Planejamento Tributário 2020

Segundo estudos realizados pelo Banco Mundial, o Brasil é o país onde se gasta mais tempo para lidar com a burocracia tributária no mundo. As empresas instaladas no País consomem em média 1.958 horas por ano para cumprir todas as regras do Fisco. Tudo isso custa caro para um empresário de qualquer porte. A estrutura de tecnologia e recursos humanos que as empresas precisam montar para lidar com a burocracia custa cerca de 1,5% do seu faturamento anual, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Além do alto gasto e do grande tempo perdido com questões tributárias, manter um negócio também exige ter grande conhecimento sobre as normais e legislações brasileiras neste campo. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) o Brasil edita 800 normas por dia, sendo 5,4 milhões desde a Constituição de 1988. Destas normas editadas, 363.779 referem-se a matérias tributárias.

Todas estas questões consomem forças e energia do empresário e acaba tirando o foco de seus negócios principais para poder manter sua contabilidade em dia.

As altas taxas de impostos no Brasil muitas vezes inviabilizam a continuidade de um negócio. Empresas que tentam absorver essas cobranças, dificilmente conseguem e aqueles que repassam ao consumidor, acabam perdendo o cliente. Num cenário pior, as corporações acabam ficando inadimplentes com o fisco.

Como saber qual legislação beneficia a minha empresa?

Dentre as cerca de 800 mudanças diárias que acontecem na legislação brasileira, são registradas a criação de novos tributos, mudanças na forma de apuração, alteração de alíquota, redução da base de cálculo e até mesmo a isenção.

“O contador tem papel fundamental para assessorar o empresariado, de forma a estar atento à essas mudanças, oferecendo alternativas para as empresas quitarem todos os encargos e a realização de um Planejamento Tributário, visando a redução da carga tributária, através do estudo minucioso da legislação para se beneficiar das normas que a regem”, alerta Neide.

O planejamento tributário é complexo, difícil e minucioso e requer atenção especial. Mas especialmente em momentos de crise pode ser também uma oportunidade.

Planejamento Tributário é o mesmo que Sonegação Fiscal?

Não! O Planejamento tributário é um estudo que está estruturado de forma a esgotar todas as possibilidades para a empresa se beneficiar das legislações vigentes, de acordo com a sua atividade ou serviço. É também conhecido como Elisão Fiscal.

Esta análise pode ser feita desde a escolha da forma de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), que acontece durante a troca do ano fiscal, até a possibilidade de evitar o Fato Gerador.

Como exemplo, ela cita: uma empresa trabalha com a venda de legumes e itens de hortifrúti processados, que são isentos de ICMS, com exceção do alho, que é tributado em 18% de ICMS. Vender o alho processado seria o Fato Gerador de imposto desta companhia. No Planejamento Tributário, a empresa pode ser orientada sobre a possibilidade deparar de fornecer o alho processado, e passar a trabalhar com outros produtos isentos, ou até mesmo o próprio alho, mas de outra forma, que não a processada, visando a diminuição do seu custo com tributos.

Saiba qual a diferença de cada forma de tributação 

Simples

O Simples Nacional é indicado para micro e pequenas empresas, e unifica oito impostos em um único tributo:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido);
  • CONFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviço).

O Simples é uma ferramenta tributária potente, que facilita a vida dos pequenos empreendedores individuais, mas nem sempre é a melhor opção.

Lucro Presumido

O regime tributário de Lucro Presumido é uma forma simplificada de tributação para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Adota a sistemática de presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.

Lucro Real

Já o regime tributário de Lucro Real é considerado a regra geral para a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica e é o mais complexo dos três regimes. Nele, o Imposto de Renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal.

Fonte: Jornal Contábil / Contmais Assessoria Contábil

 


Pequenas e médias empresas: Importância na análise SWOT

A análise SWOT, derivada da abreviação em inglês (strengths, weaknesses, opportunities e threats – forças, fraquezas, oportunidades e ameaças) tem como principal objetivo avaliar os ambientes internos e externos de uma empresa. Um dos principais benefícios dessa estratégia, que em português é tratada como análise FOFA, é melhorar o desempenho do negócio no mercado.

A análise SWOT em pequenas e médias empresas pode contribuir para o avanço no mercado e apresenta importantes benefícios para os negócios, dentre eles:

  • Ajuda o negócio a ter uma visão aprofundada de seu contexto interno e dos aspectos externos que podem vir, inclusive, a ameaçar o seu desenvolvimento;
  • Ajuda na análise detalhada da concorrência;
  • Essa é uma ferramenta que possibilita a criação de estratégias assertivas para corrigir problemas.

