DIRF 2020: Atenção ao prazo de entrega

A DIRF é um conjunto de informações que devem ser detalhadas pela fonte pagadora e informadas à Receita Federal. A declaração deste ano visa informar a Secretaria da Receita Federal do Brasil os valores das deduções e retenções ocorridas durante o ano-calendário de 2019. As regras para a declaração são publicadas anualmente no site da Receita Federal

O que é a DIRF?

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) trata-se de uma obrigação tributária exigida pela Receita Federal para fiscalização, estando relacionada com o cumprimento da legislação do Imposto de Renda.

Qual o seu objetivo?

A DIRF tem como principal objetivo comprovar que as prestações de serviços e valores que ocorreram no ano-calendário de 2019 estão conforme o que foi informado, ou seja, evitar a sonegação fiscal das pessoas físicas e jurídicas.

Portanto, a declaração visa entregar à Receita Federal do Brasil os rendimentos:

  • pagos a pessoas físicas domiciliadas no Brasil, inclusive isentos e não tributáveis;
  • valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, assim como rendimentos pagos ou creditados aos beneficiários;
  • pagamentos, créditos, entregas ou remessas para o exterior, mesmo que não tenha ocorrido a retenção do imposto;
  • pagamentos a planos de assistência médica (coletivo empresarial).

Quem deve apresentá-la?

A declaração deve ser emitida pelo pagante, ou seja, pessoas físicas e jurídicas que realizaram contribuições incidentes sobre a folha de pagamento durante o ano-calendário de 2019 ou algum tipo de retenção de Imposto de Renda na fonte.

De acordo com o Art. 2° da Instrução Normativa RFB n° 1.915 apresentada no Diário Oficial da União em 27 de novembro de 2019, são obrigados a apresentar a DIRF:

I – as pessoas físicas e as jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros, inclusive:

a. estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes e as isentas;

b. pessoas jurídicas de direito público, inclusive o fundo especial;

c. filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;

d. empresas individuais;

e. caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;

f. titulares de serviços notariais e de registro;

g. condomínios edilícios;

h. instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;

i. órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.

II – as seguintes pessoas físicas e jurídicas, ainda que não tenha havido retenção do imposto:

a. órgãos e entidades da administração pública federal que efetuaram pagamento às entidades imunes ou às isentas pelo fornecimento de bens e serviços;

b. candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes;

c. pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas no País que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes a:

1. aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;

2. royalties, serviços técnicos e de assistência técnica;

3. juros e comissões em geral;

4. juros sobre o capital próprio;

5. aluguel e arrendamento;

6. aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;

7. carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável;

8. fretes internacionais;

9. previdência complementar e Fapi;

10. remuneração de direitos;

11. obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;

12. lucros e dividendos distribuídos;

13. cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou em missões oficiais;

14. rendimentos que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a 0%, exceto no caso dos rendimentos específicos;

15. demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma prevista na legislação específica.

d. pessoas físicas e jurídicas na condição de sócio ostensivo de sociedade em conta de participação.

Qual o prazo para a entrega?

A Dirf 2020 relativa ao ano-calendário de 2019 deve ser apresentada até às 23h 59min no horário de Brasília do dia 28 de fevereiro de 2020.

Posteriormente, será classificada em uma das seguintes situações:

I – “Em Processamento”, no caso em que tiver sido apresentada e que seu processamento não tenha sido finalizado;

II – “Aceita”, no caso em que o processamento tiver sido encerrado com sucesso;

III – “Rejeitada”, no caso de identificação de erros durante o processamento que exijam sua retificação;

IV – “Retificada”, no caso em que tiver sido substituída integralmente por outra; ou

V – “Cancelada”, no caso em que tiver sido cancelada, de forma a encerrar seus efeitos.

E a multa por não apresentar no prazo?

O declarante ficará sujeito às penalidades previstas na legislação vigente, conforme disposto na Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002, nas seguintes hipóteses:

I – falta de apresentação da Dirf 2020 no prazo fixado ou sua apresentação depois do referido prazo;

II – apresentação da Dirf 2020 com incorreções ou com omissões.

No caso de órgãos públicos da administração direta dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, as penalidades serão lançadas em nome do respectivo ente da Federação a que pertençam. Já no caso de fundações públicas federais, estaduais, distritais ou municipais, as penalidades serão lançadas em nome da respectiva fundação.

A multa tem valor mínimo de R$ 200,00 para pessoas físicas, pessoas jurídicas inativas e jurídicas optantes pelo Simples Nacional. Enquanto nos demais casos, o valor é de R$ 500,00.

O valor da multa é de 2% ao mês-calendário, incidente sobre o valor dos tributos e contribuições informados no documento, com o limite de até 20%.

Fonte: Jornal Contábil


Demonstrações Contábeis Obrigatórias devem ser feitas ao término de cada exercício social

Ao fim de cada exercício social, as empresas e demais entidades deverão elaborar as suas demonstrações contábeis, com o objetivo de prestar contas e/ou fornecer informações para os seus sócios ou acionistas, governo, investidores, dentre outros usuários que necessitam da informação contábil de forma estruturada para tomada de decisões sobre a posição patrimonial e financeira da empresa, das mutações ocorridas no patrimônio, do resultado econômico e dos fluxos de caixa do exercício.

Conjunto completo das demonstrações

O conjunto completo das demonstrações contábeis obrigatórias é: a) Balanço Patrimonial; b) Demonstração do Resultado do Período (DRE); c) Demonstração do Resultado Abrangente (DRA); d) Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC); e) Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL); f) Demonstração do Valor Adicionado (DVA); e, g) Notas Explicativas (NBC TG 26 R5). Estão dispensadas da apresentação da Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA) quando as empresas elaborarem e publicarem a DMPL (artigo 186, § 2º, da Lei nº 6.404, de 1976).

Informações complementares

As demonstrações contábeis, inclusive a consolidadas, devem ser complementadas por Notas Explicativas e outros quadros analíticos necessários para o esclarecimento da situação patrimonial e do resultado do exercício (artigo 176, § 4º, da Lei nº 6404, de 1976) e as políticas contábeis significativas e outras informações elucidativas (NBC TG 26 R5, item 10, letra ‘e’).  Muitas empresas apresentam também o relatório da Administração explicando as características principais do seu desempenho financeiro, dos riscos e das incertezas que enfrentam, juntamente com o Parecer dos Auditores Independentes e do Parecer do Conselho Fiscal (caso os tenham). Podendo, ainda, apresentar informações adicionais, como o Balanço Social, relatórios sobre custos e outros elementos relacionados a questões ambientais, particularmente em setores industriais.

