Uma das obrigações mais importantes para os empresários brasileiros terá uma série de mudanças em 2020. A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) está com novos prazos e novos formas de envio de informações.
Porém, nem todas as empresas se utilizarão desta novidade já em 2020. O Governo Federal separou as companhias em seis grupos: as empresas pertencentes aos grupos 1 e 2 devem comunicar informações relacionadas a admissões, dispensas e informações via eSocial, enquanto as demais seguirão com a entrega tradicional da RAIS.
O que é RAIS e para que serve?
O termo RAIS é uma sigla para Relação Anual de Informações Sociais e deve ser entregue todos os anos por qualquer empresa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda. A legislação que regula esse tema existe desde a década de 70 (Decreto 76.900, de 23/12/1975) e está em vigor até hoje.
A RAIS Negativa foi instituída pelo Decreto 76.900 de 23 de dezembro de 1975. Seu objetivo é coletar dados sociais sobre o setor de trabalho para a gestão governamental.
Em outras palavras, é a partir dessas informações que o Governo Federal tem acesso a dados para elaboração de estatísticas relacionadas ao trabalho, dados esses que servirão de base para tomada de decisão dos mais diversos órgãos governamentais.
Quem é obrigado a declarar a RAIS 2020?
A RAIS é uma obrigação que atinge praticamente todas as empresas com CNPJ ativo no ano anterior.
Mesmo que a empresa não tenha contratado nenhum funcionário em 2019 o repasse de informações precisa ser feito. A exceção à regra são os MEI, que estão dispensados desta obrigação desde que não tenham empregados.
A lista de quem precisa entregar a RAIS 2020 contempla as seguintes empresas:
- Empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
- Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
- Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
- Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
- Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
- Condomínios e sociedades civis; e
- Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
O que mudou na RAIS 2020 em relação a 2019?
A principal novidade para 2020 é que as empresas pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial estão desobrigadas de entregar a declaração.
Esses dois grupos são compostos, respectivamente, pelas seguintes companhias: empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2019 e empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões não optantes pelo Simples Nacional.
Por essa razão, a RAIS 2020 passa a seguir o calendário do eSocial, conforme a Portaria 1.419, publicada em 23 de dezembro de 2019. É fundamental ler o documento na íntegra, pois não há apenas uma data, mas sim várias de acordo com a obrigação que precisa ser entregue. Ainda, os eventos periódicos previstos para janeiro de 2020 foram prorrogados.
Por fim, o antigo grupo 4 foi desmembrado nos grupos 5 e 6. Confira as mudanças no cronograma de acordo com o grupo correspondente:
Grupo 1 – Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2019
- Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados;
- 08/09/2020 – Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST.
Grupo 2 – Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões, mas não optantes pelo Simples Nacional
- Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – já implantados
- 08/01/2021 – Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST.
Grupo 3 – Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, MEI, empregadores pessoas físicas (exceto domésticos) e entidades sem fins lucrativos
- Eventos de tabela e não periódicos – já implantados
- Eventos periódicos S-1200 a S-1299:
- 08/09/2020 – CNPJ básico com final 0, 1, 2 ou 3
- 08/10/2020 – CNPJ básico com final 4, 5, 6 ou 7
- 09/11/2020 – CNPJ básico com final 8, 9 e pessoas físicas
- 08/07/2021 – Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST.
Grupo 4 – Entes públicos federais e organizações internacionais
- 08/09/2020 – Eventos de tabela S-1000 a S-1070, do leiaute do eSocial, exceto o evento S-1010
- 09/11/2020 – Eventos não periódicos S-2190 a S-2420
- 08/03/2021 – Evento de tabela S-1010
- 10/05/2021 – Eventos periódicos S-1200 a S-1299
- 10/01/2022 – Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST.
Grupo 5 – Entes públicos estaduais e o Distrito Federal
- Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico
- 08/07/2022 – Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST.
Grupo 6 – Entes públicos municipais, comissões polinacionais e consórcios públicos
- Eventos de tabela, não periódicos e periódicos – cronograma a ser estabelecido em ato específico
- 09/01/2023 – Eventos S-2210, S-2220 e S-2240 relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador – SST.
Como fazer a declaração da RAIS 2020?
Em 2020 o envio da RAIS deve ser feito por meio do eSocial, através das ferramentas de transmissão de eventos.
Ao final do processamento você recebe um número de recibo de declaração. Guarde-o, pois ele é o seu comprovante e pode ser utilizado posteriormente para eventuais consultas.
As informações a serem enviadas são as seguintes:
- Data de admissão, data de nascimento e CPF do trabalhador – envio deverá ser feito até o dia anterior ao início das atividades;
- Data e razão de rescisão de contrato e valores das verbas rescisórias devidas – até o décimo dia a contar da extinção do vínculo;
- Valores de parcelas integrantes e não integrantes de remunerações mensais, com discriminação individual de valores – até o dia 15 do mês seguinte ao vencido.
Quais são as penas aplicadas a quem não declarar a RAIS 2020?
Conforme o artigo 25 da Lei 7.998, de 11 de janeiro de 1990, as empresas que não respeitarem os prazos de entrega da RAIS estarão sujeitas a multas.
A omissão ou a inexatidão de informações também são passíveis de punição por parte do Governo Federal.
A multa prevista para quem não entregar o documento é de R$ 425,64 acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso.
Além disso, poderá haver um acréscimo a esses valores, em percentuais que variam de 1% a 20%, de acordo com o número de empregados da empresa.
Ainda, quem apresentar a RAIS, mas omitir informações ou cometer erros, pagará multa de R$ 425,64 acrescido de R$ 26,60 por empregado omitido.
Conteúdo original SAGE