Documentos que devo entregar mensalmente ao contador

O objetivo principal de uma contabilidade, além de uma assessoria em um planejamento fiscal, tributário e financeiro, é manter a empresa em dia com suas obrigações legais para que a empresa permaneça regular.

O contador apenas conseguirá fazer o seu trabalho se o empreendedor enviar mensalmente algumas informações e documentos dentro dos prazos previstos em leis, de maneira organizada e correta.

Segue abaixo um check list de documentos para a contabilidade a serem enviados mensalmente:

• Movimento Fiscal
Os documentos fiscais devem ser enviados a contabilidade até o dia 5 do mês seguinte.

1. Notas Fiscais: todas as notas fiscais de entrada e saída (produtos e serviços) e conhecimento de transportes;
2. Arquivos Eletrônicos: XML de Notas Fiscais e SPED Fiscal ou arquivo Sintegra.

• Movimento Contábil/Financeiro
Os documentos contábeis válidos, devem ser enviados também até o dia 5 do mês subsequente.

1. Extratos bancários: para comprovação de todos os movimentos bancários do período;
2. Relatório do movimento bancário: relatório descritivo de todo o movimento bancário (é uma “tradução” do extrato com histórico que possa ser identificado)
3. Demais movimentações bancárias: pagamentos, transferências, saques, aplicações, etc.;
4. Contratos: pagamento de seguros e financiamentos, por exemplo;
5. Despesas: combustíveis, limpeza, brindes e pequenas despesas gerais que podem ocorrer no dia a dia.
6. Pagamentos diversos: quaisquer outros documentos pagos pelo banco ou pelo caixa.

• Controle de Estoque
Faz parte do checklist de fechamento contábil mensal, o não menos importante relatório do estoque no final de cada mês.

O inventário é importante para a apuração do custo de mercadoria vendida. Estas informações de apuração são de caráter interno e devem ser discutidas com o contador para serem realizadas da melhor forma, pois este, tem menos influência sobre a sua realização.

Fonte: Portal Contábeis


Governo moderniza Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho

 

O Governo Federal lançou nesta terça-feira (30), no Palácio do Planalto, um amplo processo de atualização de regras que regulam o universo trabalhista brasileiro. Foram anunciadas a modernização das Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no Trabalho e a consolidação e simplificação de decretos trabalhistas. As medidas vão garantir a segurança do trabalhador e regras mais claras e racionais, capazes de estimular a economia e gerar mais empregos.

O trabalho de modernização das NRs envolve a revisão de todas 36 normas atualmente em  vigor. As primeiras atualizações acabam de ser concluídas. Houve a revisão de duas normas regulamentadoras: a da NR 1, que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança e da NR 12, sobre a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Também foi decidida pela revogação da NR 2, sobre inspeção prévia.

“Nossa preocupação desde sempre foi preservar a segurança e a saúde do trabalhador, mas ao mesmo tempo retirar os entulhos burocráticos que atrapalham quem empreende nesse país. Essa situação não podia continuar. Não é à toa que se fala de custo Brasil”, explica o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho.

Confira AQUI a apresentação do Secretário de Trabalho, Bruno Dalcolmo, no Palácio do Planalto.

As revisões das NRs 1 e 12 e a revogação da NR 2 ocorreram após os debates promovidos desde fevereiro pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), presidida pelo Ministério da Economia. Nos três casos houve consenso integral entre o governo, trabalhadores e empregadores, alinhando os textos às melhores práticas internacionais de diálogo social e de normas de saúde e segurança no trabalho.

Racionalização

A Norma Regulamentadora nº 12, de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos, foi criada na década de 1970, com sua última revisão em 2010. Para a comissão tripartite, o texto de nove anos atrás é complexo, de difícil execução e não está alinhado aos padrões internacionais de proteção de máquinas. Além disso, onera as empresas com imposições que não contribuem para proteger o trabalhador e gera insegurança jurídica devido às dúvidas sobre sua correta aplicação. Existem até mesmo casos de perda de garantia pelo fabricante em decorrência de adulterações no maquinário original. Por esses motivos, decidiu-se revisar a norma.

Estudo realizado pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia aponta que a revisão da NR 12 poderá reduzir até R$ 43,4 bilhões em custos para o agregado da indústria, refletindo em aumento entre 0,5% e 1% da produção industrial.

A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) realizou estudo comparativo entre os textos de 2010 e o proposto este ano. A entidade estimou uma economia de mais de R$ 450 milhões para o setor calçadista com a atualização da norma. Já o setor de proteína animal prevê, apenas nos estabelecimentos com Serviços de Inspeção Federal (SIF), haverá redução nas despesas superior a R$ 5 bilhões.

Burocracia e treinamento

A nova NR 1 deixa o texto mais harmônico e moderno, com medidas que reduzirão a burocracia e o custo Brasil. Sem retirar a proteção aos trabalhadores, vai beneficiar especialmente microempresas e empresas de pequeno porte. Construiu-se, por exemplo, um capítulo voltado para capacitação, matéria que estava prevista em 232 itens, subitens, alíneas ou incisos de NRs.

