Comprovantes que devem ser fornecidos em fevereiro de 2020

Até o dia 28 de fevereiro de 2020 as fontes pagadoras abaixo especificadas deverão fornecer os seguintes comprovantes de rendimentos:

Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Pessoas Físicas

O Comprovante de Rendimentos Pagos deverá ser fornecido até o dia 28 de fevereiro de 2020, ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data, pela fonte pagadora pessoa física ou jurídica, que houver pago à pessoa física beneficiária, rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda durante o ano-calendário de 2019, ainda que em único mês. É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa (artigos 2º e 3º, da IN RFB 1.215, de 2011).

Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte - Pessoas Jurídicas

O Comprovante Anual de Rendimentos deverá ser fornecido até o dia 28 de fevereiro de 2020, pelas pessoas jurídicas que tiveram efetuado pagamento ou crédito de rendimentos, a outras pessoas jurídicas, com retenção do Imposto de Renda na fonte durante o ano-calendário de 2019, ainda que em único mês. É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa jurídica que possua endereço eletrônico, ficando dispensado, neste caso, do fornecimento da via impressa (artigos 2º e 7º, da IN SRF 119, de 2000).

Comprovante Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

O Comprovante Eletrônico deverá ser encaminhado até o dia 28 de fevereiro de 2020, no endereço eletrônico do beneficiário, pela internet, pela fonte pagadora pessoa física ou jurídica, que houver pago à pessoa física rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte durante o ano-calendário de 2019, ainda que em um único mês. É facultada, mediante acesso restrito, a disponibilização do comprovante ao beneficiário no endereço eletrônico da fonte pagadora dos rendimentos (artigos 2º e 4º, da IN RFB 1.416, de 2013).

Comprovante Eletrônico de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde

O Comprovante Eletrônico deverá ser encaminhado até o dia 28 de fevereiro de 2020, no endereço eletrônico do beneficiário, pela internet, pela pessoa jurídica ou equiparada nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda que houver recebido de pessoa física pagamentos decorrentes de serviços de saúde e planos privados de assistência à saúde durante o ano-calendário de 2019, ainda que em único mês. É facultada, mediante acesso restrito, a disponibilização do comprovante ao beneficiário no endereço eletrônico da pessoa jurídica ou equiparada, recebedora dos pagamentos (artigos 3º e 4º, da IN RFB 1.416, de 2013).

Comprovante Anual de Retenção da CSL/Cofins/PIS-Pasep

O Comprovante Anual de Retenção deverá ser fornecido até o dia 28 de fevereiro de 2020, pelos órgãos, pelas autarquias e pelas fundações da administração pública federal, aos seus fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento durante o ano-calendário de 2019, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral (artigos 1º e 31, da IN SRF 475, de 2004).

Informe de Rendimentos Financeiros

O Informe de Rendimentos Financeiros deverá ser fornecido até o dia 28 de fevereiro de 2020, pelas fontes pagadoras de rendimentos de aplicações financeiras, aos beneficiários pessoas físicas. No caso de benefi ciários pessoas jurídicas o informe é trimestral. É permitida a disponibilização do comprovante, por meio da Internet, ou de outros meios eletrônicos, para a pessoa física que possua endereço eletrônico, ficando dispensado, neste caso, do fornecimento da via impressa (artigos 1º e 2º, da IN SRF 698, de 2006).

Conteúdo via EJETEC


Demonstrações Contábeis Obrigatórias devem ser feitas ao término de cada exercício social

Ao fim de cada exercício social, as empresas e demais entidades deverão elaborar as suas demonstrações contábeis, com o objetivo de prestar contas e/ou fornecer informações para os seus sócios ou acionistas, governo, investidores, dentre outros usuários que necessitam da informação contábil de forma estruturada para tomada de decisões sobre a posição patrimonial e financeira da empresa, das mutações ocorridas no patrimônio, do resultado econômico e dos fluxos de caixa do exercício.

Conjunto completo das demonstrações

O conjunto completo das demonstrações contábeis obrigatórias é: a) Balanço Patrimonial; b) Demonstração do Resultado do Período (DRE); c) Demonstração do Resultado Abrangente (DRA); d) Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); e) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL); f) Demonstração do Valor Adicionado (DVA); e, g) Notas Explicativas (NBC TG 26 R5). Estão dispensadas da apresentação da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) quando as empresas elaborarem e publicarem a DMPL (artigo 186, § 2º, da Lei nº 6.404, de 1976).

Informações complementares

As demonstrações contábeis, inclusive a consolidadas, devem ser complementadas por Notas Explicativas e outros quadros analíticos necessários para o esclarecimento da situação patrimonial e do resultado do exercício (artigo 176, § 4º, da Lei nº 6404, de 1976) e as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas (NBC TG 26 R5, item 10, letra ‘e’).  Muitas empresas apresentam também o relatório da Administração explicando as características principais do seu desempenho financeiro, dos riscos e das incertezas que enfrentam, juntamente com o Parecer dos Auditores Independentes e do Parecer do Conselho Fiscal (caso os tenham). Podendo, ainda, apresentar informações adicionais, como o Balanço Social, relatórios sobre custos e outros elementos relacionados a questões ambientais, particularmente em setores industriais.

Transcrição das demonstrações no livro diário

As demonstrações contábeis devem ser transcritas no livro Diário (item 13, da ITG 2000 R1) aprovada pela Resolução CFC nº 1.330, de 2011. Igual procedimento deve ser adotado quanto às demonstrações contábeis elaboradas por força de disposições legais, contratuais ou estatutárias. Em atendimento a legislação fiscal, o Balanço ou Balancete levantado trimestralmente pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real deverão ser transcritos no livro Diário ou, opcionalmente, no Livro de Apuração do Lucro Real (artigo 286, § 2º, do Decreto nº 9.580, de 2018 – RIR/2018). No caso de Balanço ou Balancete levantado para efeito de suspensão ou redução da estimativa a transcrição no livro Diário deverá ser feita até a data fixada para pagamento do Imposto de Renda do respectivo mês (artigo 49, § 4º, II, da IN RFB de 1.700, de 2017). A transcrição do Balanço ou Balancete no Lalur está dispensada se a pessoa jurídica houver apresentado a Escrituração Contábil Digital (ECD). (artigo 8º, III, IN RFB 1.774, de 2017).