A análise SWOT em pequenas e médias empresas assume o mesmo papel que desempenha em grandes empresas, ajuda em qualquer processo que englobe a tomada de decisões.

Compreendendo basicamente a matriz SWOT

Para fazer corretamente a análise SWOT é preciso encarar a realidade da empresa, não ter medo de ver o que precisa ser melhorado ou enfrentado.

Forças (Strengths)

É fundamental que o gestor responda: o que a minha empresa faz muito bem? Qual é o diferencial do meu negócio? Quais vantagens eu tenho sobre a concorrência? Mas nem sempre é possível ter essas respostas na ponta da língua, por isso, há alguns passos que ajudam no processo:

  • Especifique quais são os seus melhores produtos/serviços;
  • Como é o relacionamento da sua empresa com os clientes? Pode-se dizer que há uma taxa de fidelidade?
  • Qual é a principal vantagem da sua empresa sobre a concorrência? (preço, qualidade do produto/serviço; vendas online, etc.);
  • Quais os processos no seu negócio que apresentam maior desempenho?
  • O que, na gestão da sua empresa ou em algum processo interno, está funcionando tão bem que você não mudarias.

Fraquezas (Weaknesses)

Esse é uma das partes mais complexas para cumprir a análise SWOT em pequenas e médias empresas. É preciso encarar a realidade, não permitir que qualquer envolvimento emocional com o negócio interfira no momento de colocar as cartas na mesa. Essa etapa é fundamental.

  • Seus produtos/serviços são de excelente qualidade?
  • A equipe é bem preparada?
  • Por que a concorrência tem sido preferida?
  • O que na gestão do negócio vem falhando nos últimos tempos.

Oportunidades (Opportunities)

As oportunidades estão ligadas basicamente ao ambiente externo à empresa. É preciso observar, estudar muito bem o mercado, as tendências, o que está em torno da sua empresa e que pode ser aproveitado.

Exemplo: Uma pequena fábrica de cervejas artesanais situada no centro de São Paulo, próximo a muitos bares, pubs, restaurantes, etc., pode encontrar nesse cenário uma oportunidade, distribuindo o produto na localidade do negócio.

Mas por outro lado, o mercado e-commerce possibilita que o produto seja distribuído a muitas outras localidades ao redor do Brasil, mas a concorrência também já está fazendo isso, o que poderia ser diferente? De repente trabalhar em um modelo de divulgação inovador em comparação ao que a concorrência tem feito.

Ameaças (Threats)

Geralmente estão relacionadas à concorrência, ao que tem sido feito pelo concorrente e que tem atraído o seu público. É fundamental essa análise para rever processos, rever a maneira do negócio de oferecer o produto/serviço.

Depois de realizada a Análise SWOT

Realizada a análise SWOT, é fundamental que o negócio desenvolva um bom plano de ação a fim de melhorar os aspectos que precisam ser melhorados e, claro, de aprimorar ainda mais os pontos fortes. O intuito é que o negócio esteja pronto para explorar o melhor das oportunidades que surgirem.

A análise SWOT em pequenas e médias empresas é importante para que cresçam no mercado, para que se destaquem no cenário no qual estão inseridas. A matriz SWOT pode ser repetida periodicamente na empresa para auxiliá-la na criação de novas estratégias e facilitar o processo da tomada de decisão para o seu progresso.

Fonte: Jornal Contábil / autor Carlos Moreira


PJ ou CLT: qual o melhor modelo de contratação?

Muitos empresários ainda têm dúvidas sobre qual é o melhor modelo de contratação. Optar por PJ ou CLT não é uma decisão definitiva, pois cada empresa tem as suas particularidades. Há casos em que uma funciona melhor do que outra e há casos em que não há diferenças significativas.

O fato é que esse é uma decisão cada vez mais presente na vida dos gestores. A possibilidade de terceirização da atividade-fim, por exemplo, e o aumento na frequência de vagas preenchidas por trabalhadores remotos fez com que muitas empresas repensassem seus modelos.

Nesse artigo, falaremos um pouco sobre as características de cada uma das modalidades para que você possa escolher: afinal, qual é o melhor para o seu negócio?

