Pessoas, Processos e Tecnologia: a Base para uma Gestão Eficiente

Pessoas, processos e tecnologia: base para uma gestão eficiente

Um projeto de implantação de um sistema de gestão estará sempre fortemente alicerçado no equilíbrio destes três elementos.

A definição das pessoas, a disposição para entendimento dos processos e a escolha correta da solução tecnológica são algumas das etapas que deverão ser percorridas com bastante critério e responsabilidade.

A aquisição de uma tecnologia por si só não resolve todos os seus problemas, por exemplo. Um sistema de gestão é uma tecnologia que deve ser configurada e a empresa por sua vez deve ser preparada para recebê-lo. Isso envolve metodologia e um bom sistema com certeza, mas não será eficaz se a empresa ao implantar o sistema não souber o que faz e não tiver pessoas alinhadas estrategicamente com a organização. Implantar um ERP significa sistematizar as atividades da empresa de maneira a definir padrões sejam eles flexíveis ou não. Definir errado resulta ou em prejuízo no processo ou no desuso da tecnologia.

Houve o tempo em que não existiam ERPs e mesmo assim as pessoas gerenciavam este equilíbrio, pois vários pequenos sistemas, que normalmente eram uma combinação de ferramentas, técnicas de trabalho, processos e pessoas precisavam ser sistematizados de maneira a garantir uma sequência de trabalho com eficiência e eficácia.

As pessoas devem ter um significativo grau de conhecimento e/ou autonomia sobre os processos da empresa, remuneração adequada, motivação, comprometimento e disponibilidade de tempo.

O correto mapeamento dos processos significa que o time de projeto entendeu exatamente o que a empresa faz, quem é responsável pelo que, quais as entradas e saídas dentro da cadeia produtiva e os fatores críticos de sucesso da operação da empresa. Caso a empresa ainda não tenha feito este mapeamento, o projeto de implantação é o momento ideal para fazê-lo. De maneira geral, posso dizer que para um projeto básico de mapeamento de processos teremos as seguintes etapas: definição ou entendimento dos objetivos estratégicos, definição ou entendimento das competências organizacionais e pessoais, definição dos macro-processos e o detalhamento destes macro processos criando o relacionamento entre os diversos processos que os compõe. Veja que os processos definidos devem representar a operação da empresa e ao mesmo tempo estarem alinhados à visão estratégica da empresa. Isso quer dizer que pode-se aproveitar o momento para mudar as coisas. Seja porque o conjunto de melhores práticas do ERP mostrou caminhos melhores ou porque o estudo dos processos demonstrou que existem maneiras diferentes de produzir os resultados que a empresa e os clientes esperam.

A escolha da tecnologia significa escolher um sistema de gestão que tenha alto grau de aderência aos processos da empresa, utilize um ambiente de desenvolvimento moderno e flexível, apresente facilidade de operação, possua um suporte adequado,  seja oferecido por empresas com saúde financeira, que possuam mão de obra qualificada e que invistam na  melhoria contínua das pessoas e do seu produto. O importante é que a solução tecnológica tenha abrangência e, se for o caso, facilidade na integração com outras tecnologias. Fuja dos sistemas com baixa aderência, pois desenvolver muitas funcionalidades para sua empresa significa que você irá pagar para criá-las e depois para mantê-las. É fundamental que a ferramenta proporcione a integração entre sua empresa, seus parceiros e clientes, ou seja, possua portais acessíveis via internet ou outras formas de interação.

Concluo destacando a importância do entendimento deste tripé (pessoas x processos x tecnologia). Sempre que tiramos um dos apoios de um tripé o que acontece ? Pois é… o que está em cima não se sustenta.

Fonte: https://erponline.info/ - InfoBHZ


Prazo de cadastro para estabelecimentos comerciais que geram lixo foi prorrogado para 31 de outubro

Cadastro simples é feito no site www.ctre.com.br; Todas as empresas situadas na cidade de São Paulo devem se cadastrar.

A Prefeitura de São Paulo prorrogou para o dia 31 de outubro o prazo de cadastro para que os estabelecimentos comerciais com CNPJ possam se autodeclarar pequeno ou grande gerador de lixo (quem produz acima de 200 litros por dia). Ao todo, a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) disponibilizou 150 dias para os comerciantes se adaptarem a nova ferramenta, que está disponível desde abril deste ano. Todas as empresas com sede em São Paulo devem efetuar o cadastro, que pode ser feito pela internet.

Atualmente, a cidade de São Paulo possui a coleta domiciliar voltada para as residências, logo, em atendimento a Lei 13.478/2002, artigo 141, todos os estabelecimentos que destinam acima de 200 litros de lixo por dia devem contratar uma empresa privada para a coleta, transporte, tratamento e destinação do resíduo. Antigamente, o cadastro para essas empresas era feito por meio de formulários físicos, e agora, com a implantação do sistema CTR-RGG, facilitará o processo de cadastro de forma online.

O novo modelo de gestão está embasado no Decreto 58.701, estabelecendo na prática que as empresas realizem o cadastro anualmente, utilizem contêineres plásticos ou metálicos, não coloquem os sacos plásticos em vias e logradouros públicos e ainda estabelece que a destinação dos resíduos seja feita somente para entidades cadastradas no Sistema de Limpeza Urbana na capital.

A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Amlurb e das Subprefeituras. Os munícipes também podem efetuar denúncias pelo canal de atendimento ao cidadão SP156 e aplicativos homologados pela Prefeitura.

