Simples Nacional: Inadimplência pode excluir empresas do regime

Em 16/9/2019, foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), Termos de Exclusão que notificaram os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos para com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Dessa forma, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do regime por motivo de inadimplência.

O conteúdo do Termo Exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal do Brasil, mediante certificado digital ou código de acesso.

O prazo para consultar o Termo de Exclusão é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN. A ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.

A contar da data de ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para impugnar ou regularizar seus débitos. A regularização pode se dar por pagamento à vista, parcelamento ou compensação.

A exclusão do Simples Nacional pode ocorrer por uma série de fatores, tais como erros de cadastro, falta de documentos, faturamento acima do legalmente previsto, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto, atuação em atividades não permitidas no regime, dentre outros.

A empresa do Simples também deve se atentar de que se houver a exclusão do Simples Nacional e se a mesma desejar voltar para o regime, ela tem o prazo até o dia 31 de janeiro para fazer esta opção, desde que não haja qualquer pendência junto a Receita Federal.

Foram notificados 738.605 devedores, que respondem por dívidas no total de R$ 21,5 bilhões.

Nota: A exclusão daqueles que não se regularizarem surtirá efeitos a partir de  1º/1/2020.

 

Fonte: Receita Federal – 25.09.2019 – adaptado pelo Guia Trabalhista / Jornal Contábil


MP da Liberdade Econômica agora é lei: Conheça os principais pontos

A medida provisória da Liberdade Econômica, aprovada nas duas Casas do Congresso, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira (20/09) e agora virou em definitivo uma lei nacional. Ela propõe uma série de ações para desburocratizar e facilitar a vida de quem quer empreender, e também mexe em alguns pontos da legislação trabalhista. É uma das primeiras grandes medidas com o viés liberal produzida pela equipe econômica do ministro Paulo Guedes.

Bolsonaro vetou apenas quatro trechos considerados estranhos ao projeto original. Um deles era a liberação irrestrita para que empresas, em especial startups, pudessem testar produtos a um grupo restrito. O texto original permita isso, mas como algumas restrições. Já o texto aprovado no Congresso tinha acabado com as restrições.

Outro trecho vetado era um que abria brecha para aprovação automática de licenças ambientais. O terceiro item retirado por Bolsonaro foi um que permita a criação de um regime de tributação fora do direito tributário. Esse trecho também foi incluído pelo Congresso e desagradou o governo. Por último, o presidente vetou o artigo que determinava que a lei só entraria em vigor de forma definitiva dentro de 90 dias.

O presidente Bolsonaro voltou a afirmar, na cerimônia de assinatura, que a medida vai ajudar a tirar o Estado do caminho de quem quer empreender. “Para podermos abrir o mercado, fazer a economia funcionar, empregar mais gente o caminho é este: fazer com o que o Estado deixe de atrapalhar quem produz e darmos condições para aqueles que não tenham emprego virarem patrões.”

Os principais pontos da lei

A agora Lei da Liberdade Econômica tem quatro principais pontos para diminuir a burocracia para quem tenta abrir um negócio, em especial uma pequena ou média empresa e uma atividade de baixo risco: dispensa de alvará para atividades de baixo risco; limitação do poder do Estado ao criar a figura do abuso regulatório; e determinação de prazos para que os órgãos respondam aos pedidos do empreendedor. Ela também reforça os princípios do livre mercado.

Os pontos mais polêmicos da lei são os que mexem com questões trabalhistas. Durante a tramitação no Congresso, a MP ganhou o apelido de “minirreforma trabalhista” tamanha a quantidade de itens que mexiam com a legislação que foram incluídos no texto a pedido do governo e/ou dos deputados. Mas logo essa manobra começou a ser questionada, e a maioria dos pontos acabou caindo nas votações em plenário.

Alguns, porém, ficaram. É o caso da regulamentação do "ponto exceção" a empresas com mais de 20 funcionários mediante acordo, medida que na prática dispensa o trabalhador de bater ponto de entrada e saída. Há, ainda, a criação da carteira de trabalho digital e a extinção do e-Social para a substituição por um novo sistema. A permissão de trabalhos aos domingos e feriados para todos os setores acabou caindo no Senado. Com isso, a permissão de trabalho aos domingo e feriados permanece somente para as atividades que hoje já têm essa autorização, como estabelecimentos comerciais.

Estudo realizado pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia (SPE/ME) estima que as medidas implementadas com a nova lei podem levar a um crescimento de 7% no Produto Interno Bruto (PIB) per capita e um incremento de 4% na geração de empregos em um período de dez a 15 anos.

Confira, abaixo, os principais pontos da Lei de Liberdade Econômica (lei 13.874/2019):

