Você sabia que, mesmo no Lucro Presumido, o ganho de capital não entra no cálculo das receitas operacionais? A Receita Federal reforçou esse entendimento na Solução de Consulta nº 3038/2025, deixando claro como deve ser feita a apuração correta do ganho de capital quando empresas alienam bens do ativo imobilizado — como imóveis, veículos, máquinas e equipamentos.
O que é considerado ganho de capital?
Na prática, o ganho de capital é a diferença positiva entre o valor da venda do bem e o seu valor contábil. E esse valor contábil não é simplesmente o custo de aquisição — ele deve ser abatido da depreciação acumulada até a data da venda.
Por exemplo:
Imagine uma empresa que vende um equipamento industrial por R$ 200 mil. Esse bem foi adquirido por R$ 300 mil, mas já sofreu R$ 150 mil em depreciação.
O valor contábil dele, portanto, é de R$ 150 mil.
Resultado? Temos um ganho de capital de R$ 50 mil — e esse valor vai direto para a tributação.
E como fica a tributação?
Diferente das demais receitas da empresa que entram na base presumida, o ganho de capital tem tratamento à parte e é tributado integralmente, da seguinte forma:
- 15% de IRPJ sobre o valor do ganho;
- 10% adicionais de IRPJ, se o lucro exceder R$ 20 mil no mês;
- 9% de CSLL aplicados sobre todo o ganho de capital.
Por que essa diferenciação?
O motivo está no fato de que o ganho de capital não é uma receita operacional, ou seja, ele não decorre da atividade principal da empresa. Por isso, deve ser tratado separadamente — com alíquotas próprias e apuração distinta.
E nos outros regimes, como funciona?
Apesar da Solução de Consulta nº 3038/2025 tratar exclusivamente do Lucro Presumido, o ganho de capital também é tributável no Lucro Real e no Simples Nacional:
- Lucro Real: o ganho entra na base de cálculo completa e segue a contabilidade tradicional.
- Simples Nacional: é tributado separadamente, com alíquotas específicas e, em alguns casos, pode gerar um DAS complementar.
Em todos os cenários, o ganho de capital tem um tratamento diferenciado — e isso exige atenção tanto do contribuinte quanto do contador.
📣 Fique atento antes de vender
A recomendação final da Clássico Alphaville é clara: antes de alienar bens do ativo imobilizado, avalie o valor contábil atualizado, projete o ganho de capital e simule a carga tributária. Esse cuidado é essencial para garantir que sua operação esteja em conformidade e não traga surpresas desagradáveis depois.
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