Conteúdo via Corsi


Quais são os custos para manter uma empresa aberta e em atividade?

São vários os custos para manter uma empresa aberta e em funcionamento. Isso envolve diversas despesas fixas e variáveis. Todas devem ser consideradas na hora do seu planejamento financeiro e do seu orçamento. É essencial estar preparado para esses custos para não ser surpreendido depois de iniciado o negócio.

Claro que os valores vão depender muito do seu tipo de empresa, mas os itens a serem considerados vão desde os custos iniciais até contratação de funcionários, contas mensais de manutenção do escritório, contabilidade, pagamento de impostos, compra de equipamentos, pró-labore dos sócios, entre outros.

Começando pelos custos iniciais

Os custos para manter uma empresa devem começar pelos valores fixos iniciais. Estes serão um investimento único, mas entram em um planejamento orçamentário geral do negócio.

Basicamente, para iniciar o negócio, o empreendedor terá que arcar com as taxas DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), taxa da Junta Comercial, Certificado Digital (se necessário), Consultoria e possíveis taxas de fiscalização.

Os valores também mudam de acordo com o tipo de empresa: Sociedade Limitada, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) ou EI (Empresário Individual). No Estado de São Paulo, por exemplo, a soma dessas taxas fica entre R$ 600,00 e R$ 800,00.

Outro tópico que deve ser considerado ainda relacionado aos custos iniciais é com relação ao registro de marca, um elemento fundamental para o sucesso negócio, que irá diferenciá-lo no mercado. Entre pesquisa prévia para saber se já não existe uma marca com as mesmas características (170,00), pedido de registro de marca (R$ 142,00 a R$ 530,00 dependendo da natureza do negócio) e uma taxa para garantir a exclusividade da marca pelo período de 10 anos (de R$ 298,00 e R$ 1.115,00), esse custo pode variar, em média, entre R$ 1.300,00 e R$ 1.800,00.

Custos para manter uma empresa

Você já fez o registro da empresa, já deu entrada no registro da marca, definiu junto ao contador o regime tributário e fiscal e tem tudo pronto para começar. Mas os custos para manter uma empresa aberta não param por aí.

Para manter a empresa em funcionamento, você precisa planejar o investimento inicial e determinar o ponto de equilíbrio (também conhecido no meio empresarial como breakeven point), ou seja, quando seus rendimentos passam a ser suficientes para que a empresa ande sozinha.

Até lá, você precisa de capital de giro para manter tudo em pleno funcionamento até que os lucros comecem a chegar. Portanto, não se esqueça de colocar na ponta do lápis:

→ Investimento inicial

Equipamentos, aquisição de espaço, mobiliário, aquisição de tecnologia (como softwares e sistemas), insumos para o trabalho do dia a dia, entre outros.

→ Custos fixos

Energia, água e saneamento, aluguel, internet, telefonia, folha de pagamento, fornecedores, entre outros.

→ Custos variáveis

Contratações e demissões, manutenção de computadores, deslocamento para visita a clientes, impostos, empréstimos, e outros custos adicionais.

→ Pró-labore

Quanto você receberá mensalmente como dono do próprio negócio? Profissionais autônomos e freelancers não costumam se preocupar com isso, gastando todo o dinheiro que entra. Mas se você quer ter um negócio e vê-lo crescer, é preciso definir um pró- labore, ou um salário para si mesmo, que entra nos custos fixos do negócio, junto com a folha de pagamento.

É importante que você faça esse planejamento financeiro antes de iniciar sua atividade para ter certeza de que tem o capital necessário para dar andamento ao seu negócio. Muitas empresas fecham por falta de planejamento financeiro, o que pode ser feito facilmente se você entender quais são os custos envolvidos na sua atividade.

Custos futuros: Como planejar?

Abrir uma empresa é um investimento de longo prazo, portanto, deixe o imediatismo de lado e destine algumas horas ou dias para planejar o futuro do seu negócio. E como nenhum futuro é possível sem dinheiro, o primeiro passo a ser dado é olhar para o seu fluxo de caixa ao longo do tempo.

Projete seu Fluxo de Caixa

O fluxo de caixa é o controle de entradas e saídas de dinheiro da empresa. Ele permite que você trace metas e objetivos de negócio a partir dos dados extraídos dele. Fazendo a previsão de quanto você deve ter de custos no próximo ano, nos próximos três anos e nos próximos cinco anos, você saberá com exatidão quanto precisa vender para manter sua empresa sustentável e gerando lucros

Estabeleça um Orçamento Anual

O orçamento é a melhor forma de não fugir ao controle com os gastos. Determinando quanto você pode gastar com cada setor ou atividade, como por exemplo, contratações, comissões, aquisição de equipamentos, entre outros, fica fácil manter a empresa funcionando e não entrar no vermelho, bem como elevar a rentabilidade da empresa com a otimização de recursos.

Reveja o Regime Tributário anualmente

Como dissemos anteriormente, o regime tributário é um dos vilões dos pequenos empreendimentos. Se mal dimensionado, a empresa paga impostos que não deveria. Mas também acontece de as características da sua empresa mudarem ao longo do tempo. Por isso, rever o regime tributário anualmente pode poupar sua empresa de alguns custos adicionais.

Conte com o auxílio profissional

Empreender é ótimo, desde que você tenha a ajuda adequada para dar os primeiros passos com segurança. É importante ter a certeza de que está no caminho certo para fazer do seu negócio um sucesso. É por isso que a contabilidade é essencial para todos os tipos de negócios. É necessário se organizar desde o início, com as orientações e suporte para te conduzir na sua jornada empreendedora.

