2ª Fase da Reforma Tributária: entenda o que pode mudar

A reforma tributária foi entregue no dia 25/06 pelo Governo Federal à Câmara dos deputados. Agora, o texto precisa passar pelo Congresso e, na sequência, seguir para a sanção presidencial.

Veja abaixo o que pode mudar para os investidores, para as pessoas e para as empresas se o texto da reforma tributária for aprovada como está:

Investimentos

O que muda nas operações em bolsa de valores

Como é: Hoje, o Imposto de Renda (IR) para operações na bolsa funciona com apuração mensal, e a alíquota vai de 15% a 20%. A mais baixa vale para mercados à vista, a termo, de opções e de futuros. A mais alta, para day trade e cotas de fundos imobiliários (FIIs). Outra regra é que a compensação de resultados negativos vale apenas para operações de mesma alíquota.

Como pode ficar: a proposta inclui apuração trimestral, com 15% para todos os mercados. Também muda a regra de compensação de resultados negativos, que passaria a ocorrer entre todas as operações, inclusive day-trade e cotas de fundos negociadas em bolsa.

O que muda na renda fixa

Como é: o IR para investimentos em renda fixa como CDB e Tesouro Direto respeita uma tabela escalonada, com alíquota que diminui conforme o prazo da aplicação aumenta:

  • 22,5% até 180 dias
  • 20% de 181 a 360 dias
  • 17,5% de 360 a 720 dias
  • 15% acima de 720 dias

Como pode ficar: a alíquota seria unificada em 15%, independente do prazo.

O que muda nos fundos de investimentos

Como é: Fundos abertos têm hoje uma alíquota de IR escalonada, também de 15% a 22,5%, e o esquema de “come-cotas” em maio. Os fundos fechados seguem a mesma tabela de 15% a 22,5% de IR na distribuição de rendimentos, na alienação, amortização ou resgate de cotas.

Como pode ficar: a alíquota também seria unificada em 15%, independente do prazo, e o “come-cotas” de maio dos fundos abertos ficaria extinto.

O que muda nos fundos imobiliários

Como é hoje: Há isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física no caso de FII com cotas negociadas em bolsa. Além disso, a tributação dos demais cotistas é de 20% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas.

Como pode ficar: a isenção deixa de existir a partir de 2022. Além disso, a tributação dos demais cotistas de 20% cai para 15%.

Tributação de lucros/dividendos

Como é: Hoje, lucros e dividendos da bolsa de valores são isentos de Imposto de Renda.

Como pode ficar: tributação de 20% na fonte. Haverá isenção de até R$ 20 mil por mês para microempresas e empresas de pequeno porte.

Pessoa física

O que muda na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física

Como é: são isentas de IR pessoas que ganham até R$ 1.903,98.

Como pode ficar: a faixa de isenção sobe para R$ 2,5 mil, o que faria com que mais de 5,6 milhões de pessoas fossem consideradas isentas. Além disso, as demais faixas de renda teriam reajuste do valor pago em IR, em um percentual que diminui conforme o ganho aumenta (ou seja, quando maior a renda, menos redução de imposto).

O que muda na atualização do valor de imóveis

Como é: hoje, na declaração do IR, os imóveis são mantidos pelo valor original. Ao vender o bem, o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital.

Como pode ficar: será permitido atualizar os valores patrimoniais, com incidência de 5% de imposto sobre a diferença.

Empresas

O que muda no IRPJ

Como é: hoje a alíquota geral para as empresas do Imposto de Renda para Pessoa Jurídica (IRPJ) é de 15% de imposto. Há um adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês. Além disso, hoje existem duas opções de apuração: trimestral e anual.

Como pode ficar: a alíquota vai cair em 2 etapas. Primeiro, será reduzida para 12,5% em 2022. No ano seguinte, para 10%. O adicional de 10% para lucro acima de R$ 20 mil permanece. Outra mudança é que todas as empresas deverão apurar trimestralmente o IRPJ e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). A empresa vai poder compensar 100% do prejuízo de um trimestre nos três seguintes.

Pagamento em ações

Como pode ficar: pagamentos de gratificações e participação nos resultados aos sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderão ser deduzidos como despesas operacionais.

Juros sobre capital próprio

Como pode ficar: as empresas não vão poder deduzir juros sobre o capital próprio.

Reorganização de empresas

Como pode ficar: haverá novas regras para a reorganização de empresas e tributação do ganho de capital na venda de participações societárias.

Ganho de capital indireto

Como pode ficar: haverá mudança nas regras para apuração do ganho de capital em alienações indiretas de ativos no Brasil por empresas no exterior. Segundo o governo, com a regra de hoje, pode haver uma empresa intermediária na venda de ativos para pagar menos imposto.

Fonte: Investnews


Consequências da Omissão de Registro Contábil da Movimentação Financeira de Empresas

A contabilidade para as pessoas jurídicas é obrigatória por Lei no Brasil. Essa obrigatoriedade está contida no Código Civil (Lei 10.406/2002), na Lei das S/A (Lei 6.404/1976) e no regulamento do Imposto de Renda.

Independentemente do regime tributário, uma empresa deve manter o registro contábil de toda a sua operação, isto é, deve escriturar toda a movimentação patrimonial e financeira, inclusive a bancária.

As empresas optantes pelo Lucro Real dependem da escrituração contábil para a apuração de impostos. Já as empresas optantes pelo Simples Nacional e Lucro Presumido também necessitam ter escrituração contábil, conforme consta no art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) e art. 225 da Instrução Normativa 1.700/17 (Lucro Presumido).

Com a implantação do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), todos os registros contábeis e fiscais das empresas optantes pelo Lucro Real e Lucro Presumido passaram a serem feitos eletronicamente. Essas empresas passaram a ter que entregar anualmente a ECD (Escrituração Contábil Digital) – que compreende a transmissão dos livros contábeis, balancetes e balanços - e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) - que compreende todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor do IRPJ E CSLL-, entre outras obrigações acessórias.

Já as empresas optantes pelo Simples Nacional declaram mensalmente suas receitas no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) e anualmente entregam a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), que detém as informações resumidas sobre o que a empresa gerou e movimentou no ano calendário.

