ativa pode causar muita dor de cabeça, seja pessoa física ou jurídica. Mas você sabe o que é dívida ativa? Ela é soma de débitos ocasionado pela não-quitação de impostos e obrigações com as esferas Municipais, Estaduais e Federais. Ela acontece quando o órgão responsável insere a dívida, que venceu e não foi quitada.

Não pagar tributos pode ser tão prejudicial às finanças quanto atrasar outras contas. Isso pode ocasionar multas, juros, negativação do CPF ou CNPJ, restrição de crédito e, até mesmo, o penhor de um bem. É muito importante não somente saber o que é dívida ativa, mas também consultar se há alguma o quanto antes. É um processo simples e que pode ajudar a evitar penalidades mais sérias.

O que é dívida ativa?

Trata-se de qualquer valor que se deve ao governo, seja por um cidadão ou por uma instituição. Ao não pagar o que se deve para o município, estado ou governo federal, automaticamente o nome do indivíduo será inscrito na dívida ativa. Como já vimos, ela nada mais é do que créditos devidos por pessoas físicas ou jurídicas a órgãos públicos.

A natureza desses créditos dependerá da entidade possuidora do direito de recebê-lo. Além disso, eles podem ser cadastrados como parte da dívida ativa e podem ser considerados tributários ou não tributários.

Qual a diferença entre dívida ativa tributária e não tributária?

A dívida ativa tributária é quando o valor que se deve é relativo a um tributo ou imposto, como IPTU, IPVA ou Imposto de Renda. Já a dívida ativa não tributária provêm de outra natureza, como multas ambientais, multas de trânsito, indenizações, restituições ou taxas de ocupação.

Quais são as consequências do não pagamento das dívidas ativas?

Depois de saber o que é dívida ativa, é muito importante saber quais são as consequências do não pagamento das dívidas ativas. Uma delas é ter o seu nome negativado em órgãos como o SPC e Serasa. Esses mecanismos prejudicam financiamentos, crediários, a obtenção de crédito e outras transações financeiras, por exemplo.

A inscrição na dívida ativa resulta em uma certidão positiva de débito do contribuinte, certificando a inadimplência. Por este motivo, existem as punições com consequências no âmbito legal, como a impossibilidade de obter certidão negativa de débitos, impedindo a participação em licitações, entre outras penalidades. Lembrando que a dívida ativa também pode ser enviada a cartórios de protesto.

Em caso de uma blitz, as dívidas ativas relativas ao IPVA podem provocar a retenção do veículo, além de dificultar a transferência ou venda do mesmo. Além disso, há multa de mora, juros e outros encargos previstos em lei ou contrato. Os honorários advocatícios e os custos processuais também pesam sobre o devedor.

É muito importante lembrar que a execução fiscal pode ser gerada contra o fiador, o devedor, sucessores, entre outros requisitos legais. Em uma situação de execução judicial, a instituição ou o contribuinte podem ter as contas bancárias bloqueadas e os bens alienados e penhorados.

Como consultar a dívida ativa?

Se você estiver na dúvida basta realizar a consulta do seu CPF ou CNPJ em sites das procuradorias. No caso de dívida municipal, você deve buscar informações sobre a dívida ativa no site da prefeitura da sua cidade ou no portal da Procuradoria Geral do Município. Há também uma página com informações úteis sobre negociações e formas de pagamentos.

Em dívidas estaduais, varia de estado para estado o local de consulta dos débitos. O recomendado é procurar informações nos sites das procuradorias gerais responsáveis pela sua unidade. Já em dívidas federais, pode ser realizada a consulta pelo e-CAC PGFN. Pelo site, também é possível realizar o pagamento do que se deve ou negociar o valor com o governo.

O que acontece com a dívida ativa? Prescreve ou caduca?

Uma dívida caduca quando a instituição não realiza o comunicado de pagamento em um prazo de cinco anos a partir do exercício seguinte. Ou seja, caso a cobrança não chegue ao contribuinte no período estipulado por lei, a dívida deixa de existir e não há necessidade de pagamento. Já a prescrição acontece quando o governo não realiza a cobrança da dívida após verificar a inadimplência.

