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Confira as novas regras para o registro de empresa

A IN 81 revogou uma série de Instruções Normativas, consolidando o regramento do registro de empresa, e atualizando os manuais de registro. Ela pode ser acessada no site do Ministério da Economia.

Confira algumas mudanças.

Mudanças na regra do nome empresarial:

O nome empresarial pode ser a firma ou razão social (composto pelo nome civil completo ou abreviado de um dos sócios) ou a denominação social (composto por quaisquer palavras da língua nacional ou estrangeira).

Não há necessidade de indicação da atividade no nome empresarial.

A expressão “grupo” somente pode ser utilizada para grupo de sociedades.

São vedadas no nome, dentre outras, palavras que indiquem atividade diversa do objeto (não precisa ter atividade no nome, mas se tiver, não pode ser dissociada do objeto social) , e expressões que indiquem o porte da sociedade (ME, EPP).

Quotas preferenciais:

A IN passa a admitir o registro de contratos contendo classes distintas de quotas, inclusive sendo uma delas (as preferenciais) sem direito a voto.

Tal dispositivo aproxima o regime das LTDA ao previsto para as S.A, onde já é comum a convivência de ações ordinárias e preferenciais.

Inclusive o limite de emissão de quotas preferenciais é o mesmo daquele observado na Lei 6.404/76 (Lei das S.A).

Naturalmente que para o contrato social utilizar o instituto, é necessário que o mesmo preveja a aplicação supletiva da lei das S.A à sociedade.

Por fim, havendo quotas preferenciais sem direito a voto, para efeito de cálculo dos quoruns de instalação e deliberação previstos no Código Civil consideram-se apenas as quotas com direito a voto.

Cessão de quotas, sem necessidade de arquivamento de ato alterador:

Uma boa novidade, que vai economizar custos com registro (não mais é necessária uma alteração contratual somente por conta de uma mudança de sócios), e facilitar a conclusão de negociação de quotas quando houver eventual oposição de algum(ns) dos sócios.

Na omissão do contrato social, a cessão de quotas de uma sociedade limitada pode ser feita por instrumento de cessão de quotas, total ou parcialmente, averbado junto ao registro da sociedade, com a devida repercussão no cadastro e independentemente de alteração contratual, observando o disposto no art. 1.057 e parágrafo único, do Código Civil:

I - a quem seja sócio, independe de audiência dos outros sócios, ou

II - a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

A reunião ou assembleia de sócios pode ser suprida, se substituída pela expressa anuência escrita, no instrumento de cessão ou em outro, de detentores de mais de setenta e cinco por cento do capital social da limitada em questão.

Será obrigatória na primeira alteração contratual que sobrevier após a averbação da cessão, a consolidação do Contrato Social, com o novo quadro societário.

Retirada de sócio:

Outra fonte de problemas e de ações judiciais, fica, em parte, facilitada com a nova IN.

Não raro, em uma dissolução parcial da sociedade, um sócio notifica a sociedade a fim de exercer o seu direito de retirada (Art. 1.029 do CC), e os demais sócios não se movimentam, obrigando ao retirante uma ação judicial para seja determinada a sua retirada do contrato social.

Agora, uma vez realizada a notificação com antecedência de 60 dias, observar-se-á o seguinte:

a) passado o prazo, deverá ser providenciado arquivamento da notificação, que poderá ser por qualquer forma que ateste a cientificação dos sócios;

b) a junta anotará no cadastro da empresa a retirada do sócio;

c) a sociedade deverá, na alteração contratual seguinte, regularizar o quadro societário.

Assim, subsistirá a necessidade de judicialização somente para a apuração de haveres, se assim for do interesse do retirante.

Falecimento de sócio:

Continua em vigor a regra geral de que no caso de falecimento do sócio único, pessoa natural, a sucessão dar-se-á por alvará judicial ou na partilha, por sentença judicial ou escritura pública de partilha de bens.

Contudo, não sendo o caso de substituição do sócio falecido pelos herdeiros, ou seja, na hipótese de não existir interesse de continuidade da sociedade com os herdeiros, com a consequente liquidação das quotas do falecido para pagamento aos herdeiros, não será necessária a apresentação de alvará e/ou formal de partilha.

A liquidação ocorrerá independentemente da vontade dos herdeiros e sem necessidade de autorização judicial.

Participação de residentes no exterior:

Os administradores das sociedades precisam ser residentes no Brasil, mas os integrantes de conselhos de administração e fiscal podem ser residentes no exterior.

As procurações lavradas no exterior não precisa de consularização, podendo ser utilizado o procedimento do apostilamento: mais simples, realizado em outros órgãos e notários.

Apresentação de documentos:

Documentos devem ser apresentados em uma via apenas, sem necessidade de reconhecimento de firma ou autenticação em cartório.

A autenticação poderá ser feita por advogado ou contador, mediante declaração de autenticidade, que pode ser em separado, ou na própria folha do documento autenticado.

Em caso de falsificação de assinaturas, a IN prevê um procedimento específico para cancelamento do registro em decorrência de tal fato.

Não há necessidade de espaço para chancela digital; o sistema da junta comercial fará a adaptação do texto automaticamente.

Por fim, a IN ratifica a desnecessidade de assinatura de testemunhas nos documentos levados a registro, incluindo contratos sociais. Desde 2002 o Código Civil em vigor não exige, mas algumas Juntas Comerciais ainda o faziam. Com a IN prevendo textualmente o contrário, a regra fica uniformizada no país.

Processo digital:

Em caso de processos digitais, a assinatura poderá ser eletrônica, através de certificado emitido por entidade credenciada ICP-Brasil, caso em que se dispensa prova de identidade.
Não servem os programas de assinatura digital não credenciados pela ICP-Brasil. Em regra, deverá ser utilizado o certificado digital (e-CPF).

Registro automático:

Em caso de utilização de cláusulas padrão indicadas na IN 81, a o registro é feito automaticamente. É necessária, contudo, a aprovação prévia da viabilidade de nome empresarial e de local.

No caso de aprovação automática, a junta comercial analisará as formalidades legais no prazo de 2 dias, e caso encontre vícios, o interessado será notificado para repará-los no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento do registro em caso de vício insanável, ou anotação da pendência na matrícula empresarial, a qual impedirá novos registros até que sejam regularizadas.