A Receita Federal utiliza essas obrigações acessórias eletrônicas para fazer cruzamento de informações e fiscalizar os contribuintes, detectando por meio de inteligência artificial desvio de verbas, sonegação de impostos e fraudes.

São confrontados os registros contábeis e fiscais das declarações citadas acima com a e-financeira e a DECRED, cujos envios são efetivados por instituições financeiras, com dados das movimentações em conta corrente e cartão de crédito de seus clientes, sejam pessoas físicas ou jurídicas. A Receita confronta também valores das Notas Fiscais Eletrônicas emitidas, informações constantes na EFD-ICMS/IPI e EFD-Contribuições, DCTF, GIA, DIRF, DIMOB, DOI, entre outras obrigações.

Quando é detectado que há movimentação financeira em uma empresa (operações em conta corrente, aplicações, empréstimos, estoques, pagamentos, etc) e não há o correto registro dessas operações na contabilidade, ela poderá ser notificada pela Receita Federal por Omissão de Receita (RIR/1999, Art. 849), seguida de Arbitramento do Lucro (Arts. 529 e 530, do RIR/1999) e pode também ser excluída do Simples Nacional (Lei Complementar n.º 123, de 14 de Dezembro de 2006, Art. 29).

Por isso, a movimentação financeira registrada contabilmente tem que ser compatível com o faturamento, recebimentos, aquisições e pagamentos diversos, isto é, a realidade das operações da empresa deve ser fiel aos registros fiscais, financeiros, contábil e previdenciário, e, principalmente ser transparente para que não haja risco de ocorrer crime contra a ordem tributária.

Alguns exemplos de operações financeiras que podem ser alvo de notificação por omissão de receitas e arbitramento do lucro:

1) Não emitir nota fiscal - Quando há falta de emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação da venda ou prestação de serviços, operações de alienação de bens móveis, locação de bens móveis e imóveis ou quaisquer outras transações, bem como a sua emissão com valor inferior ao da operação.

2) Saldo credor de caixa - Quando há registros de pagamentos efetivos pela empresa e não há disponibilidade suficiente para o registro destas operações, ficando o saldo da conta caixa negativo.

3) Depósitos bancários e créditos em conta corrente - Quando há valores depositados ou creditados em conta corrente, e a empresa não conseguir apresentar documentação hábil e idônea para comprovar a origem desses recursos.

4) Aportes e empréstimos de terceiros - Quando há insuficiência de caixa na empresa e são efetuados empréstimos de sócios ou de terceiros que não sejam as instituições financeiras, deve haver: a) comprovação documental (contrato), b) comprovante de transferências efetuadas com concordância de datas e valores, c) Disponibilidade de recursos comprovada em DIRPF para concessão de empréstimo, no caso de ser uma PF.

5) Falta de escrituração de pagamentos – Quando ocorrem diversos pagamentos pela empresa e não há escrituração contábil deles ou quando há manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada.

Uma vez provada a omissão de receita, por indícios na escrituração do contribuinte ou qualquer outro elemento de prova, a autoridade tributária poderá arbitrá-la com base no valor dos recursos de caixa fornecidos à empresa.

Cada vez mais, a Receita Federal vem usando tecnologia avançada para fazer cruzamentos de dados, com algoritmos e robôs,  para identificar e notificar empresas por divergências entre a movimentação financeira informada pelos bancos e os valores contábeis informados nas obrigações anuais entregues.

Portanto, é muito importante que os empresários informem e façam a correta escrituração fiscal e contábil de toda a movimentação financeira de suas empresas, para que evitem cair na malha fiscal e não sofram as penalidades previstas na legislação, como o arbitramento do lucro, pagamento de multas e intimações por crime contra ordem tributária.

Por Claudia Cleto / Clássico Alphaville


A mistura de patrimônio da PJ e PF é um grande risco para você

Pessoa física x pessoa jurídica: riscos da mistura de patrimônio

É comum que exista a mistura das contas da pessoa física e pessoa jurídica em várias empresas. Mas quais os riscos para o negócio? E para a pessoa física? Os riscos para essa ação são muitos, incluindo principalmente prejuízos e questões legais.

Seja qual for o negócio, é comum que exista a mistura das contas da pessoa física e pessoa jurídica em várias empresas. Mas quais os riscos para o negócio? E para a pessoa física?

Os riscos para essa ação são muitos, incluindo principalmente prejuízos e questões legais. Entenda melhor quais são as consequências:

Pessoa Jurídica

Os prejuízos são muitos, podendo até ocasionar a desconsideração da personalidade jurídica, o que atinge não somente o patrimônio dos sócios, mas também do administrador, caso esse seja um terceiro. Além disso, há também o risco de uma possível responsabilidade tributária, conforme esclarece o artigo 50 do Código Civil.

Art. 50. “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.”

Em resumo, o prejuízo ultrapassa o limite da pessoa jurídica, atingindo também a sua pessoa física.

Além da questão legal, é preciso levar em consideração o desenvolvimento do negócio. A mistura dos patrimônios prejudica a gestão, que não conseguirá ter uma visão transparente de lucro e prejuízo.

Sem uma visão completa do negócio, torna-se quase impossível executar as tomadas de decisão e o planejamento. 

Pessoa Física

A pessoa física corre o risco de sofrer autuação por parte da Receita Federal do Brasil:

O patrimônio do contribuinte pode sofrer diminuição, decréscimo patrimonial, ou aumento, acréscimo patrimonial.

Para fins tributários, o acréscimo patrimonial somente poderá ser justificado com base no total dos rendimentos e receitas líquidas, sejam eles tributáveis, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte, acrescentado de outras receitas, como a venda de bens do patrimônio do contribuinte.

Dessa forma, a soma dos rendimentos líquidos deverá ser sempre superior ao acréscimo patrimonial do período. Se o aumento for superior ao total de rendimentos declarados, caracteriza-se como acréscimo patrimonial a descoberto, tributável pelo imposto de renda.

O acréscimo patrimonial a descoberto consiste na comparação entre a renda líquida e a variação patrimonial do contribuinte, de modo que:

  • (a) se renda líquida > acréscimo patrimonial = acréscimo coberto;
  • (b) se renda líquida < acréscimo patrimonial = acréscimo patrimonial a descoberto.

