Simples Nacional: acordo prevê que novo limite seja votado em fevereiro

Simples Nacional: acordo prevê que novo limite seja votado em fevereiro

Texto que altera os limites do Simples Nacional ainda tem resistência dos partidos que alegam perda de arrecadação

Simples Nacional: acordo prevê que novo limite seja votado em fevereiro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Câmara dos Deputados

Após resistência na Câmara, o projeto que altera o limite de faturamento do Simples Nacional deve ser votado no ano que vem pelos deputados.

Parlamentares envolvidos na negociação com o texto fecharam acordo com o MDB, um dos partidos que se opunha à votação do texto neste ano.

A ideia é conversar com o governo eleito e votar o projeto já em fevereiro, quando a Câmara retoma os trabalhos, para que as mudanças vigorem em 2023.

Novo limite Simples Nacional

O texto amplia o teto de enquadramento da receita bruta do microempreendedor individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 144.913,41, aplicando um reajuste com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado em 16 anos, quando foi criado o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Além disso, o projeto altera outras faixas. Para microempresas, o limite passa de R$ 360 mil para R$ 869,5 mil anuais. No caso de empresas de pequeno porte, sai de R$ 4,8 milhões para R$ 8,7 milhões.

Resistência ao reajuste

PT e MDB resistiam à votação em 2022 pelo receio do efeito da perda de arrecadação sobre as contas do futuro governo Lula e também pelo temor do impacto sobre receita de estados e municípios.

Para facilitar a aprovação, deputados costuram um escalonamento do limite desse último tipo de empresa, levando o teto a R$ 6,4 milhões. O restante seria negociado para valer em 2024.

Com informações da Câmara dos Deputados

Fonte: Contábeis


Saúde financeira 2023: confira dicas e baixe planilhas para te ajudar no controle de gastos

Saúde financeira 2023: confira dicas e baixe planilhas para te ajudar no controle de gastos

Para te ajudar na organização das finanças no próximo ano, confira modelos de planilhas elaboradas por especialistas e dicas sobre o tema.

Saúde financeira 2023: confira dicas e baixe planilhas para te ajudar no controle de gastos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Foto: Dmitriy/Pixabay

O ano está terminando e nessa época é comum traçar objetivos e metas para cumprir no ano seguinte, tanto para vida pessoal quanto profissional. Mas é preciso planejamento para que isso saia do papel nos próximos 365 dias, principalmente se as metas forem relacionadas a parte financeira.

Para te ajudar nessa organização, confira modelos de planilhas elaboradas por especialistas e dicas sobre o tema.

Como se organizar?

O educador financeiro Mauro Calil explica que o controle financeiro nada mais é do que a organização dos recursos que entram e saem.

“Se você tiver anotações de quanto entra de dinheiro e já faz as projeções de quanto vai sair, seja em uma folha de papel, um caderno, uma planilha ou um aplicativo, pronto! Você já está se organizando financeiramente”, diz.

Calil destaca que o primeiro passo é incluir as despesas e receitas na planilha ou no formato escolhido. Para quem é assalariado, basta lançar o valor líquido mensal. No caso dos autônomos, de renda mais variável, é indicado que se use uma média não tão otimista, para evitar surpresas negativas.

Entre as despesas, primeiro devem ser incluídas as fixas mensais, como contas de água, luz, telefone, aluguel, condomínio e mensalidade escolar. Devem ser lançadas também as anuais, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) .

A educadora financeira Carol Stange defende que a organização das contas deve ser feita no formato de preferência de cada um.

“Tem gente que não se dá bem com planilha e, nesse caso, não tem problema fazer com outra ferramenta, como um caderno ou mesmo um aplicativo”, diz.

A especialista reforça que, após saber o caminho do dinheiro a partir do que entra e do que sai, o segundo passo é ajustar as despesas identificadas.

“Algumas podem ser eliminadas e outras podem ser reduzidas mesmo que temporariamente. Nem toda despesa precisa ser extinta para sempre. Ajustes podem ser feitos de forma temporária, até que a pessoa consiga se reequilibrar financeiramente”, explica.

  • Baixe aqui o modelo de planilha elaborado pelo especialista Mauro Calil
  • Baixe aqui o modelo de planilha elaborado pela especialista Carol Stange

Sobre as despesas pontuais, como o IPVA e o IPTU, a educadora orienta que as pessoas saibam quais serão esses gastos e, ao longo do ano, façam uma pequena poupança para pagamento à vista, conseguindo, assim, os descontos oferecidos.

“Nesse calendário de despesas, também é legal incluir gastos com presentes: Dia dos Namorados, Dia das Mães, Dia das Crianças, aniversários. São gastos também já previstos”, diz.

Por que manter uma boa organização financeira

Carol Stange faz uma analogia com exames de sangue para explicar a importância do controle financeiro.

“Assim como um exame é importante para sabermos como está a nossa saúde e tomarmos medidas de mudança de hábitos ou medicação, a organização financeira vai nos apontar os caminhos necessários para que nossas finanças caminhem do jeito ideal”, afirma.

A especialista também cita o controle como uma forma de cuidar do futuro. “Ou a pessoa se organiza para, mais à frente, viver do jeito que ela gostaria, ou ela acaba tendo que se conformar com a situação que terá que enfrentar lá na frente por falta de organização.”

Mauro Calil destaca outros benefícios, como a redução de estresse e um sono mais tranquilo.

“Existe um fenômeno chamado 'presenteísmo', que acontece muito com os endividados. Ele vai trabalhar, está presente de corpo, mas a cabeça dele está nas nuvens, esperando o próximo salário chegar – que nunca é suficiente. A organização financeira ajuda a evitar tudo isso”, finaliza.

Com informações do g1


Planejamento é essencial para manter segurança financeira da empresa

Planejamento é essencial para manter segurança financeira da empresa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Foto: Mohamed Hassan/Pixabay

Faltando menos de um mês para o início de um novo ano, os gestores de startups e outras empresas precisam estar, ao mesmo tempo, lançando olhares para o desempenho do ano que fica para trás e pensando em 2023, se quiserem ter a organização necessária para um crescimento planejado e sólido. A principal função do planejamento financeiro nas organizações é balizar as ações do empreendedor e criar uma referência, um norte, para os resultados futuros.

