Saiba mais sobre compensação de tributos

Entre os procedimentos contábeis, fiscais e tributários de uma empresa podem ocorrer erros em pagamentos e apurações ou cobranças indevidas. Mas isso não significa que o negócio é obrigado a perder dinheiro quando isso ocorre, pois é possível fazer a compensação de tributos nesses casos.

Por meio desse processo, previsto no Código Tributário Nacional, uma empresa que tenha identificado um pagamento indevido ou a maior solicita a compensação formalmente, a comprova e recebe uma devolução ou crédito a utilizar.

Agora, acompanhe-nos e entenda melhor como é o procedimento de compensação, quais são as regras, o prazo, a forma de efetivação e as possíveis penalidades em pedidos errados.

O que é a compensação de tributos?

A compensação de valores pagos ou a pagar em impostos e contribuições é a possibilidade que as empresas têm de restituir, recuperar ou ainda utilizar determinado valor pago anteriormente para quitar obrigações já apuradas.

Qualquer empresa, independentemente do tamanho, pode fazer a compensação, desde que atenda aos requisitos e comprove o direito de compensar que alega ter.

A compensação também pode ser feita para qualquer imposto ou contribuição, sendo ele pago à União, ao estado ou ao município. Basta que o procedimento, previsto pela regulação da jurisprudência do tributo, seja respeitado.

Como solicitar a compensação de tributos?

Caso o imposto ou a contribuição seja de ordem federal, o órgão responsável é a Receita Federal do Brasil (RFB), para o qual o pedido deve ser feito e que procederá com sua efetivação.

No site da RFB, é necessário baixar o programa PER/DCOMP — Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. Nele, as informações do ocorrido, pagamentos indevidos ou a maior são preenchidos e transmitidos à Receita, ação que exige também o uso do Receitanet.

Na hipótese de o pedido não ser atendido após a transmissão, ou sendo solicitada comprovação dos fatos por qualquer outro motivo, a empresa tem de baixar um formulário chamado Declaração de Compensação, também disponível no site da RFB. Na secretaria da Receita que atende ao município, o responsável tem de apresentar a declaração e os documentos que comprovem o direito à compensação.

Para tributos de âmbitos estadual e municipal, como ICMS e ISS respectivamente, é preciso seguir o procedimento das secretarias fazendárias regionais. Como na Receita Federal, alguns estados e municípios possuem processos eletrônicos, já alguns órgãos regionais ainda exigem apresentação de pedido físico em unidade de atendimento.

Além do procedimento de pedido, é necessário atentar às declarações acessórias que abrangem as informações de impostos ou contribuições. Por exemplo, caso o valor de um pagamento indevido de ICMS seja utilizado para quitar a apuração do mesmo imposto do mês seguinte, é obrigatório que isso seja informado no Sped Fiscal ICMS e IPI.

Qual é o prazo para pedir a compensação?

Qualquer tributo pago até os cinco anos anteriores pode ser restituído, recuperado ou utilizado para compensar outro pagamento se o pedido for feito. Após esse prazo, mesmo que existe o direito à compensação e seja feito o pedido formalmente com provas apresentadas, o pedido não é deferido.

É importante esclarecer, quando falamos em compensações após longo prazo, que a empresa não perde dinheiro recuperando, por exemplo, um pagamento indevido feito há três anos. Isso porque o valor é devolvido com correção pela taxa Selic, mesma tabela utilizada pela Receita Federal para calcular juros em pagamento de impostos atrasados. Ou seja, não há desvalorização.

Quais são as regras para compensação de tributos?

De acordo com o Artigo 2º da Instrução Normativa 210, de 2002, os pedidos podem ser feito nos seguintes casos:

  • pagamento indevido ou a maior de imposto ou contribuição, mesmo que espontâneo;
  • erro em apuração de obrigação ou elaboração de documento de caráter fiscal-tributário;
  • mudança em decisão condenatória que tenha gerado obrigação de pagamento anterior à empresa.

Em relação à Receita Federal, quando o caso é passível de compensação, ela tem de restituir, ressarcir e compensar ou reembolsar a empresa. Para isso, a ação depende do fato gerador da compensação e do que é previsto para o ajuste do pagamento indevido ou a maior, conforme a Instrução Normativa 1.171, de 2017, que estabeleceu novas regras para o processo.

Não sendo o imposto uma atribuição à administração da RFB, cabe ao órgão responsável seguir o previsto no regulamento do tributo.

De quais formas a compensação de tributos é efetuada?

A devolução, geralmente chamada de restituição ou ressarcimento, ocorre quando o órgão da administração tributária em questão credita o dinheiro na conta bancária da empresa.

De outra forma, a mais comum, é feita a compensação para obrigação posterior, visto que a empresa que solicita uma compensação terá impostos e contribuições a pagar mais à frente. Então, o negócio tem atribuído a si um crédito, que é utilizado para quitar total ou parcialmente os valores apurados nos próximos meses.

O que ocorre quando uma compensação é rejeitada?

Quando a administração tributária responsável atribui o status de indeferido ao pedido, os seus efeitos não são válidos. Assim, se a empresa estiver buscando a devolução de valores já pagos anteriormente, não terá a compensação, seja em restituição ou aplicação na quitação de novos débitos.

E no caso de o indeferimento resultar em débitos não quitados, a empresa tem o prazo de 30 dias a partir de sua homologação para fazer a quitação, antes que sejam considerados pendentes de pagamento e passíveis de inscrição em Dívida Ativa após o prazo previsto.

Em relação a pedidos do âmbito da Receita Federal, ainda existe a possibilidade de a empresa ser multada no ato do indeferimento. Em um resultado negativo a multa pode chegar a 50% do valor pedido para compensação, e o percentual pode subir a 150% se o indeferimento for dado por conta de falsidade em declaração ou documentos comprobatórios solicitados.

Pelas possíveis penalidades do indeferimento, seja por análise errada da existência de valor a compensar ou por equívocos na solicitação, é ideal contar com assessoria especializada no assunto. Assim, a empresa pode de maneira mais segura avaliar seus dados tributários, validar a possibilidade de pedir uma compensação e efetivá-la.

Fonte: Grupo Fatos