2023: um checklist para iniciar o ano com uma boa gestão financeira

Para estar na frente, não basta ter profissionais qualificados e recursos próprios para investir. É necessário que haja um olhar para a estratégia do negócio e, principalmente, uma sinergia entre os processos. E tudo isso, se inicia com análises e um bom planejamento.

Curiosamente, essa não é uma prática muito comum no Brasil. De acordo com uma pesquisa da consultoria Falconi, somente 10% das instituições de médio porte, com faturamento de R$ 4,8 milhões a R$ 300 milhões, adotam o planejamento a longo prazo.

Pode parecer que não, mas todo o planejamento e preparação para o ano seguinte, faz a diferença na hora de realizar as escolhas certas e ter as chances de potencializar os lucros e as oportunidades no decorrer do ano comercial.

Pensando nisso, separamos esse conteúdo exclusivo para você se diferenciar da concorrência. Descubra um checklist para o planejamento da sua gestão financeira do ano que vem e trilhe os caminhos para bater suas metas e multiplicar a sua lucratividade.

Neste artigo, você deve manter a atenção nos tópicos:

  • O que é uma gestão financeira;
  • Checklist para a gestão financeira;
  • 10 iniciativas para o gerenciamento dos recursos financeiros

Para iniciar: o que é uma gestão financeira?

A gestão financeira é uma atividade essencial que envolve a administração orçamentária e uma análise consistente das receitas e das despesas. Em virtude disso, ela possui o papel fundamental em uma organização para atingir o crescimento sustentável e manter as condições de superar os momentos de instabilidade econômica.

Dessa maneira, o olhar atento para as situações internas e externas podem impactar a capacidade de uma empresa investir na melhoria contínua dos serviços. Esse fator, mostra como a gestão financeira deve ser levada em consideração em cada etapa dos projetos e inclusive no planejamento para 2023.

Cada vez mais, as lideranças estruturam os serviços, contratações e as melhorias de acordo com a realidade orçamentária. Caso isso não seja feito, as chances de inadimplência e endividamento são maiores, trazendo riscos, gargalos e dores de cabeça para as empresas.

Dessa forma, a administração financeira tem uma grande relevância no mundo corporativo e o papel de eliminar eventuais problemas ou a lucidez para lidar com ações envolvendo as finanças.

2023: checklist para uma boa gestão financeira

Não há dúvidas de que a elaboração de um orçamento precisa ser feita com:

  • Responsabilidade;
  • Bom senso;
  • Foco nos resultados.

Um dos motivos é manter a capacidade de uma organização estar em dia com as novas contratações, os colaboradores, fornecedores, soluções e serviços atuais e, principalmente, o plano estratégico e as possibilidades extras.

Para a sua empresa estar mais conectada com as boas práticas do mercado, chegamos na parte mais importante deste artigo.

Continue e acompanhe 10 iniciativas essenciais para aprimorar o gerenciamento dos recursos financeiros. Confira!

1. Panorama e fechamento do ano atual

Uma reflexão importante:  adotar uma postura mais conservadora ou investir para expandir os serviços e aumentar a quantidade de clientes em várias regiões?

Uma boa maneira de encontrar a resposta e os caminhos para as dúvidas que surgirão na hora do seu planejamento para 2023 é realizando a análise da saúde financeira da sua organização.

Inicie por essas etapas analíticas e mantenha uma avaliação precisa com todo o seu time sobre o comportamento do consumidor e do cenário econômico atual.

Executar esses dois procedimentos é muito relevante para evitar erros que prejudiquem a capacidade de uma empresa responder às demandas dos clientes.

2. Controle diário do fluxo de caixa

Nenhum detalhe pode passar despercebido quando o assunto envolve a gestão financeira. Ao monitorar corretamente a entrada e a saída de dinheiro, uma organização reconhece com mais facilidade quais são os serviços que geram mais receita e, ao mesmo tempo, identifica as situações que provocam gastos e que podem ser reduzidas em curto prazo.

3. Uso da tecnologia e ajuda das ferramentas

A velocidade das transações comerciais está, cada vez mais, intensa. Isso exige o uso de soluções que permitam o fornecimento de dados sobre as receitas e as despesas em tempo real.

Para uma tomada de decisão adequada, as companhias necessitam de dados corretos e atualizados. Assim, torna-se mais simples entender o cenário atual, evitar erros e ter mais segurança ao elaborar o planejamento para 2023.

4. Contas a receber

Um dos pilares da gestão financeira é acompanhar com exatidão o volume de recursos que vão entrar no caixa em um determinado período (dia, semana, quinzena).

O controle das contas a receber tem um peso muito importante na análise dos pagamentos e das estimativas de investimentos a serem realizados futuramente.

Executar esses dois procedimentos é muito relevante para evitar erros que prejudiquem a capacidade de uma empresa responder às demandas dos clientes de maneira eficiente e ágil.