De acordo com o cofounder e CEO da Triven, empresa especializada em serviços financeiros como CFO as a Service, Fernando Trota este planejamento financeiro, quando bem executado, pode gerar importantes outputs para o negócio. A projeção de receitas deve levar em consideração aspectos como o tamanho da equipe comercial para atingir o número esperado; a robustez do produto para suportar a curva de crescimento proposta; as dimensões das estruturas, a velocidade de crescimento e, principalmente, a contratação do time proposto.

“É muito comum encontrarmos projeções financeiras prevendo a contratação de, por exemplo, 10 desenvolvedores em um único mês. Se a empresa não tiver capacidade de contratar nessa velocidade, o plano de negócios já começa errado. Outro ponto fundamental é modelar cenários: realista, otimista e pessimista. Com isso, deve-se criar ‘gatilhos’ para todos os outros parâmetros, em função desses cenários”, pontua o CEO.

Além disso, o planejamento pode nortear indicadores importantes, como a capacidade de geração ou consumo de caixa ("burn") e, consequentemente, o tempo de duração deste caixa ("runway") para cada cenário desenhado. No caso das startups, planejar é essencial para que sejam previstas ações como a necessidade de captação de recursos e o melhor momento e forma de fazê-la.

“Caso seja constatada a necessidade de novas rodadas de investimento, é preciso que se estabeleça um prazo mínimo de antecedência para que o empreendedor possa abrir conversas com potenciais investidores. Se a negociação de novas rodadas é por volta de seis meses, o empreendedor precisa começar a se preparar quando o runway atingir oito meses”, complementa Trota.

Colocando a mão na massa

O planejamento anual deve ser iniciado com base nos parâmetros estratégicos da companhia, que vão orientar a projeção da principal métrica: a receita. A definição dos parâmetros esperados de receita deve ser feita pelos executivos responsáveis por Sales e Growth - muitas vezes, essas pessoas são sócias.

A projeção de receitas se desdobra em planejamento de custos e despesas, e os responsáveis pelas demais áreas - CS, Financeiro, Tecnologia, Produtos -  devem ser envolvidos, no sentido de simularem os gastos que suportem a curva de receitas planejada e avaliarem a estrutura necessária para esse crescimento proposto (pessoas, infraestrutura, ferramentas, etc).

“É importante que se faça um planejamento para o ano todo, mas que seja ajustado em períodos menores, como a cada três meses. Outro ponto é que sejam compartilhadas com os colaboradores as métricas de performance individuais relacionadas aos objetivos que foram planejados”, acrescenta o CEO da Triven.

Fonte: Contábeis


Saiba tudo sobre a CLT e quais foram as mudanças com a Reforma Trabalhista

CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece todos os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores. Assim, quando o trabalhador possuir registro na Carteira de Trabalho garante uma série de benefícios.

Ela e a Constituição Federal, por exemplo, estabelecem as normas que estão na legislação brasileira, que regem as relações individuais e coletivas de trabalho.

Mas você sabe o que é ela? Quais são os seus benefícios? Como funciona a CLT 2022? E quais foram as principais mudanças após a Reforma Trabalhista?

Vamos tirar todas as suas dúvidas com este artigo. Por isso, continue lendo e confira!

O que é CLT?

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamenta o trabalho formal no país. Ela define o funcionamento das regras de trabalho entre empregado e empregador.

As suas regras são garantidas através da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). É nela que são registrados todos os empregos com carteira assinada que elas tiveram durante os anos, segundo o Artigo 29 CLT.

Como a CLT surgiu?

Ela surgiu pelo Decreto-Lei n 5.452, de 1 de maio de 1943, para regular as relações de trabalho no Brasil.

Entretanto, no final da década de 30, durante o governo de Getúlio Vargas, o Brasil começou a dar os seus primeiros passos rumo à industrialização. Assim, já existia a necessidade de uma legislação trabalhista que atendesse e protegesse os trabalhadores.

Dessa maneira, Vargas criou um conjunto de leis trabalhistas, que realmente visam à proteção dos trabalhadores, principalmente contra o abuso cometido por empregadores.

Contrato CLT: como funciona?

O Contrato CLT é firmado quando uma empresa contrata um trabalhador e faz o seu registro na carteira de trabalho. Ele deve ter como base as regras previstas nas leis trabalhistas.

Atualmente, o registro é feito na Carteira de Trabalho Digital, que é um aplicativo que tem como finalidade principal dar ao trabalhador por onde acompanhar mais facilmente os seus registros e informações sobre os seus empregos.

O que a CLT prevê? Entenda

Ela prevê que quando um trabalhador é contratado, o emprego dele será formal, com carteira assinada. E, ainda, prevê uma série de obrigações para empregadores e empregados.

Além disso, ele terá direito aos benefícios da legislação trabalhista, como FGTS, INSS, 13° salário, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, entre outras.

Quais foram os principais benefícios que vieram com a CLT? Conheça a história

Os direitos obrigatórios garantidos para os trabalhadores são:

Vale-transporte

É um benefício válido para todos os trabalhadores, equivalente a 6% do valor do salário bruto.

O pagamento do vale-transporte deve ser feito antecipadamente para que o trabalhador consiga ir e voltar do trabalho.

Abono salarial

abono salarial é concedido aos empregadores que recebem o equivalente a até dois salários mínimos e podem realizar o saque do PIS/PASEP.

Por isso, ele deve estar cadastrado na base do PIS (empresas privadas) ou PASEP (empresas públicas) por pelo menos cinco anos e ter trabalhado pelo menos 30 dias. Assim o empregador recebe o benefício no mês de seu aniversário.

Duas carteiras de trabalho físicas.

Aviso prévio

Aviso Prévio é o período de 30 dias contados a partir da data de demissão, quando ocorre sem ser por justa causa ou quando a demissão é feita por parte do empregado.