Nesta situação, o comunicado de pagamento foi emitido, mas o contribuinte não quitou o que deve e agora está no cadastro de dívida ativa. Depois disso, o governo tem cinco anos para realizar a cobrança ou execução da dívida. Caso isso não ocorra, há a prescrição e não pode mais ser cobrada a dívida da pessoa. Em síntese, uma dívida ativa pode prescrever, mas não caducar. Visto que na decadência a dívida não foi constituída e nem emitida.

Como regularizar a situação?

Caso a cobrança esteja correta, o recomendado é quitar ou negociar a dívida o mais breve possível. Após ser notificado, o contribuinte poderá:

  • pagar a dívida em até 60 meses;
  • solicitar um pedido de revisão de débito inscrito pelo e-CAC PGFN;
  • apresentar um requerimento de oferta antecipada de garantia do pagamento da dívida, como depósito do contribuinte ou restrição de algum bem.

Qual a melhor forma de pagar a dívida ativa?

O recomendado é pagar assim que souber que a dívida existe. Basta entrar no portal do órgão responsável pela dívida para conseguir realizar a emissão das guias do pagamento. Imprima-as e faça a operação na rede bancária. A sua dívida será excluída do sistema assim que o banco fizer o repasse dos valores ao governo.

Devido ao fato de muitas pessoas deixarem de pagar, o débito aumenta muito pelo tempo de atraso. Porém, o PERT (Programa Especial de Regularização Tributária) disponibiliza, além de descontos, condições para parcelamentos de até 180 meses. Lembrando que o valor mínimo de cada prestação mensal é de R$ 1 mil para o devedor pessoa jurídica. Já para pessoa física é de R$ 200,00.

Quem deseja pagar em menos parcelas ou à vista consegue as melhores condições que o programa oferece. Caberá ao devedor a decisão de parcelar ou pagar à vista. É necessário levar em conta o seu orçamento e a sua atual situação financeira.

Por fim, agora que você sabe o que é dívida ativa e todas as informações necessárias a respeito do assunto, fica muito mais fácil descobrir se seu nome está inscrito e como regularizar a sua situação. Fique em dia com seus impostos e tributos e evite sofrer sanções devido à falta de pagamento!

Conteúdo via Quero Financiar

 


Imposto de Renda: Pessoas com doenças graves podem pedir isenção do IR 2020

Pessoas com doenças graves já podem garantir a isenção do Imposto de Renda (IR) para o próximo ano. Além disso, é possível restituir o imposto já pago em anos anteriores.

Segundo o advogado tributário Caio Bartine, o primeiro passo para garantir esse direito é ter um laudo que comprove a sua doença. “A Receita Federal costuma dizer que o documento precisa ser emitido por um médico indicado por eles, mas isso não é verdade.”

O especialista no assunto afirma que médicos que já acompanham o contribuinte podem fornecer esse laudo. Nele, deve haver data de início da doença, tipo de enfermidade e número de registro do médico.

“Se houve retenção de Imposto de Renda na fonte ou pagamento desse imposto apurado na declaração de ajuste anual, o contribuinte tem esse direito”, explica o também advogado Leonardo Peixoto.

Por isso, é fundamental ter em mãos exames, laudos e o que mais puder reunir a respeito da sua doença. Quanto maior a lista de provas, mais rápido e fácil será o processo de aprovação da isenção.

O detalhe é que, segundo Peixoto, a Receita Federal costuma dificultar esse processo na primeira tentativa.

“É normal tomar um ‘não’. A Receita tem até 30 dias para responder sobre o pedido e costuma vir uma negativa. Porém, dá para entrar judicialmente com o pedido do benefício”, diz Peixoto.

A advogada tributarista Karina Toledo explica que, em até seis meses, é possível ter a isenção garantida. “Depende muito do tipo de documentação que o paciente tem. Por isso, oriento que se guarde tudo”.

“Já cuidei de casos em que houve a restituição do valor pago. Isso realmente acontece e não é algo demorado. Pessoas com diversas doenças graves também têm direitos a outros benefícios e nem fazem ideia”, comenta Karina.

Veja quem tem direito 

As doenças Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular, isto é, apenas em um olho), contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível, incapacitante e tuberculose ativa

Atenção!