5. Contas a pagar

A administração das finanças tem como uma das maiores prioridades evitar que as organizações convivam com a inadimplência e o endividamento, fatores que prejudicam a saúde financeira e a credibilidade.

À medida que há um planejamento responsável das contas a serem quitadas, menores são os riscos de atrasos nos pagamentos e de gastos desnecessários com multas relativas a juros.

Não é à toa que as boas práticas de gerenciamento de finanças estão, cada vez mais, em evidência na conjuntura atual.

6. Controle bancário

Uma recomendação importante é verificar quais taxas estão sendo cobradas pelas instituições financeiras.

Essa iniciativa contribui para uma negociação mais estratégica com os bancos, o que viabiliza reduzir despesas e identificar as aplicações mais adequadas para as finanças terem uma maior rentabilidade.

7. Controle de estoques

Minimizar o desperdício deixou de ser uma questão de modismo e se transformou em uma prática fundamental para atingir um desempenho notável. Em razão disso, as empresas têm adotado um maior rigor com o controle de estoques.

Afinal, essa iniciativa ajuda a elaborar um planejamento para 2023 que avalie com maestria o volume de recursos a serem gastos com insumos e outros itens primordiais para aperfeiçoar a qualidade dos serviços.

8. Planejamento orçamentário das despesas

O investimento em capacitações, novos equipamentos e na contratação de novos profissionais depende de uma avaliação racional do orçamento.

Esse aspecto justifica a necessidade de haver um detalhamento dos gastos, com base na realidade atual da empresa e de como o mercado e os consumidores vão se comportar nos próximos meses.

Ao elaborar o planejamento para 2023, deve-se ter bastante cuidado ao estimar as despesas e a capacidade de honrar compromissos já assumidos. Do contrário, pode haver um desequilíbrio nas finanças que pode levar o negócio à falência.

9. Acompanhamento dos indicadores

Cada vez mais é evidente que as organizações precisam de informações consolidadas e atualizadas para tomar decisões.

Isso tem contribuído para haver um maior direcionamento na avaliação de indicadores de desempenho.

A partir de uma estimativa de vendas e de receitas mais próxima da realidade, torna-se menos complexo executar uma gestão financeira que permita estar mais conectada com os clientes.

10. Planos estratégicos e de ação

Uma coleta de dados eficiente sobre o momento empresarial e o uso de ferramentas que facilitam a interpretação das informações obtidas, são recursos necessários para a montagem de planos estratégicos e a definição de ações que viabilizem o aprimoramento da gestão financeira.

É crucial que a execução do orçamento esteja alinhada com os objetivos institucionais. Do contrário, a empresa terá muitas dificuldades de atingir metas e de conseguir um crescimento sustentável.

Quanto mais cedo houver um alinhamento entre a gestão financeira e o planejamento estratégico, maiores são as chances de os colaboradores e os demais segmentos do público-alvo serem impactados positivamente com os serviços executados.

Esse aspecto, sem dúvida, justifica uma atenção especial com o planejamento para 2023. Além disso, não se esqueça de planejar pensando a longo prazo e acompanhando as principais tendências e novidades da tecnologia da informação.

FONTE: YTECNOLOGIA


CFOPs: novos códigos passarão a valer apenas em 2024

CFOPs: novos códigos passarão a valer apenas em 2024

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

olia danilevich/Pexels

A nova tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) que exclui códigos fiscais das operações de substituição tributária foi adiada para 2024. A alteração consta no Ajuste SINIEF 41, 42 e 43/2022.

Com a mudança, a classificação passaria a ser feita por meio da tabela de Código de Situação Tributária (CST) .

Tabela CFOP

A tabela do CFOP é usada para identificar a categoria de uma operação comercial, como entrada, saída, região ou natureza nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).

Esse código tem padrão nacional e ajuda a tornar a cobrança de impostos mais efetiva ao dar mais transparência às operações de compra e venda.

Para as empresas, o CFOP também é um importante colaborador da gestão de estoque, já que o registro das notas fiscais de entrada e saída geram dados em tempo real sobre o fluxo de mercadorias.

Com a prorrogação, as empresas ganham um tempo extra para investir na adaptação dos sistemas fiscais e, assim, atender à nova codificação dos produtos ou serviços nos casos em que elas se aplicam.

CFOP

O CFOP foi criado para facilitar o entendimento e ganhar espaço nas notas fiscais por meio de um sistema de códigos numéricos que identificam a operação e a natureza da circulação de cada mercadoria ou serviço no documento fiscal.

Cada código possui quatro dígitos, sendo cada um com um significado diferente. Por exemplo, o primeiro dígito identifica se é uma nota fiscal de entrada ou de saída e, também, se a comercialização do produto ou do serviço ocorreu no mesmo estado, em outro estado ou país. Os demais informam outros detalhes da operação.