Exigências:

As exigências possíveis estão listadas nos anexos II, III e IV da IN 81, e é vedado o indeferimento do registro por exigência diversa das ali elencadas.

No cumprimento de exigências, caso o interessado promova inclusões, alterações ou exclusões em seu pedido inicial sem conexão com as necessárias para cumprimento das exigências, será considerado como novo pedido, sendo devidos os recolhimentos dos preços dos serviços correspondentes ao novo pedido.

Reiterações de exigências deverão ser cumpridas no que restar do prazo de 30 dais, sob pena de se considerar o prazo perdido, e exigidos novos emolumentos – além do aspecto temporal do art. 1.151 do Código Civil (validade do registro a contar da data do arquivamento e não da data do documento).

Outras questões:

A IN passa a admitir a integralização do capital de empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI) , o qual precisa ser de 100 vezes o salário mínimo em vigor, em momento posterior à subscrição. Até então, não se admitia a constituição de EIRELI sem integralização de capital.

A IN passa a prever procedimentos para a conversão de associações e cooperativas em sociedades empresárias.

Fonte: Msalink / Contábeis


Como abrir uma empresa - 10 passos essenciais

Muitos sonham em um dia abrir o seu próprio negócio. O sonho é o primeiro passo para a realização, no entanto, muitos se perdem no caminho pela ausência de um planejamento.

1 – DEFINIÇÕES

A primeira coisa a fazer é definir o que se quer. Alguns empreendedores perdem o foco do seu negócio quando começam a “atirar para todo lado” e não definem o objeto, o tamanho e a meta a ser atingida a curto, médio e longo prazos.
Seu negócio pode ser realizado pelo e-commerce, apenas pela internet, ou poderá ter uma loja física. Nesse caso, terá que computar o valor do aluguel, a localização, área de estacionamento, cores do ambiente, decoração interna e externa, profissionais envolvidos, infraestrutura, custos envolvidos, capital de giro necessário, ou seja, o plano de negócio é muito importante. O Sebrae é o órgão mais indicado para auxiliar o pequeno empreendedor na formatação do seu plano de negócio.
Após esta etapa, procure um profissional da área para lhe auxiliar, pois cada definição do seu negócio tem uma consequência nos custos envolvidos e nas obrigações legais.

2 – CONTATE UM CONTADOR

Você precisa de um contador para abrir e acompanhar a sua empresa, independente do porte dela. Por falar em porte de empresa, entenda em que faixa vai está inserida a sua:

MEI: Faturamento anual de até R$81 mil.
ME: Faturamento anual de até R$360 mil.
EPP: Faturamento anual de até R$4 milhões e oitocentos mil.
Médio Porte => Faturamento anual de R$4,8 até 20 milhões.
Grande Porte => Faturamento anual acima de R$20 milhões.

Alguns empreendedores vão seguindo esta ordem na medida em que o faturamento vai aumentando, no entanto, outros empreendimentos já começam em qualquer uma das faixas, tudo depende do investimento empregado e do seu retorno ao longo do tempo.

O contador será seu maior parceiro neste planejamento, pois este profissional já tem experiência prática assessorando outros empresários e poderá transmitir dicas valiosas.

O Micro Empreendedor Individual (MEI) tem sido o mais penalizado com o discurso de que não precisa de um contador, pois normalmente é o que menos entende das obrigações empresariais e sem uma assessoria adequada, tem se complicado na administração do seu negócio. Talvez até não precise de um acompanhamento mensal, mas periodicamente é importante para o crescimento sadio do pequeno empreendimento.

3 – DEFINA O MODELO DE TRIBUTAÇÃO

Outra definição essencial a ser feita com o seu contador é quanto ao modelo de tributação:

MEI – Micro Empreendedor Individual => Este recolhe um valor fixo mensal que já engloba todos os seus tributos devidos, inclusive sua contribuição previdenciária que lhe confere direito aos benefícios do INSS, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição.
A Contribuição do MEI - Microempreendedor Individual, para 2020 é de:

MEIs – Atividade INSS - R$ ICMS/ISS - R$ Total - R$
Comércio e Indústria - ICMS 52,25 1,00 53,25
Serviços - ISS 52,25 5,00 57,25
Comércio e Serviços - ICMS e ISS 52,25 6,00 58,25

Informações e registros pelo portal oficial do MEI: www.portaldoempreendedor.gov.br

* Optante pelo Simples Nacional => Este é o menor formato de tributação, porém, pode não ser vantajoso para qualquer atividade, é bom avaliar bem este item.

* Optante pelo Lucro Presumido => Este modelo normalmente é o ideal para quem não pode optar pelo Simples Nacional. Assim como no Simples Nacional, a tributação é calculada sobre o faturamento mensal que corresponde ao total de notas fiscais emitidas ou receitas auferidas no mês. Neste formato, o governo já presume um lucro de acordo com a atividade a ser exercida para aplicação das alíquotas tributárias.

* Optante pelo Lucro Real => Este é o formato mais complexo, pois a tributação não é direta sobre o faturamento, mas sobre o lucro líquido que é obtido através das receitas reduzidas de todas as despesas dedutíveis. Comumente, as grandes corporações utilizam este formato de tributação.

Definidos os detalhes da sua empresa, obrigações e custos alinhados com seu contador e formatadas no seu plano de negócio, mãos à obra. Vamos fazer o contrato social que é o documento oficial para a abertura da sua empresa.

4 – REGISTRO DO CONTRATO OU ESTATUTO SOCIAL

No contrato social são descritos os seguintes:

- Tipo de sociedade: MEI e Unipessoal (Apenas um empresário), LTDA (Mais de um sócio), S/A (Sociedade Anônima) ou até mesmo uma entidade sem fins lucrativos.
- Dados detalhados dos sócios
- Dados da empresa como: Nome empresarial, nome de fantasia, objetos (atividades a serem exercidas), endereço completo, responsável técnico quando for o caso.
- Capital a ser investido no negócio.
- Participação de cada sócio no capital social.
- Administração da sociedade
- Outros artigos padrões do contrato social que são obrigatórios exigidos pela Junta Comercial, Cartórios ou Órgãos de Classe como a OAB.