Licença-maternidade e licença-paternidade

É o período de afastamento devido ao nascimento ou adoção de um filho, com regras específicas para mães e pais.

Dessa maneira, as mulheres têm o período de licença-maternidade de 120 dias a contar da data do nascimento do bebê.

Já para os homens, o período de licença-paternidade é de cinco dias a contar da data do nascimento do bebê.

Auxílio-doença

Todo o trabalhador que contribui com o INSS durante os últimos 12 meses, mesmo sem carteira assinada, tem direito ao auxílio-doença para afastamento por motivos de saúde.

Porém, precisa passar por uma perícia médica que é onde ele saberá quantos dias ou meses terá de auxílio-doença.

Seguro-desemprego

O empregador recebe quando é dispensado da empresa e pode solicitar para o pagamento o seguro-desemprego.

Ele pode ser pago durante o período de três a cinco meses. O valor do benefício é calculado pela média dos três últimos salários do trabalhador.

FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

É pago mensalmente pelo empregador e pode ser sacado quando o trabalhador é dispensado.

Dessa maneira, a empresa deposita 8% do valor do salário na conta de FGTS da Caixa Econômica Federal em nome do empregador.

Quais são os principais direitos garantidos pela CLT?

Horas extras

A jornada de trabalho não pode ultrapassar oito horas diárias e 44 horas semanais. Assim, o excedente é considerado hora extra e não deve ultrapassar duas horas por dia.

Adicional noturno

Todos os colaboradores que trabalham das 22h às 5h da manhã seguinte têm o direito a receber um adicional noturno de 20% a mais sobre o valor da hora trabalhada.

Descanso semanal remunerado (DSR)

Todo trabalhador registrado tem direito a uma folga (DSR) na semana, que é geralmente contado no domingo. Mas ela pode ser tirada em qualquer dia da semana.

Férias remuneradas

Quando o empregado completa um ano de empresa, tem direito a descansar durante 30 dias e receber por isso.

A empresa deve ficar atenta para que o trabalhador não acumule dois períodos de férias. Pois, quando isso acontece, ele deve receber o valor do período em dobro.

Faltas justificadas

O empregador tem direito a se ausentar do trabalho desde que seja uma falta justificada.

Em casos de casamento, ele pode faltar três dias. Já caso ocorra a morte de um ente familiar, é possível ter até dois dias para se ausentar da empresa sem sofrer descontos no salário.

13 salário

13° salário é quando o colaborador recebe um salário a mais, pago em duas parcelas.

A primeira parcela é no dia 30 de novembro. Já a segunda, é no dia 20 de dezembro.

Homem apertando a mão de outro com um contrato clt.

O que mudou da CLT com a reforma Trabalhista?

A reforma trabalhista ocorreu em novembro de 2017 com o objetivo de simplificar os processos, trazer mais segurança jurídica e tornar as leis trabalhistas mais atuais ao modelo de trabalho atual.

Confira algumas mudanças da reforma trabalhista:

  • Demissão por acordo trabalhista: onde é possível fazer um acordo entre as partes para oficializar a demissão. Dessa maneira, o empregador fica obrigado a pagar apenas 20% da multa do FGTS.
  • Fracionamento de férias: é possível escolher fracionar o período de férias em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias, e os outros dois não sejam menores que 05 dias corridos.
  • Carteira de Trabalho Digital: desde 2020 todos os registros devem ser feitos pela CTPS eletrônica.
  • Contribuição Sindical: o trabalhador pode optar em não ter o desconto em seu holerite.
  • Contrato de aprendizado: mostra como devem acontecer as férias e a jornada de trabalho do menor aprendiz. Também houve a revogação da Portaria 723 clt e ficou tudo em uma única portaria.

CLT: principais vantagens para o trabalhador

Saiba algumas vantagens que o registro traz para o trabalhador:

  • Férias anuais remuneradas;
  • Descanso semanal remunerado;
  • 13° salário;
  • FGTS;
  • Aposentadoria;
  • Recolhimento de INSS;
  • Seguro-desemprego;
  • Licença-maternidade;
  • Adicional por hora extra.

Conclusão

A CLT unificou toda a legislação trabalhista e trouxe mais facilidade para formalizar os direitos e deveres de trabalhadores e empregados.4

Fonte: Contábeis


Vale-alimentação e refeição: confira o que muda para 2023, multas e penalidades

Com a aprovação da Medida Provisória (MP) 1.108/22, convertida em lei, as regras do vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) devem mudar para 2023.

Até então, apesar do benefício ser destinado para custear a nutrição do profissional, era frequentemente utilizado para pagar outras contas e até serviços, como TV a cabo ou streaming.

Vale-alimentação e refeição

A nova regra estabelece que os benefícios só podem ser utilizados para pagamento de refeições em restaurantes ou lanchonetes e para a compra de gêneros alimentícios.

Dessa forma, fica proibida a compra de cigarros, bebidas alcoólicas ou outros produtos não alimentícios, que podem ser barrados no caixa do estabelecimento.

A empresa que insistir em não atender às novas regras do VA ou VR, também pode ser descredenciada do registro que é vinculado ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Operadora do cartão

Outra mudança significativa é que a partir de 1º de maio o funcionário também poderá solicitar à empresa a portabilidade gratuita do cartão de benefício.

Contudo, a medida ainda depende de regulamentação a ser elaborada pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pelo Bacen.

Bandeiras

Também está prevista para valer a partir de 2023 a regra da interoperabilidade entre bandeiras do cartão de VA e VR. Dessa forma, o trabalhador poderá utilizar seu cartão mesmo que o estabelecimento não seja credenciado pela bandeira dele, basta que ele aceite o pagamento em vale-alimentação ou refeição.

As empresas têm até o dia 1º de maio para realizarem as adaptações necessárias para essa medida, que tem o objetivo de ampliar a concorrência já que permite que os estabelecimentos aceitem o pagamento de qualquer bandeira.