A isenção por motivo de moléstia grave não dispensa o contribuinte de apresentar a declaração do Imposto de Renda (IR) caso ele se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da declaração.

Dicas 

Tenha sempre documentado tudo referente ao seu problema de saúde. São considerados documentos, por exemplo, receitas, exames e laudos.

Tenha em mãos toda a documentação atualizada. Quanto mais recente for o material que tiver, melhor para você. Dessa forma, o benefício sairá mais rápido e com menor possibilidade de ser negado.

Fonte: A Tribuna


5 dicas para não errar na contratação de um funcionário

Uma pesquisa realizada no ano passado pelo Sebrae, envolvendo mais de 5,8 mil empreendedores, indicou que 52% deles tinham dificuldade em contratar mão de obra qualificada.

Outro estudo, realizado em março de 2019, mostrou que o percentual de empresários que pretendiam abrir vagas em seus negócios ultrapassava a 32%, o que realmente aconteceu em junho, quando foram criados mais de 57 mil novos postos de trabalho. Mas para contratar um trabalhador, são necessários alguns cuidados e o estabelecimento de critérios.

De acordo com a analista do Sebrae Carolina Moraes, umas das principais regras sobre o assunto é não contratar quem não se pode demitir. Além disso, a especialista recomenda conhecer mais profundamente o futuro funcionário.

Hoje, além de saber mais sobre os cinco tipos de contratação (carteira assinada, estágio, menor aprendiz, temporária e terceirização), o empreendedor deve levar em conta algumas recomendações sobre o assunto. Confira as dicas reunidas pelo Sebrae e não perca outras sugestões disponíveis no Canal do Sebrae no YouTube.

1 - Selecione profissionais confiáveis e competentes

O ideal é que todos os colaboradores do empreendimento, mesmo sendo ela uma microempresa, sejam profissionais confiáveis e competentes. Muitas vezes a falta de transparência entre os envolvidos e a falta de critério na seleção poder gerar problemas futuros.

2 – Observe os valores éticos do candidato

No momento de contratar uma profissional, é importante avaliar a integridade dela, seus valores éticos. Caso contrário, nem perca tempo. O candidato ao emprego pode ter um excelente currículo, mas se não tiver integridade pode ser um tiro no pé.

3 – Valorize o interesse no aprendizado

Em seguida, é necessário que a pessoa tenha motivação e brilho no olho. É fundamental que o candidato a uma vaga tenha vontade e, também, facilidade para aprender. Segundo Pesquisa do Sebrae, realizada em março desde ano, mais de 80% dos empresários preferem capacitar seu futuro funcionário.

4 – Experiência prévia é desejável, mas não obrigatória

É desejável que a pessoa tenha experiência prévia, mas não considere isso um pré-requisito obrigatório, pois, se a pessoa for íntegra, e tiver vontade de aprender, tudo se resolve. É sempre bom que o empresário tenha em mente o perfil do profissional que deseja selecionar e que deve estar de acordo com os valores do seu negócio.

5 – Não contrate alguém que você não pode demitir

Outra dica que é bastante delicada, considerando a grande quantidade de empresas familiares existente no Brasil, é: não contrate quem você não pode demitir. Ninguém pensa dar emprego a alguém pensando que vai mandá-lo embora em algum momento. Porém, se o empresário contrata sua sogra, por exemplo, um grande amigo de infância, um familiar e, por algum motivo, essa pessoa não mostrar os resultados desejados, como você terá coragem de demitir essa pessoa depois? Por isso, se possível, não entre nessa cilada.

Conteúdo via Pequenas Empresas, Grandes Negócios


13° salário: o que é, como calcular e quem tem direito

Implementado no Brasil no governo de João Goulart, em 1962, por meio da Lei 4.090/62, a Gratificação de Natal, mais conhecida como 13° salário, garante que todo empregado com carteira assinada tem direito a receber a gratificação.

O valor do 13º salário será equivalente ao salário de um mês trabalhado caso tenha mantido vínculo empregatício com a empresa no prazo de um ano, ou o valor proporcional a partir da sua contratação.

Quem tem direito a receber o 13° salário?

