Como abrir uma empresa - 10 passos essenciais

Muitos sonham em um dia abrir o seu próprio negócio. O sonho é o primeiro passo para a realização, no entanto, muitos se perdem no caminho pela ausência de um planejamento.

1 – DEFINIÇÕES

A primeira coisa a fazer é definir o que se quer. Alguns empreendedores perdem o foco do seu negócio quando começam a “atirar para todo lado” e não definem o objeto, o tamanho e a meta a ser atingida a curto, médio e longo prazos.
Seu negócio pode ser realizado pelo e-commerce, apenas pela internet, ou poderá ter uma loja física. Nesse caso, terá que computar o valor do aluguel, a localização, área de estacionamento, cores do ambiente, decoração interna e externa, profissionais envolvidos, infraestrutura, custos envolvidos, capital de giro necessário, ou seja, o plano de negócio é muito importante. O Sebrae é o órgão mais indicado para auxiliar o pequeno empreendedor na formatação do seu plano de negócio.
Após esta etapa, procure um profissional da área para lhe auxiliar, pois cada definição do seu negócio tem uma consequência nos custos envolvidos e nas obrigações legais.

2 – CONTATE UM CONTADOR

Você precisa de um contador para abrir e acompanhar a sua empresa, independente do porte dela. Por falar em porte de empresa, entenda em que faixa vai está inserida a sua:

MEI: Faturamento anual de até R$81 mil.
ME: Faturamento anual de até R$360 mil.
EPP: Faturamento anual de até R$4 milhões e oitocentos mil.
Médio Porte => Faturamento anual de R$4,8 até 20 milhões.
Grande Porte => Faturamento anual acima de R$20 milhões.

Alguns empreendedores vão seguindo esta ordem na medida em que o faturamento vai aumentando, no entanto, outros empreendimentos já começam em qualquer uma das faixas, tudo depende do investimento empregado e do seu retorno ao longo do tempo.

O contador será seu maior parceiro neste planejamento, pois este profissional já tem experiência prática assessorando outros empresários e poderá transmitir dicas valiosas.

O Micro Empreendedor Individual (MEI) tem sido o mais penalizado com o discurso de que não precisa de um contador, pois normalmente é o que menos entende das obrigações empresariais e sem uma assessoria adequada, tem se complicado na administração do seu negócio. Talvez até não precise de um acompanhamento mensal, mas periodicamente é importante para o crescimento sadio do pequeno empreendimento.

3 – DEFINA O MODELO DE TRIBUTAÇÃO

Outra definição essencial a ser feita com o seu contador é quanto ao modelo de tributação:

MEI – Micro Empreendedor Individual => Este recolhe um valor fixo mensal que já engloba todos os seus tributos devidos, inclusive sua contribuição previdenciária que lhe confere direito aos benefícios do INSS, com exceção da aposentadoria por tempo de contribuição.
A Contribuição do MEI - Microempreendedor Individual, para 2020 é de:

MEIs – Atividade INSS - R$ ICMS/ISS - R$ Total - R$
Comércio e Indústria - ICMS 52,25 1,00 53,25
Serviços - ISS 52,25 5,00 57,25
Comércio e Serviços - ICMS e ISS 52,25 6,00 58,25

Informações e registros pelo portal oficial do MEI: www.portaldoempreendedor.gov.br

* Optante pelo Simples Nacional => Este é o menor formato de tributação, porém, pode não ser vantajoso para qualquer atividade, é bom avaliar bem este item.

* Optante pelo Lucro Presumido => Este modelo normalmente é o ideal para quem não pode optar pelo Simples Nacional. Assim como no Simples Nacional, a tributação é calculada sobre o faturamento mensal que corresponde ao total de notas fiscais emitidas ou receitas auferidas no mês. Neste formato, o governo já presume um lucro de acordo com a atividade a ser exercida para aplicação das alíquotas tributárias.

* Optante pelo Lucro Real => Este é o formato mais complexo, pois a tributação não é direta sobre o faturamento, mas sobre o lucro líquido que é obtido através das receitas reduzidas de todas as despesas dedutíveis. Comumente, as grandes corporações utilizam este formato de tributação.

Definidos os detalhes da sua empresa, obrigações e custos alinhados com seu contador e formatadas no seu plano de negócio, mãos à obra. Vamos fazer o contrato social que é o documento oficial para a abertura da sua empresa.

4 – REGISTRO DO CONTRATO OU ESTATUTO SOCIAL

No contrato social são descritos os seguintes:

- Tipo de sociedade: MEI e Unipessoal (Apenas um empresário), LTDA (Mais de um sócio), S/A (Sociedade Anônima) ou até mesmo uma entidade sem fins lucrativos.
- Dados detalhados dos sócios
- Dados da empresa como: Nome empresarial, nome de fantasia, objetos (atividades a serem exercidas), endereço completo, responsável técnico quando for o caso.
- Capital a ser investido no negócio.
- Participação de cada sócio no capital social.
- Administração da sociedade
- Outros artigos padrões do contrato social que são obrigatórios exigidos pela Junta Comercial, Cartórios ou Órgãos de Classe como a OAB.

O primeiro órgão de registro é o da Junta Comercial ou do Cartório de Pessoas Jurídicas de seu estado, no caso do estatuto de entidades sem fins lucrativos. É a partir desse registro que a empresa passará a existir oficialmente. Para as empresas com registro na Junta Comercial, a emissão do CNPJ (RFB) já vai concomitantemente com o registro do contrato social, para as entidades com registro em cartório, deve ser feito o registro no CNPJ após os trâmites cartoriais.

Alguns detalhes são necessários observar, mas o seu contador deve lhe orientar, entre eles, você precisará realizar previamente uma consulta do nome empresarial escolhido, para verificar se já não existe outra empresa registrada com o mesmo nome e existem algumas regras obrigatórias também quanto à escolha do nome empresarial.
Com a REDESIM, um formato de registros integrados utilizados em vários estados, o contrato social já poderá sair com a inscrição municipal e estadual também.

5 – ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

O alvará de funcionamento da empresa junto ao Corpo de Bombeiros é obrigatório e será exigido nas etapas seguintes da abertura da sua empresa. Os documentos anteriormente obtidos devem ser apresentados juntamente com alguns requerimentos próprios. Atualmente os acessos e acompanhamentos têm sido feitos de forma online.

