Posso continuar contribuindo para o INSS sendo não residente no Brasil?

Essa é uma dúvida que muitos brasileiros residentes no exterior possuem.

E a resposta é, sim!

O brasileiro não residente, mesmo após a entrega da Declaração de Saída Definitiva do Paíspoderá continuar contribuindo para o Instituto Nacional do Seguro Nacional – INSS na modalidade “Segurado Facultativo”.

Segurado Facultativo pode optar por duas alíquotas para a sua contribuição:

  • Alíquota de 20%; ou
  • Alíquota de 11%.

Plano Normal: alíquota de 20% para a sua contribuição:

A alíquota de 20%, considerada do Plano Normal, lhe dará o direito a todos os benefícios previdenciários, podendo se aposentar por idade, invalidez ou tempo de contribuição.

Nesta alíquota, você poderá ainda escolher o valor do salário de contribuição, isto é, o valor base para aplicar a alíquota de 20%. O salário de contribuição deve variar de R$1.100,00, sendo o valor mínimo, a R$6.433,57, sendo o valor máximo para calcular a contribuição.


Plano Simplificado: alíquota de 11%

Já a contribuição com a alíquota de 11%, chamada de Plano simplificado, lhe dará o direito a todos os benefícios da Previdência Social, exceto à aposentadoria por tempo de contribuição.

Outro aspecto da contribuição pelo Plano Simplificado, é que se deve calcular o valor a contribuir com base no valor do salário-mínimo vigente, não havendo a opção de escolha da base de cálculo.


Resumo dos valores para contribuição e alíquotas:

Salário de Contribuição Alíquota Valor
R$1.100,00 5% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição). Alíquota exclusiva do Facultativo Baixa Renda. R$55,00
R$1.110,00 11% (não dá direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição). Alíquota Exclusiva do Plano Simplificado de Previdência R$121,00
R$1.110,00 até R$6.433,57 20% Entre R$220,00 (salário mínimo) e R$1.286,71 (teto)
Tabela para Contribuinte Individual e Facultativo 2021, retirada do site do Governo Federal

Além da escolha da alíquota (e da faixa salarial de recolhimento, para o Plano Normal), é possível escolher a periodicidade de pagamento: mensal ou trimestral. Deve-se escolher o código para recolhimento para cada caso:

Alíquota Periodicidade Código de Recolhimento
20% Mensal 1406
Trimestral 1457
11% Mensal 1473
Trimestral 1490
Tabela de Alíquota, periodicidade e código de recolhimento do Segurado Facultativo

Há algumas regras para se filiar ao regime de Segurado Facultativa, conforme Instrução Normativa no. 77/2015, sendo alguma delas:

  • Se maior de 16 anos;
  • Não exercer atividade remunerada que se enquadre como filiado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social – RGPS (caso de empregados com carteira assinada no Brasil) ou do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS (caso de servidores públicos no Brasil)
  • Não ser filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil tenha acordo internacional.

Segue a letra da lei com os trechos relevantes para os não residentes no Brasil:

Art. 55. Podem filiar-se na qualidade de facultativo os maiores de dezesseis anos, mediante contribuição, desde que não estejam exercendo atividade remunerada que os enquadre como filiados obrigatórios do RGPS.

§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

[…]IV – o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

[…]X – o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional; (Art. 55, Instrução Normativa no. 77/2015 ).

Para verificar se o seu país de residência tem acordo previdenciário com o Brasil, nós recomendamos que você verifique nos sites oficiais do Governo Federal do Brasil (gov.br), do Itamaraty ou de órgãos oficiais do país em que você contribui para a previdência.

Infelizmente, a página oficial do Governo Federal brasileiro, que reunía os acordos de previdência internacional, foi desativada, e não há, neste momento, um local único para a consulta atualizada de todos os acordos.