Perguntas e Respostas

Quem deve se cadastrar?

Todas as empresas situadas no município de São Paulo, bem como as empresas situadas fora do município de São Paulo, que prestam serviços neste município nos processos de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade.

Por que devo me cadastrar no CTR-E RGG?

A Prefeitura de São Paulo, por meio da AMLURB (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana), em cumprimento ao PGIRS – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Cidade de São Paulo, pretende melhorar o gerenciamento de todas as emissões e destinos de resíduos sólidos gerados na cidade. Para isso, necessita cadastrar todas as empresas envolvidas no processo. A iniciativa pretende diminuir os gastos com a coleta pública do lixo, melhorar as ações de zeladoria da cidade e aumentar o controle das etapas do sistema, além de minimizar a proliferação de pragas urbanas (roedores, aves e insetos) a partir da melhoria do sistema de coleta e destinação do lixo. Portanto, o cadastramento de todas as empresas é fundamental para o controle efetivo de todos os entes envolvidos.

Como saber se sou um grande gerador?

De acordo com a LEI 13.478/02, suas alterações, os Decretos regulamentadores e em consonância com o PGIRS - Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, todas as instituições do território nacional, de qualquer segmento, porte ou natureza pública ou privada, que gerem, no mínimo, 200 litros de resíduos do tipo domiciliar por dia, ou mais de 50 quilos de inertes (entulho, terra e materiais de construção), bem como condomínios de edifícios empresariais, residenciais ou de uso misto, em que a soma dos resíduos do tipo domiciliar gerados pelos condôminos some volume médio diário acima de 1.000 litros, são classificadas como grandes geradoras.

Qual o custo de inscrição no CTR-E RGG?

Não há custo para o uso do sistema CTR-E RGG. Porém há a taxa AMLURB que já aplicava no processo de cadastramento físico. Por exemplo, os grandes geradores deverão pagar uma taxa anual estabelecida pelo Decreto de Preços Publico de: R$ 228 (duzentos e vinte e oito reais) e para os Transportadores R$ 117 (cento e dezessete reais).

Como acesso o sistema CTR-E RGG?

Você acessa o sistema CRT-E RGG pelo site www.amlurb.sp.gov.br a partir de qualquer dispositivo com acesso à internet (computador, notebook, celular, tablet).

Importante: para o cadastro, use uma conta de e-mail válida (exemplo: nome@dominio.com.br), pois ela servirá como login de acesso ao sistema e será o seu elo de comunicação com a AMLURB, que enviará todas as mensagens e instruções para o endereço eletrônico cadastrado.

Mais informações em: www.amlurb.sp.gov.br aba de Grandes Geradores ou nos telefones (11) 3397-1805 / 1756/ 1750.

Fonte: Secretaria Especial de Comunicação


Empregado Doméstico: Considerações sobre o contrato de trabalho, encargos sociais e eSocial

O trabalho doméstico é regido pela Lei Complementar (LC) nº 150, de 1º de junho de 2015, que regulamentou os principais direitos da categoria, estabeleceu a aplicação subsidiária da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a implantação do Simples Doméstico consolidado pelo Módulo Web do eSocial.

Com base na referida LC e na cartilha “Trabalhadores Domésticos: Direitos e Deveres” edição 2015, do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), apresento algumas considerações e o resumo dos principais direitos e obrigações que deverão ser observados quando da formalização de um contrato de trabalho doméstico.

Empregado Doméstico

É considerado empregado doméstico o trabalhador com idade a partir de 18 (dezoito) anos, que presta serviços à pessoa ou à família, em estabelecimento residencial em atividades não-lucrativas, de forma contínua e pessoal, com subordinação e mediante salário.

Segundo a cartilha do Ministério do Trabalho, integram a categoria dos empregados domésticos: cozinheiro(a), governanta, mordomo, babá, lavador, lavadeira, faxineiro(a), vigia, piloto particular de avião e helicóptero, motorista particular, jardineiro(a), acompanhante de idosos(as), entre outras. Também será considerado trabalhador doméstico o caseiro contratado para exercer suas atividades em estabelecimento cuja atividade não possua finalidade lucrativa.

Modalidades de Contrato de Trabalho

O contrato de trabalho poderá ser firmado por prazo indeterminado ou por prazo determinado. O contrato por prazo determinado será aplicado nas seguintes situações:

  • Pelo prazo de 90 dias a título de experiência, para verificar a aptidão do trabalhador e a sua adaptação ao ambiente familiar;
  • Para atender necessidades de natureza transitória do empregador (prazo máximo de 2 anos); e
  • Para substituição temporária de empregado doméstico com contrato de trabalho interrompido ou suspenso por motivo de maternidade, doença, acidente etc. (prazo máximo de 2 anos).

Também poderá ser formalizado contrato de trabalho a tempo parcial para jornadas de até 25 (vinte e cinco) horas semanais. Nessa modalidade de contratação será devido ao empregado o salário proporcional às horas trabalhadas.

Jornada de Trabalho

A jornada normal de trabalho será de 8 (oito) horas diárias ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais. As horas excedentes à jornada normal deverão ser remuneradas com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. Também poderá ser acordado entre as partes a jornada de trabalho de 12h x 36h, com observância ou indenização dos intervalos para alimentação e repouso.

Quanto ao trabalho prestado pelo empregado doméstico em domingos e feriados, deverá ser pago em dobro se não for concedida uma folga compensatória em outro dia da semana.

Durante a jornada diária de trabalho será obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas. As partes poderão reduzir esse intervalo para 30 (trinta) minutos mediante um acordo escrito.

