Principais Erros na Escrituração Fiscal e Como Evitá-los

A escrituração fiscal é uma das principais responsabilidades tributárias das empresas, funcionando como uma prestação de contas financeiras e fiscais ao Fisco. Erros, inconsistências ou omissões na escrituração ou na entrega dos SPEDs (Sistema Público de Escrituração Digital) podem ser prontamente detectados pela Receita Federal, resultando em autuações e multas que podem comprometer a saúde financeira do negócio.

Vamos explorar os principais erros que acontecem nesse processo e como você pode evitá-los:

1. Falta de Documentos Fiscais

Um erro comum é não registrar todos os documentos fiscais recebidos. Esse deslize pode reduzir a base de cálculo de tributos, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), e resultar em multas.

Cada Estado tem suas próprias regras, mas em São Paulo, por exemplo, a multa é de 10% sobre o valor da operação por documento que deixou de ser escriturado. Portanto, garantir que todos os documentos fiscais estejam registrados é essencial para evitar problemas com o Fisco.

2. Erros e Inconsistências

Somos humanos, e erros acontecem, especialmente quando o processo de conferência da escrituração é feito manualmente. No entanto, erros na entrega das obrigações podem gerar multas e até processos administrativos.

Seja uma falha no lançamento de notas ou uma inconsistência nos valores informados, é fundamental investir em ferramentas e práticas que ajudem a minimizar as chances de erro humano.

3. Não Realizar a Conciliação Fiscal

A conciliação fiscal é o processo de conferir se os documentos registrados no sistema interno da empresa estão em conformidade com o que está na base oficial da SEFAZ (Secretaria da Fazenda). Não realizar essa conferência pode deixar a empresa vulnerável a erros graves, como registros incompletos ou incorretos, o que pode resultar em penalidades.

Empresas que não possuem um processo eficiente de conciliação ficam “às escuras” quanto à sua situação fiscal, correndo o risco de acumular erros sem saber.

Como Evitar Erros na Escrituração Fiscal?

Dado o impacto financeiro de um processo de escrituração fiscal com falhas, é essencial implementar controles eficazes e manter uma rotina de conferência mensal. Aqui estão algumas dicas para garantir que seu processo de escrituração fiscal seja mais eficiente e livre de erros:

1. Garanta 100% dos XMLs

Os XMLs são os arquivos digitais das notas fiscais, e todas as informações fiscais da sua empresa dependem desses arquivos. Por isso, é crucial garantir o recebimento de todos os XMLs das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas contra o CNPJ da sua empresa. Um software especializado pode facilitar o monitoramento e o recebimento desses arquivos.

2. Acompanhe o Status das Notas Fiscais

Mesmo notas fiscais canceladas precisam constar na escrituração para que os débitos de ICMS e IPI (Imposto sobre Produtos Importados) sejam anulados corretamente. Portanto, manter um acompanhamento em tempo real do status das notas na SEFAZ é essencial para evitar erros de cálculo e omissões.

3. Automatize a Conferência de Escrituração

A conciliação fiscal é um passo essencial para garantir que as informações da empresa estejam alinhadas com os dados oficiais do governo. A melhor forma de realizar essa conferência é com o uso de softwares que automatizam a comparação entre os registros internos e a base de dados oficial da SEFAZ. Isso reduz significativamente o risco de inconsistências e garante que a escrituração fiscal seja precisa e confiável.

A escrituração fiscal é um processo que exige atenção e controle rigorosos. Pequenos erros podem gerar grandes multas e dores de cabeça para a empresa. Automatizar processos, garantir a integridade dos XMLs e acompanhar o status das notas fiscais são passos fundamentais para manter a conformidade e evitar problemas fiscais no futuro.

Na Clássico Alphaville, oferecemos soluções e consultoria especializadas para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade com as exigências fiscais. Entre em contato conosco para saber mais sobre como podemos ajudar!

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Contribuintes em SP Notificados a Pagar Impostos de Planejamentos Sucessórios

Nos últimos meses, milhares de contribuintes no estado de São Paulo começaram a receber notificações da Sefaz/SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo) por supostas irregularidades no pagamento do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Essa ação faz parte da Operação Loki, uma iniciativa pioneira para fiscalizar possíveis fraudes no planejamento sucessório e na transmissão de patrimônio.

A Operação Loki marca um ponto de virada na fiscalização do ITCMD em São Paulo, utilizando estratégias tecnológicas e mais agressivas para identificar irregularidades. O principal foco da operação é a fiscalização de planejamentos sucessórios, onde o governo aponta que muitos contribuintes podem estar simulando a venda de cotas ou ações de empresas para herdeiros como forma de escapar do pagamento devido do imposto.

