Imposto de Renda: Como vai ficar a entrega esse ano?

Anualmente, somos notificados com novidades sobre a declaração de IRPF, dessa vez não foi diferente. Uma série de mudanças no imposto de renda 2020 foram anunciadas. Sem falar nos inúmeros contratempos que aconteceram em meio ao período de imposto de renda.

Quer ficar sabendo de todas as novidades no IRPF 2020 para não ter erro na entrega? Então, continue neste artigo e tenha um panorama geral de tudo que está acontecendo com o imposto de renda. Boa leitura!

Quem deve entregar declaração do imposto de renda 2020

  • Contribuintes que em 2019 receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Alteração na data de entrega

Pela primeira vez em anos a data de entrega da declaração foi alterada, contudo, as causas desta mudança não são positivas. Isso porque, a mudança se deu por conta da pandemia global de COVID-19 (Novo coronavírus).

Com isso, a Receita Federal resolveu alterar a data de entrega, que agora será no dia 30 de junho. Com o prazo estendido, o contribuinte tem mais tempo para ir atrás dos documentos necessários para preparar a declaração.

Pagamento da restituição

Houve duas mudanças significativas relacionadas a restituição no imposto de renda 2020, que são a data de entrega e quantidade de lotes.

Por muito tempo os contribuintes estavam acostumados a receber a restituição em 7 lotes, mas na leva de mudanças no imposto de renda 2020 está a quantidade de lotes. A partir deste ano, o pagamento será feito em 5 lotes. Com isso, o contribuinte que adiantar a entrega do IRPF poderá receber a restituição logo nos primeiros lotes.

Quanto a datas, o pagamento do primeiro lote vai se dar em 29 de maio, logo os contribuintes devem ficar de olho no calendário.

Calendário do pagamento de restituição

Lote Data
1º lote 29/05
2º lote 30/06
3º lote 31/07
4º lote 28/08
5º lote 30/09

Deduções de empregados domésticos

A partir deste ano, não será mais possível deduzir gastos previdenciários com empregados domésticos. Até o ano de 2019 era possível deduzir o valor máximo de R$ 1.200,32.

Novidade na ficha “Bens e Direitos”

Foi adicionado mais um campo na ficha de “Bens e direitos”, agora quando o contribuinte adiciona algum bem, por exemplo, carro, imóvel entre outros, deve informar se o mesmo bem é seu ou de algum dos seus dependentes.

Conteúdo original IR sem Erro / Jornal Contábil


Comprovantes que devem ser fornecidos em fevereiro de 2020

Até o dia 28 de fevereiro de 2020 as fontes pagadoras abaixo especificadas deverão fornecer os seguintes comprovantes de rendimentos:

Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Pessoas Físicas

O Comprovante de Rendimentos Pagos deverá ser fornecido até o dia 28 de fevereiro de 2020, ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data, pela fonte pagadora pessoa física ou jurídica, que houver pago à pessoa física beneficiária, rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda durante o ano-calendário de 2019, ainda que em único mês. É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa (artigos 2º e 3º, da IN RFB 1.215, de 2011).

Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte - Pessoas Jurídicas

O Comprovante Anual de Rendimentos deverá ser fornecido até o dia 28 de fevereiro de 2020, pelas pessoas jurídicas que tiveram efetuado pagamento ou crédito de rendimentos, a outras pessoas jurídicas, com retenção do Imposto de Renda na fonte durante o ano-calendário de 2019, ainda que em único mês. É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa jurídica que possua endereço eletrônico, ficando dispensado, neste caso, do fornecimento da via impressa (artigos 2º e 7º, da IN SRF 119, de 2000).

Comprovante Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

O Comprovante Eletrônico deverá ser encaminhado até o dia 28 de fevereiro de 2020, no endereço eletrônico do beneficiário, pela internet, pela fonte pagadora pessoa física ou jurídica, que houver pago à pessoa física rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte durante o ano-calendário de 2019, ainda que em um único mês. É facultada, mediante acesso restrito, a disponibilização do comprovante ao beneficiário no endereço eletrônico da fonte pagadora dos rendimentos (artigos 2º e 4º, da IN RFB 1.416, de 2013).

Comprovante Eletrônico de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde

O Comprovante Eletrônico deverá ser encaminhado até o dia 28 de fevereiro de 2020, no endereço eletrônico do beneficiário, pela internet, pela pessoa jurídica ou equiparada nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda que houver recebido de pessoa física pagamentos decorrentes de serviços de saúde e planos privados de assistência à saúde durante o ano-calendário de 2019, ainda que em único mês. É facultada, mediante acesso restrito, a disponibilização do comprovante ao beneficiário no endereço eletrônico da pessoa jurídica ou equiparada, recebedora dos pagamentos (artigos 3º e 4º, da IN RFB 1.416, de 2013).

Comprovante Anual de Retenção da CSL/Cofins/PIS-Pasep

O Comprovante Anual de Retenção deverá ser fornecido até o dia 28 de fevereiro de 2020, pelos órgãos, pelas autarquias e pelas fundações da administração pública federal, aos seus fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento durante o ano-calendário de 2019, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral (artigos 1º e 31, da IN SRF 475, de 2004).

Informe de Rendimentos Financeiros

O Informe de Rendimentos Financeiros deverá ser fornecido até o dia 28 de fevereiro de 2020, pelas fontes pagadoras de rendimentos de aplicações financeiras, aos beneficiários pessoas físicas. No caso de benefi ciários pessoas jurídicas o informe é trimestral. É permitida a disponibilização do comprovante, por meio da Internet, ou de outros meios eletrônicos, para a pessoa física que possua endereço eletrônico, ficando dispensado, neste caso, do fornecimento da via impressa (artigos 1º e 2º, da IN SRF 698, de 2006).

Conteúdo via EJETEC