Rebate e pós-pagamento

Era comum que as empresas de benefícios oferecessem rebate aos parceiros que realizassem a recarga dos cartões. Contudo, isso impactava diretamente o consumidor final, que pagava um valor maior nos estabelecimentos. Pela lei, o rebate não poderá mais acontecer.

A lei também estabelece que o benefício de VR e VA deve passar a ser pré-pago. Ou seja, o pagamento posterior passa a ser proibido.

Negociação

Com as mudanças, ao contratar o serviço de VA e VR, a empresa não poderá mais negociar descontos na contratação, uma prática que funciona para as empresas contratantes, mas geram taxas mais altas para os restaurantes e repasse para o consumidor.

Além disso, fica vetado aos fornecedores anteciparem o repasse ou adiantarem o benefício para os trabalhadores. Essas proibições, porém, não atingem contratos vigentes e só começam a valer 14 meses após a lei ser publicada.

Multas e penalidades

Empregadores ou empresas que fornecem o VA ou VR e que descumprirem as regras podem receber multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. Esse valor pode ser dobrado em caso de reincidência ou se a empresa gerar dificuldades para a fiscalização.

Os restaurantes, lanchonetes e supermercados que não se adequarem também podem ser multados.

A empresa que insistir em não atender às novas regras também pode ser descredenciada do registro que é vinculado ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Fonte: Contábeis


Economia: confira 8 fatos que mexeram no seu bolso em 2022

A economia brasileira sofreu momentos de altos e baixos que afetaram o bolso do trabalhador e das empresas ao longo do ano.

Juros, inflação, investimentos e benefícios estão entre os destaques de 2022. Confira os fatos que marcaram o ano.

Inflação

O aumento de preços impactou a alimentação e o bolso de boa parte dos brasileiros neste ano.

No mês de março, por exemplo, a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) chegou a ser de 1,62%, a maior variação para o mês desde 1994.

Em 12 meses, ela chegou a ultrapassar os 12% – ou seja, a cada visita ao mercado era preciso gastar mais dinheiro ou se conformar em sair com a sacola cada vez mais vazia.

Assim como aconteceu em 2021, os alimentos pesaram no bolso. Itens básicos como leite, macarrão e maçã subiram mais de 30%, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mas os grandes vilões foram os combustíveis, principalmente na primeira metade do ano. Os preços subiram tanto que as buscas na internet sobre “como fazer gasolina caseira” explodiram.

Nos primeiros seis meses de 2022, o brasileiro continuou sentindo o impacto dos aumentos praticados pela Petrobras em 2021 para as refinarias, que repassaram essa alta para as distribuidoras até chegar no consumidor final.

De janeiro a junho de 2022, o filme se repetiu. Foram três reajustes nos preços do litro da gasolina e quatro no valor do diesel. Mas o jogo virou no segundo semestre do ano.

Deflação

A partir de julho, o preço dos combustíveis para as refinarias começou a ser reajustado para baixo. Esse movimento colocou a deflação como personagem principal dessa história, elo menos por alguns meses. Logo o cenário mudou.

É que para calcular a inflação oficial do país, o IBGE levanta os preços de centenas de produtos e serviços, e define um peso para cada um deles.

Nessa conta toda, os combustíveis têm uma grande importância, porque estão no carro, no transporte público, na cadeia produtiva de muitos produtos e serviços.

Como os combustíveis começaram a cair no segundo semestre, a inflação geral sentiu e caiu tanto que ficou negativa. Essa inflação negativa se chama deflação. Em julho, os preços caíram 0,68%; em agosto, 0,36% e, em setembro, a deflação foi de 0,29%.

Contudo, essa queda de preços não foi sentida por todo mundo. Embora os combustíveis tenham uma participação direta ou indireta nos preços de muitos produtos e serviços, eles não conseguem barrar o aumento de tantos outros itens, principalmente dos alimentos. Afinal, existem outros fatores que influenciam o custo do que você paga por aqui.

É por isso que, em outubro, os preços no país voltaram a subir e registraram um aumento de 0,59%. Em novembro, a alta foi de 0,41%.

Desaceleração da economia

O ano de 2022 provou, na prática, que o que acontece no mundo afeta o seu bolso no Brasil. O ano começou com um susto: a Rússia invadiu a Ucrânia em fevereiro e iniciou uma guerra que dura até hoje. E esse conflito fez diferença no preço de muitos produtos que já não estavam tão baratos.

Para começar, a Rússia é um grande produtor de petróleo, que é a base dos combustíveis. Embora o conflito não esteja acontecendo em solo russo, ele gera muita incerteza no mundo e o preço do barril chegou a ultrapassar os US$ 100 em fevereiro, o maior valor dos últimos sete anos. Como o petróleo produzido no Brasil segue o preço do mercado internacional, esse aumento chegou até os consumidores.

Além disso, tanto a Rússia como a Ucrânia são grandes exportadores de trigo, que é a matéria-prima de alimentos básicos, como o pãozinho e o macarrão. O conflito afetou a oferta desse produto no mundo e elevou os preços – esse aumento também chegou ao consumidor final.

Como se um conflito não bastasse, as maiores economias do mundo, Estados Unidos e China, não estão indo muito bem. Os dois países até conseguiram crescer no terceiro trimestre do ano, mas com algumas ressalvas. Na China, o desemprego está em alta e as exportações em baixa. Nos Estados Unidos, a inflação afeta a renda das famílias e já ultrapassou os 8% em um ano.

Esses movimentos podem fazer a economia desses países desacelerar – o que não é bom para ninguém e nem para o Brasil. Qualquer desequilíbrio mexe com a inflação e com os juros.

Selic

Selic, taxa de juros básica da economia brasileira usada como ferramenta para controlar a inflação, parou de subir.

Quando a inflação aperta, o Banco Central tende a aumentar a taxa Selic. Com juros maiores, o crédito fica mais caro. Isso reduz o consumo e força os preços a cair. Como a inflação não vinha dando trégua desde o ano passado, a Selic não parava de subir. Ela saiu de 2% ao ano, em março de 2021, para 13,75%, em agosto de 2022.

