Consequências da Omissão de Registro Contábil da Movimentação Financeira de Empresas

A contabilidade para as pessoas jurídicas é obrigatória por Lei no Brasil. Essa obrigatoriedade está contida no Código Civil (Lei 10.406/2002), na Lei das S/A (Lei 6.404/1976) e no regulamento do Imposto de Renda.

Independentemente do regime tributário, uma empresa deve manter o registro contábil de toda a sua operação, isto é, deve escriturar toda a movimentação patrimonial e financeira, inclusive a bancária.

As empresas optantes pelo Lucro Real dependem da escrituração contábil para a apuração de impostos. Já as empresas optantes pelo Simples Nacional e Lucro Presumido também necessitam ter escrituração contábil, conforme consta no art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) e art. 225 da Instrução Normativa 1.700/17 (Lucro Presumido).

Com a implantação do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), todos os registros contábeis e fiscais das empresas optantes pelo Lucro Real e Lucro Presumido passaram a serem feitos eletronicamente. Essas empresas passaram a ter que entregar anualmente a ECD (Escrituração Contábil Digital) – que compreende a transmissão dos livros contábeis, balancetes e balanços - e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) - que compreende todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor do IRPJ E CSLL-, entre outras obrigações acessórias.

Já as empresas optantes pelo Simples Nacional declaram mensalmente suas receitas no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) e anualmente entregam a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), que detém as informações resumidas sobre o que a empresa gerou e movimentou no ano calendário.

A Receita Federal utiliza essas obrigações acessórias eletrônicas para fazer cruzamento de informações e fiscalizar os contribuintes, detectando por meio de inteligência artificial desvio de verbas, sonegação de impostos e fraudes.

São confrontados os registros contábeis e fiscais das declarações citadas acima com a e-financeira e a DECRED, cujos envios são efetivados por instituições financeiras, com dados das movimentações em conta corrente e cartão de crédito de seus clientes, sejam pessoas físicas ou jurídicas. A Receita confronta também valores das Notas Fiscais Eletrônicas emitidas, informações constantes na EFD-ICMS/IPI e EFD-Contribuições, DCTF, GIA, DIRF, DIMOB, DOI, entre outras obrigações.

Quando é detectado que há movimentação financeira em uma empresa (operações em conta corrente, aplicações, empréstimos, estoques, pagamentos, etc) e não há o correto registro dessas operações na contabilidade, ela poderá ser notificada pela Receita Federal por Omissão de Receita (RIR/1999, Art. 849), seguida de Arbitramento do Lucro (Arts. 529 e 530, do RIR/1999) e pode também ser excluída do Simples Nacional (Lei Complementar n.º 123, de 14 de Dezembro de 2006, Art. 29).

Por isso, a movimentação financeira registrada contabilmente tem que ser compatível com o faturamento, recebimentos, aquisições e pagamentos diversos, isto é, a realidade das operações da empresa deve ser fiel aos registros fiscais, financeiros, contábil e previdenciário, e, principalmente ser transparente para que não haja risco de ocorrer crime contra a ordem tributária.

Alguns exemplos de operações financeiras que podem ser alvo de notificação por omissão de receitas e arbitramento do lucro:

1) Não emitir nota fiscal - Quando há falta de emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação da venda ou prestação de serviços, operações de alienação de bens móveis, locação de bens móveis e imóveis ou quaisquer outras transações, bem como a sua emissão com valor inferior ao da operação.

2) Saldo credor de caixa - Quando há registros de pagamentos efetivos pela empresa e não há disponibilidade suficiente para o registro destas operações, ficando o saldo da conta caixa negativo.

3) Depósitos bancários e créditos em conta corrente - Quando há valores depositados ou creditados em conta corrente, e a empresa não conseguir apresentar documentação hábil e idônea para comprovar a origem desses recursos.

4) Aportes e empréstimos de terceiros - Quando há insuficiência de caixa na empresa e são efetuados empréstimos de sócios ou de terceiros que não sejam as instituições financeiras, deve haver: a) comprovação documental (contrato), b) comprovante de transferências efetuadas com concordância de datas e valores, c) Disponibilidade de recursos comprovada em DIRPF para concessão de empréstimo, no caso de ser uma PF.

5) Falta de escrituração de pagamentos – Quando ocorrem diversos pagamentos pela empresa e não há escrituração contábil deles ou quando há manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada.

Uma vez provada a omissão de receita, por indícios na escrituração do contribuinte ou qualquer outro elemento de prova, a autoridade tributária poderá arbitrá-la com base no valor dos recursos de caixa fornecidos à empresa.

Cada vez mais, a Receita Federal vem usando tecnologia avançada para fazer cruzamentos de dados, com algoritmos e robôs,  para identificar e notificar empresas por divergências entre a movimentação financeira informada pelos bancos e os valores contábeis informados nas obrigações anuais entregues.

Portanto, é muito importante que os empresários informem e façam a correta escrituração fiscal e contábil de toda a movimentação financeira de suas empresas, para que evitem cair na malha fiscal e não sofram as penalidades previstas na legislação, como o arbitramento do lucro, pagamento de multas e intimações por crime contra ordem tributária.

Por Claudia Cleto / Clássico Alphaville


A mistura de patrimônio da PJ e PF é um grande risco para você

Pessoa física x pessoa jurídica: riscos da mistura de patrimônio

É comum que exista a mistura das contas da pessoa física e pessoa jurídica em várias empresas. Mas quais os riscos para o negócio? E para a pessoa física? Os riscos para essa ação são muitos, incluindo principalmente prejuízos e questões legais.