Saber de todos os valores para abrir o negócio e os custos para manter uma empresa é muito importante. Mas o objetivo final é sempre gerar resultados surpreendentes para o empreendedor. Não deixe para depois a profissionalização da sua atividade. Planeje seu sucesso a partir de agora!

Conteúdo via Conube


Planejamento Tributário 2020

Segundo estudos realizados pelo Banco Mundial, o Brasil é o país onde se gasta mais tempo para lidar com a burocracia tributária no mundo. As empresas instaladas no País consomem em média 1.958 horas por ano para cumprir todas as regras do Fisco. Tudo isso custa caro para um empresário de qualquer porte. A estrutura de tecnologia e recursos humanos que as empresas precisam montar para lidar com a burocracia custa cerca de 1,5% do seu faturamento anual, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Além do alto gasto e do grande tempo perdido com questões tributárias, manter um negócio também exige ter grande conhecimento sobre as normais e legislações brasileiras neste campo. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) o Brasil edita 800 normas por dia, sendo 5,4 milhões desde a Constituição de 1988. Destas normas editadas, 363.779 referem-se a matérias tributárias.

Todas estas questões consomem forças e energia do empresário e acaba tirando o foco de seus negócios principais para poder manter sua contabilidade em dia.

As altas taxas de impostos no Brasil muitas vezes inviabilizam a continuidade de um negócio. Empresas que tentam absorver essas cobranças, dificilmente conseguem e aqueles que repassam ao consumidor, acabam perdendo o cliente. Num cenário pior, as corporações acabam ficando inadimplentes com o fisco.

Como saber qual legislação beneficia a minha empresa?

Dentre as cerca de 800 mudanças diárias que acontecem na legislação brasileira, são registradas a criação de novos tributos, mudanças na forma de apuração, alteração de alíquota, redução da base de cálculo e até mesmo a isenção.

“O contador tem papel fundamental para assessorar o empresariado, de forma a estar atento à essas mudanças, oferecendo alternativas para as empresas quitarem todos os encargos e a realização de um Planejamento Tributário, visando a redução da carga tributária, através do estudo minucioso da legislação para se beneficiar das normas que a regem”, alerta Neide.

O planejamento tributário é complexo, difícil e minucioso e requer atenção especial. Mas especialmente em momentos de crise pode ser também uma oportunidade.

Planejamento Tributário é o mesmo que Sonegação Fiscal?

Não! O Planejamento tributário é um estudo que está estruturado de forma a esgotar todas as possibilidades para a empresa se beneficiar das legislações vigentes, de acordo com a sua atividade ou serviço. É também conhecido como Elisão Fiscal.

Esta análise pode ser feita desde a escolha da forma de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), que acontece durante a troca do ano fiscal, até a possibilidade de evitar o Fato Gerador.

Como exemplo, ela cita: uma empresa trabalha com a venda de legumes e itens de hortifrúti processados, que são isentos de ICMS, com exceção do alho, que é tributado em 18% de ICMS. Vender o alho processado seria o Fato Gerador de imposto desta companhia. No Planejamento Tributário, a empresa pode ser orientada sobre a possibilidade deparar de fornecer o alho processado, e passar a trabalhar com outros produtos isentos, ou até mesmo o próprio alho, mas de outra forma, que não a processada, visando a diminuição do seu custo com tributos.

Saiba qual a diferença de cada forma de tributação 

Simples

O Simples Nacional é indicado para micro e pequenas empresas, e unifica oito impostos em um único tributo:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido);
  • CONFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviço).

O Simples é uma ferramenta tributária potente, que facilita a vida dos pequenos empreendedores individuais, mas nem sempre é a melhor opção.

Lucro Presumido

O regime tributário de Lucro Presumido é uma forma simplificada de tributação para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Adota a sistemática de presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.

Lucro Real

Já o regime tributário de Lucro Real é considerado a regra geral para a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica e é o mais complexo dos três regimes. Nele, o Imposto de Renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal.

Fonte: Jornal Contábil / Contmais Assessoria Contábil

 


Pequenas e médias empresas: Importância na análise SWOT

A análise SWOT, derivada da abreviação em inglês (strengths, weaknesses, opportunities e threats – forças, fraquezas, oportunidades e ameaças) tem como principal objetivo avaliar os ambientes internos e externos de uma empresa. Um dos principais benefícios dessa estratégia, que em português é tratada como análise FOFA, é melhorar o desempenho do negócio no mercado.

A análise SWOT em pequenas e médias empresas pode contribuir para o avanço no mercado e apresenta importantes benefícios para os negócios, dentre eles:

  • Ajuda o negócio a ter uma visão aprofundada de seu contexto interno e dos aspectos externos que podem vir, inclusive, a ameaçar o seu desenvolvimento;
  • Ajuda na análise detalhada da concorrência;
  • Essa é uma ferramenta que possibilita a criação de estratégias assertivas para corrigir problemas.

A análise SWOT em pequenas e médias empresas assume o mesmo papel que desempenha em grandes empresas, ajuda em qualquer processo que englobe a tomada de decisões.

Compreendendo basicamente a matriz SWOT

Para fazer corretamente a análise SWOT é preciso encarar a realidade da empresa, não ter medo de ver o que precisa ser melhorado ou enfrentado.

Forças (Strengths)

É fundamental que o gestor responda: o que a minha empresa faz muito bem? Qual é o diferencial do meu negócio? Quais vantagens eu tenho sobre a concorrência? Mas nem sempre é possível ter essas respostas na ponta da língua, por isso, há alguns passos que ajudam no processo:

  • Especifique quais são os seus melhores produtos/serviços;
  • Como é o relacionamento da sua empresa com os clientes? Pode-se dizer que há uma taxa de fidelidade?
  • Qual é a principal vantagem da sua empresa sobre a concorrência? (preço, qualidade do produto/serviço; vendas online, etc.);
  • Quais os processos no seu negócio que apresentam maior desempenho?
  • O que, na gestão da sua empresa ou em algum processo interno, está funcionando tão bem que você não mudarias.