Um exemplo comum envolve a criação de holdings familiares para a transferência de patrimônio. Nessas situações, herdeiros “compram” cotas de empresas por valores irrisórios, muito abaixo do valor de mercado do patrimônio. A Sefaz/SP entende que, em casos como esse, há indícios de que se trata de uma doação disfarçada de contrato de compra e venda, o que configuraria fraude e acarretaria multas severas.

Notificações e Autorregularização

As notificações enviadas até o momento pela Sefaz/SP são, essencialmente, convites à autorregularização, ou seja, uma oportunidade para os contribuintes corrigirem suas pendências antes que sejam formalmente autuados. Isso significa que ainda não se trata de uma ação fiscal ou autuação formal, mas sim uma chance para ajustar irregularidades de forma preventiva.

As notificações envolvem principalmente contribuintes que, segundo a Sefaz/SP, realizaram planejamentos sucessórios irregulares entre 2020 e 2023. O foco inicial da fiscalização está nas operações realizadas em 2020, mas a expectativa é que a fiscalização se estenda para os anos subsequentes até 2026.

O Impacto da Fiscalização

Essa postura mais rigorosa da Sefaz/SP em relação ao ITCMD tem gerado um aumento significativo na arrecadação do imposto. Em 2023, o governo de São Paulo registrou uma arrecadação recorde de R$ 4,4 bilhões, um aumento de 16% em relação a 2022. Essa cifra foi 45% superior à média da última década, mostrando o impacto direto da fiscalização mais agressiva.

Riscos para os Contribuintes

A operação Loki tem um objetivo claro: combater a evasão fiscal e arrecadar os valores devidos. Para a Sefaz/SP, a venda de cotas para herdeiros por valores irrisórios (abaixo do patrimônio líquido ou patrimonial da holding) constitui uma simulação do negócio jurídico, configurando doação disfarçada. As consequências para os contribuintes incluem:

  • Multa de até 100% sobre o valor devido;
  • Auto de infração por descumprimento das obrigações fiscais;
  • Possível representação penal por crime contra a ordem tributária, com investigações pela Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária.

A Operação Loki reflete uma nova era na fiscalização tributária, em que o uso de tecnologia e cruzamento de dados tem se mostrado ferramentas poderosas para o combate à fraude. Para empreendedores, investidores e famílias que desejam realizar planejamentos sucessórios, o bom senso e a conformidade com a legislação são fundamentais para evitar autuações e penalidades severas.

A autorregularização pode ser a melhor estratégia para quem está sendo notificado, oferecendo uma oportunidade de corrigir eventuais falhas e evitar problemas futuros. A equipe da Clássico Alphaville está à disposição para orientá-lo sobre o correto planejamento patrimonial, garantindo a conformidade com as exigências fiscais e a segurança do seu patrimônio.

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ATENÇÃO AO NOVO GOLPE DO IMPOSTO DO SIMPLES NACIONAL

Caros clientes e parceiros:

Identificamos que estão ocorrendo tentativas de fraude envolvendo o imposto das empresas optantes pelo Simples Nacional (DAS).

Para proteger sua empresa, alertamos sobre as características desse novo golpe e reforçamos que qualquer comunicação referente ao pagamento de impostos enviada pela Clássico Alphaville ocorrerá apenas por meio da nossa plataforma oficial (E-CONTADOR / ALTERDATA) ou pelos nossos e-mails de comunicação (@CLASSICO-ALPHAVILLE.COM.BR).

Características do golpe:

  • O e-mail fraudulento utiliza um @ de outra empresa, às vezes, identificado como “contabilidade” ou como “gov.br” – supostamente para dar credibilidade ao remetente como “oficial”:

  • O e-mail fraudulento direciona um PDF anexo que aparenta ser o boleto do imposto DAS, podendo conter ou não o CNPJ e a razão social da sua empresa, incluindo código de barras e QR Code PIX:

ATENÇÃO

Caso você receba um e-mail suspeito com essas características, não realize o pagamento da suposta guia.

Se houver dúvidas ou caso receba esse tipo de e-mail, por favor, entre em contato imediatamente com o Departamento Fiscal da Clássico Alphaville para orientações adicionais.

Atenciosamente,
Departamento Fiscal – Clássico Alphaville
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Cancelamento de NF-e Fora do Prazo: O Que Fazer e Quais São as Penalidades?

Emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) incorretamente é uma situação que pode ocorrer em qualquer empresa, e, nesses casos, o cancelamento é a solução mais apropriada. No entanto, o cancelamento de NF-e deve ocorrer dentro do prazo de 24 horas após a autorização do Fisco. Quando esse prazo não é respeitado, surgem dúvidas sobre os riscos e as penalidades associadas ao cancelamento fora do prazo.