6 – INSCRIÇÃO MUNICIPAL E ESTADUAL

A inscrição municipal é obrigatória a todas as empresas. Os documentos já obtidos inicialmente devem ser apresentados, juntamente com alguns requerimentos próprios de cada município.
A inscrição estadual é obrigatória para as empresas comerciais e equiparadas, transportes e alguns serviços como comunicação e energia. Logo após este cadastro, deve se atentar para a solicitação de autorização para emissão da nota fiscal eletrônica e envio das declarações mensais como o Sped Fiscal.

7 – ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Após o cadastro no município, será emitida uma TLF – Taxa de Licença de Funcionamento que normalmente tem a sua cobrança semestral. Outro importante documento a ser obtido é o alvará de funcionamento. Existe uma relação de documentos específicos a serem apresentados para obtenção deste importante documento.

8 – INSCRIÇÕES EM ÓRGÃOS DE REGULAÇÃO E DE CLASSE

Dependendo das atividades a serem exercidas, existem autorizações específicas de órgãos de vistoria e regulação. Os requisitos são variáveis e dependem de vários outros fatores como o local de instalação, porte da empresa, profissionais envolvidos, entre outros. Entre as inscrições e licenças mais solicitadas, podemos destacar:

Licença ambiental: Expedida por órgãos Municipais e Estaduais de meio ambiente, IBAMA, CIPOMA e CPRH. Geralmente é exigida das empresas que exercem atividade industrial, metalúrgica, mecânica, têxtil, química, de calçados e atividades agropecuárias.

Licença da vigilância sanitária: Obtida em órgãos Municipais, Estaduais e Federais de vigilância sanitária. É exigida principalmente de empresas que atuam no setor de alimentação, medicamentos, cosméticos, porém várias outras atividades necessitam do alvará de funcionamento da vigilância sanitária.

Registros em órgãos de classe específicos da atividade a ser exercida como o da contabilidade (CRC), odontologia (CRO). representantes comerciais (CORE), farmácia (CRF), advogados (OAB), etc.

Outras inscrições também podem ser exigidas em órgãos federais, como Receita Federal, Ministério da Agricultura, Turismo, Pecuária, Abastecimento, Polícia Federal, entre outros.

9 – ENFRENTAR A BUROCRACIA

Abrir uma empresa no Brasil ainda é muito burocrático, portanto, não se desespere se o seu processo de abertura travar em algum destes órgãos, pois é assim mesmo. Estudos revelam que abrir uma empresa no País leva em média 53 dias. Esta burocracia para a plena regularização está entre as maiores do mundo.

10 – ADMINISTRE

Aberta a sua empresa, administre todos os recursos investidos, utilize um sistema de gestão para controle das receitas, despesas, estoques, clientes e fornecedores. Acompanhe seu fluxo de caixa, separe os gastos pessoais dos gastos da empresa, cuide bem de seus colaboradores, faça um pós venda eficiente, ganhe menos, mas ganhe sempre e principalmente, faça valer todo o seu esforço de abrir o negócio dos seus sonhos, não coloque o futuro da sua empresa em risco. No mercado, com esta globalização e com o avanço da tecnologia, tem de tudo por aí, portanto, selecione bem quem serão seus parceiros, seus profissionais e trabalhe firme com foco, força e fé rumo ao seus objetivos.

Se você empresário pretende abrir um CNPJ, abrir uma empresa, montar seu próprio negócio, seja um negócio inovador, seja negócio  pequeno a partir de mil reais por exemplo ou mesmo uma empresa maior, abrir um MEI, abrir uma micro empresa (ME), abrir LTDA ou uma sociedade Unipessoal...não deixe de consultar um contador, pela experiência, ele terá dicas valiosas.

Fonte: Contábeis


O papel fundamental do contador no período de crise

Devido à pandemia do coronavírus, o Brasil enfrenta um momento delicado de instabilidade econômica e recessão.

Os empreendedores estão sofrendo com o lockdown dos principais centros urbanos e com as medidas severas de afastamento social, que estão refletindo negativamente nos negócios e no futuro de grande parcela das empresas.

As consequências de uma crise como a que estamos passando podem ser devastadoras caso o empresário não tenha se prevenido e colocado em prática todas as ações de planejamento necessárias para este momento.

Neste artigo iremos falar da importância do contador e de como o seu papel é fundamental para o empreendedor neste momento.

O papel do contador

É imprescindível que, ao abrir o seu negócio, qualquer empresa, independente do seu regime de tributação, recorra a serviços de contabilidade especializados, principalmente aquelas que têm como objetivo o crescimento.

Exceto para os microempreendedores individuais (MEI), que podem fazer a gestão completa do seu negócio diretamente pelo portal do empreendedor, todas as demais categorias de empresários devem contar com o apoio especializado nas áreas contábil, fiscal e tributária, esteja ele no regime de tributação do Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido.

Empreender no escuro, sem ter uma direção de onde seu negócio está e para onde vai, é extremamente arriscado. Portanto, é essencial que você saiba o quanto você gasta para desenvolver uma atividade, o quanto isso impacta no seu orçamento, quais são suas receitas, suas origens e valores.

Com a ajuda de uma contabilidade especializada você tem muito mais segurança e clareza nas informações necessárias, o que pode trazer prosperidade ao seu negócio e ainda garantir que sua empresa esteja em regularidade com o Governo Federal, prática esta que demanda conhecimento e tempo.

Na área contábil, são tratados assuntos como prestação de contas ao fisco – balanço, DRE (Demonstrativo de Resultados do Exercício), assuntos fiscais como incentivos governamentais, desoneração de folha de pagamento, redução de ISS e assuntos tributários como apuração de impostos, declarações, escrituração fiscal, entre outros.

Neste momento de calamidade pública, o seu contador tem um papel muito mais relevante do que ser simplesmente operacional, ele pode te ajudar a minimizar os efeitos causados pela crise no seu negócio e ser um fator estratégico e decisivo para suas tomadas de decisão.

Saiba mais como o contador pode ajudar neste momento de crise

Regularidade com o fisco

Sabemos que a atual situação exige que as organizações tomem ações e medidas emergenciais, mas sem deixar de lado as obrigações acessórias governamentais. Com exceção das empresas optantes do Simples Nacional, as demais não tiveram prorrogação em seus prazos para as declarações e entregas do Fisco.

Neste sentido, ter como parceiro um contador é fundamental para que o empreendedor se adapte aos novos processos e fique atento a todas as novidades que impactam diretamente no funcionamento do seu negócio. Esse serviço especializado pode te ajudar a enfrentar o período de quarentena se beneficiando das medidas econômicas propostas pelo governo e se adequando às demais diretrizes impostas pelo fisco.