Transcrição das demonstrações no livro diário

As demonstrações contábeis devem ser transcritas no livro Diário (item 13, da ITG 2000 R1) aprovada pela Resolução CFC nº 1.330, de 2011. Igual procedimento deve ser adotado quanto às demonstrações contábeis elaboradas por força de disposições legais, contratuais ou estatutárias. Em atendimento a legislação fiscal, o Balanço ou Balancete levantado trimestralmente pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real deverão ser transcritos no livro Diário ou, opcionalmente, no Livro de Apuração do Lucro Real (artigo 286, § 2º, do Decreto nº 9.580, de 2018 – RIR/2018). No caso de Balanço ou Balancete levantado para efeito de suspensão ou redução da estimativa a transcrição no livro Diário deverá ser feita até a data fixada para pagamento do Imposto de Renda do respectivo mês (artigo 49, § 4º, II, da IN RFB de 1.700, de 2017). A transcrição do Balanço ou Balancete no Lalur está dispensada se a pessoa jurídica houver apresentado a Escrituração Contábil Digital (ECD). (artigo 8º, III, IN RFB 1.774, de 2017).

Conteúdo via Corsi


Quais são os custos para manter uma empresa aberta e em atividade?

São vários os custos para manter uma empresa aberta e em funcionamento. Isso envolve diversas despesas fixas e variáveis. Todas devem ser consideradas na hora do seu planejamento financeiro e do seu orçamento. É essencial estar preparado para esses custos para não ser surpreendido depois de iniciado o negócio.

Claro que os valores vão depender muito do seu tipo de empresa, mas os itens a serem considerados vão desde os custos iniciais até contratação de funcionários, contas mensais de manutenção do escritório, contabilidade, pagamento de impostos, compra de equipamentos, pró-labore dos sócios, entre outros.

Começando pelos custos iniciais

Os custos para manter uma empresa devem começar pelos valores fixos iniciais. Estes serão um investimento único, mas entram em um planejamento orçamentário geral do negócio.

Basicamente, para iniciar o negócio, o empreendedor terá que arcar com as taxas DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), taxa da Junta Comercial, Certificado Digital (se necessário), Consultoria e possíveis taxas de fiscalização.

Os valores também mudam de acordo com o tipo de empresa: Sociedade Limitada, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) ou EI (Empresário Individual). No Estado de São Paulo, por exemplo, a soma dessas taxas fica entre R$ 600,00 e R$ 800,00.

Outro tópico que deve ser considerado ainda relacionado aos custos iniciais é com relação ao registro de marca, um elemento fundamental para o sucesso negócio, que irá diferenciá-lo no mercado. Entre pesquisa prévia para saber se já não existe uma marca com as mesmas características (170,00), pedido de registro de marca (R$ 142,00 a R$ 530,00 dependendo da natureza do negócio) e uma taxa para garantir a exclusividade da marca pelo período de 10 anos (de R$ 298,00 e R$ 1.115,00), esse custo pode variar, em média, entre R$ 1.300,00 e R$ 1.800,00.

Custos para manter uma empresa

Você já fez o registro da empresa, já deu entrada no registro da marca, definiu junto ao contador o regime tributário e fiscal e tem tudo pronto para começar. Mas os custos para manter uma empresa aberta não param por aí.

Para manter a empresa em funcionamento, você precisa planejar o investimento inicial e determinar o ponto de equilíbrio (também conhecido no meio empresarial como breakeven point), ou seja, quando seus rendimentos passam a ser suficientes para que a empresa ande sozinha.

Até lá, você precisa de capital de giro para manter tudo em pleno funcionamento até que os lucros comecem a chegar. Portanto, não se esqueça de colocar na ponta do lápis:

→ Investimento inicial

Equipamentos, aquisição de espaço, mobiliário, aquisição de tecnologia (como softwares e sistemas), insumos para o trabalho do dia a dia, entre outros.

→ Custos fixos

Energia, água e saneamento, aluguel, internet, telefonia, folha de pagamento, fornecedores, entre outros.

→ Custos variáveis

Contratações e demissões, manutenção de computadores, deslocamento para visita a clientes, impostos, empréstimos, e outros custos adicionais.

→ Pró-labore

Quanto você receberá mensalmente como dono do próprio negócio? Profissionais autônomos e freelancers não costumam se preocupar com isso, gastando todo o dinheiro que entra. Mas se você quer ter um negócio e vê-lo crescer, é preciso definir um pró- labore, ou um salário para si mesmo, que entra nos custos fixos do negócio, junto com a folha de pagamento.

É importante que você faça esse planejamento financeiro antes de iniciar sua atividade para ter certeza de que tem o capital necessário para dar andamento ao seu negócio. Muitas empresas fecham por falta de planejamento financeiro, o que pode ser feito facilmente se você entender quais são os custos envolvidos na sua atividade.

Custos futuros: Como planejar?

Abrir uma empresa é um investimento de longo prazo, portanto, deixe o imediatismo de lado e destine algumas horas ou dias para planejar o futuro do seu negócio. E como nenhum futuro é possível sem dinheiro, o primeiro passo a ser dado é olhar para o seu fluxo de caixa ao longo do tempo.

Projete seu Fluxo de Caixa

O fluxo de caixa é o controle de entradas e saídas de dinheiro da empresa. Ele permite que você trace metas e objetivos de negócio a partir dos dados extraídos dele. Fazendo a previsão de quanto você deve ter de custos no próximo ano, nos próximos três anos e nos próximos cinco anos, você saberá com exatidão quanto precisa vender para manter sua empresa sustentável e gerando lucros

Estabeleça um Orçamento Anual

O orçamento é a melhor forma de não fugir ao controle com os gastos. Determinando quanto você pode gastar com cada setor ou atividade, como por exemplo, contratações, comissões, aquisição de equipamentos, entre outros, fica fácil manter a empresa funcionando e não entrar no vermelho, bem como elevar a rentabilidade da empresa com a otimização de recursos.

Reveja o Regime Tributário anualmente

Como dissemos anteriormente, o regime tributário é um dos vilões dos pequenos empreendimentos. Se mal dimensionado, a empresa paga impostos que não deveria. Mas também acontece de as características da sua empresa mudarem ao longo do tempo. Por isso, rever o regime tributário anualmente pode poupar sua empresa de alguns custos adicionais.

Conte com o auxílio profissional

Empreender é ótimo, desde que você tenha a ajuda adequada para dar os primeiros passos com segurança. É importante ter a certeza de que está no caminho certo para fazer do seu negócio um sucesso. É por isso que a contabilidade é essencial para todos os tipos de negócios. É necessário se organizar desde o início, com as orientações e suporte para te conduzir na sua jornada empreendedora.