O empregador deverá adotar um mecanismo para controle da jornada de trabalho do empregado doméstico. Esse controle poderá ser feito por meio mecânico, eletrônico ou manual. As partes também poderão instituir o regime de compensação de horas na forma prevista nos §§ 4º e 5º do art. 2º da Lei Complementar nº 150/2015, observando as seguintes condições:

  • O regime deve ser formalizado mediante acordo escrito;
  • As primeiras 40 (quarenta) horas extras prestadas no mês deverão ser pagas ao trabalhador; e
  • As horas excedentes a esse limite poderão ser compensadas com a diminuição da jornada de trabalho em outro dia da semana.

O empregador que necessita dos serviços do trabalhador domésticos em viagens, deverá firmar um acordo escrito estabelecendo as condições e a forma de remuneração. Conforme a previsão legal, a remuneração deverá ser superior em pelo menos 25% em relação à hora normal de trabalho. Esse acréscimo poderá ser convertido em horas para futura compensação, desde que seja feito um acordo escritório entre as partes.

Trabalho Noturno

O trabalho realizado entre as 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte deverá ser remunerado com acréscimo de 20% sobre o valor da hora normal. Nesse intervalo, cada 52:30 (cinquenta e dois minutos e trinta segundos) trabalhados serão computados como uma hora normal de trabalho. E, quando o trabalho for realizado exclusivamente em horário noturno, o adicional será calculado sobre o valor do salário contratual registrado na Carteira de Trabalho do empregado doméstico.

Concessão das Férias

O trabalhador doméstico terá férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, com acréscimo de um terço sobre o valor pago. As férias poderão ser fracionadas em dois períodos a critério do empregador, desde que seja garantido ao empregado um período de no mínimo 14 (quatorze) dias corridos de férias.

O empregado também poderá converte 1/3 de suas férias em abono pecuniário mediante solicitação ao empregador. A solicitação deverá ser apresentada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em relação ao término do período aquisitivo de férias.

Vale-transporte

O trabalhador doméstico poderá requerer do empregador o vale-transporte, em quantidade suficiente para o seu deslocamento entre a residência e o local de trabalho na forma prevista pela Lei nº 7.418/1985. O valor correspondente às passagens poderá ser concedido em espécie mediante recibo.

Para contribuir com o custeio deste benefício, o empregador poderá descontar do empregado a importância equivalente a 6% do seu salário básico.

Seguro Desemprego

O trabalhador doméstico que for demitido sem justa causa terá direito ao Seguro Desemprego (SD), desde que atendidas as condições estabelecidas pela Resolução CODEFAT que regulamenta este benefício. Serão pagas ao trabalhador 3 (três) parcelas no valor de um salário mínimo cada.

O empregado deverá requerer o Seguro Desemprego nas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego ou órgãos autorizados, no prazo de 7 a 90 dias contados a partir da data de sua dispensa.

Direitos dos Trabalhadores Domésticos

Os direitos dos trabalhadores domésticos foram ampliados no ano de 2013 através da Emenda Constitucional nº 72/2013, que alterou o parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal. A cartilha do empregado doméstico do MTPS apresenta, dentre outros, os seguintes direitos para os domésticos:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • Salário
  • Salário Mínimo
  • Irredutibilidade salarial
  • Isonomia salarial
  • Proibição de práticas discriminatórias
  • 13º (décimo terceiro) salário
  • Remuneração do trabalho noturno
  • Jornada de trabalho
  • Remuneração do serviço extraordinário
  • Repouso semanal remunerado
  • Feriados civis e religiosos
  • Férias
  • Vale-transporte
  • Aviso-prévio proporcional do tempo de serviço
  • Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
  • Seguro-desemprego
  • Redução dos riscos inerentes ao trabalho
  • Integração à Previdência Social
  • Estabilidade no emprego em razão da gravidez
  • Licença à gestante de 120 (cento e vinte) dias
  • Licença paternidade
  • Salário-família
  • Auxílio-doença
  • Seguro contra acidentes de trabalho
  • Aposentadoria

Encargos Sociais – Simples Doméstico

O empregador deverá recolher até o dia 7 (sete) de cada mês os seguintes encargos sociais incidentes sobre o valor da remuneração paga ao trabalhador doméstico:

  • 8% – para o FGTS
  • 3,2% – Indenização Compensatória
  • 0,8% – Contribuição Social para Financiamento do Seguro Contra Acidente de Trabalho
  • 8% – Contribuição Previdenciária Patronal (INSS)

O recolhimento dos encargos sociais a cargo do empregador e a contribuição previdenciária de 8%, 9% ou 11% descontada do empregado, deve ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Empregador (DAE) emitido através do Módulo do eSocial – Empregador Doméstico.

Quanto aos valores depositados na conta vinculada do trabalhador a título de indenização compensatória, este poderá ser movimentado pelo próprio empregador quando ocorrer a rescisão do contrato de trabalho por um dos seguintes motivos:

  • Dispensa por justa causa;
  • Pedido de demissão;
  • Término do contrato de trabalho por prazo determinado;
  • Aposentadoria do trabalhador; ou
  • Falecimento do trabalhador.

