A mistura de patrimônio da PJ e PF é um grande risco para você

Pessoa física x pessoa jurídica: riscos da mistura de patrimônio

É comum que exista a mistura das contas da pessoa física e pessoa jurídica em várias empresas. Mas quais os riscos para o negócio? E para a pessoa física? Os riscos para essa ação são muitos, incluindo principalmente prejuízos e questões legais.

Seja qual for o negócio, é comum que exista a mistura das contas da pessoa física e pessoa jurídica em várias empresas. Mas quais os riscos para o negócio? E para a pessoa física?

Os riscos para essa ação são muitos, incluindo principalmente prejuízos e questões legais. Entenda melhor quais são as consequências:

Pessoa Jurídica

Os prejuízos são muitos, podendo até ocasionar a desconsideração da personalidade jurídica, o que atinge não somente o patrimônio dos sócios, mas também do administrador, caso esse seja um terceiro. Além disso, há também o risco de uma possível responsabilidade tributária, conforme esclarece o artigo 50 do Código Civil.

Art. 50. “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.”

Em resumo, o prejuízo ultrapassa o limite da pessoa jurídica, atingindo também a sua pessoa física.

Além da questão legal, é preciso levar em consideração o desenvolvimento do negócio. A mistura dos patrimônios prejudica a gestão, que não conseguirá ter uma visão transparente de lucro e prejuízo.

Sem uma visão completa do negócio, torna-se quase impossível executar as tomadas de decisão e o planejamento. 

Pessoa Física

A pessoa física corre o risco de sofrer autuação por parte da Receita Federal do Brasil:

O patrimônio do contribuinte pode sofrer diminuição, decréscimo patrimonial, ou aumento, acréscimo patrimonial.

Para fins tributários, o acréscimo patrimonial somente poderá ser justificado com base no total dos rendimentos e receitas líquidas, sejam eles tributáveis, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte, acrescentado de outras receitas, como a venda de bens do patrimônio do contribuinte.

Dessa forma, a soma dos rendimentos líquidos deverá ser sempre superior ao acréscimo patrimonial do período. Se o aumento for superior ao total de rendimentos declarados, caracteriza-se como acréscimo patrimonial a descoberto, tributável pelo imposto de renda.

O acréscimo patrimonial a descoberto consiste na comparação entre a renda líquida e a variação patrimonial do contribuinte, de modo que:

  • (a) se renda líquida > acréscimo patrimonial = acréscimo coberto;
  • (b) se renda líquida < acréscimo patrimonial = acréscimo patrimonial a descoberto.

Com o poder e facilidade que a Receita Federal tem em fazer cruzamentos, o contribuinte pode cair em malha fina.

Exemplos comuns da mistura de patrimônio entre pessoa física e pessoa jurídica:

  • Pagamento de contas particulares dos sócios, sendo despesas fora das atividades da empresa;
  • Saque de dinheiro do caixa sem a declaração da retirada de lucro;
  • Compra de bens em nome da pessoa jurídica, para fins particulares;
  • Empréstimos tomados para os sócios.

Mistura de patrimônio

Mas por que essa mistura de patrimônio ainda acontece? São respostas simples, mas importantes de se analisar:

  • Questão cultural;
  • Falta de formação profissional e uma gestão muito operacional;
  • Falta da presença do contador no dia a dia do empresário;
  • Crise no cenário econômico (como atualmente).

A mistura de patrimônio é uma ação que pode parecer inofensiva, mas pode trazer graves danos, seja para a pessoa jurídica e pessoa física. Se essa é uma realidade da sua empresa, não deixe para resolver mais tarde.

Fonte: Contábeis


O que é dívida ativa e como regularizar a situação

Ter o nome inscrito em uma dívida ativa pode causar muita dor de cabeça, seja pessoa física ou jurídica. Mas você sabe o que é dívida ativa? Ela é soma de débitos ocasionado pela não-quitação de impostos e obrigações com as esferas Municipais, Estaduais e Federais. Ela acontece quando o órgão responsável insere a dívida, que venceu e não foi quitada.

