Tabela INSS: Confira os novos valores das alíquotas de contribuição

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou no Diário Oficial da União a tabela atualizada com as faixas de aplicação das alíquotas de contribuições previdenciárias criadas pela Reforma da Previdência.

Os valores sobre os quais incidirão as alíquotas foram reajustados em 4,48%. Além disso, o piso para a contribuição também foi atualizado com base no salário mínimo de R$ 1.045, que passou a valer neste mês.

O índice de correção corresponde ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2019, indicador utilizado pelo governo para atualizar benefícios e que equivale à inflação para famílias com renda mensal de um a cinco salários mínimos.

Tabela INSS 2020

A nova tabela de descontos entrará em vigor a partir de março. Para trabalhadores com carteira assinada, vinculados ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), as faixas de contribuição ao INSS começam em 7,5%, para quem ganha o piso, e terminam em 14% sobre o teto de R$ 6.101,06.

Até este mês, os trabalhadores do setor privado tinham três alíquotas de contribuição: 8%, 9% e 11%.

Para servidores federais, as faixas de descontos continuam progredindo para além do teto previdenciário, podendo chegar a 22% para quem possui renda acima de R$ 40.747,20.

Alíquotas Reforma da Previdência

​Confira abaixo as alíquotas de contribuições previdenciárias a serem aplicadas a partir de março.

Faixa Salarial Desconto
Até R$ 1.045 7,5%
De  R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60 9%
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 12%
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 14%
De R$ 6.101,07 até R$ 10.448,00 14,5%
De R$ 10.448,01 até R$ 20.896,00 16,5%
De R$ 20.896,01 até R$ 40.747,20 19%
Acima de R$ 40.747,20 22%


Servidores da União

De acordo com a portaria 2.963, os servidores ativos da União, (incluindo autarquias e fundações), deverão seguir as alíquotas progressivas, de acordo com a faixa salarial.

Para os servidores federais inativos e pensionistas, a contribuição será sobre o que exceder o teto do INSS (R$ 6.101,06), explica Wagner Souza, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

No caso de um servidor aposentado que recebe R$ 9.101,06 de benefício, o excedente sobre o teto é de R$ 3.000. Dessa forma, será aplicada a alíquota referente ao total recebido (14,5%), mas sobre R$ 3.000. Assim, a contribuição previdenciária desse servidor será de R$ 435.

A cobrança de novas alíquotas para servidores federais vem sendo criticada pelo Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal).

"A maioria dos servidores federais, que já está com salários congelados há três anos, vai ter a renda reduzida a partir de março. Com os descontos das novas alíquotas previdenciárias que vão de 7,5% a 22%, muitos vão sentir no contracheque uma redução ainda maior do seu poder de compra", afirma.

O Condsef diz ainda que, na próxima terça-feira, 11/02, irá ao Ministério da Economia, junto a outras entidades representantes de servidores públicos federais, cobrar o ministro Paulo Guedes sobre a reposição das perdas inflacionárias nos salários do funcionalismo.

Fonte: Portal Contábeis