Imposto de Renda: Como vai ficar a entrega esse ano?

Anualmente, somos notificados com novidades sobre a declaração de IRPF, dessa vez não foi diferente. Uma série de mudanças no imposto de renda 2020 foram anunciadas. Sem falar nos inúmeros contratempos que aconteceram em meio ao período de imposto de renda.

Quer ficar sabendo de todas as novidades no IRPF 2020 para não ter erro na entrega? Então, continue neste artigo e tenha um panorama geral de tudo que está acontecendo com o imposto de renda. Boa leitura!

Quem deve entregar declaração do imposto de renda 2020

  • Contribuintes que em 2019 receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Alteração na data de entrega

Pela primeira vez em anos a data de entrega da declaração foi alterada, contudo, as causas desta mudança não são positivas. Isso porque, a mudança se deu por conta da pandemia global de COVID-19 (Novo coronavírus).

Com isso, a Receita Federal resolveu alterar a data de entrega, que agora será no dia 30 de junho. Com o prazo estendido, o contribuinte tem mais tempo para ir atrás dos documentos necessários para preparar a declaração.

Pagamento da restituição

Houve duas mudanças significativas relacionadas a restituição no imposto de renda 2020, que são a data de entrega e quantidade de lotes.

Por muito tempo os contribuintes estavam acostumados a receber a restituição em 7 lotes, mas na leva de mudanças no imposto de renda 2020 está a quantidade de lotes. A partir deste ano, o pagamento será feito em 5 lotes. Com isso, o contribuinte que adiantar a entrega do IRPF poderá receber a restituição logo nos primeiros lotes.

Quanto a datas, o pagamento do primeiro lote vai se dar em 29 de maio, logo os contribuintes devem ficar de olho no calendário.

Calendário do pagamento de restituição

Lote Data
1º lote 29/05
2º lote 30/06
3º lote 31/07
4º lote 28/08
5º lote 30/09

Deduções de empregados domésticos

A partir deste ano, não será mais possível deduzir gastos previdenciários com empregados domésticos. Até o ano de 2019 era possível deduzir o valor máximo de R$ 1.200,32.

Novidade na ficha “Bens e Direitos”

Foi adicionado mais um campo na ficha de “Bens e direitos”, agora quando o contribuinte adiciona algum bem, por exemplo, carro, imóvel entre outros, deve informar se o mesmo bem é seu ou de algum dos seus dependentes.

Conteúdo original IR sem Erro / Jornal Contábil


ECD 2020: Tudo que você precisa saber sobre a Escrituração Contábil Digital

A Escrituração Contábil Digital – ECD é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped e tem como objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, em versão digital, dos seguintes livros:

  • Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Razão e seus auxiliares, se houver; e
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Prazo para transmissão

A ECD 2020, referente ao ano-calendário de 2019, deverá ser enviada até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29 de maio de 2020.

Quais as pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD 2020?

A ECD não é uma obrigação acessória compulsória à todas as empresas.

Atualmente, as pessoas jurídicas obrigadas ao envio da ECD 2020 são:

  • As sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
  • As tributadas com base no lucro presumido, exceto se optarem pelo livro caixa, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária;
  • As imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD Contribuições);
  • As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo;
  • As que apurarem contribuição para o PIS/Pasep, COFINS, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita – CPRB de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei 12.546 de 2011, e Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); em qualquer mês do ano-calendário a que se refere a escrituração contábil; e
  • As que auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00 em 2019, por força da Instrução Normativa RFB 1.894/2019.

Para as demais empresas, inclusive as empresas optantes pelo Simples Nacional, a entrega da ECD é facultativa.

Multa por atraso no envio

Aplicam-se à pessoa jurídica que deixar de apresentar a ECD 2020 até a data de 29 de maio ou que apresentá-la com incorreções ou omissões as seguintes multas:

  • Multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
  • Multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e
  • Multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

As multas elencadas acima serão reduzidas em:

  • 50%, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e
  • 75%, se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.

Consulta à situação da ECD

A Receita Federal disponibilizou um link para consulta do processamento da ECD 2020 e de anos anteriores.

Para saber a situação da ECD de sua empresa, basta clicar no link e preencher os campos solicitados.

Download do programa ECD 2020

Programa SPED ECD para Linux (32 bits)

Programa SPED ECD para Linux (64 bits)

Conteúdo original TEC Contabilidade / Jornal Contábil


O papel fundamental do contador no período de crise

Devido à pandemia do coronavírus, o Brasil enfrenta um momento delicado de instabilidade econômica e recessão.

Os empreendedores estão sofrendo com o lockdown dos principais centros urbanos e com as medidas severas de afastamento social, que estão refletindo negativamente nos negócios e no futuro de grande parcela das empresas.

As consequências de uma crise como a que estamos passando podem ser devastadoras caso o empresário não tenha se prevenido e colocado em prática todas as ações de planejamento necessárias para este momento.

Neste artigo iremos falar da importância do contador e de como o seu papel é fundamental para o empreendedor neste momento.

O papel do contador

É imprescindível que, ao abrir o seu negócio, qualquer empresa, independente do seu regime de tributação, recorra a serviços de contabilidade especializados, principalmente aquelas que têm como objetivo o crescimento.

