Quais são os riscos de vender sem Nota Fiscal?

Nota Fiscal

A Nota Fiscal (NF) é um documento oficial que registra as vendas da sua empresa. Sempre que você recebe algum pagamento, é preciso emitir uma NF para o seu cliente.

É através da NF que o escritório que realiza a contabilidade da sua empresa poderá calcular os seus impostos, o financeiro poderá fazer uma estimativa de faturamento e os responsáveis pelo estoque dos seus produtos poderão organizar as entregas e a produção.

Além disso, a não emissão da nota fiscal pode acarretar sérios problemas para a empresa, desde a desorganização da gestão financeira até a configuração de crime de sonegação fiscal.

Como emitir

A emissão da nota fiscal deve ser feita de acordo com a natureza do serviço que a sua empresa presta.

Ao formalizar o seu negócio, você precisa definir os seus respectivos CNAEs. Essa é uma forma de classificar as atividades que sua empresa realiza. Quando você for emitir uma Nota Fiscal, a prefeitura pede para escolher o CNAE que melhor identifica o serviço prestado.

Vale a pena lembrar que, mesmo a sua empresa tendo mais de uma opção de CNAE, você só poderá indicar um na NF.

Erros comuns

Entre os problemas mais recorrentes ao emitir a nota fiscal está o de escolher o tipo errado de Certificado Digital. Pode acontecer da empresa adquirir o errado e, depois, precisar comprar outro.

Por exemplo, o que possibilita a automação de notas fiscais do certificado A1 é digital, arquivo a ser instalado no computador ou mesmo no emissor de nota fiscal eletrônica.

Já o certificado A3 é físico, como um pendrive ou um token. Ele precisa ser plugado no computador todas as vezes que você logar. Por isso, peça ajuda para o seu contador nesses momentos mais difíceis de escolha.

Outro ponto importante de ser lembrado é sobre a Nota Fiscal Eletrônica. A NF-e pode ser representada por um documento físico, chamado DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica). Contudo, ela não possui validade jurídica. Esse problema acontece muito em lojas virtuais que, ao enviar o produto para a casa do cliente, envia o DANFE ao invés da NF.

Além disso, é comum encontrar empresas que emitem somente uma Nota Fiscal por mês. Mesmo que o imposto possa ser calculado, essa prática não pode acontecer. A NF deve ser emitida por cliente, para que possa existir alguma verificação se necessário.

Tipos de Nota Fiscal

Existem três tipos de notas fiscais:

- NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), que deve ser usada por empresas prestadoras de serviço, como academias de ginástica ou oficinas.
- NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), que normalmente é utilizada pelo varejo porque substitui o cupom fiscal eletrônico.
- NF-e (Nota Fiscal de Produto Eletrônica), utilizada por empresas que vendem produtos físicos. Isto serve tanto para lojas físicas como lojas online.

Sonegação de imposto

A Lei 4.729/1965 identifica a sonegação em uma de suas definições, como: “prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deve ser produzida a agentes de pessoas jurídicas de direito público interno, com intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei”.

Ou seja, se a sua empresa emitir uma nota com um valor diferente da venda, isso será considerado um crime. Até mesmo se não emitir uma nota fiscal também poderá ser enquadrado como sonegação de imposto. Por isso, emita sempre a nota fiscal e, se possível, identifique seu cliente. Dessa forma a Receita Federal poderá confirmar as informações caso sua empresa seja investigada.

Caixa 2

O Caixa 2, como o próprio nome já indica, é um segundo caixa da empresa que não possui registro fiscal. Ou seja, não tem uma nota fiscal de recebimento emitida. O maior problema acontece porque esse dinheiro não é declarado e não possui recolhimento de imposto. É por causa disso que ele se torna um crime.

Não importa se o valor não declarado é alto ou não. Qualquer informação que não tenha sido devidamente registrada entra como Caixa 2. Este crime pode levar o responsável para a prisão por até oito anos. Por isso, é preciso se atentar nas decisões para a empresa.

O que diz a legislação sobre vender sem nota fiscal?

A venda sem emissão de Nota Fiscal oferece muitos riscos para a empresa e também para você empresário. O principal motivo para muitas empresas deixarem de emitir nota fiscal de venda é a busca por reduzir o pagamento de impostos. Essa prática não é recomendada, pois, coloca a empresa em risco. Primeiramente, esse tipo de transação se configura como atividade ilícita. Caso seja comprovada a sonegação de impostos, a empresa pode estar sujeita a penalidades como multas, apreensões e até prisão.