Com a nova redação da NR 1 será permitido, por exemplo, o aproveitamento total e parcial de treinamentos quando um trabalhador muda de emprego dentro da mesma atividade. A medida deve gerar uma economia de R$ 2 bilhões no período de dois anos.

A NR2, sobre inspeção prévia, tinha redação de 1983, da antiga Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho. Exigia uma inspeção do Trabalho prévia até para abrir uma simples loja em um shopping. A revogação diminui burocracia e reduz a intervenção estatal na iniciativa privada.

Redução de acidentes

Acordos de cooperação técnica entre a Secretaria Especial de Trabalho e Previdência (SEPRT) do Ministério da Economia e as federações das indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), do Estado de São Paulo (Fiesp) e do Estado de Santa Catarina (Fiesc) estabelecem o desenvolvimento de ações conjuntas em segurança e saúde no trabalho. Trata-se de projeto piloto que poderá ganhar novos parceiros nos próximos meses, sempre com foco na redução de acidentes no trabalho e de doenças ocupacionais.

Ainda neste ano, será iniciada a revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, estabelecida pelo Decreto nº 7.602, de 7 de novembro de 2011, buscando construir uma estratégia nacional para redução de acidentes.

Consolidação de decretos
O governo também anunciou a consolidação de cerca de 160 decretos em quatro textos. Além dos decretos, serão revisadas, nos próximos meses, portarias e instruções normativas, de forma ampla e com o objetivo de concentrar as regras no menor subconjunto possível.

Um primeiro grupo de decretos abrange 19 textos que regulam direitos trabalhistas dispostos em leis esparsas tais como: direito à gratificação natalina, vale-transporte, autorização para desconto em folha de pagamento, entre outros. Também foram agrupados 51 decretos que regulamentam 36 profissões.

A análise identificou ainda a necessidade de revogação expressa de oito decretos cujos efeitos já se exauriram ou que se encontram tacitamente revogados.

Há, ainda, um terceiro grupo que abrange as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Até o momento, o Brasil ratificou 97 convenções, das quais 77 estão em vigor. Os decretos presidenciais que promulgam essas convenções foram consolidados em um único ato, mantendo-se o texto original e a ordem cronológica em que foram internalizadas no país.

Por fim, a Secretaria de Trabalho propõe a edição de decreto para dispor sobre o Conselho Nacional do Trabalho e a Comissão Tripartite Paritária Permanente, de forma a viabilizar o diálogo social com empregadores e trabalhadores no que se refere às relações de trabalho e às normas de segurança e saúde no trabalho.

Confira os documentos abaixo:

Apresentação - Modernização das NRs e Consolidação Normativa

Aviso de Consulta Pública 

Instrução Normativa Nº 001, de 30 de julho de 2019 - SIT

Portaria Nº 915, de 30 de julho de 2019 - NR1

Portaria Nº 916, de 30 de julho de 2019 - NR12

Portaria Nº 917, de 30 de julho de 2019 - Revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho

Decreto sobre Conselho Nacional do Trabalho / Comissão Tripartite Paritária Permanente

Acordo de Cooperação Técnica com a Fiesp

Acordo de Cooperação Técnica com a Firjan 

Acordo de Cooperação Técnica com a Fiesc

Fonte: Ministério da Economia / Portal Contábeis 


Inscrição municipal e estadual: Entenda sua importância e para que servem

Para obter a inscrição municipal, é preciso realizar a pesquisa prévia de viabilidade de funcionamento e fazer o registro da empresa na Junta Comercial.

Porém, como essa é uma atividade de competência dos municípios, além de entender o que é inscrição municipal, você deve se informar na sua Prefeitura ou Secretaria Municipal da Fazenda sobre os procedimentos e os documentos exigidos, pois eles podem variar de um local para outro.

Em alguns casos, existe um convênio entre a Junta Comercial e a Prefeitura, que permite o fornecimento da inscrição municipal automaticamente no momento do registro da empresa.

O que é Inscrição Estadual? Como obter?

Agora que você já sabe o que é inscrição municipal fica mais fácil saber o que é a Inscrição Estadual (IE) é o registro das empresas no âmbito do estado em que estão instaladas. Esse é o número, composto por 9 dígitos, que o governo do estado utiliza para o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Esse imposto incide sobre as empresas que atuam com comércio, indústria, serviços de comunicação e telecomunicação ou transporte intermunicipal e interestadual. A inscrição estadual, então, é uma exigência apenas para os negócios sujeitos ao ICMS ― diferentemente da municipal, que é obrigatória para todos.

Para obter a inscrição estadual, os procedimentos e documentos exigidos também podem variar de estado para estado. Portanto, informe-se com a Secretaria da Fazenda do Estado em que o seu negócio está localizado para saber o que é necessário.

Qual é a diferença entre inscrição municipal e estadual?

A principal diferença está no poder ao qual essas inscrições estão vinculadas. A inscrição municipal é vinculada à Prefeitura, enquanto a estadual é referente ao Governo do Estado em que o negócio está instalado.