Com o poder e facilidade que a Receita Federal tem em fazer cruzamentos, o contribuinte pode cair em malha fina.

Exemplos comuns da mistura de patrimônio entre pessoa física e pessoa jurídica:

  • Pagamento de contas particulares dos sócios, sendo despesas fora das atividades da empresa;
  • Saque de dinheiro do caixa sem a declaração da retirada de lucro;
  • Compra de bens em nome da pessoa jurídica, para fins particulares;
  • Empréstimos tomados para os sócios.

Mistura de patrimônio

Mas por que essa mistura de patrimônio ainda acontece? São respostas simples, mas importantes de se analisar:

  • Questão cultural;
  • Falta de formação profissional e uma gestão muito operacional;
  • Falta da presença do contador no dia a dia do empresário;
  • Crise no cenário econômico (como atualmente).

A mistura de patrimônio é uma ação que pode parecer inofensiva, mas pode trazer graves danos, seja para a pessoa jurídica e pessoa física. Se essa é uma realidade da sua empresa, não deixe para resolver mais tarde.

Fonte: Contábeis


Cobrança do Simples Nacional será retomada em julho

Para auxiliar as empresas que estão enfrentando dificuldades diante dos impactos causados pela pandemia, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) determinou a prorrogação do prazo de pagamento dos tributos que são cobrados no Simples Nacional.

Além disso, ficou autorizado que o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação) seja feito em até duas quotas mensais.

Então, para manter sua empresa regular, continue conosco para saber quando pagar o Simples Nacional.

Impostos do Simples Nacional 

Antes de falarmos sobre o pagamento do DAS, é importante saber que nesta guia estão incluídos todos os tributos que devem ser recolhidos pelas Microempresas (ME), Microempreendedores Individuais (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). São eles:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto Sobre Serviços (ISS).;
  • Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);

No caso do MEI, é recolhido o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto sobre Serviços (ISS) e a contribuição para a Previdência Social.

Quando pagar? 

Segundo o calendário, as guias que possuíam o vencimento em abril devem ter a primeira cota paga até o dia 20 de julho.

Assim, os gestores devem pagar 50% do valor dos impostos apurados no período. Por sua vez, a segunda parcela será paga até o dia 20 de agosto.

Assim, os próximos vencimentos acontecerão nas seguintes datas:

O DAS referente ao mês de maio, deverá ser quitado nas seguintes datas:

  • 1ª parcela (50% do valor): dia 20 de setembro;
  • 2ª parcela (50% do valor): 20 de outubro;

A guia cujo vencimento original é 21 de junho, deve ser paga nas seguintes datas:

  • 1ª parcela (50% do valor): dia 22 de novembro;
  • 2ª parcela (50% do valor): dia 20 de dezembro;

Por hora, os vencimentos relativos ao mês de junho permanecem para a data 20 de julho.

Vale ressaltar que o pagamento da guia prorrogada não terá acréscimo de multa e juros, mas atenção: isso vale apenas se for paga dentro da nova data de vencimento.

No caso do MEI que recolhe os tributos apurados no PGMEI por meio de débito automático, o valor integral relativo a cada período de apuração prorrogado será debitado de sua conta corrente na data do vencimento da primeira quota.

Por Samara Arruda 

Fonte: Jornal Contábil

Pronampe: veja quem pode aderir à nova linha de crédito

As contratações de empréstimos através do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), foram reabertas nesta semana.

Para esta rodada de operações, foram disponibilizados R$ 25 bilhões com o objetivo de fortalecer as empresas que estão enfrentando dificuldades por conta da covid-19.

O governo federal informou que aproximadamente 5,3 milhões de empresas brasileiras podem aproveitar as condições oferecidas pelo programa e investir no seu negócio.
No entanto, muitos empresários ainda têm dúvidas sobre quem pode receber a linha de crédito, por isso, neste artigo vamos te contar quais são essas empresas e como saber se você está entre elas. Acompanhe!

A linha de crédito do Pronampe está disponível para empresas que tiveram faturamento de até R$ 4,8 milhões em 2020.

Sendo assim, para participar do programa, é necessário ser uma microempresa (ME) e possuir receita bruta anual de até R$ 360 mil ou uma empresa de pequeno porte (EPP), cuja receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.

Diante disso, poderão se beneficiar com o programa aproximadamente 4,3 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte, que são optantes pelo Simples Nacional, além de 1 milhão que não fazem parte deste regime.

Outro critério é estar em situação de regularidade junto à seguridade social e manter a quantidade de funcionários em número igual ou superior no período que vai desde a contratação até 60 dias após a liberação do financiamento.

Além disso, 20% dos recursos disponibilizados pelo programa serão direcionados para empresas que atuam no setor de eventos.

“Esses setores têm sofrido brutalmente com a crise, pois, diferente de bares ou restaurantes que ainda conseguem abrir a meia capacidade e em horário limitado, o setor de eventos não tem tido nenhum tipo de atividade econômica, lembrando que este é um setor altamente empregador no país”, afirmou o subsecretário de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato, do Ministério da Economia, Michael Dantas.

Como saber se posso participar?

Se você cumpre os requisitos que vimos acima, recebeu um comunicado da Receita Federal sobre a sua elegibilidade de participação no Pronampe.

Com isso, está entre as mais de 5,3 milhões de empresas que foram consideradas aptas a aderir a esta linha de crédito disponibilizada pelo governo federal.

A mensagem da Receita Federal possui informações sobre a receita das empresas referentes aos anos de 2019 e 2020, conforme os dados apurados por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ou por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Além disso, no documento também consta o hash code que se trata de um código com letras e números, que será utilizado para validar os dados da empresa junto aos bancos que estão participando do Pronampe.

A orientação da Receita Federal é de que as empresas guardem esse comunicado e apresentem à instituição bancária escolhida, no momento da contratação do crédito.

Para verificar se você recebeu esse comunicado, existem duas formas:

  • as empresas optantes pelo Simples Nacional: devem acessar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN),  através do Portal do Simples Nacional;
  • as empresas não optantes do Simples Nacional: devem verificar a Caixa Postal do e-CAC, acessada pelo site da Receita Federal.

Como usar o crédito?