Exemplos de sites oficiais com os acordos internacionais previdenciários:

– Página do Governo Federal do Brasil (acordo Brasil-Canadá);

– Página do Itamaraty – Consulado Geral do Brasil em Milão (acordo Brasil-Itália);

– Página do Governo Federal do Brasil com a lei que promulga o acordo Brasil-Portugal

Por fim, destacamos que o não residente no Brasil não é permitido contribuir como Contribuinte Individual:

Art. 20. É segurado na categoria de contribuinte individual, conforme o inciso V do caput do art. 9º do RPS:

[…]

§ 3º É vedada a inscrição na categoria de contribuinte individual para brasileiro residente ou domiciliado no exterior [grifo próprio] (Instrução Normativa no. 77/2015).

Fonte: Brasil TAX


Tabela INSS: Confira os novos valores das alíquotas de contribuição

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou no Diário Oficial da União a tabela atualizada com as faixas de aplicação das alíquotas de contribuições previdenciárias criadas pela Reforma da Previdência.

Os valores sobre os quais incidirão as alíquotas foram reajustados em 4,48%. Além disso, o piso para a contribuição também foi atualizado com base no salário mínimo de R$ 1.045, que passou a valer neste mês.

O índice de correção corresponde ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2019, indicador utilizado pelo governo para atualizar benefícios e que equivale à inflação para famílias com renda mensal de um a cinco salários mínimos.

Tabela INSS 2020

A nova tabela de descontos entrará em vigor a partir de março. Para trabalhadores com carteira assinada, vinculados ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), as faixas de contribuição ao INSS começam em 7,5%, para quem ganha o piso, e terminam em 14% sobre o teto de R$ 6.101,06.

Até este mês, os trabalhadores do setor privado tinham três alíquotas de contribuição: 8%, 9% e 11%.

Para servidores federais, as faixas de descontos continuam progredindo para além do teto previdenciário, podendo chegar a 22% para quem possui renda acima de R$ 40.747,20.

Alíquotas Reforma da Previdência

​Confira abaixo as alíquotas de contribuições previdenciárias a serem aplicadas a partir de março.

Faixa Salarial Desconto
Até R$ 1.045 7,5%
De  R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60 9%
De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 12%
De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 14%
De R$ 6.101,07 até R$ 10.448,00 14,5%
De R$ 10.448,01 até R$ 20.896,00 16,5%
De R$ 20.896,01 até R$ 40.747,20 19%
Acima de R$ 40.747,20 22%


Servidores da União

De acordo com a portaria 2.963, os servidores ativos da União, (incluindo autarquias e fundações), deverão seguir as alíquotas progressivas, de acordo com a faixa salarial.

Para os servidores federais inativos e pensionistas, a contribuição será sobre o que exceder o teto do INSS (R$ 6.101,06), explica Wagner Souza, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).

No caso de um servidor aposentado que recebe R$ 9.101,06 de benefício, o excedente sobre o teto é de R$ 3.000. Dessa forma, será aplicada a alíquota referente ao total recebido (14,5%), mas sobre R$ 3.000. Assim, a contribuição previdenciária desse servidor será de R$ 435.

A cobrança de novas alíquotas para servidores federais vem sendo criticada pelo Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal).

"A maioria dos servidores federais, que já está com salários congelados há três anos, vai ter a renda reduzida a partir de março. Com os descontos das novas alíquotas previdenciárias que vão de 7,5% a 22%, muitos vão sentir no contracheque uma redução ainda maior do seu poder de compra", afirma.

O Condsef diz ainda que, na próxima terça-feira, 11/02, irá ao Ministério da Economia, junto a outras entidades representantes de servidores públicos federais, cobrar o ministro Paulo Guedes sobre a reposição das perdas inflacionárias nos salários do funcionalismo.

Fonte: Portal Contábeis


Nova Previdência: Atenção as 5 novas regras de transição do INSS

A reforma da Previdência trouxe muitas dúvidas sobre aposentadoria. Quem está no mercado de trabalho e contribui há algum tempo quer entender como vai se enquadrar nas regras de transição do INSS.

Yahoo conversou com os especialistas Fiorella Ignacio Bartalo, professora de Direito Previdenciário no Damásio Educacional e presidente do IAPE (Instituto de Advogados Previdenciários), e Fabrício Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados. Eles explicam cada uma delas, para te ajudar na escolha.