Seja qual for o negócio, é comum que exista a mistura das contas da pessoa física e pessoa jurídica em várias empresas. Mas quais os riscos para o negócio? E para a pessoa física?

Os riscos para essa ação são muitos, incluindo principalmente prejuízos e questões legais. Entenda melhor quais são as consequências:

Pessoa Jurídica

Os prejuízos são muitos, podendo até ocasionar a desconsideração da personalidade jurídica, o que atinge não somente o patrimônio dos sócios, mas também do administrador, caso esse seja um terceiro. Além disso, há também o risco de uma possível responsabilidade tributária, conforme esclarece o artigo 50 do Código Civil.

Art. 50. “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.”

Em resumo, o prejuízo ultrapassa o limite da pessoa jurídica, atingindo também a sua pessoa física.

Além da questão legal, é preciso levar em consideração o desenvolvimento do negócio. A mistura dos patrimônios prejudica a gestão, que não conseguirá ter uma visão transparente de lucro e prejuízo.

Sem uma visão completa do negócio, torna-se quase impossível executar as tomadas de decisão e o planejamento. 

Pessoa Física

A pessoa física corre o risco de sofrer autuação por parte da Receita Federal do Brasil:

O patrimônio do contribuinte pode sofrer diminuição, decréscimo patrimonial, ou aumento, acréscimo patrimonial.

Para fins tributários, o acréscimo patrimonial somente poderá ser justificado com base no total dos rendimentos e receitas líquidas, sejam eles tributáveis, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte, acrescentado de outras receitas, como a venda de bens do patrimônio do contribuinte.

Dessa forma, a soma dos rendimentos líquidos deverá ser sempre superior ao acréscimo patrimonial do período. Se o aumento for superior ao total de rendimentos declarados, caracteriza-se como acréscimo patrimonial a descoberto, tributável pelo imposto de renda.

O acréscimo patrimonial a descoberto consiste na comparação entre a renda líquida e a variação patrimonial do contribuinte, de modo que:

  • (a) se renda líquida > acréscimo patrimonial = acréscimo coberto;
  • (b) se renda líquida < acréscimo patrimonial = acréscimo patrimonial a descoberto.

Com o poder e facilidade que a Receita Federal tem em fazer cruzamentos, o contribuinte pode cair em malha fina.

Exemplos comuns da mistura de patrimônio entre pessoa física e pessoa jurídica:

  • Pagamento de contas particulares dos sócios, sendo despesas fora das atividades da empresa;
  • Saque de dinheiro do caixa sem a declaração da retirada de lucro;
  • Compra de bens em nome da pessoa jurídica, para fins particulares;
  • Empréstimos tomados para os sócios.

Mistura de patrimônio

Mas por que essa mistura de patrimônio ainda acontece? São respostas simples, mas importantes de se analisar:

  • Questão cultural;
  • Falta de formação profissional e uma gestão muito operacional;
  • Falta da presença do contador no dia a dia do empresário;
  • Crise no cenário econômico (como atualmente).

A mistura de patrimônio é uma ação que pode parecer inofensiva, mas pode trazer graves danos, seja para a pessoa jurídica e pessoa física. Se essa é uma realidade da sua empresa, não deixe para resolver mais tarde.

Fonte: Contábeis


Pronampe: veja quem pode aderir à nova linha de crédito

As contratações de empréstimos através do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), foram reabertas nesta semana.

Para esta rodada de operações, foram disponibilizados R$ 25 bilhões com o objetivo de fortalecer as empresas que estão enfrentando dificuldades por conta da covid-19.

O governo federal informou que aproximadamente 5,3 milhões de empresas brasileiras podem aproveitar as condições oferecidas pelo programa e investir no seu negócio.
No entanto, muitos empresários ainda têm dúvidas sobre quem pode receber a linha de crédito, por isso, neste artigo vamos te contar quais são essas empresas e como saber se você está entre elas. Acompanhe!

A linha de crédito do Pronampe está disponível para empresas que tiveram faturamento de até R$ 4,8 milhões em 2020.

Sendo assim, para participar do programa, é necessário ser uma microempresa (ME) e possuir receita bruta anual de até R$ 360 mil ou uma empresa de pequeno porte (EPP), cuja receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.

Diante disso, poderão se beneficiar com o programa aproximadamente 4,3 milhões de microempresas e empresas de pequeno porte, que são optantes pelo Simples Nacional, além de 1 milhão que não fazem parte deste regime.

Outro critério é estar em situação de regularidade junto à seguridade social e manter a quantidade de funcionários em número igual ou superior no período que vai desde a contratação até 60 dias após a liberação do financiamento.

Além disso, 20% dos recursos disponibilizados pelo programa serão direcionados para empresas que atuam no setor de eventos.

“Esses setores têm sofrido brutalmente com a crise, pois, diferente de bares ou restaurantes que ainda conseguem abrir a meia capacidade e em horário limitado, o setor de eventos não tem tido nenhum tipo de atividade econômica, lembrando que este é um setor altamente empregador no país”, afirmou o subsecretário de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato, do Ministério da Economia, Michael Dantas.

Como saber se posso participar?