As micro e pequenas empresas podem usar o recurso em investimentos e capital de giro, como para pagar salário, água, luz, aluguel, reposição de estoque.

Também pode ser investido na aquisição de máquinas e equipamentos para ampliar o trabalho desenvolvido pela empresa.

Por Samara Arruda

Fonte: Jornal Contábil


5 sinais de alerta sobre a saúde financeira da sua empresa

Uma pesquisa da Global Entrepreneurship Monitor (GEM) realizada em 55 países mostrou que o brasileiro é o quarto povo que mais empreende. A estimativa é que quase 40% dos adultos no Brasil tenham um negócio próprio.

Neste contexto, a saúde financeira de uma empresa se torna um assunto fundamental para boa parte da população. Confira cinco sinais de alerta que devem ser observados nas finanças de qualquer negócio.

Liquidez

A liquidez é a capacidade da empresa em arcar com todas as suas despesas e manter sua operação. Se a empresa tem mais despesas do que receita, significa que ela tem baixa liquidez.

Para ficar alerta e calcular a liquidez da sua empresa de forma simples, é necessário relacionar tudo que você tem para receber no curto prazo, dividido pelas suas despesas (no mesmo período).

Fluxo de caixa irregular

O fluxo de caixa representa todas as entradas e saídas de valores da empresa, ou seja, é sua movimentação financeira em um determinado período, que pode ser diário, semanal ou mensal.

Um dos fatores para garantir uma boa saúde financeira da empresa é justamente manter o fluxo de caixa regular e progressivo.

O acompanhamento facilita a tomada de decisão, além do planejamento financeiro da empresa. Por isso, é importante registrar todas as contas, despesas, pagamentos, vendas, dívidas, valores a receber, enfim, toda a movimentação.

Endividamento

Os atrasos são outro outro ponto de alerta que diz muito sobre a eficiência da sua saúde financeira. É importante saber se todos os pagamentos da empresa estão em dia.

Ficar atento aos endividamentos é importante não só para evitar o acúmulo de dívidas, como para identificar quanto seu negócio está utilizando de recursos próprios para o desenvolvimento de novos produtos ou serviços, por exemplo, e quanto é derivado de financiamentos (se utilizado para completar o capital de giro).

Faturamento abaixo do esperado

Por mais simples que seja o controle financeiro da sua empresa, é possível ter uma visão de quanto deve ser a sua média de faturamento mensal.

Se a média está ficando abaixo do esperado com frequência, também é mais um sinal que faz com que seja importante você olhar com mais atenção para a saúde financeira do seu negócio.

Processos não automatizados

Por último, um sinal de alerta sobre a saúde financeira da empresa que nem sempre é tão óbvio, mas é importante, é a falta de processos automatizados. A automatização de processos, especialmente financeiros, pode ajudar na redução de tarefas manuais e de erros, além de colaborar com a diminuição de custos.

“A falta de automatização pode deixar passar informações importantes sobre a saúde financeira do negócio. O empreendedor pode usar a tecnologia a seu favor para aprimorar processos que ainda são feitos manualmente, como o próprio controle de fluxo, e direcionar os colaboradores para funções ainda mais estratégicas dentro da empresa”, explica Hugo Mathecowitsch, CEO da a55.

Fonte: Hugo Mathecowitsch, CEO da a55

Fonte: Contábeis


Como obter descontos na negociação de débitos inscritos em dívida ativa

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está oferecendo descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para os contribuintes que possuem débitos registrados em dívida ativa.

Isso é possível graças ao Programa de Retomada Fiscal, que oferece modalidades de negociação para contribuintes e empresas que estão tendo dificuldades financeiras em razão da pandemia.

Débitos apurados

Podem ser negociados os débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 31 de agosto de 2021. O programa abrange as seguintes dívidas:

  • Simples Nacional,
  • Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural),
  • Imposto Territorial Rural (ITR)

Modalidades

Os interessados em aproveitar os benefícios devem verificar se atendem aos requisitos para adesão, bem como quais as condições de cada modalidade. Confira a seguir as propostas disponíveis:

Transação Excepcional

Oferece entrada de 4% dividida em até 12 vezes e o restante pode ser parcelado em até 133 meses para pessoas físicas; microempresas; empresas de pequeno porte; além de entidades e organizações da sociedade civil.

O desconto aplicado é de até 70% do valor total da dívida. Para as demais pessoas jurídicas, o parcelamento é de 72 vezes com desconto de até 50%.

Essa modalidade está disponível para aquele que comprovar que não possui condições de regularizar os débitos integralmente em até 60 meses, considerando o impacto da pandemia na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica ou no comprometimento da renda da pessoa física.

Conforme a capacidade de pagamento estimada do contribuinte, a PGFN poderá liberar ou não a adesão à Transação Excepcional.

Transação Extraordinária

Está disponível para todos os contribuintes, que podem aproveitar a entrada de 1% dividida em até três meses e o restante pode ser parcelado em até 142 meses para pessoas físicas; microempresas e empresas de pequeno porte, além de outras organizações da sociedade civil.

Para as demais pessoas jurídicas, o parcelamento é de 81 meses. Cabe destacar que não há descontos, mas prazo ampliado para pagamento e entrada facilitada.

Transação Tributária na Dívida Ativa de Pequeno Valor

Está disponível para pessoas físicas; microempresas e empresas de pequeno porte, que podem optar pela entrada de 5% dividida em até cinco meses. Para isso, o valor débito deve ser inferior a 60 salários mínimos.

  • até 50% de desconto e o restante parcelado em até 7 meses;
  • até 40% de desconto e o restante parcelado em até 36 meses;
  • até 30% de desconto e o restante parcelado em até 55 meses.

Como aderir?

Os contribuintes interessados em aderir ao programa, devem acessar o portal Regularize, que é o portal digital de serviços da procuradoria e conferir todas as propostas. Depois, basta acessar a opção  “Negociar Dívida” e clicar em “Adesão” depois, em “Transação”.

Para aqueles que pretendem aderir à modalidade Transação Excepcional, é necessário providenciar a “Declaração de Receita/Rendimento”, que é um formulário eletrônico também disponível no Sistema de Negociações.

