Comprovantes que devem ser fornecidos em fevereiro de 2020

Até o dia 28 de fevereiro de 2020 as fontes pagadoras abaixo especificadas deverão fornecer os seguintes comprovantes de rendimentos:

Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Pessoas Físicas

O Comprovante de Rendimentos Pagos deverá ser fornecido até o dia 28 de fevereiro de 2020, ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data, pela fonte pagadora pessoa física ou jurídica, que houver pago à pessoa física beneficiária, rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda durante o ano-calendário de 2019, ainda que em único mês. É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa (artigos 2º e 3º, da IN RFB 1.215, de 2011).

Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte - Pessoas Jurídicas

O Comprovante Anual de Rendimentos deverá ser fornecido até o dia 28 de fevereiro de 2020, pelas pessoas jurídicas que tiveram efetuado pagamento ou crédito de rendimentos, a outras pessoas jurídicas, com retenção do Imposto de Renda na fonte durante o ano-calendário de 2019, ainda que em único mês. É permitida a disponibilização, por meio da Internet, do comprovante para a pessoa jurídica que possua endereço eletrônico, ficando dispensado, neste caso, do fornecimento da via impressa (artigos 2º e 7º, da IN SRF 119, de 2000).

Comprovante Eletrônico de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

O Comprovante Eletrônico deverá ser encaminhado até o dia 28 de fevereiro de 2020, no endereço eletrônico do beneficiário, pela internet, pela fonte pagadora pessoa física ou jurídica, que houver pago à pessoa física rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte durante o ano-calendário de 2019, ainda que em um único mês. É facultada, mediante acesso restrito, a disponibilização do comprovante ao beneficiário no endereço eletrônico da fonte pagadora dos rendimentos (artigos 2º e 4º, da IN RFB 1.416, de 2013).

Comprovante Eletrônico de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde

O Comprovante Eletrônico deverá ser encaminhado até o dia 28 de fevereiro de 2020, no endereço eletrônico do beneficiário, pela internet, pela pessoa jurídica ou equiparada nos termos da legislação do Imposto sobre a Renda que houver recebido de pessoa física pagamentos decorrentes de serviços de saúde e planos privados de assistência à saúde durante o ano-calendário de 2019, ainda que em único mês. É facultada, mediante acesso restrito, a disponibilização do comprovante ao beneficiário no endereço eletrônico da pessoa jurídica ou equiparada, recebedora dos pagamentos (artigos 3º e 4º, da IN RFB 1.416, de 2013).

Comprovante Anual de Retenção da CSL/Cofins/PIS-Pasep

O Comprovante Anual de Retenção deverá ser fornecido até o dia 28 de fevereiro de 2020, pelos órgãos, pelas autarquias e pelas fundações da administração pública federal, aos seus fornecedores, pessoas jurídicas, aos quais tenham efetuado pagamento durante o ano-calendário de 2019, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral (artigos 1º e 31, da IN SRF 475, de 2004).

Informe de Rendimentos Financeiros

O Informe de Rendimentos Financeiros deverá ser fornecido até o dia 28 de fevereiro de 2020, pelas fontes pagadoras de rendimentos de aplicações financeiras, aos beneficiários pessoas físicas. No caso de benefi ciários pessoas jurídicas o informe é trimestral. É permitida a disponibilização do comprovante, por meio da Internet, ou de outros meios eletrônicos, para a pessoa física que possua endereço eletrônico, ficando dispensado, neste caso, do fornecimento da via impressa (artigos 1º e 2º, da IN SRF 698, de 2006).

Conteúdo via EJETEC


Demonstrações Contábeis Obrigatórias devem ser feitas ao término de cada exercício social

Ao fim de cada exercício social, as empresas e demais entidades deverão elaborar as suas demonstrações contábeis, com o objetivo de prestar contas e/ou fornecer informações para os seus sócios ou acionistas, governo, investidores, dentre outros usuários que necessitam da informação contábil de forma estruturada para tomada de decisões sobre a posição patrimonial e financeira da empresa, das mutações ocorridas no patrimônio, do resultado econômico e dos fluxos de caixa do exercício.