Saúde financeira

São nesses períodos de desestabilização econômica que muitas vezes o empreendedor precisa olhar para dentro do seu próprio negócio e identificar soluções que possam estar dentro de sua empresa. Exemplo disso é o controle do fluxo de caixa, que permite avaliar a saúde financeira da organização.

Este conceito está diretamente ligado à contabilidade, uma vez que é necessário registrar todos os eventos financeiros ocorridos dentro dela para que um balanço geral seja emitido.

Neste momento de crise é fundamental que a empresa analise qual o estado de suas finanças, do seu capital de giro, principalmente em relação à inadimplência dos clientes.

Para que isso seja feito de uma forma segura, é imprescindível ter um contador que respalde tal atividade, pois é a partir dessas informações que as decisões, que muitas vezes irão salvar a vida da empresa, deverão ser tomadas. É a partir dessa análise que surgem novos posicionamentos estratégicos e comerciais, que darão sustentação para o negócio no momento de recessão.

Rotinas e controles diários

Ter um serviço especializado que te ajude a controlar as rotinas diárias é fundamental para que você foque em ações e estratégias que desenvolvam o seu negócio e que te levem a um crescimento exponencial.

Dessa forma, com a ajuda de um profissional contábil, você pode focar nas estratégias comerciais e de vendas, garantindo a saúde do seu negócio e a sobrevivência em meio à crise.

Redução de custos

redução de custos na empresa é o ponto de partida para aumentar a lucratividade. Em tempos de pandemia e crise econômica mundial, esta ação pode significar muito para uma organização que ainda não tem um caixa positivo suficiente para manter suas atividades por um período indeterminado de recessão.

Neste momento, uma contabilidade especializada pode ser uma grande aliada, pois conhecendo as movimentações e a rotina do negócio, ela poderá te ajudar a minimizar custos excessivos e reduzir despesas desnecessárias.

Com esse serviço você pode reavaliar gastos e economizar na sua folha de pagamento, além de programar os custos para melhor controle financeiro e até mesmo melhor aproveitar os incentivos fiscais oferecidos pelo governo.

Portanto, observamos que uma consultoria contábil não é responsável apenas pelo registro de dados fiscais e tributários de uma companhia. Ela detém e gerencia as principais informações do seu negócio e é umas das grandes responsáveis pelo controle da saúde de uma organização. Por isso, se você estava em dúvida sobre a contratação desse serviço, deixamos claro a importância de tê-lo, ainda mais sob o cenário econômico atual.

Conteúdo via Omie


Como a LGPD afeta a contabilidade de sua empresa?

Com a estabilização da tecnologia e o avanço da era digital, as informações têm cada vez mais importância. Tratando-se de contabilidade, elas são ainda mais relevantes e agora geram uma preocupação a mais: a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada recentemente e que mudou a forma de lidar com informações.

Com mudanças tão importantes, os setores contábeis de empresas de diferentes segmentos já sentem os impactos dessas alterações. Elas influenciam diretamente a rotina de diversos negócios e precisam ser conhecidas a fundo. Este artigo trará uma análise sobre o assunto, mostrando como as empresas devem preparar-se para a LGPD. Confira!

Entenda melhor o que é a LGPD

A LGPD é uma nova lei que tem como proposta principal a proteção dos dados digitais que a maioria das empresas tem sob sua posse atualmente. Isso envolve não só as informações sobre o próprio negócio, mas também as dos clientes das companhias. Tudo que é armazenado e gerido deve ganhar atenção especial.

Essa nova lei foi sancionada em 14 de agosto de 2018 pelo então presidente Michel Temer, e essa data é extremamente importante por um detalhe: as empresas têm 18 meses exatos para completarem a total adequação às novas exigências. Do contrário, multas altas podem ser a consequência para as empresas que não se adaptarem.

A imposição da LGPD tem também um impacto direto no Marco Civil da Internet, com a proposta de tornar as atividades digitais ainda mais seguras. Recentemente, empresas como o Facebook envolveram-se em situações de vazamento de dados de usuários. A LGPD tem como foco proteger a população de situações como essas.

A origem da LGPD

A proposta da LGPD tem uma inspiração que veio da Europa. Por lá, foi aprovada uma medida semelhante, chamada GPDR (General Data Protection Regulation, ou Regulamento Geral de Proteção de Dados), cuja ideia era muito similar. Acontece que esse documento emitido pela União Europeia tem ampla extensão.

Se uma empresa brasileira tinha atuação em território europeu, ou tinha clientes de lá, também precisou adaptar-se à GPDR. Com isso, esse processo já é conhecido por muitas companhias, e muitas delas agora precisam considerar também a nova lei do Brasil, que já está em vigor.

Saiba mais sobre os impactos da LGPD

A LGPD impacta diretamente as empresas de contabilidade, uma vez que elas retêm informações importantes sobre seus clientes e outras pessoas. Por estarem envolvidas nesse nicho que está sob a regulamentação, mudanças significativas devem ser adotadas. Isso garante a adequação à lei e à proteção das atividades.

Nesse processo de adequação, algumas medidas devem ser colocadas em prática. Escritórios de contabilidade devem preparar-se diante do que a LGPD define como prioritário na proteção e gestão de dados. A seguir, entenda como essa lei impacta as empresas e quais medidas devem ser tomadas.

Consentimento no recolhimento e uso de dados

O portador dos dados é o único que pode autorizar as empresas de contabilidade a usá-los. Para isso, deve haver esse consentimento explícito, sendo reforçado especialmente em sistemas digitais. Além disso, o uso dos dados deve ser feito somente com a finalidade apontada. Fugir disso também pode gerar problemas para a empresa.

Diferenciação entre controlador e operador

A LGPD também traz a necessidade de as empresas distinguirem quem faz o uso de dados, e isso é determinado em dois níveis de trabalho: controlador e operador. O primeiro tem o papel de direcionar o que será feito com os dados. Já o operador é quem trabalha com eles, na prática. A responsabilidade de cada um é diferente, por isso há a necessidade dessas definições.

Comitês de segurança da informação

O Data Protection Officer é o modelo europeu que inspirou a mesma exigência na LGPD. Trata-se de comitês voltados apenas às avaliações das medidas de proteção de dados que a empresa está praticando. Assim, a empresa pode ter as novas medidas difundidas entre os colaboradores, ajudando na implementação das orientações.

Medidas de redução de exposição

São as medidas necessárias para proteger os dados que a empresa tem em sua posse. São técnicas de segurança, administrativas e de operação diversas, sempre implementadas de maneira ampla, de modo que todos os colaboradores possam praticar. Isso também é parte do trabalho do comitê de segurança da informação.

