Conteúdos

Tributação de Dividendos a partir de 2026: impactos para empresas do Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional

A Lei nº 15.270/2025 promoveu mudanças relevantes no Imposto de Renda da Pessoa Física e na tributação sobre lucros e dividendos, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. As alterações atingem diretamente empresários, sócios e empresas do Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional, exigindo revisão estratégica e organizacional desde já.

No âmbito do IRPF, a legislação ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5.000,00. Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, aplica-se desconto parcial com redução gradual do imposto. O 13º salário segue as mesmas regras, trazendo impacto direto no planejamento financeiro anual dos contribuintes.

A principal mudança para o ambiente empresarial está na tributação dos dividendos. A partir de 2026, continuam isentos os lucros distribuídos até R$ 50.000,00 por mês, por CPF. Valores que excederem esse limite passam a ser tributados à alíquota de 10% de Imposto de Renda. Além disso, quando o total anual distribuído ultrapassar R$ 600.000,00 por CPF, aplica-se a tributação mínima obrigatória do IRPF, que pode chegar a 10% para rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão por ano.

Tributação de Dividendos – como vai funcionar?

SituaçãoRegra a partir de 2026
Dividendos até R$ 50.000/mês por beneficiárioContinuam isentos
Dividendos acima de R$ 50.000/mês10% de IRRF retido na fonte
Total anual de dividendos superior a R$ 600.000Aplica-se tributação mínima no ajuste anual
Dividendos enviados ao exterior10% de IRRF retido na fonte
Lucros aprovados/deliberados em ata e aprovação de contas até 31/12/2025 e distribuídos até 2028Isenção mantida se cumpridos os requisitos

Essas regras se aplicam a todas as empresas, independentemente do regime tributário. Empresas do Lucro Presumido, Lucro Real e também do Simples Nacional passam a operar em um ambiente que exige controles mais rigorosos, com acompanhamento contínuo dos valores distribuídos por CPF, conferência dos limites mensais e anuais e integração mais próxima entre empresa e contabilidade.

🧾 Simples Nacional

  • Recebe R$ 45.000,00 em dividendos no mês: sem IRRF.
  • Recebe R$ 70.000,00 em dividendos no mês: 10% de IRRF sobre R$ 70.000,00 (R$ 7.000,00).

🧾 Lucro Presumido / Lucro Real

  • Mesma regra: acima de R$ 50.000,00 por mês por sócio, incide 10% na fonte.
  • Independente de regime, o sócio ainda pode ter ajuste anual se a soma dos rendimentos ultrapassar R$ 600 mil.

Outro ponto crítico envolve os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025. Esses valores permanecem isentos, desde que estejam devidamente registrados na contabilidade e formalizados por meio da Ata de Aprovação de Contas e Deliberação de Lucros, assinada e registrada na Junta Comercial até o final de 2025. Esses lucros poderão ser distribuídos entre 2026 e 2028 sem incidência de imposto, desde que atendidos os requisitos legais.

O que é a Tributação Mínima no Ajuste Anual (IRPFM)?

A tributação mínima no ajuste anual, chamada pela legislação de Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), é um mecanismo criado para garantir que contribuintes de alta renda paguem um percentual mínimo efetivo de Imposto de Renda, independentemente da composição dos seus rendimentos.

Na prática, não se trata de um novo imposto separado, mas de um cálculo complementar feito na Declaração Anual do IRPF, a partir do ano-calendário de 2026.

No momento da entrega da declaração anual, a Receita Federal irá:

  1. Somar todos os rendimentos do contribuinte no ano
    (salários, pró-labore, aluguéis, dividendos, rendimentos financeiros, entre outros).
  2. Aplicar a alíquota mínima do IRPFM, conforme a faixa de renda anual.
  3. Comparar o imposto mínimo devido com o imposto já pago ao longo do ano
    (retenções na fonte, carnê-leão, antecipações e retenção sobre dividendos).

👉 Se o imposto pago for menor que o mínimo exigido, o contribuinte deverá recolher a diferença no ajuste anual.
👉 Se o imposto pago for igual ou superior, não há valor adicional a pagar.

Rendimento Anual TotalAlíquota Mínima Efetiva
Até R$ 600.000,00Isento (0%)
De R$ 600.000,01 a R$ 1.200.000,00Progressiva de 0% a 10%
Acima de R$ 1.200.000,0010% fixa

Relação com a tributação de dividendos

A retenção de 10% sobre dividendos, quando aplicável, funciona como uma antecipação do imposto. Esse valor:

  • Abate o cálculo da tributação mínima no ajuste anual;
  • Evita pagamento duplicado;
  • Pode reduzir ou até eliminar a diferença a pagar na declaração.

Ou seja, o ajuste anual garante que o imposto total pago atinja o mínimo exigido, mas respeita tudo o que já foi recolhido ao longo do ano.

O que muda na prática para sua empresa?

Todas as empresas deverão:

  • Monitorar os valores de dividendos distribuídos mês a mês por pessoa física beneficiária;
  • Integrar dados entre folha, distribuição de lucros e contabilidade;
  • Registrar formalmente lucros e dividendos dentro dos prazos legais.

Com a nova legislação, a tributação deixa de recair exclusivamente sobre a pessoa jurídica e passa a alcançar diretamente o sócio. Esse novo contexto exige que empresários reavaliem políticas de distribuição, estratégias de reinvestimento, organização das reservas e, quando necessário, a própria estrutura societária, sempre com foco em eficiência e conformidade.

Planejamento tributário passa a integrar a agenda estratégica das empresas, independentemente do porte ou regime. Antecipar decisões, organizar documentação e projetar cenários será determinante para atravessar 2026 com previsibilidade, controle e segurança fiscal.

A Clássico Alphaville já está atuando de forma proativa na orientação de seus clientes, com revisão de controles, regularização de atas e direcionamento individualizado conforme a realidade de cada negócio.

Em um ambiente regulatório mais exigente, informação de qualidade, organização e estratégia fazem toda a diferença. A Clássico Alphaville segue ao lado de seus clientes para garantir conformidade, eficiência e tranquilidade fiscal diante das novas regras.