Fonte: Contábeis


Comerciantes: atenção ao usar Pix como forma de pagamento

Comerciantes: atenção ao usar Pix como forma de pagamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Foto: Meruyert Gonullu/Pexels

Para os comerciantes, dezembro é marcado principalmente pelo Natal, mas esse ano, o mês tem outra celebração que está movimentando os comércios: os jogos do Brasil. E é fato que o PIX está consolidado entre os pequenos varejistas. Segundo uma pesquisa do Sebrae/IBGE, a ferramenta digital já é a principal forma de recebimento de pagamentos para 42% dos microempreendedores individuais (MEI) e micro e pequenas empresas (MPE).

Com o Natal e os jogos do Brasil, os pagamentos via Pix estão em alta e, por isso, a IOB alerta para os cuidados com a ferramenta, uma vez que ela pode ser usada para a prática de phishing, que são os ataques de engenharia social, nas quais informações são coletadas online por cibercriminosos.

Levando isso em consideração, a principal dica é ter atenção ao cadastrar uma chave Pix. Normalmente, os comerciantes usam o seu próprio CNPJ, e-mail ou telefone da loja. Porém, a partir dessas informações, cibercriminosos podem acessar outros dados confidenciais da empresa e, consequentemente, viabilizar um ataque de phishing.

Para evitar o compartilhamento de dados sensíveis, o ideal é ter uma chave aleatória. Por exemplo, criar um e-mail exclusivo para o recebimento de pagamentos via Pix e usá-lo como chave. Vale lembrar que para que seja segura, é recomendado a chave não conter informações sobre o comércio ou do proprietário.

Cuidados com os fornecedores

Em datas comemorativas, muitos comerciantes precisam aumentar o fluxo de compras com fornecedores e, consequentemente, aumentam as chances de ter dados expostos e sofrer um ataque cibercriminosos. Com isso, alguns cuidados necessários são:

  • Não acessar sites que redirecionam para páginas suspeitas;
  • Conferir a URL do site acessado;
  • Não clicar em links recebidos por WhatsApp, SMS, e-mails ou em outros locais que direcionam para uma chave do Pix;
  • Confirmar os dados do remetente antes de realizar um pagamento;
  • Sempre que houver dúvidas ou suspeitas, confirmar, por telefone, as informações com o fornecedor.

“Este ano, o Natal e os jogos devem impulsionar as vendas do varejo, mas é importante ter um cuidado especial com a segurança da informação porque, nessa época, crescem também os ciberataques”, afirma Juliane Borsato, coordenadora de privacidade da IOB.

Fonte: IOB / Contábeis


Entenda como a gestão contábil pode otimizar o seu negócio

Especialista elenca três formas de usar a contabilidade de forma estratégica, a fim de otimizar os resultados de uma empresa

Entenda como a gestão contábil pode otimizar o seu negócio

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Foto: Fauxels/Pexels

Apesar do uso de dados já ser considerado imprescindível em diversos setores corporativos, a contabilidade ainda é frequentemente rejeitada como ativo estratégico dos negócios.

No entanto, o sócio da ABordin, Allan Bordin, aponta que muitas companhias estão perdendo oportunidades e ficando para trás no mercado ao ignorarem o potencial da área contábil.

“A contabilidade estratégica é intervenção positiva do setor nas decisões que guiam o futuro da companhia. Resumidamente, a partir da gestão financeira, é possível mapear as melhores oportunidades, encontrar uma série de gargalos e assim otimizar a escalabilidade do negócio, com maior inteligência”, afirma o especialista.

Para demonstrar, na prática, como a contabilidade estratégica pode ser aplicada, o especialista reuniu três maneiras de iniciar essa mudança.

1. Organização financeira

A organização financeira é o ponto inicial. A ideia é equilibrar receita e despesa e assim organizar o fluxo de caixa da companhia.

“As contas estão fechando sempre mês a mês? Há espaço para respiro no caso de alguma emergência? A contabilidade pode ajudar na criação de um novo ciclo de recebimentos e pagamentos, para que exista mais tempo entre a chegada e saída de recursos”, explica Bordin.

Em outras palavras, é possível identificar a frequência e os métodos de pagamentos dos clientes e fornecedores, além de outras responsabilidades financeiras, para estabelecer novos períodos no calendário contábil.

É aí que entram os dados. Estes permitem a visualização certeira dos encargos e deveres da empresa, da situação financeira atual, do fluxo de caixa e de demais detalhes, como nível de inadimplência entre os clientes, por exemplo.

2. Gestão da carteira de clientes

A produtividade do time pode ser aperfeiçoada e dirigida ao crescimento da empresa, a partir do uso dos dados provenientes da contabilidade.

“Um exemplo prático: não é raro que clientes que paguem menos sejam os mais exigentes e consumam uma carga maior do que aquele que paga mais. Mas, qual é o sentido estratégico disso? Na prática, o melhor cliente está sendo sacrificado em detrimento daquele que não valoriza sua empresa. Ao entender como e porquê isso acontece, é possível precificar melhor determinadas demandas e organizar melhor o trabalho do time, protegendo os interesses da empresa”, conclui.