Responsabilidade às terceirizadas

As empresas têm subcontratantes que realizam serviços diversos. Essas empresas terceirizadas também devem adequar-se às medidas de proteção de dados. Elas estão sujeitas às sanções, se estiverem envolvidas em casos de vazamento. A elas são estendidas as responsabilidades na atuação. Então, é fundamental ter clareza quanto aos procedimentos de segurança.

Entenda as consequências do não cumprimento da LGPD

Como toda legislação, o não cumprimento das definições da LGPD pode ter graves consequências às empresas de contabilidade. A lei define claramente multas e sanções significativas, que podem gerar proibições e, até mesmo, o fim das atividades do negócio. É fundamental saber cada detalhe para evitar punições.

As multas

As empresas que trabalham com dados têm, a partir da data da lei, 18 meses para conseguirem adequar todas as suas atividades dentro da LGPD. Após esse período, as cobranças começam a valer, e as multas são uma das sanções que mais preocupam. Ainda que não haja vazamentos, o descumprimento pode ser grave.

Algumas dessas multas podem chegar a R$ 50 milhões por cada infração cometida, valores que podem ter um impacto muito grande nas empresas. Desse modo, ainda que a implementação de novas práticas gere muitas demandas, é melhor aderi-las do que sofrer as penalizações.

A falta de boas práticas pode gerar desde comunicados e advertências até multas. É sempre importante lembrar que ela é um dos últimos níveis. Regularmente, órgãos reguladores também exigem relatórios de busca para checar como a empresa tem conduzido a segurança dos dados.

Proibição das atividades

Em casos mais graves, em que advertências e multas não foram suficientes, a proibição das atividades pode ser determinada. Isso significa que as empresas de contabilidade não poderão continuar qualquer trabalho em que haja o tratamento de dados. A proibição, nesse sentido, pode ser parcial ou total.

A LGPD segue um modelo de sucesso e que, de modo geral, beneficia a sociedade na proteção contra o vazamento de dados. Às empresas de contabilidade, cabe a adequação, evitando, assim, sanções e punições que podem ser prejudiciais.

Conteúdo via Migrate - https://www.migrate.info/blog/como-a-lgpd-afeta-a-contabilidade-da-sua-empresa/


Sociedade Limitada Unipessoal: Veja como funciona

Entenda definitivamente o que é uma Sociedade Limitada Unipessoal, a NOVIDADE jurídica que está encantando diversos empresários!

Já faz alguns anos que diversas iniciativas do governo brasileiro vêm tentando incentivar o empreendedorismo em nosso país. Para isso, algumas medidas de “desburocratização” foram tomadas para que se possa abrir uma empresa com mais facilidade e atendendo aos mais diversos formatos jurídicos.

Podemos dizer que a criação do regime tributário do Simples Nacional foi o primeiro grande passo de sucesso nessa direção.

Mas os esforços não pararam, por aí. No que tange ao formato jurídico legal de empresas e de outras denominações de Pessoas Jurídicas, uma série de possibilidades se abriram.

Entre elas podemos destacar:

  • Os MEI – Microempreendedores Individuais;
  • Os EI – Empresários Individuais;
  • As ME – Microempresas;
  • As EIRELI – Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada.

E, agora, com a publicação da Medida Provisório 881/2019, a chamada MP da Liberdade Econômica, uma nova figura de sociedade surge no Brasil: a Sociedade Limitada Unipessoal.

Neste post, você vai entender o que é Sociedade Limitada Unipessoal e também suas vantagens em relação a outras formas de empresas e representações de Pessoas Jurídicas de um único indivíduo.

Está pensando em abrir um negócio próprio e enfrentar os desafios do empreendedorismo no Brasil? Então, leia com atenção e descubra se este é o formato de empresa mais indicados para o seu caso.

Como ter um empresa de um único sócio, no Brasil, antes das Sociedades Limitadas Unipessoais?

Não faz muitos anos, era comum no Brasil (na verdade é até hoje) a constituição de empresas de sociedade limitada em que um dos sócios, na verdade, constava do contrato social simplesmente para cumprir as exigências legais desse tipo de empresa.

Como uma sociedade pressupõe a existência de ao menos dois sócios e não havia ainda a figura das empresas individuais (veremos mais a seguir) a solução encontrada era convidar um amigo ou parente de confiança e dar-lhe um parte ínfima da sociedade, menos de 1%, em muitos casos.

Hoje, isso não é mais necessário. Existem possibilidades diversas de se abrir uma empresa individual.

Assim, antes de entender as vantagens da nova figura jurídica da Sociedade Unipessoal Limitada, vamos repassar rapidamente as opções que já existiam antes dela.

1. MEI

O MEI – Microempreendedor Individual não pode ter um faturamento superior a R$ 81 mil reais anuais. Esse já é um fator limitador para muitos empreendedores.

Além disso, não pode ser sócio de nenhum outro tipo de empresa. E mais, certas atividades, principalmente profissões regulamentadas, como advogado e médico, não podem ser exercidas por um MEI.

Por isso, apesar de ser uma forma simples de ter uma CNPJ sem ter um sócio, a figura do MEI não atende às necessidades de muitos empresários.

2. EIRELI

Uma das grandes vantagens da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é que o patrimônio da pessoa física está protegido. Isto é, as dívidas e responsabilidades da empresa estão limitadas ao seu capital social.

No entanto, esse capital social deve ser de, pelo menos, 100 salário mínimos. Um montante que chega, atualmente, a quase 100 mil reais. Isso pode inviabilizar a constituição desse tipo de empresa para muita gente, não é mesmo?

Além disso, este tipo de empresa não é recomendada para profissionais que vão exercer atividades regulamentadas.

3. EI

O Empresário Individual (EI), como o próprio nome diz, é aquele que tem uma empresa de uma só pessoa. Ao contrário da EIRELI, não é preciso ter uma valor do capital social alto.

Por outro lado, os bens pessoais do empresário podem ser usados para quitar dívidas e obrigações da empresa.

Nesse contexto, faltava mesmo um formato de empresa individual com baixo investimento inicial e que permitisse proteger o patrimônio do sócio, não acha?

É por isso que surgiu a Sociedade Limitada Unipessoal.

Quais as vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal?

A primeira grande vantagem é o fato da Sociedade Limitada Unipessoal ser uma empresa limitada, preservando-se, assim, o patrimônio de seu único sócio. O limite de responsabilidade da empresa é seu capital social.

Mas qual é esse capital social para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?

Na verdade, não existe um limite mínimo de capital social para se abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal. Portanto, aquela dificuldade de investimento inicial elevado da EIRELI não existe neste caso.