Na rescisão por motivo de culpa recíproca, a movimentação do saldo indenizatório será 50% para o empregador e 50% para o trabalhador. Quando a rescisão for sem justa causa por iniciativa do empregador, a movimentação será feita pelo empregado doméstico.

eSocial – Módulo Empregador Doméstico

A Lei Complementar nº 150/2015 estabeleceu o desenvolvimento de um sistema eletrônico para que os empregadores pudessem cumprir as obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais e para cálculo e emissão da guia de recolhimento dos encargos sociais. Em 2015 o governo disponibilizou o primeiro módulo do eSocial para ser utilizado pelos empregadores domésticos.

É por meio desse sistema que são realizadas as admissões dos trabalhadores, elaboração da folha de pagamento, férias, rescisões de contrato de trabalho e a emissão do DAE para o recolhimento dos encargos. O acesso ao eSocial é feito com a utilização de um Certificado Digital ou por meio do Código de Acesso cadastrado diretamente no portal do eSocial.

Para fazer a inclusão do trabalhador no sistema eSocial é preciso verificar se os dados cadastrais nas bases do CPF (Receita Federal) e do NIS/PIS/SUS (Previdência Social) estão consistentes. A consulta é feita por meio do aplicativo web Consulta Qualificação Cadastral.

As orientações e normas aplicadas ao contrato de trabalho doméstico podem ser consultadas na cartilha “Trabalhadores Domésticos: Direitos e Deveres” do MTPS e no Manual do eSocial disponível no Portal do eSocial.

por Fagner Costa Aguiar
Blog Práticas de Pessoal / Portal Contábeis


Guia do Imposto de Renda em Ações

Pelas regras da Receita Federal, qualquer investidor que “realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas”, está obrigado a entregar a declaração anual de imposto de renda.

Nisso estão incluídos todos os investidores, que devem calcular o IR independentemente de terem tido lucro ou prejuízo na bolsa de valores.

Além disso, a apuração e o pagamento do imposto de renda em ações deve ser feita mensalmente e, essa responsabilidade é do próprio investidor.

Seja você um investidor milionário ou alguém que acabou de fazer sua primeira operação na bolsa de valores, é muito importante que você tenha um controle para estar seguro se deve pagar o IR ou não.

I. Por que declarar imposto de renda em ações?

Muitos investidores ainda não declaram o imposto de renda em ações.

Se você está entre eles, sinto lhe informar que os dois principais argumentos utilizados há algum tempo não funcionam mais.

“A Receita Federal não vai perceber que eu devo.”

Para início de conversa, em toda operação que você faz na bolsa de valores, você paga o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). O IRRF é uma pequena porcentagem do valor negociado e serve somente para comunicar para a Receita quanto você negociou na bolsa de valores. Esses dados são automaticamente vinculados ao seu CPF e, ficam no banco de dados da Receita Federal.

Em outras palavras, a Receita sabe exatamente quando e quanto você negociou. Portanto,  ela sabe se você deve, ou não, entregar a declaração anual, assim como ela sabe se você deve pagar o IRPF em ações naquele mês.

Todos os anos, o número de investidores na malha fina cresce, já que a Receita tem o prazo de até 5 anos para multar quem declarou errado no imposto de renda.

“Dá muito trabalho apurar o imposto de renda em ações.”

No fim das contas, cabe a você ponderar se vale mais a pena apurar seu imposto de renda sobre ações do modo correto, ou correr o risco de pagar multas – mínimo de R$ 165,74 pelas regras do IRPF 2013 , juros e ter o trabalho dobrado de resolver tudo depois.

II. Como calcular o imposto de renda em ações?

Aqui vou explicar como fazer o cálculo do IR em 5 etapas.

Apurar os resultados de cada operação:

Após encerrada uma posição (seja vendida ou comprada), você deve apurar quanto obteve de lucro ou prejuízo, já descontando seus custos operacionais (corretagens e taxas). Para isso, utilize o conceito de preço médio de compra das ações em sua carteira.

Ao final dessa etapa, você deverá ter claro quanto foi o seu resultado em cada uma das operações que realizou durante aquele mês.

Atenção: uma operação encerrada é aquela em que o investidor já desfez sua posição, não importando se a ordem foi compra seguida de venda, ou venda seguida de compra (operações à termo).

Separar operações Day Trade e Operações Normais:

A Receita definiu uma tributação diferente para o imposto de renda em daytrade (compra e venda no mesmo dia) e imposto de renda em operações normais (compra e venda em datas diferentes).

Por isso, você deve separar suas operações em dois grupos e, somar os resultados obtidos em cada um destes tipos de operações. Vale lembrar que uma operação é considerada daytrade mesmo quando a venda é feita antes da compra no mesmo dia.

Atenção: quando o resultado é negativo (prejuízo), você não irá pagar impostos e, deverá guardar este valor para abatê-lo em seus lucros futuros. Veja na próxima etapa:

Descontar seus Prejuízos:

Caso você tenha prejuízos acumulados em meses anteriores, você poderá deduzi-los de seu lucro atual, de modo que o imposto será cobrado sobre uma base menor.

Atenção: o prejuízo só pode ser abatido de operações do mesmo tipo. Prejuízo day trade de lucro day trade e, prejuízo em operações normais de lucros em operações normais.

Encontrar o Imposto de Renda devido:

Sobre o saldo positivo que encontrou em cada tipo de operação, você deverá aplicar as alíquotas vigentes do imposto de renda em ações:

IR de 20% para Day Trade IR de 15% para Operações Comuns

Descontar o IRRF:

Do valor encontrado na etapa anterior, você ainda deverá deduzir o imposto de renda retido na fonte (IRRF) pela sua Corretora de Valores, incluindo os de meses anteriores que ainda não foram abatidos.