Na prática, o que você precisa saber é que existe uma diferença na obrigatoriedade dessas inscrições. Enquanto a inscrição municipal é obrigatória para todas as empresas, a estadual é exigida apenas às empresas que vendem produtos físicos, ou seja, que estão sujeitas ao ICMS. Caso o negócio só tenha a inscrição municipal, por exemplo, ele não pode emitir notas fiscais de venda de mercadorias.

Então, você já sabe o que é inscrição municipal e estadual e quais registros precisa obter. Basicamente, se você presta serviços, procure a Prefeitura ou a Secretaria Municipal da Fazenda da sua cidade para obter a inscrição municipal.

Se você vende produtos, procure também a Secretaria da Fazenda do Estado em que está localizado o seu negócio para obter a inscrição estadual. Vale ressaltar que essas orientações servem para qualquer tipo de empresa, inclusive MEIs.

Com esses registros, você terá mais segurança para administrar o seu negócio, que estará devidamente registrado no município e no estado e em dia com a fiscalização.

Fonte: Jornal Contábil


Nova Previdência: Atenção as 5 novas regras de transição do INSS

A reforma da Previdência trouxe muitas dúvidas sobre aposentadoria. Quem está no mercado de trabalho e contribui há algum tempo quer entender como vai se enquadrar nas regras de transição do INSS.

Yahoo conversou com os especialistas Fiorella Ignacio Bartalo, professora de Direito Previdenciário no Damásio Educacional e presidente do IAPE (Instituto de Advogados Previdenciários), e Fabrício Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados. Eles explicam cada uma delas, para te ajudar na escolha.

Antes, o primeiro passo é checar seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e ver se todo o período trabalhado consta lá. São essas informações que vão ser usadas no cálculo de contribuição.

“O requisito é uma regra. O principal é fazer uma contagem para saber quanto ficará a sua renda, quanto virá para o seu bolso. Lembre-se que uma vez concedida, não tem como modificar o seu benefício. Não existe desaposentar nem renunciar”, alerta a advogada.

Confira as regras

Regra 1 – pontuação

A regra chamada 86/96 terá uma transição. Quem escolhe este modelo soma sua idade e o tempo de contribuição para chegar a uma pontuação necessária para requerer a aposentadoria. Haverá agora um escalonamento de 100 pontos para mulher e 105 para homens. A pontuação aumenta a cada ano e é preciso ver em que ano a soma da idade e do tempo de contribuição coincide com os pontos exigidos pela Previdência para requerer aposentadoria. O que não muda? O requisito tempo de contribuição no INSS: mulheres 30 anos e homens, 35 anos.

Exemplo: uma mulher com 55 anos de idade e 25 anos de contribuição ainda precisaria pagar mais 5 anos de INSS para alcançar os 30 anos. Na somatória, hoje, esta contribuinte tem 80 pontos (25 + 55).

A cada ano pago, ela conquista dois pontos (um ponto pela idade e um ponto pela contribuição). Em 2020, ela terá 82 pontos. Em 2021, 84 pontos. E assim por diante. Em 2025, ela chegará aos 92 pontos e já pode se aposentar. Como a tabela é progressiva, em 2025 essa será a pontuação necessária para requerer a aposentadoria e ela já atingiu os 30 anos de contribuição.

Regra 2 – tempo de contribuição e idade mínima

A regra considera uma idade mínima para a mulher, de 56 anos em 2019. E aumenta seis meses a cada ano até chegar a 62 anos, em 2031. Já para o homem, a idade inicia em 61 anos, em 2019, e aumenta seis meses a cada ano, chegando a 65 anos no ano 2027.

Nos dois casos, exige-se o tempo mínimo de contribuição para o INSS: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Exemplo: um homem com 60 anos de idade e 32 anos de contribuição. A regra diz que ele deveria ter 61 anos de idade no mínimo. Mas ao pagar mais 3 anos de INSS, ele conquista o direito da aposentadoria pelo tempo de contribuição.

Regra 3 – pedágio 50%

Esta regra vale para quem está a dois anos de se aposentar pelas regras atuais. Ela prevê um pedágio de 50% em cima do tempo restante.

Exemplo: um trabalhador com 34 anos de contribuição e tinha expectativa de se aposentar em 12 meses, terá que pagar o pedágio de 50% sobre este período. Ou seja: ele terá que cumprir 12 meses previstos para chegar aos 35 anos de contribuição + 6 meses de pedágio. Assim, se aposenta em 1 ano e meio.

Regra 4 – pedágio de 100%

Para poder se aposentar por idade na transição, trabalhadores do setor privado e do setor público precisarão se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor.

Exemplo: um trabalhador que já tiver a idade mínima, mas tiver 32 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.

Regra 5 – idade mínima

É preciso preencher dois requisitos. Homens precisam ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Mulheres precisam ter 60 anos de idade e 15 de contribuição. Mas, a partir de janeiro de 2020, a cada ano, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses, até chegar a 62 anos em 2023. Além disso, também a partir de janeiro de 2020, a cada ano o tempo de contribuição para aposentadoria dos homens será acrescido de seis meses, até chegar a 20 anos em 2029.

Fonte: Jornal Contábil