Exceto para os microempreendedores individuais (MEI), que podem fazer a gestão completa do seu negócio diretamente pelo portal do empreendedor, todas as demais categorias de empresários devem contar com o apoio especializado nas áreas contábil, fiscal e tributária, esteja ele no regime de tributação do Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido.

Empreender no escuro, sem ter uma direção de onde seu negócio está e para onde vai, é extremamente arriscado. Portanto, é essencial que você saiba o quanto você gasta para desenvolver uma atividade, o quanto isso impacta no seu orçamento, quais são suas receitas, suas origens e valores.

Com a ajuda de uma contabilidade especializada você tem muito mais segurança e clareza nas informações necessárias, o que pode trazer prosperidade ao seu negócio e ainda garantir que sua empresa esteja em regularidade com o Governo Federal, prática esta que demanda conhecimento e tempo.

Na área contábil, são tratados assuntos como prestação de contas ao fisco – balanço, DRE (Demonstrativo de Resultados do Exercício), assuntos fiscais como incentivos governamentais, desoneração de folha de pagamento, redução de ISS e assuntos tributários como apuração de impostos, declarações, escrituração fiscal, entre outros.

Neste momento de calamidade pública, o seu contador tem um papel muito mais relevante do que ser simplesmente operacional, ele pode te ajudar a minimizar os efeitos causados pela crise no seu negócio e ser um fator estratégico e decisivo para suas tomadas de decisão.

Saiba mais como o contador pode ajudar neste momento de crise

Regularidade com o fisco

Sabemos que a atual situação exige que as organizações tomem ações e medidas emergenciais, mas sem deixar de lado as obrigações acessórias governamentais. Com exceção das empresas optantes do Simples Nacional, as demais não tiveram prorrogação em seus prazos para as declarações e entregas do Fisco.

Neste sentido, ter como parceiro um contador é fundamental para que o empreendedor se adapte aos novos processos e fique atento a todas as novidades que impactam diretamente no funcionamento do seu negócio. Esse serviço especializado pode te ajudar a enfrentar o período de quarentena se beneficiando das medidas econômicas propostas pelo governo e se adequando às demais diretrizes impostas pelo fisco.

Saúde financeira

São nesses períodos de desestabilização econômica que muitas vezes o empreendedor precisa olhar para dentro do seu próprio negócio e identificar soluções que possam estar dentro de sua empresa. Exemplo disso é o controle do fluxo de caixa, que permite avaliar a saúde financeira da organização.

Este conceito está diretamente ligado à contabilidade, uma vez que é necessário registrar todos os eventos financeiros ocorridos dentro dela para que um balanço geral seja emitido.

Neste momento de crise é fundamental que a empresa analise qual o estado de suas finanças, do seu capital de giro, principalmente em relação à inadimplência dos clientes.

Para que isso seja feito de uma forma segura, é imprescindível ter um contador que respalde tal atividade, pois é a partir dessas informações que as decisões, que muitas vezes irão salvar a vida da empresa, deverão ser tomadas. É a partir dessa análise que surgem novos posicionamentos estratégicos e comerciais, que darão sustentação para o negócio no momento de recessão.

Rotinas e controles diários

Ter um serviço especializado que te ajude a controlar as rotinas diárias é fundamental para que você foque em ações e estratégias que desenvolvam o seu negócio e que te levem a um crescimento exponencial.

Dessa forma, com a ajuda de um profissional contábil, você pode focar nas estratégias comerciais e de vendas, garantindo a saúde do seu negócio e a sobrevivência em meio à crise.

Redução de custos

redução de custos na empresa é o ponto de partida para aumentar a lucratividade. Em tempos de pandemia e crise econômica mundial, esta ação pode significar muito para uma organização que ainda não tem um caixa positivo suficiente para manter suas atividades por um período indeterminado de recessão.

Neste momento, uma contabilidade especializada pode ser uma grande aliada, pois conhecendo as movimentações e a rotina do negócio, ela poderá te ajudar a minimizar custos excessivos e reduzir despesas desnecessárias.

Com esse serviço você pode reavaliar gastos e economizar na sua folha de pagamento, além de programar os custos para melhor controle financeiro e até mesmo melhor aproveitar os incentivos fiscais oferecidos pelo governo.

Portanto, observamos que uma consultoria contábil não é responsável apenas pelo registro de dados fiscais e tributários de uma companhia. Ela detém e gerencia as principais informações do seu negócio e é umas das grandes responsáveis pelo controle da saúde de uma organização. Por isso, se você estava em dúvida sobre a contratação desse serviço, deixamos claro a importância de tê-lo, ainda mais sob o cenário econômico atual.

Conteúdo via Omie


MP 936 - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) no dia 01/04/2020 a Medida Provisória (MP) 936. O objetivo do instrumento, em tese, é garantir segurança e proteção à população mais pobre neste momento de pandemia do coronavírus (Covid-19).

Mas será que a MP cumpre a função para a qual foi criada? De que maneira ela pode afetar a vida do trabalhador?

Crivelli traz, logo abaixo, perguntas e respostas* que podem auxiliar na compreensão. Acompanhe:

Uma Medida Provisória (MP) tem validade até quando?

– Uma Medida Provisória tem validade de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. Durante este período, ela precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para ser convertida em lei e ter validade definitiva.

O que diz a MP 936?

