| O FIM DA ESCALA 6X1 O Congresso promulgou a Emenda Constitucional nº 141/2026, publicada no DOU em 16/10/2026. A jornada não muda de imediato: até 15 de dezembro, nada muda. As novas regras começam em 16 de dezembro de 2026. |
O QUE FOI APROVADO
O Senado aprovou em 14 de outubro, por 75 votos a 1, a proposta que acaba com a escala 6×1 (PEC 221/2019). Dois dias depois, em 16 de outubro, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141/2026, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, em edição extra. A mudança já está na Constituição e o calendário está definido.
A jornada máxima cai de 44 para 40 horas semanais, em duas etapas, e o empregado passa a ter dois dias de repouso remunerado por semana, sem redução de salário.

ANTES E DEPOIS NA PRÁTICA

CRONOGRAMA DE TRANSIÇÃO

QUADRO COMPARATIVO: HOJE × COM A EC 141/2026
| Tema | Como é hoje | Como fica com a EC 141/2026 |
| Jornada semanal | Até 44 horas | Até 42h a partir de 16/12/2026 e até 40h a partir de 16/12/2027 |
| Jornada diária | Até 8 horas | Até 8 horas. Na fase de 42h, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária |
| Escala | 6×1 permitida | 5×2 como regra. Outra escala só por acordo ou convenção coletiva, em caráter excepcional |
| Repouso semanal remunerado | Um dia, preferencialmente aos domingos | Dois dias, um deles preferencialmente aos domingos |
| Salário e pisos | Conforme contrato e convenção | Mantidos, sem redução |
| Contratos em vigor | – | As novas regras também se aplicam a eles |
| Compensação e escalas especiais (ex.: 12×36) | Conforme CLT e negociação coletiva | Só por acordo ou convenção coletiva: média de 2 repousos por semana no mês e ao menos 1 a cada 7 dias |
| Quem já trabalha 40h ou menos | – | Sem redução da jornada, mas com os dois dias de repouso |
| Nível superior e salário alto | Diploma e salário a partir de 2x o teto do INSS: pode negociar individualmente os temas do art. 611-A da CLT | Salário a partir de 2,5x o teto (R$ 21.188,87): regras de duração e controle da jornada não se aplicam, salvo concessão ou instrumento coletivo. Repouso mantido. Já vale desde 16/10/2026 |
| Contratos com o poder público | – | Aditivo de reequilíbrio em até um ano. Sem aditivo, a regra se aplica após o prazo |
| Acordos e convenções coletivas | Cláusulas negociadas em vigor | Cláusulas incompatíveis perdem efeito em 16/12/2026 |
IMPACTOS PARA AS EMPRESAS
Manter o salário com menos horas trabalhadas muda a forma de organizar a equipe e o custo de cada hora. Veja um exemplo de planejamento:

A diferença não significa, automaticamente, uma nova contratação. Antes de ampliar o quadro, vale avaliar os horários de maior movimento, pausas e produtividade, e comparar alternativas: redistribuir tarefas, reduzir retrabalho, ajustar o atendimento e contratar só para os períodos que ficarem descobertos.
| ESCALAS, TURNOS E COBERTURA ■ Mapear quantas pessoas são necessárias em cada faixa de horário. ■ Comércio, fins de semana e operações contínuas precisam encaixar a segunda folga sem descobrir postos. ■ Considerar intervalos, férias, afastamentos e faltas previsíveis. | CUSTO DA HORA E HORAS EXTRAS ■ Mesmo salário com menos horas: o valor da hora aumenta. ■ Com 40h semanais, o divisor do salário-hora passa de 220 para 200. ■ Não existe percentual único de aumento: a projeção deve somar horas extras, adicionais, contratações, benefícios e encargos. |
| PONTO E CONVENÇÕES COLETIVAS ■ Começar pelo enquadramento sindical e pela convenção correta de cada estabelecimento. ■ Cláusulas de jornada e repouso incompatíveis com a emenda perdem efeito em 16/12/2026. ■ Configurar e testar no ponto as novas jornadas, folgas e apuração de excedentes, preservando o histórico. | ESCALAS ESPECIAIS E EXCEÇÕES ■ 12×36 e outros regimes não estão dispensados de análise: dependem de negociação coletiva. ■ Jornada de até 40h não é reduzida, mas ganha os dois repousos. ■ MEI, ME e EPP não estão dispensados de se adaptar; a lei complementar ainda não existe. ■ Exceções (nível superior e contratos públicos) exigem análise caso a caso. |
| ⚠ Folha de dezembro/2026: o mês terá duas regras. Até o dia 15 vale a jornada atual; a partir do dia 16, 42 horas e dois repousos. Como o salário não muda e as horas diminuem, o valor da hora sobe, o que afeta horas extras, adicionais e banco de horas. Ponto e folha precisam estar ajustados antes do fechamento. |
O QUE SUA EMPRESA DEVE FAZER ATÉ DEZEMBRO

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