Como fazer a declaração anual do MEI
Como fazer a declaração
A Declaração Anual do MEI – DASN-SIMEI é realizada através do Portal do Empreendedor, assim como os demais procedimentos para o Microempreendedor Individual, como inscrição, impressão de boletos, alteração e baixa.
A Declaração Anual tem um período para ser transmitida. Ela deverá ser feita entre 02 de janeiro e 31 de maio do ano subsequente.
Sendo realizada nesse período a Declaração Anual do Microempreendedor Individual é transmitida e não é gerado nenhum tipo de multa.
O que informar
O MEI deverá informar para a Receita Federal o total de sua Receita Bruta Anual, auferida no ano anterior, ou seja, tudo que foi apurado com a venda de mercadorias ou na prestação de serviços, com a emissão de nota fiscal, ou não (só para lembrar que quando se trata de venda ou prestação de serviços para outra empresa o MEI é obrigado a emitir nota fiscal) .
Basta somar todos os valores que estão no “Relatório Mensal de Receitas Brutas”, referente a cada mês. Isso facilitará muito na hora de fazer a Declaração Anual do Microempreendedor Individual,
Lembre-se de informar se possui ou não empregado.
Passo a passo
1º Passo
Acesse o www.portaldoempreendedor.gov.br, selecione a opção DECLARAÇÃO ANUAL – DASN-SIMEI.
Preencha o campo a seguir com o CNPJ da empresa e os caracteres alfanuméricos, em seguida clique em continuar.
Então você visualizará dois tipos de Declarações/Ano calendário: Original e Retificadora.
Na linha “original” aparecerão vários anos. Selecione a opção do ano anterior para realizar a Declaração Anual do MEI.
2º Passo
No campo Valor da Receita Bruta Total, informe o faturamento total anual da empresa e no campo abaixo informe apenas o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.
Assim que concluir a DASN-SIMEI (Declaração Anual) o sistema perguntará se o MEI deseja imprimir, basta confirmar e guardar o comprovante da sua Declaração Anual para apresentar quando necessário.
3º Passo
Para o Microempreendedor Individual que não fez a Declaração Anual dentro do prazo, ou seja, até 31 de maio o procedimento é o mesmo.
Acessando www.portaldoempreendedor.gov.br opção DECLARAÇÃO ANUAL – DASN-SIMEI, porém é importante saber que haverá multa por realizar a declaração fora do prazo.
Cuidados:
- A Declaração Retificadora, só deverá ser acionada caso o MEI desejar alterar o valor já informado.
- Alguns órgãos licenciadores como Prefeitura Municipal, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, SEFAZ e outros costumam solicitar comprovante de entrega da Declaração Anual, quando na renovação de licenças e alvarás.
- Para o MEI que desejar abrir conta em banco através de seu CNPJ é bom saber que as instituições financeiras sempre solicitam comprovação de renda. A Declaração Anual do MEI serve como comprovante de imposto de renda da empresa.
Importante Lembrar:
- Não se pode confundir a DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI) com a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, que deve ser entregue até 30 de abril.
- O Empreendedor deve separar o que se refere à Pessoa Física (CPF, dele) e à Pessoa Jurídica (CNPJ, da empresa). A receita da atividade do MEI é da Pessoa Jurídica.
- Os lucros retirados da empresa constituem a renda da Pessoa Física e são considerados rendimentos isentos e não tributáveis até o limite de 8% (para comércio e indústria) ou 32% (serviços) da receita bruta.
Fonte: Portal Contábeis
A Lei do Microempreendedor individual: Principais pontos para não cair na ilegalidade
Desde o ano de 2006, o Brasil conta com uma série de leis, resoluções e demais atos regulamentares a respeito da simplificação do registro de pequenos empresários, inclusive tornando mais fácil e desburocratizado o recolhimento de tributos de todos os entes da federação.
Nesse texto iremos abordar alguns tópicos relevantes para que você se formalize como Microempreendedor Individual (MEI) – que é modalidade de microempresa – recolha o que é devido e não caia da malha fina.
- COMO SABER SE POSSO SER MEI?
É preciso ressaltar, primeiramente, que não é todo profissional que se encaixa no perfil do Microempreendedor Individual.