Conjunto completo das demonstrações

O conjunto completo das demonstrações contábeis obrigatórias é: a) Balanço Patrimonial; b) Demonstração do Resultado do Período (DRE); c) Demonstração do Resultado Abrangente (DRA); d) Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); e) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL); f) Demonstração do Valor Adicionado (DVA); e, g) Notas Explicativas (NBC TG 26 R5). Estão dispensadas da apresentação da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) quando as empresas elaborarem e publicarem a DMPL (artigo 186, § 2º, da Lei nº 6.404, de 1976).

Informações complementares

As demonstrações contábeis, inclusive a consolidadas, devem ser complementadas por Notas Explicativas e outros quadros analíticos necessários para o esclarecimento da situação patrimonial e do resultado do exercício (artigo 176, § 4º, da Lei nº 6404, de 1976) e as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas (NBC TG 26 R5, item 10, letra ‘e’).  Muitas empresas apresentam também o relatório da Administração explicando as características principais do seu desempenho financeiro, dos riscos e das incertezas que enfrentam, juntamente com o Parecer dos Auditores Independentes e do Parecer do Conselho Fiscal (caso os tenham). Podendo, ainda, apresentar informações adicionais, como o Balanço Social, relatórios sobre custos e outros elementos relacionados a questões ambientais, particularmente em setores industriais.

Transcrição das demonstrações no livro diário

As demonstrações contábeis devem ser transcritas no livro Diário (item 13, da ITG 2000 R1) aprovada pela Resolução CFC nº 1.330, de 2011. Igual procedimento deve ser adotado quanto às demonstrações contábeis elaboradas por força de disposições legais, contratuais ou estatutárias. Em atendimento a legislação fiscal, o Balanço ou Balancete levantado trimestralmente pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real deverão ser transcritos no livro Diário ou, opcionalmente, no Livro de Apuração do Lucro Real (artigo 286, § 2º, do Decreto nº 9.580, de 2018 – RIR/2018). No caso de Balanço ou Balancete levantado para efeito de suspensão ou redução da estimativa a transcrição no livro Diário deverá ser feita até a data fixada para pagamento do Imposto de Renda do respectivo mês (artigo 49, § 4º, II, da IN RFB de 1.700, de 2017). A transcrição do Balanço ou Balancete no Lalur está dispensada se a pessoa jurídica houver apresentado a Escrituração Contábil Digital (ECD). (artigo 8º, III, IN RFB 1.774, de 2017).

Conteúdo via Corsi


Quais são os custos para manter uma empresa aberta e em atividade?

São vários os custos para manter uma empresa aberta e em funcionamento. Isso envolve diversas despesas fixas e variáveis. Todas devem ser consideradas na hora do seu planejamento financeiro e do seu orçamento. É essencial estar preparado para esses custos para não ser surpreendido depois de iniciado o negócio.

Claro que os valores vão depender muito do seu tipo de empresa, mas os itens a serem considerados vão desde os custos iniciais até contratação de funcionários, contas mensais de manutenção do escritório, contabilidade, pagamento de impostos, compra de equipamentos, pró-labore dos sócios, entre outros.

Começando pelos custos iniciais

Os custos para manter uma empresa devem começar pelos valores fixos iniciais. Estes serão um investimento único, mas entram em um planejamento orçamentário geral do negócio.

Basicamente, para iniciar o negócio, o empreendedor terá que arcar com as taxas DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), taxa da Junta Comercial, Certificado Digital (se necessário), Consultoria e possíveis taxas de fiscalização.

Os valores também mudam de acordo com o tipo de empresa: Sociedade Limitada, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) ou EI (Empresário Individual). No Estado de São Paulo, por exemplo, a soma dessas taxas fica entre R$ 600,00 e R$ 800,00.

Outro tópico que deve ser considerado ainda relacionado aos custos iniciais é com relação ao registro de marca, um elemento fundamental para o sucesso negócio, que irá diferenciá-lo no mercado. Entre pesquisa prévia para saber se já não existe uma marca com as mesmas características (170,00), pedido de registro de marca (R$ 142,00 a R$ 530,00 dependendo da natureza do negócio) e uma taxa para garantir a exclusividade da marca pelo período de 10 anos (de R$ 298,00 e R$ 1.115,00), esse custo pode variar, em média, entre R$ 1.300,00 e R$ 1.800,00.

