A Reforma Tributária busca simplificar a tributação sobre o consumo com a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Apesar da maior uniformidade do novo sistema, nem todos os produtos, serviços e setores estarão sujeitos às mesmas regras.
A legislação prevê diferentes tratamentos, como reduções de alíquotas, alíquota zero, regimes diferenciados, regimes específicos, imunidades e tratamentos favorecidos. Por isso, compreender em qual situação cada operação se enquadra será fundamental para calcular corretamente os novos tributos e avaliar seus impactos sobre custos e preços.
Reduções de alíquotas e alíquota zero
Determinados bens e serviços terão redução das alíquotas de IBS e CBS. Entre os principais casos está a redução de 60%, aplicável, observadas as condições previstas na legislação, a áreas como educação, saúde, medicamentos, dispositivos médicos, alimentos, produtos de higiene e limpeza, produtos e insumos agropecuários, além de determinadas atividades culturais e desportivas.
Também existe redução de 30% para determinadas prestações de serviços realizadas por profissionais sujeitos à fiscalização por conselho profissional, como advogados, administradores, arquitetos, contabilistas, economistas, engenheiros, médicos veterinários e outras profissões previstas na legislação.
Em outras situações, a redução pode chegar a 100%, resultando em alíquota zero. É o caso de determinados produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos, hortícolas, frutas, ovos, medicamentos e dispositivos médicos, entre outras hipóteses previstas em lei. É importante observar que redução de alíquota e alíquota zero não significam simplesmente que determinado “setor não paga imposto”. O tratamento depende do produto, serviço e operação e das condições estabelecidas pela legislação.
Regimes específicos
Além das reduções, existem os chamados regimes específicos, criados para atividades que possuem características próprias e que, por isso, não seguem integralmente a sistemática geral do IBS e da CBS.
Estão nesse grupo, entre outros, combustíveis e lubrificantes, serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde, cooperativas, bares e restaurantes, hotelaria, parques de diversão e temáticos, transporte coletivo de passageiros, agências de turismo e Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).
Nesses casos, podem existir regras próprias para alíquotas, base de cálculo, recolhimento e aproveitamento de créditos.
Um restaurante, por exemplo, não deve simplesmente aplicar a alíquota geral do IBS e da CBS sem verificar as regras do regime específico aplicável à sua atividade. O mesmo cuidado vale para empresas do setor imobiliário, financeiro, de turismo e demais atividades contempladas.
Imunidades e outras situações
A Reforma Tributária também preserva hipóteses de imunidade, nas quais a Constituição impede a cobrança dos tributos em determinadas situações.
Entre os exemplos estão operações relacionadas a exportações, livros, jornais e periódicos, entidades religiosas e templos, determinadas instituições sem fins lucrativos, radiodifusão gratuita e outras situações previstas constitucionalmente.
Há ainda hipóteses de não incidência e tratamentos próprios para determinadas operações, que não devem ser confundidos com redução de alíquota ou regime específico.
A Zona Franca de Manaus e as Áreas de Livre Comércio também possuem tratamento favorecido destinado à preservação de seus diferenciais competitivos.
O benefício não é automático
Um ponto importante é que estar em determinado setor não significa, por si só, que todas as operações da empresa terão redução de IBS e CBS.
Uma mesma empresa pode comercializar produtos sujeitos à alíquota normal, produtos com redução e produtos com alíquota zero. Da mesma forma, determinadas condições precisam ser atendidas para que alguns tratamentos sejam aplicados.
Por isso, a correta classificação dos produtos, serviços e operações será essencial. Cadastros fiscais, sistemas de emissão de documentos e parametrizações deverão refletir o tratamento previsto para cada situação.
Qual será o impacto para as empresas?
Os diferentes tratamentos do IBS e da CBS poderão afetar diretamente preços, custos, créditos tributários e margens de lucro.
Por isso, não basta saber que determinado produto ou setor possui uma redução. Será necessário avaliar qual regra se aplica à operação, como ficam os créditos tributários e qual será o impacto efetivo para a empresa.
Durante a transição, empresas devem mapear seus produtos e serviços, identificar quais tratamentos podem ser aplicáveis, revisar cadastros e sistemas e realizar simulações.
Mais do que saber se a empresa está em um setor “beneficiado”, a pergunta deverá ser: qual tratamento do IBS e da CBS se aplica às minhas operações e como ele afetará meus custos, preços e margens?
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