O Que Diz a Legislação?

De acordo com a legislação tributária, o prazo para cancelar uma NF-e é de 24 horas após a emissão, sem que o documento tenha circulado com a mercadoria. Caso esse prazo seja ultrapassado, a legislação permite que o cancelamento seja solicitado até 20 dias (480 horas) após a emissão, mas com o entendimento de que o Fisco não é obrigado a aceitar o cancelamento sem a aplicação de penalidades.

Multas Aplicáveis ao Cancelamento Fora do Prazo

A legislação prevê penalidades específicas para o cancelamento de NF-e fora do prazo. Conforme o Artigo 527 do Regulamento do ICMS, em seu inciso IV, alínea “z1”, a multa é de 10% sobre o valor da operação cancelada, com um valor mínimo de 15 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), equivalente a R$ 530,40 por documento.

Essa penalidade é aplicada quando o Fisco entende que o cancelamento tardio prejudica o controle da arrecadação, mas vale destacar que o montante da multa pode variar conforme a legislação de cada estado.

Procedimentos em Caso de Cancelamento Fora do Prazo

Caso a empresa precise realizar o cancelamento da NF-e fora do prazo, é necessário seguir alguns passos para evitar maiores complicações:

  1. Formalize o Pedido de Cancelamento: Mesmo fora do prazo regulamentar, o pedido de cancelamento pode ser formalizado no sistema de emissão de NF-e, respeitando o prazo de 20 dias. É importante explicar os motivos do atraso no pedido.
  2. Guarde Documentação e Registros: Mantenha todos os registros de e-mails, acordos e comunicação com o cliente que justifiquem a necessidade do cancelamento fora do prazo. Isso pode ajudar em eventuais fiscalizações.
  3. Esteja Preparado para Pagar a Multa: Caso o Fisco não aceite o cancelamento sem a penalidade, esteja preparado para arcar com a multa de 10% sobre o valor da operação, respeitando o valor mínimo de 15 UFESPs.

O cancelamento de NF-e fora do prazo pode trazer algumas complicações, como a aplicação de multas, mas é uma prática permitida pela legislação, desde que a empresa esteja ciente dos riscos. Para evitar problemas, o ideal é realizar o cancelamento dentro do prazo de 24 horas e manter a documentação organizada para justificar eventuais atrasos. Em casos de dúvidas ou necessidade de auxílio, a Clássico Alphaville está à disposição para ajudar sua empresa a manter-se em conformidade com a legislação tributária.

Entre em contato para saber mais!

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Redução de Carga Tributária para Profissionais da Saúde: Equiparação Hospitalar

Se você é profissional da saúde ou possui uma clínica, há uma oportunidade de reduzir a carga tributária e economizar impostos por meio da equiparação hospitalar. Esse benefício fiscal é destinado a empresas que prestam serviços equiparados a hospitais e pode trazer uma grande economia. Vamos entender como ele funciona e quais atividades podem ser beneficiadas.

O Que é a Equiparação Hospitalar?

Como o próprio nome já sugere, a Equiparação Hospitalar é quando uma Clínica, um Consultório ou uma Empresa de Saúde (médica ou odontológica) se equipara a um hospital, isto é, quando exerce funções que normalmente são funções que vemos nos hospitais.

A equiparação hospitalar é um benefício fiscal que permite a redução da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em vez de aplicar a alíquota padrão de 32% sobre a receita bruta, empresas que prestam serviços equiparados a hospitais podem usufruir de uma alíquota reduzida de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.

Como Aproveitar as Reduções Tributárias?

Para usufruir dessas reduções, é necessário que a empresa cumpra alguns requisitos:

  1. Sociedade Empresária: A prestadora dos serviços deve ser organizada como uma sociedade empresária, tanto de direito (registro formal) quanto de fato (funcionamento e operação regulares).
  2. Opção pelo Regime de Tributação Lucro Presumido
  3. Conformidade com Normas da Anvisa: A empresa deve seguir as normas estabelecidas pela Anvisa para a prestação de serviços hospitalares e de apoio ao diagnóstico e terapia.
  4. Prestar Serviços Equiparados ao Serviços Prestados em Hospitais: A empresa deve prestar serviços que sejam reconhecidos pela Anvisa como equiparados a hospitais. Dentre os serviços passíveis de equiparação hospitalar, podemos citar alguns exemplos, tais como: cirurgia plástica e reparadora, dermatológica, vascular, cardíaca, oftalmológica, ortopédica, otorrinolaringológica, pediátrica, proctológica, urológica, cardiológica, anestesiológica; o transporte aéreo e terrestre de pacientes de UTI; a aplicação de toxina botulínica, biópsia de lesões dermatológicas, crioterapia, eletrocauterização de lesões cutâneas, esfoliação química superficial, infiltração de lesões dermatológicas, retirada de lesões dermatológicas, preenchimento com ácido hialurônico, carboxiterapia, curetagem, infiltração intralesional, harmonização facial, lasers, atividade de reprodução humana assistida; serviços de oncologia; transplante capilar, implante de barba, tratamentos capilares, tais como: corticoide Intralesional, microagulhamento, mesoterapia capilar, microinfusão de medicamentos na pele, implantes hormonais; exames; procedimentos ambulatoriais, Home Care, etc.