O resultado já será o imposto de renda em ações que você deverá recolher por meio do pagamento do DARF. Você tem até o último dia útil do mês seguinte para recolher o imposto.

III. Outras regras importantes para calcular o IR

Agora que você já sabe como fazer o cálculo do imposto de renda em ações, vou explicar algumas regras que você deve considerar na hora de apurá-lo.

Isenção de Imposto de Renda para Operações Normais

No caso das operações normais (compra e venda em datas diferentes), o investidor conta com um incentivo: A isenção de IR em bolsa de valores no pagamento de imposto de renda nos meses em que o valor total das vendas for abaixo de R$ 20.000.

Assim, antes de pagar qualquer imposto de renda sobre as operações normais no mês, o investidor deve somar quanto teve de alienações (vendas). Nesta soma, devem entrar somente as vendas de operações normais realizadas no mês, lembrando sempre de separar operações normais de operações day trades.

Caso tenha vendido menos do que R$20.000 no mês, você poderá desconsiderar o valor do IR em ações a ser pago. Caso fique acima, o pagamento será de 15% do lucro líquido (descontadas taxas e corretagem).

Lembre-se que sua corretora já retém uma parcela de 0,005% do valor das vendas, sinalizando à Receita que você deve pagar o restante.

Bonificações em Ações

As bonificações em ações no imposto de renda representam um aumento no capital social da empresa por meio da incorporação de lucros.  Neste caso, as ações devem ser incluídas no seu estoque com o custo de aquisição igual ao valor informado pela empresa.

Esse valor é o valor do lucro incorporado, dividido pelo número total de ações bonificadas aos acionistas. Valores recebidos como bonificações estão isentos de imposto de renda e devem ser declarados como “Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis” na declaração anual como veremos adiante.

Desdobramentos e Agrupamentos de Ações

Desdobramentos e agrupamentos são facilmente tratados no imposto de renda. Como o valor total das ações sem carteira não é alterado, não resultando em lucros, também não existe a incidência de IR.

No entanto, é necessário fazer o ajuste no custo de aquisição destes ativos. Para isso, basta dividir ou multiplicar o preço pago, pela quantidade de ações desmembradas ou agrupadas, respectivamente.

Dividendos

No caso de dividendos, o imposto de renda não precisa ser pago. Como o valor já representa o lucro líquido da empresa pagadora, não faria sentido você pagar impostos sendo que a empresa já o fez.

Juros sobre Capital Próprio

No caso de Juros Sobre Capital Próprio (JSCP), o imposto de renda é retido na fonte, no momento do pagamento. Dessa maneira, você não precisará pagar o imposto de renda novamente.

Ainda assim, eles devem ser declarados na declaração de ajuste anual como “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, como veremos adiante.

Conteúdo original: Bússola do investidor (https://www.bussoladoinvestidor.com.br/)


Despesas pessoais X despesas da empresa: Uma separação necessária

Manter uma organização financeira adequada pode parecer uma tarefa difícil para o pequeno ou microempresário, que tem que conciliar as suas despesas pessoais com as da empresa. Muitas vezes, essas despesas acabam se misturando, o que pode levar a prejuízos e até mesmo a falência de sua empresa.

Com uma gestão equilibrada e separada das finanças pessoais do seu negócio você saberá com mais facilidade qual é o lucro real de sua empresa, os resultados de seus investimentos e terá mais praticidade em fazer projeções para o futuro. Por outro lado, com a separação das despesas pessoais, você poderá controlar melhor os seus gastos e adequá-los a sua situação atual. Muitos empresários chegam à falência por gastarem com despesas próprias muito mais do que poderiam retirar mensalmente da companhia, ação que não garante a ela uma economia sustentável.

Abaixo, reunimos as melhores dicas e informações para te ajudar a controlar adequadamente suas finanças pessoais e empresariais.

Faça um diagnóstico financeiro

O primeiro passo na hora de realizar sua organização financeira é saber qual o lucro real do seu negócio por mês e quanto você gasta com despesas pessoais. Uma maneira eficaz de fazer isso é construir duas tabelas, individualizando em uma os gastos da empresa e na outra os seus gastos pessoais. Lembre-se que nessa conta devem entrar todas as despesas, desde a escola dos filhos aos honorários do contador de sua empresa.

Defina adequadamente suas retiradas

O lucro da empresa não pode ser confundido com o seu lucro enquanto empresário. Ele tem várias finalidades, como realizar investimentos, reservar capital de giro e entre estes efetuar o pagamento de todos os funcionários.

O seu salário, também chamado de pró-labore, deve ser justo e adequado a realidade de seu negócio. Conhecendo a situação financeira de sua empresa você deve fixar seu salário em um valor que pode pagar sem comprometer as demais obrigações da companhia. Para isso é interessante que consulte o valor pago para sua função em empresas de mesmo porte e, se possível, na mesma área de atuação.

Tenha contas bancárias distintas

O ideal é que você tenha contas correntes separadas, uma para você e outra para a sua empresa. Não é uma obrigação legal, e alguns empresários conseguem administrar as finanças com apenas uma, mas com contas separadas fica mais fácil ter uma boa organização financeira. Dessa forma, poderá controlar melhor os lançamentos nos extratos, os pagamentos recebidos e os gastos realizados.

Muitos empresários cometem o erro de pagar contas pessoais com o cheque ou cartão da empresa. Esse geralmente é o primeiro passo para desorganizar as finanças. Por não haver controle financeiro, alguns empresários sequer sabem se têm um negócio lucrativo ou não.