3. Busca por investimento

O uso de dados também é essencial quando há interesse da empresa na busca de investidores.

Sempre será necessário que as informações apresentadas sejam completas e aprofundadas. E, claro, que demonstrem situações verdadeiras sobre a saúde financeira do negócio.

“O faturamento de uma empresa pode evidenciar seu potencial de mercado, mas nem sempre revela sua saúde financeira. Por exemplo, uma empresa que fatura R$100 milhões por ano pode impressionar, mas se suas despesas foram de R$110 milhões, o caixa está negativo. É matemática simples”, explica o especialista.

Contudo, Bordin finaliza dizendo que um investidor qualificado ou um potencial comprador busca as informações a fundo, revelando, nesse caso, que uma contabilidade saudável é determinante para a tomada de decisão.

Com informações EDB Comunicação

Fonte: Contábeis


Simples Nacional: acordo prevê que novo limite seja votado em fevereiro

Simples Nacional: acordo prevê que novo limite seja votado em fevereiro

Texto que altera os limites do Simples Nacional ainda tem resistência dos partidos que alegam perda de arrecadação

Simples Nacional: acordo prevê que novo limite seja votado em fevereiro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Câmara dos Deputados

Após resistência na Câmara, o projeto que altera o limite de faturamento do Simples Nacional deve ser votado no ano que vem pelos deputados.

Parlamentares envolvidos na negociação com o texto fecharam acordo com o MDB, um dos partidos que se opunha à votação do texto neste ano.

A ideia é conversar com o governo eleito e votar o projeto já em fevereiro, quando a Câmara retoma os trabalhos, para que as mudanças vigorem em 2023.

Novo limite Simples Nacional

O texto amplia o teto de enquadramento da receita bruta do microempreendedor individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 144.913,41, aplicando um reajuste com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado em 16 anos, quando foi criado o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Além disso, o projeto altera outras faixas. Para microempresas, o limite passa de R$ 360 mil para R$ 869,5 mil anuais. No caso de empresas de pequeno porte, sai de R$ 4,8 milhões para R$ 8,7 milhões.

Resistência ao reajuste

PT e MDB resistiam à votação em 2022 pelo receio do efeito da perda de arrecadação sobre as contas do futuro governo Lula e também pelo temor do impacto sobre receita de estados e municípios.

Para facilitar a aprovação, deputados costuram um escalonamento do limite desse último tipo de empresa, levando o teto a R$ 6,4 milhões. O restante seria negociado para valer em 2024.

Com informações da Câmara dos Deputados

Fonte: Contábeis


Saúde financeira 2023: confira dicas e baixe planilhas para te ajudar no controle de gastos

Saúde financeira 2023: confira dicas e baixe planilhas para te ajudar no controle de gastos

Para te ajudar na organização das finanças no próximo ano, confira modelos de planilhas elaboradas por especialistas e dicas sobre o tema.

Saúde financeira 2023: confira dicas e baixe planilhas para te ajudar no controle de gastos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Foto: Dmitriy/Pixabay

O ano está terminando e nessa época é comum traçar objetivos e metas para cumprir no ano seguinte, tanto para vida pessoal quanto profissional. Mas é preciso planejamento para que isso saia do papel nos próximos 365 dias, principalmente se as metas forem relacionadas a parte financeira.

Para te ajudar nessa organização, confira modelos de planilhas elaboradas por especialistas e dicas sobre o tema.

Como se organizar?

O educador financeiro Mauro Calil explica que o controle financeiro nada mais é do que a organização dos recursos que entram e saem.

“Se você tiver anotações de quanto entra de dinheiro e já faz as projeções de quanto vai sair, seja em uma folha de papel, um caderno, uma planilha ou um aplicativo, pronto! Você já está se organizando financeiramente”, diz.

Calil destaca que o primeiro passo é incluir as despesas e receitas na planilha ou no formato escolhido. Para quem é assalariado, basta lançar o valor líquido mensal. No caso dos autônomos, de renda mais variável, é indicado que se use uma média não tão otimista, para evitar surpresas negativas.

Entre as despesas, primeiro devem ser incluídas as fixas mensais, como contas de água, luz, telefone, aluguel, condomínio e mensalidade escolar. Devem ser lançadas também as anuais, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) .

A educadora financeira Carol Stange defende que a organização das contas deve ser feita no formato de preferência de cada um.

“Tem gente que não se dá bem com planilha e, nesse caso, não tem problema fazer com outra ferramenta, como um caderno ou mesmo um aplicativo”, diz.

A especialista reforça que, após saber o caminho do dinheiro a partir do que entra e do que sai, o segundo passo é ajustar as despesas identificadas.