Para tirar suas dúvidas sobre o programa e qual das modalidades escolher, você pode ainda buscar o auxílio de um contador que poderá analisar a dívida, além de conferir as formas de pagamento que atendem melhor à sua situação financeira ou capacidade de pagamento da sua empresa.

Fonte: Jornal Contábil


Como fazer seu planejamento estratégico passo a passo?

O planejamento estratégico deve seguir algumas etapas lógicas para ser bem-sucedido e não acabar engavetado.

Confira o passo a passo para fazer o seu.

1. Comece pelo diagnóstico da empresa

Se você pensou em começar o planejamento estratégico pela definição de metas, sugerimos um passo anterior: o diagnóstico da situação atual da empresa.

Essa etapa deve funcionar como um raio X completo do negócio, utilizando ferramentas para avaliar sua posição financeira, construção de marca, desempenho de processos, satisfação dos colaboradores, qualidade dos produtos/serviços, entre outros fatores.

Em qualquer tempo e lugar, um método bastante difundido e ainda útil para avaliar as condições externas e internas de um negócio é a Análise SWOT.

A sigla, em inglês, quer dizer:

  • Strengths (Forças): pontos fortes da empresa e vantagens sobre a concorrência no momento, como percepção de valor superior e eficiência operacional
  • Weaknesses (Fraquezas): pontos fracos da empresa e vulnerabilidades, como mau posicionamento da marca ou oscilação de faturamento
  • Opportunities (Oportunidades): eventos e situações que podem favorecer a empresa no mercado em uma projeção futura, como a abertura de crédito ou uma tendência de consumo
  • Threats (Ameaças): fatores externos que têm impacto negativo sobre o negócio em uma projeção futura, como uma crise ou entrada de um novo concorrente.

Na análise, devem ser incluídos todos os fatores que podem influenciar o andamento do negócio.

Isso inclui desde questões macroeconômicas como variação da inflação e juros do Banco Central até fatores internos como satisfação dos colaboradores e clima organizacional.

Resumindo: se algo impactar sua atividade, direta ou indiretamente, coloque na balança.

2. Trace seus objetivos

Agora que você tem a conjuntura da empresa totalmente mapeada e seus pontos-chave na mesa, é hora de definir os objetivos a serem atingidos.

Para facilitar, o ideal é que esses objetivos sejam divididos em metas realizáveis por período.

Isso porque, apesar de o planejamento estratégico ser pensado em longo prazo, é preciso levar em conta o médio e o curto prazo para realizar objetivos que exigem mais tempo.

Com as informações coletadas no mercado e pela Análise SWOT, você terá uma ideia do que fazer daqui a 5, 10 ou mesmo 20 anos, mas também precisará decidir o que fazer nos próximos meses para seguir esse horizonte.

Uma dica valiosa, ao definir as metas para sua empresa, é dar preferência para aquelas que podem ser quantificadas.

Pode ser um reforço de 20% no faturamento, aumentar o ticket médio em 15% ou ser uma referência no setor dentro de cinco anos.

Também é importante que as metas da empresa considerem o tempo que podem levar para serem realizadas e que sejam viáveis acima de tudo.

Afinal, uma coisa é sua empresa projetar um aumento no ticket médio de 15% em 6 meses, outra é ser a maior multinacional do setor dentro de um ano. Percebe a diferença?

3. Crie estratégias e ações

É normal, para quem não está habituado a elaborar um plano de negócios, confundir ação com estratégia.

Enquanto a primeira diz respeito às medidas práticas para a realização das metas, a segunda define a forma como devem ser alcançadas.

Para deixar mais claro, vamos a um exemplo:

  • Objetivo/meta: aumentar o market share em 10% nos próximos 3 meses
  • Estratégia: lançar dois novos produtos que a concorrência não tem
  • Ações: contratar novos profissionais para desenvolvimento de produtos, realizar pesquisas de mercado ou investir em marketing digital.

Como você pode ver, são vários pontos que precisam ser definidos, e toda a equipe deve ser envolvida no processo.

Um brainstorming (tempestade de ideias) pode ajudar, desde que as ideias sejam registradas e posteriormente organizadas de forma objetiva.

4. Tenha métricas de desempenho

Agora uma questão importante: como você vai saber se está progredindo em direção às metas durante a execução do plano?

Para isso existem as métricas de desempenho: parâmetros que você deve estabelecer para mensurar cada meta estabelecida — também chamados de KPIs (indicadores-chave de desempenho).

Por exemplo, se você estabelece uma meta de aumentar a base de clientes, o indicador será o número de novos clientes por período.

Se a meta é aumentar o lucro da empresa, você deverá monitorar KPIs como lucratividade, rentabilidade e margem líquida.

Outras métricas possíveis são padrões de tempo, qualidade, produtividade, custo-benefício, volume, índice de erros, etc.

5. Prepare um cronograma

Se você já tem seus objetivos, metas, estratégias e ações, só falta organizar tudo isso em um cronograma e deixar claro qual a função de cada colaborador.

Esse passo é importante para garantir que o plano seja colocado em prática da forma que foi pensado — do contrário, ele corre o risco de acabar na gaveta.

O cronograma deve conter as metas e ações planejadas e seus respectivos responsáveis, prazos de execução, indicadores de desempenho, recursos necessários e outras informações relevantes para a equipe.

Se você puder criar esse documento com apelo visual, como em um quadro de planejamento que possa ser visualizado por todos (físico ou digital), melhor ainda.

6. Envolva a equipe

O planejamento estratégico é um trabalho coletivo que se beneficia de vários pontos de vista dentro da empresa.

Por isso, é fundamental garantir a participação da equipe e não deixar que se torne uma tarefa solitária do gestor.

Um recurso que pode ajudar nessa etapa é o Balanced Scorecard (ver artigo para mais detalhes), que também pode ser aplicado em outras etapas ao longo do plano de negócios.

Com ele, fica mais fácil alinhar a realidade da empresa com o que foi planejado e manter todos na mesma página.

7. Coloque o plano em prática

Agora é hora de colocar em prática o plano de ação e acompanhar de perto os resultados.

Os indicadores que você definiu no quarto passo serão sua principal referência para monitorar o progresso do planejamento estratégico, mantendo o controle sobre cada tarefa e ação.

Nessa hora, a tecnologia é uma aliada importante para obter os dados necessários e analisar todas as métricas e variáveis.