Além disso, é importante estar atento à legislação vigente e manter a documentação em dia para garantir a correta aplicação das alíquotas reduzidas, evitando problemas com o fisco.

Exemplo de Cálculo com Faturamento de R$ 150.000

Vamos considerar um faturamento mensal de R$ 150.000,00 e aplicar o benefício da equiparação hospitalar comparado à tributação normal:

Tributação Normal Equiparação Hospitalar
Faturamento Mensal R$ 150.000,00 R$ 150.000,00
Base do IRPJ 32% 8%
IRPJ (15%) R$ 7.200,00 R$ 1.800,00
Adicional IRPJ R$ 1.800,00 R$ 0,00
Valor IRPJ R$ 9.000,00 R$ 1.800,00
Base do CSLL 32% 12%
CSLL (9%) R$ 4.320,00 R$ 1.620,00
Valor Total a Pagar R$ 13.320,00/mês R$ 3.420,00/mês

A Economia em Números

  • Economia mensal: R$ 9.900,00 a menos em impostos.
  • Economia anual: R$ 118.800,00 a menos em impostos.

Ou seja, em 1 ano, você pode economizar quase 120 mil reais com essa mudança na sua empresa, considerando um faturamento de R$ 150 mil por mês.

Para os profissionais da saúde que prestam serviços hospitalares ou de diagnóstico e terapia, seguir as normas da Anvisa e organizar-se como sociedade empresária pode ser a chave para reduzir significativamente a carga tributária. Com as alíquotas reduzidas para o IRPJ e CSLL, é possível economizar consideravelmente, mantendo a operação da empresa saudável e eficiente.

Na Clássico Alphaville, estamos prontos para ajudar a sua empresa a se organizar adequadamente e aproveitar ao máximo os benefícios fiscais disponíveis para o setor da saúde.

Entre em contato conosco para uma consultoria especializada e saiba como podemos auxiliá-lo a otimizar a gestão tributária de sua empresa.

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Quais são os riscos de vender sem Nota Fiscal?

Nota Fiscal

A Nota Fiscal (NF) é um documento oficial que registra as vendas da sua empresa. Sempre que você recebe algum pagamento, é preciso emitir uma NF para o seu cliente.

É através da NF que o escritório que realiza a contabilidade da sua empresa poderá calcular os seus impostos, o financeiro poderá fazer uma estimativa de faturamento e os responsáveis pelo estoque dos seus produtos poderão organizar as entregas e a produção.

Além disso, a não emissão da nota fiscal pode acarretar sérios problemas para a empresa, desde a desorganização da gestão financeira até a configuração de crime de sonegação fiscal.

Como emitir

A emissão da nota fiscal deve ser feita de acordo com a natureza do serviço que a sua empresa presta.

Ao formalizar o seu negócio, você precisa definir os seus respectivos CNAEs. Essa é uma forma de classificar as atividades que sua empresa realiza. Quando você for emitir uma Nota Fiscal, a prefeitura pede para escolher o CNAE que melhor identifica o serviço prestado.

Vale a pena lembrar que, mesmo a sua empresa tendo mais de uma opção de CNAE, você só poderá indicar um na NF.

Erros comuns

Entre os problemas mais recorrentes ao emitir a nota fiscal está o de escolher o tipo errado de Certificado Digital. Pode acontecer da empresa adquirir o errado e, depois, precisar comprar outro.

Por exemplo, o que possibilita a automação de notas fiscais do certificado A1 é digital, arquivo a ser instalado no computador ou mesmo no emissor de nota fiscal eletrônica.

Já o certificado A3 é físico, como um pendrive ou um token. Ele precisa ser plugado no computador todas as vezes que você logar. Por isso, peça ajuda para o seu contador nesses momentos mais difíceis de escolha.

Outro ponto importante de ser lembrado é sobre a Nota Fiscal Eletrônica. A NF-e pode ser representada por um documento físico, chamado DANFE (Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica). Contudo, ela não possui validade jurídica. Esse problema acontece muito em lojas virtuais que, ao enviar o produto para a casa do cliente, envia o DANFE ao invés da NF.