Além disso, a venda sem emissão de nota fiscal também é ruim para quem compra. Afinal, o consumidor fica sem garantias e sem possibilidade de trocar ou devolver o produto.

A seguir, nós falamos um pouco mais sobre os riscos de vender sem Nota Fiscal para que você entenda porque é tão importante evitar essa prática.

Quais os benefícios de fazer vendas com nota fiscal?

O primeiro motivo para realizar vendas com nota fiscal é evitar as consequências geradas pela não emissão do documento.

Além disso, quem emite devidamente as notas fiscais de venda pode contar com vários benefícios e facilidades.

Um desses benefícios é a manutenção de um histórico de transações que ajuda a melhorar o controle contábil da empresa. Com a ajuda do histórico de notas emitidas, é possível fazer a recuperação de transações, apurar taxas pagas, registrar o fluxo de entrada e saída de mercadorias, dentre outras atividades que melhoram significativamente sua organização contábil.

Esse controle é importante para que a empresa consiga trabalhar em cima de um planejamento estratégico eficiente, a fim de promover o crescimento do negócio. Afinal, é possível estabelecer projeções mais realistas, a partir de detalhes importantes sobre o faturamento.

Até algum tempo atrás, para criar esse histórico era necessário um alto investimento, além de demandar bastante tempo de trabalho. Porém, com as plataformas que realizam a emissão das notas fiscais eletrônicas, essa tarefa se tornou mais prática.

Além disso, a natureza dessa operação minimiza os riscos de falhas humanas. A ocorrência de erros no preenchimento de dados é baixíssima.

Vale lembrar que as notas fiscais são muito fáceis de serem emitidas e com a introdução dos programas que fazem isso digitalmente, o processo é rápido, prático e moderno.

Saiba como evitar tais riscos

Como você pôde perceber, a emissão de nota fiscal de venda é uma tarefa indispensável para todos os negócios e ajuda a evitar riscos sérios em relação à empresa e ao empresário.

A melhor maneira de evitar esses riscos é criando um sistema eficiente para emissão dessas notas. Para isso, você pode contar com soluções modernas disponíveis no mercado.

Fonte: Portal Contábeis / Portal da Contabilidade - CLM Premium Accounting


CFOPs: novos códigos passarão a valer apenas em 2024

CFOPs: novos códigos passarão a valer apenas em 2024

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

olia danilevich/Pexels

A nova tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) que exclui códigos fiscais das operações de substituição tributária foi adiada para 2024. A alteração consta no Ajuste SINIEF 41, 42 e 43/2022.

Com a mudança, a classificação passaria a ser feita por meio da tabela de Código de Situação Tributária (CST) .

Tabela CFOP

A tabela do CFOP é usada para identificar a categoria de uma operação comercial, como entrada, saída, região ou natureza nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).

Esse código tem padrão nacional e ajuda a tornar a cobrança de impostos mais efetiva ao dar mais transparência às operações de compra e venda.

Para as empresas, o CFOP também é um importante colaborador da gestão de estoque, já que o registro das notas fiscais de entrada e saída geram dados em tempo real sobre o fluxo de mercadorias.

Com a prorrogação, as empresas ganham um tempo extra para investir na adaptação dos sistemas fiscais e, assim, atender à nova codificação dos produtos ou serviços nos casos em que elas se aplicam.

CFOP

O CFOP foi criado para facilitar o entendimento e ganhar espaço nas notas fiscais por meio de um sistema de códigos numéricos que identificam a operação e a natureza da circulação de cada mercadoria ou serviço no documento fiscal.

Cada código possui quatro dígitos, sendo cada um com um significado diferente. Por exemplo, o primeiro dígito identifica se é uma nota fiscal de entrada ou de saída e, também, se a comercialização do produto ou do serviço ocorreu no mesmo estado, em outro estado ou país. Os demais informam outros detalhes da operação.

Fonte: Contábeis


Comerciantes: atenção ao usar Pix como forma de pagamento

Comerciantes: atenção ao usar Pix como forma de pagamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Foto: Meruyert Gonullu/Pexels

Para os comerciantes, dezembro é marcado principalmente pelo Natal, mas esse ano, o mês tem outra celebração que está movimentando os comércios: os jogos do Brasil. E é fato que o PIX está consolidado entre os pequenos varejistas. Segundo uma pesquisa do Sebrae/IBGE, a ferramenta digital já é a principal forma de recebimento de pagamentos para 42% dos microempreendedores individuais (MEI) e micro e pequenas empresas (MPE).