Por exemplo, se você está executando um planejamento financeiro e precisa acompanhar o desempenho das finanças de perto, pode usar uma solução como a Conta Azul para gerar relatórios de fluxo de caixa, DRE Gerencial e balanços que vão mostrar exatamente o quanto você avançou — ou regrediu — em relação às metas.

Planejar é fundamental, mas sem uma certa capacidade de improvisação, fica difícil ajustar as velas do barco quando a direção do vento muda.

8. Avalie e revise o plano continuamente

Por fim, é importante ter em mente que o planejamento estratégico é uma ferramenta dinâmica, ou seja, deve ser adaptada às mudanças no caminho.

Ter um plano significa ter um rumo, mas você terá que reavaliar continuamente as metas e, se necessário, fazer alguns desvios conforme as circunstâncias.

Do contrário, se você tentar seguir o plano original à risca, poderá cometer erros de gestão e deixar de aproveitar oportunidades ou detectar ameaças do mercado.

Então, lembre-se de ser flexível e fazer as correções necessárias, mantendo apenas o que está funcionando no seu planejamento.

Fonte: Conta Azul


Imagem de caneta assinando

Confira as novas regras para o registro de empresa

A IN 81 revogou uma série de Instruções Normativas, consolidando o regramento do registro de empresa, e atualizando os manuais de registro. Ela pode ser acessada no site do Ministério da Economia.

Confira algumas mudanças.

Mudanças na regra do nome empresarial:

O nome empresarial pode ser a firma ou razão social (composto pelo nome civil completo ou abreviado de um dos sócios) ou a denominação social (composto por quaisquer palavras da língua nacional ou estrangeira).

Não há necessidade de indicação da atividade no nome empresarial.

A expressão “grupo” somente pode ser utilizada para grupo de sociedades.

São vedadas no nome, dentre outras, palavras que indiquem atividade diversa do objeto (não precisa ter atividade no nome, mas se tiver, não pode ser dissociada do objeto social) , e expressões que indiquem o porte da sociedade (ME, EPP).

Quotas preferenciais:

A IN passa a admitir o registro de contratos contendo classes distintas de quotas, inclusive sendo uma delas (as preferenciais) sem direito a voto.

Tal dispositivo aproxima o regime das LTDA ao previsto para as S.A, onde já é comum a convivência de ações ordinárias e preferenciais.

Inclusive o limite de emissão de quotas preferenciais é o mesmo daquele observado na Lei 6.404/76 (Lei das S.A).

Naturalmente que para o contrato social utilizar o instituto, é necessário que o mesmo preveja a aplicação supletiva da lei das S.A à sociedade.

Por fim, havendo quotas preferenciais sem direito a voto, para efeito de cálculo dos quoruns de instalação e deliberação previstos no Código Civil consideram-se apenas as quotas com direito a voto.

Cessão de quotas, sem necessidade de arquivamento de ato alterador:

Uma boa novidade, que vai economizar custos com registro (não mais é necessária uma alteração contratual somente por conta de uma mudança de sócios), e facilitar a conclusão de negociação de quotas quando houver eventual oposição de algum(ns) dos sócios.

Na omissão do contrato social, a cessão de quotas de uma sociedade limitada pode ser feita por instrumento de cessão de quotas, total ou parcialmente, averbado junto ao registro da sociedade, com a devida repercussão no cadastro e independentemente de alteração contratual, observando o disposto no art. 1.057 e parágrafo único, do Código Civil:

I - a quem seja sócio, independe de audiência dos outros sócios, ou

II - a estranho, se não houver oposição de titulares de mais de um quarto do capital social.

A reunião ou assembleia de sócios pode ser suprida, se substituída pela expressa anuência escrita, no instrumento de cessão ou em outro, de detentores de mais de setenta e cinco por cento do capital social da limitada em questão.

Será obrigatória na primeira alteração contratual que sobrevier após a averbação da cessão, a consolidação do Contrato Social, com o novo quadro societário.

Retirada de sócio:

Outra fonte de problemas e de ações judiciais, fica, em parte, facilitada com a nova IN.

Não raro, em uma dissolução parcial da sociedade, um sócio notifica a sociedade a fim de exercer o seu direito de retirada (Art. 1.029 do CC), e os demais sócios não se movimentam, obrigando ao retirante uma ação judicial para seja determinada a sua retirada do contrato social.

Agora, uma vez realizada a notificação com antecedência de 60 dias, observar-se-á o seguinte:

a) passado o prazo, deverá ser providenciado arquivamento da notificação, que poderá ser por qualquer forma que ateste a cientificação dos sócios;

b) a junta anotará no cadastro da empresa a retirada do sócio;

c) a sociedade deverá, na alteração contratual seguinte, regularizar o quadro societário.

Assim, subsistirá a necessidade de judicialização somente para a apuração de haveres, se assim for do interesse do retirante.

Falecimento de sócio:

Continua em vigor a regra geral de que no caso de falecimento do sócio único, pessoa natural, a sucessão dar-se-á por alvará judicial ou na partilha, por sentença judicial ou escritura pública de partilha de bens.

Contudo, não sendo o caso de substituição do sócio falecido pelos herdeiros, ou seja, na hipótese de não existir interesse de continuidade da sociedade com os herdeiros, com a consequente liquidação das quotas do falecido para pagamento aos herdeiros, não será necessária a apresentação de alvará e/ou formal de partilha.

A liquidação ocorrerá independentemente da vontade dos herdeiros e sem necessidade de autorização judicial.

Participação de residentes no exterior:

Os administradores das sociedades precisam ser residentes no Brasil, mas os integrantes de conselhos de administração e fiscal podem ser residentes no exterior.

As procurações lavradas no exterior não precisa de consularização, podendo ser utilizado o procedimento do apostilamento: mais simples, realizado em outros órgãos e notários.

Apresentação de documentos:

Documentos devem ser apresentados em uma via apenas, sem necessidade de reconhecimento de firma ou autenticação em cartório.

A autenticação poderá ser feita por advogado ou contador, mediante declaração de autenticidade, que pode ser em separado, ou na própria folha do documento autenticado.