Se você cumpre os requisitos que vimos acima, recebeu um comunicado da Receita Federal sobre a sua elegibilidade de participação no Pronampe.

Com isso, está entre as mais de 5,3 milhões de empresas que foram consideradas aptas a aderir a esta linha de crédito disponibilizada pelo governo federal.

A mensagem da Receita Federal possui informações sobre a receita das empresas referentes aos anos de 2019 e 2020, conforme os dados apurados por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) ou por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

Além disso, no documento também consta o hash code que se trata de um código com letras e números, que será utilizado para validar os dados da empresa junto aos bancos que estão participando do Pronampe.

A orientação da Receita Federal é de que as empresas guardem esse comunicado e apresentem à instituição bancária escolhida, no momento da contratação do crédito.

Para verificar se você recebeu esse comunicado, existem duas formas:

  • as empresas optantes pelo Simples Nacional: devem acessar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN),  através do Portal do Simples Nacional;
  • as empresas não optantes do Simples Nacional: devem verificar a Caixa Postal do e-CAC, acessada pelo site da Receita Federal.

Como usar o crédito?

As micro e pequenas empresas podem usar o recurso em investimentos e capital de giro, como para pagar salário, água, luz, aluguel, reposição de estoque.

Também pode ser investido na aquisição de máquinas e equipamentos para ampliar o trabalho desenvolvido pela empresa.

Por Samara Arruda

Fonte: Jornal Contábil


5 sinais de alerta sobre a saúde financeira da sua empresa

Uma pesquisa da Global Entrepreneurship Monitor (GEM) realizada em 55 países mostrou que o brasileiro é o quarto povo que mais empreende. A estimativa é que quase 40% dos adultos no Brasil tenham um negócio próprio.

Neste contexto, a saúde financeira de uma empresa se torna um assunto fundamental para boa parte da população. Confira cinco sinais de alerta que devem ser observados nas finanças de qualquer negócio.

Liquidez

A liquidez é a capacidade da empresa em arcar com todas as suas despesas e manter sua operação. Se a empresa tem mais despesas do que receita, significa que ela tem baixa liquidez.

Para ficar alerta e calcular a liquidez da sua empresa de forma simples, é necessário relacionar tudo que você tem para receber no curto prazo, dividido pelas suas despesas (no mesmo período).

Fluxo de caixa irregular

O fluxo de caixa representa todas as entradas e saídas de valores da empresa, ou seja, é sua movimentação financeira em um determinado período, que pode ser diário, semanal ou mensal.

Um dos fatores para garantir uma boa saúde financeira da empresa é justamente manter o fluxo de caixa regular e progressivo.

O acompanhamento facilita a tomada de decisão, além do planejamento financeiro da empresa. Por isso, é importante registrar todas as contas, despesas, pagamentos, vendas, dívidas, valores a receber, enfim, toda a movimentação.

Endividamento

Os atrasos são outro outro ponto de alerta que diz muito sobre a eficiência da sua saúde financeira. É importante saber se todos os pagamentos da empresa estão em dia.

Ficar atento aos endividamentos é importante não só para evitar o acúmulo de dívidas, como para identificar quanto seu negócio está utilizando de recursos próprios para o desenvolvimento de novos produtos ou serviços, por exemplo, e quanto é derivado de financiamentos (se utilizado para completar o capital de giro).

Faturamento abaixo do esperado

Por mais simples que seja o controle financeiro da sua empresa, é possível ter uma visão de quanto deve ser a sua média de faturamento mensal.

Se a média está ficando abaixo do esperado com frequência, também é mais um sinal que faz com que seja importante você olhar com mais atenção para a saúde financeira do seu negócio.

Processos não automatizados

Por último, um sinal de alerta sobre a saúde financeira da empresa que nem sempre é tão óbvio, mas é importante, é a falta de processos automatizados. A automatização de processos, especialmente financeiros, pode ajudar na redução de tarefas manuais e de erros, além de colaborar com a diminuição de custos.

“A falta de automatização pode deixar passar informações importantes sobre a saúde financeira do negócio. O empreendedor pode usar a tecnologia a seu favor para aprimorar processos que ainda são feitos manualmente, como o próprio controle de fluxo, e direcionar os colaboradores para funções ainda mais estratégicas dentro da empresa”, explica Hugo Mathecowitsch, CEO da a55.

Fonte: Hugo Mathecowitsch, CEO da a55

Fonte: Contábeis


Como obter descontos na negociação de débitos inscritos em dívida ativa

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está oferecendo descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para os contribuintes que possuem débitos registrados em dívida ativa.

Isso é possível graças ao Programa de Retomada Fiscal, que oferece modalidades de negociação para contribuintes e empresas que estão tendo dificuldades financeiras em razão da pandemia.

Débitos apurados

Podem ser negociados os débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 31 de agosto de 2021. O programa abrange as seguintes dívidas:

  • Simples Nacional,
  • Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural),
  • Imposto Territorial Rural (ITR)

Modalidades

Os interessados em aproveitar os benefícios devem verificar se atendem aos requisitos para adesão, bem como quais as condições de cada modalidade. Confira a seguir as propostas disponíveis:

Transação Excepcional

Oferece entrada de 4% dividida em até 12 vezes e o restante pode ser parcelado em até 133 meses para pessoas físicas; microempresas; empresas de pequeno porte; além de entidades e organizações da sociedade civil.