Com o Natal e os jogos do Brasil, os pagamentos via Pix estão em alta e, por isso, a IOB alerta para os cuidados com a ferramenta, uma vez que ela pode ser usada para a prática de phishing, que são os ataques de engenharia social, nas quais informações são coletadas online por cibercriminosos.

Levando isso em consideração, a principal dica é ter atenção ao cadastrar uma chave Pix. Normalmente, os comerciantes usam o seu próprio CNPJ, e-mail ou telefone da loja. Porém, a partir dessas informações, cibercriminosos podem acessar outros dados confidenciais da empresa e, consequentemente, viabilizar um ataque de phishing.

Para evitar o compartilhamento de dados sensíveis, o ideal é ter uma chave aleatória. Por exemplo, criar um e-mail exclusivo para o recebimento de pagamentos via Pix e usá-lo como chave. Vale lembrar que para que seja segura, é recomendado a chave não conter informações sobre o comércio ou do proprietário.

Cuidados com os fornecedores

Em datas comemorativas, muitos comerciantes precisam aumentar o fluxo de compras com fornecedores e, consequentemente, aumentam as chances de ter dados expostos e sofrer um ataque cibercriminosos. Com isso, alguns cuidados necessários são:

  • Não acessar sites que redirecionam para páginas suspeitas;
  • Conferir a URL do site acessado;
  • Não clicar em links recebidos por WhatsApp, SMS, e-mails ou em outros locais que direcionam para uma chave do Pix;
  • Confirmar os dados do remetente antes de realizar um pagamento;
  • Sempre que houver dúvidas ou suspeitas, confirmar, por telefone, as informações com o fornecedor.

“Este ano, o Natal e os jogos devem impulsionar as vendas do varejo, mas é importante ter um cuidado especial com a segurança da informação porque, nessa época, crescem também os ciberataques”, afirma Juliane Borsato, coordenadora de privacidade da IOB.

Fonte: IOB / Contábeis


2ª Fase da Reforma Tributária: entenda o que pode mudar

A reforma tributária foi entregue no dia 25/06 pelo Governo Federal à Câmara dos deputados. Agora, o texto precisa passar pelo Congresso e, na sequência, seguir para a sanção presidencial.

Veja abaixo o que pode mudar para os investidores, para as pessoas e para as empresas se o texto da reforma tributária for aprovada como está:

Investimentos

O que muda nas operações em bolsa de valores

Como é: Hoje, o Imposto de Renda (IR) para operações na bolsa funciona com apuração mensal, e a alíquota vai de 15% a 20%. A mais baixa vale para mercados à vista, a termo, de opções e de futuros. A mais alta, para day trade e cotas de fundos imobiliários (FIIs). Outra regra é que a compensação de resultados negativos vale apenas para operações de mesma alíquota.

Como pode ficar: a proposta inclui apuração trimestral, com 15% para todos os mercados. Também muda a regra de compensação de resultados negativos, que passaria a ocorrer entre todas as operações, inclusive day-trade e cotas de fundos negociadas em bolsa.

O que muda na renda fixa

Como é: o IR para investimentos em renda fixa como CDB e Tesouro Direto respeita uma tabela escalonada, com alíquota que diminui conforme o prazo da aplicação aumenta:

  • 22,5% até 180 dias
  • 20% de 181 a 360 dias
  • 17,5% de 360 a 720 dias
  • 15% acima de 720 dias

Como pode ficar: a alíquota seria unificada em 15%, independente do prazo.

O que muda nos fundos de investimentos

Como é: Fundos abertos têm hoje uma alíquota de IR escalonada, também de 15% a 22,5%, e o esquema de “come-cotas” em maio. Os fundos fechados seguem a mesma tabela de 15% a 22,5% de IR na distribuição de rendimentos, na alienação, amortização ou resgate de cotas.

Como pode ficar: a alíquota também seria unificada em 15%, independente do prazo, e o “come-cotas” de maio dos fundos abertos ficaria extinto.

O que muda nos fundos imobiliários

Como é hoje: Há isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física no caso de FII com cotas negociadas em bolsa. Além disso, a tributação dos demais cotistas é de 20% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas.

Como pode ficar: a isenção deixa de existir a partir de 2022. Além disso, a tributação dos demais cotistas de 20% cai para 15%.

Tributação de lucros/dividendos

Como é: Hoje, lucros e dividendos da bolsa de valores são isentos de Imposto de Renda.

Como pode ficar: tributação de 20% na fonte. Haverá isenção de até R$ 20 mil por mês para microempresas e empresas de pequeno porte.

Pessoa física

O que muda na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física

Como é: são isentas de IR pessoas que ganham até R$ 1.903,98.