Além disso, é comum encontrar empresas que emitem somente uma Nota Fiscal por mês. Mesmo que o imposto possa ser calculado, essa prática não pode acontecer. A NF deve ser emitida por cliente, para que possa existir alguma verificação se necessário.

Tipos de Nota Fiscal

Existem três tipos de notas fiscais:

– NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica), que deve ser usada por empresas prestadoras de serviço, como academias de ginástica ou oficinas.
– NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), que normalmente é utilizada pelo varejo porque substitui o cupom fiscal eletrônico.
– NF-e (Nota Fiscal de Produto Eletrônica), utilizada por empresas que vendem produtos físicos. Isto serve tanto para lojas físicas como lojas online.

Sonegação de imposto

A Lei 4.729/1965 identifica a sonegação em uma de suas definições, como: “prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deve ser produzida a agentes de pessoas jurídicas de direito público interno, com intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei”.

Ou seja, se a sua empresa emitir uma nota com um valor diferente da venda, isso será considerado um crime. Até mesmo se não emitir uma nota fiscal também poderá ser enquadrado como sonegação de imposto. Por isso, emita sempre a nota fiscal e, se possível, identifique seu cliente. Dessa forma a Receita Federal poderá confirmar as informações caso sua empresa seja investigada.

Caixa 2

O Caixa 2, como o próprio nome já indica, é um segundo caixa da empresa que não possui registro fiscal. Ou seja, não tem uma nota fiscal de recebimento emitida. O maior problema acontece porque esse dinheiro não é declarado e não possui recolhimento de imposto. É por causa disso que ele se torna um crime.

Não importa se o valor não declarado é alto ou não. Qualquer informação que não tenha sido devidamente registrada entra como Caixa 2. Este crime pode levar o responsável para a prisão por até oito anos. Por isso, é preciso se atentar nas decisões para a empresa.

O que diz a legislação sobre vender sem nota fiscal?

A venda sem emissão de Nota Fiscal oferece muitos riscos para a empresa e também para você empresário. O principal motivo para muitas empresas deixarem de emitir nota fiscal de venda é a busca por reduzir o pagamento de impostos. Essa prática não é recomendada, pois, coloca a empresa em risco. Primeiramente, esse tipo de transação se configura como atividade ilícita. Caso seja comprovada a sonegação de impostos, a empresa pode estar sujeita a penalidades como multas, apreensões e até prisão.

Além disso, a venda sem emissão de nota fiscal também é ruim para quem compra. Afinal, o consumidor fica sem garantias e sem possibilidade de trocar ou devolver o produto.

A seguir, nós falamos um pouco mais sobre os riscos de vender sem Nota Fiscal para que você entenda porque é tão importante evitar essa prática.

Quais os benefícios de fazer vendas com nota fiscal?

O primeiro motivo para realizar vendas com nota fiscal é evitar as consequências geradas pela não emissão do documento.

Além disso, quem emite devidamente as notas fiscais de venda pode contar com vários benefícios e facilidades.

Um desses benefícios é a manutenção de um histórico de transações que ajuda a melhorar o controle contábil da empresa. Com a ajuda do histórico de notas emitidas, é possível fazer a recuperação de transações, apurar taxas pagas, registrar o fluxo de entrada e saída de mercadorias, dentre outras atividades que melhoram significativamente sua organização contábil.

Esse controle é importante para que a empresa consiga trabalhar em cima de um planejamento estratégico eficiente, a fim de promover o crescimento do negócio. Afinal, é possível estabelecer projeções mais realistas, a partir de detalhes importantes sobre o faturamento.

Até algum tempo atrás, para criar esse histórico era necessário um alto investimento, além de demandar bastante tempo de trabalho. Porém, com as plataformas que realizam a emissão das notas fiscais eletrônicas, essa tarefa se tornou mais prática.

Além disso, a natureza dessa operação minimiza os riscos de falhas humanas. A ocorrência de erros no preenchimento de dados é baixíssima.

Vale lembrar que as notas fiscais são muito fáceis de serem emitidas e com a introdução dos programas que fazem isso digitalmente, o processo é rápido, prático e moderno.

Saiba como evitar tais riscos

Como você pôde perceber, a emissão de nota fiscal de venda é uma tarefa indispensável para todos os negócios e ajuda a evitar riscos sérios em relação à empresa e ao empresário.

A melhor maneira de evitar esses riscos é criando um sistema eficiente para emissão dessas notas. Para isso, você pode contar com soluções modernas disponíveis no mercado.