Não pagar tributos pode ser tão prejudicial às finanças quanto atrasar outras contas. Isso pode ocasionar multas, juros, negativação do CPF ou CNPJ, restrição de crédito e, até mesmo, o penhor de um bem. É muito importante não somente saber o que é dívida ativa, mas também consultar se há alguma o quanto antes. É um processo simples e que pode ajudar a evitar penalidades mais sérias.

O que é dívida ativa?

Trata-se de qualquer valor que se deve ao governo, seja por um cidadão ou por uma instituição. Ao não pagar o que se deve para o município, estado ou governo federal, automaticamente o nome do indivíduo será inscrito na dívida ativa. Como já vimos, ela nada mais é do que créditos devidos por pessoas físicas ou jurídicas a órgãos públicos.

A natureza desses créditos dependerá da entidade possuidora do direito de recebê-lo. Além disso, eles podem ser cadastrados como parte da dívida ativa e podem ser considerados tributários ou não tributários.

Qual a diferença entre dívida ativa tributária e não tributária?

A dívida ativa tributária é quando o valor que se deve é relativo a um tributo ou imposto, como IPTU, IPVA ou Imposto de Renda. Já a dívida ativa não tributária provêm de outra natureza, como multas ambientais, multas de trânsito, indenizações, restituições ou taxas de ocupação.

Quais são as consequências do não pagamento das dívidas ativas?

Depois de saber o que é dívida ativa, é muito importante saber quais são as consequências do não pagamento das dívidas ativas. Uma delas é ter o seu nome negativado em órgãos como o SPC e Serasa. Esses mecanismos prejudicam financiamentos, crediários, a obtenção de crédito e outras transações financeiras, por exemplo.

A inscrição na dívida ativa resulta em uma certidão positiva de débito do contribuinte, certificando a inadimplência. Por este motivo, existem as punições com consequências no âmbito legal, como a impossibilidade de obter certidão negativa de débitos, impedindo a participação em licitações, entre outras penalidades. Lembrando que a dívida ativa também pode ser enviada a cartórios de protesto.

Em caso de uma blitz, as dívidas ativas relativas ao IPVA podem provocar a retenção do veículo, além de dificultar a transferência ou venda do mesmo. Além disso, há multa de mora, juros e outros encargos previstos em lei ou contrato. Os honorários advocatícios e os custos processuais também pesam sobre o devedor.

É muito importante lembrar que a execução fiscal pode ser gerada contra o fiador, o devedor, sucessores, entre outros requisitos legais. Em uma situação de execução judicial, a instituição ou o contribuinte podem ter as contas bancárias bloqueadas e os bens alienados e penhorados.

Como consultar a dívida ativa?

Se você estiver na dúvida basta realizar a consulta do seu CPF ou CNPJ em sites das procuradorias. No caso de dívida municipal, você deve buscar informações sobre a dívida ativa no site da prefeitura da sua cidade ou no portal da Procuradoria Geral do Município. Há também uma página com informações úteis sobre negociações e formas de pagamentos.

Em dívidas estaduais, varia de estado para estado o local de consulta dos débitos. O recomendado é procurar informações nos sites das procuradorias gerais responsáveis pela sua unidade. Já em dívidas federais, pode ser realizada a consulta pelo e-CAC PGFN. Pelo site, também é possível realizar o pagamento do que se deve ou negociar o valor com o governo.

O que acontece com a dívida ativa? Prescreve ou caduca?

Uma dívida caduca quando a instituição não realiza o comunicado de pagamento em um prazo de cinco anos a partir do exercício seguinte. Ou seja, caso a cobrança não chegue ao contribuinte no período estipulado por lei, a dívida deixa de existir e não há necessidade de pagamento. Já a prescrição acontece quando o governo não realiza a cobrança da dívida após verificar a inadimplência.

Nesta situação, o comunicado de pagamento foi emitido, mas o contribuinte não quitou o que deve e agora está no cadastro de dívida ativa. Depois disso, o governo tem cinco anos para realizar a cobrança ou execução da dívida. Caso isso não ocorra, há a prescrição e não pode mais ser cobrada a dívida da pessoa. Em síntese, uma dívida ativa pode prescrever, mas não caducar. Visto que na decadência a dívida não foi constituída e nem emitida.