– Ela criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, enquanto existir a situação de calamidade pública do Covid-19 no país. Ela prevê o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, a possibilidade de redução de jornada de trabalho e salários; e a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Ela se aplica a todos os trabalhadores?

– Não, a MP 936 não se aplica para os trabalhadores da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios, aos órgãos da administração pública direta e indireta, às empresas públicas e sociedade de economia mista, inclusive suas subsidiárias e aos organismos internacionais.

Como eu posso receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda?

– Poderá receber o Benefício aqueles trabalhadores que tiverem a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário. Aqueles que tiverem a suspensão temporária do contrato de trabalho.

O que é redução proporcional de jornada de trabalho e salário?

– A redução proporcional ocorre quando há uma diminuição do salário, mas é reduzido também o tempo de prestação de serviço. Deve ser respeitada a proporcionalidade, ou seja, para diminuir o salário deve obrigatoriamente diminuir a carga horária. Se não ocorrer a redução das horas trabalhadas, está ocorrendo somente uma redução salarial, que é proibido por lei.

– Quem irá arcar com os custos do benefício é o Governo Federal.

A partir de quando posso receber o Benefício Emergencial?

– A partir do momento que acontecer a redução salarial ou a suspensão do contrato de trabalho.

Preciso fazer alguma coisa para receber o Benefício?

– O seu empregador deverá informar ao Ministério da Economia, no prazo de 10 dias do acordo entre empregado e empregador, que houve a redução do salário ou suspensão do contrato.

– A primeira parcela será paga no prazo de 30 dias, da data do acordo, desde que o empregador comunique o Ministério da Economia dentro de 10 dias.

Se acabar a redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho, o que acontece?

– O Benefício não será mais pago se a suspensão do contrato de trabalho ou a redução salarial acabar.

Se meu empregador não comunicar o Ministério da Economia em 10 dias, o que acontece?

– Caso seu empregador não informe o Ministério da Economia em 10 dias ele ficará responsável pelo pagamento integral da remuneração. O valor devido é a remuneração de antes do acordo da redução salarial ou suspensão do contrato de trabalho.

Se meu empregador comunicou o Ministério da Economia depois de 10 dias, o que acontece?

– Neste caso, seu empregador ficará responsável pela remuneração integral até o dia em que ele comunicou o Ministério da Economia. Você irá receber o Benefício após 30 dias da data que houve a comunicação ao Ministério da Economia.

Eu posso receber seguro desemprego se estiver recebendo o Benefício?

– O recebimento do Benefício não impede de receber o seguro desemprego e não altera o valor que você vier a ter direito, no momento da eventual demissão. Porém, não é possível receber as duas coisas ao mesmo tempo.

Qual o valor do Benefício para quem sofreu redução de jornada e salário?

Faixa de Salário Média Salarial últimos 3 meses Valor do seguro desemprego
Até R$ 1.599,61 80% do salário médio
De R$ 1599,61 Até 2.666,29 A média salarial que exceder a R$ 1.599,61 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.279,69.
Acima de R$ 2.666,29 Parcela de R$ 1.813,03

Qual o valor do benefício para quem sofreu suspensão do contrato de trabalho?

– O valor será de 100% do que você tem direito no seguro desemprego se a empresa que você trabalha tiver uma receita-bruta no ano de 2019 inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

– O valor será de 70% do que você tem direito no seguro desemprego se a empresa que você trabalha tiver uma receita-bruta no ano de 2019 superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). Neste caso, a empresa ficará responsável pelo pagamento de 30% do salário do trabalhador.

Por quanto tempo pode ocorrer o pagamento do Benefício?

– Durante o período em que ocorrer a suspensão do contrato de trabalho ou a redução da jornada e salário. O limite máximo do acordo é de 60 dias, podendo ser fracionado em dois períodos de até 30 dias.

Preciso ter um tempo mínimo na empresa para receber o Benefício?

Estou recebendo seguro desemprego, posso receber o Benefício?

– Não, quem está recebendo seguro desemprego não poderá receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Estou recebendo benefício do INSS, posso receber o Benefício?

– Não, quem está recebendo benefício do INSS não poderá receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Estou recebendo bolsa de qualificação profissional, posso receber o Benefício?

– Não, quem está recebendo bolsa de qualificação profissional não poderá receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

Tenho mais de um emprego registrado na carteira, eu posso receber mais de um Benefício?

– Sim, poderá receber mais de um Benefício, desde que ocorra as situações de suspensão do contrato ou redução da jornada em cada emprego.

Sou contratado intermitente, como fica meu Benefício?

– Caso você seja empregado intermitente, seu benefício será de R$ 600,00 mensais por três meses.

Por quanto tempo pode ser reduzido meu salário e minha jornada?

– O acordo de redução de jornada e salário poderá ser de até 90 dias. Deverá ser feito um acordo por escrito, não pode ser verbal. A redução somente pode acontecer da seguinte forma: 25%, 50% ou 75%. Será mantido o valor do salário-hora do trabalhador.

– Quando se encerrar o estado de calamidade pública, quando encerrar o prazo do acordo celebrado ou caso o empregador decida antecipar o fim do acordo. Após o fim de qualquer hipótese, o contrato voltará a jornada e salário normal no prazo de 02 dias corridos.

Por quanto tempo posso ter meu contrato de trabalho suspenso?