O desconto aplicado é de até 70% do valor total da dívida. Para as demais pessoas jurídicas, o parcelamento é de 72 vezes com desconto de até 50%.

Essa modalidade está disponível para aquele que comprovar que não possui condições de regularizar os débitos integralmente em até 60 meses, considerando o impacto da pandemia na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica ou no comprometimento da renda da pessoa física.

Conforme a capacidade de pagamento estimada do contribuinte, a PGFN poderá liberar ou não a adesão à Transação Excepcional.

Transação Extraordinária

Está disponível para todos os contribuintes, que podem aproveitar a entrada de 1% dividida em até três meses e o restante pode ser parcelado em até 142 meses para pessoas físicas; microempresas e empresas de pequeno porte, além de outras organizações da sociedade civil.

Para as demais pessoas jurídicas, o parcelamento é de 81 meses. Cabe destacar que não há descontos, mas prazo ampliado para pagamento e entrada facilitada.

Transação Tributária na Dívida Ativa de Pequeno Valor

Está disponível para pessoas físicas; microempresas e empresas de pequeno porte, que podem optar pela entrada de 5% dividida em até cinco meses. Para isso, o valor débito deve ser inferior a 60 salários mínimos.

  • até 50% de desconto e o restante parcelado em até 7 meses;
  • até 40% de desconto e o restante parcelado em até 36 meses;
  • até 30% de desconto e o restante parcelado em até 55 meses.

Como aderir?

Os contribuintes interessados em aderir ao programa, devem acessar o portal Regularize, que é o portal digital de serviços da procuradoria e conferir todas as propostas. Depois, basta acessar a opção  “Negociar Dívida” e clicar em “Adesão” depois, em “Transação”.

Para aqueles que pretendem aderir à modalidade Transação Excepcional, é necessário providenciar a “Declaração de Receita/Rendimento”, que é um formulário eletrônico também disponível no Sistema de Negociações.

Para tirar suas dúvidas sobre o programa e qual das modalidades escolher, você pode ainda buscar o auxílio de um contador que poderá analisar a dívida, além de conferir as formas de pagamento que atendem melhor à sua situação financeira ou capacidade de pagamento da sua empresa.

Fonte: Jornal Contábil


Como fazer seu planejamento estratégico passo a passo?

O planejamento estratégico deve seguir algumas etapas lógicas para ser bem-sucedido e não acabar engavetado.

Confira o passo a passo para fazer o seu.

1. Comece pelo diagnóstico da empresa

Se você pensou em começar o planejamento estratégico pela definição de metas, sugerimos um passo anterior: o diagnóstico da situação atual da empresa.

Essa etapa deve funcionar como um raio X completo do negócio, utilizando ferramentas para avaliar sua posição financeira, construção de marca, desempenho de processos, satisfação dos colaboradores, qualidade dos produtos/serviços, entre outros fatores.

Em qualquer tempo e lugar, um método bastante difundido e ainda útil para avaliar as condições externas e internas de um negócio é a Análise SWOT.

A sigla, em inglês, quer dizer:

  • Strengths (Forças): pontos fortes da empresa e vantagens sobre a concorrência no momento, como percepção de valor superior e eficiência operacional
  • Weaknesses (Fraquezas): pontos fracos da empresa e vulnerabilidades, como mau posicionamento da marca ou oscilação de faturamento
  • Opportunities (Oportunidades): eventos e situações que podem favorecer a empresa no mercado em uma projeção futura, como a abertura de crédito ou uma tendência de consumo
  • Threats (Ameaças): fatores externos que têm impacto negativo sobre o negócio em uma projeção futura, como uma crise ou entrada de um novo concorrente.

Na análise, devem ser incluídos todos os fatores que podem influenciar o andamento do negócio.

Isso inclui desde questões macroeconômicas como variação da inflação e juros do Banco Central até fatores internos como satisfação dos colaboradores e clima organizacional.

Resumindo: se algo impactar sua atividade, direta ou indiretamente, coloque na balança.

2. Trace seus objetivos

Agora que você tem a conjuntura da empresa totalmente mapeada e seus pontos-chave na mesa, é hora de definir os objetivos a serem atingidos.

Para facilitar, o ideal é que esses objetivos sejam divididos em metas realizáveis por período.

Isso porque, apesar de o planejamento estratégico ser pensado em longo prazo, é preciso levar em conta o médio e o curto prazo para realizar objetivos que exigem mais tempo.

Com as informações coletadas no mercado e pela Análise SWOT, você terá uma ideia do que fazer daqui a 5, 10 ou mesmo 20 anos, mas também precisará decidir o que fazer nos próximos meses para seguir esse horizonte.

Uma dica valiosa, ao definir as metas para sua empresa, é dar preferência para aquelas que podem ser quantificadas.

Pode ser um reforço de 20% no faturamento, aumentar o ticket médio em 15% ou ser uma referência no setor dentro de cinco anos.

Também é importante que as metas da empresa considerem o tempo que podem levar para serem realizadas e que sejam viáveis acima de tudo.

Afinal, uma coisa é sua empresa projetar um aumento no ticket médio de 15% em 6 meses, outra é ser a maior multinacional do setor dentro de um ano. Percebe a diferença?

3. Crie estratégias e ações

É normal, para quem não está habituado a elaborar um plano de negócios, confundir ação com estratégia.

Enquanto a primeira diz respeito às medidas práticas para a realização das metas, a segunda define a forma como devem ser alcançadas.