O primeiro órgão de registro é o da Junta Comercial ou do Cartório de Pessoas Jurídicas de seu estado, no caso do estatuto de entidades sem fins lucrativos. É a partir desse registro que a empresa passará a existir oficialmente. Para as empresas com registro na Junta Comercial, a emissão do CNPJ (RFB) já vai concomitantemente com o registro do contrato social, para as entidades com registro em cartório, deve ser feito o registro no CNPJ após os trâmites cartoriais.

Alguns detalhes são necessários observar, mas o seu contador deve lhe orientar, entre eles, você precisará realizar previamente uma consulta do nome empresarial escolhido, para verificar se já não existe outra empresa registrada com o mesmo nome e existem algumas regras obrigatórias também quanto à escolha do nome empresarial.
Com a REDESIM, um formato de registros integrados utilizados em vários estados, o contrato social já poderá sair com a inscrição municipal e estadual também.

5 – ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

O alvará de funcionamento da empresa junto ao Corpo de Bombeiros é obrigatório e será exigido nas etapas seguintes da abertura da sua empresa. Os documentos anteriormente obtidos devem ser apresentados juntamente com alguns requerimentos próprios. Atualmente os acessos e acompanhamentos têm sido feitos de forma online.

6 – INSCRIÇÃO MUNICIPAL E ESTADUAL

A inscrição municipal é obrigatória a todas as empresas. Os documentos já obtidos inicialmente devem ser apresentados, juntamente com alguns requerimentos próprios de cada município.
A inscrição estadual é obrigatória para as empresas comerciais e equiparadas, transportes e alguns serviços como comunicação e energia. Logo após este cadastro, deve se atentar para a solicitação de autorização para emissão da nota fiscal eletrônica e envio das declarações mensais como o Sped Fiscal.

7 – ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Após o cadastro no município, será emitida uma TLF – Taxa de Licença de Funcionamento que normalmente tem a sua cobrança semestral. Outro importante documento a ser obtido é o alvará de funcionamento. Existe uma relação de documentos específicos a serem apresentados para obtenção deste importante documento.

8 – INSCRIÇÕES EM ÓRGÃOS DE REGULAÇÃO E DE CLASSE

Dependendo das atividades a serem exercidas, existem autorizações específicas de órgãos de vistoria e regulação. Os requisitos são variáveis e dependem de vários outros fatores como o local de instalação, porte da empresa, profissionais envolvidos, entre outros. Entre as inscrições e licenças mais solicitadas, podemos destacar:

Licença ambiental: Expedida por órgãos Municipais e Estaduais de meio ambiente, IBAMA, CIPOMA e CPRH. Geralmente é exigida das empresas que exercem atividade industrial, metalúrgica, mecânica, têxtil, química, de calçados e atividades agropecuárias.

Licença da vigilância sanitária: Obtida em órgãos Municipais, Estaduais e Federais de vigilância sanitária. É exigida principalmente de empresas que atuam no setor de alimentação, medicamentos, cosméticos, porém várias outras atividades necessitam do alvará de funcionamento da vigilância sanitária.

Registros em órgãos de classe específicos da atividade a ser exercida como o da contabilidade (CRC), odontologia (CRO). representantes comerciais (CORE), farmácia (CRF), advogados (OAB), etc.

Outras inscrições também podem ser exigidas em órgãos federais, como Receita Federal, Ministério da Agricultura, Turismo, Pecuária, Abastecimento, Polícia Federal, entre outros.

9 – ENFRENTAR A BUROCRACIA

Abrir uma empresa no Brasil ainda é muito burocrático, portanto, não se desespere se o seu processo de abertura travar em algum destes órgãos, pois é assim mesmo. Estudos revelam que abrir uma empresa no País leva em média 53 dias. Esta burocracia para a plena regularização está entre as maiores do mundo.

10 – ADMINISTRE

Aberta a sua empresa, administre todos os recursos investidos, utilize um sistema de gestão para controle das receitas, despesas, estoques, clientes e fornecedores. Acompanhe seu fluxo de caixa, separe os gastos pessoais dos gastos da empresa, cuide bem de seus colaboradores, faça um pós venda eficiente, ganhe menos, mas ganhe sempre e principalmente, faça valer todo o seu esforço de abrir o negócio dos seus sonhos, não coloque o futuro da sua empresa em risco. No mercado, com esta globalização e com o avanço da tecnologia, tem de tudo por aí, portanto, selecione bem quem serão seus parceiros, seus profissionais e trabalhe firme com foco, força e fé rumo ao seus objetivos.

Se você empresário pretende abrir um CNPJ, abrir uma empresa, montar seu próprio negócio, seja um negócio inovador, seja negócio  pequeno a partir de mil reais por exemplo ou mesmo uma empresa maior, abrir um MEI, abrir uma micro empresa (ME), abrir LTDA ou uma sociedade Unipessoal...não deixe de consultar um contador, pela experiência, ele terá dicas valiosas.

Fonte: Contábeis


Como encerrar uma empresa no Brasil?

Mais difícil do que saber como abrir um negócio no Brasil é saber como encerrar uma empresa. Infelizmente, toda essa dificuldade é uma realidade em virtude do volume de burocracia e de obstáculos.

Ao finalizar um negócio, alguns cuidados devem ser tomados para evitar problemas futuros. Essa é uma operação com muitos pontos a serem observados e até mesmo analisados antes de se tomar a decisão definitiva. Porém, mesmo com os obstáculos, é possível seguir um passo a passo para fazer tudo de forma correta.

A decisão de fechar

É evidente que ninguém abre um negócio pensando em fechá-lo um dia. Todo empreendedor sonha em ter sucesso, crescer e desenvolver sua empresa. No entanto, nem sempre as coisas saem como foram planejadas.

Porém, antes de efetivar o encerramento da empresa, é importante fazer uma reflexão. É preciso considerar se realmente é o momento de desistir definitivamente ou se ainda há chances de seguir adiante.

Essa reflexão é válida porque sempre há a possibilidade de manter a empresa inativa, desde que ela esteja plenamente regularizada. Assim, fica aberta a possibilidade de retomá-la num outro momento.

Portanto, antes de tudo, vale sempre uma reflexão ponderada. É até mesmo aconselhável consultar um especialista em gestão e em contabilidade antes de bater o martelo. É importante saber se essa é a melhor decisão a ser tomada e até mesmo quais custos estarão envolvidos.