  • Acaba com a exigência de alvará de funcionamento, sanitário e ambiental para abertura de atividades consideradas de baixo risco;
  • Limita as opções pelas quais o poder público e sindicatos podem restringir o horário de funcionamento de comércio e serviços. A limitação de horário só valerá para evitar problemas como perturbação de sossego, por exemplo;
  • Permite a abertura e fechamento automático de empresas por meio das juntas comerciais;
  • Fim do E-social, que dará lugar a um sistema mais simples, que exigirá 50% menos dados.
  • Criação da carteira de trabalho digital, a ser emitida por meio eletrônico, tendo como identificação o número do CPF da pessoa. Carteiras físicas só serão emitidas em casos excepcionais;
  • Prevê que os funcionários de empresas com mais de 20 funcionários possam, por meio de acordos individuais escritos ou coletivos, ficar sem registrar ponto de entrada e saída. O registro deverá ser feito apenas nas ausências, atrasos e jornada extraordinária, caso se tenha esse acordo. No caso das empresas com menos de 20 funcionários, o registro de ponto não é mais obrigatório;
  • Todo pedido de licença ou alvará terá um prazo máximo de resposta pela autoridade. Caso o prazo expire, a solicitação será automaticamente aprovada. Esses prazos serão definidos por cada órgão;
  • Cria a figura do abuso regulatório, ou seja, enquadra situações em que o regulador passa dos limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão;
  • Papéis digitalizados se equiparão ao documento físico e original para efeitos legais;
  • Proíbe exigência de certidão sem previsão em lei;
  • Certidões de nascimento e óbito não poderão ter mais prazo de validade;
  • Define os conceitos de desconsideração da personalidade jurídica;
  • Os parâmetros para interpretação de contratos passam a ser litados no Código Civil;
  • Regulação para que as sociedades limitadas possam ter um único sócio;
  • Reafirma o princípio do livre mercado, ou seja, as empresas têm o direito da livre definição de preço de seus produtos e serviços em mercados não regulados.

Leia mais em: https://www.gazetadopovo.com.br/republica/mp-da-liberdade-economica-agora-e-lei-conheca-os-principais-pontos/


4 dicas para evitar inadimplência de clientes em pequenas empresas

O que fazer para evitar inadimplência?

Essa é uma tarefa que foge do nosso controle, porém ela pode ter resultados bem diferentes se agirmos sempre prevenidos. Repare bem no uso da palavra “prevenção”. Isso significa que nem sempre será possível evitar que isso aconteça, mas alguns conselhos simples podem reduzir as chances de que isso aconteça.

1. Seja rígido com as suas formas de recebimento

Pagamentos com cheques pré-datados, boletos ou promissórias, apesar de possuírem taxas mais baixas, oferecem um alto risco de inadimplência. Isso porque nesses casos o cliente pode escolher não pagar caso aconteça algum imprevisto, e em tempos de recessão econômica muitos deles podem acontecer.

A forma mais segura de a sua empresa se proteger contra os famosos “calotes” é determinando a forma de pagamento, que deve ser feita apenas por meio de depósitos, transferências e cartões de crédito ou débito. Os cartões de crédito e débito oferecem taxas mais altas, mas são o meio mais seguro de garantia.

Caso o cliente passe por algum problema financeiro e não possa pagar as faturas de sua dívida, a sua empresa irá receber o pagamento da financeira do cartão de crédito e essa dívida ficará incumbida ao cliente juntamente com o agente bancário. Em outras palavras, é como se você pagasse para repassar a uma instituição financeira o trabalho de cobrar eventuais dívidas em atraso.

2. Emita nota fiscal

Além de evitar o crime de sonegação fiscal e todas as complicações que isso pode trazer para a sua empresa, a presença da nota fiscal é mais uma forma de assegurar os recebimentos posteriores. Principalmente, se for necessário acionar uma ação judicial por conta de uma inadimplência.

Mesmo que o seu cliente proponha algum tipo de acordo e peça que você não emita notas fiscais, esse é o tipo de risco que não vale a pena correr. Na dúvida, prefira perder uma venda que você não terá como cobrar depois do que concretizá-la, entregar a mercadoria e ficar sem uma coisa nem outra.

Sabemos que a carga tributária no Brasil é das mais altas, mas nem por isso justifica o ato de sonegar impostos. Aliás, se a maioria dos seus clientes propuser esse tipo de transação, talvez seja o momento de começar a pensar em novas empresas e parceiros para negociar. Essa é uma forma de reduzir os seus riscos a longo prazo.

3. Exija contrato para qualquer transação por menor que seja

Apesar de toda a informação disponível gratuitamente, hoje em dia, através da internet e de órgãos que fornecem suporte ao empreendedor, como o SEBRAE, ainda existem muitas empresas que concluem transações comerciais de pequeno, médio e grande porte sem qualquer tipo de contrato.

Somente a nota fiscal não pode oferecer todo o tipo de garantia que a sua empresa pode precisar para mover uma ação judicial. É no contrato que ficam estipuladas todas as condições de entrega e recebimento do produto, formas de pagamento, deveres e obrigações de ambas as partes. Trata-se de um documento que garante segurança para ambas as partes.

Novamente, se após um caso de inadimplência a sua empresa precisar recorrer às vias legais para executar a dívida, será por meio do contrato que você poderá cobrar quais foram os termos não cumpridos. Sendo assim, invista um pouco na profissionalização desse setor – contratos e cobranças – para minimizar os problemas futuros.

4. Seja minucioso com os seus recebimentos

Caso tenham se passado mais do que 45 dias da data do pagamento, não hesite em procurar ajuda especializada. Não se esqueça de que entre 45 a 90 dias de atraso, o seu percentual de recuperação já é avaliado em torno de 60%. Se for necessário, você terá que até mesmo que protestar o nome do cliente.

Não espere passar tanto tempo para começar a tomar medidas mais drásticas. É compreensível que a empresa deve prezar pelo bom relacionamento com os seus clientes, mas a inadimplência gera prejuízos que podem causar danos irreversíveis para o seu negócio.