Para deixar mais claro, vamos a um exemplo:

  • Objetivo/meta: aumentar o market share em 10% nos próximos 3 meses
  • Estratégia: lançar dois novos produtos que a concorrência não tem
  • Ações: contratar novos profissionais para desenvolvimento de produtos, realizar pesquisas de mercado ou investir em marketing digital.

Como você pode ver, são vários pontos que precisam ser definidos, e toda a equipe deve ser envolvida no processo.

Um brainstorming (tempestade de ideias) pode ajudar, desde que as ideias sejam registradas e posteriormente organizadas de forma objetiva.

4. Tenha métricas de desempenho

Agora uma questão importante: como você vai saber se está progredindo em direção às metas durante a execução do plano?

Para isso existem as métricas de desempenho: parâmetros que você deve estabelecer para mensurar cada meta estabelecida — também chamados de KPIs (indicadores-chave de desempenho).

Por exemplo, se você estabelece uma meta de aumentar a base de clientes, o indicador será o número de novos clientes por período.

Se a meta é aumentar o lucro da empresa, você deverá monitorar KPIs como lucratividade, rentabilidade e margem líquida.

Outras métricas possíveis são padrões de tempo, qualidade, produtividade, custo-benefício, volume, índice de erros, etc.

5. Prepare um cronograma

Se você já tem seus objetivos, metas, estratégias e ações, só falta organizar tudo isso em um cronograma e deixar claro qual a função de cada colaborador.

Esse passo é importante para garantir que o plano seja colocado em prática da forma que foi pensado — do contrário, ele corre o risco de acabar na gaveta.

O cronograma deve conter as metas e ações planejadas e seus respectivos responsáveis, prazos de execução, indicadores de desempenho, recursos necessários e outras informações relevantes para a equipe.

Se você puder criar esse documento com apelo visual, como em um quadro de planejamento que possa ser visualizado por todos (físico ou digital), melhor ainda.

6. Envolva a equipe

O planejamento estratégico é um trabalho coletivo que se beneficia de vários pontos de vista dentro da empresa.

Por isso, é fundamental garantir a participação da equipe e não deixar que se torne uma tarefa solitária do gestor.

Um recurso que pode ajudar nessa etapa é o Balanced Scorecard (ver artigo para mais detalhes), que também pode ser aplicado em outras etapas ao longo do plano de negócios.

Com ele, fica mais fácil alinhar a realidade da empresa com o que foi planejado e manter todos na mesma página.

7. Coloque o plano em prática

Agora é hora de colocar em prática o plano de ação e acompanhar de perto os resultados.

Os indicadores que você definiu no quarto passo serão sua principal referência para monitorar o progresso do planejamento estratégico, mantendo o controle sobre cada tarefa e ação.

Nessa hora, a tecnologia é uma aliada importante para obter os dados necessários e analisar todas as métricas e variáveis.

Por exemplo, se você está executando um planejamento financeiro e precisa acompanhar o desempenho das finanças de perto, pode usar uma solução como a Conta Azul para gerar relatórios de fluxo de caixa, DRE Gerencial e balanços que vão mostrar exatamente o quanto você avançou — ou regrediu — em relação às metas.

Planejar é fundamental, mas sem uma certa capacidade de improvisação, fica difícil ajustar as velas do barco quando a direção do vento muda.

8. Avalie e revise o plano continuamente

Por fim, é importante ter em mente que o planejamento estratégico é uma ferramenta dinâmica, ou seja, deve ser adaptada às mudanças no caminho.

Ter um plano significa ter um rumo, mas você terá que reavaliar continuamente as metas e, se necessário, fazer alguns desvios conforme as circunstâncias.

Do contrário, se você tentar seguir o plano original à risca, poderá cometer erros de gestão e deixar de aproveitar oportunidades ou detectar ameaças do mercado.

Então, lembre-se de ser flexível e fazer as correções necessárias, mantendo apenas o que está funcionando no seu planejamento.

Fonte: Conta Azul


ECD 2020: Tudo que você precisa saber sobre a Escrituração Contábil Digital

A Escrituração Contábil Digital – ECD é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped e tem como objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, em versão digital, dos seguintes livros:

  • Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Razão e seus auxiliares, se houver; e
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Prazo para transmissão

A ECD 2020, referente ao ano-calendário de 2019, deverá ser enviada até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29 de maio de 2020.

Quais as pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD 2020?

A ECD não é uma obrigação acessória compulsória à todas as empresas.

Atualmente, as pessoas jurídicas obrigadas ao envio da ECD 2020 são:

  • As sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
  • As tributadas com base no lucro presumido, exceto se optarem pelo livro caixa, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária;
  • As imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD Contribuições);
  • As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo;
  • As que apurarem contribuição para o PIS/Pasep, COFINS, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita – CPRB de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei 12.546 de 2011, e Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); em qualquer mês do ano-calendário a que se refere a escrituração contábil; e
  • As que auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00 em 2019, por força da Instrução Normativa RFB 1.894/2019.

Para as demais empresas, inclusive as empresas optantes pelo Simples Nacional, a entrega da ECD é facultativa.

Multa por atraso no envio

Aplicam-se à pessoa jurídica que deixar de apresentar a ECD 2020 até a data de 29 de maio ou que apresentá-la com incorreções ou omissões as seguintes multas:

  • Multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
  • Multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e
  • Multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

As multas elencadas acima serão reduzidas em:

  • 50%, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e
  • 75%, se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.