Por lei, todo trabalhador doméstico, rural, urbano ou avulso, contratado por regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), tem direito a receber o 13° salário. Porém, para receber a garantia, é necessário que ele esteja atuando na empresa, no mínimo, quinze dias com carteira assinada.

Outro detalhe interessante é que, caso ocorra o encerramento do contrato de trabalho, é reservada a garantia do 13° salário proporcional, exceto se a extinção do contrato tenha sido por justa causa.

Além da demissão por justa causa, outro fator que exclui a garantia da gratificação é nos casos em que o trabalhador possui mais de 15 faltas não justificadas no período de um mês de trabalho. Nesses casos, o empregado só não terá direito ao 13° referente àquele mês.

Já nos casos de licença-maternidade, o período de afastamento não interfere no cálculo do 13° salário. Portanto, o valor será integral quando a funcionária tenha ficado o período de um ano na empresa ou o valor proporcional da data do início do contrato de trabalho.

Como é feito o cálculo do 13° salário?

Entender como é feito o cálculo do 13° salário com certeza é um dos pontos que as pessoas têm mais dúvidas. Segundo a Lei n° 4.090/62, o cálculo da gratificação de Natal corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês trabalhado. Portanto, basta dividir o salário integral por doze e multiplicar pelo número de meses trabalhados.

Suponhamos que o contrato de trabalho tenha começado no no dia 05/03/2019 sob o regime da CLT com um salário de R$7.000,00. Seguindo a regra, o cálculo do 13° salário seria feito da seguinte forma:

  • Salário: R$7.000,00
  • Total de meses no ano: 12
  • Total de meses trabalhados: 9
  • R$7.000,00 ÷ 12 X 9 = R$5.250,00 de gratificação.

Sobre o cálculo do 13° salário, as verbas de natureza salarial, como horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade também devem ser consideradas na hora do cálculo da gratificação. Nesses casos, basta fazer a média mensal dos valores variáveis (horas extras, comissões) mais as verbas salariais fixas (insalubridade, periculosidade) recebidos ao longo do ano. Alguns benefícios como vale transporte, alimentação e participação nos lucros da empresa, não entram na base de cálculo.

Qual é a data de pagamento do 13° salário?

Quanto à data de pagamento do 13°, a lei vigente é bem clara: o empregador deve pagar a gratificação de Natal, no valor integral, até o dia 30 de novembro ou em duas parcelas.

Caso o empregador escolha fazer o pagamento dividido, a primeira parcela deve ser paga entre 01 de fevereiro e 30 de novembro de cada ano e corresponderá a 50% do salário. A segunda parte deve ser paga até o dia 20 de dezembro e incidirá encargos.

Outra possibilidade de pagamento do 13° salário é quando o adiantamento ocorre por motivos de férias solicitado pelo empregado, em janeiro do mês correspondente. Essa regra pode ser acordada em sindicatos ou pelas próprias empresas.

Quais são os encargos descontados no 13° salário?

Assim como o salário, no 13° salário acontece o desconto do Imposto de Renda (IR), INSS e FGTS. Nos casos em que o pagamento for feito em duas parcelas, o desconto do Imposto de Renda e da previdência só acontece na segunda parcela.

Portanto, na primeira parcela o trabalhador receberá 50% do valor total do seu 13° salário. Já na segunda parcela, os seguintes encargos serão descontados:

  • 50% do valor já pagos na primeira parcela
  • Imposto de Renda
  • INSS
  • FGTS

Um fato relevante é que, diferente do salário dos demais meses, o 13° salário é tributado diretamente na folha de pagamento. Por isso, a renda relativa ao 13° salário não pode ser compensada na declaração de Imposto de Renda anual. Assim, despesas com médicos, psicólogos, por exemplo, não podem ser compensadas.

Conteúdo adaptado via Toro Investimentos


Afinal, você sabe o que é CPOM?

Quem é empreendedor, contador ou fiscal sabe que, quando ocorre a prestação de serviço de uma empresa a outra de cidade distinta, pode ser necessário um cadastro no município em que o serviço foi feito.

Assim, com o intuito de prevenir e eliminar a sonegação fiscal, alguns municípios adotaram o Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM), que, segundo a legislação, torna obrigatório para as pessoas jurídicas a comprovação da existência do estabelecimento, eliminando as chances de empresas laranjas burlarem a norma jurídica.