Como pode ficar: a faixa de isenção sobe para R$ 2,5 mil, o que faria com que mais de 5,6 milhões de pessoas fossem consideradas isentas. Além disso, as demais faixas de renda teriam reajuste do valor pago em IR, em um percentual que diminui conforme o ganho aumenta (ou seja, quando maior a renda, menos redução de imposto).

O que muda na atualização do valor de imóveis

Como é: hoje, na declaração do IR, os imóveis são mantidos pelo valor original. Ao vender o bem, o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital.

Como pode ficar: será permitido atualizar os valores patrimoniais, com incidência de 5% de imposto sobre a diferença.

Empresas

O que muda no IRPJ

Como é: hoje a alíquota geral para as empresas do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ) é de 15% de imposto. Há um adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês. Além disso, hoje existem duas opções de apuração: trimestral e anual.

Como pode ficar: a alíquota vai cair em 2 etapas. Primeiro, será reduzida para 12,5% em 2022. No ano seguinte, para 10%. O adicional de 10% para lucro acima de R$ 20 mil permanece. Outra mudança é que todas as empresas deverão apurar trimestralmente o IRPJ e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). A empresa vai poder compensar 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes.

Pagamento em ações

Como pode ficar: pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderão ser deduzidos como despesas operacionais.

Juros sobre capital próprio

Como pode ficar: as empresas não vão poder deduzir juros sobre o capital próprio.

Reorganização de empresas

Como pode ficar: haverá novas regras para a reorganização de empresas e tributação do ganho de capital na venda de participações societárias.

Ganho de capital indireto

Como pode ficar: haverá mudança nas regras para apuração do ganho de capital em alienações indiretas de ativos no Brasil por empresas no exterior. Segundo o governo, com a regra de hoje, pode haver uma empresa intermediária na venda de ativos para pagar menos imposto.

Fonte: Investnews


Consequências da Omissão de Registro Contábil da Movimentação Financeira de Empresas

A contabilidade para as pessoas jurídicas é obrigatória por Lei no Brasil. Essa obrigatoriedade está contida no Código Civil (Lei 10.406/2002), na Lei das S/A (Lei 6.404/1976) e no regulamento do Imposto de Renda.

Independentemente do regime tributário, uma empresa deve manter o registro contábil de toda a sua operação, isto é, deve escriturar toda a movimentação patrimonial e financeira, inclusive a bancária.

As empresas optantes pelo Lucro Real dependem da escrituração contábil para a apuração de impostos. Já as empresas optantes pelo Simples Nacional e Lucro Presumido também necessitam ter escrituração contábil, conforme consta no art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) e art. 225 da Instrução Normativa 1.700/17 (Lucro Presumido).

Com a implantação do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), todos os registros contábeis e fiscais das empresas optantes pelo Lucro Real e Lucro Presumido passaram a serem feitos eletronicamente. Essas empresas passaram a ter que entregar anualmente a ECD (Escrituração Contábil Digital) – que compreende a transmissão dos livros contábeis, balancetes e balanços - e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) - que compreende todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor do IRPJ E CSLL-, entre outras obrigações acessórias.

Já as empresas optantes pelo Simples Nacional declaram mensalmente suas receitas no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) e anualmente entregam a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), que detém as informações resumidas sobre o que a empresa gerou e movimentou no ano calendário.

A Receita Federal utiliza essas obrigações acessórias eletrônicas para fazer cruzamento de informações e fiscalizar os contribuintes, detectando por meio de inteligência artificial desvio de verbas, sonegação de impostos e fraudes.

São confrontados os registros contábeis e fiscais das declarações citadas acima com a e-financeira e a DECRED, cujos envios são efetivados por instituições financeiras, com dados das movimentações em conta corrente e cartão de crédito de seus clientes, sejam pessoas físicas ou jurídicas. A Receita confronta também valores das Notas Fiscais Eletrônicas emitidas, informações constantes na EFD-ICMS/IPI e EFD-Contribuições, DCTF, GIA, DIRF, DIMOB, DOI, entre outras obrigações.

Quando é detectado que há movimentação financeira em uma empresa (operações em conta corrente, aplicações, empréstimos, estoques, pagamentos, etc) e não há o correto registro dessas operações na contabilidade, ela poderá ser notificada pela Receita Federal por Omissão de Receita (RIR/1999, Art. 849), seguida de Arbitramento do Lucro (Arts. 529 e 530, do RIR/1999) e pode também ser excluída do Simples Nacional (Lei Complementar n.º 123, de 14 de Dezembro de 2006, Art. 29).