Consulta à situação da ECD

A Receita Federal disponibilizou um link para consulta do processamento da ECD 2020 e de anos anteriores.

Para saber a situação da ECD de sua empresa, basta clicar no link e preencher os campos solicitados.

Download do programa ECD 2020

Programa SPED ECD para Linux (32 bits)

Programa SPED ECD para Linux (64 bits)

Conteúdo original TEC Contabilidade / Jornal Contábil


O papel fundamental do contador no período de crise

Devido à pandemia do coronavírus, o Brasil enfrenta um momento delicado de instabilidade econômica e recessão.

Os empreendedores estão sofrendo com o lockdown dos principais centros urbanos e com as medidas severas de afastamento social, que estão refletindo negativamente nos negócios e no futuro de grande parcela das empresas.

As consequências de uma crise como a que estamos passando podem ser devastadoras caso o empresário não tenha se prevenido e colocado em prática todas as ações de planejamento necessárias para este momento.

Neste artigo iremos falar da importância do contador e de como o seu papel é fundamental para o empreendedor neste momento.

O papel do contador

É imprescindível que, ao abrir o seu negócio, qualquer empresa, independente do seu regime de tributação, recorra a serviços de contabilidade especializados, principalmente aquelas que têm como objetivo o crescimento.

Exceto para os microempreendedores individuais (MEI), que podem fazer a gestão completa do seu negócio diretamente pelo portal do empreendedor, todas as demais categorias de empresários devem contar com o apoio especializado nas áreas contábil, fiscal e tributária, esteja ele no regime de tributação do Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido.

Empreender no escuro, sem ter uma direção de onde seu negócio está e para onde vai, é extremamente arriscado. Portanto, é essencial que você saiba o quanto você gasta para desenvolver uma atividade, o quanto isso impacta no seu orçamento, quais são suas receitas, suas origens e valores.

Com a ajuda de uma contabilidade especializada você tem muito mais segurança e clareza nas informações necessárias, o que pode trazer prosperidade ao seu negócio e ainda garantir que sua empresa esteja em regularidade com o Governo Federal, prática esta que demanda conhecimento e tempo.

Na área contábil, são tratados assuntos como prestação de contas ao fisco – balanço, DRE (Demonstrativo de Resultados do Exercício), assuntos fiscais como incentivos governamentais, desoneração de folha de pagamento, redução de ISS e assuntos tributários como apuração de impostos, declarações, escrituração fiscal, entre outros.

Neste momento de calamidade pública, o seu contador tem um papel muito mais relevante do que ser simplesmente operacional, ele pode te ajudar a minimizar os efeitos causados pela crise no seu negócio e ser um fator estratégico e decisivo para suas tomadas de decisão.

Saiba mais como o contador pode ajudar neste momento de crise

Regularidade com o fisco

Sabemos que a atual situação exige que as organizações tomem ações e medidas emergenciais, mas sem deixar de lado as obrigações acessórias governamentais. Com exceção das empresas optantes do Simples Nacional, as demais não tiveram prorrogação em seus prazos para as declarações e entregas do Fisco.

Neste sentido, ter como parceiro um contador é fundamental para que o empreendedor se adapte aos novos processos e fique atento a todas as novidades que impactam diretamente no funcionamento do seu negócio. Esse serviço especializado pode te ajudar a enfrentar o período de quarentena se beneficiando das medidas econômicas propostas pelo governo e se adequando às demais diretrizes impostas pelo fisco.

Saúde financeira

São nesses períodos de desestabilização econômica que muitas vezes o empreendedor precisa olhar para dentro do seu próprio negócio e identificar soluções que possam estar dentro de sua empresa. Exemplo disso é o controle do fluxo de caixa, que permite avaliar a saúde financeira da organização.

Este conceito está diretamente ligado à contabilidade, uma vez que é necessário registrar todos os eventos financeiros ocorridos dentro dela para que um balanço geral seja emitido.

Neste momento de crise é fundamental que a empresa analise qual o estado de suas finanças, do seu capital de giro, principalmente em relação à inadimplência dos clientes.

Para que isso seja feito de uma forma segura, é imprescindível ter um contador que respalde tal atividade, pois é a partir dessas informações que as decisões, que muitas vezes irão salvar a vida da empresa, deverão ser tomadas. É a partir dessa análise que surgem novos posicionamentos estratégicos e comerciais, que darão sustentação para o negócio no momento de recessão.

Rotinas e controles diários

Ter um serviço especializado que te ajude a controlar as rotinas diárias é fundamental para que você foque em ações e estratégias que desenvolvam o seu negócio e que te levem a um crescimento exponencial.

Dessa forma, com a ajuda de um profissional contábil, você pode focar nas estratégias comerciais e de vendas, garantindo a saúde do seu negócio e a sobrevivência em meio à crise.

Redução de custos

redução de custos na empresa é o ponto de partida para aumentar a lucratividade. Em tempos de pandemia e crise econômica mundial, esta ação pode significar muito para uma organização que ainda não tem um caixa positivo suficiente para manter suas atividades por um período indeterminado de recessão.

Neste momento, uma contabilidade especializada pode ser uma grande aliada, pois conhecendo as movimentações e a rotina do negócio, ela poderá te ajudar a minimizar custos excessivos e reduzir despesas desnecessárias.