Ficou interessado no tema e quer saber como realizar a inscrição, quais empresas precisam do CPOM e por que ele é importante para a sua empresa? Continue a leitura até o final para não perder nenhum detalhe!

Por que preciso saber o que é CPOM?

Principalmente para empreendedores, é extremamente importante entender o conceito e em quais momentos é exigido o CPOM, pois deve-se levar em consideração tal fator na hora de estipular o valor do serviço. Isso porque, no momento em que ocorrer a contratação de um serviço de empresas que não são do mesmo município, o contratante é obrigado a reter o ISS.

Uma vez que o ISS, em regra geral, é devido no local em que a empresa está estabelecida, a ausência de cadastro terá como consequência a bitributação, pois será cobrada tanto no município em que a empresa está estabelecida quanto no município onde ocorreu a prestação de serviço.

Por que surgiu o CPOM?

Algumas prefeituras, principalmente as das grandes cidades, como São Paulo, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Curitiba e Campinas, começaram a exigir o cadastro para proteger de ilegalidades as empresas que iam para alguns municípios que possuem baixa tributação para realizar operações e, muitas vezes, apenas para fazerem o registro da pessoa jurídica.

Como já afirmamos, essa medida tem como objetivo combater a sonegação fiscal das empresas que usam endereços inexistentes para pagarem impostos mais reduzidos.

Qual a importância do CPOM para a empresa?

Com o CPOM, existem algumas peculiaridades às quais o empreendedor deve ficar atento. Dessa forma, uma das maneiras de resguardar o negócio é pensar na abrangência do serviço que for prestado e se vale a pena expandir para mais de um local.

Assim, estipular se a prestação será municipal, estadual ou nacional é imprescindível nesse momento para identificar a necessidade do CPOM para a empresa e se resguardar de qualquer problema no futuro.

Quais empresas precisam do CPOM?

Antes de analisarmos a regra, é importante destacar que as exigências podem mudar de município para município. Portanto, esteja atento às regras locais.

No caso de São Paulo, a prefeitura determina que a pessoa jurídica que atende aos seguintes critérios é obrigada a realizar o cadastro:

  • ser prestadora de serviços;
  • estar constituída na forma de pessoa jurídica;
  • estar estabelecida fora do município de São Paulo;
  • prestar, para contratante estabelecido no município de São Paulo, qualquer serviço descrito no art. 69 do Decreto 53.151/2012;
  • emitir nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro município.

Portanto, caso a sua empresa se encaixe em todos os requisitos acima, é necessário que faça a inscrição no CPOM para prevenir retenção de ISS e bitributação para o seu negócio.

Quais pessoas jurídicas estão dispensadas de se inscrever no CPOM?

Nem toda pessoa jurídica que presta serviços em municípios distintos é obrigada a realizar a inscrição no CPOM. Dessa forma, segundo a norma da prefeitura de São Paulo, aquelas que se enquadram nas situações seguintes estão dispensadas de realizar a inscrição no CPOM:

a) As pessoas jurídicas estabelecidas fora do município de São Paulo que prestarem os seguintes serviços:

4.03 Hospitais, clínicas voltadas para o serviço de apoio de diagnóstico e tratamento, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.

4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.

5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios e prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.

5.03 Laboratórios de análise na área veterinária.

6.05 Centros de emagrecimento, “spa” e congêneres.

8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.

8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.

9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flats, apart-hotéis, hotéis-residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço.

Consulte os itens 3 e 7 da Portaria SF 118/2005 (e suas alterações) para verificar os demais casos de dispensa de inscrição no cadastro.

b) O microempreendedor individual (MEI), conforme Decreto 53.151/2012 (artigos 7.º, 10.º e correlacionados). Informe ao tomador a referida legislação.

c) A pessoa física

d) Para os códigos de prestação de serviços descritos no artigo 3.º do Decreto 53.151/2012, verifique onde deverá ser recolhido o ISS. Nestes casos, se o serviço for prestado no município de São Paulo, não é necessário inscrição no CPOM. O ISS será devido conforme descrito no decreto acima.