Fonte: Portal Contábeis / Portal da Contabilidade – CLM Premium Accounting

CFOPs: novos códigos passarão a valer apenas em 2024

CFOPs: novos códigos passarão a valer apenas em 2024

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

olia danilevich/Pexels

A nova tabela do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) que exclui códigos fiscais das operações de substituição tributária foi adiada para 2024. A alteração consta no Ajuste SINIEF 41, 42 e 43/2022.

Com a mudança, a classificação passaria a ser feita por meio da tabela de Código de Situação Tributária (CST) .

Tabela CFOP

A tabela do CFOP é usada para identificar a categoria de uma operação comercial, como entrada, saída, região ou natureza nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).

Esse código tem padrão nacional e ajuda a tornar a cobrança de impostos mais efetiva ao dar mais transparência às operações de compra e venda.

Para as empresas, o CFOP também é um importante colaborador da gestão de estoque, já que o registro das notas fiscais de entrada e saída geram dados em tempo real sobre o fluxo de mercadorias.

Com a prorrogação, as empresas ganham um tempo extra para investir na adaptação dos sistemas fiscais e, assim, atender à nova codificação dos produtos ou serviços nos casos em que elas se aplicam.

CFOP

O CFOP foi criado para facilitar o entendimento e ganhar espaço nas notas fiscais por meio de um sistema de códigos numéricos que identificam a operação e a natureza da circulação de cada mercadoria ou serviço no documento fiscal.

Cada código possui quatro dígitos, sendo cada um com um significado diferente. Por exemplo, o primeiro dígito identifica se é uma nota fiscal de entrada ou de saída e, também, se a comercialização do produto ou do serviço ocorreu no mesmo estado, em outro estado ou país. Os demais informam outros detalhes da operação.

Fonte: Contábeis

Comerciantes: atenção ao usar Pix como forma de pagamento

Comerciantes: atenção ao usar Pix como forma de pagamento

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Foto: Meruyert Gonullu/Pexels

Para os comerciantes, dezembro é marcado principalmente pelo Natal, mas esse ano, o mês tem outra celebração que está movimentando os comércios: os jogos do Brasil. E é fato que o PIX está consolidado entre os pequenos varejistas. Segundo uma pesquisa do Sebrae/IBGE, a ferramenta digital já é a principal forma de recebimento de pagamentos para 42% dos microempreendedores individuais (MEI) e micro e pequenas empresas (MPE).

Com o Natal e os jogos do Brasil, os pagamentos via Pix estão em alta e, por isso, a IOB alerta para os cuidados com a ferramenta, uma vez que ela pode ser usada para a prática de phishing, que são os ataques de engenharia social, nas quais informações são coletadas online por cibercriminosos.

Levando isso em consideração, a principal dica é ter atenção ao cadastrar uma chave Pix. Normalmente, os comerciantes usam o seu próprio CNPJ, e-mail ou telefone da loja. Porém, a partir dessas informações, cibercriminosos podem acessar outros dados confidenciais da empresa e, consequentemente, viabilizar um ataque de phishing.

Para evitar o compartilhamento de dados sensíveis, o ideal é ter uma chave aleatória. Por exemplo, criar um e-mail exclusivo para o recebimento de pagamentos via Pix e usá-lo como chave. Vale lembrar que para que seja segura, é recomendado a chave não conter informações sobre o comércio ou do proprietário.

Cuidados com os fornecedores

Em datas comemorativas, muitos comerciantes precisam aumentar o fluxo de compras com fornecedores e, consequentemente, aumentam as chances de ter dados expostos e sofrer um ataque cibercriminosos. Com isso, alguns cuidados necessários são:

  • Não acessar sites que redirecionam para páginas suspeitas;
  • Conferir a URL do site acessado;
  • Não clicar em links recebidos por WhatsApp, SMS, e-mails ou em outros locais que direcionam para uma chave do Pix;
  • Confirmar os dados do remetente antes de realizar um pagamento;
  • Sempre que houver dúvidas ou suspeitas, confirmar, por telefone, as informações com o fornecedor.

“Este ano, o Natal e os jogos devem impulsionar as vendas do varejo, mas é importante ter um cuidado especial com a segurança da informação porque, nessa época, crescem também os ciberataques”, afirma Juliane Borsato, coordenadora de privacidade da IOB.

Fonte: IOB / Contábeis

2ª Fase da Reforma Tributária: entenda o que pode mudar

A reforma tributária foi entregue no dia 25/06 pelo Governo Federal à Câmara dos deputados. Agora, o texto precisa passar pelo Congresso e, na sequência, seguir para a sanção presidencial.