Por isso, a movimentação financeira registrada contabilmente tem que ser compatível com o faturamento, recebimentos, aquisições e pagamentos diversos, isto é, a realidade das operações da empresa deve ser fiel aos registros fiscais, financeiros, contábil e previdenciário, e, principalmente ser transparente para que não haja risco de ocorrer crime contra a ordem tributária.

Alguns exemplos de operações financeiras que podem ser alvo de notificação por omissão de receitas e arbitramento do lucro:

1) Não emitir nota fiscal - Quando há falta de emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação da venda ou prestação de serviços, operações de alienação de bens móveis, locação de bens móveis e imóveis ou quaisquer outras transações, bem como a sua emissão com valor inferior ao da operação.

2) Saldo credor de caixa - Quando há registros de pagamentos efetivos pela empresa e não há disponibilidade suficiente para o registro destas operações, ficando o saldo da conta caixa negativo.

3) Depósitos bancários e créditos em conta corrente - Quando há valores depositados ou creditados em conta corrente, e a empresa não conseguir apresentar documentação hábil e idônea para comprovar a origem desses recursos.

4) Aportes e empréstimos de terceiros - Quando há insuficiência de caixa na empresa e são efetuados empréstimos de sócios ou de terceiros que não sejam as instituições financeiras, deve haver: a) comprovação documental (contrato), b) comprovante de transferências efetuadas com concordância de datas e valores, c) Disponibilidade de recursos comprovada em DIRPF para concessão de empréstimo, no caso de ser uma PF.

5) Falta de escrituração de pagamentos – Quando ocorrem diversos pagamentos pela empresa e não há escrituração contábil deles ou quando há manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada.

Uma vez provada a omissão de receita, por indícios na escrituração do contribuinte ou qualquer outro elemento de prova, a autoridade tributária poderá arbitrá-la com base no valor dos recursos de caixa fornecidos à empresa.

Cada vez mais, a Receita Federal vem usando tecnologia avançada para fazer cruzamentos de dados, com algoritmos e robôs,  para identificar e notificar empresas por divergências entre a movimentação financeira informada pelos bancos e os valores contábeis informados nas obrigações anuais entregues.

Portanto, é muito importante que os empresários informem e façam a correta escrituração fiscal e contábil de toda a movimentação financeira de suas empresas, para que evitem cair na malha fiscal e não sofram as penalidades previstas na legislação, como o arbitramento do lucro, pagamento de multas e intimações por crime contra ordem tributária.

Por Claudia Cleto / Clássico Alphaville


Pronampe: veja quem pode aderir à nova linha de crédito

As contratações de empréstimos através do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), foram reabertas nesta semana.

Para esta rodada de operações, foram disponibilizados R$ 25 bilhões com o objetivo de fortalecer as empresas que estão enfrentando dificuldades por conta da covid-19.

O governo federal informou que aproximadamente 5,3 milhões de empresas brasileiras podem aproveitar as condições oferecidas pelo programa e investir no seu negócio.
No entanto, muitos empresários ainda têm dúvidas sobre quem pode receber a linha de crédito, por isso, neste artigo vamos te contar quais são essas empresas e como saber se você está entre elas. Acompanhe!

A linha de crédito do Pronampe está disponível para empresas que tiveram faturamento de até R$ 4,8 milhões em 2020.

Sendo assim, para participar do programa, é necessário ser uma microempresa (ME) e possuir receita bruta anual de até R$ 360 mil ou uma empresa de pequeno porte (EPP), cuja receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.

Diante disso, poderão se beneficiar com o programa aproximadamente 4,3 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte, que são optantes pelo Simples Nacional, além de 1 milhão que não fazem parte deste regime.

Outro critério é estar em situação de regularidade junto à seguridade social e manter a quantidade de funcionários em número igual ou superior no período que vai desde a contratação até 60 dias após a liberação do financiamento.

Além disso, 20% dos recursos disponibilizados pelo programa serão direcionados para empresas que atuam no setor de eventos.

“Esses setores têm sofrido brutalmente com a crise, pois, diferente de bares ou restaurantes que ainda conseguem abrir a meia capacidade e em horário limitado, o setor de eventos não tem tido nenhum tipo de atividade econômica, lembrando que este é um setor altamente empregador no país”, afirmou o subsecretário de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato, do Ministério da Economia, Michael Dantas.

Como saber se posso participar?

Se você cumpre os requisitos que vimos acima, recebeu um comunicado da Receita Federal sobre a sua elegibilidade de participação no Pronampe.