Fraquezas (Weaknesses)

Esse é uma das partes mais complexas para cumprir a análise SWOT em pequenas e médias empresas. É preciso encarar a realidade, não permitir que qualquer envolvimento emocional com o negócio interfira no momento de colocar as cartas na mesa. Essa etapa é fundamental.

  • Seus produtos/serviços são de excelente qualidade?
  • A equipe é bem preparada?
  • Por que a concorrência tem sido preferida?
  • O que na gestão do negócio vem falhando nos últimos tempos.

Oportunidades (Opportunities)

As oportunidades estão ligadas basicamente ao ambiente externo à empresa. É preciso observar, estudar muito bem o mercado, as tendências, o que está em torno da sua empresa e que pode ser aproveitado.

Exemplo: Uma pequena fábrica de cervejas artesanais situada no centro de São Paulo, próximo a muitos bares, pubs, restaurantes, etc., pode encontrar nesse cenário uma oportunidade, distribuindo o produto na localidade do negócio.

Mas por outro lado, o mercado e-commerce possibilita que o produto seja distribuído a muitas outras localidades ao redor do Brasil, mas a concorrência também já está fazendo isso, o que poderia ser diferente? De repente trabalhar em um modelo de divulgação inovador em comparação ao que a concorrência tem feito.

Ameaças (Threats)

Geralmente estão relacionadas à concorrência, ao que tem sido feito pelo concorrente e que tem atraído o seu público. É fundamental essa análise para rever processos, rever a maneira do negócio de oferecer o produto/serviço.

Depois de realizada a Análise SWOT

Realizada a análise SWOT, é fundamental que o negócio desenvolva um bom plano de ação a fim de melhorar os aspectos que precisam ser melhorados e, claro, de aprimorar ainda mais os pontos fortes. O intuito é que o negócio esteja pronto para explorar o melhor das oportunidades que surgirem.

A análise SWOT em pequenas e médias empresas é importante para que cresçam no mercado, para que se destaquem no cenário no qual estão inseridas. A matriz SWOT pode ser repetida periodicamente na empresa para auxiliá-la na criação de novas estratégias e facilitar o processo da tomada de decisão para o seu progresso.

Fonte: Jornal Contábil / autor Carlos Moreira


Planejamento estratégico: conheça 7 dicas que vão te ajudar

1.Faça o levantamento das dívidas do negócio

Embora muitas vezes seja preciso contrair dívidas para manter o negócio funcionando, principalmente para quem está começando, não saber administrar as contas a pagar pode ser um grande problema para o ciclo operacional dos negócios.

É preciso que o empreendedor faça um orçamento detalhado, listando as receitas, custos e despesas de janeiro a dezembro de cada ano. Assim, é possível acompanhar se realmente os gastos estão dentro dos limites previstos no planejamento e, no caso de atrasos, possibilita que o gestor possa verificar os prazos e taxas de juros de cada dívida.

Se você não tem como pagar todas as dívidas de uma só vez ou está com problemas de mantê-las em dia, dê preferência para aquelas cujo pagamento têm piores condições, ou seja, que têm juros mais altos. Desse modo você diminuirá o montante a ser pago mês a mês e terá as contas em dia.

Tenha em mente que dívidas sugam todo o lucro da empresa. Por isso, além de um bom planejamento, é fundamental estabelecer uma boa reserva para não correr o risco de se auto sabotar ao assumir empréstimos que talvez não possam ser honrados futuramente.

2.      Estabeleça metas

Por mais importante que seja um planejamento, sem o estabelecimento de metas específicas ele se torna inútil. Para que o gestor consiga definir quais são as metas que a empresa deseja alcançar no futuro é fundamental avaliar as condições financeiras do momento, com o intuito de saber quais são as prioridades.

Assim, antes de começar a delinear o planejamento financeiro empresarial é preciso pensar muito bem quais são as metas que a empresa deseja alcançar, o que funciona basicamente como um guia para a companhia.

É no planejamento financeiro empresarial que o empreendedor deverá esmiuçar todos os passos necessários para o alcance dessas metas, bem como os prazos e os colaboradores responsáveis. Por meio desses registros, é possível fazer o monitoramento do progresso de cada etapa e estabelecer novas estratégias no caso de descumprimento ou mudança de rota.

A empresa está com saldo negativo? Está precisando investir? Vai precisar incrementar o capital de giro? Esses questionamentos são importantes para traçar planos que  possam ser cumpridos dentro de um período  adequado.

3.      Acompanhe constantemente o planejamento

Não basta apenas elaborar um bom planejamento financeiro empresarial; é preciso acompanhar os resultados para saber se realmente a empresa está no caminho certo.

O grande erro de muitos empreendedores é deixar de mensurar os resultados do planejamento financeiro, seja por esquecimento, falta de tempo ou mesmo por acreditar não ser importante. — um grande equívoco!

Acompanhar relatórios mensais e utilizar KPIs — indicadores de performance — para medir os resultados são passos fundamentais para direcionar melhor as ações e estratégias da empresa.

Além disso, acompanhar constantemente o planejamento financeiro possibilita detectar mais facilmente falhas e reajustes, o que oferece mais tempo para implementar mudanças necessárias no controle dos recursos econômicos da companhia.

4.      Faça previsões de diferentes cenários

No processo de planejamento é fundamental estabelecer diferentes cenários financeiros para possíveis problemas futuros. Apesar de não ter um modo preciso de prever todos os cenários, é possível utilizar dos dados atuais e estabelecer previsões do que possa ocorrer.

Assim, toda a empresa estará preparada para lidar com os imprevistos, estabelecendo metas tangíveis para conter gastos, alavancar as receitas mensais e outras ações.

A organização dessas informações pode ser feita em uma simples planilha orçamentária com a ajuda de um software de gestão financeiro, que poderá utilizar o histórico para realizar projeções e comparar cenários e possíveis soluções.

5.      Mensure o planejamento constantemente

Além de estabelecer metas e realizar previsões, é fundamental que o empreendedor mensure seu planejamento empresarial financeiro constantemente. Esse processo é necessário para avaliar se o que foi planejado está sendo executado de forma correta e se os resultados estão sendo alcançados.