Anualmente, a Receita Federal revisa as atividades que suportam o enquadramento como MEI, de maneira a incluir ou excluir categorias. De toda sorte, considera-se MEI o empresário que aufere por ano até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais) e que seja optante pelo Simples Nacional, que é um regime tributário simplificado e unificado, o qual comporta tributos municipais, estaduais e federais.
A mais recente resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, de número 145/2018, previu, de forma atualizada, em seu anexo, as atividades que podem ser exercidas pelo empresário que deseja se enquadrar como MEI e as ocupações excluídas.
Portanto, é imprescindível que você se mantenha atento às resoluções publicadas pela Receita Federal do Brasil na pessoa do Comitê Gestor do Simples Nacional. Vai que sua atividade foi desenquadrada?
- POSSO SER MEI E TAMBÉM SÓCIO DE OUTRA EMPRESA?
Não. A Lei Complementar 123 de 2006, em seu artigo 18-A, parágrafo 4º, com redação dada pela Lei Complementar 128 de 2008, prevê claramente:
“§ 4o Não poderá optar pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo o MEI:
(…)
III – que participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
(…)” (grifo meu)
- POSSO SER UMA STARTUP E ME ENQUADRAR COMO MEI?
Não. O legislador se manteve atualizado a respeito das novas perspectivas empresariais do mundo moderno e incluiu, por intermédio da Lei Complementar 167 de 2019, mais um inciso no artigo que coíbe a opção pela sistemática de recolhimento de tributos como MEI.
Assim, não pode o microempreendedor individual se constituir sob a forma de uma Startup.
- POSSO TER FUNCIONÁRIOS MESMO SENDO MEI?
Sim. A Lei sofreu alterações com o passar do tempo e previu que o Microempreendedor Individual pode sim ter funcionário.
Todavia, o legislador quis ser mais vigilante e incisivo, na medida em que limitou o número de funcionários para apenas um, e estipulou que o mesmo deve auferir exclusivamente um salário mínimo ou o piso da categoria profissional.
Ainda, caso o MEI opte por ter esse funcionário deverá, obrigatoriamente, recolher a contribuição previdenciária relativa a ele e a Contribuição Patronal Previdenciária – CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa Jurídica, calculada à 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição.
- QUAIS TRIBUTOS ESTÃO INCLUÍDOS NO RECOLHIMENTO DO VALOR FIXO MENSAL PAGO PELO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL?
O empresário constituído sob a forma de MEI deve recolher mensalmente, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), um valor fixo que compreende os seguintes tributos:
- Contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário – da competência da União –, na qualidade de contribuinte individual;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, da competência dos Estados –, caso seja contribuinte desse imposto (o que será determinado de acordo com os dados registrados no CNPJ);
- ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, da competência dos Municípios –, caso seja contribuinte desse imposto (o que será determinado de acordo com os dados registrados no CNPJ).
É BUROCRÁTICA A SISTEMÁTICA DO ENQUADRAMENTO COMO MEI?
O próprio legislador atestou, no artigo 18-E, da Lei Complementar 123 de 2006 que:
“O instituto do MEI é uma política pública que tem por objetivo a formalização de pequenos empreendimentos e a inclusão social e previdenciária”.
É da própria origem do instituto desburocratizar sua sistemática para que os pequenos empresários se formalizem.
Por isso, várias concessões e facilidades foram promovidas pela Lei.
Vamos anotar alguns exemplos:
- O MEI tem dispensa de obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para consumidor final, ainda que tal emissão seja indispensável nos casos de venda e de prestação de serviços para destinatário inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- O MEI é isento de alguns tributos como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- O processo de abertura, registro, alteração e baixa da microempresa e empresa de pequeno porte, bem como qualquer exigência para o início de seu funcionamento, deverão ter trâmite especial e simplificado, preferencialmente eletrônico, opcional para o empreendedor;
- O MEI é isento de todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas.
- COMO ME FORMALIZAR HOJE?
No Portal do MEI há todo o caminho didaticamente explicativo para que você se formalize e já passe a contribuir e a exercer sua atividade sem maiores preocupações.
Este artigo foi escrito pela SAJ ADV