Com isso, está entre as mais de 5,3 milhões de empresas que foram consideradas aptas a aderir a esta linha de crédito disponibilizada pelo governo federal.

A mensagem da Receita Federal possui informações sobre a receita das empresas referentes aos anos de 2019 e 2020, conforme os dados apurados por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ou por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Além disso, no documento também consta o hash code que se trata de um código com letras e números, que será utilizado para validar os dados da empresa junto aos bancos que estão participando do Pronampe.

A orientação da Receita Federal é de que as empresas guardem esse comunicado e apresentem à instituição bancária escolhida, no momento da contratação do crédito.

Para verificar se você recebeu esse comunicado, existem duas formas:

  • as empresas optantes pelo Simples Nacional: devem acessar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN),  através do Portal do Simples Nacional;
  • as empresas não optantes do Simples Nacional: devem verificar a Caixa Postal do e-CAC, acessada pelo site da Receita Federal.

Como usar o crédito?

As micro e pequenas empresas podem usar o recurso em investimentos e capital de giro, como para pagar salário, água, luz, aluguel, reposição de estoque.

Também pode ser investido na aquisição de máquinas e equipamentos para ampliar o trabalho desenvolvido pela empresa.

Por Samara Arruda

Fonte: Jornal Contábil


Como obter descontos na negociação de débitos inscritos em dívida ativa

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está oferecendo descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para os contribuintes que possuem débitos registrados em dívida ativa.

Isso é possível graças ao Programa de Retomada Fiscal, que oferece modalidades de negociação para contribuintes e empresas que estão tendo dificuldades financeiras em razão da pandemia.

Débitos apurados

Podem ser negociados os débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 31 de agosto de 2021. O programa abrange as seguintes dívidas:

  • Simples Nacional,
  • Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural),
  • Imposto Territorial Rural (ITR)

Modalidades

Os interessados em aproveitar os benefícios devem verificar se atendem aos requisitos para adesão, bem como quais as condições de cada modalidade. Confira a seguir as propostas disponíveis:

Transação Excepcional

Oferece entrada de 4% dividida em até 12 vezes e o restante pode ser parcelado em até 133 meses para pessoas físicas; microempresas; empresas de pequeno porte; além de entidades e organizações da sociedade civil.

O desconto aplicado é de até 70% do valor total da dívida. Para as demais pessoas jurídicas, o parcelamento é de 72 vezes com desconto de até 50%.

Essa modalidade está disponível para aquele que comprovar que não possui condições de regularizar os débitos integralmente em até 60 meses, considerando o impacto da pandemia na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica ou no comprometimento da renda da pessoa física.

Conforme a capacidade de pagamento estimada do contribuinte, a PGFN poderá liberar ou não a adesão à Transação Excepcional.

Transação Extraordinária

Está disponível para todos os contribuintes, que podem aproveitar a entrada de 1% dividida em até três meses e o restante pode ser parcelado em até 142 meses para pessoas físicas; microempresas e empresas de pequeno porte, além de outras organizações da sociedade civil.

Para as demais pessoas jurídicas, o parcelamento é de 81 meses. Cabe destacar que não há descontos, mas prazo ampliado para pagamento e entrada facilitada.

Transação Tributária na Dívida Ativa de Pequeno Valor

Está disponível para pessoas físicas; microempresas e empresas de pequeno porte, que podem optar pela entrada de 5% dividida em até cinco meses. Para isso, o valor débito deve ser inferior a 60 salários mínimos.

  • até 50% de desconto e o restante parcelado em até 7 meses;
  • até 40% de desconto e o restante parcelado em até 36 meses;
  • até 30% de desconto e o restante parcelado em até 55 meses.

Como aderir?

Os contribuintes interessados em aderir ao programa, devem acessar o portal Regularize, que é o portal digital de serviços da procuradoria e conferir todas as propostas. Depois, basta acessar a opção  “Negociar Dívida” e clicar em “Adesão” depois, em “Transação”.

Para aqueles que pretendem aderir à modalidade Transação Excepcional, é necessário providenciar a “Declaração de Receita/Rendimento”, que é um formulário eletrônico também disponível no Sistema de Negociações.

Para tirar suas dúvidas sobre o programa e qual das modalidades escolher, você pode ainda buscar o auxílio de um contador que poderá analisar a dívida, além de conferir as formas de pagamento que atendem melhor à sua situação financeira ou capacidade de pagamento da sua empresa.

