A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece todos os direitos e deveres dos trabalhadores e empregadores. Assim, quando o trabalhador possuir registro na Carteira de Trabalho garante uma série de benefícios.
Ela e a Constituição Federal, por exemplo, estabelecem as normas que estão na legislação brasileira, que regem as relações individuais e coletivas de trabalho.
Mas você sabe o que é ela? Quais são os seus benefícios? Como funciona a CLT 2022? E quais foram as principais mudanças após a Reforma Trabalhista?
Vamos tirar todas as suas dúvidas com este artigo. Por isso, continue lendo e confira!
O que é CLT?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamenta o trabalho formal no país. Ela define o funcionamento das regras de trabalho entre empregado e empregador.
As suas regras são garantidas através da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). É nela que são registrados todos os empregos com carteira assinada que elas tiveram durante os anos, segundo o Artigo 29 CLT.
Como a CLT surgiu?
Ela surgiu pelo Decreto-Lei n 5.452, de 1 de maio de 1943, para regular as relações de trabalho no Brasil.
Entretanto, no final da década de 30, durante o governo de Getúlio Vargas, o Brasil começou a dar os seus primeiros passos rumo à industrialização. Assim, já existia a necessidade de uma legislação trabalhista que atendesse e protegesse os trabalhadores.
Dessa maneira, Vargas criou um conjunto de leis trabalhistas, que realmente visam à proteção dos trabalhadores, principalmente contra o abuso cometido por empregadores.
Contrato CLT: como funciona?
O Contrato CLT é firmado quando uma empresa contrata um trabalhador e faz o seu registro na carteira de trabalho. Ele deve ter como base as regras previstas nas leis trabalhistas.
Atualmente, o registro é feito na Carteira de Trabalho Digital, que é um aplicativo que tem como finalidade principal dar ao trabalhador por onde acompanhar mais facilmente os seus registros e informações sobre os seus empregos.
O que a CLT prevê? Entenda
Ela prevê que quando um trabalhador é contratado, o emprego dele será formal, com carteira assinada. E, ainda, prevê uma série de obrigações para empregadores e empregados.
Além disso, ele terá direito aos benefícios da legislação trabalhista, como FGTS, INSS, 13° salário, férias, jornada de trabalho de até 08 horas diárias, entre outras.
Quais foram os principais benefícios que vieram com a CLT? Conheça a história
Os direitos obrigatórios garantidos para os trabalhadores são:
Vale-transporte
É um benefício válido para todos os trabalhadores, equivalente a 6% do valor do salário bruto.
O pagamento do vale-transporte deve ser feito antecipadamente para que o trabalhador consiga ir e voltar do trabalho.
Abono salarial
O abono salarial é concedido aos empregadores que recebem o equivalente a até dois salários mínimos e podem realizar o saque do PIS/PASEP.
Por isso, ele deve estar cadastrado na base do PIS (empresas privadas) ou PASEP (empresas públicas) por pelo menos cinco anos e ter trabalhado pelo menos 30 dias. Assim o empregador recebe o benefício no mês de seu aniversário.
Aviso prévio
O Aviso Prévio é o período de 30 dias contados a partir da data de demissão, quando ocorre sem ser por justa causa ou quando a demissão é feita por parte do empregado.
Licença-maternidade e licença-paternidade
É o período de afastamento devido ao nascimento ou adoção de um filho, com regras específicas para mães e pais.
Dessa maneira, as mulheres têm o período de licença-maternidade de 120 dias a contar da data do nascimento do bebê.
Já para os homens, o período de licença-paternidade é de cinco dias a contar da data do nascimento do bebê.
Auxílio-doença
Todo o trabalhador que contribui com o INSS durante os últimos 12 meses, mesmo sem carteira assinada, tem direito ao auxílio-doença para afastamento por motivos de saúde.
Porém, precisa passar por uma perícia médica que é onde ele saberá quantos dias ou meses terá de auxílio-doença.
Seguro-desemprego
O empregador recebe quando é dispensado da empresa e pode solicitar para o pagamento o seguro-desemprego.
Ele pode ser pago durante o período de três a cinco meses. O valor do benefício é calculado pela média dos três últimos salários do trabalhador.
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
É pago mensalmente pelo empregador e pode ser sacado quando o trabalhador é dispensado.
Dessa maneira, a empresa deposita 8% do valor do salário na conta de FGTS da Caixa Econômica Federal em nome do empregador.
Quais são os principais direitos garantidos pela CLT?
Horas extras
A jornada de trabalho não pode ultrapassar oito horas diárias e 44 horas semanais. Assim, o excedente é considerado hora extra e não deve ultrapassar duas horas por dia.
Adicional noturno
Todos os colaboradores que trabalham das 22h às 5h da manhã seguinte têm o direito a receber um adicional noturno de 20% a mais sobre o valor da hora trabalhada.
Descanso semanal remunerado (DSR)
Todo trabalhador registrado tem direito a uma folga (DSR) na semana, que é geralmente contado no domingo. Mas ela pode ser tirada em qualquer dia da semana.
Férias remuneradas
Quando o empregado completa um ano de empresa, tem direito a descansar durante 30 dias e receber por isso.
A empresa deve ficar atenta para que o trabalhador não acumule dois períodos de férias. Pois, quando isso acontece, ele deve receber o valor do período em dobro.
Faltas justificadas
O empregador tem direito a se ausentar do trabalho desde que seja uma falta justificada.
Em casos de casamento, ele pode faltar três dias. Já caso ocorra a morte de um ente familiar, é possível ter até dois dias para se ausentar da empresa sem sofrer descontos no salário.
13 salário
O 13° salário é quando o colaborador recebe um salário a mais, pago em duas parcelas.
A primeira parcela é no dia 30 de novembro. Já a segunda, é no dia 20 de dezembro.
O que mudou da CLT com a reforma Trabalhista?
A reforma trabalhista ocorreu em novembro de 2017 com o objetivo de simplificar os processos, trazer mais segurança jurídica e tornar as leis trabalhistas mais atuais ao modelo de trabalho atual.
Confira algumas mudanças da reforma trabalhista:
- Demissão por acordo trabalhista: onde é possível fazer um acordo entre as partes para oficializar a demissão. Dessa maneira, o empregador fica obrigado a pagar apenas 20% da multa do FGTS.
- Fracionamento de férias: é possível escolher fracionar o período de férias em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias, e os outros dois não sejam menores que 05 dias corridos.
- Carteira de Trabalho Digital: desde 2020 todos os registros devem ser feitos pela CTPS eletrônica.
- Contribuição Sindical: o trabalhador pode optar em não ter o desconto em seu holerite.
- Contrato de aprendizado: mostra como devem acontecer as férias e a jornada de trabalho do menor aprendiz. Também houve a revogação da Portaria 723 clt e ficou tudo em uma única portaria.
CLT: principais vantagens para o trabalhador
Saiba algumas vantagens que o registro traz para o trabalhador:
- Férias anuais remuneradas;
- Descanso semanal remunerado;
- 13° salário;
- FGTS;
- Aposentadoria;
- Recolhimento de INSS;
- Seguro-desemprego;
- Licença-maternidade;
- Adicional por hora extra.
Conclusão
A CLT unificou toda a legislação trabalhista e trouxe mais facilidade para formalizar os direitos e deveres de trabalhadores e empregados.4
Fonte: Contábeis