Antes de completar os 45 dias, procure os clientes e ouça deles quais são as melhores formas para que o pagamento fique em dia. Seja flexível e aberto à negociação, mas acima de tudo seja proativo e proponha soluções. A ampla maioria dos devedores não deixa de pagar as dívidas porque querem. Compreender isso é um ótimo caminho para estreitar o relacionamento com os seus clientes.

Conteúdo via Sage


Capital de Giro

Capital de Giro

Existem dois tipos de investimentos que a empresa recebe quando inicia suas atividades. Um é conhecido como investimento fixo, que serve para a aquisição de máquinas, móveis, prédios, veículos, enfim, para investir em itens do ativo imobilizado. O outro é conhecido como Capital de Giro.

Capital de giro é uma parte do investimento que compõe uma reserva de recursos que serão utilizados para suprir as necessidades financeiras da empresa ao longo do tempo. Esses recursos ficam nos estoques, nas contas a receber, no caixa, no banco, etc. É o conjunto de valores necessários para a empresa fazer seus negócios acontecerem (girar). Existe a expressão "Capital em Giro", que seriam os bens efetivamente em uso.

O estoque de uma empresa é formado e mantido em função das necessidades do mercado consumidor, portanto, ele está sempre sofrendo mudanças de investimentos, seja em tipos de ítens ou em quantidades. Quanto maior a necessidade de investimento nos estoques, mais recursos financeiros a empresa deverá ter.

Nas vendas, quanto mais prazo você oferece ao cliente ou quanto maior for a parcela de vendas a prazo no seu faturamento, mais recursos financeiros a empresa deverá ter.

É nos Bancos e no Caixa que fica uma parte dos recursos financeiros disponíveis da empresa, ou seja, aquela que a empresa pode utilizar a qualquer tempo para honrar os seus compromissos diversos.

Dependendo do saldo inicial, das entradas e das saídas, pode ocorrer uma falta ou uma sobra desses recursos em um momento específico, dia ou semana. Para isto não ocorrer, as decisões de compra e venda devem ser tomadas com critérios estabelecidos. Sempre que uma decisão for tomada, é necessário que seja feita uma análise sobre a disposição dos recursos financeiros da empresa para isso. Se for tomada uma decisão de compra em excesso ou de dar mais tempo para os clientes nas vendas a prazo, a empresa deverá ter uma quantidade maior de dinheiro (recursos financeiros). Se esse recurso não existe, a entidade vai precisar utilizar recursos emprestados de bancos, de fornecedores ou de outras fontes, o que gerará uma necessidade de pagamentos de juros, diminuindo a margem de lucro do negócio.

Portanto, administrar o capital de giro da empresa significa avaliar o momento atual, as faltas e as sobras de recursos financeiros e os reflexos gerados por decisões tomadas em relação a compras, vendas e à administração do caixa.

Em resumo, Capital de giro (capital circulante ou capital de trabalho) indica a parte do patrimônio que sofre constante movimentação nas empresas, tais como as disponibilidades e os valores realizáveis, diferenciando-se entre estes os créditos, os estoques e os investimentos. São excluídos, portanto, os capitais permanentes (ativo fixo ou imobilizado, investimentos permanentes) e o ativo pendente, que compreende valores contingentes como, por exemplo, despesas do exercício seguinte.

Diferença entre Capital e Patrimônio

Tanto Capital quanto Patrimônio podem, em termos mais amplos, serem considerados sinônimos. Porém é necessário distingui-los, tendo em vista que a expressão capital pode assumir nos termos contábeis todos os significados descritos acima, enquanto o Patrimônio será sempre o conjunto de bens, direitos e obrigações vinculados a uma pessoa.

IMPORTANTE:

Não confunda dinheiro com capital. Na Contabilidade, os dois termos são coisas distintas. O capital é formado por dinheiro ou qualquer outro bem (móvel ou imóvel) e até por créditos. Se o capital pertencer aos sócios ou aos proprietários, será chamado de capital próprio, porém, se pertencer a pessoas ou empresas alheias à entidade, será chamado de capital de terceiros. O capital, seja próprio ou alheio, sempre estará investido (aplicado) no Ativo da entidade, podendo estar materializado em dinheiro, estando na conta Caixa ou conta Bancos pertencente à entidade.

Conteúdo via Só Contabilidade


Tenha o controle: descubra como organizar contas a pagar e receber

A gestão financeira é uma tarefa essencial para a sobrevivência de uma empresa. Finanças desorganizadas e mal geridas podem causar problemas graves ao negócio e até levá-lo à falência, independentemente de seu tamanho e da consolidação que ele tem no mercado.

Assim, manter o total controle sobre o dinheiro que entra e sai é lição primária e fundamental para quem quer manter a saúde financeira de seu empreendimento em dia. Acompanhar de perto o processo que envolve as contas a pagar e receber requer atenção, planejamento e organização, mas muitos empresários ainda têm dificuldades de fazer esse gerenciamento de forma eficaz.

Descuidar dessa tarefa, porém, pode custar a existência de seu negócio. Neste artigo vamos mostrar como é importante manter o caixa bem atualizado e organizado e de que forma isso pode ser feito de forma rápida e segura, garantindo tranquilidade para sua empresa. Confira:

O que são contas a pagar e receber?

Contas a pagar são todas as obrigações financeiras de uma empresa. São os compromissos assumidos com clientes e fornecedores, como mercadorias, insumos para produção, empréstimos, salários, impostos, e gastos de primeira necessidade, como aluguel, luz, água e telefone, entre outros.