Fonte: Jornal Contábil


Entenda as diferenças entre taxas, tributos, impostos e contribuições

É muito comum nos depararmos com pessoas que dizem que todos nós pagamos taxas, tributos, impostos e contribuições, como se todas as expressões tratassem do mesmo assunto. Mas a realidade é que cada um destes termos possui um significado diferente. E é exatamente sobre essas diferenças que iremos falar no post de hoje.

Afinal, você sabe quais são as diferenças entre taxas, tributos, impostos e contribuições?

O que é e por que pagamos tributos?

Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), o tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Ou seja, o correto é afirmar que todos nós pagamos tributos, já que todo tipo de recolhimento com fins tributários é considerado um tributo. O sujeito passivo não pode optar por não ser tributado, já que o tributo é uma atividade estatal de recolhimento compulsório, não considerado ilícito.

O tributo engloba espécies como:

  • Impostos
  • Taxas
  • Contribuições
  • Empréstimo compulsório
  • Entre outras

Considere que o Governo é uma máquina e, para que ele possa funcionar, são necessários recursos que movam as suas engrenagens. Os tributos seriam esses recursos. Diferente de como era há alguns séculos, hoje o Governo não requisita serviços e objetos da população; a cobrança é realizada por meio de um regime tributário que se divide em taxas, impostos e contribuições.

É importante ressaltar que não pagamos tributos apenas para o Governo. Os tributos estão em todos os setores de nossa vida, por exemplo: A taxa cobrada pelo banco para que você possa usar a sua conta corrente é um tributo, assim como os juros de seu cartão de crédito.

O que é imposto?

O imposto é, sem dúvidas, o tributo de maior importância para o Governo, pois é recolhido como atividade estatal sem designação específica. Em outras palavras, é um tributo que possui o fim de abastecer os cofres públicos para manter os compromissos constitucionais e o funcionamento de variados órgãos e setores federativos. Em parte, são utilizados para financiar serviços de utilidade pública como:

  • Educação
  • Saúde
  • Segurança

Os impostos dividem em diversas espécies de cobrança, dentre as quais estão:

  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  • IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
  • IPTU – Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana
  • IR – Imposto sobre Renda de Proventos de Qualquer Natureza (pessoa física ou jurídica)
  • IOF – Imposto sobre Operações de Crédito
  • ISS – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza

O que é taxa?

As taxas são recolhimentos que o contribuinte paga pela utilização de serviços de poder público específicos e divisíveis. Segue uma pequena lista com as taxas mais conhecidas habitualmente:

  • Taxa de Registro do Comércio: Pagas às Juntas Comerciais, é uma taxa destinada ao registro do Contrato Social de uma empresa;
  • Taxa de Emissão de Documentos: De nível municipal, estadual e federal, é uma taxa cobrada pela emissão de documentos como RG, CPF ou Carta de Identidade por exemplo;
  • Taxa de Licenciamento Anual do Veículo: É a taxa recolhida anualmente para emissão de um novo documento para o veículo.

O que é contribuição?

Contribuições são tributos com designação determinada, com intuito de financiar demandas específicas, como:

  • Contribuição Sindical Laboral: Recolhimento destinado ao sindicato de uma determinada classe, é descontado diretamente da folha de pagamento do funcionário;
  • Contribuição destinada à iluminação pública (CIP): É recolhida diretamente na conta de energia elétrica do contribuinte.

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Afinal, você sabe o que é CPOM?

Quem é empreendedor, contador ou fiscal sabe que, quando ocorre a prestação de serviço de uma empresa a outra de cidade distinta, pode ser necessário um cadastro no município em que o serviço foi feito.

Assim, com o intuito de prevenir e eliminar a sonegação fiscal, alguns municípios adotaram o Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM), que, segundo a legislação, torna obrigatório para as pessoas jurídicas a comprovação da existência do estabelecimento, eliminando as chances de empresas laranjas burlarem a norma jurídica.

Ficou interessado no tema e quer saber como realizar a inscrição, quais empresas precisam do CPOM e por que ele é importante para a sua empresa? Continue a leitura até o final para não perder nenhum detalhe!

Por que preciso saber o que é CPOM?

Principalmente para empreendedores, é extremamente importante entender o conceito e em quais momentos é exigido o CPOM, pois deve-se levar em consideração tal fator na hora de estipular o valor do serviço. Isso porque, no momento em que ocorrer a contratação de um serviço de empresas que não são do mesmo município, o contratante é obrigado a reter o ISS.

Uma vez que o ISS, em regra geral, é devido no local em que a empresa está estabelecida, a ausência de cadastro terá como consequência a bitributação, pois será cobrada tanto no município em que a empresa está estabelecida quanto no município onde ocorreu a prestação de serviço.

