Nota Fiscal, DANFe e XML: quais são as diferenças?
A Nota Fiscal eletrônica é o documento que registra operações comerciais. É emitido e armazenado eletronicamente e a validade jurídica da NFe é garantida pela assinatura digital do remetente.
O DANFe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica) é um layout com o resumo das informações presentes na Nota Fiscal eletrônica. O DANFe não possui validade jurídica, mas deve ser impresso para acompanhar o frete de uma mercadoria.
Já o arquivo XML da Nota Fiscal eletrônica é o documento que possui validade jurídica. Ele dispensa impressão, pois é justamente armazenado e entregue em escriturações para a Secretaria da Fazenda e Receita Federal de forma digital.
Para acabar com os desentendimentos, neste post, vamos definir qual o papel de cada um desses termos nos processos de compra, bem como as diferenças entre o DANFe, a Nota Fiscal e o XML. Confira:
Nota Fiscal eletrônica
Até o início dos anos 2000, o processo de emissão de nota fiscal era bem simples: o prestador do produto/serviço emitia a Nota Fiscal, entregava uma via ao cliente (que deveria armazená-la) e uma cópia era enviada ao contador para que fossem feitos os registros contábeis e fiscais.
Em janeiro de 2007, o Governo Federal instituiu a Nota Fiscal eletrônica (NFe) como parte do projeto do SPED, Sistema Público de Escrituração Digital. Como o próprio nome já indica, ela é um documento com o intuito de documentar o comércio de mercadorias ou prestação de serviços.
A diferença da Nota Fiscal antiga é que o documento fica armazenado eletronicamente, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital.
Arquivo XML
O XML é o arquivo padrão de registro na NFe, em outras palavras, ele é a Nota Fiscal de fato. Seu layout é padrão em todo o território nacional e obedece os antigos padrões de escrituração fiscal, com a adição de melhorias que visam um maior controle das transações comerciais. Porém, não é só baixar XML, para abrir é preciso de programas específicos para ler esse formato de aquivo, e a Receita mesmo disponibiliza um.
É importante lembrar que tanto o fornecedor quanto o comprador devem guardar os arquivos XML por no mínimo 5 anos, porque eles substituem as Notas fiscais impressas e devem ser apresentadas quando solicitadas pela Receita e também em caso de necessidade de troca de um produto/serviço.
Porém, ter acesso ao Arquivo XML costuma ser um problema: você deve esperar o envio do e-mail do fornecedor, se ele enviar anexado. Caso você só tenha o DANFe Online, em PDF ou impressa, você deverá entrar no Portal da NFe, digitar a chave de acesso de 44 caracteres, digitar a imagem de verificação e usar o Certificado Digital da empresa para baixar.
DANFe
O Documento Auxiliar de Nota Fiscal eletrônica (DANFe) é uma representação legível e simplificada da Nota Fiscal, usada geralmente durante o transporte das mercadorias. Por não possuir valor fiscal, o DANFe não precisa ser arquivado.
Sua informação mais relevante inserida no documento é a chave de acesso da nota, composta por 44 números, que identifica unicamente sua NFe e permitem a consulta do documento e o download do arquivo XML através da Sefaz.
Além da função citada acima, o DANFe pode desempenhar outras funções, como a de representar a NFe em casos de contingência, ou seja, quando o software emissor da nota fiscal não conseguir efetuar a conexão com os serviços da Secretaria de Fazenda (Sefaz) do estado do contribuinte. Nesse caso, o DANFe deve ser impresso em um formulário de segurança.
Fonte: Arquivei
Senado aprova anistia de empresas por débitos tributários oriundos de multas
O Plenário do Senado aprovou, a quarta-feira (10/07), o texto substitutivo ao projeto (PLC) 96/2018, que anistia débitos tributários pelo descumprimento da entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas. Como foi alterada pelos senadores, a matéria volta para análise da Câmara dos Deputados.
O autor do projeto, deputado Laércio Oliveira (PP-SE), afirma que a Receita Federal autua empresas pela não entrega das GFIPs no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2013. Como essa autuação gera multas, a preocupação é que essa ação inviabilize a sobrevivência das empresas, caso a cobrança se estenda pelos cinco anos em que a obrigação de entrega do documento deixou de ser cumprida.
O projeto passou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), ainda nesta quarta-feira, onde foi aprovado requerimento de urgência para levar a matéria diretamente para o Plenário. A votação foi possível graças a um acordo dos senadores sobre a quebra de interstício, para acelerar a tramitação da proposta.
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que leu parecer em substituição à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), deu voto favorável à matéria na forma do substitutivo apresentado na CAS pelo senador Paulo Paim (PT-RS).
O texto aplica-se exclusivamente aos casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Também não implica restituição ou compensação de quantias pagas.