Como encerrar uma empresa

A seguir, daremos um passo a passo de todas as etapas que devem ser cumpridas para o encerramento de uma empresa. Embora não seja difícil percorrer esse caminho, é também aconselhável buscar a assessoria de uma empresa de contabilidade. Isso porque podem existir detalhes burocráticos, tributários e fiscais que necessitam de um entendimento especializado e detalhado.

De todo modo, seguem as etapas a serem percorridas no encerramento de uma empresa.

1. Distrato Social

Em caso de sociedade, os sócios devem assinar uma ata de encerramento do negócio e em seguida formalizar o chamado Distrato Social. Este último deve explicar porque a sociedade foi desfeita e como será a divisão dos bens da empresa entre os sócios. Empresas sem sociedade não precisam cumprir esta etapa.

2. Débitos previdenciários

É preciso solicitar a Certidão Negativa de Débito no site da Previdência Social. É um documento emitido gratuitamente. Esse passo deve ser cumprido mesmo que a empresa não tenha funcionários, pois podem haver débitos pendentes em relação a impostos previdenciários.

Se, ao solicitar a certidão, for constatada alguma pendência, será necessário entrar em contato com a Receita Federal e agendar atendimento para a solução do problema.

3. FGTS

Outra certidão necessária é o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Ele deve ser solicitado no site da Caixa Econômica Federal (CEF). Caso haja alguma pendência, procure uma agência da CEF.

4. Baixa na prefeitura e no estado

Para a baixa na prefeitura, entre em contato com a Secretaria de Finanças do seu município, pois cada um exige diferentes tipos de documentos. É preciso verificar se sua empresa pagava impostos municipais como o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e pedir baixa no cadastro da prefeitura, confirmando se não há alguma pendência tributária.

No estado, entre em contato com a Secretaria da Fazenda, para dar baixa na sua Inscrição Estadual. Será verificada a situação da empresa em relação ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

5. Tributos federais

Também será necessário obter a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. É o documento que comprova a regularização da empresa com o Governo Federal.

6. Junta comercial

O próximo passo é protocolar na Junta Comercial o pedido de arquivamento de atos de extinção. Para isso, será necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a quitação de diversos tributos e contribuições obrigatórias, que são as certidões obtidas nos passos anteriores. Para isso, será cobrada uma taxa cujo valor varia de acordo com o estado. Há também um prazo para a efetivação do arquivamento que, igualmente, depende dos trâmites de cada estado.

7. Baixa no CNPJ

A etapa final de todo o processo de encerramento da empresa é a baixa no CNPJ. Este passo pode ser feito por meio do site da Receita Federal, utilizando um programa disponível no site.

O programa chama-se PGD-CNPJ (Programa Gerador de Documentos do CNPJ) e serve para fazer a solicitação de cancelamento do CNPJ e a emissão do Documento Básico de Entrada (DBE), que precisa ser assinado com firma reconhecida em cartório.

Também é possível solicitar essa baixa diretamente na Junta Comercial, caso haja convênio com a Receita. O prazo para efetivação da baixa é de três dias, caso não seja identificada nenhuma pendência.

Resolução de pendências

Como se pode ver, há uma série de processos burocráticos para o encerrar uma empresa. Vale destacar que, em muitas dessas etapas, problemas e pendências podem surgir inesperadamente.

Isso pode ser um complicador para a efetivação do encerramento, além de um considerável atraso na finalização do processo. Isso porque para cada pendência será necessário cumprir outros procedimento para solucioná-la, o que toma tempo e implica em custos.

Por isso, contar com a orientação e a assistência de profissionais experientes é uma forma de poupar tempo, dinheiro e dor de cabeça. Com isso, é possível se antecipar a qualquer problema e resolvê-lo rapidamente.

Entender como encerrar uma empresa no Brasil é sempre uma tarefa complexa. É por esse motivo que a decisão de pôr fim a um negócio exige uma boa dose de ponderação a até mesmo a consulta a outras pessoas. Isso permitirá ganhar novas perspectivas e até mesmo encontrar alternativas mais interessantes e adequadas para o momento. O importante, porém, caso a decisão de encerrar se confirme, é conseguir fazê-lo da forma mais rápida e menos trabalhosa possível.

Conteúdo via Conube


CNAE: Saiba como escolher e como classificar uma empresa

O que é CNAE?

A sigla CNAE significa Cadastro Nacional de Atividades Econômicas e tem o objetivo de classificar as atividades que as empresas executarão. Portanto, é possível dizer que o CNAE é um maneira eficiente de padronizar os códigos de atividade e os fatores para o enquadramento das empresas brasileiras.

Por meio do código CNAE, a empresa passa a fazer parte de um segmento específico e, assim, poderá executar as tarefas que estão dentro deste segmento. Toda vez que uma nota fiscal é emitida, o código CNAE é destacado para informar ao fisco o tipo de atividade que a empresa exerce.

Além das empresas que fabricam e vendem bens ou que prestam serviços, o CNAE também é obrigatório para órgãos públicos, ONGs, autônomos e empresas agrícolas.

O profissional mais adequado para ajudá-lo a escolher a classificação de sua empresa é o contador. Por isso, marque uma reunião para esclarecer suas dúvidas e saber tudo o que é preciso sobre o assunto, antes de escolher a classificação da sua empresa. Reflita, juntamente com o seu contador, sobre todas as atividades que irá realizar com sua empresa: compra e venda, revenda, prestação de serviço, fabricação, industrialização, etc.

É a partir dessa definição que você saberá se sua empresa terá um ou mais códigos e se enquadrarão em mais de uma classificação.

A escolha incorreta do CNAE pode impactar negativamente o orçamento da empresa, pois a carga tributária é maior para alguns segmentos do que para outros!

Sua empresa poderá ter, por exemplo, uma atividade principal e outras secundárias. Neste caso, a melhor maneira de escolher o CNAE é considerar como atividade principal aquela que mais gera renda para a empresa.

São muitas possibilidades que deverão ser estudadas com atenção!

Tabela do CNAE

Neste link, é possível acessar a divisão mais ampla do CNAE-Fiscal. Após essa primeira escolha, você poderá ir afunilando a escolha pela seguinte ordem:

  • Seção;
  • Divisão;
  • Grupo, e
  • Classe.

No último item, a atividade que mais se aproximar com o tipo de atividade exercida por sua empresa deverá ser escolhida. O CNAE-Fiscal final possui sete dígitos. É esse nível de detalhamento que permite a fácil identificação da atividade da empresa.

