Como obter descontos na negociação de débitos inscritos em dívida ativa

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está oferecendo descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para os contribuintes que possuem débitos registrados em dívida ativa.

Isso é possível graças ao Programa de Retomada Fiscal, que oferece modalidades de negociação para contribuintes e empresas que estão tendo dificuldades financeiras em razão da pandemia.

Débitos apurados

Podem ser negociados os débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 31 de agosto de 2021. O programa abrange as seguintes dívidas:

  • Simples Nacional,
  • Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural),
  • Imposto Territorial Rural (ITR)

Modalidades

Os interessados em aproveitar os benefícios devem verificar se atendem aos requisitos para adesão, bem como quais as condições de cada modalidade. Confira a seguir as propostas disponíveis:

Transação Excepcional

Oferece entrada de 4% dividida em até 12 vezes e o restante pode ser parcelado em até 133 meses para pessoas físicas; microempresas; empresas de pequeno porte; além de entidades e organizações da sociedade civil.

O desconto aplicado é de até 70% do valor total da dívida. Para as demais pessoas jurídicas, o parcelamento é de 72 vezes com desconto de até 50%.

Essa modalidade está disponível para aquele que comprovar que não possui condições de regularizar os débitos integralmente em até 60 meses, considerando o impacto da pandemia na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica ou no comprometimento da renda da pessoa física.

Conforme a capacidade de pagamento estimada do contribuinte, a PGFN poderá liberar ou não a adesão à Transação Excepcional.

Transação Extraordinária

Está disponível para todos os contribuintes, que podem aproveitar a entrada de 1% dividida em até três meses e o restante pode ser parcelado em até 142 meses para pessoas físicas; microempresas e empresas de pequeno porte, além de outras organizações da sociedade civil.

Para as demais pessoas jurídicas, o parcelamento é de 81 meses. Cabe destacar que não há descontos, mas prazo ampliado para pagamento e entrada facilitada.

Transação Tributária na Dívida Ativa de Pequeno Valor

Está disponível para pessoas físicas; microempresas e empresas de pequeno porte, que podem optar pela entrada de 5% dividida em até cinco meses. Para isso, o valor débito deve ser inferior a 60 salários mínimos.

  • até 50% de desconto e o restante parcelado em até 7 meses;
  • até 40% de desconto e o restante parcelado em até 36 meses;
  • até 30% de desconto e o restante parcelado em até 55 meses.

Como aderir?

Os contribuintes interessados em aderir ao programa, devem acessar o portal Regularize, que é o portal digital de serviços da procuradoria e conferir todas as propostas. Depois, basta acessar a opção  “Negociar Dívida” e clicar em “Adesão” depois, em “Transação”.

Para aqueles que pretendem aderir à modalidade Transação Excepcional, é necessário providenciar a “Declaração de Receita/Rendimento”, que é um formulário eletrônico também disponível no Sistema de Negociações.

Para tirar suas dúvidas sobre o programa e qual das modalidades escolher, você pode ainda buscar o auxílio de um contador que poderá analisar a dívida, além de conferir as formas de pagamento que atendem melhor à sua situação financeira ou capacidade de pagamento da sua empresa.

Fonte: Jornal Contábil


O que é dívida ativa e como regularizar a situação

Ter o nome inscrito em uma dívida ativa pode causar muita dor de cabeça, seja pessoa física ou jurídica. Mas você sabe o que é dívida ativa? Ela é soma de débitos ocasionado pela não-quitação de impostos e obrigações com as esferas Municipais, Estaduais e Federais. Ela acontece quando o órgão responsável insere a dívida, que venceu e não foi quitada.

Não pagar tributos pode ser tão prejudicial às finanças quanto atrasar outras contas. Isso pode ocasionar multas, juros, negativação do CPF ou CNPJ, restrição de crédito e, até mesmo, o penhor de um bem. É muito importante não somente saber o que é dívida ativa, mas também consultar se há alguma o quanto antes. É um processo simples e que pode ajudar a evitar penalidades mais sérias.

O que é dívida ativa?

Trata-se de qualquer valor que se deve ao governo, seja por um cidadão ou por uma instituição. Ao não pagar o que se deve para o município, estado ou governo federal, automaticamente o nome do indivíduo será inscrito na dívida ativa. Como já vimos, ela nada mais é do que créditos devidos por pessoas físicas ou jurídicas a órgãos públicos.

A natureza desses créditos dependerá da entidade possuidora do direito de recebê-lo. Além disso, eles podem ser cadastrados como parte da dívida ativa e podem ser considerados tributários ou não tributários.

Qual a diferença entre dívida ativa tributária e não tributária?

A dívida ativa tributária é quando o valor que se deve é relativo a um tributo ou imposto, como IPTU, IPVA ou Imposto de Renda. Já a dívida ativa não tributária provêm de outra natureza, como multas ambientais, multas de trânsito, indenizações, restituições ou taxas de ocupação.