Vale destacar que as regras acima são do município de São Paulo, devendo o prestador de serviço analisar regras específicas do local onde ocorrer o contrato.

Como obter o CPOM?

Mais uma vez, é importante salientar que cada local tem as suas determinações específicas. Dessa forma, é necessário separar todos os documentos solicitados pela prefeitura do local onde vai ocorrer a prestação de serviços. Tome cuidado nesse ponto, porque a lista de documentos exigidos pode ser bastante extensa.

No caso de São Paulo, os documentos exigidos são:

  • conta de luz (últimos seis meses);
  • conta de telefone (últimos seis meses);
  • conta de internet (últimos seis meses);
  • fotos do local;
  • contrato de locação;
  • contrato social/ Requerimento de Empresário e CNPJ.

Atente que, na maioria das vezes, todos os documentos citados acima devem estar no nome da empresa e não dos sócios, donos ou terceiros.

Outro ponto é que o cadastro é gratuito. Portanto, qualquer pessoa pode fazê-lo, mas, por ser um procedimento burocrático, é interessante pedir ajuda e orientação de um profissional da área fiscal, como um contador.

Conteúdo via Grupo Fatos - https://blog.grupofatos.com.br/afinal-voce-sabe-o-que-e-cpom/


Como a LGPD afeta a contabilidade de sua empresa?

Com a estabilização da tecnologia e o avanço da era digital, as informações têm cada vez mais importância. Tratando-se de contabilidade, elas são ainda mais relevantes e agora geram uma preocupação a mais: a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada recentemente e que mudou a forma de lidar com informações.

Com mudanças tão importantes, os setores contábeis de empresas de diferentes segmentos já sentem os impactos dessas alterações. Elas influenciam diretamente a rotina de diversos negócios e precisam ser conhecidas a fundo. Este artigo trará uma análise sobre o assunto, mostrando como as empresas devem preparar-se para a LGPD. Confira!

Entenda melhor o que é a LGPD

A LGPD é uma nova lei que tem como proposta principal a proteção dos dados digitais que a maioria das empresas tem sob sua posse atualmente. Isso envolve não só as informações sobre o próprio negócio, mas também as dos clientes das companhias. Tudo que é armazenado e gerido deve ganhar atenção especial.

Essa nova lei foi sancionada em 14 de agosto de 2018 pelo então presidente Michel Temer, e essa data é extremamente importante por um detalhe: as empresas têm 18 meses exatos para completarem a total adequação às novas exigências. Do contrário, multas altas podem ser a consequência para as empresas que não se adaptarem.

A imposição da LGPD tem também um impacto direto no Marco Civil da Internet, com a proposta de tornar as atividades digitais ainda mais seguras. Recentemente, empresas como o Facebook envolveram-se em situações de vazamento de dados de usuários. A LGPD tem como foco proteger a população de situações como essas.

A origem da LGPD

A proposta da LGPD tem uma inspiração que veio da Europa. Por lá, foi aprovada uma medida semelhante, chamada GPDR (General Data Protection Regulation, ou Regulamento Geral de Proteção de Dados), cuja ideia era muito similar. Acontece que esse documento emitido pela União Europeia tem ampla extensão.

Se uma empresa brasileira tinha atuação em território europeu, ou tinha clientes de lá, também precisou adaptar-se à GPDR. Com isso, esse processo já é conhecido por muitas companhias, e muitas delas agora precisam considerar também a nova lei do Brasil, que já está em vigor.

Saiba mais sobre os impactos da LGPD

A LGPD impacta diretamente as empresas de contabilidade, uma vez que elas retêm informações importantes sobre seus clientes e outras pessoas. Por estarem envolvidas nesse nicho que está sob a regulamentação, mudanças significativas devem ser adotadas. Isso garante a adequação à lei e à proteção das atividades.

Nesse processo de adequação, algumas medidas devem ser colocadas em prática. Escritórios de contabilidade devem preparar-se diante do que a LGPD define como prioritário na proteção e gestão de dados. A seguir, entenda como essa lei impacta as empresas e quais medidas devem ser tomadas.

