Simples Nacional: Inadimplência pode excluir empresas do regime

Em 16/9/2019, foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), Termos de Exclusão que notificaram os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos para com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Dessa forma, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do regime por motivo de inadimplência.

O conteúdo do Termo Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso.

O prazo para consultar o Termo de Exclusão é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN. A ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.

A contar da data de ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugnar ou regularizar seus débitos. A regularização pode se dar por pagamento à vista, parcelamento ou compensação.

A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer por uma série de fatores, tais como erros de cadastro, falta de documentos, faturamento acima do legalmente previsto, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto, atuação em atividades não permitidas no regime, dentre outros.

A empresa do Simples também deve se atentar de que se houver a exclusão do Simples Nacional e se a mesma desejar voltar para o regime, ela tem o prazo até o dia 31 de janeiro para fazer esta opção, desde que não haja qualquer pendência junto a Receita Federal.

Foram notificados 738.605 devedores, que respondem por dívidas no total de R$ 21,5 bilhões.

Nota: A exclusão daqueles que não se regularizarem surtirá efeitos a partir de  1º/1/2020.

 

Fonte: Receita Federal – 25.09.2019 – adaptado pelo Guia Trabalhista / Jornal Contábil


MP da Liberdade Econômica agora é lei: Conheça os principais pontos

A medida provisória da Liberdade Econômica, aprovada nas duas Casas do Congresso, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira (20/09) e agora virou em definitivo uma lei nacional. Ela propõe uma série de ações para desburocratizar e facilitar a vida de quem quer empreender, e também mexe em alguns pontos da legislação trabalhista. É uma das primeiras grandes medidas com o viés liberal produzida pela equipe econômica do ministro Paulo Guedes.

Bolsonaro vetou apenas quatro trechos considerados estranhos ao projeto original. Um deles era a liberação irrestrita para que empresas, em especial startups, pudessem testar produtos a um grupo restrito. O texto original permita isso, mas como algumas restrições. Já o texto aprovado no Congresso tinha acabado com as restrições.

Outro trecho vetado era um que abria brecha para aprovação automática de licenças ambientais. O terceiro item retirado por Bolsonaro foi um que permita a criação de um regime de tributação fora do direito tributário. Esse trecho também foi incluído pelo Congresso e desagradou o governo. Por último, o presidente vetou o artigo que determinava que a lei só entraria em vigor de forma definitiva dentro de 90 dias.

O presidente Bolsonaro voltou a afirmar, na cerimônia de assinatura, que a medida vai ajudar a tirar o Estado do caminho de quem quer empreender. “Para podermos abrir o mercado, fazer a economia funcionar, empregar mais gente o caminho é este: fazer com o que o Estado deixe de atrapalhar quem produz e darmos condições para aqueles que não tenham emprego virarem patrões.”

Os principais pontos da lei

A agora Lei da Liberdade Econômica tem quatro principais pontos para diminuir a burocracia para quem tenta abrir um negócio, em especial uma pequena ou média empresa e uma atividade de baixo risco: dispensa de alvará para atividades de baixo risco; limitação do poder do Estado ao criar a figura do abuso regulatório; e determinação de prazos para que os órgãos respondam aos pedidos do empreendedor. Ela também reforça os princípios do livre mercado.

Os pontos mais polêmicos da lei são os que mexem com questões trabalhistas. Durante a tramitação no Congresso, a MP ganhou o apelido de “minirreforma trabalhista” tamanha a quantidade de itens que mexiam com a legislação que foram incluídos no texto a pedido do governo e/ou dos deputados. Mas logo essa manobra começou a ser questionada, e a maioria dos pontos acabou caindo nas votações em plenário.

Alguns, porém, ficaram. É o caso da regulamentação do "ponto exceção" a empresas com mais de 20 funcionários mediante acordo, medida que na prática dispensa o trabalhador de bater ponto de entrada e saída. Há, ainda, a criação da carteira de trabalho digital e a extinção do e-Social para a substituição por um novo sistema. A permissão de trabalhos aos domingos e feriados para todos os setores acabou caindo no Senado. Com isso, a permissão de trabalho aos domingo e feriados permanece somente para as atividades que hoje já têm essa autorização, como estabelecimentos comerciais.

Estudo realizado pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia (SPE/ME) estima que as medidas implementadas com a nova lei podem levar a um crescimento de 7% no Produto Interno Bruto (PIB) per capita e um incremento de 4% na geração de empregos em um período de dez a 15 anos.

Confira, abaixo, os principais pontos da Lei de Liberdade Econômica (lei 13.874/2019):

  • Acaba com a exigência de alvará de funcionamento, sanitário e ambiental para abertura de atividades consideradas de baixo risco;
  • Limita as opções pelas quais o poder público e sindicatos podem restringir o horário de funcionamento de comércio e serviços. A limitação de horário só valerá para evitar problemas como perturbação de sossego, por exemplo;
  • Permite a abertura e fechamento automático de empresas por meio das juntas comerciais;
  • Fim do E-social, que dará lugar a um sistema mais simples, que exigirá 50% menos dados.
  • Criação da carteira de trabalho digital, a ser emitida por meio eletrônico, tendo como identificação o número do CPF da pessoa. Carteiras físicas só serão emitidas em casos excepcionais;
  • Prevê que os funcionários de empresas com mais de 20 funcionários possam, por meio de acordos individuais escritos ou coletivos, ficar sem registrar ponto de entrada e saída. O registro deverá ser feito apenas nas ausências, atrasos e jornada extraordinária, caso se tenha esse acordo. No caso das empresas com menos de 20 funcionários, o registro de ponto não é mais obrigatório;
  • Todo pedido de licença ou alvará terá um prazo máximo de resposta pela autoridade. Caso o prazo expire, a solicitação será automaticamente aprovada. Esses prazos serão definidos por cada órgão;
  • Cria a figura do abuso regulatório, ou seja, enquadra situações em que o regulador passa dos limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão;
  • Papéis digitalizados se equiparão ao documento físico e original para efeitos legais;
  • Proíbe exigência de certidão sem previsão em lei;
  • Certidões de nascimento e óbito não poderão ter mais prazo de validade;
  • Define os conceitos de desconsideração da personalidade jurídica;
  • Os parâmetros para interpretação de contratos passam a ser litados no Código Civil;
  • Regulação para que as sociedades limitadas possam ter um único sócio;
  • Reafirma o princípio do livre mercado, ou seja, as empresas têm o direito da livre definição de preço de seus produtos e serviços em mercados não regulados.

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