— Tem pequenos escritórios fechando em função dessas dívidas. Não há anistia de impostos, apenas das multas. Porque era pró-labore, que não tem fundo de garantia. São pequenos pró-labores que foram lançados, muitas vezes dá R$ 50. Foi recolhido, mas não foi informado e aí vem uma multa maior do que o imposto. Essa anistia tem um impacto pequeno, é mínimo, mas que representa a sobrevivência para essas empresas — concluiu Izalci.
Fonte: Senado
eSocial: Tudo o que você precisa saber sobre a substituição do sistema
Com o objetivo de reduzir a burocracia e estimular a geração de empregos, o governo Federal anunciou nesta terça-feira, 9, a substituição do eSocial. A decisão foi divulgada pelos secretários especiais do Ministério da Economia, Rogério Marinho, Carlos da Costa e o relator da MP da Liberdade Econômica no Congresso, deputado Jerônimo Goergen.
De acordo com Rogério Marinho, o eSocial como é conhecido será extinto em janeiro de 2020 e substituído por dois novos sistemas, um da Receita Federal para informações trabalhistas e previdenciárias e outro de Trabalho e Previdência para dados tributários. "O fato de ser dois sistemas não quer dizer que vai aumentar a complexidade. Serão dois sistemas bem mais simples, esse é o nosso compromisso".
Durante o período de debates, o governo recebeu 119 sugestões para melhorar o sistema do eSocial. Destas, 84% foram atendidas. Segundo o secretário haverá forte redução do número de dados a serem informados pelo empregador. Isso será possível porque o novo sistema irá obter e cruzar informações que já existam em outros bancos de dados.
Burocracia
As mudanças vêm após centenas de audiências com entidades representativas que apontaram o eSocial como maior entrave burocrático às suas atividades. Atualmente, o E-Social requer a inserção de 900 informações, a ideia é chegar ao final do ano com cerca de 500 exigências.
De acordo com Marinho, a ideia é ter uma ferramenta de gestão e de controle da área de trabalho e da previdência que seja confortável tanto para quem precisa fazer a gestão pública, quanto por quem tem a necessidade de passar essas informações.
No entanto, para Regina Fernandes, especialista na área Contábil, a criação de dois novos sistemas pode aumentar ainda mais a burocracia. “O anúncio do governo limitou em dizer que será menos burocrático, mas, como profissional da área, vejo que a criação de dois novos sistemas tornará os processos muito mais burocráticos já que existirão dados e informações que ficarão separadas.”
Simplificação
Entre as mudanças que serão feitas no sistema nos próximos meses, está a retirada de informações duplicadas ou que não são exigidas por lei, como número do RG, título de eleitor, informações de saúde e segurança do trabalho e NIT/PIS. No entanto, a comunicação de acidentes de trabalho e informações de folha de pagamento, férias, Rais e Caged, serão mantidas.
As propostas para o novo sistema foram ouvidas por usuários e desenvolvedores. A possibilidade de utilizar uma tabela padrão de rubricas, sem a necessidade de cadastramento de rubricas próprias; a eliminação de tabelas de cargos, funções e horários; a desnecessidade de cadastramento de processos judiciais para matérias não relacionadas a tributos/FGTS; são algumas das alterações.
Além disso, os campos opcionais, como números de documentos pessoais, serão excluídos da estrutura dos eventos, pois traziam dúvidas para os empregadores.
Para a contabilista Regina Fernandes, a simplificação é um ponto de extrema importância para os contabilistas considerando o nível de detalhamento que algumas operações exigem. "Muitas delas tinham cunho administrativo e não influenciavam efetivamente na redução de direito ou cumprimento da legislação trabalhista."
O calendário aprovado pelo comitê gestor do eSocial prevê que todas as mudanças no sistema entrarão em funcionamento até o primeiro trimestre de 2020.
Gastos
Até janeiro de 2020, as micro e pequenas empresas não serão obrigadas a aderir ao eSocial. A partir dessa data, ingressarão diretamente no novo sistema.
Dalcom destacou que as empresas que fizeram investimentos para a implantação do eSocial não serão prejudicadas. “O novo programa será formulado respeitando os investimentos feitos por essas empresas em tecnologia e capacitação de mão de obra.
Além disso, no novo sistema haverá diferença entre o programa usado por médias e grandes empresas e o usado por micro e pequenas empresas.
Novo Calendário
Contudo, até o momento, o eSocial não está suspenso. Continuam em vigor todos os prazos vigentes para o envio das informações. Inclusive, na terça-feira, 4, o DOU publicou a Portaria 716, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que alterou os prazos de obrigatoriedade para os quatro grupos do eSocial.