Em caso de falsificação de assinaturas, a IN prevê um procedimento específico para cancelamento do registro em decorrência de tal fato.

Não há necessidade de espaço para chancela digital; o sistema da junta comercial fará a adaptação do texto automaticamente.

Por fim, a IN ratifica a desnecessidade de assinatura de testemunhas nos documentos levados a registro, incluindo contratos sociais. Desde 2002 o Código Civil em vigor não exige, mas algumas Juntas Comerciais ainda o faziam. Com a IN prevendo textualmente o contrário, a regra fica uniformizada no país.

Processo digital:

Em caso de processos digitais, a assinatura poderá ser eletrônica, através de certificado emitido por entidade credenciada ICP-Brasil, caso em que se dispensa prova de identidade.
Não servem os programas de assinatura digital não credenciados pela ICP-Brasil. Em regra, deverá ser utilizado o certificado digital (e-CPF).

Registro automático:

Em caso de utilização de cláusulas padrão indicadas na IN 81, a o registro é feito automaticamente. É necessária, contudo, a aprovação prévia da viabilidade de nome empresarial e de local.

No caso de aprovação automática, a junta comercial analisará as formalidades legais no prazo de 2 dias, e caso encontre vícios, o interessado será notificado para repará-los no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento do registro em caso de vício insanável, ou anotação da pendência na matrícula empresarial, a qual impedirá novos registros até que sejam regularizadas.

Exigências:

As exigências possíveis estão listadas nos anexos II, III e IV da IN 81, e é vedado o indeferimento do registro por exigência diversa das ali elencadas.

No cumprimento de exigências, caso o interessado promova inclusões, alterações ou exclusões em seu pedido inicial sem conexão com as necessárias para cumprimento das exigências, será considerado como novo pedido, sendo devidos os recolhimentos dos preços dos serviços correspondentes ao novo pedido.

Reiterações de exigências deverão ser cumpridas no que restar do prazo de 30 dais, sob pena de se considerar o prazo perdido, e exigidos novos emolumentos – além do aspecto temporal do art. 1.151 do Código Civil (validade do registro a contar da data do arquivamento e não da data do documento).

Outras questões:

A IN passa a admitir a integralização do capital de empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI) , o qual precisa ser de 100 vezes o salário mínimo em vigor, em momento posterior à subscrição. Até então, não se admitia a constituição de EIRELI sem integralização de capital.

A IN passa a prever procedimentos para a conversão de associações e cooperativas em sociedades empresárias.

Fonte: Msalink / Contábeis


Como abrir uma empresa - 10 passos essenciais

Muitos sonham em um dia abrir o seu próprio negócio. O sonho é o primeiro passo para a realização, no entanto, muitos se perdem no caminho pela ausência de um planejamento.

1 – DEFINIÇÕES

A primeira coisa a fazer é definir o que se quer. Alguns empreendedores perdem o foco do seu negócio quando começam a “atirar para todo lado” e não definem o objeto, o tamanho e a meta a ser atingida a curto, médio e longo prazos.
Seu negócio pode ser realizado pelo e-commerce, apenas pela internet, ou poderá ter uma loja física. Nesse caso, terá que computar o valor do aluguel, a localização, área de estacionamento, cores do ambiente, decoração interna e externa, profissionais envolvidos, infraestrutura, custos envolvidos, capital de giro necessário, ou seja, o plano de negócio é muito importante. O Sebrae é o órgão mais indicado para auxiliar o pequeno empreendedor na formatação do seu plano de negócio.
Após esta etapa, procure um profissional da área para lhe auxiliar, pois cada definição do seu negócio tem uma consequência nos custos envolvidos e nas obrigações legais.

2 – CONTATE UM CONTADOR

Você precisa de um contador para abrir e acompanhar a sua empresa, independente do porte dela. Por falar em porte de empresa, entenda em que faixa vai está inserida a sua:

MEI: Faturamento anual de até R$81 mil.
ME: Faturamento anual de até R$360 mil.
EPP: Faturamento anual de até R$4 milhões e oitocentos mil.
Médio Porte => Faturamento anual de R$4,8 até 20 milhões.
Grande Porte => Faturamento anual acima de R$20 milhões.

Alguns empreendedores vão seguindo esta ordem na medida em que o faturamento vai aumentando, no entanto, outros empreendimentos já começam em qualquer uma das faixas, tudo depende do investimento empregado e do seu retorno ao longo do tempo.

O contador será seu maior parceiro neste planejamento, pois este profissional já tem experiência prática assessorando outros empresários e poderá transmitir dicas valiosas.

O Micro Empreendedor Individual (MEI) tem sido o mais penalizado com o discurso de que não precisa de um contador, pois normalmente é o que menos entende das obrigações empresariais e sem uma assessoria adequada, tem se complicado na administração do seu negócio. Talvez até não precise de um acompanhamento mensal, mas periodicamente é importante para o crescimento sadio do pequeno empreendimento.

3 – DEFINA O MODELO DE TRIBUTAÇÃO

Outra definição essencial a ser feita com o seu contador é quanto ao modelo de tributação:

MEI – Micro Empreendedor Individual => Este recolhe um valor fixo mensal que já engloba todos os seus tributos devidos, inclusive sua contribuição previdenciária que lhe confere direito aos benefícios do INSS, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição.
A Contribuição do MEI - Microempreendedor Individual, para 2020 é de:

MEIs – Atividade INSS - R$ ICMS/ISS - R$ Total - R$
Comércio e Indústria - ICMS 52,25 1,00 53,25
Serviços - ISS 52,25 5,00 57,25
Comércio e Serviços - ICMS e ISS 52,25 6,00 58,25

Informações e registros pelo portal oficial do MEI: www.portaldoempreendedor.gov.br

* Optante pelo Simples Nacional => Este é o menor formato de tributação, porém, pode não ser vantajoso para qualquer atividade, é bom avaliar bem este item.

* Optante pelo Lucro Presumido => Este modelo normalmente é o ideal para quem não pode optar pelo Simples Nacional. Assim como no Simples Nacional, a tributação é calculada sobre o faturamento mensal que corresponde ao total de notas fiscais emitidas ou receitas auferidas no mês. Neste formato, o governo já presume um lucro de acordo com a atividade a ser exercida para aplicação das alíquotas tributárias.