Já as contas a receber são aqueles valores que a empresa tem o direito de arrecadar e fugir da inadimplência dos que lhe devem.

Na maior parte das vezes, as empresas até têm dinheiro em caixa para quitar seus compromissos, mas falta organização. E isso pode significar um grande perigo.

Como organizá-las?

Uma boa gestão financeira consegue, a partir do controle das contas a pagar e a receber, identificar falhas e gastos desnecessários, buscar alternativas de lucro e equilibrar as despesas.

E para manter esse controle, o empreendedor deve encontrar a melhor forma de organizar os dados de acordo com o perfil de sua empresa, permitindo a ele verificar com facilidade todos os seus compromissos, seja por fornecedor, tipo de pagamento, datas, duplicatas em atraso, entre outros.

A palavra de ordem, nesse caso, é organização. Para ajudar, selecionamos a seguir 5 dicas que vão auxiliá-lo a controlar as contas a pagar e a receber sem comprometer o caixa e a saúde financeira da sua empresa.

1. Registre todas as contas da empresa

Não há segredo. A primeira regra para manter o controle as contas é ter todas elas registradas. Quanto mais detalhado esse controle for, com informações do tipo, vencimento e valores, mais fácil e rápido será o acompanhamento.

Separe as despesas fixas (aluguel, água, telefone, etc.) e as variáveis (compra de equipamentos, insumos, etc.), pois isso lhe dará uma visão do todo e indicará quanto dinheiro há disponível na empresa para compras necessárias.

Dispense mais atenção aos pagamentos que estão divididos em parcelas e que podem ocasionar esquecimento ou atrasos, o que resultará em cobrança de juros e multas.

Além disso, tão importante quanto as contas a pagar são os valores que a empresa deve receber.

É de responsabilidade da organização acompanhar a entrada desse dinheiro e evitar a inadimplência dos clientes, e cobranças desnecessárias. Lembre-se de nunca contar como total uma compra que é parcelada.

2. Conte apenas com o dinheiro que já está em caixa

Aprenda uma lição importante: jamais conte com um dinheiro que ainda não entrou. Se o cliente parcelou a compra do seu produto, você não deve registrar o valor integral a ser recebido, justamente porque ele não virá de uma vez só.

3. Faça um planejamento

Um controle bem feito de todas as contas a pagar e a receber ajudará você a entender a real situação financeira da empresa e do fluxo de caixa. Isso evita problemas internos, como despesas desnecessárias com atrasos em pagamentos ou o comprometimento com mais dívidas do que a empresa pode pagar.

Um caixa organizado permite manter as finanças equilibradas e um planejamento mais eficaz para os rumos da empresa.

4. Não misture gastos pessoais com os da empresa

Confundir o que é despesa pessoal com despesa da empresa, algo comum de acontecer em pequenas e médias organizações, pode comprometer seriamente a saúde financeira do negócio. Jamais faça isso.

Você acabará perdendo todo o controle e os problemas se tornarão uma bola de neve. A empresa deve primeiro começar a lucrar para, só depois, o possa obter seus próprios rendimentos em forma de pró-labore.

5. Invista em um moderno software de gestão

Todo esse controle das contas a pagar e a receber pode ser feito tanto de forma manual, em planilhas de Excel, quanto em um software profissional de gestão.

Como vimos, manter organizada e em dia a relação de contas a pagar e receber da sua empresa não é uma tarefa tão complicada e pode ser feita de maneira rápida e dinâmica. Isso  não só garante a boa saúde financeira do negócio, como também permite um planejamento mais rentável e seguro para fazer com que a empresa decole e comece a render bons frutos.

Via eGestor / Jornal Contábil


Pessoas, Processos e Tecnologia: a Base para uma Gestão Eficiente

Pessoas, processos e tecnologia: base para uma gestão eficiente

Um projeto de implantação de um sistema de gestão estará sempre fortemente alicerçado no equilíbrio destes três elementos.

A definição das pessoas, a disposição para entendimento dos processos e a escolha correta da solução tecnológica são algumas das etapas que deverão ser percorridas com bastante critério e responsabilidade.

A aquisição de uma tecnologia por si só não resolve todos os seus problemas, por exemplo. Um sistema de gestão é uma tecnologia que deve ser configurada e a empresa por sua vez deve ser preparada para recebê-lo. Isso envolve metodologia e um bom sistema com certeza, mas não será eficaz se a empresa ao implantar o sistema não souber o que faz e não tiver pessoas alinhadas estrategicamente com a organização. Implantar um ERP significa sistematizar as atividades da empresa de maneira a definir padrões sejam eles flexíveis ou não. Definir errado resulta ou em prejuízo no processo ou no desuso da tecnologia.

Houve o tempo em que não existiam ERPs e mesmo assim as pessoas gerenciavam este equilíbrio, pois vários pequenos sistemas, que normalmente eram uma combinação de ferramentas, técnicas de trabalho, processos e pessoas precisavam ser sistematizados de maneira a garantir uma sequência de trabalho com eficiência e eficácia.

As pessoas devem ter um significativo grau de conhecimento e/ou autonomia sobre os processos da empresa, remuneração adequada, motivação, comprometimento e disponibilidade de tempo.