– O acordo de suspensão do contrato de trabalho poderá ser feito no prazo máximo de 60 dias, podendo ser fracionado em dois períodos de 30 dias. O acordo deverá ser feito por escrito entre o funcionário e o empregador com antecedência mínima de 2 dias corridos.

Quando acaba a suspensão do contrato de trabalho?

– Quando se encerrar o estado de calamidade pública, quando encerrar o prazo do acordo celebrado ou caso o empregador decida antecipar o fim do acordo. Após o fim de qualquer hipótese, o contrato voltará a jornada e salário normal no prazo de 02 dias corridos.

Quais direitos eu tenho durante a suspensão do contrato de trabalho?

– Durante a suspensão do contrato de trabalho, o empregado terá direito a todos os benefícios concedidos pelo empregador, como plano de saúde, por exemplo. O empregado também fica autorizado a recolher para o INSS neste período na qualidade de segurado facultativo do INSS.

Meu empregador me chamou para trabalhar durante a suspensão do contrato, o que acontece?

– Se você prestou qualquer serviço para seu empregador durante a suspensão do contrato de trabalho, ainda que mínimo, ficará encerrada a suspensão do contrato de trabalho e você terá direito ao pagamento imediato de toda a sua remuneração por todo o período da suspensão.

No acordo que fizer com o empregador, pode ficar estipulado algum pagamento mensal para o trabalhador? Isso vai suspender o pagamento do Benefício?

Durante minha suspensão do contrato de trabalho ou redução salarial, eu posso ser demitido?

– Durante o acordo, o trabalhador terá garantia provisória de emprego e terá pelo mesmo período que houve o acordo após voltar ao trabalho em condição normal.

Se eu for demitido durante o período de estabilidade provisória, o que eu tenho direito?

– Caso você seja demitido, sem justa causa, neste período de garantia provisória de emprego você terá direito a:

  1. Redução de jornada de 25% a 49%: 50% do salário devido durante o período de garantia provisória de emprego;
  2. Redução de jornada de 50% a 69%: 75% do salário devido durante o período de garantia provisória de emprego;
  3. Redução de jornada superior a 70%: 100% do salário devido durante o período de garantia provisória de emprego.

Posso fazer acordo individual com meu empregador?

– Poderá ser feito acordo individual se você receber salário igual ou inferior a R$ 3.135,00 ou possuir diploma de nível superior e tenha salário superior a R$ 12.202,12. Caso você não esteja em nenhuma das duas hipóteses, as reduções de salário e suspensão de contrato deve ser feita obrigatoriamente por acordo ou convenção coletiva com o Sindicato que representa sua categoria, salvo a redução de jornada de 25%.

Conteúdo original Criveli Advogados / Jornal Contábil


DEFIS: Prazo de entrega se encerra este mês

A Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, deve apresentar, anualmente, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Portanto, para 2020, o prazo de entrega, sem multa, encerra-se dia 31.03.2020.

Toda pessoa jurídica deve prezar por sua organização contábil, a fim de evitar qualquer tipo de transtorno com os órgãos fiscalizadores. Por isso, este post lhe dá uma visão geral sobre a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais).

Nesta leitura, você conhecerá os prazos e regras para fazer essa obrigação acessória. Falaremos também sobre as situações especiais e as informações que devem estar contidas nesse documento.

O que é DEFIS?

DEFIS é a sigla para Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. Os proprietários de micro ou pequenas empresas abertas já há algum tempo, com certeza, conheceram a DEFIS com o nome de DASN.

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) era o documento exigido das empresas enquadradas nesse regime tributário.

O nome mudou por causa da publicação da Resolução CGSN 94/2011, pelo Conselho Gestor do Simples Nacional. No artigo 66 do documento está contida toda a regulamentação sobre a DEFIS.

Portanto, caso seu negócio seja ou pretenda ser optante do Simples Nacional, está mais do que na hora de você entender tudo sobre a DEFIS, pois ele é uma prática obrigatória no processo de contabilidade da sua empresa.

Ainda que seu CNPJ tenha ficado inativo no exercício anterior, de acordo com a legislação, você ainda precisa apresentar essa declaração. Fique atento apenas para informar a inatividade ao realizar o preenchimento do documento.

A entrega da DEFIS para a Receita Federal deve ser feita por meio de um software específico. Trata-se do módulo do aplicativo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).

Lembrando que é também por meio do PGDAS-D que o contribuinte faz os cálculos dos tributos da sua pessoa jurídica referente ao Simples Nacional, gerando a guia de pagamento.

Qual o prazo de entrega da DEFIS?

O empreendedor deve providenciar a entrega da DEFIS todos os anos, sendo que o prazo limite é até o último dia útil do mês de março.

As informações contidas na DEFIS, ainda que transmitidas à Receita Federal, também são relevantes para os órgãos responsáveis por fiscalizarem o pagamento dos tributos estaduais e municipais. Por isso, os dados também devem ser compartilhados com essas instituições.

Qualquer tipo de irregularidade ou inexatidão em qualquer esfera é capaz de ser pode vir a ser identificada a partir da DEFIS.

Para que serve essa obrigação acessória?

Os órgãos tributários realizam a fiscalização das pessoas jurídicas por meio da DEFIS. Esse instrumento tem como função comunicar à Receita Federal as informações financeiras e fiscais da empresa durante o período que está sendo declarado, em referência ao ano-exercício anterior.