Veja abaixo o que pode mudar para os investidores, para as pessoas e para as empresas se o texto da reforma tributária for aprovada como está:

Investimentos

O que muda nas operações em bolsa de valores

Como é: Hoje, o Imposto de Renda (IR) para operações na bolsa funciona com apuração mensal, e a alíquota vai de 15% a 20%. A mais baixa vale para mercados à vista, a termo, de opções e de futuros. A mais alta, para day trade e cotas de fundos imobiliários (FIIs). Outra regra é que a compensação de resultados negativos vale apenas para operações de mesma alíquota.

Como pode ficar: a proposta inclui apuração trimestral, com 15% para todos os mercados. Também muda a regra de compensação de resultados negativos, que passaria a ocorrer entre todas as operações, inclusive day-trade e cotas de fundos negociadas em bolsa.

O que muda na renda fixa

Como é: o IR para investimentos em renda fixa como CDB e Tesouro Direto respeita uma tabela escalonada, com alíquota que diminui conforme o prazo da aplicação aumenta:

  • 22,5% até 180 dias
  • 20% de 181 a 360 dias
  • 17,5% de 360 a 720 dias
  • 15% acima de 720 dias

Como pode ficar: a alíquota seria unificada em 15%, independente do prazo.

O que muda nos fundos de investimentos

Como é: Fundos abertos têm hoje uma alíquota de IR escalonada, também de 15% a 22,5%, e o esquema de “come-cotas” em maio. Os fundos fechados seguem a mesma tabela de 15% a 22,5% de IR na distribuição de rendimentos, na alienação, amortização ou resgate de cotas.

Como pode ficar: a alíquota também seria unificada em 15%, independente do prazo, e o “come-cotas” de maio dos fundos abertos ficaria extinto.

O que muda nos fundos imobiliários

Como é hoje: Há isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física no caso de FII com cotas negociadas em bolsa. Além disso, a tributação dos demais cotistas é de 20% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas.

Como pode ficar: a isenção deixa de existir a partir de 2022. Além disso, a tributação dos demais cotistas de 20% cai para 15%.

Tributação de lucros/dividendos

Como é: Hoje, lucros e dividendos da bolsa de valores são isentos de Imposto de Renda.

Como pode ficar: tributação de 20% na fonte. Haverá isenção de até R$ 20 mil por mês para microempresas e empresas de pequeno porte.

Pessoa física

O que muda na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física

Como é: são isentas de IR pessoas que ganham até R$ 1.903,98.

Como pode ficar: a faixa de isenção sobe para R$ 2,5 mil, o que faria com que mais de 5,6 milhões de pessoas fossem consideradas isentas. Além disso, as demais faixas de renda teriam reajuste do valor pago em IR, em um percentual que diminui conforme o ganho aumenta (ou seja, quando maior a renda, menos redução de imposto).

O que muda na atualização do valor de imóveis

Como é: hoje, na declaração do IR, os imóveis são mantidos pelo valor original. Ao vender o bem, o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital.

Como pode ficar: será permitido atualizar os valores patrimoniais, com incidência de 5% de imposto sobre a diferença.

Empresas

O que muda no IRPJ

Como é: hoje a alíquota geral para as empresas do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ) é de 15% de imposto. Há um adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês. Além disso, hoje existem duas opções de apuração: trimestral e anual.

Como pode ficar: a alíquota vai cair em 2 etapas. Primeiro, será reduzida para 12,5% em 2022. No ano seguinte, para 10%. O adicional de 10% para lucro acima de R$ 20 mil permanece. Outra mudança é que todas as empresas deverão apurar trimestralmente o IRPJ e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). A empresa vai poder compensar 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes.

Pagamento em ações

Como pode ficar: pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderão ser deduzidos como despesas operacionais.

Juros sobre capital próprio

Como pode ficar: as empresas não vão poder deduzir juros sobre o capital próprio.

Reorganização de empresas

Como pode ficar: haverá novas regras para a reorganização de empresas e tributação do ganho de capital na venda de participações societárias.

Ganho de capital indireto

Como pode ficar: haverá mudança nas regras para apuração do ganho de capital em alienações indiretas de ativos no Brasil por empresas no exterior. Segundo o governo, com a regra de hoje, pode haver uma empresa intermediária na venda de ativos para pagar menos imposto.

Fonte: Investnews

Consequências da Omissão de Registro Contábil da Movimentação Financeira de Empresas

A contabilidade para as pessoas jurídicas é obrigatória por Lei no Brasil. Essa obrigatoriedade está contida no Código Civil (Lei 10.406/2002), na Lei das S/A (Lei 6.404/1976) e no regulamento do Imposto de Renda.

Independentemente do regime tributário, uma empresa deve manter o registro contábil de toda a sua operação, isto é, deve escriturar toda a movimentação patrimonial e financeira, inclusive a bancária.