“Algumas podem ser eliminadas e outras podem ser reduzidas mesmo que temporariamente. Nem toda despesa precisa ser extinta para sempre. Ajustes podem ser feitos de forma temporária, até que a pessoa consiga se reequilibrar financeiramente”, explica.

  • Baixe aqui o modelo de planilha elaborado pelo especialista Mauro Calil
  • Baixe aqui o modelo de planilha elaborado pela especialista Carol Stange

Sobre as despesas pontuais, como o IPVA e o IPTU, a educadora orienta que as pessoas saibam quais serão esses gastos e, ao longo do ano, façam uma pequena poupança para pagamento à vista, conseguindo, assim, os descontos oferecidos.

“Nesse calendário de despesas, também é legal incluir gastos com presentes: Dia dos Namorados, Dia das Mães, Dia das Crianças, aniversários. São gastos também já previstos”, diz.

Por que manter uma boa organização financeira

Carol Stange faz uma analogia com exames de sangue para explicar a importância do controle financeiro.

“Assim como um exame é importante para sabermos como está a nossa saúde e tomarmos medidas de mudança de hábitos ou medicação, a organização financeira vai nos apontar os caminhos necessários para que nossas finanças caminhem do jeito ideal”, afirma.

A especialista também cita o controle como uma forma de cuidar do futuro. “Ou a pessoa se organiza para, mais à frente, viver do jeito que ela gostaria, ou ela acaba tendo que se conformar com a situação que terá que enfrentar lá na frente por falta de organização.”

Mauro Calil destaca outros benefícios, como a redução de estresse e um sono mais tranquilo.

“Existe um fenômeno chamado 'presenteísmo', que acontece muito com os endividados. Ele vai trabalhar, está presente de corpo, mas a cabeça dele está nas nuvens, esperando o próximo salário chegar – que nunca é suficiente. A organização financeira ajuda a evitar tudo isso”, finaliza.

Com informações do g1


Planejamento é essencial para manter segurança financeira da empresa

Planejamento é essencial para manter segurança financeira da empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Foto: Mohamed Hassan/Pixabay

Faltando menos de um mês para o início de um novo ano, os gestores de startups e outras empresas precisam estar, ao mesmo tempo, lançando olhares para o desempenho do ano que fica para trás e pensando em 2023, se quiserem ter a organização necessária para um crescimento planejado e sólido. A principal função do planejamento financeiro nas organizações é balizar as ações do empreendedor e criar uma referência, um norte, para os resultados futuros.

De acordo com o cofounder e CEO da Triven, empresa especializada em serviços financeiros como CFO as a Service, Fernando Trota este planejamento financeiro, quando bem executado, pode gerar importantes outputs para o negócio. A projeção de receitas deve levar em consideração aspectos como o tamanho da equipe comercial para atingir o número esperado; a robustez do produto para suportar a curva de crescimento proposta; as dimensões das estruturas, a velocidade de crescimento e, principalmente, a contratação do time proposto.

“É muito comum encontrarmos projeções financeiras prevendo a contratação de, por exemplo, 10 desenvolvedores em um único mês. Se a empresa não tiver capacidade de contratar nessa velocidade, o plano de negócios já começa errado. Outro ponto fundamental é modelar cenários: realista, otimista e pessimista. Com isso, deve-se criar ‘gatilhos’ para todos os outros parâmetros, em função desses cenários”, pontua o CEO.

Além disso, o planejamento pode nortear indicadores importantes, como a capacidade de geração ou consumo de caixa ("burn") e, consequentemente, o tempo de duração deste caixa ("runway") para cada cenário desenhado. No caso das startups, planejar é essencial para que sejam previstas ações como a necessidade de captação de recursos e o melhor momento e forma de fazê-la.

“Caso seja constatada a necessidade de novas rodadas de investimento, é preciso que se estabeleça um prazo mínimo de antecedência para que o empreendedor possa abrir conversas com potenciais investidores. Se a negociação de novas rodadas é por volta de seis meses, o empreendedor precisa começar a se preparar quando o runway atingir oito meses”, complementa Trota.

Colocando a mão na massa

O planejamento anual deve ser iniciado com base nos parâmetros estratégicos da companhia, que vão orientar a projeção da principal métrica: a receita. A definição dos parâmetros esperados de receita deve ser feita pelos executivos responsáveis por Sales e Growth - muitas vezes, essas pessoas são sócias.

A projeção de receitas se desdobra em planejamento de custos e despesas, e os responsáveis pelas demais áreas - CS, Financeiro, Tecnologia, Produtos -  devem ser envolvidos, no sentido de simularem os gastos que suportem a curva de receitas planejada e avaliarem a estrutura necessária para esse crescimento proposto (pessoas, infraestrutura, ferramentas, etc).

“É importante que se faça um planejamento para o ano todo, mas que seja ajustado em períodos menores, como a cada três meses. Outro ponto é que sejam compartilhadas com os colaboradores as métricas de performance individuais relacionadas aos objetivos que foram planejados”, acrescenta o CEO da Triven.