Assim sendo, as empresas que são optantes do Simples Nacional devem utilizar a DEFIS para comunicar e comprovar o recolhimento de impostos efetuado por ela.

Entre as informações que têm de ser passadas por meio dessa obrigação acessória, estão:

  • ganhos de capital alcançados;
  • número de colaboradores do início do período;
  • número de colaboradores do término do período;
  • valor do lucro contábil do período, caso se aplique;
  • dados dos documentos pessoais de todos os sócios, em conjunto com seus rendimentos;
  • saldo do caixa, ou da conta bancária, no início do período;
  • saldo do caixa, ou da conta bancária, no término do período;
  • soma dos gastos no período;
  • mudança de endereço físico da empresa, caso tenha ocorrido;

Como você pode perceber, os dados a serem comunicados na DEFIS são relativamente simples. Logo, qualquer empresa que tenha o mínimo de organização e conte com um profissional ou consultoria contábil como prestadora de serviços não terá dificuldades de entregar essa declaração corretamente.

Quem deve fazer a DEFIS?

Para você compreender facilmente se sua pessoa jurídica deve fazer a DEFIS, vamos dividir em duas categorias nossa explicação. Abordaremos o assunto para as empresas tanto em situação normal como em situações especiais.

Empresas em situação normal

Qualquer empresa que esteja enquadrada no regime tributário do Simples Nacional, e que esteja ativa operacionalmente, realizando o recolhimento dos seus impostos, tem por obrigação entregar a DEFIS todos os anos, até o último dia útil de março.

Para ser optante do Simples Nacional, uma microempresa deve ter o teto do seu faturamento em R$ 900 mil, enquanto uma pequena empresa precisa faturar, no máximo, R$4,8 milhões ao ano.

Já se você fatura até R$81 mil ao ano, pode ser um microempreendedor individual. Quem é MEI fica dispensado de apresentar a DEFIS, o que representa mais uma vantagem por simplificar a vida dessa configuração de pessoa jurídica.

Empresas em situação especial

Ao contrário das empresas em situação normal, toda pessoa jurídica que não está operando ativamente faz parte das empresas em situação especial, seja qual for a razão da inatividade.

Pode ser por causa do encerramento das atividades, pelo fechamento de uma filial ou mesmo por terem sofrido exclusão do regime do Simples Nacional.

As situações especiais classificadas para a entrega da DEFIS são:

  • Empresas extintas: voluntariamente ou por falência;
  • Empresas separadas: parcialmente ou integralmente;
  • Empresa fusionadas: que se associaram a outra empresa;
  • Empresas incorporadas: adquiridas por outra pessoa jurídica.

Para todos esses casos, a Resolução CGSN 94/2011 prevê prazos diferentes de entrega dessa obrigação acessória. Caso alguma dessas situações especiais tenha ocorrido até abril de determinado ano, você precisa apresentar a DEFIS no final do primeiro semestre. Depois disso, essa declaração será entregue no mês seguinte do registro do evento.

Quais são as regras da DEFIS?

O canal de entrega da DEFIS deve sempre ser online. Clique aqui para acessar o link.

Caso qualquer pendência seja identificada pelo sistema, como a falta de dados relativos às apurações exigidas do período, você não conseguirá concluir a entrega da DEFIS.

Pessoas jurídicas que tenham a declaração do ano anterior ainda pendente, também não serão capazes de seguir em frente com a DEFIS atual.

Nenhum tipo de multa é aplicada no caso de atraso da entrega dessa obrigação acessória. Porém, as apurações feitas após a expiração do prazo de entrega através do PGDAS-D ficam temporariamente suspensas até que a DEFIS pendente seja transmitida.

Se houver a necessidade de retificar dados informados na DEFIS, a lei permite que isso seja feito a qualquer momento. Os ajustes são realizados por meio do mesmo aplicativo usado para transmissão da declaração.

Conteúdo via Jornal Contábil


RAIS 2020 - Relação Anual de Informações Sociais

Uma das obrigações mais importantes para os empresários brasileiros terá uma série de mudanças em 2020. A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) está com novos prazos e novos formas de envio de informações.

Porém, nem todas as empresas se utilizarão desta novidade já em 2020. O Governo Federal separou as companhias em seis grupos: as empresas pertencentes aos grupos 1 e 2 devem comunicar informações relacionadas a admissões, dispensas e informações via eSocial, enquanto as demais seguirão com a entrega tradicional da RAIS.

O que é RAIS e para que serve?

O termo RAIS é uma sigla para Relação Anual de Informações Sociais e deve ser entregue todos os anos por qualquer empresa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda. A legislação que regula esse tema existe desde a década de 70 (Decreto 76.900, de 23/12/1975) e está em vigor até hoje.

A RAIS Negativa foi instituída pelo Decreto 76.900 de 23 de dezembro de 1975. Seu objetivo é coletar dados sociais sobre o setor de trabalho para a gestão governamental.

Em outras palavras, é a partir dessas informações que o Governo Federal tem acesso a dados para elaboração de estatísticas relacionadas ao trabalho, dados esses que servirão de base para tomada de decisão dos mais diversos órgãos governamentais.

Quem é obrigado a declarar a RAIS 2020?

RAIS é uma obrigação que atinge praticamente todas as empresas com CNPJ ativo no ano anterior.