O correto mapeamento dos processos significa que o time de projeto entendeu exatamente o que a empresa faz, quem é responsável pelo que, quais as entradas e saídas dentro da cadeia produtiva e os fatores críticos de sucesso da operação da empresa. Caso a empresa ainda não tenha feito este mapeamento, o projeto de implantação é o momento ideal para fazê-lo. De maneira geral, posso dizer que para um projeto básico de mapeamento de processos teremos as seguintes etapas: definição ou entendimento dos objetivos estratégicos, definição ou entendimento das competências organizacionais e pessoais, definição dos macro-processos e o detalhamento destes macro processos criando o relacionamento entre os diversos processos que os compõe. Veja que os processos definidos devem representar a operação da empresa e ao mesmo tempo estarem alinhados à visão estratégica da empresa. Isso quer dizer que pode-se aproveitar o momento para mudar as coisas. Seja porque o conjunto de melhores práticas do ERP mostrou caminhos melhores ou porque o estudo dos processos demonstrou que existem maneiras diferentes de produzir os resultados que a empresa e os clientes esperam.

A escolha da tecnologia significa escolher um sistema de gestão que tenha alto grau de aderência aos processos da empresa, utilize um ambiente de desenvolvimento moderno e flexível, apresente facilidade de operação, possua um suporte adequado,  seja oferecido por empresas com saúde financeira, que possuam mão de obra qualificada e que invistam na  melhoria contínua das pessoas e do seu produto. O importante é que a solução tecnológica tenha abrangência e, se for o caso, facilidade na integração com outras tecnologias. Fuja dos sistemas com baixa aderência, pois desenvolver muitas funcionalidades para sua empresa significa que você irá pagar para criá-las e depois para mantê-las. É fundamental que a ferramenta proporcione a integração entre sua empresa, seus parceiros e clientes, ou seja, possua portais acessíveis via internet ou outras formas de interação.

Concluo destacando a importância do entendimento deste tripé (pessoas x processos x tecnologia). Sempre que tiramos um dos apoios de um tripé o que acontece ? Pois é… o que está em cima não se sustenta.

Fonte: https://erponline.info/ - InfoBHZ


Guia do Imposto de Renda em Ações

Pelas regras da Receita Federal, qualquer investidor que “realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas”, está obrigado a entregar a declaração anual de imposto de renda.

Nisso estão incluídos todos os investidores, que devem calcular o IR independentemente de terem tido lucro ou prejuízo na bolsa de valores.

Além disso, a apuração e o pagamento do imposto de renda em ações deve ser feita mensalmente e, essa responsabilidade é do próprio investidor.

Seja você um investidor milionário ou alguém que acabou de fazer sua primeira operação na bolsa de valores, é muito importante que você tenha um controle para estar seguro se deve pagar o IR ou não.

I. Por que declarar imposto de renda em ações?

Muitos investidores ainda não declaram o imposto de renda em ações.

Se você está entre eles, sinto lhe informar que os dois principais argumentos utilizados há algum tempo não funcionam mais.

“A Receita Federal não vai perceber que eu devo.”

Para início de conversa, em toda operação que você faz na bolsa de valores, você paga o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). O IRRF é uma pequena porcentagem do valor negociado e serve somente para comunicar para a Receita quanto você negociou na bolsa de valores. Esses dados são automaticamente vinculados ao seu CPF e, ficam no banco de dados da Receita Federal.

Em outras palavras, a Receita sabe exatamente quando e quanto você negociou. Portanto,  ela sabe se você deve, ou não, entregar a declaração anual, assim como ela sabe se você deve pagar o IRPF em ações naquele mês.

Todos os anos, o número de investidores na malha fina cresce, já que a Receita tem o prazo de até 5 anos para multar quem declarou errado no imposto de renda.

“Dá muito trabalho apurar o imposto de renda em ações.”

No fim das contas, cabe a você ponderar se vale mais a pena apurar seu imposto de renda sobre ações do modo correto, ou correr o risco de pagar multas – mínimo de R$ 165,74 pelas regras do IRPF 2013 , juros e ter o trabalho dobrado de resolver tudo depois.

II. Como calcular o imposto de renda em ações?

Aqui vou explicar como fazer o cálculo do IR em 5 etapas.

Apurar os resultados de cada operação:

Após encerrada uma posição (seja vendida ou comprada), você deve apurar quanto obteve de lucro ou prejuízo, já descontando seus custos operacionais (corretagens e taxas). Para isso, utilize o conceito de preço médio de compra das ações em sua carteira.

Ao final dessa etapa, você deverá ter claro quanto foi o seu resultado em cada uma das operações que realizou durante aquele mês.

Atenção: uma operação encerrada é aquela em que o investidor já desfez sua posição, não importando se a ordem foi compra seguida de venda, ou venda seguida de compra (operações à termo).

Separar operações Day Trade e Operações Normais:

A Receita definiu uma tributação diferente para o imposto de renda em daytrade (compra e venda no mesmo dia) e imposto de renda em operações normais (compra e venda em datas diferentes).

Por isso, você deve separar suas operações em dois grupos e, somar os resultados obtidos em cada um destes tipos de operações. Vale lembrar que uma operação é considerada daytrade mesmo quando a venda é feita antes da compra no mesmo dia.

Atenção: quando o resultado é negativo (prejuízo), você não irá pagar impostos e, deverá guardar este valor para abatê-lo em seus lucros futuros. Veja na próxima etapa:

Descontar seus Prejuízos:

Caso você tenha prejuízos acumulados em meses anteriores, você poderá deduzi-los de seu lucro atual, de modo que o imposto será cobrado sobre uma base menor.