Desde então, o Banco Central manteve a Selic em 13,75% e já sinalizou que ela poderá ficar assim por muitos meses. Essa manutenção vem depois de quase dois anos de alta: foram 12 aumentos seguidos desde o início de 2020.

Se para quem precisa pegar algum empréstimo ou pagar o financiamento da casa essa alta deixou tudo mais caro, para quem conseguiu ter um dinheirinho a mais para investir 2022 foi o ano da renda fixa.

Renda fixa

Poucos ainda acreditavam na renda fixa, mas em 2022 voltou a se destacar. Isso começou quando a taxa Selic atingiu a mínima histórica, de 2%, em agosto de 2020.

Naquele ano, era fácil encontrar especialistas enterrando os investimentos de renda fixa. Essa modalidade reúne aquelas aplicações mais conservadoras, que têm a rentabilidade amarrada a indicadores como a própria Selic. São investimentos como os títulos do Tesouro Direto e CDBs, por exemplo.

Com o aumento dos juros, esses investimentos voltaram a ficar mais atrativos em 2022. Até setembro, o Tesouro Direto havia ultrapassado a marca de 2 milhões de brasileiros com dinheiro investido em títulos públicos – um aumento de 15% desde janeiro. Já o número de CPFs na Bolsa cresceu menos, quase 4,7% de janeiro a junho de 2022, segundo dados da B3.

A expectativa para um cenário com uma Selic tão alta assim era de uma debandada geral da Bolsa, o que não aconteceu.

Criptomoedas

Por outro lado, as criptomoedas tiveram momentos tensos em 2022. O valor desse mercado caiu tanto ao longo do ano que esse período ganhou até um nome: inverno cripto. Em janeiro, elas somavam US$ 2,2 trilhões em valor de mercado. A temperatura começou a cair em abril e, um mês depois, elas já valiam US$ 1 trilhão a menos.

Essa queda tem relação com aquele cenário internacional instável. Não tem quem escape diante de números não tão bons da economia global.

Somente o bitcoin, a maior criptomoeda do mundo, viu seu preço tombar pela metade. No início do ano, cada bitcoin valia mais de US$ 47 mil. Em junho, ele chegou a US$ 19 mil. Já em novembro, o valor de cada bitcoin alcançou os US$ 16 mil. Quem queria alguma rentabilidade mais robusta desse mercado em 2022, teve que esperar. Mas aquele dinheiro extra veio por outros caminhos.

Saque do FGTS

Em um ano marcado por recordes de pessoas endividadas, o saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) veio em boa hora para muita gente. De abril até o dia 15 de dezembro, os trabalhadores com saldo no FGTS puderam retirar até R$ 1 mil de contas ativas e inativas.

Outra iniciativa que rendeu um dinheiro a mais para muita gente em 2022 foi a do Banco Central, que criou um sistema para que os brasileiros pudessem ver se tinham algum dinheiro esquecido em bancos e outras instituições financeiras, e resgatar esses valores.

Por enquanto, as consultas ao Sistema de Valores a Receber estão suspensas, mas o Banco Central informou que divulgará em breve a data para novas consultas e resgate dos saldos existentes.

Auxílio Brasil

Em 2022, o Auxílio Brasil também foi destaque. Em agosto, as pessoas cadastradas no programa social passaram a receber R$ 600. Além disso, taxistas e caminhoneiros tinham direito a um voucher de R$ 1 mil.

Mas tanto o auxílio de R$ 600, como os benefícios para taxistas e caminhoneiros foram apenas temporários, com data para terminar: dezembro de 2022. Para 2023, os debates sobre o valor do benefício ainda estão acontecendo.

Projeções

Como abordamos, as maiores economias do mundo estão patinando, o conflito entre Rússia e Ucrânia não tem data para terminar e a inflação ainda consome a renda de pessoas em vários países. E tudo isso vai ter efeitos no Brasil.

Economistas ouvidos pelo Banco Central têm revisado para cima o crescimento do PIB semana após semana. Contudo, nos últimos relatórios houve estabilidade nessas projeções. No relatório do dia 2 de dezembro, eles disseram que o país pode crescer 0,75% em 2023, que a inflação vai ficar na casa dos 5% e a Selic deve cair pouco e encerrar o ano que vem em 11,75%. Mas isso são projeções. O cenário econômico muda o tempo todo.

De qualquer forma, prepare o seu bolso para mais um ano desafiador e aproveite a virada de calendário para criar um planejamento financeiro.

Fonte: Blog NuBank


Dúvidas sobre SST no eSocial: 10 perguntas e respostas

A partir de 13 de outubro de 2021, as empresas do 1º grupo começaram a prestar informações de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) por meio do eSocial e as organizações que não cumprirem os prazos ficarão sujeitas a pagarem multas. A partir do dia 10 de janeiro de 2022, as empresas do Grupo 1, 2 e 3 serão obrigadas a enviar os eventos do SST (Saúde e Segurança no Trabalho).

1. Qual o novo cronograma de envio de eventos do eSocial em relação aos eventos de SST? 

  • Grupo 1 – 13/10/2021, a partir das  8h – Empresas com faturamento anual (em 2016) superior a R$78 milhões
  • Grupo 2 – 10/01/2022, a partir das 8h – Demais empresas com faturamento anual (em 2016) de até R$78 milhões, exceto empregadores que se encaixam no grupo 3
  • Grupo 3 – 10/01/2022, a partir das 8h –  Empregadores pessoa física (exceto doméstico) optantes pelo SIMPLES, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos
  • Grupo 4 – 11/07/2022, a partir das 8h – Órgãos públicos e organizações internacionais

2. Quais eventos foram excluídos?

  • S 1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho
  • S 2221 – Exames Toxicológicos dos Motoristas Profissionais
  • S 2245 – Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados

3. Quais os eventos atuais do SST no e-social e seus respectivos prazos de envio?

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

Conceito: evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Conceito: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.

Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Todavia, essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.