Outra vantagem de ter contas separadas é para efeitos fiscais. Assim, será mais fácil para você comprovar o seu faturamento, o que torna mais simples fazer a declaração de Imposto de Renda.

Separe suas despesas domésticas

Separar as despesas domésticas das empresariais não é tão simples quanto parece em um primeiro momento. Você não pode pedir que sua secretária realize o pagamento da escola de seu filho no banco, o tempo que ela leva para realizar essa tarefa entra na conta da empresa, onde tal gasto não deveria estar.

Outro exemplo comum é o micro e pequeno empresário fazer uso do mesmo carro na empresa e para atividades pessoais. Se o carro é da empresa você deve abater do seu pró-labore um percentual referente aos gastos com manutenção do veículo, combustível e até mesmo aluguel. Caso contrário, se o carro for seu, esses gastos devem ser incluídos na conta da empresa. O mesmo vale para contas de celular, telefone, internet entre outros. O importante é deixar bem especificado o que é gasto com a empresa e o que é gasto com as despesas pessoais.

Adote planos corporativos

Utilizando a pessoa jurídica da empresa você pode contratar serviços essenciais para o seu negócio com planos muito mais baratos que os disponíveis para pessoas físicas. Existem planos corporativos para celular, telefone, internet e até mesmo linhas diferenciadas de crédito para pessoa jurídica. Quando a empresa passa por dificuldades financeira, muitas vezes alguns empresários fazem empréstimos pessoais a juros muito mais altos dos que poderiam conseguir se fosse realizado pela pessoa jurídica. Por isso, é importante conhecer bem os serviços oferecidos pelo seu banco, para aproveitar os melhores benefícios.

Estabeleça reservas mensais

Com as constantes mudanças do mercado é muito importante ter sempre uma reserva financeira para empresa, para poder responder rápido as necessidades de seu negócio, seja com novos investimentos, aumento do capital de giro, entre outras possibilidades. Da mesma forma, é interessante ter uma reserva pessoal para usar, desde que seja com imprevistos como a necessidade de tratamentos médicos ou para tirar férias com a família sem precisar recorrer ao caixa da empresa.

Mas e você, já está com suas despesas pessoais e empresariais totalmente organizadas? Agora você está pronto para as administrar adequadamente!

Fonte: Conta Azul


CNPJ Inapto: Saiba o que fazer

O que é um CNPJ Inapto?

Um CNPJ Inapto ocorre quando uma empresa ou entidade está inapta de exercer suas atividades com o cadastro.

Isto é, significa que a empresa omite dados e informações na escrituração em dois exercícios consecutivos, diante da Receita Federal.

Estas informações são demonstrativos e declarações que o governo exige, e quando não são apresentados, ocorre a baixa do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

Com o CNPJ Inapto, há diversos impedimentos ao empresário e problemas na execução de atividades, além disso, gera custos bem altos.

Como ocorre a inaptidão do CNPJ?

Para que um CNPJ seja considerado Inapto, basta que alguns documentos sejam omitidos, sendo eles:

  • RAIS – Relação Anual de Informações e Salários;
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • ECF – Escrituração Contábil e Fiscal;
  • GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

Estes são os principais documentos que devem ser entregues à Receita Federal, e quando não são apresentados nas escriturações, o CNPJ é baixado.

A Receita está em cima de todas as empresas para revisão dos documentos entregues, e as ações para inaptidão de CNPJs será intensa.

Por isso, para evitar a inaptidão do CNPJ, é preciso corrigir todas as declarações dos último cinco anos da empresa.

Consequências do CNPJ Inapto

Um CNPJ Inapto oferece diversas consequências negativas e complicações a um negócio.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.634 – 2016, a inscrição se torna inválida para fins cadastrais.

Além de não poder participar de novas inscrições e ainda ter o cadastro baixado.

Ou seja, a empresa fica impedida de emitir notas fiscais, realizar operações comerciais e movimentar contas bancárias ou licitações.

Portanto, é importante estar a par de todas as questões que envolvem o CNPJ de sua empresa para que não aconteça esse tipo de coisa.

Como resolver o problema de Inaptidão?

Para resolver o CNPJ Inapto é preciso ter o auxílio de um profissional contábil, assim, o mesmo irá verificar todas as pendências do cadastro na Receita Federal.

Quando o representante legal verificar todas as escriturações e declarações dos últimos cinco anos, é preciso acessar o Portal e-CAC e acessar os campos necessários para verificação.

Por fim, se sua empresa estiver com pendências, regularize e não tenha seu CNPJ Inapto para utilização.

Fonte: Jornal Contábeis


Certidões Negativas de Débitos: quais são e como solicitar

Todas as empresas têm uma série de responsabilidades para cumprir formalidades e burocracias que são exigidas no país. Isso significa ter que lidar com a emissão de documentos, seja apenas para registros ou para comprovar determinada condição, como as certidões negativas de débito, por exemplo.

O documento é importante para comprovar o funcionamento adequado das instituições, de pagamentos dos impostos e de recolhimento dos direitos trabalhistas dos funcionários. Elas dão prova da inexistência de débitos advindos da pessoa física ou jurídica e podem ter diversas finalidades.

A importância das CNDs

Cada certidão demanda procedimentos diferentes para emissão. As mais solicitadas são:

CND FGTS

A CND FGTS é um documento de suma importância para o empregador, já que toda empresa que contém funcionários com carteira de trabalho assinada é contribuinte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Dessa forma, a empresa precisa apresentar o recolhimento em dia para os órgãos públicos, instituições de créditos e outras entidades. A certidão é uma forma de comprovação da inexistência desses débitos e pode ser emitida pelo site da Caixa.