Antes, o primeiro passo é checar seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) e ver se todo o período trabalhado consta lá. São essas informações que vão ser usadas no cálculo de contribuição.

“O requisito é uma regra. O principal é fazer uma contagem para saber quanto ficará a sua renda, quanto virá para o seu bolso. Lembre-se que uma vez concedida, não tem como modificar o seu benefício. Não existe desaposentar nem renunciar”, alerta a advogada.

Confira as regras

Regra 1 – pontuação

A regra chamada 86/96 terá uma transição. Quem escolhe este modelo soma sua idade e o tempo de contribuição para chegar a uma pontuação necessária para requerer a aposentadoria. Haverá agora um escalonamento de 100 pontos para mulher e 105 para homens. A pontuação aumenta a cada ano e é preciso ver em que ano a soma da idade e do tempo de contribuição coincide com os pontos exigidos pela Previdência para requerer aposentadoria. O que não muda? O requisito tempo de contribuição no INSS: mulheres 30 anos e homens, 35 anos.

Exemplo: uma mulher com 55 anos de idade e 25 anos de contribuição ainda precisaria pagar mais 5 anos de INSS para alcançar os 30 anos. Na somatória, hoje, esta contribuinte tem 80 pontos (25 + 55).

A cada ano pago, ela conquista dois pontos (um ponto pela idade e um ponto pela contribuição). Em 2020, ela terá 82 pontos. Em 2021, 84 pontos. E assim por diante. Em 2025, ela chegará aos 92 pontos e já pode se aposentar. Como a tabela é progressiva, em 2025 essa será a pontuação necessária para requerer a aposentadoria e ela já atingiu os 30 anos de contribuição.

Regra 2 – tempo de contribuição e idade mínima

A regra considera uma idade mínima para a mulher, de 56 anos em 2019. E aumenta seis meses a cada ano até chegar a 62 anos, em 2031. Já para o homem, a idade inicia em 61 anos, em 2019, e aumenta seis meses a cada ano, chegando a 65 anos no ano 2027.

Nos dois casos, exige-se o tempo mínimo de contribuição para o INSS: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Exemplo: um homem com 60 anos de idade e 32 anos de contribuição. A regra diz que ele deveria ter 61 anos de idade no mínimo. Mas ao pagar mais 3 anos de INSS, ele conquista o direito da aposentadoria pelo tempo de contribuição.

Regra 3 – pedágio 50%

Esta regra vale para quem está a dois anos de se aposentar pelas regras atuais. Ela prevê um pedágio de 50% em cima do tempo restante.

Exemplo: um trabalhador com 34 anos de contribuição e tinha expectativa de se aposentar em 12 meses, terá que pagar o pedágio de 50% sobre este período. Ou seja: ele terá que cumprir 12 meses previstos para chegar aos 35 anos de contribuição + 6 meses de pedágio. Assim, se aposenta em 1 ano e meio.

Regra 4 – pedágio de 100%

Para poder se aposentar por idade na transição, trabalhadores do setor privado e do setor público precisarão se enquadrar na seguinte regra: idade mínima de 57 anos para mulheres e de 60 anos para homens, além de pagar um “pedágio” equivalente ao mesmo número de anos que faltará para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data em que a PEC entrar em vigor.

Exemplo: um trabalhador que já tiver a idade mínima, mas tiver 32 anos de contribuição quando a PEC entrar em vigor terá que trabalhar os 3 anos que faltam para completar os 35 anos, mais 3 de pedágio.

Regra 5 – idade mínima

É preciso preencher dois requisitos. Homens precisam ter 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Mulheres precisam ter 60 anos de idade e 15 de contribuição. Mas, a partir de janeiro de 2020, a cada ano, a idade mínima de aposentadoria da mulher será acrescida de seis meses, até chegar a 62 anos em 2023. Além disso, também a partir de janeiro de 2020, a cada ano o tempo de contribuição para aposentadoria dos homens será acrescido de seis meses, até chegar a 20 anos em 2029.

Fonte: Jornal Contábil