Mesmo que a empresa não tenha contratado nenhum funcionário em 2019 o repasse de informações precisa ser feito. A exceção à regra são os MEI, que estão dispensados desta obrigação desde que não tenham empregados.

lista de quem precisa entregar a RAIS 2020 contempla as seguintes empresas:

  • Empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
  • Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
  • Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
  • Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
  • Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
  • Condomínios e sociedades civis; e
  • Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

O que mudou na RAIS 2020 em relação a 2019?

principal novidade para 2020 é que as empresas pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial estão desobrigadas de entregar a declaração.

Esses dois grupos são compostos, respectivamente, pelas seguintes companhias: empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2019 e empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões não optantes pelo Simples Nacional.

Por essa razão, a RAIS 2020 passa a seguir o calendário do eSocial, conforme a Portaria 1.419, publicada em 23 de dezembro de 2019. É fundamental ler o documento na íntegra, pois não há apenas uma data, mas sim várias de acordo com a obrigação que precisa ser entregue. Ainda, os eventos periódicos previstos para janeiro de 2020 foram prorrogados.

Por fim, o antigo grupo 4 foi desmembrado nos grupos 5 e 6. Confira as mudanças no cronograma de acordo com o grupo correspondente:

Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2019

  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados;
  • 08/09/2020 – Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST.

Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, mas não optantes pelo Simples Nacional

  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados
  • 08/01/2021 – Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST.

Grupo 3 – Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos) e entidades sem fins lucrativos

  • Eventos de tabela e não periódicos – já implantados
  • Eventos periódicos S-1200 a S-1299:
  • 08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3
  • 08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7
  • 09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas
  • 08/07/2021 – Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST.

Grupo 4 – Entes públicos federais e organizações internacionais

  • 08/09/2020 – Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010
  • 09/11/2020 – Eventos não periódicos S-2190 a S-2420
  • 08/03/2021 – Evento de tabela S-1010
  • 10/05/2021 – Eventos periódicos S-1200 a S-1299
  • 10/01/2022 – Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST.

Grupo 5 – Entes públicos estaduais e o Distrito Federal

  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico
  • 08/07/2022 – Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST.

Grupo 6 – Entes públicos municipais, comissões polinacionais e consórcios públicos

  • Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico
  • 09/01/2023 – Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST.

Como fazer a declaração da RAIS 2020?

Em 2020 o envio da RAIS deve ser feito por meio do eSocial, através das ferramentas de transmissão de eventos.

Ao final do processamento você recebe um número de recibo de declaração. Guarde-o, pois ele é o seu comprovante e pode ser utilizado posteriormente para eventuais consultas.

As informações a serem enviadas são as seguintes:

  • Data de admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador – envio deverá ser feito até o dia anterior ao início das atividades;
  • Data e razão de rescisão de contrato e valores das verbas rescisórias devidas – até o décimo dia a contar da extinção do vínculo;
  • Valores de parcelas integrantes e não integrantes de remunerações mensais, com discriminação individual de valores – até o dia 15 do mês seguinte ao vencido.

Quais são as penas aplicadas a quem não declarar a RAIS 2020?

Conforme o artigo 25 da Lei 7.998, de 11 de janeiro de 1990, as empresas que não respeitarem os prazos de entrega da RAIS estarão sujeitas a multas.

A omissão ou a inexatidão de informações também são passíveis de punição por parte do Governo Federal.

A multa prevista para quem não entregar o documento é de R$ 425,64 acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso.

Além disso, poderá haver um acréscimo a esses valores, em percentuais que variam de 1% a 20%, de acordo com o número de empregados da empresa.

Ainda, quem apresentar a RAIS, mas omitir informações ou cometer erros, pagará multa de R$ 425,64 acrescido de R$ 26,60 por empregado omitido.

Conteúdo original SAGE


Tabela INSS: Confira os novos valores das alíquotas de contribuição

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou no Diário Oficial da União a tabela atualizada com as faixas de aplicação das alíquotas de contribuições previdenciárias criadas pela Reforma da Previdência.

Os valores sobre os quais incidirão as alíquotas foram reajustados em 4,48%. Além disso, o piso para a contribuição também foi atualizado com base no salário mínimo de R$ 1.045, que passou a valer neste mês.

O índice de correção corresponde ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2019, indicador utilizado pelo governo para atualizar benefícios e que equivale à inflação para famílias com renda mensal de um a cinco salários mínimos.

Tabela INSS 2020

A nova tabela de descontos entrará em vigor a partir de março. Para trabalhadores com carteira assinada, vinculados ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), as faixas de contribuição ao INSS começam em 7,5%, para quem ganha o piso, e terminam em 14% sobre o teto de R$ 6.101,06.

Até este mês, os trabalhadores do setor privado tinham três alíquotas de contribuição: 8%, 9% e 11%.

Para servidores federais, as faixas de descontos continuam progredindo para além do teto previdenciário, podendo chegar a 22% para quem possui renda acima de R$ 40.747,20.

Alíquotas Reforma da Previdência

​Confira abaixo as alíquotas de contribuições previdenciárias a serem aplicadas a partir de março.

