Em 2025, o Governo Federal instituiu o programa Crédito do Trabalhador, uma nova modalidade de empréstimo consignado voltada a empregados com carteira assinada, incluindo trabalhadores domésticos, rurais e microempreendedores individuais (MEIs).
Essa modalidade opera com juros reduzidos, utiliza o FGTS como garantia e se integra diretamente ao sistema do eSocial.
É fundamental que todos os empregadores estejam cientes e adotem as medidas necessárias para cumprir as novas diretrizes da Portaria do MTE nº 435/2025.
O que é o eConsignado?
O eConsignado é a funcionalidade criada pelo Governo que permite que empresas privadas e seus colaboradores CLT contratem empréstimos com desconto em folha sem necessidade de convênio com a instituição financeira. O processo é 100% digital e integrado com os sistemas do Governo (eSocial, DET, Emprega Brasil, FGTS Digital).
As comunicações sobre os empréstimos consignados contratados serão feitas às empresas através do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), canal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.
Assim, é essencial que as empresas monitorem periodicamente o DET para garantir o cumprimento de eventuais solicitações.
Acesse o DET: https://www.gov.br/servicos/acessar-o-domicilio-eletronico-trabalhista
Como Funciona o eConsignado na Prática?
Veja abaixo como funciona o processo completo e quais são as responsabilidades da empresa e da contabilidade.
1️) Contratação pelo Trabalhador
📌 Responsabilidade do colaborador
A contratação do empréstimo é feita diretamente pelo aplicativo da CTPS Digital, com a instituição financeira escolhida pelo trabalhador.
Solicitamos que os trabalhadores sejam orientados a comunicar à empresa caso realizem esse tipo de empréstimo. Essa informação é essencial para que possamos acompanhar e evitar possíveis impactos no processamento das obrigações trabalhistas.
2) Notificação via DET
📌 Responsabilidade da empresa empregadora
A empresa recebe uma notificação via DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista, informando que um de seus colaboradores contratou um empréstimo consignado.
⚠️ Importante: Esta notificação não gera o desconto automático. A empresa precisará acessar os detalhes do contrato no próximo passo e comunicar o valor à contabilidade.
3) Consulta no Portal Emprega Brasil
📌 Responsabilidade da empresa empregadora
A cada mês, a empresa deve:
- Acessar o Portal Emprega Brasil, selecionar a opção “Consignado para todos”, e baixar o arquivo de empréstimos ativos.
Acesse o Portal Emprega Brasil: https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login
- Verificar se o contrato respeita os limites legais:
- Até 35% da remuneração para empréstimos pessoais
- A parcela do empréstimo consignado contratado não poderá ultrapassar o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração disponível do vínculo empregatício, que é o somatório das rubricas de vencimento descontadas as rubricas de desconto (INSS, IRRF e afins).
- 5% para cartão de crédito consignado
- 5% para cartão de benefícios consignado
- Até 35% da remuneração para empréstimos pessoais
- Caso o valor ultrapasse esse limite, o desconto será parcial e o empregado deverá ser comunicado. O valor restante deve ser quitado diretamente com a instituição financeira pelo empregado.
4) Envio do apontamento à contabilidade
📌 Responsabilidade da empresa empregadora
Com as informações do empréstimo em mãos, a empresa deve informar à contabilidade o valor a ser descontado de cada colaborador, dentro do prazo do fechamento da folha de pagamento.
As informações/documentos que devem ser encaminhadas à equipe da Clássico Alphaville são:
- Nome do colaborador;
- Autorização assinada;
- Nome e CNPJ da instituição financeira;
- Valor total do empréstimo;
- Número de parcelas e valor de cada;
- Data de início do desconto.
Caso os descontos não sejam informados/pagos no prazo determinado no contrato do empréstimo, a empresa empregadora fica ciente que deverá acionar os canais de atendimento das instituições financeiras para a devida regularização, inclusive com a responsabilidade pelos recolhimentos de juros e encargos devidos pelo atraso.