Para isso, é fundamental ter em mãos relatórios e indicadores que ofereçam uma base de análise e verificação dos números do negócio. A realização de uma verificação mais apurada e precisa da performance do negócio é inviabilizada quando não há um controle eficiente sobre as informações e dados da companhia.

Organizar e padronizar um método de registro para as contas a pagar e que devem ser recebidas é um dos passos mais importantes no processo de planejamento empresarial financeiro. Isso porque o empreendedor passa a acompanhar de perto todo o seu capital e pode analisar a saúde econômica da empresa.

Porém, não basta apenas registrar: é preciso monitorar cada lançamento para perceber como as finanças estão caminhando. Esse processo possibilita fazer projeções das entradas e saídas de recursos com mais precisão, além de entender o progresso com o passar dos meses.

6.      Desenvolva um plano de ação

Para a elaboração de um planejamento empresarial financeiro é fundamental criar um plano de ação. Nele, devem ser incluídas as tarefas que precisam ser realizadas a fim de melhorar a situação da empresa. Alguns pontos devem ser considerados, veja logo abaixo.

Ação recomendada

Nele você vai reforçar todas as recomendações que devem ser feitas para fortalecer o planejamento empresarial financeiro, mas não deve ser uma regra e pode variar conforme a situação. Por isso, estabelecer um cronograma de execução é tão importante!

Objetivo de alcançar a meta

O plano de ação deve especificar o que a ação recomendada alcançará, a importância de cumprir os prazos e as possíveis soluções para evitar problemas na sua execução.

7.      Conte com um sistema de gestão financeiro

Bloquinhos de papel, formulários e planilhas complexas já não atendem às novas necessidades das empresas, que procuram otimizar processos, reduzir custos e ao mesmo tempo aumentar a produtividade, tudo sem alterar a qualidade.

E é por isso que contar com um sistema de gestão financeira é tão importante. Além de facilitar a organização das finanças, um gerenciador dessa natureza possibilita acompanhar mês a mês a evolução dos saldos realizados e previstos, resumo das contas a pagar e a receber e inúmeras outras facilidades que tornam o processo de decisão mais preciso.

Se antes você tinha que abrir dezenas de janelas no computador, comparar manualmente resultados e demais análises, com um software de gestão financeira tudo é simples, fácil e intuitivo.

A grande facilidade que um gerenciador financeiro oferece ao gestor no processo de planejamento empresarial é a possibilidade de realizar a previsão de entradas e saídas nos próximos meses.

Com um bom sistema de gestão financeira é possível planejar as atividades da empresa, bem como as metas das equipes operacionais e comerciais.

O planejamento financeiro empresarial é uma solução indispensável para saber lidar com os problemas de gestão e procurar soluções que alavanquem os resultados.

Fonte: Jornal Contabil


Nota Fiscal Eletrônica: 7 erros comuns e como evitá-los

Por muito tempo, as notas fiscais foram vistas como meros “pedacinhos de papel”, por vezes deixadas de lado sem qualquer importância. Mas muita coisa vem mudando com a implementação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Seja pela correria do dia a dia, por erro humano ou por problemas com o software emissor, alguns equívocos acabam ocorrendo na hora de emitir uma Nota Fiscal Eletrônica.

Quando a incorreção é detectada previamente, é possível corrigi-la. Mas caso a NF-e seja transmitida com erros, a empresa poderá ter uma série de problemas, como multas e outras autuações.

Duplicidade de evento, destinatário não cadastrado, preenchimento incorreto etc. resultam de desatenção, falta de conhecimento ou outros equívocos. E é isso que veremos no post de hoje: os 7 erros mais comuns que devem ser evitados para não cair nas garras do Fisco.

1. Certificado Digital Inexistente

Uma situação muito comum para empresas que emitem NF-e é o alerta de “Erro 90”, ou seja, a ausência de Certificado Digital, ou Certificado Digital não operacional.

Caso isso aconteça, talvez seja preciso reinstalar o certificado. Também é possível que ele esteja com a data de validade expirada. Nesse caso, é necessário entrar em contato com a AC para verificar a melhor solução.

Além disso, outros motivos também podem levar a falhas no Certificado Digital, como:

  • conexão com a internet ruim;
  • erro no web service;
  • falta de comunicação com a SEFAZ.

Vale destacar que, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica, é obrigatório o uso do Certificado Digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada no padrão ICP-Brasil.

2. Nota Fiscal Eletrônica Delegada

Uma Nota Fiscal Eletrônica pode ser delegada pelos seguintes motivos:

  • tanto o emissor quanto o destinatário da NF-e estão com problemas no cadastro junto à Secretaria da Fazenda;
  • os dados cadastrais estão incorretos, como informações do cliente referentes a endereço, inscrição estadual ou e-mail.

No caso de dados incorretos no sistema, é preciso corrigi-los e fazer uma nova nota fiscal. No entanto, a nota fiscal que foi delegada precisa ser anulada no sistema para atualizar o estoque e o financeiro.

3. Pensar que DANFE é a Nota Fiscal

Confundir o Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) com a própria Nota Fiscal Eletrônica é um erro muito comum em empresas que lidam com um grande volume de operações comerciais.

O DANFE é uma versão simplificada da NF-e, que acompanha a mercadoria durante todo o trajeto até o seu destinatário e não tem validade jurídica.

O que importa de fato é o arquivo XML presente na NF-e, que contém todas as informações necessárias e que realmente efetivam a transação realizada.

Outro ponto que deve ser ressaltado é o fato de a Nota Fiscal Eletrônica ser um documento eletrônico assinado digitalmente, com extensão XML. Caso a empresa cometa erros que levem a inconsistências entre a NF-e e a DANFE, as multas podem chegar a 100% do valor da transação.

Importante!

Antes da emissão da Nota Fiscal Eletrônica, é importante revisar e prestar muita atenção em cada informação que será repassada, já que, uma vez transmitida à SEFAZ, o trabalho de retificação será redobrado.