Consentimento no recolhimento e uso de dados

O portador dos dados é o único que pode autorizar as empresas de contabilidade a usá-los. Para isso, deve haver esse consentimento explícito, sendo reforçado especialmente em sistemas digitais. Além disso, o uso dos dados deve ser feito somente com a finalidade apontada. Fugir disso também pode gerar problemas para a empresa.

Diferenciação entre controlador e operador

A LGPD também traz a necessidade de as empresas distinguirem quem faz o uso de dados, e isso é determinado em dois níveis de trabalho: controlador e operador. O primeiro tem o papel de direcionar o que será feito com os dados. Já o operador é quem trabalha com eles, na prática. A responsabilidade de cada um é diferente, por isso há a necessidade dessas definições.

Comitês de segurança da informação

O Data Protection Officer é o modelo europeu que inspirou a mesma exigência na LGPD. Trata-se de comitês voltados apenas às avaliações das medidas de proteção de dados que a empresa está praticando. Assim, a empresa pode ter as novas medidas difundidas entre os colaboradores, ajudando na implementação das orientações.

Medidas de redução de exposição

São as medidas necessárias para proteger os dados que a empresa tem em sua posse. São técnicas de segurança, administrativas e de operação diversas, sempre implementadas de maneira ampla, de modo que todos os colaboradores possam praticar. Isso também é parte do trabalho do comitê de segurança da informação.

Responsabilidade às terceirizadas

As empresas têm subcontratantes que realizam serviços diversos. Essas empresas terceirizadas também devem adequar-se às medidas de proteção de dados. Elas estão sujeitas às sanções, se estiverem envolvidas em casos de vazamento. A elas são estendidas as responsabilidades na atuação. Então, é fundamental ter clareza quanto aos procedimentos de segurança.

Entenda as consequências do não cumprimento da LGPD

Como toda legislação, o não cumprimento das definições da LGPD pode ter graves consequências às empresas de contabilidade. A lei define claramente multas e sanções significativas, que podem gerar proibições e, até mesmo, o fim das atividades do negócio. É fundamental saber cada detalhe para evitar punições.

As multas

As empresas que trabalham com dados têm, a partir da data da lei, 18 meses para conseguirem adequar todas as suas atividades dentro da LGPD. Após esse período, as cobranças começam a valer, e as multas são uma das sanções que mais preocupam. Ainda que não haja vazamentos, o descumprimento pode ser grave.

Algumas dessas multas podem chegar a R$ 50 milhões por cada infração cometida, valores que podem ter um impacto muito grande nas empresas. Desse modo, ainda que a implementação de novas práticas gere muitas demandas, é melhor aderi-las do que sofrer as penalizações.

A falta de boas práticas pode gerar desde comunicados e advertências até multas. É sempre importante lembrar que ela é um dos últimos níveis. Regularmente, órgãos reguladores também exigem relatórios de busca para checar como a empresa tem conduzido a segurança dos dados.

Proibição das atividades

Em casos mais graves, em que advertências e multas não foram suficientes, a proibição das atividades pode ser determinada. Isso significa que as empresas de contabilidade não poderão continuar qualquer trabalho em que haja o tratamento de dados. A proibição, nesse sentido, pode ser parcial ou total.

A LGPD segue um modelo de sucesso e que, de modo geral, beneficia a sociedade na proteção contra o vazamento de dados. Às empresas de contabilidade, cabe a adequação, evitando, assim, sanções e punições que podem ser prejudiciais.

Conteúdo via Migrate - https://www.migrate.info/blog/como-a-lgpd-afeta-a-contabilidade-da-sua-empresa/


Sociedade Limitada Unipessoal: Veja como funciona

Entenda definitivamente o que é uma Sociedade Limitada Unipessoal, a NOVIDADE jurídica que está encantando diversos empresários!

Já faz alguns anos que diversas iniciativas do governo brasileiro vêm tentando incentivar o empreendedorismo em nosso país. Para isso, algumas medidas de “desburocratização” foram tomadas para que se possa abrir uma empresa com mais facilidade e atendendo aos mais diversos formatos jurídicos.

Podemos dizer que a criação do regime tributário do Simples Nacional foi o primeiro grande passo de sucesso nessa direção.

Mas os esforços não pararam, por aí. No que tange ao formato jurídico legal de empresas e de outras denominações de Pessoas Jurídicas, uma série de possibilidades se abriram.