Com esse serviço você pode reavaliar gastos e economizar na sua folha de pagamento, além de programar os custos para melhor controle financeiro e até mesmo melhor aproveitar os incentivos fiscais oferecidos pelo governo.

Portanto, observamos que uma consultoria contábil não é responsável apenas pelo registro de dados fiscais e tributários de uma companhia. Ela detém e gerencia as principais informações do seu negócio e é umas das grandes responsáveis pelo controle da saúde de uma organização. Por isso, se você estava em dúvida sobre a contratação desse serviço, deixamos claro a importância de tê-lo, ainda mais sob o cenário econômico atual.

Conteúdo via Omie


DEFIS: Prazo de entrega se encerra este mês

A Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional, deve apresentar, anualmente, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Portanto, para 2020, o prazo de entrega, sem multa, encerra-se dia 31.03.2020.

Toda pessoa jurídica deve prezar por sua organização contábil, a fim de evitar qualquer tipo de transtorno com os órgãos fiscalizadores. Por isso, este post lhe dá uma visão geral sobre a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais).

Nesta leitura, você conhecerá os prazos e regras para fazer essa obrigação acessória. Falaremos também sobre as situações especiais e as informações que devem estar contidas nesse documento.

O que é DEFIS?

DEFIS é a sigla para Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. Os proprietários de micro ou pequenas empresas abertas já há algum tempo, com certeza, conheceram a DEFIS com o nome de DASN.

A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) era o documento exigido das empresas enquadradas nesse regime tributário.

O nome mudou por causa da publicação da Resolução CGSN 94/2011, pelo Conselho Gestor do Simples Nacional. No artigo 66 do documento está contida toda a regulamentação sobre a DEFIS.

Portanto, caso seu negócio seja ou pretenda ser optante do Simples Nacional, está mais do que na hora de você entender tudo sobre a DEFIS, pois ele é uma prática obrigatória no processo de contabilidade da sua empresa.

Ainda que seu CNPJ tenha ficado inativo no exercício anterior, de acordo com a legislação, você ainda precisa apresentar essa declaração. Fique atento apenas para informar a inatividade ao realizar o preenchimento do documento.

A entrega da DEFIS para a Receita Federal deve ser feita por meio de um software específico. Trata-se do módulo do aplicativo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).

Lembrando que é também por meio do PGDAS-D que o contribuinte faz os cálculos dos tributos da sua pessoa jurídica referente ao Simples Nacional, gerando a guia de pagamento.

Qual o prazo de entrega da DEFIS?

O empreendedor deve providenciar a entrega da DEFIS todos os anos, sendo que o prazo limite é até o último dia útil do mês de março.

As informações contidas na DEFIS, ainda que transmitidas à Receita Federal, também são relevantes para os órgãos responsáveis por fiscalizarem o pagamento dos tributos estaduais e municipais. Por isso, os dados também devem ser compartilhados com essas instituições.

Qualquer tipo de irregularidade ou inexatidão em qualquer esfera é capaz de ser pode vir a ser identificada a partir da DEFIS.

Para que serve essa obrigação acessória?

Os órgãos tributários realizam a fiscalização das pessoas jurídicas por meio da DEFIS. Esse instrumento tem como função comunicar à Receita Federal as informações financeiras e fiscais da empresa durante o período que está sendo declarado, em referência ao ano-exercício anterior.

Assim sendo, as empresas que são optantes do Simples Nacional devem utilizar a DEFIS para comunicar e comprovar o recolhimento de impostos efetuado por ela.

Entre as informações que têm de ser passadas por meio dessa obrigação acessória, estão:

  • ganhos de capital alcançados;
  • número de colaboradores do início do período;
  • número de colaboradores do término do período;
  • valor do lucro contábil do período, caso se aplique;
  • dados dos documentos pessoais de todos os sócios, em conjunto com seus rendimentos;
  • saldo do caixa, ou da conta bancária, no início do período;
  • saldo do caixa, ou da conta bancária, no término do período;
  • soma dos gastos no período;
  • mudança de endereço físico da empresa, caso tenha ocorrido;

Como você pode perceber, os dados a serem comunicados na DEFIS são relativamente simples. Logo, qualquer empresa que tenha o mínimo de organização e conte com um profissional ou consultoria contábil como prestadora de serviços não terá dificuldades de entregar essa declaração corretamente.

Quem deve fazer a DEFIS?

Para você compreender facilmente se sua pessoa jurídica deve fazer a DEFIS, vamos dividir em duas categorias nossa explicação. Abordaremos o assunto para as empresas tanto em situação normal como em situações especiais.

Empresas em situação normal

Qualquer empresa que esteja enquadrada no regime tributário do Simples Nacional, e que esteja ativa operacionalmente, realizando o recolhimento dos seus impostos, tem por obrigação entregar a DEFIS todos os anos, até o último dia útil de março.

Para ser optante do Simples Nacional, uma microempresa deve ter o teto do seu faturamento em R$ 900 mil, enquanto uma pequena empresa precisa faturar, no máximo, R$4,8 milhões ao ano.

Já se você fatura até R$81 mil ao ano, pode ser um microempreendedor individual. Quem é MEI fica dispensado de apresentar a DEFIS, o que representa mais uma vantagem por simplificar a vida dessa configuração de pessoa jurídica.