S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho

Conceito: este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.

Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. Porém, no caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.

4. Quem está obrigado a enviar os eventos de SST? 

De acordo com o manual de orientação do eSocial (versão S 1.0), essas são as obrigatoriedade de cada evento:

O evento S 2240 – O empregador, a cooperativa, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. No entanto, no caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS o envio da informação não é obrigatório.

O evento S 2220 – O empregador, a cooperativa, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT. No entanto, no caso de servidores públicos não celetistas o envio da informação não é obrigatório

O evento S 2210 – O empregador, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS. No caso de servidores vinculados ao RPPS o envio da informação não é obrigatório.

5. É preciso ter sistema para enviar as informações?

Não, a empresa pode enviar as informações do SST através do portal do eSocial, porém é importante ter um sistema de SST adequado ao layout do eSocial para que ela possa obter o melhor controle do gerenciamento dos dados juntamente com eventos da folha de pagamento, e com isso eles ficarem sincronizados.

6. Quem é o responsável pelo envio das informações?

A própria empresa, porém, ela pode permitir que o envio seja feito por uma Clínica ou  Profissional de SST, desde que ela tenha a procuração eletrônica e um Certificado Digital.

7. Caso as informações não sejam enviadas a empresa pode ser autuada? 

Sim. É importante enfatizar que as multas não são do eSocial, as leis já existem atualmente caso as empresas não cumpram o que é exigido nas normas regulamentadoras.

8. O que pode ocasionar multas nas empresas?

Falta de informação, dados inconsistentes e enviados fora do prazo estabelecido pelas leis.

9. Quais documentos a empresa vai precisar ter para enviar os dados para o eSocial?

Os Atestados de Saúde Ocupacional, nos quais são prescritos no PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional), bem como o LTCAT (Laudo Técnico de Saúde Ocupacional) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

10. Porque o PPRA, PCMSO e o LTCAT precisam ser revisados e atualizados em alguns casos?

Estes programas possuem validade de um ano. Se eles não estiverem válidos no mês da entrada do eSocial de acordo com o cronograma, é necessário revisá-los para garantir que estejam  atendendo às exigências do Governo, isso evitará que sua empresa seja autuada.  O que o eSocial quer é que os empregados estejam vinculados a seus respectivos ambientes de trabalho, riscos ambientais e suas avaliações, informações previdenciárias a respeito da insalubridade, periculosidade e aposentadoria especial, se o empregado usa EPI, entre outras exigências.

Por: Karina Souza

https://blog.fortestecnologia.com.br/esocial/duvidas-sobre-sst-no-esocial-2/


SST: Saúde e segurança do trabalho finalmente chegou ao eSocial

Em 07 de julho de 2014 foi criado pelos órgãos gestores do e-Social, sito, Receita Federal do Brasil, Ministério do Trabalho, CEF e INSS, o Grupo de Trabalho Confederativo do e-Social, mais conhecido como GT – Confederativo.

Foram realizadas neste período, 42 reuniões entre os órgãos gestores e as instituições e empresas privadas e governamentais, entre elas nossa FENACON – Federação Nacional das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa, como membro efetivo e com participação ativa em todas as reuniões,  para discussão e aperfeiçoamento do projeto, com muitas de nossas contribuições, sugestões, alertas e recomendações, sempre a favor do sucesso deste meio inovador de controle das obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Um dos primeiros alertas apontados pela FENACON, desde o início, referia-se exatamente aos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho, preocupação sempre reiterada em diversas reuniões pois as transmissões destas informações nunca estiveram no escopo de trabalho das empresas contábeis.

Apesar de processarmos as folhas de pagamento de cerca de 97% das empresas brasileiras, essa tarefa sempre foi realizada na íntegra por prestadores de serviços especializados, cuja exclusiva responsabilidade técnica é atribuída aos profissionais da medicina e engenharia, sendo seus serviços contratados pelas empresas clientes sem nenhuma intervenção das empresas contábeis neste processo.

A FENACON manifestou a necessidade de criar-se um meio para que as empresas destes setores pudessem gerar e transmitir os respectivos eventos diretamente na plataforma do e-Social, até por ser prerrogativa exclusiva destas áreas já comentadas.

Após conscientização dos gestores, o corpo técnico do e-Social criou “perfis de acesso” nos processos, deixando claro que isto habilitaria inteiramente as prestadoras de serviço de SST a gerarem e transmitirem os seus eventos de maneira segregada e independente, o que nos trouxe tranquilidade na ocasião pelo fato de nosso pleito ter sido atendido.

Após sete anos desde o início do cronograma de implantação, a obrigatoriedade da geração e transmissão dos eventos de SST começaram a vigorar em 13 de outubro de 2021 para as empresas do Grupo 1 (faturamento acima de R$ 78MM), sendo exigido basicamente três eventos ao e-Social, sendo eles o S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho, o S-2220 – Monitoramento de Saúde do Trabalhador, e por último o S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.

Esses eventos têm determinante repercussão na aposentadoria especial dos trabalhadores, nas remunerações de periculosidade e insalubridade, na gestão de afastamento dos empregados, cuja responsabilidade pelas informações são exclusivas do Serviço Especializado em Engenharia e em Medicina do Trabalho – SESMT.

Contudo, pudemos constatar que várias empresas de SST não se capacitaram integralmente para operar no ambiente do e-Social, pois não efetuaram a transformação necessária em seus processos, o que as impede de prestarem os seus serviços na íntegra, criando duas situações bastantes preocupantes, sendo uma, das empresas que conseguem gerar o XML dos eventos SST, mas não conseguem efetuar sua transmissão ao e-Social, e a outra situação ainda mais complicada, de empresas de SST que não conseguem se quer gerar os eventos no formato XML e acabam entregando de forma descrita em um arquivo extensão .PDF para a empresa cliente, entendendo, em ambos os casos de maneira equivocada, que a empresa cliente encaminhará estas tarefas para serem realizadas pelas empresas contábeis, fornecedoras de serviços a essas empresas cliente.