Entre elas podemos destacar:

  • Os MEI – Microempreendedores Individuais;
  • Os EI – Empresários Individuais;
  • As ME – Microempresas;
  • As EIRELI – Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada.

E, agora, com a publicação da Medida Provisório 881/2019, a chamada MP da Liberdade Econômica, uma nova figura de sociedade surge no Brasil: a Sociedade Limitada Unipessoal.

Neste post, você vai entender o que é Sociedade Limitada Unipessoal e também suas vantagens em relação a outras formas de empresas e representações de Pessoas Jurídicas de um único indivíduo.

Está pensando em abrir um negócio próprio e enfrentar os desafios do empreendedorismo no Brasil? Então, leia com atenção e descubra se este é o formato de empresa mais indicados para o seu caso.

Como ter um empresa de um único sócio, no Brasil, antes das Sociedades Limitadas Unipessoais?

Não faz muitos anos, era comum no Brasil (na verdade é até hoje) a constituição de empresas de sociedade limitada em que um dos sócios, na verdade, constava do contrato social simplesmente para cumprir as exigências legais desse tipo de empresa.

Como uma sociedade pressupõe a existência de ao menos dois sócios e não havia ainda a figura das empresas individuais (veremos mais a seguir) a solução encontrada era convidar um amigo ou parente de confiança e dar-lhe um parte ínfima da sociedade, menos de 1%, em muitos casos.

Hoje, isso não é mais necessário. Existem possibilidades diversas de se abrir uma empresa individual.

Assim, antes de entender as vantagens da nova figura jurídica da Sociedade Unipessoal Limitada, vamos repassar rapidamente as opções que já existiam antes dela.

1. MEI

O MEI – Microempreendedor Individual não pode ter um faturamento superior a R$ 81 mil reais anuais. Esse já é um fator limitador para muitos empreendedores.

Além disso, não pode ser sócio de nenhum outro tipo de empresa. E mais, certas atividades, principalmente profissões regulamentadas, como advogado e médico, não podem ser exercidas por um MEI.

Por isso, apesar de ser uma forma simples de ter uma CNPJ sem ter um sócio, a figura do MEI não atende às necessidades de muitos empresários.

2. EIRELI

Uma das grandes vantagens da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é que o patrimônio da pessoa física está protegido. Isto é, as dívidas e responsabilidades da empresa estão limitadas ao seu capital social.

No entanto, esse capital social deve ser de, pelo menos, 100 salário mínimos. Um montante que chega, atualmente, a quase 100 mil reais. Isso pode inviabilizar a constituição desse tipo de empresa para muita gente, não é mesmo?

Além disso, este tipo de empresa não é recomendada para profissionais que vão exercer atividades regulamentadas.

3. EI

O Empresário Individual (EI), como o próprio nome diz, é aquele que tem uma empresa de uma só pessoa. Ao contrário da EIRELI, não é preciso ter uma valor do capital social alto.

Por outro lado, os bens pessoais do empresário podem ser usados para quitar dívidas e obrigações da empresa.

Nesse contexto, faltava mesmo um formato de empresa individual com baixo investimento inicial e que permitisse proteger o patrimônio do sócio, não acha?

É por isso que surgiu a Sociedade Limitada Unipessoal.

Quais as vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal?

A primeira grande vantagem é o fato da Sociedade Limitada Unipessoal ser uma empresa limitada, preservando-se, assim, o patrimônio de seu único sócio. O limite de responsabilidade da empresa é seu capital social.

Mas qual é esse capital social para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?

Na verdade, não existe um limite mínimo de capital social para se abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal. Portanto, aquela dificuldade de investimento inicial elevado da EIRELI não existe neste caso.

Outro ponto muito importante que torna as Sociedades Limitadas Unipessoais tão interessantes é o fato de que as tais atividades profissionais regulamentadas que citamos podem ser exercidas por uma sociedade desse tipo.

Razão Social das Sociedades Unipessoais Limitadas

Segundo a norma editada, a razão social desse tipo de sociedade deve conter o nome próprio do sócio seguido da palavra limitada, podendo abreviar os primeiros nomes, exceto o último sobrenome.

Conteúdo original QIPU