Outro ponto muito importante que torna as Sociedades Limitadas Unipessoais tão interessantes é o fato de que as tais atividades profissionais regulamentadas que citamos podem ser exercidas por uma sociedade desse tipo.

Razão Social das Sociedades Unipessoais Limitadas

Segundo a norma editada, a razão social desse tipo de sociedade deve conter o nome próprio do sócio seguido da palavra limitada, podendo abreviar os primeiros nomes, exceto o último sobrenome.

Conteúdo original QIPU


Prazo de cadastro para estabelecimentos comerciais que geram lixo foi prorrogado para 31 de outubro

Cadastro simples é feito no site www.ctre.com.br; Todas as empresas situadas na cidade de São Paulo devem se cadastrar.

A Prefeitura de São Paulo prorrogou para o dia 31 de outubro o prazo de cadastro para que os estabelecimentos comerciais com CNPJ possam se autodeclarar pequeno ou grande gerador de lixo (quem produz acima de 200 litros por dia). Ao todo, a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) disponibilizou 150 dias para os comerciantes se adaptarem a nova ferramenta, que está disponível desde abril deste ano. Todas as empresas com sede em São Paulo devem efetuar o cadastro, que pode ser feito pela internet.

Atualmente, a cidade de São Paulo possui a coleta domiciliar voltada para as residências, logo, em atendimento a Lei 13.478/2002, artigo 141, todos os estabelecimentos que destinam acima de 200 litros de lixo por dia devem contratar uma empresa privada para a coleta, transporte, tratamento e destinação do resíduo. Antigamente, o cadastro para essas empresas era feito por meio de formulários físicos, e agora, com a implantação do sistema CTR-RGG, facilitará o processo de cadastro de forma online.

O novo modelo de gestão está embasado no Decreto 58.701, estabelecendo na prática que as empresas realizem o cadastro anualmente, utilizem contêineres plásticos ou metálicos, não coloquem os sacos plásticos em vias e logradouros públicos e ainda estabelece que a destinação dos resíduos seja feita somente para entidades cadastradas no Sistema de Limpeza Urbana na capital.

A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Amlurb e das Subprefeituras. Os munícipes também podem efetuar denúncias pelo canal de atendimento ao cidadão SP156 e aplicativos homologados pela Prefeitura.

Perguntas e Respostas

Quem deve se cadastrar?

Todas as empresas situadas no município de São Paulo, bem como as empresas situadas fora do município de São Paulo, que prestam serviços neste município nos processos de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade.

Por que devo me cadastrar no CTR-E RGG?

A Prefeitura de São Paulo, por meio da AMLURB (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana), em cumprimento ao PGIRS – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Cidade de São Paulo, pretende melhorar o gerenciamento de todas as emissões e destinos de resíduos sólidos gerados na cidade. Para isso, necessita cadastrar todas as empresas envolvidas no processo. A iniciativa pretende diminuir os gastos com a coleta pública do lixo, melhorar as ações de zeladoria da cidade e aumentar o controle das etapas do sistema, além de minimizar a proliferação de pragas urbanas (roedores, aves e insetos) a partir da melhoria do sistema de coleta e destinação do lixo. Portanto, o cadastramento de todas as empresas é fundamental para o controle efetivo de todos os entes envolvidos.

Como saber se sou um grande gerador?

De acordo com a LEI 13.478/02, suas alterações, os Decretos regulamentadores e em consonância com o PGIRS - Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, todas as instituições do território nacional, de qualquer segmento, porte ou natureza pública ou privada, que gerem, no mínimo, 200 litros de resíduos do tipo domiciliar por dia, ou mais de 50 quilos de inertes (entulho, terra e materiais de construção), bem como condomínios de edifícios empresariais, residenciais ou de uso misto, em que a soma dos resíduos do tipo domiciliar gerados pelos condôminos some volume médio diário acima de 1.000 litros, são classificadas como grandes geradoras.

Qual o custo de inscrição no CTR-E RGG?

Não há custo para o uso do sistema CTR-E RGG. Porém há a taxa AMLURB que já aplicava no processo de cadastramento físico. Por exemplo, os grandes geradores deverão pagar uma taxa anual estabelecida pelo Decreto de Preços Publico de: R$ 228 (duzentos e vinte e oito reais) e para os Transportadores R$ 117 (cento e dezessete reais).

Como acesso o sistema CTR-E RGG?

Você acessa o sistema CRT-E RGG pelo site www.amlurb.sp.gov.br a partir de qualquer dispositivo com acesso à internet (computador, notebook, celular, tablet).

Importante: para o cadastro, use uma conta de e-mail válida (exemplo: nome@dominio.com.br), pois ela servirá como login de acesso ao sistema e será o seu elo de comunicação com a AMLURB, que enviará todas as mensagens e instruções para o endereço eletrônico cadastrado.

Mais informações em: www.amlurb.sp.gov.br aba de Grandes Geradores ou nos telefones (11) 3397-1805 / 1756/ 1750.

Fonte: Secretaria Especial de Comunicação


Guia do Imposto de Renda em Ações

Pelas regras da Receita Federal, qualquer investidor que “realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas”, está obrigado a entregar a declaração anual de imposto de renda.

Nisso estão incluídos todos os investidores, que devem calcular o IR independentemente de terem tido lucro ou prejuízo na bolsa de valores.

Além disso, a apuração e o pagamento do imposto de renda em ações deve ser feita mensalmente e, essa responsabilidade é do próprio investidor.

Seja você um investidor milionário ou alguém que acabou de fazer sua primeira operação na bolsa de valores, é muito importante que você tenha um controle para estar seguro se deve pagar o IR ou não.

I. Por que declarar imposto de renda em ações?

Muitos investidores ainda não declaram o imposto de renda em ações.

Se você está entre eles, sinto lhe informar que os dois principais argumentos utilizados há algum tempo não funcionam mais.

“A Receita Federal não vai perceber que eu devo.”

Para início de conversa, em toda operação que você faz na bolsa de valores, você paga o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). O IRRF é uma pequena porcentagem do valor negociado e serve somente para comunicar para a Receita quanto você negociou na bolsa de valores. Esses dados são automaticamente vinculados ao seu CPF e, ficam no banco de dados da Receita Federal.

Em outras palavras, a Receita sabe exatamente quando e quanto você negociou. Portanto,  ela sabe se você deve, ou não, entregar a declaração anual, assim como ela sabe se você deve pagar o IRPF em ações naquele mês.

Todos os anos, o número de investidores na malha fina cresce, já que a Receita tem o prazo de até 5 anos para multar quem declarou errado no imposto de renda.

