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Fim da escala 6×1: o que muda e como sua empresa deve se preparar

O FIM DA ESCALA 6X1
O Congresso promulgou a Emenda Constitucional nº 141/2026, publicada no DOU em 16/10/2026. A jornada não muda de imediato: até 15 de dezembro, nada muda. As novas regras começam em 16 de dezembro de 2026.

O QUE FOI APROVADO

O Senado aprovou em 14 de outubro, por 75 votos a 1, a proposta que acaba com a escala 6×1 (PEC 221/2019). Dois dias depois, em 16 de outubro, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141/2026, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, em edição extra. A mudança já está na Constituição e o calendário está definido.

A jornada máxima cai de 44 para 40 horas semanais, em duas etapas, e o empregado passa a ter dois dias de repouso remunerado por semana, sem redução de salário.

ANTES E DEPOIS NA PRÁTICA

CRONOGRAMA DE TRANSIÇÃO

QUADRO COMPARATIVO: HOJE × COM A EC 141/2026

TemaComo é hojeComo fica com a EC 141/2026
Jornada semanalAté 44 horasAté 42h a partir de 16/12/2026 e até 40h a partir de 16/12/2027
Jornada diáriaAté 8 horasAté 8 horas. Na fase de 42h, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária
Escala6×1 permitida5×2 como regra. Outra escala só por acordo ou convenção coletiva, em caráter excepcional
Repouso semanal remuneradoUm dia, preferencialmente aos domingosDois dias, um deles preferencialmente aos domingos
Salário e pisosConforme contrato e convençãoMantidos, sem redução
Contratos em vigor–As novas regras também se aplicam a eles
Compensação e escalas especiais (ex.: 12×36)Conforme CLT e negociação coletivaSó por acordo ou convenção coletiva: média de 2 repousos por semana no mês e ao menos 1 a cada 7 dias
Quem já trabalha 40h ou menos–Sem redução da jornada, mas com os dois dias de repouso
Nível superior e salário altoDiploma e salário a partir de 2x o teto do INSS: pode negociar individualmente os temas do art. 611-A da CLTSalário a partir de 2,5x o teto (R$ 21.188,87): regras de duração e controle da jornada não se aplicam, salvo concessão ou instrumento coletivo. Repouso mantido. Já vale desde 16/10/2026
Contratos com o poder público–Aditivo de reequilíbrio em até um ano. Sem aditivo, a regra se aplica após o prazo
Acordos e convenções coletivasCláusulas negociadas em vigorCláusulas incompatíveis perdem efeito em 16/12/2026

IMPACTOS PARA AS EMPRESAS

Manter o salário com menos horas trabalhadas muda a forma de organizar a equipe e o custo de cada hora. Veja um exemplo de planejamento:

A diferença não significa, automaticamente, uma nova contratação. Antes de ampliar o quadro, vale avaliar os horários de maior movimento, pausas e produtividade, e comparar alternativas: redistribuir tarefas, reduzir retrabalho, ajustar o atendimento e contratar só para os períodos que ficarem descobertos.

ESCALAS, TURNOS E COBERTURA
■ Mapear quantas pessoas são necessárias em cada faixa de horário.
■ Comércio, fins de semana e operações contínuas precisam encaixar a segunda folga sem descobrir postos.
■ Considerar intervalos, férias, afastamentos e faltas previsíveis.
CUSTO DA HORA E HORAS EXTRAS
■ Mesmo salário com menos horas: o valor da hora aumenta.
■ Com 40h semanais, o divisor do salário-hora passa de 220 para 200.
■ Não existe percentual único de aumento: a projeção deve somar horas extras, adicionais, contratações, benefícios e encargos.
PONTO E CONVENÇÕES COLETIVAS
■ Começar pelo enquadramento sindical e pela convenção correta de cada estabelecimento.
■ Cláusulas de jornada e repouso incompatíveis com a emenda perdem efeito em 16/12/2026.
■ Configurar e testar no ponto as novas jornadas, folgas e apuração de excedentes, preservando o histórico.
ESCALAS ESPECIAIS E EXCEÇÕES
■ 12×36 e outros regimes não estão dispensados de análise: dependem de negociação coletiva.
■ Jornada de até 40h não é reduzida, mas ganha os dois repousos.
■ MEI, ME e EPP não estão dispensados de se adaptar; a lei complementar ainda não existe.
■ Exceções (nível superior e contratos públicos) exigem análise caso a caso.
⚠  Folha de dezembro/2026: o mês terá duas regras. Até o dia 15 vale a jornada atual; a partir do dia 16, 42 horas e dois repousos. Como o salário não muda e as horas diminuem, o valor da hora sobe, o que afeta horas extras, adicionais e banco de horas. Ponto e folha precisam estar ajustados antes do fechamento.

O QUE SUA EMPRESA DEVE FAZER ATÉ DEZEMBRO

Dep. Pessoal

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