Fonte: Contábeis


Reembolso de despesas: há tributação?

O reembolso de despesas é prática costumeira nas contratações de prestação de serviço. Sobre este assunto, o Fisco Federal, por diversas vezes, já se manifestou no sentido de que o reembolso de despesa é receita tributável.

Mas nem todo reembolso de despesa é receita. É certo que, em alguns casos, busca-se desclassificar a receita para reembolso de despesas na tentativa de afastar incidências tributárias, prática esta que a Receita Federal não admite.

Para considerar-se legítimo e sem incidência tributária, o reembolso de despesas deve consistir no recebimento de valores que, por previsão legal ou contratual, são de titularidade da empresa contratante do serviço, mas, foram pagas pela empresa contratada.

Logo, os valores recebidos pela contratada não correspondem a custos ou despesas próprias, mas sim a gastos de terceira pessoa, no caso, a contratante do serviço.

Por esse motivo, contabilmente, a contratada deve registrar os pagamentos das despesas efetuadas como um direito a receber, em conta do Ativo e, consequentemente, o valor recebido a título de reembolso de despesa não será computado como receita.

Nota-se que, nem os pagamentos efetuados pela contratada, nem o valor do reembolso recebido transitam em conta de resultado. Neste caso, os comprovantes das despesas devem estar em nome da empresa contratante da prestação de serviços.

No caso de os valores recebidos sob a rubrica de reembolso de despesas serem atribuíveis ao custo do serviço restará configurada a receita, com todas as incidências tributárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e COFINS) e, serão atribuíveis ao custo do serviço todas as despesas com a mão de obra e outros custos com o pessoal diretamente envolvido na prestação dos serviços, o material utilizado e os custos indiretos atribuíveis. Vejamos recente Solução de Consulta da Receita Federal sobre o assunto, nº 159/12 da 8ª Região Fiscal (São Paulo):

Ementa: BASE DE CÁLCULO. REEMBOLSO DE DESPESA.

A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep no regime cumulativo é o valor do faturamento, entendido como a receita bruta auferida pela pessoa jurídica, observadas as exclusões permitidas em Lei.

Desse modo, os valores recebidos de clientes, referentes a reembolso de despesas incorridas pela pessoa jurídica visando à prestação dos serviços que constituem seu objeto compõem a receita bruta para fins de apuração da base de cálculo da contribuição, uma vez que não há nenhum dispositivo legal permitindo sua exclusão.

Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1998, arts. 2º e 3º, caput e § 2º; Decreto nº 3.000, de 1999, arts. 278 a 280; Lei nº 5.474, de 1968, art. 20.

Por esse motivo, nos contratos de prestação de serviços somente será considerado reembolso de despesa os gastos que a contratada tenha, mas que pela sua natureza sejam de titularidade da contratante, não constituindo, portanto, custo do serviço da contratada.

Em caso de autuação fiscal, o contribuinte somente conseguirá afastar a incidência tributária se conseguir comprovar a legitimidade do reembolso, assim caracterizado aquele ressarcimento ao prestador de serviços de despesas antecipadas por este, mas de titularidade da contratante.

Exemplo clássico de reembolso de despesas identificamos na prestação de serviços advocatícios. As custas judiciais pagas pelo advogado e ressarcidas pelo contratante não sofrem tributação, uma vez que este, como autor da ação judicial, é que deve pagá-las. Já os gastos com transporte, estagiários, material de escritório etc., compõem o custo do serviço advocatício, logo, devem ser tributados, quando ressarcidos pela contratante.

De qualquer forma, cabe ao contribuinte, utilizando como orientação as decisões prolatadas nos diversos processos de consulta, à vista dos documentos ou relatórios e após analisadas as peculiaridades e condições específicas em cada caso, definir com mais exatidão a quem cabe o ônus dos gastos efetuados e a este atribuir as despesas.

Fonte: Contábeis


Janeiro de 2023 traz muitas mudanças na contabilidade

Alterações nas legislações e normas alteram a rotina destes profissionais. Entenda

Devido às mudanças na legislação, a área contábil está em constante evolução. Por isso, o profissional deve se manter atualizado e atento.

E estar sempre atualizado com as normas legais ou com sistemas do fisco é um desafio diário devido a velocidade que as mudanças ocorrem. São frequentes os ajustes da legislação brasileira e, com eles, as práticas e atividades relacionadas também sofrem atualizações.

Entre as principais alterações previstas para 2023 estão as normas contábeis para as micro e pequenas empresas, alteração no envio das obrigações dos eventos em SST no eSocial, mudanças no SPED, códigos CFOP e a implantação do PPP eletrônico.

Confira a seguir as mudanças que vão impactar a contabilidade logo neste início de 2023.