É preciso ficar atento já que enquanto o novo sistema não entra em vigor, as datas para as obrigatoriedades do eSocial continuam valendo. Afinal, tudo o que está sendo informado ao eSocial servirá para a substituição de obrigações acessórias. Mas, para que isso possa ocorrer, é fundamental que o sistema seja continuamente alimentado. Confira abaixo:
GRUPO 1 - Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões:
Fase 1: 08/01/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: Março/2018 - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: Maio/2018 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: Agosto/2018 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias
Agosto/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Circular CAIXA nº 843/2019)
Fase 5: 08/01/2020 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
GRUPO 2 - entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) e que não sejam optantes pelo Simples Nacional:
Fase 1: 16/07/2018 - Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas
Fase 2: 10/10/2018 - Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: 10/01/2019 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2019)
Fase 4: Abril/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias - empresas com faturamento superior a R$4,8 milhões
Outubro/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento de Contribuições Previdenciárias - Demais obrigados, exceto órgãos públicos e organismos internacionais bem como empresas constituídas após o ano-calendário 2017, independentemente do faturamento (ver Instrução Normativa RFB nº 1884, de 17 de abril de 2019).
Novembro/2019 - Substituição da GFIP para recolhimento do FGTS (ver Circular CAIXA nº 858/2019)
Fase 5: 08/07/2020 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
GRUPO 3 - empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos:
Fase 1: 10/01/2019 - Apenas informações relativas aos órgãos e às pessoas físicas, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: 10/04/2019 - Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: 08/01/2020 - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento (de todo o mês de janeiro/2020).
Fase 4: (Resolução específica, a ser publicada) - Substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)
Fase 5: 08/01/2021 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
GRUPO 4 - órgãos públicos e organizações internacionais:
Fase 1: Janeiro/2020 - Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
Fase 2: (Resolução específica, a ser publicada) - Nesta fase, os entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos), e as pessoas físicas quanto aos seus empregados. Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
Fase 3: (Resolução específica, a ser publicada) - Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
Fase 4: (Instrução Normativa RFB e Circular CAIXA específicas, a serem publicadas) - Substituição da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)
Fase 5: 08/07/2021 - Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde no trabalho (SST)
O programa
O eSocial é uma ferramenta que reúne os dados trabalhistas, fiscais, previdenciários das empresas em uma só plataforma. No início, somente patrões de empregados domésticos eram obrigados a usar o programa.
A partir de janeiro deste ano, empregadores do Simples Nacional (incluindo MEI) , empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos foram obrigados a aderir ao sistema.
Desde julho do ano passado, empresas de médio porte (que faturam entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões) passaram a ter que enviar seus dados ao programa, que já era obrigatório desde janeiro para as grandes. E desde novembro de 2018, as micro e pequenas e os MEI (microempreendedores individuais) também passaram a ser obrigadas a usar o sistema.
Fonte: eSocial / Jornal Contábeis
ECF: Prazo para entrega termina em julho
O prazo para entregar a ECF - Escrituração Contábil Fiscal termina dia 31 de julho. As empresas tributadas no regime real, lucro presumido, isentas ou imunes devem estar preparadas, já que o não cumprimento pode gerar multas.
A ECF tem como objetivo principal interligar os dados contábeis e fiscais que se referem a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social do ano anterior. O processo adianta as informações ao Fisco tornando mais eficiente a fiscalização por meio do cruzamento de dados digitais.
O contribuinte precisa realizar, por meio de validações, o preenchimento e o controle das partes A e B do Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL e do Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real. Todos os dados apresentados nos livros precisam ser controlados e condizer com os saldos informados no ano anterior, na parte B.
A cobrança demonstra como a Empresa calculou os tributos fazendo uma memória de cálculo e comparando com os recolhimentos efetuados ao longo do ano. Como são de competência Federal, as informações prestadas são checadas pelo SPED.
Quem deve enviar
- Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições do Simples Nacional;
- Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
- Pessoas jurídicas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano-calendário;
Como enviar
- Preencher todos os dados do SPED e assinalar digitalmente o sistema:
- Em caso de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECF deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do terceiro mês da ação;
- Nos casos em que as pessoas jurídicas incorporadora e incorporada tenham o mesmo controlador desde o ano-calendário anterior, a obrigatoriedade de entrega do ECF não é aplicada;
Multas
A entrega da ECF é lei federal, sendo obrigatória para todas as empresas que se encaixam no procedimento. Quando a exigência não é cumprida, ou as informações apresentam dados incoerentes, o contribuinte fica sujeito ao pagamento de multas.
No entanto, caso seja comprovado que os erros ocorreram por desconhecimento ou falha operacional da empresa, as punições podem ser revogadas.
Sobre a ECF
A ECF substituiu a DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, em 2014.
Ela foi criada em 2013, como medida provisória, e convertida na Lei 12.973 no ano seguinte. Trata-se do livro contábil-fiscal-societário do SPED e tem como objetivo interligar os dados contábeis e fiscais para comprovação da base de cálculo da CSLL e do IRPJ.
O preenchimento e entrega são obrigatórios para todas as empresas (menos para as optantes do Simples Nacional) , com o limite de prazo sempre dia 31 de julho do ano seguinte.
Fonte: Portal Contábeis