“Dá muito trabalho apurar o imposto de renda em ações.”

No fim das contas, cabe a você ponderar se vale mais a pena apurar seu imposto de renda sobre ações do modo correto, ou correr o risco de pagar multas – mínimo de R$ 165,74 pelas regras do IRPF 2013 , juros e ter o trabalho dobrado de resolver tudo depois.

II. Como calcular o imposto de renda em ações?

Aqui vou explicar como fazer o cálculo do IR em 5 etapas.

Apurar os resultados de cada operação:

Após encerrada uma posição (seja vendida ou comprada), você deve apurar quanto obteve de lucro ou prejuízo, já descontando seus custos operacionais (corretagens e taxas). Para isso, utilize o conceito de preço médio de compra das ações em sua carteira.

Ao final dessa etapa, você deverá ter claro quanto foi o seu resultado em cada uma das operações que realizou durante aquele mês.

Atenção: uma operação encerrada é aquela em que o investidor já desfez sua posição, não importando se a ordem foi compra seguida de venda, ou venda seguida de compra (operações à termo).

Separar operações Day Trade e Operações Normais:

A Receita definiu uma tributação diferente para o imposto de renda em daytrade (compra e venda no mesmo dia) e imposto de renda em operações normais (compra e venda em datas diferentes).

Por isso, você deve separar suas operações em dois grupos e, somar os resultados obtidos em cada um destes tipos de operações. Vale lembrar que uma operação é considerada daytrade mesmo quando a venda é feita antes da compra no mesmo dia.

Atenção: quando o resultado é negativo (prejuízo), você não irá pagar impostos e, deverá guardar este valor para abatê-lo em seus lucros futuros. Veja na próxima etapa:

Descontar seus Prejuízos:

Caso você tenha prejuízos acumulados em meses anteriores, você poderá deduzi-los de seu lucro atual, de modo que o imposto será cobrado sobre uma base menor.

Atenção: o prejuízo só pode ser abatido de operações do mesmo tipo. Prejuízo day trade de lucro day trade e, prejuízo em operações normais de lucros em operações normais.

Encontrar o Imposto de Renda devido:

Sobre o saldo positivo que encontrou em cada tipo de operação, você deverá aplicar as alíquotas vigentes do imposto de renda em ações:

IR de 20% para Day Trade IR de 15% para Operações Comuns

Descontar o IRRF:

Do valor encontrado na etapa anterior, você ainda deverá deduzir o imposto de renda retido na fonte (IRRF) pela sua Corretora de Valores, incluindo os de meses anteriores que ainda não foram abatidos.

O resultado já será o imposto de renda em ações que você deverá recolher por meio do pagamento do DARF. Você tem até o último dia útil do mês seguinte para recolher o imposto.

III. Outras regras importantes para calcular o IR

Agora que você já sabe como fazer o cálculo do imposto de renda em ações, vou explicar algumas regras que você deve considerar na hora de apurá-lo.

Isenção de Imposto de Renda para Operações Normais

No caso das operações normais (compra e venda em datas diferentes), o investidor conta com um incentivo: A isenção de IR em bolsa de valores no pagamento de imposto de renda nos meses em que o valor total das vendas for abaixo de R$ 20.000.

Assim, antes de pagar qualquer imposto de renda sobre as operações normais no mês, o investidor deve somar quanto teve de alienações (vendas). Nesta soma, devem entrar somente as vendas de operações normais realizadas no mês, lembrando sempre de separar operações normais de operações day trades.

Caso tenha vendido menos do que R$20.000 no mês, você poderá desconsiderar o valor do IR em ações a ser pago. Caso fique acima, o pagamento será de 15% do lucro líquido (descontadas taxas e corretagem).

Lembre-se que sua corretora já retém uma parcela de 0,005% do valor das vendas, sinalizando à Receita que você deve pagar o restante.

Bonificações em Ações

As bonificações em ações no imposto de renda representam um aumento no capital social da empresa por meio da incorporação de lucros.  Neste caso, as ações devem ser incluídas no seu estoque com o custo de aquisição igual ao valor informado pela empresa.

Esse valor é o valor do lucro incorporado, dividido pelo número total de ações bonificadas aos acionistas. Valores recebidos como bonificações estão isentos de imposto de renda e devem ser declarados como “Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis” na declaração anual como veremos adiante.

Desdobramentos e Agrupamentos de Ações

Desdobramentos e agrupamentos são facilmente tratados no imposto de renda. Como o valor total das ações sem carteira não é alterado, não resultando em lucros, também não existe a incidência de IR.

No entanto, é necessário fazer o ajuste no custo de aquisição destes ativos. Para isso, basta dividir ou multiplicar o preço pago, pela quantidade de ações desmembradas ou agrupadas, respectivamente.

Dividendos

No caso de dividendos, o imposto de renda não precisa ser pago. Como o valor já representa o lucro líquido da empresa pagadora, não faria sentido você pagar impostos sendo que a empresa já o fez.

Juros sobre Capital Próprio

No caso de Juros Sobre Capital Próprio (JSCP), o imposto de renda é retido na fonte, no momento do pagamento. Dessa maneira, você não precisará pagar o imposto de renda novamente.

Ainda assim, eles devem ser declarados na declaração de ajuste anual como “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, como veremos adiante.

Conteúdo original: Bússola do investidor (https://www.bussoladoinvestidor.com.br/)


Operações com criptoativos deverão ser informadas à Receita Federal

A partir de agosto deste ano, pessoas físicas, jurídicas e corretoras que realizem operações com criptoativos terão que prestar informações à Receita Federal. Os criptoativos são popularmente conhecidos como “moedas virtuais”, sendo o Bitcoin a mais famosa entre elas.

A coleta de informações sobre operações com criptoativos tem se intensificado em vários países, após a constatação de que grupos estariam se utilizando do sistema para cometer crimes como lavagem de dinheiro, sonegação e financiamento ao tráfico de armas e terrorismo. Como as transações em criptomoedas podem ser feitas à margem do sistema financeiro tradicional e em anonimato, quadrilhas estariam se aproveitando disto para praticar crimes. Um caso famoso ocorrido em 2017 foi o ataque cibernético a hospitais britânicos que impediu o uso dos computadores das instituições médicas. Para liberar o uso dos computadores, os hospitais foram forçados a pagar aos sequestradores virtuais um resgate utilizando criptomoedas, por serem mais difíceis de rastrear.