Saber de todos os valores para abrir o negócio e os custos para manter uma empresa é muito importante. Mas o objetivo final é sempre gerar resultados surpreendentes para o empreendedor. Não deixe para depois a profissionalização da sua atividade. Planeje seu sucesso a partir de agora!

Conteúdo via Conube


Planejamento Tributário 2020

Segundo estudos realizados pelo Banco Mundial, o Brasil é o país onde se gasta mais tempo para lidar com a burocracia tributária no mundo. As empresas instaladas no País consomem em média 1.958 horas por ano para cumprir todas as regras do Fisco. Tudo isso custa caro para um empresário de qualquer porte. A estrutura de tecnologia e recursos humanos que as empresas precisam montar para lidar com a burocracia custa cerca de 1,5% do seu faturamento anual, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Além do alto gasto e do grande tempo perdido com questões tributárias, manter um negócio também exige ter grande conhecimento sobre as normais e legislações brasileiras neste campo. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) o Brasil edita 800 normas por dia, sendo 5,4 milhões desde a Constituição de 1988. Destas normas editadas, 363.779 referem-se a matérias tributárias.

Todas estas questões consomem forças e energia do empresário e acaba tirando o foco de seus negócios principais para poder manter sua contabilidade em dia.

As altas taxas de impostos no Brasil muitas vezes inviabilizam a continuidade de um negócio. Empresas que tentam absorver essas cobranças, dificilmente conseguem e aqueles que repassam ao consumidor, acabam perdendo o cliente. Num cenário pior, as corporações acabam ficando inadimplentes com o fisco.

Como saber qual legislação beneficia a minha empresa?

Dentre as cerca de 800 mudanças diárias que acontecem na legislação brasileira, são registradas a criação de novos tributos, mudanças na forma de apuração, alteração de alíquota, redução da base de cálculo e até mesmo a isenção.

“O contador tem papel fundamental para assessorar o empresariado, de forma a estar atento à essas mudanças, oferecendo alternativas para as empresas quitarem todos os encargos e a realização de um Planejamento Tributário, visando a redução da carga tributária, através do estudo minucioso da legislação para se beneficiar das normas que a regem”, alerta Neide.

O planejamento tributário é complexo, difícil e minucioso e requer atenção especial. Mas especialmente em momentos de crise pode ser também uma oportunidade.

Planejamento Tributário é o mesmo que Sonegação Fiscal?

Não! O Planejamento tributário é um estudo que está estruturado de forma a esgotar todas as possibilidades para a empresa se beneficiar das legislações vigentes, de acordo com a sua atividade ou serviço. É também conhecido como Elisão Fiscal.

Esta análise pode ser feita desde a escolha da forma de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), que acontece durante a troca do ano fiscal, até a possibilidade de evitar o Fato Gerador.

Como exemplo, ela cita: uma empresa trabalha com a venda de legumes e itens de hortifrúti processados, que são isentos de ICMS, com exceção do alho, que é tributado em 18% de ICMS. Vender o alho processado seria o Fato Gerador de imposto desta companhia. No Planejamento Tributário, a empresa pode ser orientada sobre a possibilidade deparar de fornecer o alho processado, e passar a trabalhar com outros produtos isentos, ou até mesmo o próprio alho, mas de outra forma, que não a processada, visando a diminuição do seu custo com tributos.

Saiba qual a diferença de cada forma de tributação 

Simples

O Simples Nacional é indicado para micro e pequenas empresas, e unifica oito impostos em um único tributo:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido);
  • CONFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviço).

O Simples é uma ferramenta tributária potente, que facilita a vida dos pequenos empreendedores individuais, mas nem sempre é a melhor opção.

Lucro Presumido

O regime tributário de Lucro Presumido é uma forma simplificada de tributação para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Adota a sistemática de presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.

Lucro Real

Já o regime tributário de Lucro Real é considerado a regra geral para a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica e é o mais complexo dos três regimes. Nele, o Imposto de Renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal.

Fonte: Jornal Contábil / Contmais Assessoria Contábil

 


Quais motivos levam as empresas a serem excluídas do Simples Nacional?

Quais motivos levam as empresas a serem excluídas do Simples Nacional?

Descubra por que uma empresa pode ser desenquadrada do regime simplificado de tributação e o que deve fazer para voltar

Todo início do ano é comum que os empresários brasileiros fiquem assustados com diversas mudanças na tributação. Muitas vezes fica difícil acompanhar o conjunto de alterações que ocorrem na lei. Isso acaba impactando no regime tributário das empresas para o ano seguinte. Em alguns casos, chega até mesmo a provocar a exclusão do Simples Nacional, por exemplo. O que pode desencadear uma série de complicações na vida fiscal e contábil do negócio.

Isso acontece por motivos distintos, mas o fato é que todos os anos a Receita Federal exclui milhares de empresas do Simples Nacional. E isso não é pouca coisa. Muitas empresas optam por este regime tributário por entenderem ser a melhor opção em termos de redução de carga tributária. Também visando a diminuição da burocracia, uma vez que o Simples unifica o pagamento de diversos impostos em uma única guia mensal. Essa guia é chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Assim, essa mudança no regime tributário acaba trazendo uma série de problemas.

A exclusão do simples nacional ocorre por uma série de fatores, podendo ser desde erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto, atuação em atividades não permitidas no regime, entre outras questões. Tudo isso sempre acaba trazendo muitos problemas para a empresa. Portanto, é necessário ficar de olho nestas questões para evitar surpresas e contratempos para o ano seguinte.

Como funciona a exclusão do Simples Nacional?

A Receita Federal sempre faz uma varredura em todas as empresas para conferir se elas estão em conformidade com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando é identificada alguma irregularidade, envia cartas com o aviso de exclusão. Esses comunicados informam sobre as divergências que a empresa possui e que a impedem de permanecer no regime.

Quando a empresa é informada sobre a exclusão, o fisco ainda oferece um prazo para regularização da pendência, antes do desenquadramento. Se a empresa não solucionar a situação dentro do período estipulado, aí realmente será concretizada a exclusão do Simples Nacional para o próximo ano.

Outro ponto importante para o qual os empresários devem se atentar é que se houver a exclusão do Simples Nacional e se a empresa deseja voltar para o regime, ela tem um prazo para fazer a opção, que é sempre até o dia 31 de janeiro. Expirando esse prazo e ela não se manifestando, não será mais optando do Simples. Portanto, a indicação é que se faça rapidamente a análise da situação e o pedido de adesão.

Quais são os motivos para a empresa ser excluída do Simples?