Atenção: o prejuízo só pode ser abatido de operações do mesmo tipo. Prejuízo day trade de lucro day trade e, prejuízo em operações normais de lucros em operações normais.

Encontrar o Imposto de Renda devido:

Sobre o saldo positivo que encontrou em cada tipo de operação, você deverá aplicar as alíquotas vigentes do imposto de renda em ações:

IR de 20% para Day Trade IR de 15% para Operações Comuns

Descontar o IRRF:

Do valor encontrado na etapa anterior, você ainda deverá deduzir o imposto de renda retido na fonte (IRRF) pela sua Corretora de Valores, incluindo os de meses anteriores que ainda não foram abatidos.

O resultado já será o imposto de renda em ações que você deverá recolher por meio do pagamento do DARF. Você tem até o último dia útil do mês seguinte para recolher o imposto.

III. Outras regras importantes para calcular o IR

Agora que você já sabe como fazer o cálculo do imposto de renda em ações, vou explicar algumas regras que você deve considerar na hora de apurá-lo.

Isenção de Imposto de Renda para Operações Normais

No caso das operações normais (compra e venda em datas diferentes), o investidor conta com um incentivo: A isenção de IR em bolsa de valores no pagamento de imposto de renda nos meses em que o valor total das vendas for abaixo de R$ 20.000.

Assim, antes de pagar qualquer imposto de renda sobre as operações normais no mês, o investidor deve somar quanto teve de alienações (vendas). Nesta soma, devem entrar somente as vendas de operações normais realizadas no mês, lembrando sempre de separar operações normais de operações day trades.

Caso tenha vendido menos do que R$20.000 no mês, você poderá desconsiderar o valor do IR em ações a ser pago. Caso fique acima, o pagamento será de 15% do lucro líquido (descontadas taxas e corretagem).

Lembre-se que sua corretora já retém uma parcela de 0,005% do valor das vendas, sinalizando à Receita que você deve pagar o restante.

Bonificações em Ações

As bonificações em ações no imposto de renda representam um aumento no capital social da empresa por meio da incorporação de lucros.  Neste caso, as ações devem ser incluídas no seu estoque com o custo de aquisição igual ao valor informado pela empresa.

Esse valor é o valor do lucro incorporado, dividido pelo número total de ações bonificadas aos acionistas. Valores recebidos como bonificações estão isentos de imposto de renda e devem ser declarados como “Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis” na declaração anual como veremos adiante.

Desdobramentos e Agrupamentos de Ações

Desdobramentos e agrupamentos são facilmente tratados no imposto de renda. Como o valor total das ações sem carteira não é alterado, não resultando em lucros, também não existe a incidência de IR.

No entanto, é necessário fazer o ajuste no custo de aquisição destes ativos. Para isso, basta dividir ou multiplicar o preço pago, pela quantidade de ações desmembradas ou agrupadas, respectivamente.

Dividendos

No caso de dividendos, o imposto de renda não precisa ser pago. Como o valor já representa o lucro líquido da empresa pagadora, não faria sentido você pagar impostos sendo que a empresa já o fez.

Juros sobre Capital Próprio

No caso de Juros Sobre Capital Próprio (JSCP), o imposto de renda é retido na fonte, no momento do pagamento. Dessa maneira, você não precisará pagar o imposto de renda novamente.

Ainda assim, eles devem ser declarados na declaração de ajuste anual como “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, como veremos adiante.

Conteúdo original: Bússola do investidor (https://www.bussoladoinvestidor.com.br/)


Despesas pessoais X despesas da empresa: Uma separação necessária

Manter uma organização financeira adequada pode parecer uma tarefa difícil para o pequeno ou microempresário, que tem que conciliar as suas despesas pessoais com as da empresa. Muitas vezes, essas despesas acabam se misturando, o que pode levar a prejuízos e até mesmo a falência de sua empresa.

Com uma gestão equilibrada e separada das finanças pessoais do seu negócio você saberá com mais facilidade qual é o lucro real de sua empresa, os resultados de seus investimentos e terá mais praticidade em fazer projeções para o futuro. Por outro lado, com a separação das despesas pessoais, você poderá controlar melhor os seus gastos e adequá-los a sua situação atual. Muitos empresários chegam à falência por gastarem com despesas próprias muito mais do que poderiam retirar mensalmente da companhia, ação que não garante a ela uma economia sustentável.

Abaixo, reunimos as melhores dicas e informações para te ajudar a controlar adequadamente suas finanças pessoais e empresariais.

Faça um diagnóstico financeiro

O primeiro passo na hora de realizar sua organização financeira é saber qual o lucro real do seu negócio por mês e quanto você gasta com despesas pessoais. Uma maneira eficaz de fazer isso é construir duas tabelas, individualizando em uma os gastos da empresa e na outra os seus gastos pessoais. Lembre-se que nessa conta devem entrar todas as despesas, desde a escola dos filhos aos honorários do contador de sua empresa.

Defina adequadamente suas retiradas

O lucro da empresa não pode ser confundido com o seu lucro enquanto empresário. Ele tem várias finalidades, como realizar investimentos, reservar capital de giro e entre estes efetuar o pagamento de todos os funcionários.

O seu salário, também chamado de pró-labore, deve ser justo e adequado a realidade de seu negócio. Conhecendo a situação financeira de sua empresa você deve fixar seu salário em um valor que pode pagar sem comprometer as demais obrigações da companhia. Para isso é interessante que consulte o valor pago para sua função em empresas de mesmo porte e, se possível, na mesma área de atuação.