Vamos a um exemplo prático?

Suponha que sua empresa é uma escola de educação infantil para crianças de quatro a cinco anos de idade. O procedimento a seguir para determinar o seu CNAE é o seguinte:

  1. Seção P: Educação;
  2. Divisão: 85 – Educação;
  3. Grupo: 85.1 – Educação infantil e ensino fundamental;
  4. Classe: 85.12-1 – Educação infantil – pré-escola;
  5. Subclasse: 8512-1/00 – Educação infantil – pré-escola.

Portanto, o CNAE para sua empresa é 8512-1/00.

Notas Explicativas sobre este CNAE

Seguindo o exemplo dado acima, veja como devem ser as notas explicativas:

Esta subclasse compreende:

– As atividades de ensino pré-escolar em escolas maternais e jardins-de-infância, preferencialmente, para crianças de 4 e 5 anos de idade.

Esta subclasse compreende também:

– As atividades das classes de alfabetização (CA), quando prestadas por escolas maternais e jardins-de-infância.

– As escolas de educação especial que desenvolvem atividades educacionais regulares de educação infantil.

Esta subclasse não compreende:

– As atividades de creches.

Quais os cuidados que devem ser tomados ao escolher o CNAE?

A escolha do CNAE é o primeiro passo para se iniciar oficialmente uma empresa. No entanto, após a escolha, os passos a seguir são os que explicaremos abaixo.

Microempreendedores Individuais (MEIs)

Os microempreendedores individuais (MEIs) que desejam sair da informalidade também precisam definir o código das atividades que exercem. Porém, nem todas as atividades são permitidas a esse regime tributário.

Por esse motivo, e para evitar erros na classificação, é preciso consultar a tabela de atividades autorizadas para os MEIs neste link.

De acordo com o Portal do Empreendedor, o MEI poderá agregar até 15 ocupações como atividades secundárias.

Ao se tornar MEI, o empreendedor é automaticamente enquadrado no Simples Nacional, porém ao determinar o CNAE, serão determinadas, também, suas alíquotas.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um sistema de tributação simplificada para facilitar o recolhimento de impostos das micro, pequenas e médias empresas.

De posse do CNAE de sua empresa, é possível consultar se ela se enquadra no Simples Nacional. Para isso, basta acessar este link e consultar o seu código.

Como alterar a classificação do CNAE?

Com o passar do tempo, algumas empresas modificam seu segmento de atividade. Consequentemente, precisam fazer a alteração devida de seu CNAE.

A alteração pode ser da atividade primária ou apenas o acréscimo de atividades secundárias.

Mais uma vez, o melhor caminho a seguir é consultar o contador e decidir, juntos, o código ou atividades que mais se aproximam da atividade atual da empresa.

Antes de fazer a alteração, é preciso cumprir os seguintes passos:

  • Fazer as devidas alterações no contrato social da empresa;
  • Registrar o novo contrato social na Junta Comercial de sua cidade;
  • Alterar o cadastro da empresa na Prefeitura de sua cidade, bem como na Secretaria da Fazenda;
  • Alterar o alvará de funcionamento (se houver necessidade);
  • Devidas permissões de funcionamento da empresa.

Classificação do CNAE e tributação

O enquadramento tributário tem relação direta com a classificação do CNAE.

MEIs, empresas que prestam serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros ou as empresas que prestam consultoria ou importam combustíveis, não podem ser enquadradas no Simples Nacional.

Vale ressaltar que o código do CNAE é o que determina o enquadramento tributário da empresa ao Fisco.

A partir da classificação, é possível saber:

  • Quais os impostos que deverão ser recolhidos;
  • Se há a necessidade do envio de obrigações acessórias, e
  • Se a empresa poderá se beneficiar de incentivos fiscais oferecidos ao seu segmento.

Sob este aspecto, a orientação do contador sobre as atividades primárias e secundárias é essencial para determinar o enquadramento tributário e todo o planejamento financeiro da empresa.

Conteúdo via Jornal Contábil


Afinal, você sabe o que é CPOM?

Quem é empreendedor, contador ou fiscal sabe que, quando ocorre a prestação de serviço de uma empresa a outra de cidade distinta, pode ser necessário um cadastro no município em que o serviço foi feito.

Assim, com o intuito de prevenir e eliminar a sonegação fiscal, alguns municípios adotaram o Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM), que, segundo a legislação, torna obrigatório para as pessoas jurídicas a comprovação da existência do estabelecimento, eliminando as chances de empresas laranjas burlarem a norma jurídica.

Ficou interessado no tema e quer saber como realizar a inscrição, quais empresas precisam do CPOM e por que ele é importante para a sua empresa? Continue a leitura até o final para não perder nenhum detalhe!

Por que preciso saber o que é CPOM?

Principalmente para empreendedores, é extremamente importante entender o conceito e em quais momentos é exigido o CPOM, pois deve-se levar em consideração tal fator na hora de estipular o valor do serviço. Isso porque, no momento em que ocorrer a contratação de um serviço de empresas que não são do mesmo município, o contratante é obrigado a reter o ISS.

Uma vez que o ISS, em regra geral, é devido no local em que a empresa está estabelecida, a ausência de cadastro terá como consequência a bitributação, pois será cobrada tanto no município em que a empresa está estabelecida quanto no município onde ocorreu a prestação de serviço.

Por que surgiu o CPOM?

Algumas prefeituras, principalmente as das grandes cidades, como São Paulo, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Curitiba e Campinas, começaram a exigir o cadastro para proteger de ilegalidades as empresas que iam para alguns municípios que possuem baixa tributação para realizar operações e, muitas vezes, apenas para fazerem o registro da pessoa jurídica.

Como já afirmamos, essa medida tem como objetivo combater a sonegação fiscal das empresas que usam endereços inexistentes para pagarem impostos mais reduzidos.

Qual a importância do CPOM para a empresa?

Com o CPOM, existem algumas peculiaridades às quais o empreendedor deve ficar atento. Dessa forma, uma das maneiras de resguardar o negócio é pensar na abrangência do serviço que for prestado e se vale a pena expandir para mais de um local.

Assim, estipular se a prestação será municipal, estadual ou nacional é imprescindível nesse momento para identificar a necessidade do CPOM para a empresa e se resguardar de qualquer problema no futuro.