Publicada hoje no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB 1.888/2019 prevê que as operações que forem realizadas em ambientes disponibilizados pelas Exchanges de criptoativos domiciliadas no Brasil, serão informadas pelas próprias Exchanges, sem nenhum limite de valor. As Exchanges funcionam como corretoras do mercado de criptoativos, permitindo a compra e venda da moeda virtual entre os usuários, dentre outras operações.

As operações realizadas em Exchanges domiciliadas no exterior e as operações realizadas entre as próprias pessoas físicas ou jurídicas sem intermédio de corretoras, serão reportadas pelas próprias pessoas físicas e jurídicas. Nestas hipóteses, as informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil.

Dentre as informações de interesse, serão informadas a data da operação, o tipo de operação, os titulares da operação, os criptoativos usados na operação, a quantidade de criptoativos negociados, o valor da operação em reais e o valor das taxas de serviços cobradas para a execução da operação, em reais, quando houver. A instrução normativa também estipula o valor das multas para os casos de prestação de informações incorretas ou fora do prazo.

Fonte: RFB / Portal Contábeis


Governo moderniza Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho

 

O Governo Federal lançou nesta terça-feira (30), no Palácio do Planalto, um amplo processo de atualização de regras que regulam o universo trabalhista brasileiro. Foram anunciadas a modernização das Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no Trabalho e a consolidação e simplificação de decretos trabalhistas. As medidas vão garantir a segurança do trabalhador e regras mais claras e racionais, capazes de estimular a economia e gerar mais empregos.

O trabalho de modernização das NRs envolve a revisão de todas 36 normas atualmente em  vigor. As primeiras atualizações acabam de ser concluídas. Houve a revisão de duas normas regulamentadoras: a da NR 1, que trata das disposições gerais sobre saúde e segurança e da NR 12, sobre a segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Também foi decidida pela revogação da NR 2, sobre inspeção prévia.

“Nossa preocupação desde sempre foi preservar a segurança e a saúde do trabalhador, mas ao mesmo tempo retirar os entulhos burocráticos que atrapalham quem empreende nesse país. Essa situação não podia continuar. Não é à toa que se fala de custo Brasil”, explica o Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho.

Confira AQUI a apresentação do Secretário de Trabalho, Bruno Dalcolmo, no Palácio do Planalto.

As revisões das NRs 1 e 12 e a revogação da NR 2 ocorreram após os debates promovidos desde fevereiro pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), presidida pelo Ministério da Economia. Nos três casos houve consenso integral entre o governo, trabalhadores e empregadores, alinhando os textos às melhores práticas internacionais de diálogo social e de normas de saúde e segurança no trabalho.

Racionalização

A Norma Regulamentadora nº 12, de segurança do trabalho em máquinas e equipamentos, foi criada na década de 1970, com sua última revisão em 2010. Para a comissão tripartite, o texto de nove anos atrás é complexo, de difícil execução e não está alinhado aos padrões internacionais de proteção de máquinas. Além disso, onera as empresas com imposições que não contribuem para proteger o trabalhador e gera insegurança jurídica devido às dúvidas sobre sua correta aplicação. Existem até mesmo casos de perda de garantia pelo fabricante em decorrência de adulterações no maquinário original. Por esses motivos, decidiu-se revisar a norma.

Estudo realizado pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia aponta que a revisão da NR 12 poderá reduzir até R$ 43,4 bilhões em custos para o agregado da indústria, refletindo em aumento entre 0,5% e 1% da produção industrial.

A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) realizou estudo comparativo entre os textos de 2010 e o proposto este ano. A entidade estimou uma economia de mais de R$ 450 milhões para o setor calçadista com a atualização da norma. Já o setor de proteína animal prevê, apenas nos estabelecimentos com Serviços de Inspeção Federal (SIF), haverá redução nas despesas superior a R$ 5 bilhões.

Burocracia e treinamento

A nova NR 1 deixa o texto mais harmônico e moderno, com medidas que reduzirão a burocracia e o custo Brasil. Sem retirar a proteção aos trabalhadores, vai beneficiar especialmente microempresas e empresas de pequeno porte. Construiu-se, por exemplo, um capítulo voltado para capacitação, matéria que estava prevista em 232 itens, subitens, alíneas ou incisos de NRs.

Com a nova redação da NR 1 será permitido, por exemplo, o aproveitamento total e parcial de treinamentos quando um trabalhador muda de emprego dentro da mesma atividade. A medida deve gerar uma economia de R$ 2 bilhões no período de dois anos.

A NR2, sobre inspeção prévia, tinha redação de 1983, da antiga Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho. Exigia uma inspeção do Trabalho prévia até para abrir uma simples loja em um shopping. A revogação diminui burocracia e reduz a intervenção estatal na iniciativa privada.

Redução de acidentes

Acordos de cooperação técnica entre a Secretaria Especial de Trabalho e Previdência (SEPRT) do Ministério da Economia e as federações das indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), do Estado de São Paulo (Fiesp) e do Estado de Santa Catarina (Fiesc) estabelecem o desenvolvimento de ações conjuntas em segurança e saúde no trabalho. Trata-se de projeto piloto que poderá ganhar novos parceiros nos próximos meses, sempre com foco na redução de acidentes no trabalho e de doenças ocupacionais.

Ainda neste ano, será iniciada a revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho, estabelecida pelo Decreto nº 7.602, de 7 de novembro de 2011, buscando construir uma estratégia nacional para redução de acidentes.

Consolidação de decretos
O governo também anunciou a consolidação de cerca de 160 decretos em quatro textos. Além dos decretos, serão revisadas, nos próximos meses, portarias e instruções normativas, de forma ampla e com o objetivo de concentrar as regras no menor subconjunto possível.

Um primeiro grupo de decretos abrange 19 textos que regulam direitos trabalhistas dispostos em leis esparsas tais como: direito à gratificação natalina, vale-transporte, autorização para desconto em folha de pagamento, entre outros. Também foram agrupados 51 decretos que regulamentam 36 profissões.

A análise identificou ainda a necessidade de revogação expressa de oito decretos cujos efeitos já se exauriram ou que se encontram tacitamente revogados.

Há, ainda, um terceiro grupo que abrange as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Até o momento, o Brasil ratificou 97 convenções, das quais 77 estão em vigor. Os decretos presidenciais que promulgam essas convenções foram consolidados em um único ato, mantendo-se o texto original e a ordem cronológica em que foram internalizadas no país.

Por fim, a Secretaria de Trabalho propõe a edição de decreto para dispor sobre o Conselho Nacional do Trabalho e a Comissão Tripartite Paritária Permanente, de forma a viabilizar o diálogo social com empregadores e trabalhadores no que se refere às relações de trabalho e às normas de segurança e saúde no trabalho.