Custos para manter uma empresa

Você já fez o registro da empresa, já deu entrada no registro da marca, definiu junto ao contador o regime tributário e fiscal e tem tudo pronto para começar. Mas os custos para manter uma empresa aberta não param por aí.

Para manter a empresa em funcionamento, você precisa planejar o investimento inicial e determinar o ponto de equilíbrio (também conhecido no meio empresarial como breakeven point), ou seja, quando seus rendimentos passam a ser suficientes para que a empresa ande sozinha.

Até lá, você precisa de capital de giro para manter tudo em pleno funcionamento até que os lucros comecem a chegar. Portanto, não se esqueça de colocar na ponta do lápis:

→ Investimento inicial

Equipamentos, aquisição de espaço, mobiliário, aquisição de tecnologia (como softwares e sistemas), insumos para o trabalho do dia a dia, entre outros.

→ Custos fixos

Energia, água e saneamento, aluguel, internet, telefonia, folha de pagamento, fornecedores, entre outros.

→ Custos variáveis

Contratações e demissões, manutenção de computadores, deslocamento para visita a clientes, impostos, empréstimos, e outros custos adicionais.

→ Pró-labore

Quanto você receberá mensalmente como dono do próprio negócio? Profissionais autônomos e freelancers não costumam se preocupar com isso, gastando todo o dinheiro que entra. Mas se você quer ter um negócio e vê-lo crescer, é preciso definir um pró- labore, ou um salário para si mesmo, que entra nos custos fixos do negócio, junto com a folha de pagamento.

É importante que você faça esse planejamento financeiro antes de iniciar sua atividade para ter certeza de que tem o capital necessário para dar andamento ao seu negócio. Muitas empresas fecham por falta de planejamento financeiro, o que pode ser feito facilmente se você entender quais são os custos envolvidos na sua atividade.

Custos futuros: Como planejar?

Abrir uma empresa é um investimento de longo prazo, portanto, deixe o imediatismo de lado e destine algumas horas ou dias para planejar o futuro do seu negócio. E como nenhum futuro é possível sem dinheiro, o primeiro passo a ser dado é olhar para o seu fluxo de caixa ao longo do tempo.

Projete seu Fluxo de Caixa

O fluxo de caixa é o controle de entradas e saídas de dinheiro da empresa. Ele permite que você trace metas e objetivos de negócio a partir dos dados extraídos dele. Fazendo a previsão de quanto você deve ter de custos no próximo ano, nos próximos três anos e nos próximos cinco anos, você saberá com exatidão quanto precisa vender para manter sua empresa sustentável e gerando lucros

Estabeleça um Orçamento Anual

O orçamento é a melhor forma de não fugir ao controle com os gastos. Determinando quanto você pode gastar com cada setor ou atividade, como por exemplo, contratações, comissões, aquisição de equipamentos, entre outros, fica fácil manter a empresa funcionando e não entrar no vermelho, bem como elevar a rentabilidade da empresa com a otimização de recursos.

Reveja o Regime Tributário anualmente

Como dissemos anteriormente, o regime tributário é um dos vilões dos pequenos empreendimentos. Se mal dimensionado, a empresa paga impostos que não deveria. Mas também acontece de as características da sua empresa mudarem ao longo do tempo. Por isso, rever o regime tributário anualmente pode poupar sua empresa de alguns custos adicionais.

Conte com o auxílio profissional

Empreender é ótimo, desde que você tenha a ajuda adequada para dar os primeiros passos com segurança. É importante ter a certeza de que está no caminho certo para fazer do seu negócio um sucesso. É por isso que a contabilidade é essencial para todos os tipos de negócios. É necessário se organizar desde o início, com as orientações e suporte para te conduzir na sua jornada empreendedora.

Saber de todos os valores para abrir o negócio e os custos para manter uma empresa é muito importante. Mas o objetivo final é sempre gerar resultados surpreendentes para o empreendedor. Não deixe para depois a profissionalização da sua atividade. Planeje seu sucesso a partir de agora!

Conteúdo via Conube