Quais empresas precisam do CPOM?

Antes de analisarmos a regra, é importante destacar que as exigências podem mudar de município para município. Portanto, esteja atento às regras locais.

No caso de São Paulo, a prefeitura determina que a pessoa jurídica que atende aos seguintes critérios é obrigada a realizar o cadastro:

  • ser prestadora de serviços;
  • estar constituída na forma de pessoa jurídica;
  • estar estabelecida fora do município de São Paulo;
  • prestar, para contratante estabelecido no município de São Paulo, qualquer serviço descrito no art. 69 do Decreto 53.151/2012;
  • emitir nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro município.

Portanto, caso a sua empresa se encaixe em todos os requisitos acima, é necessário que faça a inscrição no CPOM para prevenir retenção de ISS e bitributação para o seu negócio.

Quais pessoas jurídicas estão dispensadas de se inscrever no CPOM?

Nem toda pessoa jurídica que presta serviços em municípios distintos é obrigada a realizar a inscrição no CPOM. Dessa forma, segundo a norma da prefeitura de São Paulo, aquelas que se enquadram nas situações seguintes estão dispensadas de realizar a inscrição no CPOM:

a) As pessoas jurídicas estabelecidas fora do município de São Paulo que prestarem os seguintes serviços:

4.03 Hospitais, clínicas voltadas para o serviço de apoio de diagnóstico e tratamento, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.

4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.

5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios e prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.

5.03 Laboratórios de análise na área veterinária.

6.05 Centros de emagrecimento, “spa” e congêneres.

8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.

8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.

9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flats, apart-hotéis, hotéis-residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço.

Consulte os itens 3 e 7 da Portaria SF 118/2005 (e suas alterações) para verificar os demais casos de dispensa de inscrição no cadastro.

b) O microempreendedor individual (MEI), conforme Decreto 53.151/2012 (artigos 7.º, 10.º e correlacionados). Informe ao tomador a referida legislação.

c) A pessoa física

d) Para os códigos de prestação de serviços descritos no artigo 3.º do Decreto 53.151/2012, verifique onde deverá ser recolhido o ISS. Nestes casos, se o serviço for prestado no município de São Paulo, não é necessário inscrição no CPOM. O ISS será devido conforme descrito no decreto acima.

Vale destacar que as regras acima são do município de São Paulo, devendo o prestador de serviço analisar regras específicas do local onde ocorrer o contrato.

Como obter o CPOM?

Mais uma vez, é importante salientar que cada local tem as suas determinações específicas. Dessa forma, é necessário separar todos os documentos solicitados pela prefeitura do local onde vai ocorrer a prestação de serviços. Tome cuidado nesse ponto, porque a lista de documentos exigidos pode ser bastante extensa.

No caso de São Paulo, os documentos exigidos são:

  • conta de luz (últimos seis meses);
  • conta de telefone (últimos seis meses);
  • conta de internet (últimos seis meses);
  • fotos do local;
  • contrato de locação;
  • contrato social/ Requerimento de Empresário e CNPJ.

Atente que, na maioria das vezes, todos os documentos citados acima devem estar no nome da empresa e não dos sócios, donos ou terceiros.

Outro ponto é que o cadastro é gratuito. Portanto, qualquer pessoa pode fazê-lo, mas, por ser um procedimento burocrático, é interessante pedir ajuda e orientação de um profissional da área fiscal, como um contador.

Conteúdo via Grupo Fatos - https://blog.grupofatos.com.br/afinal-voce-sabe-o-que-e-cpom/


Sociedade Limitada Unipessoal: Veja como funciona

Entenda definitivamente o que é uma Sociedade Limitada Unipessoal, a NOVIDADE jurídica que está encantando diversos empresários!

Já faz alguns anos que diversas iniciativas do governo brasileiro vêm tentando incentivar o empreendedorismo em nosso país. Para isso, algumas medidas de “desburocratização” foram tomadas para que se possa abrir uma empresa com mais facilidade e atendendo aos mais diversos formatos jurídicos.

Podemos dizer que a criação do regime tributário do Simples Nacional foi o primeiro grande passo de sucesso nessa direção.

Mas os esforços não pararam, por aí. No que tange ao formato jurídico legal de empresas e de outras denominações de Pessoas Jurídicas, uma série de possibilidades se abriram.

Entre elas podemos destacar:

  • Os MEI – Microempreendedores Individuais;
  • Os EI – Empresários Individuais;
  • As ME – Microempresas;
  • As EIRELI – Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada.

E, agora, com a publicação da Medida Provisório 881/2019, a chamada MP da Liberdade Econômica, uma nova figura de sociedade surge no Brasil: a Sociedade Limitada Unipessoal.

Neste post, você vai entender o que é Sociedade Limitada Unipessoal e também suas vantagens em relação a outras formas de empresas e representações de Pessoas Jurídicas de um único indivíduo.

Está pensando em abrir um negócio próprio e enfrentar os desafios do empreendedorismo no Brasil? Então, leia com atenção e descubra se este é o formato de empresa mais indicados para o seu caso.

Como ter um empresa de um único sócio, no Brasil, antes das Sociedades Limitadas Unipessoais?

Não faz muitos anos, era comum no Brasil (na verdade é até hoje) a constituição de empresas de sociedade limitada em que um dos sócios, na verdade, constava do contrato social simplesmente para cumprir as exigências legais desse tipo de empresa.

Como uma sociedade pressupõe a existência de ao menos dois sócios e não havia ainda a figura das empresas individuais (veremos mais a seguir) a solução encontrada era convidar um amigo ou parente de confiança e dar-lhe um parte ínfima da sociedade, menos de 1%, em muitos casos.

Hoje, isso não é mais necessário. Existem possibilidades diversas de se abrir uma empresa individual.

Assim, antes de entender as vantagens da nova figura jurídica da Sociedade Unipessoal Limitada, vamos repassar rapidamente as opções que já existiam antes dela.

1. MEI

O MEI – Microempreendedor Individual não pode ter um faturamento superior a R$ 81 mil reais anuais. Esse já é um fator limitador para muitos empreendedores.

Além disso, não pode ser sócio de nenhum outro tipo de empresa. E mais, certas atividades, principalmente profissões regulamentadas, como advogado e médico, não podem ser exercidas por um MEI.

