Adotar uma cultura de feedbacks é fundamental para que uma equipe siga motivada

Entenda como o feedback é fundamental em um ambiente corporativo.

Adotar uma cultura de feedbacks é fundamental para que uma equipe siga motivada

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Foto: Moose Photos/Pexels

Independentemente da empresa ou cargo, qualquer pessoa deve passar por uma análise e entender se está cumprindo com as expectativas e resultados. Para isso, o feedback é algo fundamental em um ambiente corporativo.

Essa avaliação, no entanto, pede cautela e consciência sobre o local, momento apropriado, maneira de falar e tipo de feedback.

São diversas as formas de comunicar um ponto de vista para outro colaborador em busca de um melhor ambiente e relacionamento entre a equipe.

Segundo o CEO da abler, Alisson Souza, o feedback é essencial nas etapas de desenvolvimento de um colaborador.

“Isso porque é justamente essa análise que conseguirá passar pontos de vista quanto a demandas, desempenho ou comportamentos, dando um real retorno para aquele colaborador sobre todo o seu trabalho. É uma forma de fazer com que o trabalhador perceba questões que antes ele não havia percebido, como pontos de melhoria ou que podem ser reforçados”, revela.

Adotar uma filosofia de feedback, no entanto, não substitui as avaliações de desempenho.

“As duas são ações que se complementam, tendo em vista que, muitas vezes, após a avaliação de desempenho com os colaboradores, cabe ao gestor dar um retorno para os seus liderados sobre a avaliação. Ou seja, são ferramentas que se complementam justamente para melhorar o desempenho daquele membro da equipe”, pontua Souza.

Para o especialista, é importante evitar que o feedback tenha um viés negativo para o colaborador.

“Para que isso não aconteça, o primeiro passo é criar uma cultura dessa prática, em que a troca entre líder e colaborador seja algo considerado natural dentro da organização. Outro ponto importante é a utilização de diferentes modelos de análise, sejam elas positivas, negativas, construtivas, corretivas ou motivadoras. Existem dinâmicas que se encaixam em diferentes situações, fazendo com que essa informação seja recebida de um jeito menos doloroso”, relata.

O setor de Recursos Humanos (RH) tem um papel fundamental na criação e divulgação dessa cultura de feedbacks dentro de uma empresa.

“O RH se torna um disseminador, oferecendo análises para suas lideranças e para os colaboradores, fazendo com que esse exemplo seja seguido por membros de outras áreas de uma mesma organização”, declara Alisson Souza.

Alguns procedimentos devem ser seguidos após receber ou oferecer um feedback.

O CEO finaliza dizendo que o primeiro passo é formalizar o que foi dito, ressaltando a importância de deixar registrado os pontos levados para que possa ser feita uma avaliação com o colaborador, considerando o que deve ser melhorado a acompanhado se determinada situação continuar acontecendo.

“É justamente por esses registros e acompanhamentos que novas ações serão realizadas para que as análises gerem resultados positivos”.

Com informações da Carolina Lara Comunicação

Fonte: Contábeis


Comitê Gestor confirma mudança no prazo de envio de eventos

O Comitê Gestor do eSocial definiu que, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio dos eventos que vencem no dia 07 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299), passará para o dia 15 de cada mês. A alteração já vale para os eventos relativos à competência maio/2019, que vencem em junho.

A dilatação do prazo atende a solicitação feita pelas empresas, já que, no período de transição, não haverá impacto no vencimento dos recolhimentos devidos.  Além do fechamento da folha, os demais eventos periódicos, não periódicos e de tabela que seguem a regra geral de prazo também poderão ser informados até o dia 15.

Embora o prazo de envio de eventos para o eSocial tenha sido ampliado, os prazos legais de recolhimento dos tributos e FGTS não foram alterados. As empresas deverão observá-los mesmo durante o período de transição.

Mas atenção, os prazos diferenciados definidos no MOS - Manual de Orientação do eSocial permanecem válidos. Por exemplo, o evento de admissão (S-2200 ou S-2190) deverá ser informado até o dia anterior ao do início da prestação dos serviços; deverão ser observados os prazos dos eventos de afastamentos por doença (S-2230); e o prazo para o envio do desligamento permanece até o décimo dia após a data da rescisão.

Ressalte-se que os prazos para os empregadores domésticos não mudam, já que a guia de recolhimento (DAE) é emitida com vencimento de acordo com os prazos de recolhimento do FGTS, Contribuição Social e retenção do Imposto de Renda.

Fonte: Portal eSocial