As empresas optantes pelo Lucro Real dependem da escrituração contábil para a apuração de impostos. Já as empresas optantes pelo Simples Nacional e Lucro Presumido também necessitam ter escrituração contábil, conforme consta no art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) e art. 225 da Instrução Normativa 1.700/17 (Lucro Presumido).

Com a implantação do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), todos os registros contábeis e fiscais das empresas optantes pelo Lucro Real e Lucro Presumido passaram a serem feitos eletronicamente. Essas empresas passaram a ter que entregar anualmente a ECD (Escrituração Contábil Digital) – que compreende a transmissão dos livros contábeis, balancetes e balanços – e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) – que compreende todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor do IRPJ E CSLL-, entre outras obrigações acessórias.

Já as empresas optantes pelo Simples Nacional declaram mensalmente suas receitas no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) e anualmente entregam a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), que detém as informações resumidas sobre o que a empresa gerou e movimentou no ano calendário.

A Receita Federal utiliza essas obrigações acessórias eletrônicas para fazer cruzamento de informações e fiscalizar os contribuintes, detectando por meio de inteligência artificial desvio de verbas, sonegação de impostos e fraudes.

São confrontados os registros contábeis e fiscais das declarações citadas acima com a e-financeira e a DECRED, cujos envios são efetivados por instituições financeiras, com dados das movimentações em conta corrente e cartão de crédito de seus clientes, sejam pessoas físicas ou jurídicas. A Receita confronta também valores das Notas Fiscais Eletrônicas emitidas, informações constantes na EFD-ICMS/IPI e EFD-Contribuições, DCTF, GIA, DIRF, DIMOB, DOI, entre outras obrigações.

Quando é detectado que há movimentação financeira em uma empresa (operações em conta corrente, aplicações, empréstimos, estoques, pagamentos, etc) e não há o correto registro dessas operações na contabilidade, ela poderá ser notificada pela Receita Federal por Omissão de Receita (RIR/1999, Art. 849), seguida de Arbitramento do Lucro (Arts. 529 e 530, do RIR/1999) e pode também ser excluída do Simples Nacional (Lei Complementar n.º 123, de 14 de Dezembro de 2006, Art. 29).

Por isso, a movimentação financeira registrada contabilmente tem que ser compatível com o faturamento, recebimentos, aquisições e pagamentos diversos, isto é, a realidade das operações da empresa deve ser fiel aos registros fiscais, financeiros, contábil e previdenciário, e, principalmente ser transparente para que não haja risco de ocorrer crime contra a ordem tributária.

Alguns exemplos de operações financeiras que podem ser alvo de notificação por omissão de receitas e arbitramento do lucro:

1) Não emitir nota fiscal – Quando há falta de emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação da venda ou prestação de serviços, operações de alienação de bens móveis, locação de bens móveis e imóveis ou quaisquer outras transações, bem como a sua emissão com valor inferior ao da operação.

2) Saldo credor de caixa – Quando há registros de pagamentos efetivos pela empresa e não há disponibilidade suficiente para o registro destas operações, ficando o saldo da conta caixa negativo.

3) Depósitos bancários e créditos em conta corrente – Quando há valores depositados ou creditados em conta corrente, e a empresa não conseguir apresentar documentação hábil e idônea para comprovar a origem desses recursos.

4) Aportes e empréstimos de terceiros – Quando há insuficiência de caixa na empresa e são efetuados empréstimos de sócios ou de terceiros que não sejam as instituições financeiras, deve haver: a) comprovação documental (contrato), b) comprovante de transferências efetuadas com concordância de datas e valores, c) Disponibilidade de recursos comprovada em DIRPF para concessão de empréstimo, no caso de ser uma PF.

5) Falta de escrituração de pagamentos – Quando ocorrem diversos pagamentos pela empresa e não há escrituração contábil deles ou quando há manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada.

Uma vez provada a omissão de receita, por indícios na escrituração do contribuinte ou qualquer outro elemento de prova, a autoridade tributária poderá arbitrá-la com base no valor dos recursos de caixa fornecidos à empresa.

Cada vez mais, a Receita Federal vem usando tecnologia avançada para fazer cruzamentos de dados, com algoritmos e robôs,  para identificar e notificar empresas por divergências entre a movimentação financeira informada pelos bancos e os valores contábeis informados nas obrigações anuais entregues.

Portanto, é muito importante que os empresários informem e façam a correta escrituração fiscal e contábil de toda a movimentação financeira de suas empresas, para que evitem cair na malha fiscal e não sofram as penalidades previstas na legislação, como o arbitramento do lucro, pagamento de multas e intimações por crime contra ordem tributária.

Por Claudia Cleto / Clássico Alphaville