Por isso, apesar de ser uma forma simples de ter uma CNPJ sem ter um sócio, a figura do MEI não atende às necessidades de muitos empresários.

2. EIRELI

Uma das grandes vantagens da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é que o patrimônio da pessoa física está protegido. Isto é, as dívidas e responsabilidades da empresa estão limitadas ao seu capital social.

No entanto, esse capital social deve ser de, pelo menos, 100 salário mínimos. Um montante que chega, atualmente, a quase 100 mil reais. Isso pode inviabilizar a constituição desse tipo de empresa para muita gente, não é mesmo?

Além disso, este tipo de empresa não é recomendada para profissionais que vão exercer atividades regulamentadas.

3. EI

O Empresário Individual (EI), como o próprio nome diz, é aquele que tem uma empresa de uma só pessoa. Ao contrário da EIRELI, não é preciso ter uma valor do capital social alto.

Por outro lado, os bens pessoais do empresário podem ser usados para quitar dívidas e obrigações da empresa.

Nesse contexto, faltava mesmo um formato de empresa individual com baixo investimento inicial e que permitisse proteger o patrimônio do sócio, não acha?

É por isso que surgiu a Sociedade Limitada Unipessoal.

Quais as vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal?

A primeira grande vantagem é o fato da Sociedade Limitada Unipessoal ser uma empresa limitada, preservando-se, assim, o patrimônio de seu único sócio. O limite de responsabilidade da empresa é seu capital social.

Mas qual é esse capital social para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?

Na verdade, não existe um limite mínimo de capital social para se abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal. Portanto, aquela dificuldade de investimento inicial elevado da EIRELI não existe neste caso.

Outro ponto muito importante que torna as Sociedades Limitadas Unipessoais tão interessantes é o fato de que as tais atividades profissionais regulamentadas que citamos podem ser exercidas por uma sociedade desse tipo.

Razão Social das Sociedades Unipessoais Limitadas

Segundo a norma editada, a razão social desse tipo de sociedade deve conter o nome próprio do sócio seguido da palavra limitada, podendo abreviar os primeiros nomes, exceto o último sobrenome.

Conteúdo original QIPU


MP da Liberdade Econômica agora é lei: Conheça os principais pontos

A medida provisória da Liberdade Econômica, aprovada nas duas Casas do Congresso, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira (20/09) e agora virou em definitivo uma lei nacional. Ela propõe uma série de ações para desburocratizar e facilitar a vida de quem quer empreender, e também mexe em alguns pontos da legislação trabalhista. É uma das primeiras grandes medidas com o viés liberal produzida pela equipe econômica do ministro Paulo Guedes.

Bolsonaro vetou apenas quatro trechos considerados estranhos ao projeto original. Um deles era a liberação irrestrita para que empresas, em especial startups, pudessem testar produtos a um grupo restrito. O texto original permita isso, mas como algumas restrições. Já o texto aprovado no Congresso tinha acabado com as restrições.

Outro trecho vetado era um que abria brecha para aprovação automática de licenças ambientais. O terceiro item retirado por Bolsonaro foi um que permita a criação de um regime de tributação fora do direito tributário. Esse trecho também foi incluído pelo Congresso e desagradou o governo. Por último, o presidente vetou o artigo que determinava que a lei só entraria em vigor de forma definitiva dentro de 90 dias.

O presidente Bolsonaro voltou a afirmar, na cerimônia de assinatura, que a medida vai ajudar a tirar o Estado do caminho de quem quer empreender. “Para podermos abrir o mercado, fazer a economia funcionar, empregar mais gente o caminho é este: fazer com o que o Estado deixe de atrapalhar quem produz e darmos condições para aqueles que não tenham emprego virarem patrões.”

Os principais pontos da lei

A agora Lei da Liberdade Econômica tem quatro principais pontos para diminuir a burocracia para quem tenta abrir um negócio, em especial uma pequena ou média empresa e uma atividade de baixo risco: dispensa de alvará para atividades de baixo risco; limitação do poder do Estado ao criar a figura do abuso regulatório; e determinação de prazos para que os órgãos respondam aos pedidos do empreendedor. Ela também reforça os princípios do livre mercado.

Os pontos mais polêmicos da lei são os que mexem com questões trabalhistas. Durante a tramitação no Congresso, a MP ganhou o apelido de “minirreforma trabalhista” tamanha a quantidade de itens que mexiam com a legislação que foram incluídos no texto a pedido do governo e/ou dos deputados. Mas logo essa manobra começou a ser questionada, e a maioria dos pontos acabou caindo nas votações em plenário.

Alguns, porém, ficaram. É o caso da regulamentação do "ponto exceção" a empresas com mais de 20 funcionários mediante acordo, medida que na prática dispensa o trabalhador de bater ponto de entrada e saída. Há, ainda, a criação da carteira de trabalho digital e a extinção do e-Social para a substituição por um novo sistema. A permissão de trabalhos aos domingos e feriados para todos os setores acabou caindo no Senado. Com isso, a permissão de trabalho aos domingo e feriados permanece somente para as atividades que hoje já têm essa autorização, como estabelecimentos comerciais.

Estudo realizado pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia (SPE/ME) estima que as medidas implementadas com a nova lei podem levar a um crescimento de 7% no Produto Interno Bruto (PIB) per capita e um incremento de 4% na geração de empregos em um período de dez a 15 anos.

Confira, abaixo, os principais pontos da Lei de Liberdade Econômica (lei 13.874/2019):

