O que é SPED Fiscal?

EFD ICMS IPI, popularmente conhecida como SPED Fiscal, é um arquivo digital que contém escriturações de documentos fiscais, registros de apuração de impostos e outras informações sobre as operações dos contribuintes, de interesse das Secretarias da Fazenda estaduais e da Receita Federal do Brasil.

Instituída pelo Convênio ICMS nº 143 de 2006, a EFD ICMS IPI é uma obrigação destinada ao contribuinte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e/ou do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

Assim como todos os módulos do Projeto SPED, o SPED Fiscal foi criado para facilitar a prestação de informações do contribuinte, reduzindo o número de obrigações acessórias e informatizando os processos contábeis.

Na prática, o SPED Fiscal é uma apuração detalhada das operações de compra, venda, prestação de serviços, detalhes de produção industrial, estoque, documentos fiscais emitidos e recebidos, além de valores dos impostos apurados pela empresa, para geração das guias de pagamento.

Projeto SPED x SPED Fiscal

É importante ressaltar que a EFD ICMS IPI é apenas um dos 12 módulos do Projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Devido ao “apelido” de SPED Fiscal, é muito comum confundir a nomenclatura do projeto inteiro com a EFD ICMS IPI.

Os módulos do SPED são:

  • EFD ICMS IPI – Escrituração Fiscal Digital de ICMS e IPI
  • EFD Contribuições – Escrituração Fiscal Digital de Contribuições para o PIS e Cofins
  • EFD Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
  • eFinanceira – Escrituração Fiscal Digital para Instituições Financeiras
  • ECF – Escrituração Contábil Fiscal
  • ECD – Escrituração Contábil Digital
  • eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
  • NFe – Nota Fiscal Eletrônica
  • NFCe – Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
  • NFSe – Nota Fiscal de Serviço Eletrônica
  • CTe – Conhecimento de Transporte Eletrônico
  • MDFe – Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos

Blocos de informação do SPED Fiscal

O arquivo do SPED Fiscal é composto por 10 blocos, que contém informações de diferentes tipos. São eles:

  • Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências;
  • Bloco B: Escrituração e Apuração do ISS
  • Bloco C: Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI)
  • Bloco D: Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS)
  • Bloco E: Apuração do ICMS e do IPI
  • Bloco G: Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP
  • Bloco H: Inventário Físico
  • Bloco K: Controle da Produção e do Estoque
  • Bloco 1: Outras Informações
  • Bloco 9: Controle e Encerramento do Arquivo Digital

Dos blocos acima, a maioria já existe (e é obrigatória) há anos, e seus objetivos são bem auto-descritivos. No entanto, dois deles merecem uma atenção especial: o Bloco K, relacionado a controle e produção do estoque, e o Bloco B, de escrituração e apuração do ISS.

O Bloco B foi anunciado na Nota Técnica 2018.001 da EFD ICMS IPI, e consta também no Guia Prático EFD ICMS IPI v. 3.01, portanto é o bloco mais recente do SPED Fiscal.

Com ele, a EFD ICMS IPI passa a contemplar também a escrituração do Imposto Sobre Serviço – ISS, relativo a serviços prestados e tomados, recolhido através da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.

Por hora, o Bloco B só é exigido no Distrito Federal, onde existe a Nota Fiscal Eletrônica Conjugada, que acoberta operações de venda de produtos e de serviços. Em outros estados e municípios, em que ainda não existe padrão nacional de Nota Fiscal de Serviço eletrônica, a aplicação do Bloco B ainda não é viável.

Bloco K

Já o Bloco K contempla informações sobre estoque e produção industrial, e é exigido especificamente de indústrias, empresas “equiparadas a indústrias”, e atacadistas.

A existência do Bloco K já era prevista desde a concepção do SPED Fiscal, mas suas datas de obrigatoriedade eram diferentes do restante dos blocos. Mesmo assim, a exigência do Bloco K foi prorrogada diversas vezes. Para saber mais, veja o artigo principal do Bloco K.

Perfis de enquadramento do SPED Fiscal

O Guia Prático da EFD ICMS IPI estabelece o conceito de “perfis de enquadramento” aos informantes do SPED Fiscal. As empresas são enquadradas em diferentes perfis, de acordo com a determinação da SEFAZ de cada estado.

  • Perfil A: empresas enquadradas no perfil A apresentam os registros da forma mais detalhada que o arquivo SPED Fiscal permite;
  • Perfil B: empresas do perfil B podem fornecer as informações de forma mais sintética, permitindo, por exemplo, totalizações por período (diário, semanal, mensal);
  • Perfil C: ainda mais sintético do que o perfil B, as empresas do perfil C fornecem a versão mais simplificada possível da escrituração.

Considerando que cada estado pode definir a distribuição dos perfis como desejar, não seria possível descrever aqui os critérios de enquadramento. Por isso, o SPED fornece um portal de consulta do contribuinte, onde é possível descobrir o perfil de enquadramento da sua empresa.

Qual é o prazo de entrega do SPED Fiscal?

O SPED Fiscal deve ser enviado mensalmente, contendo as informações relativas as operações e apurações de impostos daquele mês. No geral, a data inicial do Registro 0000, deve ser o primeiro dia do mês, e a data final, o último dia do mesmo mês.

Por outro lado, o prazo de entrega do arquivo SPED Fiscal é determinado pela legislação de cada estado, e também pode variar de acordo com o seu perfil de enquadramento.

A entrega do arquivo SPED Fiscal é realizada através do Programa Validador Assinador – PVA da EFD ICMS IPI, desenvolvido pela Receita Federal.

Esse aplicativo é gratuito e bem simples de utilizar: basta importar o arquivo SPED, e ele realizará a assinatura digital, a validação das informações e consolidações, e o envio do arquivo para os servidores da Receita Federal.

Por outro lado, a montagem o arquivo SPED pode ser feita manualmente – o que é muito mais raro – ou através de um software particular.

Conteúdo original Tecnospeed