Imposto de Renda: Pessoas com doenças graves podem pedir isenção do IR 2020

Pessoas com doenças graves já podem garantir a isenção do Imposto de Renda (IR) para o próximo ano. Além disso, é possível restituir o imposto já pago em anos anteriores.

Segundo o advogado tributário Caio Bartine, o primeiro passo para garantir esse direito é ter um laudo que comprove a sua doença. “A Receita Federal costuma dizer que o documento precisa ser emitido por um médico indicado por eles, mas isso não é verdade.”

O especialista no assunto afirma que médicos que já acompanham o contribuinte podem fornecer esse laudo. Nele, deve haver data de início da doença, tipo de enfermidade e número de registro do médico.

“Se houve retenção de Imposto de Renda na fonte ou pagamento desse imposto apurado na declaração de ajuste anual, o contribuinte tem esse direito”, explica o também advogado Leonardo Peixoto.

Por isso, é fundamental ter em mãos exames, laudos e o que mais puder reunir a respeito da sua doença. Quanto maior a lista de provas, mais rápido e fácil será o processo de aprovação da isenção.

O detalhe é que, segundo Peixoto, a Receita Federal costuma dificultar esse processo na primeira tentativa.

“É normal tomar um ‘não’. A Receita tem até 30 dias para responder sobre o pedido e costuma vir uma negativa. Porém, dá para entrar judicialmente com o pedido do benefício”, diz Peixoto.

A advogada tributarista Karina Toledo explica que, em até seis meses, é possível ter a isenção garantida. “Depende muito do tipo de documentação que o paciente tem. Por isso, oriento que se guarde tudo”.

“Já cuidei de casos em que houve a restituição do valor pago. Isso realmente acontece e não é algo demorado. Pessoas com diversas doenças graves também têm direitos a outros benefícios e nem fazem ideia”, comenta Karina.

Veja quem tem direito 

As doenças Aids, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular, isto é, apenas em um olho), contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível, incapacitante e tuberculose ativa

Atenção!

A isenção por motivo de moléstia grave não dispensa o contribuinte de apresentar a declaração do Imposto de Renda (IR) caso ele se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da declaração.

Dicas 

Tenha sempre documentado tudo referente ao seu problema de saúde. São considerados documentos, por exemplo, receitas, exames e laudos.

Tenha em mãos toda a documentação atualizada. Quanto mais recente for o material que tiver, melhor para você. Dessa forma, o benefício sairá mais rápido e com menor possibilidade de ser negado.

Fonte: A Tribuna