Faixa Salarial Desconto
Até R$ 1.045 7,5%
De  R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60 9%
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 12%
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 14%
De R$ 6.101,07 até R$ 10.448,00 14,5%
De R$ 10.448,01 até R$ 20.896,00 16,5%
De R$ 20.896,01 até R$ 40.747,20 19%
Acima de R$ 40.747,20 22%


Servidores da União

De acordo com a portaria 2.963, os servidores ativos da União, (incluindo autarquias e fundações), deverão seguir as alíquotas progressivas, de acordo com a faixa salarial.

Para os servidores federais inativos e pensionistas, a contribuição será sobre o que exceder o teto do INSS (R$ 6.101,06), explica Wagner Souza, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

No caso de um servidor aposentado que recebe R$ 9.101,06 de benefício, o excedente sobre o teto é de R$ 3.000. Dessa forma, será aplicada a alíquota referente ao total recebido (14,5%), mas sobre R$ 3.000. Assim, a contribuição previdenciária desse servidor será de R$ 435.

A cobrança de novas alíquotas para servidores federais vem sendo criticada pelo Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal).

"A maioria dos servidores federais, que já está com salários congelados há três anos, vai ter a renda reduzida a partir de março. Com os descontos das novas alíquotas previdenciárias que vão de 7,5% a 22%, muitos vão sentir no contracheque uma redução ainda maior do seu poder de compra", afirma.

O Condsef diz ainda que, na próxima terça-feira, 11/02, irá ao Ministério da Economia, junto a outras entidades representantes de servidores públicos federais, cobrar o ministro Paulo Guedes sobre a reposição das perdas inflacionárias nos salários do funcionalismo.

Fonte: Portal Contábeis


Imposto de Renda 2020: entrega começa no dia 2 de março

O prazo para o envio da declaração de Imposto de Renda começa no dia 2 de março e vai até 30 de abril. Faltando pouco mais de um mês para o início da entrega da declaração do IR ano base 2019, o contribuinte já pode começar a reunir a documentação.

“Com tempo para se planejar, a primeira coisa que o contribuinte deve fazer é verificar a declaração do ano anterior”, explica Márcia Santos, Coordenadora do Curso de Ciências Contábeis da Trevisan Escola de Negócios.

Com base na última declaração, é possível atualizar a relação de bens e direitos e, se for o caso, buscar com calma eventuais documentos pendentes.

Um dos destaques para a declaração de 2020 é em relação aos dados relativos a imóveis e automóveis que, diferentemente de anos anteriores, terão de ser declarados de maneira completa – e não genérica -, com a especificação, por exemplo, dos números de registros em cartórios e, no caso dos veículos, do Renavam.

Fonte: Jornal Contábil


Como fazer a declaração anual do MEI

Como fazer a declaração

A Declaração Anual do MEI – DASN-SIMEI é realizada através do Portal do Empreendedor, assim como os demais procedimentos para o Microempreendedor Individual, como inscrição, impressão de boletos, alteração e baixa.

A Declaração Anual tem um período para ser transmitida. Ela deverá ser feita entre 02 de janeiro e 31 de maio do ano subsequente.

Sendo realizada nesse período a Declaração Anual do Microempreendedor Individual é transmitida e não é gerado nenhum tipo de multa.

O que informar

O MEI deverá informar para a Receita Federal o total de sua Receita Bruta Anual, auferida no ano anterior, ou seja, tudo que foi apurado com a venda de mercadorias ou na prestação de serviços, com a emissão de nota fiscal, ou não (só para lembrar que quando se trata de venda ou prestação de serviços para outra empresa o MEI é obrigado a emitir nota fiscal) .

Basta somar todos os valores que estão no “Relatório Mensal de Receitas Brutas”, referente a cada mês. Isso facilitará muito na hora de fazer a Declaração Anual do Microempreendedor Individual,

Lembre-se de informar se possui ou não empregado.

Passo a passo

1º Passo

Acesse o www.portaldoempreendedor.gov.br, selecione a opção DECLARAÇÃO ANUAL – DASN-SIMEI.

Preencha o campo a seguir com o CNPJ da empresa e os caracteres alfanuméricos, em seguida clique em continuar.

Então você visualizará dois tipos de Declarações/Ano calendário: Original e Retificadora.

Na linha “original” aparecerão vários anos. Selecione a opção do ano anterior para realizar a Declaração Anual do MEI.

2º Passo

No campo Valor da Receita Bruta Total, informe o faturamento total anual da empresa e no campo abaixo informe apenas o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.

Assim que concluir a DASN-SIMEI (Declaração Anual) o sistema perguntará se o MEI deseja imprimir, basta confirmar e guardar o comprovante da sua Declaração Anual para apresentar quando necessário.

3º Passo

Para o Microempreendedor Individual que não fez a Declaração Anual dentro do prazo, ou seja, até 31 de maio o procedimento é o mesmo.

Acessando www.portaldoempreendedor.gov.br opção DECLARAÇÃO ANUAL – DASN-SIMEI, porém é importante saber que haverá multa por realizar a declaração fora do prazo.