Ao nosso ver, as empresas contábeis na pessoa do sócio e seus colaboradores que assumirem a incumbência de transmitir os arquivos XML ou de transcrever textos produzidos por médicos e engenheiros relativos aos dados técnicos e sensíveis pertinentes a estes eventos e os transmitirem com seus respectivos certificados digitais poderão incorrer em sérios problemas de responsabilidade profissional, inclusive podendo ser considerado exercício ilegal da profissão, isto sem falar das informações sensíveis apresentadas nestes relatórios que deverão estardevidamente autorizadas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

Diante do exposto, estamos orientando nossos representados do segmento contábil que abstenham-se de assumir qualquer tipo de responsabilidade ou obrigação pertinente a SST por simplesmente não fazer parte de sua área de atuação, bem como não estar contemplada no escopo do Contrato de Prestação de Serviços Profissionais firmado com seus clientes.

Como última informação, notificamos as duas entidades reguladoras das atividades profissionais de engenharia e medicina a se manifestarem a respeito destas responsabilidades que deverão, sempre, ser assumidas por seus profissionais.

SÉRGIO APPROBATO

https://www.contabeis.com.br/artigos/7018/sst-saude-e-seguranca-do-trabalho-finalmente-chegou-ao-esocial/?utm_campaign=news__sst_saude_e_seguranca_do_trabalho_finalmente_chegou_ao_esocial&utm_medium=email&utm_source=RD+Station


Como obter descontos na negociação de débitos inscritos em dívida ativa

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está oferecendo descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para os contribuintes que possuem débitos registrados em dívida ativa.

Isso é possível graças ao Programa de Retomada Fiscal, que oferece modalidades de negociação para contribuintes e empresas que estão tendo dificuldades financeiras em razão da pandemia.

Débitos apurados

Podem ser negociados os débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 31 de agosto de 2021. O programa abrange as seguintes dívidas:

  • Simples Nacional,
  • Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural),
  • Imposto Territorial Rural (ITR)

Modalidades

Os interessados em aproveitar os benefícios devem verificar se atendem aos requisitos para adesão, bem como quais as condições de cada modalidade. Confira a seguir as propostas disponíveis:

Transação Excepcional

Oferece entrada de 4% dividida em até 12 vezes e o restante pode ser parcelado em até 133 meses para pessoas físicas; microempresas; empresas de pequeno porte; além de entidades e organizações da sociedade civil.

O desconto aplicado é de até 70% do valor total da dívida. Para as demais pessoas jurídicas, o parcelamento é de 72 vezes com desconto de até 50%.

Essa modalidade está disponível para aquele que comprovar que não possui condições de regularizar os débitos integralmente em até 60 meses, considerando o impacto da pandemia na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica ou no comprometimento da renda da pessoa física.

Conforme a capacidade de pagamento estimada do contribuinte, a PGFN poderá liberar ou não a adesão à Transação Excepcional.

Transação Extraordinária

Está disponível para todos os contribuintes, que podem aproveitar a entrada de 1% dividida em até três meses e o restante pode ser parcelado em até 142 meses para pessoas físicas; microempresas e empresas de pequeno porte, além de outras organizações da sociedade civil.

Para as demais pessoas jurídicas, o parcelamento é de 81 meses. Cabe destacar que não há descontos, mas prazo ampliado para pagamento e entrada facilitada.

Transação Tributária na Dívida Ativa de Pequeno Valor

Está disponível para pessoas físicas; microempresas e empresas de pequeno porte, que podem optar pela entrada de 5% dividida em até cinco meses. Para isso, o valor débito deve ser inferior a 60 salários mínimos.

  • até 50% de desconto e o restante parcelado em até 7 meses;
  • até 40% de desconto e o restante parcelado em até 36 meses;
  • até 30% de desconto e o restante parcelado em até 55 meses.

Como aderir?

Os contribuintes interessados em aderir ao programa, devem acessar o portal Regularize, que é o portal digital de serviços da procuradoria e conferir todas as propostas. Depois, basta acessar a opção  “Negociar Dívida” e clicar em “Adesão” depois, em “Transação”.

Para aqueles que pretendem aderir à modalidade Transação Excepcional, é necessário providenciar a “Declaração de Receita/Rendimento”, que é um formulário eletrônico também disponível no Sistema de Negociações.

Para tirar suas dúvidas sobre o programa e qual das modalidades escolher, você pode ainda buscar o auxílio de um contador que poderá analisar a dívida, além de conferir as formas de pagamento que atendem melhor à sua situação financeira ou capacidade de pagamento da sua empresa.

Fonte: Jornal Contábil


Imagem de caneta assinando

Confira as novas regras para o registro de empresa

A IN 81 revogou uma série de Instruções Normativas, consolidando o regramento do registro de empresa, e atualizando os manuais de registro. Ela pode ser acessada no site do Ministério da Economia.

Confira algumas mudanças.

Mudanças na regra do nome empresarial:

O nome empresarial pode ser a firma ou razão social (composto pelo nome civil completo ou abreviado de um dos sócios) ou a denominação social (composto por quaisquer palavras da língua nacional ou estrangeira).

Não há necessidade de indicação da atividade no nome empresarial.

A expressão “grupo” somente pode ser utilizada para grupo de sociedades.

São vedadas no nome, dentre outras, palavras que indiquem atividade diversa do objeto (não precisa ter atividade no nome, mas se tiver, não pode ser dissociada do objeto social) , e expressões que indiquem o porte da sociedade (ME, EPP).

Quotas preferenciais:

A IN passa a admitir o registro de contratos contendo classes distintas de quotas, inclusive sendo uma delas (as preferenciais) sem direito a voto.

Tal dispositivo aproxima o regime das LTDA ao previsto para as S.A, onde já é comum a convivência de ações ordinárias e preferenciais.

Inclusive o limite de emissão de quotas preferenciais é o mesmo daquele observado na Lei 6.404/76 (Lei das S.A).