* Optante pelo Lucro Real => Este é o formato mais complexo, pois a tributação não é direta sobre o faturamento, mas sobre o lucro líquido que é obtido através das receitas reduzidas de todas as despesas dedutíveis. Comumente, as grandes corporações utilizam este formato de tributação.

Definidos os detalhes da sua empresa, obrigações e custos alinhados com seu contador e formatadas no seu plano de negócio, mãos à obra. Vamos fazer o contrato social que é o documento oficial para a abertura da sua empresa.

4 – REGISTRO DO CONTRATO OU ESTATUTO SOCIAL

No contrato social são descritos os seguintes:

- Tipo de sociedade: MEI e Unipessoal (Apenas um empresário), LTDA (Mais de um sócio), S/A (Sociedade Anônima) ou até mesmo uma entidade sem fins lucrativos.
- Dados detalhados dos sócios
- Dados da empresa como: Nome empresarial, nome de fantasia, objetos (atividades a serem exercidas), endereço completo, responsável técnico quando for o caso.
- Capital a ser investido no negócio.
- Participação de cada sócio no capital social.
- Administração da sociedade
- Outros artigos padrões do contrato social que são obrigatórios exigidos pela Junta Comercial, Cartórios ou Órgãos de Classe como a OAB.

O primeiro órgão de registro é o da Junta Comercial ou do Cartório de Pessoas Jurídicas de seu estado, no caso do estatuto de entidades sem fins lucrativos. É a partir desse registro que a empresa passará a existir oficialmente. Para as empresas com registro na Junta Comercial, a emissão do CNPJ (RFB) já vai concomitantemente com o registro do contrato social, para as entidades com registro em cartório, deve ser feito o registro no CNPJ após os trâmites cartoriais.

Alguns detalhes são necessários observar, mas o seu contador deve lhe orientar, entre eles, você precisará realizar previamente uma consulta do nome empresarial escolhido, para verificar se já não existe outra empresa registrada com o mesmo nome e existem algumas regras obrigatórias também quanto à escolha do nome empresarial.
Com a REDESIM, um formato de registros integrados utilizados em vários estados, o contrato social já poderá sair com a inscrição municipal e estadual também.

5 – ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

O alvará de funcionamento da empresa junto ao Corpo de Bombeiros é obrigatório e será exigido nas etapas seguintes da abertura da sua empresa. Os documentos anteriormente obtidos devem ser apresentados juntamente com alguns requerimentos próprios. Atualmente os acessos e acompanhamentos têm sido feitos de forma online.

6 – INSCRIÇÃO MUNICIPAL E ESTADUAL

A inscrição municipal é obrigatória a todas as empresas. Os documentos já obtidos inicialmente devem ser apresentados, juntamente com alguns requerimentos próprios de cada município.
A inscrição estadual é obrigatória para as empresas comerciais e equiparadas, transportes e alguns serviços como comunicação e energia. Logo após este cadastro, deve se atentar para a solicitação de autorização para emissão da nota fiscal eletrônica e envio das declarações mensais como o Sped Fiscal.

7 – ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Após o cadastro no município, será emitida uma TLF – Taxa de Licença de Funcionamento que normalmente tem a sua cobrança semestral. Outro importante documento a ser obtido é o alvará de funcionamento. Existe uma relação de documentos específicos a serem apresentados para obtenção deste importante documento.

8 – INSCRIÇÕES EM ÓRGÃOS DE REGULAÇÃO E DE CLASSE

Dependendo das atividades a serem exercidas, existem autorizações específicas de órgãos de vistoria e regulação. Os requisitos são variáveis e dependem de vários outros fatores como o local de instalação, porte da empresa, profissionais envolvidos, entre outros. Entre as inscrições e licenças mais solicitadas, podemos destacar:

Licença ambiental: Expedida por órgãos Municipais e Estaduais de meio ambiente, IBAMA, CIPOMA e CPRH. Geralmente é exigida das empresas que exercem atividade industrial, metalúrgica, mecânica, têxtil, química, de calçados e atividades agropecuárias.

Licença da vigilância sanitária: Obtida em órgãos Municipais, Estaduais e Federais de vigilância sanitária. É exigida principalmente de empresas que atuam no setor de alimentação, medicamentos, cosméticos, porém várias outras atividades necessitam do alvará de funcionamento da vigilância sanitária.

Registros em órgãos de classe específicos da atividade a ser exercida como o da contabilidade (CRC), odontologia (CRO). representantes comerciais (CORE), farmácia (CRF), advogados (OAB), etc.

Outras inscrições também podem ser exigidas em órgãos federais, como Receita Federal, Ministério da Agricultura, Turismo, Pecuária, Abastecimento, Polícia Federal, entre outros.

9 – ENFRENTAR A BUROCRACIA

Abrir uma empresa no Brasil ainda é muito burocrático, portanto, não se desespere se o seu processo de abertura travar em algum destes órgãos, pois é assim mesmo. Estudos revelam que abrir uma empresa no País leva em média 53 dias. Esta burocracia para a plena regularização está entre as maiores do mundo.

10 – ADMINISTRE

Aberta a sua empresa, administre todos os recursos investidos, utilize um sistema de gestão para controle das receitas, despesas, estoques, clientes e fornecedores. Acompanhe seu fluxo de caixa, separe os gastos pessoais dos gastos da empresa, cuide bem de seus colaboradores, faça um pós venda eficiente, ganhe menos, mas ganhe sempre e principalmente, faça valer todo o seu esforço de abrir o negócio dos seus sonhos, não coloque o futuro da sua empresa em risco. No mercado, com esta globalização e com o avanço da tecnologia, tem de tudo por aí, portanto, selecione bem quem serão seus parceiros, seus profissionais e trabalhe firme com foco, força e fé rumo ao seus objetivos.

Se você empresário pretende abrir um CNPJ, abrir uma empresa, montar seu próprio negócio, seja um negócio inovador, seja negócio  pequeno a partir de mil reais por exemplo ou mesmo uma empresa maior, abrir um MEI, abrir uma micro empresa (ME), abrir LTDA ou uma sociedade Unipessoal...não deixe de consultar um contador, pela experiência, ele terá dicas valiosas.

Fonte: Contábeis