5️) Desconto na Folha + eSocial
📌 Responsabilidade da contabilidade
A contabilidade irá:
- Registrar o desconto no holerite do colaborador;
- Utilizar a rubrica correta:
- Natureza: 9253 – Empréstimo eConsignado – Desconto
- FGTS: 31 – Desconto eConsignado
- Informar os eventos no eSocial, de forma integrada e conforme as exigências legais.
6) Geração da Guia FGTS
📌 Responsabilidade do FGTS Digital
Com base nos dados enviados ao eSocial, o FGTS Digital irá gerar a guia com:
- O valor mensal de FGTS;
- As parcelas referentes ao eConsignado.
7) Pagamento da Guia
📌 Responsabilidade da empresa empregadora
A empresa terá até o dia 20 do mês seguinte ao fechamento da folha para efetuar o pagamento da guia do FGTS Digital.
❗ Se a empresa perder esse prazo:
- Não será possível emitir uma nova guia automaticamente;
- A empresa precisará entrar em contato com o banco credor para solicitar nova guia diretamente.
Ressaltamos a importância de manter o pagamento do FGTS sempre em dia, pois os valores referentes ao empréstimo contratado pelo empregado constarão na guia de recolhimento do FGTS da empresa, não ocorrendo o pagamento em dia acarretará multa e juros.
8) Repasse às Instituições Financeiras
📌 Responsabilidade da Caixa Econômica Federal
A Caixa será responsável por enviar os valores arrecadados para os bancos que concederam o empréstimo ao trabalhador.
9) Situações de Rescisão ou Suspensão do Contrato de Trabalho
- Em casos de rescisão ou suspensão do vínculo empregatício, o desconto das parcelas poderá ser redirecionado automaticamente para outros vínculos de emprego que surjam posteriormente à contratação da operação de crédito.
- A instituição financeira poderá renegociar o saldo devedor remanescente, inclusive mediante a celebração de um novo contrato de crédito consignado.
- Os períodos em que não ocorreram descontos de parcelas ou desconto parcial por algum motivo, como: faltas injustificadas, afastamentos e etc, pelo fato de o empregado não possuir saldo suficiente conforme previsto, devem ser objeto de acerto entre o tomador de crédito e a instituição consignatária.
Resumo das Responsabilidades
Etapa | Responsável |
Contratação via CTPS Digital | Funcionário |
Recebimento da notificação via DET | Empregador |
Acesso ao Portal Emprega Brasil | Empregador |
Envio das informações à contabilidade | Empregador |
Registro do desconto na folha e envio ao eSocial | Contabilidade |
Geração da guia pelo FGTS Digital | Contabilidade |
Pagamento da guia até o dia 20 | Empregador |
Repasse do valor aos bancos | Caixa Econômica Federal |
Dicas Práticas para sua empresa
✅ Crie um processo interno para acessar o DET e o Portal Emprega Brasil mensalmente, com certificado digital da empresa.
- O período para averbação dos contratos dar-se-á do dia 21 de um mês ao dia 20 do mês subsequente, devendo as parcelas serem escrituradas na folha de pagamento do mês seguinte.
- As notificações no portal DET serão disponibilizadas todo mês do dia 21 a 25, nas quais estarão liberados os contratos firmados do mês anterior.
✅ Defina um responsável pelo apontamento dos valores a serem descontados;
✅ Envie os dados à contabilidade antes do fechamento da folha;
✅ Mantenha o pagamento da guia do FGTS em dia para evitar atrasos, juros e multas;
✅ Oriente seus colaboradores sobre o funcionamento da nova modalidade de empréstimo.
Estamos à disposição para esclarecimentos e suporte em todas as etapas do processo.
Atenciosamente,
Clássico Alphaville
Dep. Pessoal – 11 4195-2300
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