Tenha contas bancárias distintas

O ideal é que você tenha contas correntes separadas, uma para você e outra para a sua empresa. Não é uma obrigação legal, e alguns empresários conseguem administrar as finanças com apenas uma, mas com contas separadas fica mais fácil ter uma boa organização financeira. Dessa forma, poderá controlar melhor os lançamentos nos extratos, os pagamentos recebidos e os gastos realizados.

Muitos empresários cometem o erro de pagar contas pessoais com o cheque ou cartão da empresa. Esse geralmente é o primeiro passo para desorganizar as finanças. Por não haver controle financeiro, alguns empresários sequer sabem se têm um negócio lucrativo ou não.

Outra vantagem de ter contas separadas é para efeitos fiscais. Assim, será mais fácil para você comprovar o seu faturamento, o que torna mais simples fazer a declaração de Imposto de Renda.

Separe suas despesas domésticas

Separar as despesas domésticas das empresariais não é tão simples quanto parece em um primeiro momento. Você não pode pedir que sua secretária realize o pagamento da escola de seu filho no banco, o tempo que ela leva para realizar essa tarefa entra na conta da empresa, onde tal gasto não deveria estar.

Outro exemplo comum é o micro e pequeno empresário fazer uso do mesmo carro na empresa e para atividades pessoais. Se o carro é da empresa você deve abater do seu pró-labore um percentual referente aos gastos com manutenção do veículo, combustível e até mesmo aluguel. Caso contrário, se o carro for seu, esses gastos devem ser incluídos na conta da empresa. O mesmo vale para contas de celular, telefone, internet entre outros. O importante é deixar bem especificado o que é gasto com a empresa e o que é gasto com as despesas pessoais.

Adote planos corporativos

Utilizando a pessoa jurídica da empresa você pode contratar serviços essenciais para o seu negócio com planos muito mais baratos que os disponíveis para pessoas físicas. Existem planos corporativos para celular, telefone, internet e até mesmo linhas diferenciadas de crédito para pessoa jurídica. Quando a empresa passa por dificuldades financeira, muitas vezes alguns empresários fazem empréstimos pessoais a juros muito mais altos dos que poderiam conseguir se fosse realizado pela pessoa jurídica. Por isso, é importante conhecer bem os serviços oferecidos pelo seu banco, para aproveitar os melhores benefícios.

Estabeleça reservas mensais

Com as constantes mudanças do mercado é muito importante ter sempre uma reserva financeira para empresa, para poder responder rápido as necessidades de seu negócio, seja com novos investimentos, aumento do capital de giro, entre outras possibilidades. Da mesma forma, é interessante ter uma reserva pessoal para usar, desde que seja com imprevistos como a necessidade de tratamentos médicos ou para tirar férias com a família sem precisar recorrer ao caixa da empresa.

Mas e você, já está com suas despesas pessoais e empresariais totalmente organizadas? Agora você está pronto para as administrar adequadamente!

Fonte: Conta Azul


Certidões Negativas de Débitos: quais são e como solicitar

Todas as empresas têm uma série de responsabilidades para cumprir formalidades e burocracias que são exigidas no país. Isso significa ter que lidar com a emissão de documentos, seja apenas para registros ou para comprovar determinada condição, como as certidões negativas de débito, por exemplo.

O documento é importante para comprovar o funcionamento adequado das instituições, de pagamentos dos impostos e de recolhimento dos direitos trabalhistas dos funcionários. Elas dão prova da inexistência de débitos advindos da pessoa física ou jurídica e podem ter diversas finalidades.

A importância das CNDs

Cada certidão demanda procedimentos diferentes para emissão. As mais solicitadas são:

CND FGTS

A CND FGTS é um documento de suma importância para o empregador, já que toda empresa que contém funcionários com carteira de trabalho assinada é contribuinte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Dessa forma, a empresa precisa apresentar o recolhimento em dia para os órgãos públicos, instituições de créditos e outras entidades. A certidão é uma forma de comprovação da inexistência desses débitos e pode ser emitida pelo site da Caixa.

CND Trabalhista

A CND Trabalhista é o documento que demonstra se a empresa possui ou não alguma pendência na Justiça do Trabalho. Nessa relação, podem estar acordos trabalhistas e até condenações.

Seja por consenso ou por determinação legal, se a empresa quitar suas dívidas, poderá ter essa comprovação em uma CNDT.

A emissão fica a cargo do Tribunal Superior do Trabalho e tem como base informações dos Tribunais Regionais do Trabalho do país. Para ser negativa, a empresa ou pessoa física não pode constar no BNDT - Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

Certidão Negativa Estadual

A Certidão Negativa de Débito Estadual é emitida quando for verificada a regularidade fiscal do contribuinte quanto aos créditos tributários estaduais administrados pela Secretaria Estadual da Fazenda.

Por essa razão, cada unidade da federação possui critérios próprios para permitir a emissão desses documentos.

Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários

Emitida pelos municípios, comprova a inexistência de débitos referentes ao ISS e com o pagamento do IPTU.

Algumas dessas certidões podem ser emitidas online, sem a necessidade de se deslocar para nenhum órgão público.

Já em outros casos, a requisição só poderá ser feita presencialmente. Vai depender da certidão e da maior ou menor informatização dos serviços públicos a ela relacionados.

