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Como calcular o ganho de capital na venda de bens do ativo imobilizado?

Você sabia que, mesmo no Lucro Presumido, o ganho de capital não entra no cálculo das receitas operacionais? A Receita Federal reforçou esse entendimento na Solução de Consulta nº 3038/2025, deixando claro como deve ser feita a apuração correta do ganho de capital quando empresas alienam bens do ativo imobilizado — como imóveis, veículos, máquinas e equipamentos.

O que é considerado ganho de capital?

Na prática, o ganho de capital é a diferença positiva entre o valor da venda do bem e o seu valor contábil. E esse valor contábil não é simplesmente o custo de aquisição — ele deve ser abatido da depreciação acumulada até a data da venda.

Por exemplo:
Imagine uma empresa que vende um equipamento industrial por R$ 200 mil. Esse bem foi adquirido por R$ 300 mil, mas já sofreu R$ 150 mil em depreciação.
O valor contábil dele, portanto, é de R$ 150 mil.
Resultado? Temos um ganho de capital de R$ 50 mil — e esse valor vai direto para a tributação.

E como fica a tributação?

Diferente das demais receitas da empresa que entram na base presumida, o ganho de capital tem tratamento à parte e é tributado integralmente, da seguinte forma:

  • 15% de IRPJ sobre o valor do ganho;
  • 10% adicionais de IRPJ, se o lucro exceder R$ 20 mil no mês;
  • 9% de CSLL aplicados sobre todo o ganho de capital.

Por que essa diferenciação?

O motivo está no fato de que o ganho de capital não é uma receita operacional, ou seja, ele não decorre da atividade principal da empresa. Por isso, deve ser tratado separadamente — com alíquotas próprias e apuração distinta.

E nos outros regimes, como funciona?

Apesar da Solução de Consulta nº 3038/2025 tratar exclusivamente do Lucro Presumido, o ganho de capital também é tributável no Lucro Real e no Simples Nacional:

  • Lucro Real: o ganho entra na base de cálculo completa e segue a contabilidade tradicional.
  • Simples Nacional: é tributado separadamente, com alíquotas específicas e, em alguns casos, pode gerar um DAS complementar.

Em todos os cenários, o ganho de capital tem um tratamento diferenciado — e isso exige atenção tanto do contribuinte quanto do contador.

📣 Fique atento antes de vender

A recomendação final da Clássico Alphaville é clara: antes de alienar bens do ativo imobilizado, avalie o valor contábil atualizado, projete o ganho de capital e simule a carga tributária. Esse cuidado é essencial para garantir que sua operação esteja em conformidade e não traga surpresas desagradáveis depois.

Se precisar de ajuda com o cálculo ou com a escrituração fiscal, conte com a Clássico Alphaville! Nossa equipe está pronta para orientar e garantir que cada operação da sua empresa seja um passo seguro rumo ao crescimento.

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