Quais são as consequências do não pagamento das dívidas ativas?

Depois de saber o que é dívida ativa, é muito importante saber quais são as consequências do não pagamento das dívidas ativas. Uma delas é ter o seu nome negativado em órgãos como o SPC e Serasa. Esses mecanismos prejudicam financiamentos, crediários, a obtenção de crédito e outras transações financeiras, por exemplo.

A inscrição na dívida ativa resulta em uma certidão positiva de débito do contribuinte, certificando a inadimplência. Por este motivo, existem as punições com consequências no âmbito legal, como a impossibilidade de obter certidão negativa de débitos, impedindo a participação em licitações, entre outras penalidades. Lembrando que a dívida ativa também pode ser enviada a cartórios de protesto.

Em caso de uma blitz, as dívidas ativas relativas ao IPVA podem provocar a retenção do veículo, além de dificultar a transferência ou venda do mesmo. Além disso, há multa de mora, juros e outros encargos previstos em lei ou contrato. Os honorários advocatícios e os custos processuais também pesam sobre o devedor.

É muito importante lembrar que a execução fiscal pode ser gerada contra o fiador, o devedor, sucessores, entre outros requisitos legais. Em uma situação de execução judicial, a instituição ou o contribuinte podem ter as contas bancárias bloqueadas e os bens alienados e penhorados.

Como consultar a dívida ativa?

Se você estiver na dúvida basta realizar a consulta do seu CPF ou CNPJ em sites das procuradorias. No caso de dívida municipal, você deve buscar informações sobre a dívida ativa no site da prefeitura da sua cidade ou no portal da Procuradoria Geral do Município. Há também uma página com informações úteis sobre negociações e formas de pagamentos.

Em dívidas estaduais, varia de estado para estado o local de consulta dos débitos. O recomendado é procurar informações nos sites das procuradorias gerais responsáveis pela sua unidade. Já em dívidas federais, pode ser realizada a consulta pelo e-CAC PGFN. Pelo site, também é possível realizar o pagamento do que se deve ou negociar o valor com o governo.

O que acontece com a dívida ativa? Prescreve ou caduca?

Uma dívida caduca quando a instituição não realiza o comunicado de pagamento em um prazo de cinco anos a partir do exercício seguinte. Ou seja, caso a cobrança não chegue ao contribuinte no período estipulado por lei, a dívida deixa de existir e não há necessidade de pagamento. Já a prescrição acontece quando o governo não realiza a cobrança da dívida após verificar a inadimplência.

Nesta situação, o comunicado de pagamento foi emitido, mas o contribuinte não quitou o que deve e agora está no cadastro de dívida ativa. Depois disso, o governo tem cinco anos para realizar a cobrança ou execução da dívida. Caso isso não ocorra, há a prescrição e não pode mais ser cobrada a dívida da pessoa. Em síntese, uma dívida ativa pode prescrever, mas não caducar. Visto que na decadência a dívida não foi constituída e nem emitida.

Como regularizar a situação?

Caso a cobrança esteja correta, o recomendado é quitar ou negociar a dívida o mais breve possível. Após ser notificado, o contribuinte poderá:

  • pagar a dívida em até 60 meses;
  • solicitar um pedido de revisão de débito inscrito pelo e-CAC PGFN;
  • apresentar um requerimento de oferta antecipada de garantia do pagamento da dívida, como depósito do contribuinte ou restrição de algum bem.

Qual a melhor forma de pagar a dívida ativa?

O recomendado é pagar assim que souber que a dívida existe. Basta entrar no portal do órgão responsável pela dívida para conseguir realizar a emissão das guias do pagamento. Imprima-as e faça a operação na rede bancária. A sua dívida será excluída do sistema assim que o banco fizer o repasse dos valores ao governo.

Devido ao fato de muitas pessoas deixarem de pagar, o débito aumenta muito pelo tempo de atraso. Porém, o PERT (Programa Especial de Regularização Tributária) disponibiliza, além de descontos, condições para parcelamentos de até 180 meses. Lembrando que o valor mínimo de cada prestação mensal é de R$ 1 mil para o devedor pessoa jurídica. Já para pessoa física é de R$ 200,00.

Quem deseja pagar em menos parcelas ou à vista consegue as melhores condições que o programa oferece. Caberá ao devedor a decisão de parcelar ou pagar à vista. É necessário levar em conta o seu orçamento e a sua atual situação financeira.

Por fim, agora que você sabe o que é dívida ativa e todas as informações necessárias a respeito do assunto, fica muito mais fácil descobrir se seu nome está inscrito e como regularizar a sua situação. Fique em dia com seus impostos e tributos e evite sofrer sanções devido à falta de pagamento!

Conteúdo via Quero Financiar