Regime CLT: garantias para o trabalhador e o empresário

CLT é uma sigla para Consolidação das Leis do Trabalho, legislação que surgiu em 1º de maio de 1943 e, apesar das mudanças ao longo do tempo, até hoje segue em vigor. Ela é considerada uma grande conquista para a sociedade como um todo, pois permitiu que a relação entre empregadores e empregados fosse regulamentada – algo bastante precário na época.

A principal característica desse modelo é que ele oferece alguns benefícios para os funcionários. Entres eles, os mais destacados são as férias remuneradas (período de 30 dias), o décimo terceiro salário e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Além disso, o trabalhador poderá ter acesso direto a outros benefícios complementares como vale transporte, vale refeição, plano de saúde, plano odontológico, entre outros. Em outras palavras, há mais segurança para o trabalhador.

Contudo, o valor do salário registrado na carteira de trabalho não é o que ele recebe no final do mês. Isso porque há vários descontos, como o INSS e o Imposto de Renda. Além disso, o trabalhador registrado precisa cumprir um horário de trabalho, O que pode ser negociável quando se trata da contratação em regime PJ.

PJ: uma relação empresa-empresa

Com a simplificação das leis tributárias para microempreendedores individuais, cresceu o número de trabalhadores com empresas abertas sob a modalidade MEI. Para algumas pessoas, essa forma de contratação permitiu a percepção de um aumento real no salário, pois os descontos não são tributados na fonte como acontece no caso da CLT.

Se por um lado não há descontos na fonte, por outros também não há benefícios. Todavia, por lei, não há a necessidade de se cumprir uma carga horária específica bem como não há a imposição de um superior avaliando o trabalho. A relação se dá na forma empresa-empresa e o trabalhador passa a ser um prestador de serviço.

As regras de entrega das demandas bem como de relacionamento entre as partes devem ser definidas em um contrato celebrado à parte. Para o trabalhador é importante que ele tenha um planejamento de médio e longo prazo no que diz respeito ao recolhimento de impostos e à aposentadoria.

E sob o ponto de vista da empresa?

Neste caso, não há uma resposta exata para essa pergunta e cada situação deve ser avaliada individualmente. Isso porque dentro de uma mesma empresa, há casos em que a contratação sob o regime CLT é mais vantajosa, enquanto em outros a modalidade PJ é mais atrativa.

Companhias que estão buscando funcionários com alta qualificação costumam oferecer as duas opções aos candidatos. Em geral, trabalhadores mais velhos tendem a ter maior interesse na estabilidade e nos benefícios que o regime CLT proporcione, ainda que isso resulte em um salário líquido menor no final do mês. Portanto, para atrair candidatos experientes, essa pode ser uma estratégia mais interessante.

Por outro lado, cargos intermediários, geralmente preenchidos por pessoas mais jovens, podem permitir que o empresário obtenha trabalhadores mais qualificados se o regime ofertado for o de PJ. Isso porque, livre de impostos e contribuições, o empregador poderá oferecer um salário mais alto do que a média do mercado – valor que será percebido também pelo trabalhador.

Por fim, temos ainda a situação daqueles que estão começando a carreira. Nesse caso, o regime CLT costuma trazer melhores resultados, pois falamos de funcionários que ainda não têm a experiência necessária para atuarem sem supervisão ou por conta própria. Nesses casos, é mais produtivo, para ambas as partes, recorrer ao regime de contratação que ofereça mais benefícios.

Custos devem ser observados, mas não é só isso

Embora os custos de contratação sejam um fator fundamental a ser observado, nem sempre esse é o único fator que deve ser levado em conta na equação. Há certos cargos que requerem funcionários que se dediquem integralmente em períodos específicos do dia.

Nesse caso, para que haja a proteção tanto do empregado quanto do empregador, pode ser mais interessante recorrer à CLT. Há muitas empresas que tentam burlar as regras oferecendo um contrato de PJ, mas fazendo exigências que só fariam sentido em regime CLT. Nesse caso, o empresário corre risco de ser processado no Ministério do Trabalho e certamente a “economia” inicial se converterá em um grande prejuízo.

Independentemente da modalidade escolhida, o mais importante é que você respeite as regras pertinentes a ela. Não exija de um trabalhador PJ obrigações que não estão presentes em contrato. Nesse caso, a legislação pode interpretar como uma forma de burlar a lei e o empresário ficará descoberto. Trata-se de um risco que não vale a pena correr.