  • Acaba com a exigência de alvará de funcionamento, sanitário e ambiental para abertura de atividades consideradas de baixo risco;
  • Limita as opções pelas quais o poder público e sindicatos podem restringir o horário de funcionamento de comércio e serviços. A limitação de horário só valerá para evitar problemas como perturbação de sossego, por exemplo;
  • Permite a abertura e fechamento automático de empresas por meio das juntas comerciais;
  • Fim do E-social, que dará lugar a um sistema mais simples, que exigirá 50% menos dados.
  • Criação da carteira de trabalho digital, a ser emitida por meio eletrônico, tendo como identificação o número do CPF da pessoa. Carteiras físicas só serão emitidas em casos excepcionais;
  • Prevê que os funcionários de empresas com mais de 20 funcionários possam, por meio de acordos individuais escritos ou coletivos, ficar sem registrar ponto de entrada e saída. O registro deverá ser feito apenas nas ausências, atrasos e jornada extraordinária, caso se tenha esse acordo. No caso das empresas com menos de 20 funcionários, o registro de ponto não é mais obrigatório;
  • Todo pedido de licença ou alvará terá um prazo máximo de resposta pela autoridade. Caso o prazo expire, a solicitação será automaticamente aprovada. Esses prazos serão definidos por cada órgão;
  • Cria a figura do abuso regulatório, ou seja, enquadra situações em que o regulador passa dos limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão;
  • Papéis digitalizados se equiparão ao documento físico e original para efeitos legais;
  • Proíbe exigência de certidão sem previsão em lei;
  • Certidões de nascimento e óbito não poderão ter mais prazo de validade;
  • Define os conceitos de desconsideração da personalidade jurídica;
  • Os parâmetros para interpretação de contratos passam a ser litados no Código Civil;
  • Regulação para que as sociedades limitadas possam ter um único sócio;
  • Reafirma o princípio do livre mercado, ou seja, as empresas têm o direito da livre definição de preço de seus produtos e serviços em mercados não regulados.

Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/republica/mp-da-liberdade-economica-agora-e-lei-conheca-os-principais-pontos/


CNPJ Inapto: Saiba o que fazer

O que é um CNPJ Inapto?

Um CNPJ Inapto ocorre quando uma empresa ou entidade está inapta de exercer suas atividades com o cadastro.

Isto é, significa que a empresa omite dados e informações na escrituração em dois exercícios consecutivos, diante da Receita Federal.

Estas informações são demonstrativos e declarações que o governo exige, e quando não são apresentados, ocorre a baixa do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

Com o CNPJ Inapto, há diversos impedimentos ao empresário e problemas na execução de atividades, além disso, gera custos bem altos.

Como ocorre a inaptidão do CNPJ?

Para que um CNPJ seja considerado Inapto, basta que alguns documentos sejam omitidos, sendo eles:

  • RAIS – Relação Anual de Informações e Salários;
  • DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
  • ECF – Escrituração Contábil e Fiscal;
  • GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social.

Estes são os principais documentos que devem ser entregues à Receita Federal, e quando não são apresentados nas escriturações, o CNPJ é baixado.

A Receita está em cima de todas as empresas para revisão dos documentos entregues, e as ações para inaptidão de CNPJs será intensa.

Por isso, para evitar a inaptidão do CNPJ, é preciso corrigir todas as declarações dos último cinco anos da empresa.

Consequências do CNPJ Inapto

Um CNPJ Inapto oferece diversas consequências negativas e complicações a um negócio.

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.634 – 2016, a inscrição se torna inválida para fins cadastrais.

Além de não poder participar de novas inscrições e ainda ter o cadastro baixado.

Ou seja, a empresa fica impedida de emitir notas fiscais, realizar operações comerciais e movimentar contas bancárias ou licitações.

Portanto, é importante estar a par de todas as questões que envolvem o CNPJ de sua empresa para que não aconteça esse tipo de coisa.

Como resolver o problema de Inaptidão?

Para resolver o CNPJ Inapto é preciso ter o auxílio de um profissional contábil, assim, o mesmo irá verificar todas as pendências do cadastro na Receita Federal.

Quando o representante legal verificar todas as escriturações e declarações dos últimos cinco anos, é preciso acessar o Portal e-CAC e acessar os campos necessários para verificação.

Por fim, se sua empresa estiver com pendências, regularize e não tenha seu CNPJ Inapto para utilização.

Fonte: Jornal Contábeis


Inscrição municipal e estadual: Entenda sua importância e para que servem

Para obter a inscrição municipal, é preciso realizar a pesquisa prévia de viabilidade de funcionamento e fazer o registro da empresa na Junta Comercial.

Porém, como essa é uma atividade de competência dos municípios, além de entender o que é inscrição municipal, você deve se informar na sua Prefeitura ou Secretaria Municipal da Fazenda sobre os procedimentos e os documentos exigidos, pois eles podem variar de um local para outro.

Em alguns casos, existe um convênio entre a Junta Comercial e a Prefeitura, que permite o fornecimento da inscrição municipal automaticamente no momento do registro da empresa.

O que é Inscrição Estadual? Como obter?

Agora que você já sabe o que é inscrição municipal fica mais fácil saber o que é a Inscrição Estadual (IE) é o registro das empresas no âmbito do estado em que estão instaladas. Esse é o número, composto por 9 dígitos, que o governo do estado utiliza para o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Esse imposto incide sobre as empresas que atuam com comércio, indústria, serviços de comunicação e telecomunicação ou transporte intermunicipal e interestadual. A inscrição estadual, então, é uma exigência apenas para os negócios sujeitos ao ICMS ― diferentemente da municipal, que é obrigatória para todos.

Para obter a inscrição estadual, os procedimentos e documentos exigidos também podem variar de estado para estado. Portanto, informe-se com a Secretaria da Fazenda do Estado em que o seu negócio está localizado para saber o que é necessário.

Qual é a diferença entre inscrição municipal e estadual?

A principal diferença está no poder ao qual essas inscrições estão vinculadas. A inscrição municipal é vinculada à Prefeitura, enquanto a estadual é referente ao Governo do Estado em que o negócio está instalado.

Na prática, o que você precisa saber é que existe uma diferença na obrigatoriedade dessas inscrições. Enquanto a inscrição municipal é obrigatória para todas as empresas, a estadual é exigida apenas às empresas que vendem produtos físicos, ou seja, que estão sujeitas ao ICMS. Caso o negócio só tenha a inscrição municipal, por exemplo, ele não pode emitir notas fiscais de venda de mercadorias.

Então, você já sabe o que é inscrição municipal e estadual e quais registros precisa obter. Basicamente, se você presta serviços, procure a Prefeitura ou a Secretaria Municipal da Fazenda da sua cidade para obter a inscrição municipal.

Se você vende produtos, procure também a Secretaria da Fazenda do Estado em que está localizado o seu negócio para obter a inscrição estadual. Vale ressaltar que essas orientações servem para qualquer tipo de empresa, inclusive MEIs.

Com esses registros, você terá mais segurança para administrar o seu negócio, que estará devidamente registrado no município e no estado e em dia com a fiscalização.

Fonte: Jornal Contábil