Empresas em situação especial

Ao contrário das empresas em situação normal, toda pessoa jurídica que não está operando ativamente faz parte das empresas em situação especial, seja qual for a razão da inatividade.

Pode ser por causa do encerramento das atividades, pelo fechamento de uma filial ou mesmo por terem sofrido exclusão do regime do Simples Nacional.

As situações especiais classificadas para a entrega da DEFIS são:

  • Empresas extintas: voluntariamente ou por falência;
  • Empresas separadas: parcialmente ou integralmente;
  • Empresa fusionadas: que se associaram a outra empresa;
  • Empresas incorporadas: adquiridas por outra pessoa jurídica.

Para todos esses casos, a Resolução CGSN 94/2011 prevê prazos diferentes de entrega dessa obrigação acessória. Caso alguma dessas situações especiais tenha ocorrido até abril de determinado ano, você precisa apresentar a DEFIS no final do primeiro semestre. Depois disso, essa declaração será entregue no mês seguinte do registro do evento.

Quais são as regras da DEFIS?

O canal de entrega da DEFIS deve sempre ser online. Clique aqui para acessar o link.

Caso qualquer pendência seja identificada pelo sistema, como a falta de dados relativos às apurações exigidas do período, você não conseguirá concluir a entrega da DEFIS.

Pessoas jurídicas que tenham a declaração do ano anterior ainda pendente, também não serão capazes de seguir em frente com a DEFIS atual.

Nenhum tipo de multa é aplicada no caso de atraso da entrega dessa obrigação acessória. Porém, as apurações feitas após a expiração do prazo de entrega através do PGDAS-D ficam temporariamente suspensas até que a DEFIS pendente seja transmitida.

Se houver a necessidade de retificar dados informados na DEFIS, a lei permite que isso seja feito a qualquer momento. Os ajustes são realizados por meio do mesmo aplicativo usado para transmissão da declaração.

Conteúdo via Jornal Contábil


Como fazer a declaração anual do MEI

Como fazer a declaração

A Declaração Anual do MEI – DASN-SIMEI é realizada através do Portal do Empreendedor, assim como os demais procedimentos para o Microempreendedor Individual, como inscrição, impressão de boletos, alteração e baixa.

A Declaração Anual tem um período para ser transmitida. Ela deverá ser feita entre 02 de janeiro e 31 de maio do ano subsequente.

Sendo realizada nesse período a Declaração Anual do Microempreendedor Individual é transmitida e não é gerado nenhum tipo de multa.

O que informar

O MEI deverá informar para a Receita Federal o total de sua Receita Bruta Anual, auferida no ano anterior, ou seja, tudo que foi apurado com a venda de mercadorias ou na prestação de serviços, com a emissão de nota fiscal, ou não (só para lembrar que quando se trata de venda ou prestação de serviços para outra empresa o MEI é obrigado a emitir nota fiscal) .

Basta somar todos os valores que estão no “Relatório Mensal de Receitas Brutas”, referente a cada mês. Isso facilitará muito na hora de fazer a Declaração Anual do Microempreendedor Individual,

Lembre-se de informar se possui ou não empregado.

Passo a passo

1º Passo

Acesse o www.portaldoempreendedor.gov.br, selecione a opção DECLARAÇÃO ANUAL – DASN-SIMEI.

Preencha o campo a seguir com o CNPJ da empresa e os caracteres alfanuméricos, em seguida clique em continuar.

Então você visualizará dois tipos de Declarações/Ano calendário: Original e Retificadora.

Na linha “original” aparecerão vários anos. Selecione a opção do ano anterior para realizar a Declaração Anual do MEI.

2º Passo

No campo Valor da Receita Bruta Total, informe o faturamento total anual da empresa e no campo abaixo informe apenas o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.

Assim que concluir a DASN-SIMEI (Declaração Anual) o sistema perguntará se o MEI deseja imprimir, basta confirmar e guardar o comprovante da sua Declaração Anual para apresentar quando necessário.

3º Passo

Para o Microempreendedor Individual que não fez a Declaração Anual dentro do prazo, ou seja, até 31 de maio o procedimento é o mesmo.

Acessando www.portaldoempreendedor.gov.br opção DECLARAÇÃO ANUAL – DASN-SIMEI, porém é importante saber que haverá multa por realizar a declaração fora do prazo.

Cuidados:

  • A Declaração Retificadora, só deverá ser acionada caso o MEI desejar alterar o valor já informado.
  • Alguns órgãos licenciadores como Prefeitura Municipal, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, SEFAZ e outros costumam solicitar comprovante de entrega da Declaração Anual, quando na renovação de licenças e alvarás.
  • Para o MEI que desejar abrir conta em banco através de seu CNPJ é bom saber que as instituições financeiras sempre solicitam comprovação de renda. A Declaração Anual do MEI serve como comprovante de imposto de renda da empresa.
Importante Lembrar:
  • Não se pode confundir a DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI)  com a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, que deve ser entregue até 30 de abril.
  • O Empreendedor deve separar o que se refere à Pessoa Física (CPF, dele) e à Pessoa Jurídica (CNPJ, da empresa).  A receita da atividade do MEI é da Pessoa Jurídica.
  • Os lucros retirados da empresa constituem a renda da Pessoa Física e são considerados rendimentos isentos e não tributáveis até o limite de 8% (para comércio e indústria) ou 32% (serviços) da receita bruta.

Fonte: Portal Contábeis