A solução nas mãos do RH

O seu departamento de Recursos Humanos deve ser ouvido antes que você tome essa decisão. Muitas vezes, a resposta para a pergunta “PJ ou CLT” não está nas finanças, mas sim no perfil da vaga. Para certas vagas, contar com um funcionário alocado na empresa, recebendo o treinamento adequado, é mais interessante do que a contratação via PJ.

Em contrapartida, há muitos casos, especialmente aqueles que não estão ligados à atividade-fim, em que trabalhar com um colaborador via contrato em uma relação empresa-empresa torna o trabalho mais ágil e menos oneroso. Portanto, não se limite à economia quando se trata de tomar essa decisão: considere também a expectativa de qualidade.

Conteúdo via Sage


4 dicas para evitar inadimplência de clientes em pequenas empresas

O que fazer para evitar inadimplência?

Essa é uma tarefa que foge do nosso controle, porém ela pode ter resultados bem diferentes se agirmos sempre prevenidos. Repare bem no uso da palavra “prevenção”. Isso significa que nem sempre será possível evitar que isso aconteça, mas alguns conselhos simples podem reduzir as chances de que isso aconteça.

1. Seja rígido com as suas formas de recebimento

Pagamentos com cheques pré-datados, boletos ou promissórias, apesar de possuírem taxas mais baixas, oferecem um alto risco de inadimplência. Isso porque nesses casos o cliente pode escolher não pagar caso aconteça algum imprevisto, e em tempos de recessão econômica muitos deles podem acontecer.

A forma mais segura de a sua empresa se proteger contra os famosos “calotes” é determinando a forma de pagamento, que deve ser feita apenas por meio de depósitos, transferências e cartões de crédito ou débito. Os cartões de crédito e débito oferecem taxas mais altas, mas são o meio mais seguro de garantia.

Caso o cliente passe por algum problema financeiro e não possa pagar as faturas de sua dívida, a sua empresa irá receber o pagamento da financeira do cartão de crédito e essa dívida ficará incumbida ao cliente juntamente com o agente bancário. Em outras palavras, é como se você pagasse para repassar a uma instituição financeira o trabalho de cobrar eventuais dívidas em atraso.

2. Emita nota fiscal

Além de evitar o crime de sonegação fiscal e todas as complicações que isso pode trazer para a sua empresa, a presença da nota fiscal é mais uma forma de assegurar os recebimentos posteriores. Principalmente, se for necessário acionar uma ação judicial por conta de uma inadimplência.

Mesmo que o seu cliente proponha algum tipo de acordo e peça que você não emita notas fiscais, esse é o tipo de risco que não vale a pena correr. Na dúvida, prefira perder uma venda que você não terá como cobrar depois do que concretizá-la, entregar a mercadoria e ficar sem uma coisa nem outra.

Sabemos que a carga tributária no Brasil é das mais altas, mas nem por isso justifica o ato de sonegar impostos. Aliás, se a maioria dos seus clientes propuser esse tipo de transação, talvez seja o momento de começar a pensar em novas empresas e parceiros para negociar. Essa é uma forma de reduzir os seus riscos a longo prazo.

3. Exija contrato para qualquer transação por menor que seja

Apesar de toda a informação disponível gratuitamente, hoje em dia, através da internet e de órgãos que fornecem suporte ao empreendedor, como o SEBRAE, ainda existem muitas empresas que concluem transações comerciais de pequeno, médio e grande porte sem qualquer tipo de contrato.

Somente a nota fiscal não pode oferecer todo o tipo de garantia que a sua empresa pode precisar para mover uma ação judicial. É no contrato que ficam estipuladas todas as condições de entrega e recebimento do produto, formas de pagamento, deveres e obrigações de ambas as partes. Trata-se de um documento que garante segurança para ambas as partes.

Novamente, se após um caso de inadimplência a sua empresa precisar recorrer às vias legais para executar a dívida, será por meio do contrato que você poderá cobrar quais foram os termos não cumpridos. Sendo assim, invista um pouco na profissionalização desse setor – contratos e cobranças – para minimizar os problemas futuros.

4. Seja minucioso com os seus recebimentos

Caso tenham se passado mais do que 45 dias da data do pagamento, não hesite em procurar ajuda especializada. Não se esqueça de que entre 45 a 90 dias de atraso, o seu percentual de recuperação já é avaliado em torno de 60%. Se for necessário, você terá que até mesmo que protestar o nome do cliente.