A correção poderá ser realizada somente por meio de Carta de Correção Eletrônica (CC-e), e mesmo assim nem todos os campos poderão ser alterados, já que a legislação deixa expressa tal proibição.

4. Não manifestação ou recusa

Uma nota fiscal passa por vários eventos: preenchimento, escrituração, aceite, recusa, cancelamento da operação, entre tantos outros.

Na Nota Fiscal Eletrônica, todos os envolvidos nos processos podem consultar diretamente pela internet os fatos vinculados à transação comercial realizada.

No entanto, o que acontece é que muitos empreendedores não manifestam ou mesmo não sinalizam a recusa, prejudicando as operações fiscais da empresa e dos demais envolvidos.

Ao realizar a manifestação do destinatário, a empresa se certifica de que há uma nota fiscal envolvendo o seu CNPJ. O uso tanto da manifestação quanto da recusa oferece maior segurança jurídica nas transações realizadas, uma vez que a nota fiscal não poderá ser cancelada pelo cliente após sua confirmação pela Secretaria da Fazenda.

5. Rejeição

O “Erro 508” pode parecer simples, mas é bastante comum às empresas que emitem Notas Fiscais Eletrônicas. É a chamada Rejeição.

Esse erro acontece quando o CNPJ informado é nulo ou vale apenas para transações realizadas no exterior. Assim, é preciso utilizar um CNPJ válido para a correção do campo e criação da NF-e.

6. Esquecer de corrigir erros na NF-e

O famoso “deixa para depois” jamais deve ser utilizado no caso de erros cometidos na hora da emissão de notas fiscais. Esse é um dos equívocos que levam muitas empresas a serem autuadas e a levarem salgadas multas.

Na correria do dia a dia, é comum que erros de digitação ou outras inconsistências acabem ocorrendo. O que muitos empreendedores desconhecem é que existem prazos determinados para requisitar retificações da NF-e.

Por exemplo, no caso de erros de digitação ou nos cálculos fiscais, ou mesmo se o cliente desistir de realizar a compra, é possível cancelar a NF-e antes do envio da mercadoria, no prazo máximo de 24 horas, contados a partir da autorização — que, uma vez cancelada, não pode ser recuperada.

Já no caso da correção ocorrida na emissão, desde que não seja no valor do imposto (base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou prestação), na data de emissão ou de saída da mercadoria ou ainda nos dados cadastrais (mudanças do remetente ou destinatário), a data é de até 30 dias.

7. Erros no preenchimento

Não preencher corretamente a NF-e é o que leva muitas empresas a cair nas garras do Fisco. É preciso ter muito cuidado com informações erradas, incompletas ou desatualizadas.

Cada erro de preenchimento pode representar multas e outras autuações. Vale lembrar que, no caso de inconsistências de informações e outros erros, pode ocorrer a retenção dos produtos durante seu transporte, ou até mesmo sua apreensão em postos fiscais. A liberação ocorre apenas após a regularização.

Importante!

Na falta de alguma informação em qualquer dos campos obrigatórios, a autorização da NF-e nem chegará a ser efetuada.

Além disso, com o uso do Certificado Digital, a nota fiscal não poderá ser alterada após ser autorizada pela SEFAZ. Por isso, todo cuidado é pouco!

Conteúdo via Valid Certificadora


Quais motivos levam as empresas a serem excluídas do Simples Nacional?

Quais motivos levam as empresas a serem excluídas do Simples Nacional?

Descubra por que uma empresa pode ser desenquadrada do regime simplificado de tributação e o que deve fazer para voltar

Todo início do ano é comum que os empresários brasileiros fiquem assustados com diversas mudanças na tributação. Muitas vezes fica difícil acompanhar o conjunto de alterações que ocorrem na lei. Isso acaba impactando no regime tributário das empresas para o ano seguinte. Em alguns casos, chega até mesmo a provocar a exclusão do Simples Nacional, por exemplo. O que pode desencadear uma série de complicações na vida fiscal e contábil do negócio.

Isso acontece por motivos distintos, mas o fato é que todos os anos a Receita Federal exclui milhares de empresas do Simples Nacional. E isso não é pouca coisa. Muitas empresas optam por este regime tributário por entenderem ser a melhor opção em termos de redução de carga tributária. Também visando a diminuição da burocracia, uma vez que o Simples unifica o pagamento de diversos impostos em uma única guia mensal. Essa guia é chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Assim, essa mudança no regime tributário acaba trazendo uma série de problemas.

A exclusão do simples nacional ocorre por uma série de fatores, podendo ser desde erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto, atuação em atividades não permitidas no regime, entre outras questões. Tudo isso sempre acaba trazendo muitos problemas para a empresa. Portanto, é necessário ficar de olho nestas questões para evitar surpresas e contratempos para o ano seguinte.

Como funciona a exclusão do Simples Nacional?

A Receita Federal sempre faz uma varredura em todas as empresas para conferir se elas estão em conformidade com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando é identificada alguma irregularidade, envia cartas com o aviso de exclusão. Esses comunicados informam sobre as divergências que a empresa possui e que a impedem de permanecer no regime.

Quando a empresa é informada sobre a exclusão, o fisco ainda oferece um prazo para regularização da pendência, antes do desenquadramento. Se a empresa não solucionar a situação dentro do período estipulado, aí realmente será concretizada a exclusão do Simples Nacional para o próximo ano.

Outro ponto importante para o qual os empresários devem se atentar é que se houver a exclusão do Simples Nacional e se a empresa deseja voltar para o regime, ela tem um prazo para fazer a opção, que é sempre até o dia 31 de janeiro. Expirando esse prazo e ela não se manifestando, não será mais optando do Simples. Portanto, a indicação é que se faça rapidamente a análise da situação e o pedido de adesão.

Quais são os motivos para a empresa ser excluída do Simples?