Muita gente pode estar se perguntando: mas o que pode provocar a temida cartinha da Receita Federal e a exclusão do Simples Nacional? Bom, algumas situações são consideradas impeditivas para uma empresa ser enquadrada no Simples ou mesmo seguir dentro deste regime tributários. Vamos conhecer algumas delas:

Um dos fatores impeditivos é ultrapassar o limite de faturamento. Para permanecer no Simples Nacional, a empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões anuais (quatro milhões e oitocentos mil reais). O valor cheio vale para empresas constituídas em anos anteriores ou R$ 400 mil mensais para aquelas que começaram no próprio ano.

Atividades impeditivas

Não são todas as atividades que estão permitidas no Simples Nacional. Mas a cada ano, o governo abre mais o leque e vai permitindo a entrada de novos CNAEs. Por exemplo, com após o último pacote de mudanças, ingressaram na lista de atividades permitidas pequenas empresas do ramo de indústria de bebidas alcoólicas, sociedades cooperativas, sociedades integradas por pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal ou social, organizações da sociedade civil (Oscips) e organizações religiosas de cunho social. Mas ainda há uma série de atividades impeditivas para o enquadramento no Simples.

Sócio PJ

Uma empresa enquadrada no Simples Nacional não pode ter uma pessoa jurídica como sócia. Se for uma nova empresa, não poderá fazer essa opção. E se o quadro societário mudar com uma empresa enquadrada no Simples, será feita a exclusão do Simples Nacional. A empresa tributada no Simples também não poderá participar da sociedade de outra pessoa jurídica. É esperado que os próprios administradores da empresa informem a Receita sobre a situação. Os efeitos da exclusão devem ser considerados a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva.

Empresa com dívidas

Para ser enquadrada no Simples, a empresa não pode estar em débito com o INSS nem com a Receita Federal. Se houver alguma dívida, a empresa que já está no Simples Nacional pode ser excluída também. O mais indicado é procurar o parcelamento dos débitos para pode fazer a solicitação de enquadramento no regime.

O que acontece se a empresa for excluída do Simples?

A grande maioria das empresas que saem do simples nacional acabam optando pelo lucro presumido. Muitas vezes isso acontece por adoção natural e sem nenhum critério para avaliar se esse seria mesmo o melhor regime tributário.

Uma das principais diferenças é em relação à folha de pagamento e à contribuição previdenciária patronal de 20%. Isso, por si só, já aumenta e muito o custo de uma empresa que era optante pelo simples nacional e possui uma quantidade considerável de funcionários.

Outro ponto que devemos observar é que a burocracia aumenta consideravelmente. As obrigações acessórias que antes não eram devidas e também em função das várias guias de impostos a pagar ao invés da guia única do Simples Nacional.

Como voltar para o Simples Nacional?

Umas das primeiras opções é fazer uma defesa da exclusão do simples nacional. Podemos fazer isso com o termo de impugnação defendendo a não exclusão desde que existam motivos palpáveis para que a ação seja aceita. Cabe lembrar que o julgamento costuma ser bem demorado. Assim, você pode esperar não ser respondido por algumas semanas ou até mesmo meses.

Após protocolar o termo você consegue se manter no Simples normalmente, cabendo apenas informar os dados do processo administrativo na tela do Simples Nacional quando for realizar a apuração dos impostos. Agora, muita atenção porque se a sua solicitação não for deferida a sua empresa vai pagar os impostos retroativos devidos com as respectivas multas.

Conteúdo via Jornal Contábil / Conube


CNAE: Saiba como escolher e como classificar uma empresa

O que é CNAE?

A sigla CNAE significa Cadastro Nacional de Atividades Econômicas e tem o objetivo de classificar as atividades que as empresas executarão. Portanto, é possível dizer que o CNAE é um maneira eficiente de padronizar os códigos de atividade e os fatores para o enquadramento das empresas brasileiras.

Por meio do código CNAE, a empresa passa a fazer parte de um segmento específico e, assim, poderá executar as tarefas que estão dentro deste segmento. Toda vez que uma nota fiscal é emitida, o código CNAE é destacado para informar ao fisco o tipo de atividade que a empresa exerce.

Além das empresas que fabricam e vendem bens ou que prestam serviços, o CNAE também é obrigatório para órgãos públicos, ONGs, autônomos e empresas agrícolas.

O profissional mais adequado para ajudá-lo a escolher a classificação de sua empresa é o contador. Por isso, marque uma reunião para esclarecer suas dúvidas e saber tudo o que é preciso sobre o assunto, antes de escolher a classificação da sua empresa. Reflita, juntamente com o seu contador, sobre todas as atividades que irá realizar com sua empresa: compra e venda, revenda, prestação de serviço, fabricação, industrialização, etc.

É a partir dessa definição que você saberá se sua empresa terá um ou mais códigos e se enquadrarão em mais de uma classificação.

A escolha incorreta do CNAE pode impactar negativamente o orçamento da empresa, pois a carga tributária é maior para alguns segmentos do que para outros!

Sua empresa poderá ter, por exemplo, uma atividade principal e outras secundárias. Neste caso, a melhor maneira de escolher o CNAE é considerar como atividade principal aquela que mais gera renda para a empresa.

São muitas possibilidades que deverão ser estudadas com atenção!

Tabela do CNAE

Neste link, é possível acessar a divisão mais ampla do CNAE-Fiscal. Após essa primeira escolha, você poderá ir afunilando a escolha pela seguinte ordem:

  • Seção;
  • Divisão;
  • Grupo, e
  • Classe.

No último item, a atividade que mais se aproximar com o tipo de atividade exercida por sua empresa deverá ser escolhida. O CNAE-Fiscal final possui sete dígitos. É esse nível de detalhamento que permite a fácil identificação da atividade da empresa.

Vamos a um exemplo prático?

Suponha que sua empresa é uma escola de educação infantil para crianças de quatro a cinco anos de idade. O procedimento a seguir para determinar o seu CNAE é o seguinte:

  1. Seção P: Educação;
  2. Divisão: 85 – Educação;
  3. Grupo: 85.1 – Educação infantil e ensino fundamental;
  4. Classe: 85.12-1 – Educação infantil – pré-escola;
  5. Subclasse: 8512-1/00 – Educação infantil – pré-escola.

Portanto, o CNAE para sua empresa é 8512-1/00.

Notas Explicativas sobre este CNAE

Seguindo o exemplo dado acima, veja como devem ser as notas explicativas:

Esta subclasse compreende:

– As atividades de ensino pré-escolar em escolas maternais e jardins-de-infância, preferencialmente, para crianças de 4 e 5 anos de idade.

Esta subclasse compreende também:

– As atividades das classes de alfabetização (CA), quando prestadas por escolas maternais e jardins-de-infância.

– As escolas de educação especial que desenvolvem atividades educacionais regulares de educação infantil.

Esta subclasse não compreende:

– As atividades de creches.

Quais os cuidados que devem ser tomados ao escolher o CNAE?