Naturalmente que para o contrato social utilizar o instituto, é necessário que o mesmo preveja a aplicação supletiva da lei das S.A à sociedade.

Por fim, havendo quotas preferenciais sem direito a voto, para efeito de cálculo dos quoruns de instalação e deliberação previstos no Código Civil consideram-se apenas as quotas com direito a voto.

Cessão de quotas, sem necessidade de arquivamento de ato alterador:

Uma boa novidade, que vai economizar custos com registro (não mais é necessária uma alteração contratual somente por conta de uma mudança de sócios), e facilitar a conclusão de negociação de quotas quando houver eventual oposição de algum(ns) dos sócios.

Na omissão do contrato social, a cessão de quotas de uma sociedade limitada pode ser feita por instrumento de cessão de quotas, total ou parcialmente, averbado junto ao registro da sociedade, com a devida repercussão no cadastro e independentemente de alteração contratual, observando o disposto no art. 1.057 e parágrafo único, do Código Civil:

I - a quem seja sócio, independe de audiência dos outros sócios, ou

II - a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

A reunião ou assembleia de sócios pode ser suprida, se substituída pela expressa anuência escrita, no instrumento de cessão ou em outro, de detentores de mais de setenta e cinco por cento do capital social da limitada em questão.

Será obrigatória na primeira alteração contratual que sobrevier após a averbação da cessão, a consolidação do Contrato Social, com o novo quadro societário.

Retirada de sócio:

Outra fonte de problemas e de ações judiciais, fica, em parte, facilitada com a nova IN.

Não raro, em uma dissolução parcial da sociedade, um sócio notifica a sociedade a fim de exercer o seu direito de retirada (Art. 1.029 do CC), e os demais sócios não se movimentam, obrigando ao retirante uma ação judicial para seja determinada a sua retirada do contrato social.

Agora, uma vez realizada a notificação com antecedência de 60 dias, observar-se-á o seguinte:

a) passado o prazo, deverá ser providenciado arquivamento da notificação, que poderá ser por qualquer forma que ateste a cientificação dos sócios;

b) a junta anotará no cadastro da empresa a retirada do sócio;

c) a sociedade deverá, na alteração contratual seguinte, regularizar o quadro societário.

Assim, subsistirá a necessidade de judicialização somente para a apuração de haveres, se assim for do interesse do retirante.

Falecimento de sócio:

Continua em vigor a regra geral de que no caso de falecimento do sócio único, pessoa natural, a sucessão dar-se-á por alvará judicial ou na partilha, por sentença judicial ou escritura pública de partilha de bens.

Contudo, não sendo o caso de substituição do sócio falecido pelos herdeiros, ou seja, na hipótese de não existir interesse de continuidade da sociedade com os herdeiros, com a consequente liquidação das quotas do falecido para pagamento aos herdeiros, não será necessária a apresentação de alvará e/ou formal de partilha.

A liquidação ocorrerá independentemente da vontade dos herdeiros e sem necessidade de autorização judicial.

Participação de residentes no exterior:

Os administradores das sociedades precisam ser residentes no Brasil, mas os integrantes de conselhos de administração e fiscal podem ser residentes no exterior.

As procurações lavradas no exterior não precisa de consularização, podendo ser utilizado o procedimento do apostilamento: mais simples, realizado em outros órgãos e notários.

Apresentação de documentos:

Documentos devem ser apresentados em uma via apenas, sem necessidade de reconhecimento de firma ou autenticação em cartório.

A autenticação poderá ser feita por advogado ou contador, mediante declaração de autenticidade, que pode ser em separado, ou na própria folha do documento autenticado.

Em caso de falsificação de assinaturas, a IN prevê um procedimento específico para cancelamento do registro em decorrência de tal fato.

Não há necessidade de espaço para chancela digital; o sistema da junta comercial fará a adaptação do texto automaticamente.

Por fim, a IN ratifica a desnecessidade de assinatura de testemunhas nos documentos levados a registro, incluindo contratos sociais. Desde 2002 o Código Civil em vigor não exige, mas algumas Juntas Comerciais ainda o faziam. Com a IN prevendo textualmente o contrário, a regra fica uniformizada no país.

Processo digital:

Em caso de processos digitais, a assinatura poderá ser eletrônica, através de certificado emitido por entidade credenciada ICP-Brasil, caso em que se dispensa prova de identidade.
Não servem os programas de assinatura digital não credenciados pela ICP-Brasil. Em regra, deverá ser utilizado o certificado digital (e-CPF).

Registro automático:

Em caso de utilização de cláusulas padrão indicadas na IN 81, a o registro é feito automaticamente. É necessária, contudo, a aprovação prévia da viabilidade de nome empresarial e de local.

No caso de aprovação automática, a junta comercial analisará as formalidades legais no prazo de 2 dias, e caso encontre vícios, o interessado será notificado para repará-los no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento do registro em caso de vício insanável, ou anotação da pendência na matrícula empresarial, a qual impedirá novos registros até que sejam regularizadas.

Exigências:

As exigências possíveis estão listadas nos anexos II, III e IV da IN 81, e é vedado o indeferimento do registro por exigência diversa das ali elencadas.

No cumprimento de exigências, caso o interessado promova inclusões, alterações ou exclusões em seu pedido inicial sem conexão com as necessárias para cumprimento das exigências, será considerado como novo pedido, sendo devidos os recolhimentos dos preços dos serviços correspondentes ao novo pedido.

Reiterações de exigências deverão ser cumpridas no que restar do prazo de 30 dais, sob pena de se considerar o prazo perdido, e exigidos novos emolumentos – além do aspecto temporal do art. 1.151 do Código Civil (validade do registro a contar da data do arquivamento e não da data do documento).

Outras questões:

A IN passa a admitir a integralização do capital de empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI) , o qual precisa ser de 100 vezes o salário mínimo em vigor, em momento posterior à subscrição. Até então, não se admitia a constituição de EIRELI sem integralização de capital.

A IN passa a prever procedimentos para a conversão de associações e cooperativas em sociedades empresárias.

Fonte: Msalink / Contábeis