CND Trabalhista

A CND Trabalhista é o documento que demonstra se a empresa possui ou não alguma pendência na Justiça do Trabalho. Nessa relação, podem estar acordos trabalhistas e até condenações.

Seja por consenso ou por determinação legal, se a empresa quitar suas dívidas, poderá ter essa comprovação em uma CNDT.

A emissão fica a cargo do Tribunal Superior do Trabalho e tem como base informações dos Tribunais Regionais do Trabalho do país. Para ser negativa, a empresa ou pessoa física não pode constar no BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

Certidão Negativa Estadual

A Certidão Negativa de Débito Estadual é emitida quando for verificada a regularidade fiscal do contribuinte quanto aos créditos tributários estaduais administrados pela Secretaria Estadual da Fazenda.

Por essa razão, cada unidade da federação possui critérios próprios para permitir a emissão desses documentos.

Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários

Emitida pelos municípios, comprova a inexistência de débitos referentes ao ISS e com o pagamento do IPTU.

Algumas dessas certidões podem ser emitidas online, sem a necessidade de se deslocar para nenhum órgão público.

Já em outros casos, a requisição só poderá ser feita presencialmente. Vai depender da certidão e da maior ou menor informatização dos serviços públicos a ela relacionados.

Certidão Negativa de Tributos Federais

A certidão negativa de tributos federais comprova que a empresa não tem nenhum tipo de débito com a Receita Federal. De posse desse documento, é possível comprovar para terceiros que não há pendências junto ao Fisco.

Trata-se de um verdadeiro atestado de bons antecedentes fiscais, se fosse essa a definição. Sua apresentação é exigida para o cumprimento de diversos procedimentos, entre eles, a solicitação de empréstimos bancários.

A certidão é expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados, inclusive os Previdenciários.

Sua emissão só é possível quando a empresa não tem nenhum tipo de pendência. Antes de solicitá-la, é imprescindível quitar todos do débitos relativos ao pagamento de tributos federais.

Certidão Positiva com efeito de Negativa

A certidão positiva com efeito de negativa tem o mesmo valor que uma certidão negativa de débitos, ou seja, serve para comprovar a regularidade fiscal do contribuinte.

Ela pode ser emitida quando a empresa não tiver pendências cadastrais em seu nome, mas constar a existência de débito cuja exigibilidade esteja suspensa em virtude de:

  • Moratória;
  • Depósito do seu montante integral;
  • impugnação ou recurso;
  • Concessão de medida liminar em mandado de segurança;
  • Concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
  • Parcelamento cujas parcelas estejam devidamente recolhidas, seja Refis, Paes ou em decorrência de qualquer outra modalidade de parcelamento concedido pela RFB, e ainda, quando o lançamento estiver no prazo legal para impugnação ou recurso, nesses casos é garantido à pessoa jurídica a certidão positiva com efeito de negativa.

A certidão positiva com efeito de negativa (Débitos Inscritos na Dívida Ativa) deve ser requerida na Regional da PGE de vinculação do interessado e retirada na Secretaria da Fazenda.

Quando é solicitada

As Certidões Negativas podem ser solicitadas nos seguintes casos:

  • Auditorias;
  • Licitações e concorrências públicas;
  • Empréstimos e financiamentos;
  • Transações com imóveis e veículos;
  • Regularização de espólios;
  • Saída do país;

A CND é um documento especialmente importante para empresas que participam de licitações ou fazem negócios com órgãos públicos. No caso da CND federal, ela será exigida necessariamente em todo e qualquer processo que envolva prestação de serviços ou venda de produtos para o governo.

Fonte: Portal Contábeis


Pró-labore: tire 5 principais dúvidas

Toda empresa deve, obrigatoriamente, ter no mínimo um administrador que receba pró-labore. Apenas empresas inativas ou aquelas que começaram as atividades há pouco tempo e ainda não tiveram receita estão dispensadas dessa obrigação.

É grande no Brasil o número de empresas nas quais não há nenhuma retirada de pró-labore, seja por parte dos sócios ou de um administrador terceiro. Esse comportamento as expõe a riscos e penalidades.

Para esclarecer todas as dúvidas sobre esse assunto, neste artigo vamos responder às 5 principais dúvidas sobre o pró-labore.

1. O que é o pró-labore?

Pró-labore, do latim "pelo trabalho", é a remuneração concedida ao administrador da empresa. É importante destacar que não é o mesmo que participação nos lucros, nem precisa necessariamente ser pago a um sócio da empresa.

O pró-labore pode ser — e é muitas vezes — utilizado para remunerar um administrador profissional designado pela empresa que, no entanto, não faz parte do quadro societário.

Imagine uma empresa familiar e tradicional que contrate um gestor profissional. Os sócios continuarão recebendo participação nos lucros e o administrador será pago, por exemplo, via pró-labore. Nada impede, claro, que um dos sócios da empresa também seja o administrador e, nesse caso, acumule a participação nos lucros aos rendimentos de pró-labore.

2. No que consiste o pró-labore?

O pró-labore nada mais é do que a contrapartida pelos serviços de gestão, gerência e liderança prestados pelo administrador.