A escolha do CNAE é o primeiro passo para se iniciar oficialmente uma empresa. No entanto, após a escolha, os passos a seguir são os que explicaremos abaixo.

Microempreendedores Individuais (MEIs)

Os microempreendedores individuais (MEIs) que desejam sair da informalidade também precisam definir o código das atividades que exercem. Porém, nem todas as atividades são permitidas a esse regime tributário.

Por esse motivo, e para evitar erros na classificação, é preciso consultar a tabela de atividades autorizadas para os MEIs neste link.

De acordo com o Portal do Empreendedor, o MEI poderá agregar até 15 ocupações como atividades secundárias.

Ao se tornar MEI, o empreendedor é automaticamente enquadrado no Simples Nacional, porém ao determinar o CNAE, serão determinadas, também, suas alíquotas.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um sistema de tributação simplificada para facilitar o recolhimento de impostos das micro, pequenas e médias empresas.

De posse do CNAE de sua empresa, é possível consultar se ela se enquadra no Simples Nacional. Para isso, basta acessar este link e consultar o seu código.

Como alterar a classificação do CNAE?

Com o passar do tempo, algumas empresas modificam seu segmento de atividade. Consequentemente, precisam fazer a alteração devida de seu CNAE.

A alteração pode ser da atividade primária ou apenas o acréscimo de atividades secundárias.

Mais uma vez, o melhor caminho a seguir é consultar o contador e decidir, juntos, o código ou atividades que mais se aproximam da atividade atual da empresa.

Antes de fazer a alteração, é preciso cumprir os seguintes passos:

  • Fazer as devidas alterações no contrato social da empresa;
  • Registrar o novo contrato social na Junta Comercial de sua cidade;
  • Alterar o cadastro da empresa na Prefeitura de sua cidade, bem como na Secretaria da Fazenda;
  • Alterar o alvará de funcionamento (se houver necessidade);
  • Devidas permissões de funcionamento da empresa.

Classificação do CNAE e tributação

O enquadramento tributário tem relação direta com a classificação do CNAE.

MEIs, empresas que prestam serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros ou as empresas que prestam consultoria ou importam combustíveis, não podem ser enquadradas no Simples Nacional.

Vale ressaltar que o código do CNAE é o que determina o enquadramento tributário da empresa ao Fisco.

A partir da classificação, é possível saber:

  • Quais os impostos que deverão ser recolhidos;
  • Se há a necessidade do envio de obrigações acessórias, e
  • Se a empresa poderá se beneficiar de incentivos fiscais oferecidos ao seu segmento.

Sob este aspecto, a orientação do contador sobre as atividades primárias e secundárias é essencial para determinar o enquadramento tributário e todo o planejamento financeiro da empresa.

Conteúdo via Jornal Contábil


Como a LGPD afeta a contabilidade de sua empresa?

Com a estabilização da tecnologia e o avanço da era digital, as informações têm cada vez mais importância. Tratando-se de contabilidade, elas são ainda mais relevantes e agora geram uma preocupação a mais: a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada recentemente e que mudou a forma de lidar com informações.

Com mudanças tão importantes, os setores contábeis de empresas de diferentes segmentos já sentem os impactos dessas alterações. Elas influenciam diretamente a rotina de diversos negócios e precisam ser conhecidas a fundo. Este artigo trará uma análise sobre o assunto, mostrando como as empresas devem preparar-se para a LGPD. Confira!

Entenda melhor o que é a LGPD

A LGPD é uma nova lei que tem como proposta principal a proteção dos dados digitais que a maioria das empresas tem sob sua posse atualmente. Isso envolve não só as informações sobre o próprio negócio, mas também as dos clientes das companhias. Tudo que é armazenado e gerido deve ganhar atenção especial.

Essa nova lei foi sancionada em 14 de agosto de 2018 pelo então presidente Michel Temer, e essa data é extremamente importante por um detalhe: as empresas têm 18 meses exatos para completarem a total adequação às novas exigências. Do contrário, multas altas podem ser a consequência para as empresas que não se adaptarem.

A imposição da LGPD tem também um impacto direto no Marco Civil da Internet, com a proposta de tornar as atividades digitais ainda mais seguras. Recentemente, empresas como o Facebook envolveram-se em situações de vazamento de dados de usuários. A LGPD tem como foco proteger a população de situações como essas.

A origem da LGPD

A proposta da LGPD tem uma inspiração que veio da Europa. Por lá, foi aprovada uma medida semelhante, chamada GPDR (General Data Protection Regulation, ou Regulamento Geral de Proteção de Dados), cuja ideia era muito similar. Acontece que esse documento emitido pela União Europeia tem ampla extensão.

Se uma empresa brasileira tinha atuação em território europeu, ou tinha clientes de lá, também precisou adaptar-se à GPDR. Com isso, esse processo já é conhecido por muitas companhias, e muitas delas agora precisam considerar também a nova lei do Brasil, que já está em vigor.

Saiba mais sobre os impactos da LGPD

A LGPD impacta diretamente as empresas de contabilidade, uma vez que elas retêm informações importantes sobre seus clientes e outras pessoas. Por estarem envolvidas nesse nicho que está sob a regulamentação, mudanças significativas devem ser adotadas. Isso garante a adequação à lei e à proteção das atividades.

Nesse processo de adequação, algumas medidas devem ser colocadas em prática. Escritórios de contabilidade devem preparar-se diante do que a LGPD define como prioritário na proteção e gestão de dados. A seguir, entenda como essa lei impacta as empresas e quais medidas devem ser tomadas.

Consentimento no recolhimento e uso de dados

O portador dos dados é o único que pode autorizar as empresas de contabilidade a usá-los. Para isso, deve haver esse consentimento explícito, sendo reforçado especialmente em sistemas digitais. Além disso, o uso dos dados deve ser feito somente com a finalidade apontada. Fugir disso também pode gerar problemas para a empresa.

Diferenciação entre controlador e operador

A LGPD também traz a necessidade de as empresas distinguirem quem faz o uso de dados, e isso é determinado em dois níveis de trabalho: controlador e operador. O primeiro tem o papel de direcionar o que será feito com os dados. Já o operador é quem trabalha com eles, na prática. A responsabilidade de cada um é diferente, por isso há a necessidade dessas definições.

Comitês de segurança da informação

O Data Protection Officer é o modelo europeu que inspirou a mesma exigência na LGPD. Trata-se de comitês voltados apenas às avaliações das medidas de proteção de dados que a empresa está praticando. Assim, a empresa pode ter as novas medidas difundidas entre os colaboradores, ajudando na implementação das orientações.

Medidas de redução de exposição

São as medidas necessárias para proteger os dados que a empresa tem em sua posse. São técnicas de segurança, administrativas e de operação diversas, sempre implementadas de maneira ampla, de modo que todos os colaboradores possam praticar. Isso também é parte do trabalho do comitê de segurança da informação.