Confira os documentos abaixo:

Apresentação - Modernização das NRs e Consolidação Normativa

Aviso de Consulta Pública 

Instrução Normativa Nº 001, de 30 de julho de 2019 - SIT

Portaria Nº 915, de 30 de julho de 2019 - NR1

Portaria Nº 916, de 30 de julho de 2019 - NR12

Portaria Nº 917, de 30 de julho de 2019 - Revisão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho

Decreto sobre Conselho Nacional do Trabalho / Comissão Tripartite Paritária Permanente

Acordo de Cooperação Técnica com a Fiesp

Acordo de Cooperação Técnica com a Firjan 

Acordo de Cooperação Técnica com a Fiesc

Fonte: Ministério da Economia / Portal Contábeis 


Nova Previdência: Atenção as 5 novas regras de transição do INSS

A reforma da Previdência trouxe muitas dúvidas sobre aposentadoria. Quem está no mercado de trabalho e contribui há algum tempo quer entender como vai se enquadrar nas regras de transição do INSS.

Yahoo conversou com os especialistas Fiorella Ignacio Bartalo, professora de Direito Previdenciário no Damásio Educacional e presidente do IAPE (Instituto de Advogados Previdenciários), e Fabrício Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados. Eles explicam cada uma delas, para te ajudar na escolha.

Antes, o primeiro passo é checar seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e ver se todo o período trabalhado consta lá. São essas informações que vão ser usadas no cálculo de contribuição.

“O requisito é uma regra. O principal é fazer uma contagem para saber quanto ficará a sua renda, quanto virá para o seu bolso. Lembre-se que uma vez concedida, não tem como modificar o seu benefício. Não existe desaposentar nem renunciar”, alerta a advogada.

Confira as regras

Regra 1 – pontuação

A regra chamada 86/96 terá uma transição. Quem escolhe este modelo soma sua idade e o tempo de contribuição para chegar a uma pontuação necessária para requerer a aposentadoria. Haverá agora um escalonamento de 100 pontos para mulher e 105 para homens. A pontuação aumenta a cada ano e é preciso ver em que ano a soma da idade e do tempo de contribuição coincide com os pontos exigidos pela Previdência para requerer aposentadoria. O que não muda? O requisito tempo de contribuição no INSS: mulheres 30 anos e homens, 35 anos.

Exemplo: uma mulher com 55 anos de idade e 25 anos de contribuição ainda precisaria pagar mais 5 anos de INSS para alcançar os 30 anos. Na somatória, hoje, esta contribuinte tem 80 pontos (25 + 55).

A cada ano pago, ela conquista dois pontos (um ponto pela idade e um ponto pela contribuição). Em 2020, ela terá 82 pontos. Em 2021, 84 pontos. E assim por diante. Em 2025, ela chegará aos 92 pontos e já pode se aposentar. Como a tabela é progressiva, em 2025 essa será a pontuação necessária para requerer a aposentadoria e ela já atingiu os 30 anos de contribuição.

Regra 2 – tempo de contribuição e idade mínima

A regra considera uma idade mínima para a mulher, de 56 anos em 2019. E aumenta seis meses a cada ano até chegar a 62 anos, em 2031. Já para o homem, a idade inicia em 61 anos, em 2019, e aumenta seis meses a cada ano, chegando a 65 anos no ano 2027.

Nos dois casos, exige-se o tempo mínimo de contribuição para o INSS: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Exemplo: um homem com 60 anos de idade e 32 anos de contribuição. A regra diz que ele deveria ter 61 anos de idade no mínimo. Mas ao pagar mais 3 anos de INSS, ele conquista o direito da aposentadoria pelo tempo de contribuição.

Regra 3 – pedágio 50%

Esta regra vale para quem está a dois anos de se aposentar pelas regras atuais. Ela prevê um pedágio de 50% em cima do tempo restante.

Exemplo: um trabalhador com 34 anos de contribuição e tinha expectativa de se aposentar em 12 meses, terá que pagar o pedágio de 50% sobre este período. Ou seja: ele terá que cumprir 12 meses previstos para chegar aos 35 anos de contribuição + 6 meses de pedágio. Assim, se aposenta em 1 ano e meio.

Regra 4 – pedágio de 100%

Para poder se aposentar por idade na transição, trabalhadores do setor privado e do setor público precisarão se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor.

Exemplo: um trabalhador que já tiver a idade mínima, mas tiver 32 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.

Regra 5 – idade mínima

É preciso preencher dois requisitos. Homens precisam ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Mulheres precisam ter 60 anos de idade e 15 de contribuição. Mas, a partir de janeiro de 2020, a cada ano, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses, até chegar a 62 anos em 2023. Além disso, também a partir de janeiro de 2020, a cada ano o tempo de contribuição para aposentadoria dos homens será acrescido de seis meses, até chegar a 20 anos em 2029.

Fonte: Jornal Contábil


Senado aprova anistia de empresas por débitos tributários oriundos de multas

O Plenário do Senado aprovou, a quarta-feira (10/07), o texto substitutivo ao projeto (PLC) 96/2018, que anistia débitos tributários pelo descumprimento da entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas. Como foi alterada pelos senadores, a matéria volta para análise da Câmara dos Deputados.

O autor do projeto, deputado Laércio Oliveira (PP-SE), afirma que a Receita Federal autua empresas pela não entrega das GFIPs no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2013. Como essa autuação gera multas, a preocupação é que essa ação inviabilize a sobrevivência das empresas, caso a cobrança se estenda pelos cinco anos em que a obrigação de entrega do documento deixou de ser cumprida.

O projeto passou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), ainda nesta quarta-feira, onde foi aprovado requerimento de urgência para levar a matéria diretamente para o Plenário. A votação foi possível graças a um acordo dos senadores sobre a quebra de interstício, para acelerar a tramitação da proposta.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que leu parecer em substituição à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), deu voto favorável à matéria na forma do substitutivo apresentado na CAS pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

O texto aplica-se exclusivamente aos casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Também não implica restituição ou compensação de quantias pagas.

— Tem pequenos escritórios fechando em função dessas dívidas. Não há anistia de impostos, apenas das multas. Porque era pró-labore, que não tem fundo de garantia. São pequenos pró-labores que foram lançados, muitas vezes dá R$ 50. Foi recolhido, mas não foi informado e aí vem uma multa maior do que o imposto. Essa anistia tem um impacto pequeno, é mínimo, mas que representa a sobrevivência para essas empresas — concluiu Izalci.

Fonte: Senado