Muita gente pode estar se perguntando: mas o que pode provocar a temida cartinha da Receita Federal e a exclusão do Simples Nacional? Bom, algumas situações são consideradas impeditivas para uma empresa ser enquadrada no Simples ou mesmo seguir dentro deste regime tributários. Vamos conhecer algumas delas:

Um dos fatores impeditivos é ultrapassar o limite de faturamento. Para permanecer no Simples Nacional, a empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões anuais (quatro milhões e oitocentos mil reais). O valor cheio vale para empresas constituídas em anos anteriores ou R$ 400 mil mensais para aquelas que começaram no próprio ano.

Atividades impeditivas

Não são todas as atividades que estão permitidas no Simples Nacional. Mas a cada ano, o governo abre mais o leque e vai permitindo a entrada de novos CNAEs. Por exemplo, com após o último pacote de mudanças, ingressaram na lista de atividades permitidas pequenas empresas do ramo de indústria de bebidas alcoólicas, sociedades cooperativas, sociedades integradas por pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal ou social, organizações da sociedade civil (Oscips) e organizações religiosas de cunho social. Mas ainda há uma série de atividades impeditivas para o enquadramento no Simples.

Sócio PJ

Uma empresa enquadrada no Simples Nacional não pode ter uma pessoa jurídica como sócia. Se for uma nova empresa, não poderá fazer essa opção. E se o quadro societário mudar com uma empresa enquadrada no Simples, será feita a exclusão do Simples Nacional. A empresa tributada no Simples também não poderá participar da sociedade de outra pessoa jurídica. É esperado que os próprios administradores da empresa informem a Receita sobre a situação. Os efeitos da exclusão devem ser considerados a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva.

Empresa com dívidas

Para ser enquadrada no Simples, a empresa não pode estar em débito com o INSS nem com a Receita Federal. Se houver alguma dívida, a empresa que já está no Simples Nacional pode ser excluída também. O mais indicado é procurar o parcelamento dos débitos para pode fazer a solicitação de enquadramento no regime.

O que acontece se a empresa for excluída do Simples?

A grande maioria das empresas que saem do simples nacional acabam optando pelo lucro presumido. Muitas vezes isso acontece por adoção natural e sem nenhum critério para avaliar se esse seria mesmo o melhor regime tributário.

Uma das principais diferenças é em relação à folha de pagamento e à contribuição previdenciária patronal de 20%. Isso, por si só, já aumenta e muito o custo de uma empresa que era optante pelo simples nacional e possui uma quantidade considerável de funcionários.

Outro ponto que devemos observar é que a burocracia aumenta consideravelmente. As obrigações acessórias que antes não eram devidas e também em função das várias guias de impostos a pagar ao invés da guia única do Simples Nacional.

Como voltar para o Simples Nacional?

Umas das primeiras opções é fazer uma defesa da exclusão do simples nacional. Podemos fazer isso com o termo de impugnação defendendo a não exclusão desde que existam motivos palpáveis para que a ação seja aceita. Cabe lembrar que o julgamento costuma ser bem demorado. Assim, você pode esperar não ser respondido por algumas semanas ou até mesmo meses.

Após protocolar o termo você consegue se manter no Simples normalmente, cabendo apenas informar os dados do processo administrativo na tela do Simples Nacional quando for realizar a apuração dos impostos. Agora, muita atenção porque se a sua solicitação não for deferida a sua empresa vai pagar os impostos retroativos devidos com as respectivas multas.

Conteúdo via Jornal Contábil / Conube


Horas extras ou Banco de horas: Qual é a melhor opção?

Você sabe qual é a diferença entre banco de horas ou horas extras? Ambos são acordos importantes que ocorrem entre empregados e empregadores para ajudar no controle do fluxo de trabalho.

Para saber qual é a melhor solução à administração das horas trabalhadas na sua empresa, é importante entender como funciona cada uma dessas opções, quais são as leis que as regulamentam e a qual a finalidade cada uma.

O que é o banco de horas?

O banco de horas consiste na compensação do tempo trabalhado além da jornada habitual por meio de folgas ou, caso contrário, em horas extras. Trata-se de um modelo bastante flexível, que permite que a jornada de trabalho seja ajustada de acordo com as demandas da empresa e seus colaboradores.

Muitas companhias, especialmente as que trabalham dentro de um sistema just in time, vêm optando pelo banco de horas. Desse modo, podem dispensar seus colaboradores caso a produção esteja em baixa e não precisam pagar horas extras quando há um alto volume de pedidos.

Após a Reforma Trabalhista, o banco de horas pode ser estabelecido entre os empregadores e suas equipes, sem a necessidade de intermediação dos sindicatos. Para estar em conformidade com a lei, basta que essa decisão conste nos contratos individuais de trabalho.

A hora extra corresponde ao período que ultrapassa o limite de horas diárias estabelecidas no contrato de trabalho. Ao contrário do banco de horas, qualquer tempo a mais trabalhado deve ser devidamente remunerado pela empresa — e não pode ser compensado de nenhuma outra forma.

Empresas do ramo comercial podem preferir esse sistema, já que contam com um padrão de funcionamento diário e não podem fechar as portas em tempos de baixa nas vendas. Sendo assim, quando precisam trabalhar além do horário ou em datas especiais, optam por pagar horas extras a seus colaboradores.

O que diz a legislação sobre as duas modalidades?

No caso do banco de horas, uma das principais exigências legais é que a dívida referente às horas devidas pelo colaborador seja quitada no máximo em 12 meses, prescrevendo após esse período. Sua regulamentação ocorre por meio da Lei 9.601/1998.

Quando escolher banco de horas ou horas extras?

Um bom critério para escolher entre banco de horas ou horas extras é descobrir qual dessas opções se mostra mais motivadora para seus colaboradores, já que a satisfação deles interfere na produtividade da empresa. Determinar a forma ideal de controle da jornada também é muito importante na gestão de negócios, por evitar que a empresa gaste com mão de obra desnecessária ou sobrecarregue suas equipes de trabalho.