3. Qual a diferença entre pró-labore e salário?

O pró-labore não está submetido às mesmas regras trabalhistas que o salário. Não existem as mesmas exigências a respeito de férias, 13º salário ou FGTS. A remuneração pode incluir esses benefícios, mas isso fica a cargo das partes. Muitos administradores optam por receber um pró-labore de valor maior no lugar dos benefícios trabalhistas tradicionais.

Os impostos que incidem sobre o pró-labore também são diferentes dos aplicados à folha de pagamento e ele é registrado como despesa operacional da empresa. De forma geral, são retidos 11% de INSS, mas essa alíquota pode ser diferente de acordo com o regime tributário adotado pela empresa ou se o administrador também possuir vínculo com outra(s) empresa(s).

4. Qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros?

O pró-labore é a remuneração do administrador e independe da distribuição de lucros — já que, nem sempre, o administrador é sócio da empresa. Os lucros e dividendos são distribuídos a sócios e acionistas mesmo que eles não trabalhem no cotidiano da empresa.

5. Como estabelecer o pró-labore em uma sociedade?

​O pró-labore deve estar previsto no contrato social da empresa. Os empreendedores devem chegar a um entendimento e decidir se um deles será o administrador — e vai recebê-lo — ou se vão contratar um gestor terceirizado que não seja sócio.

A empresa também pode ter mais de um administrador que receba pró-labore, não havendo limitação ou número máximo.

Finalmente, o valor do pró-labore deve ser competitivo o suficiente para atrair um bom profissional. Uma boa administração está entre as principais razões para o sucesso de qualquer empresa!

Fonte: Portal Contábeis


Operações com criptoativos deverão ser informadas à Receita Federal

A partir de agosto deste ano, pessoas físicas, jurídicas e corretoras que realizem operações com criptoativos terão que prestar informações à Receita Federal. Os criptoativos são popularmente conhecidos como “moedas virtuais”, sendo o Bitcoin a mais famosa entre elas.

A coleta de informações sobre operações com criptoativos tem se intensificado em vários países, após a constatação de que grupos estariam se utilizando do sistema para cometer crimes como lavagem de dinheiro, sonegação e financiamento ao tráfico de armas e terrorismo. Como as transações em criptomoedas podem ser feitas à margem do sistema financeiro tradicional e em anonimato, quadrilhas estariam se aproveitando disto para praticar crimes. Um caso famoso ocorrido em 2017 foi o ataque cibernético a hospitais britânicos que impediu o uso dos computadores das instituições médicas. Para liberar o uso dos computadores, os hospitais foram forçados a pagar aos sequestradores virtuais um resgate utilizando criptomoedas, por serem mais difíceis de rastrear.

Publicada hoje no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB 1.888/2019 prevê que as operações que forem realizadas em ambientes disponibilizados pelas Exchanges de criptoativos domiciliadas no Brasil, serão informadas pelas próprias Exchanges, sem nenhum limite de valor. As Exchanges funcionam como corretoras do mercado de criptoativos, permitindo a compra e venda da moeda virtual entre os usuários, dentre outras operações.

As operações realizadas em Exchanges domiciliadas no exterior e as operações realizadas entre as próprias pessoas físicas ou jurídicas sem intermédio de corretoras, serão reportadas pelas próprias pessoas físicas e jurídicas. Nestas hipóteses, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil.

Dentre as informações de interesse, serão informadas a data da operação, o tipo de operação, os titulares da operação, os criptoativos usados na operação, a quantidade de criptoativos negociados, o valor da operação em reais e o valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver. A instrução normativa também estipula o valor das multas para os casos de prestação de informações incorretas ou fora do prazo.

Fonte: RFB / Portal Contábeis


Documentos que devo entregar mensalmente ao contador

O objetivo principal de uma contabilidade, além de uma assessoria em um planejamento fiscal, tributário e financeiro, é manter a empresa em dia com suas obrigações legais para que a empresa permaneça regular.

O contador apenas conseguirá fazer o seu trabalho se o empreendedor enviar mensalmente algumas informações e documentos dentro dos prazos previstos em leis, de maneira organizada e correta.

Segue abaixo um check list de documentos para a contabilidade a serem enviados mensalmente:

• Movimento Fiscal
Os documentos fiscais devem ser enviados a contabilidade até o dia 5 do mês seguinte.

1. Notas Fiscais: todas as notas fiscais de entrada e saída (produtos e serviços) e conhecimento de transportes;
2. Arquivos Eletrônicos: XML de Notas Fiscais e SPED Fiscal ou arquivo Sintegra.

• Movimento Contábil/Financeiro
Os documentos contábeis válidos, devem ser enviados também até o dia 5 do mês subsequente.

1. Extratos bancários: para comprovação de todos os movimentos bancários do período;
2. Relatório do movimento bancário: relatório descritivo de todo o movimento bancário (é uma “tradução” do extrato com histórico que possa ser identificado)
3. Demais movimentações bancárias: pagamentos, transferências, saques, aplicações, etc.;
4. Contratos: pagamento de seguros e financiamentos, por exemplo;
5. Despesas: combustíveis, limpeza, brindes e pequenas despesas gerais que podem ocorrer no dia a dia.
6. Pagamentos diversos: quaisquer outros documentos pagos pelo banco ou pelo caixa.

• Controle de Estoque
Faz parte do checklist de fechamento contábil mensal, o não menos importante relatório do estoque no final de cada mês.

O inventário é importante para a apuração do custo de mercadoria vendida. Estas informações de apuração são de caráter interno e devem ser discutidas com o contador para serem realizadas da melhor forma, pois este, tem menos influência sobre a sua realização.

Fonte: Portal Contábeis