Não espere passar tanto tempo para começar a tomar medidas mais drásticas. É compreensível que a empresa deve prezar pelo bom relacionamento com os seus clientes, mas a inadimplência gera prejuízos que podem causar danos irreversíveis para o seu negócio.

Antes de completar os 45 dias, procure os clientes e ouça deles quais são as melhores formas para que o pagamento fique em dia. Seja flexível e aberto à negociação, mas acima de tudo seja proativo e proponha soluções. A ampla maioria dos devedores não deixa de pagar as dívidas porque querem. Compreender isso é um ótimo caminho para estreitar o relacionamento com os seus clientes.

Conteúdo via Sage


Capital de Giro

Capital de Giro

Existem dois tipos de investimentos que a empresa recebe quando inicia suas atividades. Um é conhecido como investimento fixo, que serve para a aquisição de máquinas, móveis, prédios, veículos, enfim, para investir em itens do ativo imobilizado. O outro é conhecido como Capital de Giro.

Capital de giro é uma parte do investimento que compõe uma reserva de recursos que serão utilizados para suprir as necessidades financeiras da empresa ao longo do tempo. Esses recursos ficam nos estoques, nas contas a receber, no caixa, no banco, etc. É o conjunto de valores necessários para a empresa fazer seus negócios acontecerem (girar). Existe a expressão "Capital em Giro", que seriam os bens efetivamente em uso.

O estoque de uma empresa é formado e mantido em função das necessidades do mercado consumidor, portanto, ele está sempre sofrendo mudanças de investimentos, seja em tipos de ítens ou em quantidades. Quanto maior a necessidade de investimento nos estoques, mais recursos financeiros a empresa deverá ter.

Nas vendas, quanto mais prazo você oferece ao cliente ou quanto maior for a parcela de vendas a prazo no seu faturamento, mais recursos financeiros a empresa deverá ter.

É nos Bancos e no Caixa que fica uma parte dos recursos financeiros disponíveis da empresa, ou seja, aquela que a empresa pode utilizar a qualquer tempo para honrar os seus compromissos diversos.

Dependendo do saldo inicial, das entradas e das saídas, pode ocorrer uma falta ou uma sobra desses recursos em um momento específico, dia ou semana. Para isto não ocorrer, as decisões de compra e venda devem ser tomadas com critérios estabelecidos. Sempre que uma decisão for tomada, é necessário que seja feita uma análise sobre a disposição dos recursos financeiros da empresa para isso. Se for tomada uma decisão de compra em excesso ou de dar mais tempo para os clientes nas vendas a prazo, a empresa deverá ter uma quantidade maior de dinheiro (recursos financeiros). Se esse recurso não existe, a entidade vai precisar utilizar recursos emprestados de bancos, de fornecedores ou de outras fontes, o que gerará uma necessidade de pagamentos de juros, diminuindo a margem de lucro do negócio.

Portanto, administrar o capital de giro da empresa significa avaliar o momento atual, as faltas e as sobras de recursos financeiros e os reflexos gerados por decisões tomadas em relação a compras, vendas e à administração do caixa.

Em resumo, Capital de giro (capital circulante ou capital de trabalho) indica a parte do patrimônio que sofre constante movimentação nas empresas, tais como as disponibilidades e os valores realizáveis, diferenciando-se entre estes os créditos, os estoques e os investimentos. São excluídos, portanto, os capitais permanentes (ativo fixo ou imobilizado, investimentos permanentes) e o ativo pendente, que compreende valores contingentes como, por exemplo, despesas do exercício seguinte.

Diferença entre Capital e Patrimônio

Tanto Capital quanto Patrimônio podem, em termos mais amplos, serem considerados sinônimos. Porém é necessário distingui-los, tendo em vista que a expressão capital pode assumir nos termos contábeis todos os significados descritos acima, enquanto o Patrimônio será sempre o conjunto de bens, direitos e obrigações vinculados a uma pessoa.

IMPORTANTE:

Não confunda dinheiro com capital. Na Contabilidade, os dois termos são coisas distintas. O capital é formado por dinheiro ou qualquer outro bem (móvel ou imóvel) e até por créditos. Se o capital pertencer aos sócios ou aos proprietários, será chamado de capital próprio, porém, se pertencer a pessoas ou empresas alheias à entidade, será chamado de capital de terceiros. O capital, seja próprio ou alheio, sempre estará investido (aplicado) no Ativo da entidade, podendo estar materializado em dinheiro, estando na conta Caixa ou conta Bancos pertencente à entidade.

Conteúdo via Só Contabilidade