Responsabilidade às terceirizadas

As empresas têm subcontratantes que realizam serviços diversos. Essas empresas terceirizadas também devem adequar-se às medidas de proteção de dados. Elas estão sujeitas às sanções, se estiverem envolvidas em casos de vazamento. A elas são estendidas as responsabilidades na atuação. Então, é fundamental ter clareza quanto aos procedimentos de segurança.

Entenda as consequências do não cumprimento da LGPD

Como toda legislação, o não cumprimento das definições da LGPD pode ter graves consequências às empresas de contabilidade. A lei define claramente multas e sanções significativas, que podem gerar proibições e, até mesmo, o fim das atividades do negócio. É fundamental saber cada detalhe para evitar punições.

As multas

As empresas que trabalham com dados têm, a partir da data da lei, 18 meses para conseguirem adequar todas as suas atividades dentro da LGPD. Após esse período, as cobranças começam a valer, e as multas são uma das sanções que mais preocupam. Ainda que não haja vazamentos, o descumprimento pode ser grave.

Algumas dessas multas podem chegar a R$ 50 milhões por cada infração cometida, valores que podem ter um impacto muito grande nas empresas. Desse modo, ainda que a implementação de novas práticas gere muitas demandas, é melhor aderi-las do que sofrer as penalizações.

A falta de boas práticas pode gerar desde comunicados e advertências até multas. É sempre importante lembrar que ela é um dos últimos níveis. Regularmente, órgãos reguladores também exigem relatórios de busca para checar como a empresa tem conduzido a segurança dos dados.

Proibição das atividades

Em casos mais graves, em que advertências e multas não foram suficientes, a proibição das atividades pode ser determinada. Isso significa que as empresas de contabilidade não poderão continuar qualquer trabalho em que haja o tratamento de dados. A proibição, nesse sentido, pode ser parcial ou total.

A LGPD segue um modelo de sucesso e que, de modo geral, beneficia a sociedade na proteção contra o vazamento de dados. Às empresas de contabilidade, cabe a adequação, evitando, assim, sanções e punições que podem ser prejudiciais.

Conteúdo via Migrate - https://www.migrate.info/blog/como-a-lgpd-afeta-a-contabilidade-da-sua-empresa/


Saiba mais sobre compensação de tributos

Entre os procedimentos contábeis, fiscais e tributários de uma empresa podem ocorrer erros em pagamentos e apurações ou cobranças indevidas. Mas isso não significa que o negócio é obrigado a perder dinheiro quando isso ocorre, pois é possível fazer a compensação de tributos nesses casos.

Por meio desse processo, previsto no Código Tributário Nacional, uma empresa que tenha identificado um pagamento indevido ou a maior solicita a compensação formalmente, a comprova e recebe uma devolução ou crédito a utilizar.

Agora, acompanhe-nos e entenda melhor como é o procedimento de compensação, quais são as regras, o prazo, a forma de efetivação e as possíveis penalidades em pedidos errados.

O que é a compensação de tributos?

A compensação de valores pagos ou a pagar em impostos e contribuições é a possibilidade que as empresas têm de restituir, recuperar ou ainda utilizar determinado valor pago anteriormente para quitar obrigações já apuradas.

Qualquer empresa, independentemente do tamanho, pode fazer a compensação, desde que atenda aos requisitos e comprove o direito de compensar que alega ter.

A compensação também pode ser feita para qualquer imposto ou contribuição, sendo ele pago à União, ao estado ou ao município. Basta que o procedimento, previsto pela regulação da jurisprudência do tributo, seja respeitado.

Como solicitar a compensação de tributos?

Caso o imposto ou a contribuição seja de ordem federal, o órgão responsável é a Receita Federal do Brasil (RFB), para o qual o pedido deve ser feito e que procederá com sua efetivação.

No site da RFB, é necessário baixar o programa PER/DCOMP — Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. Nele, as informações do ocorrido, pagamentos indevidos ou a maior são preenchidos e transmitidos à Receita, ação que exige também o uso do Receitanet.

Na hipótese de o pedido não ser atendido após a transmissão, ou sendo solicitada comprovação dos fatos por qualquer outro motivo, a empresa tem de baixar um formulário chamado Declaração de Compensação, também disponível no site da RFB. Na secretaria da Receita que atende ao município, o responsável tem de apresentar a declaração e os documentos que comprovem o direito à compensação.

Para tributos de âmbitos estadual e municipal, como ICMS e ISS respectivamente, é preciso seguir o procedimento das secretarias fazendárias regionais. Como na Receita Federal, alguns estados e municípios possuem processos eletrônicos, já alguns órgãos regionais ainda exigem apresentação de pedido físico em unidade de atendimento.

Além do procedimento de pedido, é necessário atentar às declarações acessórias que abrangem as informações de impostos ou contribuições. Por exemplo, caso o valor de um pagamento indevido de ICMS seja utilizado para quitar a apuração do mesmo imposto do mês seguinte, é obrigatório que isso seja informado no Sped Fiscal ICMS e IPI.

Qual é o prazo para pedir a compensação?

Qualquer tributo pago até os cinco anos anteriores pode ser restituído, recuperado ou utilizado para compensar outro pagamento se o pedido for feito. Após esse prazo, mesmo que existe o direito à compensação e seja feito o pedido formalmente com provas apresentadas, o pedido não é deferido.

É importante esclarecer, quando falamos em compensações após longo prazo, que a empresa não perde dinheiro recuperando, por exemplo, um pagamento indevido feito há três anos. Isso porque o valor é devolvido com correção pela taxa Selic, mesma tabela utilizada pela Receita Federal para calcular juros em pagamento de impostos atrasados. Ou seja, não há desvalorização.

Quais são as regras para compensação de tributos?

De acordo com o Artigo 2º da Instrução Normativa 210, de 2002, os pedidos podem ser feito nos seguintes casos:

  • pagamento indevido ou a maior de imposto ou contribuição, mesmo que espontâneo;
  • erro em apuração de obrigação ou elaboração de documento de caráter fiscal-tributário;
  • mudança em decisão condenatória que tenha gerado obrigação de pagamento anterior à empresa.

Em relação à Receita Federal, quando o caso é passível de compensação, ela tem de restituir, ressarcir e compensar ou reembolsar a empresa. Para isso, a ação depende do fato gerador da compensação e do que é previsto para o ajuste do pagamento indevido ou a maior, conforme a Instrução Normativa 1.171, de 2017, que estabeleceu novas regras para o processo.

Não sendo o imposto uma atribuição à administração da RFB, cabe ao órgão responsável seguir o previsto no regulamento do tributo.