Normas de contabilidade

Em janeiro de 2023 já começam a valer novas normas para as micro e pequenas empresas. A NBC TG 1001 trata da contabilidade para as Pequenas Empresas. Já a NBC TG 1002, apresenta orientações para a contabilidade das Microentidades.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) reformulou e simplificou a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas e a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

A NBC TG 1001, que trata da contabilidade para as pequenas empresas, e a NBC TG 1002, que apresenta orientações para a contabilidade das micro entidades, entram em vigência nos exercícios sociais iniciados em 1° de janeiro de 2023.

A partir do momento em que ambas essas NBCs entrem em vigor, a NBC TG 1000 passará a ser obrigatória apenas para as médias empresas, enquanto a ITG 1000 será revogada.

  • NBC TG 1001 (Contabilidade Para Pequenas Empresas)

A NBC TG 1001 cuida apenas das demonstrações de final de exercício social. Consideram-se pequenas empresas, para fins desta Norma, as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta acima de

R$4.800.000,00 por ano, até R$78.000.000,00 anuais, a partir do ano seguinte.

  • NBC TG 1002 (Norma para às Microentidades)

Assim como a norma citada anteriormente, a NBC TG 1002 começa a valer nos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023, porém, é permitida a adoção antecipada do exercício iniciado a partir de janeiro de 2022.

Consideram-se microentidades para esta Norma as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta até R$4.800.000,00 por ano.

eSocial

O eSocial é uma plataforma que unifica a comunicação entre empregadores (empresas) e o Governo, em termos do envio de informações relativas aos colaboradores. Inclui o pagamento de diversas obrigações acessórias e substitui a entrega de formulários individuais para cada declaração.

Para 2023, há alteração no envio das obrigações dos eventos em SST (Saúde e Segurança do Trabalho) para órgãos públicos, organizações internacionais e outros, que integram o grupo 4 que começa a partir do dia 1º de janeiro de 2023.

Além desses, as PMEs também devem entregar as informações que constam na Portaria Conjunta MTP/RFB/ME de 19 de abril de 2022.

Entre elas, estão:

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  • S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos.

SPED (Sistema Público de Escrituração Digital)

O SPED foi criado como a forma de melhorar o controle por parte do FISCO e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, estimulando o repasse das informações por parte das empresas.

Além disso, o projeto do SPED tem como objetivo facilitar o acesso, por parte dos contribuintes, às informações e obrigações fiscais.

A partir de janeiro de 2023, começam a valer as mudanças do guia prático 3.1.0 da EFD-ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital (EFD)) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Por isso, é importante acompanhar as alterações para ficar em dia.

Dessas principais modificações, podemos ressaltar: o novo registro 0221 e os registros C855, C895, C857 e C897.

Além disso, teremos outras mudanças:

  • Descontinuação dos códigos pertencentes a Tabela Situação de Documentos: 4.1.2;
  • Alteração do número de caracteres de 15 para 60 nos registros C111; E112; E230; E312; E116; E250; E316; 1922 e 1926;
  • Adição do Cupom fiscal eletrônico SAT C800, que possibilitará informar ao sistema as notas das filiais para empresas que possuem inscrição estadual única.

Códigos CFOP

O Código Fiscal de Operações e Prestações, CFOP, é uma sequência de números que descrevem o tipo ou a natureza da operação ou prestação de contas que está sendo realizada.

Para manter a otimização do uso desses códigos, as principais mudanças será a extinção dos códigos:

  • 400 e 2.400: Usados para entrada de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária;
  • 400 e 6.400: Usados para saída de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

Por isso, deixarão de ser utilizados também outros códigos específicos de substituição tributária, como:

  • Referente a entrada: 1.401/2.401, 1.403/2.403, 1.406/2.406, 1.407/2.407, 1.408/2.408, 1.409/2.409, 1.410/2.410, 1.411/2.411, 1.414/2.414, 1.415/2.415;

Referente a saída: 5.401/6.401, 5.402/6.402, 5.403/6.403, 5.405, 6.404, 5.408/6.408, 5.409/6.409, 5.410/6.410, 5.411/6.411, 5.412/6.412, 5.413/6.413, 5.414/6.414, 5.415/6.415.

PPP eletrônico

Em janeiro também começa o uso do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) eletrônico, após a prorrogação do prazo.

O adiamento atendeu reivindicação de empresas, em especial as do Simples Nacional que ainda estavam em fase de adaptação aos eventos SST no eSocial.

A medida ocorreu por meio da Portaria MTP nº. 1.010 de 24 de dezembro de 2021.

Assim, o PPP é um documento histórico-laboral que apresenta as condições de trabalho as quais o colaborador estava exposto e as suas condições de saúde. Esse registro teve sua criação em 2004 e é obrigatório para toda corporação, o que inclui as micro e pequenas empresas. Portanto, é um documento muito importante para se manter completo.