Cuidados:

  • A Declaração Retificadora, só deverá ser acionada caso o MEI desejar alterar o valor já informado.
  • Alguns órgãos licenciadores como Prefeitura Municipal, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, SEFAZ e outros costumam solicitar comprovante de entrega da Declaração Anual, quando na renovação de licenças e alvarás.
  • Para o MEI que desejar abrir conta em banco através de seu CNPJ é bom saber que as instituições financeiras sempre solicitam comprovação de renda. A Declaração Anual do MEI serve como comprovante de imposto de renda da empresa.
Importante Lembrar:
  • Não se pode confundir a DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI)  com a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, que deve ser entregue até 30 de abril.
  • O Empreendedor deve separar o que se refere à Pessoa Física (CPF, dele) e à Pessoa Jurídica (CNPJ, da empresa).  A receita da atividade do MEI é da Pessoa Jurídica.
  • Os lucros retirados da empresa constituem a renda da Pessoa Física e são considerados rendimentos isentos e não tributáveis até o limite de 8% (para comércio e indústria) ou 32% (serviços) da receita bruta.

Fonte: Portal Contábeis


DIRF 2020: Atenção ao prazo de entrega

A DIRF é um conjunto de informações que devem ser detalhadas pela fonte pagadora e informadas à Receita Federal. A declaração deste ano visa informar a Secretaria da Receita Federal do Brasil os valores das deduções e retenções ocorridas durante o ano-calendário de 2019. As regras para a declaração são publicadas anualmente no site da Receita Federal

O que é a DIRF?

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) trata-se de uma obrigação tributária exigida pela Receita Federal para fiscalização, estando relacionada com o cumprimento da legislação do Imposto de Renda.

Qual o seu objetivo?

A DIRF tem como principal objetivo comprovar que as prestações de serviços e valores que ocorreram no ano-calendário de 2019 estão conforme o que foi informado, ou seja, evitar a sonegação fiscal das pessoas físicas e jurídicas.

Portanto, a declaração visa entregar à Receita Federal do Brasil os rendimentos:

  • pagos a pessoas físicas domiciliadas no Brasil, inclusive isentos e não tributáveis;
  • valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, assim como rendimentos pagos ou creditados aos beneficiários;
  • pagamentos, créditos, entregas ou remessas para o exterior, mesmo que não tenha ocorrido a retenção do imposto;
  • pagamentos a planos de assistência médica (coletivo empresarial).

Quem deve apresentá-la?

A declaração deve ser emitida pelo pagante, ou seja, pessoas físicas e jurídicas que realizaram contribuições incidentes sobre a folha de pagamento durante o ano-calendário de 2019 ou algum tipo de retenção de Imposto de Renda na fonte.

De acordo com o Art. 2° da Instrução Normativa RFB n° 1.915 apresentada no Diário Oficial da União em 27 de novembro de 2019, são obrigados a apresentar a DIRF:

I – as pessoas físicas e as jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros, inclusive:

a. estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes e as isentas;

b. pessoas jurídicas de direito público, inclusive o fundo especial;

c. filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;

d. empresas individuais;

e. caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;

f. titulares de serviços notariais e de registro;

g. condomínios edilícios;

h. instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;

i. órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.

II – as seguintes pessoas físicas e jurídicas, ainda que não tenha havido retenção do imposto:

a. órgãos e entidades da administração pública federal que efetuaram pagamento às entidades imunes ou às isentas pelo fornecimento de bens e serviços;

b. candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;

c. pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes a:

1. aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;

2. royalties, serviços técnicos e de assistência técnica;

3. juros e comissões em geral;

4. juros sobre o capital próprio;

5. aluguel e arrendamento;

6. aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;

7. carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável;

8. fretes internacionais;

9. previdência complementar e Fapi;

10. remuneração de direitos;

11. obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;

12. lucros e dividendos distribuídos;

13. cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou em missões oficiais;

14. rendimentos que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a 0%, exceto no caso dos rendimentos específicos;

15. demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma prevista na legislação específica.

d. pessoas físicas e jurídicas na condição de sócio ostensivo de sociedade em conta de participação.

Qual o prazo para a entrega?

A Dirf 2020 relativa ao ano-calendário de 2019 deve ser apresentada até às 23h 59min no horário de Brasília do dia 28 de fevereiro de 2020.

Posteriormente, será classificada em uma das seguintes situações:

I – “Em Processamento”, no caso em que tiver sido apresentada e que seu processamento não tenha sido finalizado;

II – “Aceita”, no caso em que o processamento tiver sido encerrado com sucesso;

III – “Rejeitada”, no caso de identificação de erros durante o processamento que exijam sua retificação;

IV – “Retificada”, no caso em que tiver sido substituída integralmente por outra; ou

V – “Cancelada”, no caso em que tiver sido cancelada, de forma a encerrar seus efeitos.

E a multa por não apresentar no prazo?

O declarante ficará sujeito às penalidades previstas na legislação vigente, conforme disposto na Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002, nas seguintes hipóteses:

I – falta de apresentação da Dirf 2020 no prazo fixado ou sua apresentação depois do referido prazo;

II – apresentação da Dirf 2020 com incorreções ou com omissões.

No caso de órgãos públicos da administração direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, as penalidades serão lançadas em nome do respectivo ente da Federação a que pertençam. Já no caso de fundações públicas federais, estaduais, distritais ou municipais, as penalidades serão lançadas em nome da respectiva fundação.

A multa tem valor mínimo de R$ 200,00 para pessoas físicas, pessoas jurídicas inativas e jurídicas optantes pelo Simples Nacional. Enquanto nos demais casos, o valor é de R$ 500,00.

O valor da multa é de 2% ao mês-calendário, incidente sobre o valor dos tributos e contribuições informados no documento, com o limite de até 20%.

Fonte: Jornal Contábil