De quais formas a compensação de tributos é efetuada?

A devolução, geralmente chamada de restituição ou ressarcimento, ocorre quando o órgão da administração tributária em questão credita o dinheiro na conta bancária da empresa.

De outra forma, a mais comum, é feita a compensação para obrigação posterior, visto que a empresa que solicita uma compensação terá impostos e contribuições a pagar mais à frente. Então, o negócio tem atribuído a si um crédito, que é utilizado para quitar total ou parcialmente os valores apurados nos próximos meses.

O que ocorre quando uma compensação é rejeitada?

Quando a administração tributária responsável atribui o status de indeferido ao pedido, os seus efeitos não são válidos. Assim, se a empresa estiver buscando a devolução de valores já pagos anteriormente, não terá a compensação, seja em restituição ou aplicação na quitação de novos débitos.

E no caso de o indeferimento resultar em débitos não quitados, a empresa tem o prazo de 30 dias a partir de sua homologação para fazer a quitação, antes que sejam considerados pendentes de pagamento e passíveis de inscrição em Dívida Ativa após o prazo previsto.

Em relação a pedidos do âmbito da Receita Federal, ainda existe a possibilidade de a empresa ser multada no ato do indeferimento. Em um resultado negativo a multa pode chegar a 50% do valor pedido para compensação, e o percentual pode subir a 150% se o indeferimento for dado por conta de falsidade em declaração ou documentos comprobatórios solicitados.

Pelas possíveis penalidades do indeferimento, seja por análise errada da existência de valor a compensar ou por equívocos na solicitação, é ideal contar com assessoria especializada no assunto. Assim, a empresa pode de maneira mais segura avaliar seus dados tributários, validar a possibilidade de pedir uma compensação e efetivá-la.

Fonte: Grupo Fatos


Você sabe o que são e como usar os indicadores de desempenho?

As empresas que almejam conquistar uma gestão de sucesso precisam investir em indicadores de desempenho, a fim de saber se as metas traçadas no planejamento estratégico estão sendo direcionadas corretamente no alcance de resultados.

Para isso, é necessário entender o que são esses indicadores e quais deles podem ser usados para mensurar o desempenho da sua empresa perante o mercado. Dessa forma, a organização conseguirá analisar o que já foi alcançado e quais serão os ajustes necessários para atingir as metas. Acompanhe tudo isso em nosso artigo!

O que são indicadores de desempenho?

São ferramentas de gestão que apresentam dados quantitativos e qualitativos, e que podem mensurar o resultado de uma empresa por meio das performances de cada setor. Eles servem como uma forma de acompanhar se os objetivos estão atendendo ao planejamento estratégico.

Esses indicadores são essenciais na hora da tomada de decisão nas empresas, já que conseguem medir individualmente o trabalho desenvolvido em um determinado setor da companhia.

Com esses indicadores, o seu negócio pode mensurar o desempenho dos processos, dos setores de qualidade, de vendas, financeiro, satisfação dos clientes, desempenho dos colaboradores, entre outros.

De posse das informações colhidas durante a análise dos indicadores, os gestores podem traçar planos de ação para que cada setor possa atingir a sua meta conforme os objetivos estipulados pela empresa.

Como funcionam os indicadores de desempenho?

Os indicadores de desempenho também são conhecidos como Key Performance Indicator ― KPIs ― e devem servir como direcionadores estratégicos do negócio para saber se a empresa está seguindo no caminho certo.

As ferramentas são usadas para coletar os dados de desempenho de um determinado setor que geram informações quantitativas ou qualitativas e mostram a situação daquela área em um determinado período. Com o resultado, as companhias conseguem tomar a melhor decisão para contribuir com o bom desenvolvimento do negócio.

Quais são os tipos de indicadores de desempenho?

Existem diversos tipos de indicadores de desempenho que as empresas podem usar para mensurar a produtividade do colaborador, a qualidade dos seus produtos, a capacidade com que algo pode ser alcançado e mostrar como está a situação atual da empresa perante os seus objetivos. Confira cada um deles.

Indicadores de produtividade

Pode ser usado para mensurar a produtividade do colaborador na sua rotina diária em comparação com os prazos de entregas de seus produtos.

Indicadores de qualidade

Esses indicadores avaliam a qualidade dos processos produtivos e conseguem identificar se está ocorrendo algum desvio.

Indicadores de capacidade

A sua função é medir o tempo de produção de um produto e avaliar se a quantidade produzida está sendo satisfatória.

Indicadores estratégicos

Sãos os indicadores que analisam se as metas estão sendo alcançadas conforme o objetivo estabelecido, fazendo um comparativo do cenário atual com aquele que foi determinado no planejamento.

Como usar os indicadores de desempenho?

Os indicadores de desempenho podem ser usados em diferentes situações, permitindo avaliar os resultados alcançados dentro dos setores e comparar com o objetivo traçado pela empresa. Veja como a sua empresa pode utilizar os KPIs.

Planejamento estratégico

Os indicadores de desempenho verificam se os processos estão acontecendo conforme os objetivos e metas traçados dentro do planejamento estratégico.

Processo orçamentário

Para saber se os recursos estão sendo utilizados de forma correta, deve-se usar os indicadores de desempenho. Eles mostrarão para a empresa se a gestão dos recursos está sendo eficiente e quais as medidas podem ser adotadas.

Marketing

No setor de marketing os indicadores de desempenho são importantes para informar o mercado como a empresa está posicionada e quais são os seus resultados.

Gestão de qualidade

A satisfação dos seus clientes pode ser medida por meio dos indicadores de desempenho, que mostram em quais aspectos a sua empresa pode melhorar para alcançar seus objetivos.

Vendas

Na gestão de vendas, os indicadores são usados para medir a taxa de sucesso do seu negócio, ou seja, se a quantidade de vendas efetivadas está de acordo com o número de negociações.

Recursos Humanos

O setor de recursos humanos pode apresentar indicadores que mensuram a satisfação do colaborador quanto ao trabalho de gestão que está sendo desenvolvido pela empresa. Com os KPIs é possível mensurar o índice de turnover, absenteísmo, treinamento, entre outros.

Quais os benefícios dos indicadores de desempenho para as empresas?

Quando uma empresa adota os indicadores de desempenho para ter direcionamento em seus negócios, ela garante vários benefícios na gestão de processos e consegue estar mais alinhada com os seus objetivos. Veja os principais ganhos de uma companhia com o uso dos KPIs.

Aumenta a capacidade organizacional

Com os indicadores de desempenho, a empresa tem um panorama individualizado e geral dos seus setores, permitindo aos seus gestores coordenar estrategicamente e criar ações mais efetivas, proporcionando uma maior capacidade organizacional.