O que ainda está por vir

Estas alterações citadas acima, já foram decididas e entram em vigor. Todavia, outras estão aguardando decisão, como a reforma do Imposto de Renda que não tem alteração desde 2015.

Outra pauta que ficou para 2023 é com relação ao aumento do limite de faturamento das empresas do Simples Nacional.

Portanto, ambas dependem de passar por análise e votação no Congresso Nacional. O profissional contábil precisa ficar atento, pois essas alterações interferem na sua rotina.

Fonte: Jornal Contábil

Portal Contábil SC (portalcontabilsc.com.br)


LUCRO PRESUMIDO: ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. VENDA DE IMÓVEIS. IMOBILIZADO. INVESTIMENTO. RECEITA BRUTA. GANHO DE CAPITAL.

Para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, a receita bruta auferida por meio da exploração de atividade imobiliária relativa à compra e venda de imóveis próprios submete-se ao percentual de presunção de 8% (oito por cento).

Essa forma de tributação subsiste ainda que os imóveis vendidos tenham sido utilizados anteriormente para locação a terceiros, se essa atividade constituir objeto da pessoa jurídica, hipótese em que as receitas dela decorrente compõem o resultado operacional e a receita bruta da pessoa jurídica.

A receita decorrente da alienação de bens do ativo não circulante, ainda que reclassificados para o ativo circulante com a intenção de venda, deve ser objeto de apuração de ganho de capital que, por sua vez, deve ser acrescido à base de cálculo do IRPJ na hipótese em que essa atividade não constitui objeto pessoa jurídica, não compõe o resultado operacional da empresa nem a sua receita bruta.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA à Solução de Consulta Cosit nº 7, de 4 de março de 2021
Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, art. 179, IV; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 11 e 12; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 26, 33, § 1º, II, 'c', e IV, 'c', e 215, caput e § 14.

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL

RESULTADO PRESUMIDO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. VENDA DE IMÓVEIS. IMOBILIZADO. INVESTIMENTO. RECEITA BRUTA. GANHO DE CAPITAL.

Para fins de determinação da base de cálculo da CSLL, a receita bruta auferida por meio da exploração de atividade imobiliária relativa à compra e venda de imóveis próprios submete-se ao percentual de presunção de 12% (doze por cento).

Essa forma de tributação subsiste ainda que os imóveis vendidos tenham sido utilizados anteriormente para locação a terceiros se essa atividade constituir objeto da pessoa jurídica, hipótese em que as receitas dela decorrente compõem o resultado operacional e a receita bruta da pessoa jurídica.

A receita decorrente da alienação de bens do ativo não circulante, ainda que reclassificados para o ativo circulante com a intenção de venda, deve ser objeto de apuração de ganho de capital que, por sua vez, deve ser acrescido à base de cálculo da CSLL na hipótese em que essa atividade não constitui objeto pessoa jurídica, não compõe o resultado operacional da empresa nem a sua receita bruta.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA à Solução de Consulta Cosit nº 7, de 4 de março de 2021
Dispositivos Legais: Lei nº 6.404, de 1976, art. 179, IV; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, arts. 11 e 12; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, arts. 26, 34, caput e § 1º, III, e 215, §§ 1º e 14.

Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

REGIME CUMULATIVO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. VENDA DE IMÓVEIS. RECEITA BRUTA. INCIDÊNCIA.

A pessoa jurídica que tem como objeto a exploração da atividade imobiliária relativa à compra e venda de imóveis está sujeita à incidência cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP, mediante a aplicação das alíquotas de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), em relação à receita bruta auferida com a venda de imóveis próprios, mesmo na hipótese de os imóveis vendidos já terem sido utilizados para locação a terceiros em período anterior à venda e, consequentemente, terem sido classificados no ativo imobilizado naquele período.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA à Solução de Consulta Cosit nº 7, de 4 de março de 2021
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1996, arts. 2º e 3º, caput e § 2º, IV; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins

REGIME CUMULATIVO. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. VENDA DE IMÓVEIS. RECEITA BRUTA. INCIDÊNCIA.

A pessoa jurídica que tem como objeto a exploração da atividade imobiliária relativa à compra e venda de imóveis está sujeita à incidência cumulativa da Cofins, mediante a aplicação das alíquotas de 3% (três por cento), em relação à receita bruta auferida com a venda de imóveis próprios, mesmo na hipótese de os imóveis vendidos já terem sido utilizados para locação a terceiros em período anterior à venda e, consequentemente, terem sido classificados no ativo imobilizado naquele período.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA à Solução de Consulta Cosit nº 7, de 4 de março de 2021
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 1996, arts. 2º e 3º, caput e § 2º, IV; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 12.

Assunto: Normas de Administração Tributária

INEFICÁCIA

Não produz efeitos o questionamento de consulta tributária que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida.

Não produz efeitos o questionamento de consulta tributária que tiver por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art.27, II e XIV.

MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO
Chefe

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

 

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=127774