Por que surgiu o CPOM?

Algumas prefeituras, principalmente as das grandes cidades, como São Paulo, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Curitiba e Campinas, começaram a exigir o cadastro para proteger de ilegalidades as empresas que iam para alguns municípios que possuem baixa tributação para realizar operações e, muitas vezes, apenas para fazerem o registro da pessoa jurídica.

Como já afirmamos, essa medida tem como objetivo combater a sonegação fiscal das empresas que usam endereços inexistentes para pagarem impostos mais reduzidos.

Qual a importância do CPOM para a empresa?

Com o CPOM, existem algumas peculiaridades às quais o empreendedor deve ficar atento. Dessa forma, uma das maneiras de resguardar o negócio é pensar na abrangência do serviço que for prestado e se vale a pena expandir para mais de um local.

Assim, estipular se a prestação será municipal, estadual ou nacional é imprescindível nesse momento para identificar a necessidade do CPOM para a empresa e se resguardar de qualquer problema no futuro.

Quais empresas precisam do CPOM?

Antes de analisarmos a regra, é importante destacar que as exigências podem mudar de município para município. Portanto, esteja atento às regras locais.

No caso de São Paulo, a prefeitura determina que a pessoa jurídica que atende aos seguintes critérios é obrigada a realizar o cadastro:

  • ser prestadora de serviços;
  • estar constituída na forma de pessoa jurídica;
  • estar estabelecida fora do município de São Paulo;
  • prestar, para contratante estabelecido no município de São Paulo, qualquer serviço descrito no art. 69 do Decreto 53.151/2012;
  • emitir nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro município.

Portanto, caso a sua empresa se encaixe em todos os requisitos acima, é necessário que faça a inscrição no CPOM para prevenir retenção de ISS e bitributação para o seu negócio.

Quais pessoas jurídicas estão dispensadas de se inscrever no CPOM?

Nem toda pessoa jurídica que presta serviços em municípios distintos é obrigada a realizar a inscrição no CPOM. Dessa forma, segundo a norma da prefeitura de São Paulo, aquelas que se enquadram nas situações seguintes estão dispensadas de realizar a inscrição no CPOM:

a) As pessoas jurídicas estabelecidas fora do município de São Paulo que prestarem os seguintes serviços:

4.03 Hospitais, clínicas voltadas para o serviço de apoio de diagnóstico e tratamento, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.

4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.

5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios e prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.

5.03 Laboratórios de análise na área veterinária.

6.05 Centros de emagrecimento, “spa” e congêneres.

8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.

8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.

9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flats, apart-hotéis, hotéis-residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço.

Consulte os itens 3 e 7 da Portaria SF 118/2005 (e suas alterações) para verificar os demais casos de dispensa de inscrição no cadastro.

b) O microempreendedor individual (MEI), conforme Decreto 53.151/2012 (artigos 7.º, 10.º e correlacionados). Informe ao tomador a referida legislação.

c) A pessoa física

d) Para os códigos de prestação de serviços descritos no artigo 3.º do Decreto 53.151/2012, verifique onde deverá ser recolhido o ISS. Nestes casos, se o serviço for prestado no município de São Paulo, não é necessário inscrição no CPOM. O ISS será devido conforme descrito no decreto acima.

Vale destacar que as regras acima são do município de São Paulo, devendo o prestador de serviço analisar regras específicas do local onde ocorrer o contrato.

Como obter o CPOM?

Mais uma vez, é importante salientar que cada local tem as suas determinações específicas. Dessa forma, é necessário separar todos os documentos solicitados pela prefeitura do local onde vai ocorrer a prestação de serviços. Tome cuidado nesse ponto, porque a lista de documentos exigidos pode ser bastante extensa.

No caso de São Paulo, os documentos exigidos são:

  • conta de luz (últimos seis meses);
  • conta de telefone (últimos seis meses);
  • conta de internet (últimos seis meses);
  • fotos do local;
  • contrato de locação;
  • contrato social/ Requerimento de Empresário e CNPJ.

Atente que, na maioria das vezes, todos os documentos citados acima devem estar no nome da empresa e não dos sócios, donos ou terceiros.

Outro ponto é que o cadastro é gratuito. Portanto, qualquer pessoa pode fazê-lo, mas, por ser um procedimento burocrático, é interessante pedir ajuda e orientação de um profissional da área fiscal, como um contador.

Conteúdo via Grupo Fatos - https://blog.grupofatos.com.br/afinal-voce-sabe-o-que-e-cpom/


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