Conseguem identificar problemas

Os indicadores de desempenho não foram feitos apenas para medir cada ponto da empresa, mas para identificar e apresentar quais são os problemas que estão impedindo a melhor performance de sua companhia. Dessa forma, fica mais fácil atuar diretamente neles.

Ajuda no alcance de metas dos setores

Os KPIs permitem definir metas individualizadas por setor conforme o objetivo da empresa e acompanhá-las regularmente para saber se estão sofrendo algum desvio. Com isso, a organização consegue se antecipar aos problemas e criar ações imediatas para resolvê-los.

Melhora a capacitação de colaboradores

Por meio dos indicadores de desempenho, é possível identificar quais os colaboradores que estão apresentando dificuldades na execução de seus trabalhos. Dessa forma, o gestor consegue desenvolver um trabalho personalizado na capacitação de sua equipe.

Na tentativa de identificar quais são os problemas que estão dificultando o alcance de resultados na empresa, muitas delas acabam aderindo diversos indicadores de desempenho e não conseguem gerar análises relevantes para o seu negócio.

Se a sua empresa está buscando usar indicadores de desempenho para analisar seus processos, é importante que eles estejam alinhados com o planejamento estratégico da organização e possam ser efetivamente acompanhados.

Fonte: Grupo Fatos


O que fazer quando receber uma notificação fiscal?

Várias pessoas entram em pânico quando recebem uma notificação fiscal de algum órgão de arrecadação e fiscalização tributária. No entanto, isso não é motivo para desespero, pois existem formas de solucionar cada um dos casos.

Quando você ou a sua empresa são notificados, isso é um sinal de que algo não foi realizado como deveria ou que alguma das responsabilidades fiscais não foram atendidas. Assim, cabe a você, como empreendedor e como pessoa física, regularizar a situação de modo a evitar problemas maiores.

Na maior parte dos casos, solucionar as autuações ou notificações fiscais demanda algum tipo de pagamento. Portanto, ao receber esses documentos, procure o seu contador o mais rápido possível.

O foco deste artigo é mostrar os principais tipos de notificação fiscal e mostrar como você deve agir quando recebe alguma delas. Confira!

Notificação de compensação de ofício da malha

Essa notificação fiscal é emitida quando uma pessoa com direito à restituição tributária apurada na declaração do imposto de renda também possui algum débito em aberto registrado na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Para entender melhor esse tipo de notificação, vejamos um exemplo. Suponhamos que, em determinado período, você tenha caído na malha fina e a Receita Federal multou você no valor de R$ 500. No ano seguinte, você enviou a sua declaração do imposto de renda e o seu contador apurou um crédito no valor de R$ 1.000.

Nessa situação hipotética, você será informado, por meio da notificação de compensação de ofício de malha, que o valor não poderá ser 100% restituído, pois já existiam débitos anteriores à apuração do imposto a restituir.

Assim, você deverá aguardar que o próprio sistema da Receita Federal realize a compensação — isso deve ocorrer no prazo de, no máximo, 90 dias. Após esse período, o valor remanescente — no caso do nosso exemplo, R$ 500 — será creditado na conta informada na declaração do imposto de renda.

Se você tiver algum parcelamento em andamento na Receita Federal, mesmo que eles sejam pagos regularmente, o órgão pode utilizar o valor da restituição para compensar o débito existente.

Se o montante a ser restituído for menor que o valor em aberto no órgão, você terá o prazo de até 90 dias para recolher o saldo residual por meio de um Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF).

Caso não concorde com o lançamento da notificação de compensação de ofício da malha, você poderá se manifestar contra o processo. Para isso, você deverá apresentar o motivo pelo qual a cobrança é indevida junto dos documentos comprobatórios da sua alegação.

Caso não haja manifestação contrária à compensação, a Receita Federal entenderá que o contribuinte concorda com a notificação fiscal e dará andamento ao procedimento.

Termo de Intimação Fiscal

Muitas pessoas conhecem a Intimação Fiscal como um “chamado para prestar esclarecimentos à Receita Federal”. Quando existem dados incorretos, incompatíveis ou dúbios nas declarações enviadas, você será convocado a comparecer em uma secretaria da Receita Federal para apresentar os documentos pedidos no termo de intimação.

O objetivo da notificação é comprovar que os dados informados em declarações enviadas ao órgão são verdadeiros. Caso você não apareça no local determinado e no prazo descrito no termo de intimação fiscal, a Receita Federal procederá o lançamento de ofício, autuando-o a pagar determinado valor a título de complemento de tributos.

Assim, pode haver a cobrança de juros e multas e outras sanções — como o bloqueio de certidões negativas. Esse é um tipo de notificação fiscal que pode facilmente ser solucionada. A Receita Federal dá oportunidade aos seus contribuintes de corrigir dados incorretos constantes em declarações sem ter que recolher multas e aplicar sanções.

Sendo assim, no momento em que receber esse tipo de notificação, procure o seu contador imediatamente. Ele saberá exatamente o que fazer e quais documentos apresentar. Para ser atendido em uma Secretaria da Receita Federal, você deverá agendar um horário no site do órgão na internet.

Notificação de Lançamento

Para entender esse tipo de notificação fiscal, é importante que você seja apresentado a uma palavra muito utilizada em toda a legislação tributária nacional: “lançamento”. O termo significa cobrança ou aplicação de um tributo ou multa decorrente de alguma questão tributária.

Sendo assim, a notificação de lançamento é emitida sempre que é detectada uma infração à legislação tributária. Existem dois tipos de notificações: a primeira, sujeita à Solicitação de Retificação de Lançamentos (SRL), abrange aquelas emitidas automaticamente quando o sistema da Receita Federal encontra algum tipo de infração à legislação tributária.

A segunda, que não é sujeita ao SRL, é constatada em face de uma infração tributária identificada por um auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, decorrente da análise de informações apresentadas pelo próprio contribuinte ou dados constantes nas bases das secretarias do órgão espalhadas pelo país.

Quando você recebe uma notificação de lançamento, não há muito o que fazer — exceto quando ela for comprovadamente indevida — a não ser emitir o DARF e pagar o valor.

Se pagar os valores constantes na notificação de lançamento em até 30 dias, você poderá contar com o desconto de 50% da multa de ofício. Se no mesmo prazo o valor for parcelado, o desconto cai para 40%.

A notificação fiscal e o auxílio profissional

Independentemente do tipo de notificação, você sempre deve contar com o auxílio de um profissional especializado para lidar com esse tipo de assunto — ou seja, com um contador.

Ele está acostumado com esse tipo de procedimento e sabe a melhor forma para agir em cada situação — e, principalmente, o que fazer para prevenir novas notificações fiscais no futuro.

Fonte: Jornal Contábil