Seja banco de horas ou horas extras, cada um desses acordos tem suas vantagens e pode ser relevante para uma organização, de acordo com o setor ou mesmo sua cultura. Em ambos os casos, o importante é que as informações referentes às horas trabalhadas sejam recolhidas, guardadas e administradas de forma eficiente, para evitar passivos trabalhistas.

Conteúdo via Jornal Contábil


Como encerrar uma empresa no Brasil?

Mais difícil do que saber como abrir um negócio no Brasil é saber como encerrar uma empresa. Infelizmente, toda essa dificuldade é uma realidade em virtude do volume de burocracia e de obstáculos.

Ao finalizar um negócio, alguns cuidados devem ser tomados para evitar problemas futuros. Essa é uma operação com muitos pontos a serem observados e até mesmo analisados antes de se tomar a decisão definitiva. Porém, mesmo com os obstáculos, é possível seguir um passo a passo para fazer tudo de forma correta.

A decisão de fechar

É evidente que ninguém abre um negócio pensando em fechá-lo um dia. Todo empreendedor sonha em ter sucesso, crescer e desenvolver sua empresa. No entanto, nem sempre as coisas saem como foram planejadas.

Porém, antes de efetivar o encerramento da empresa, é importante fazer uma reflexão. É preciso considerar se realmente é o momento de desistir definitivamente ou se ainda há chances de seguir adiante.

Essa reflexão é válida porque sempre há a possibilidade de manter a empresa inativa, desde que ela esteja plenamente regularizada. Assim, fica aberta a possibilidade de retomá-la num outro momento.

Portanto, antes de tudo, vale sempre uma reflexão ponderada. É até mesmo aconselhável consultar um especialista em gestão e em contabilidade antes de bater o martelo. É importante saber se essa é a melhor decisão a ser tomada e até mesmo quais custos estarão envolvidos.

Como encerrar uma empresa

A seguir, daremos um passo a passo de todas as etapas que devem ser cumpridas para o encerramento de uma empresa. Embora não seja difícil percorrer esse caminho, é também aconselhável buscar a assessoria de uma empresa de contabilidade. Isso porque podem existir detalhes burocráticos, tributários e fiscais que necessitam de um entendimento especializado e detalhado.

De todo modo, seguem as etapas a serem percorridas no encerramento de uma empresa.

1. Distrato Social

Em caso de sociedade, os sócios devem assinar uma ata de encerramento do negócio e em seguida formalizar o chamado Distrato Social. Este último deve explicar porque a sociedade foi desfeita e como será a divisão dos bens da empresa entre os sócios. Empresas sem sociedade não precisam cumprir esta etapa.

2. Débitos previdenciários

É preciso solicitar a Certidão Negativa de Débito no site da Previdência Social. É um documento emitido gratuitamente. Esse passo deve ser cumprido mesmo que a empresa não tenha funcionários, pois podem haver débitos pendentes em relação a impostos previdenciários.

Se, ao solicitar a certidão, for constatada alguma pendência, será necessário entrar em contato com a Receita Federal e agendar atendimento para a solução do problema.

3. FGTS

Outra certidão necessária é o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Ele deve ser solicitado no site da Caixa Econômica Federal (CEF). Caso haja alguma pendência, procure uma agência da CEF.

4. Baixa na prefeitura e no estado

Para a baixa na prefeitura, entre em contato com a Secretaria de Finanças do seu município, pois cada um exige diferentes tipos de documentos. É preciso verificar se sua empresa pagava impostos municipais como o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e pedir baixa no cadastro da prefeitura, confirmando se não há alguma pendência tributária.

No estado, entre em contato com a Secretaria da Fazenda, para dar baixa na sua Inscrição Estadual. Será verificada a situação da empresa em relação ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

5. Tributos federais

Também será necessário obter a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. É o documento que comprova a regularização da empresa com o Governo Federal.

6. Junta comercial

O próximo passo é protocolar na Junta Comercial o pedido de arquivamento de atos de extinção. Para isso, será necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a quitação de diversos tributos e contribuições obrigatórias, que são as certidões obtidas nos passos anteriores. Para isso, será cobrada uma taxa cujo valor varia de acordo com o estado. Há também um prazo para a efetivação do arquivamento que, igualmente, depende dos trâmites de cada estado.

7. Baixa no CNPJ

A etapa final de todo o processo de encerramento da empresa é a baixa no CNPJ. Este passo pode ser feito por meio do site da Receita Federal, utilizando um programa disponível no site.

O programa chama-se PGD-CNPJ (Programa Gerador de Documentos do CNPJ) e serve para fazer a solicitação de cancelamento do CNPJ e a emissão do Documento Básico de Entrada (DBE), que precisa ser assinado com firma reconhecida em cartório.

Também é possível solicitar essa baixa diretamente na Junta Comercial, caso haja convênio com a Receita. O prazo para efetivação da baixa é de três dias, caso não seja identificada nenhuma pendência.

Resolução de pendências

Como se pode ver, há uma série de processos burocráticos para o encerrar uma empresa. Vale destacar que, em muitas dessas etapas, problemas e pendências podem surgir inesperadamente.

Isso pode ser um complicador para a efetivação do encerramento, além de um considerável atraso na finalização do processo. Isso porque para cada pendência será necessário cumprir outros procedimento para solucioná-la, o que toma tempo e implica em custos.

Por isso, contar com a orientação e a assistência de profissionais experientes é uma forma de poupar tempo, dinheiro e dor de cabeça. Com isso, é possível se antecipar a qualquer problema e resolvê-lo rapidamente.

Entender como encerrar uma empresa no Brasil é sempre uma tarefa complexa. É por esse motivo que a decisão de pôr fim a um negócio exige uma boa dose de ponderação a até mesmo a consulta a outras pessoas. Isso permitirá ganhar novas perspectivas e até mesmo encontrar alternativas mais interessantes e adequadas para o momento. O importante, porém, caso a decisão de encerrar se confirme, é conseguir fazê-lo da forma mais rápida e menos trabalhosa possível.

Conteúdo via Conube