Certidão Negativa de Tributos Federais

A certidão negativa de tributos federais comprova que a empresa não tem nenhum tipo de débito com a Receita Federal. De posse desse documento, é possível comprovar para terceiros que não há pendências junto ao Fisco.

Trata-se de um verdadeiro atestado de bons antecedentes fiscais, se fosse essa a definição. Sua apresentação é exigida para o cumprimento de diversos procedimentos, entre eles, a solicitação de empréstimos bancários.

A certidão é expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados, inclusive os Previdenciários.

Sua emissão só é possível quando a empresa não tem nenhum tipo de pendência. Antes de solicitá-la, é imprescindível quitar todos do débitos relativos ao pagamento de tributos federais.

Certidão Positiva com efeito de Negativa

A certidão positiva com efeito de negativa tem o mesmo valor que uma certidão negativa de débitos, ou seja, serve para comprovar a regularidade fiscal do contribuinte.

Ela pode ser emitida quando a empresa não tiver pendências cadastrais em seu nome, mas constar a existência de débito cuja exigibilidade esteja suspensa em virtude de:

  • Moratória;
  • Depósito do seu montante integral;
  • impugnação ou recurso;
  • Concessão de medida liminar em mandado de segurança;
  • Concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial;
  • Parcelamento cujas parcelas estejam devidamente recolhidas, seja Refis, Paes ou em decorrência de qualquer outra modalidade de parcelamento concedido pela RFB, e ainda, quando o lançamento estiver no prazo legal para impugnação ou recurso, nesses casos é garantido à pessoa jurídica a certidão positiva com efeito de negativa.

A certidão positiva com efeito de negativa (Débitos Inscritos na Dívida Ativa) deve ser requerida na Regional da PGE de vinculação do interessado e retirada na Secretaria da Fazenda.

Quando é solicitada

As Certidões Negativas podem ser solicitadas nos seguintes casos:

  • Auditorias;
  • Licitações e concorrências públicas;
  • Empréstimos e financiamentos;
  • Transações com imóveis e veículos;
  • Regularização de espólios;
  • Saída do país;

A CND é um documento especialmente importante para empresas que participam de licitações ou fazem negócios com órgãos públicos. No caso da CND federal, ela será exigida necessariamente em todo e qualquer processo que envolva prestação de serviços ou venda de produtos para o governo.

Fonte: Portal Contábeis


Pró-labore: tire 5 principais dúvidas

Toda empresa deve, obrigatoriamente, ter no mínimo um administrador que receba pró-labore. Apenas empresas inativas ou aquelas que começaram as atividades há pouco tempo e ainda não tiveram receita estão dispensadas dessa obrigação.

É grande no Brasil o número de empresas nas quais não há nenhuma retirada de pró-labore, seja por parte dos sócios ou de um administrador terceiro. Esse comportamento as expõe a riscos e penalidades.

Para esclarecer todas as dúvidas sobre esse assunto, neste artigo vamos responder às 5 principais dúvidas sobre o pró-labore.

1. O que é o pró-labore?

Pró-labore, do latim "pelo trabalho", é a remuneração concedida ao administrador da empresa. É importante destacar que não é o mesmo que participação nos lucros, nem precisa necessariamente ser pago a um sócio da empresa.

O pró-labore pode ser — e é muitas vezes — utilizado para remunerar um administrador profissional designado pela empresa que, no entanto, não faz parte do quadro societário.

Imagine uma empresa familiar e tradicional que contrate um gestor profissional. Os sócios continuarão recebendo participação nos lucros e o administrador será pago, por exemplo, via pró-labore. Nada impede, claro, que um dos sócios da empresa também seja o administrador e, nesse caso, acumule a participação nos lucros aos rendimentos de pró-labore.

2. No que consiste o pró-labore?

O pró-labore nada mais é do que a contrapartida pelos serviços de gestão, gerência e liderança prestados pelo administrador.

3. Qual a diferença entre pró-labore e salário?

O pró-labore não está submetido às mesmas regras trabalhistas que o salário. Não existem as mesmas exigências a respeito de férias, 13º salário ou FGTS. A remuneração pode incluir esses benefícios, mas isso fica a cargo das partes. Muitos administradores optam por receber um pró-labore de valor maior no lugar dos benefícios trabalhistas tradicionais.

Os impostos que incidem sobre o pró-labore também são diferentes dos aplicados à folha de pagamento e ele é registrado como despesa operacional da empresa. De forma geral, são retidos 11% de INSS, mas essa alíquota pode ser diferente de acordo com o regime tributário adotado pela empresa ou se o administrador também possuir vínculo com outra(s) empresa(s).

4. Qual a diferença entre pró-labore e distribuição de lucros?

O pró-labore é a remuneração do administrador e independe da distribuição de lucros — já que, nem sempre, o administrador é sócio da empresa. Os lucros e dividendos são distribuídos a sócios e acionistas mesmo que eles não trabalhem no cotidiano da empresa.

5. Como estabelecer o pró-labore em uma sociedade?

​O pró-labore deve estar previsto no contrato social da empresa. Os empreendedores devem chegar a um entendimento e decidir se um deles será o administrador — e vai recebê-lo — ou se vão contratar um gestor terceirizado que não seja sócio.

A empresa também pode ter mais de um administrador que receba pró-labore, não havendo limitação ou número máximo.

Finalmente, o valor do pró-labore deve ser competitivo o suficiente para atrair um bom profissional. Uma boa administração está entre as principais razões para o sucesso de qualquer empresa!

Fonte: Portal Contábeis