Em 16/9/2019, foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), Termos de Exclusão que notificaram os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos para com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Dessa forma, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do regime por motivo de inadimplência.

O conteúdo do Termo Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso.

O prazo para consultar o Termo de Exclusão é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN. A ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.

A contar da data de ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugnar ou regularizar seus débitos. A regularização pode se dar por pagamento à vista, parcelamento ou compensação.

A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer por uma série de fatores, tais como erros de cadastro, falta de documentos, faturamento acima do legalmente previsto, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto, atuação em atividades não permitidas no regime, dentre outros.

A empresa do Simples também deve se atentar de que se houver a exclusão do Simples Nacional e se a mesma desejar voltar para o regime, ela tem o prazo até o dia 31 de janeiro para fazer esta opção, desde que não haja qualquer pendência junto a Receita Federal.

Foram notificados 738.605 devedores, que respondem por dívidas no total de R$ 21,5 bilhões.

Nota: A exclusão daqueles que não se regularizarem surtirá efeitos a partir de  1º/1/2020.

 

Fonte: Receita Federal – 25.09.2019 – adaptado pelo Guia Trabalhista / Jornal Contábil