Como regularizar a situação?

Caso a cobrança esteja correta, o recomendado é quitar ou negociar a dívida o mais breve possível. Após ser notificado, o contribuinte poderá:

  • pagar a dívida em até 60 meses;
  • solicitar um pedido de revisão de débito inscrito pelo e-CAC PGFN;
  • apresentar um requerimento de oferta antecipada de garantia do pagamento da dívida, como depósito do contribuinte ou restrição de algum bem.

Qual a melhor forma de pagar a dívida ativa?

O recomendado é pagar assim que souber que a dívida existe. Basta entrar no portal do órgão responsável pela dívida para conseguir realizar a emissão das guias do pagamento. Imprima-as e faça a operação na rede bancária. A sua dívida será excluída do sistema assim que o banco fizer o repasse dos valores ao governo.

Devido ao fato de muitas pessoas deixarem de pagar, o débito aumenta muito pelo tempo de atraso. Porém, o PERT (Programa Especial de Regularização Tributária) disponibiliza, além de descontos, condições para parcelamentos de até 180 meses. Lembrando que o valor mínimo de cada prestação mensal é de R$ 1 mil para o devedor pessoa jurídica. Já para pessoa física é de R$ 200,00.

Quem deseja pagar em menos parcelas ou à vista consegue as melhores condições que o programa oferece. Caberá ao devedor a decisão de parcelar ou pagar à vista. É necessário levar em conta o seu orçamento e a sua atual situação financeira.

Por fim, agora que você sabe o que é dívida ativa e todas as informações necessárias a respeito do assunto, fica muito mais fácil descobrir se seu nome está inscrito e como regularizar a sua situação. Fique em dia com seus impostos e tributos e evite sofrer sanções devido à falta de pagamento!

Conteúdo via Quero Financiar

 


Guia do Imposto de Renda em Ações

Pelas regras da Receita Federal, qualquer investidor que “realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas”, está obrigado a entregar a declaração anual de imposto de renda.

Nisso estão incluídos todos os investidores, que devem calcular o IR independentemente de terem tido lucro ou prejuízo na bolsa de valores.

Além disso, a apuração e o pagamento do imposto de renda em ações deve ser feita mensalmente e, essa responsabilidade é do próprio investidor.

Seja você um investidor milionário ou alguém que acabou de fazer sua primeira operação na bolsa de valores, é muito importante que você tenha um controle para estar seguro se deve pagar o IR ou não.

I. Por que declarar imposto de renda em ações?

Muitos investidores ainda não declaram o imposto de renda em ações.

Se você está entre eles, sinto lhe informar que os dois principais argumentos utilizados há algum tempo não funcionam mais.

“A Receita Federal não vai perceber que eu devo.”

Para início de conversa, em toda operação que você faz na bolsa de valores, você paga o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). O IRRF é uma pequena porcentagem do valor negociado e serve somente para comunicar para a Receita quanto você negociou na bolsa de valores. Esses dados são automaticamente vinculados ao seu CPF e, ficam no banco de dados da Receita Federal.

Em outras palavras, a Receita sabe exatamente quando e quanto você negociou. Portanto,  ela sabe se você deve, ou não, entregar a declaração anual, assim como ela sabe se você deve pagar o IRPF em ações naquele mês.

Todos os anos, o número de investidores na malha fina cresce, já que a Receita tem o prazo de até 5 anos para multar quem declarou errado no imposto de renda.

“Dá muito trabalho apurar o imposto de renda em ações.”

No fim das contas, cabe a você ponderar se vale mais a pena apurar seu imposto de renda sobre ações do modo correto, ou correr o risco de pagar multas – mínimo de R$ 165,74 pelas regras do IRPF 2013 , juros e ter o trabalho dobrado de resolver tudo depois.

II. Como calcular o imposto de renda em ações?

Aqui vou explicar como fazer o cálculo do IR em 5 etapas.

Apurar os resultados de cada operação:

Após encerrada uma posição (seja vendida ou comprada), você deve apurar quanto obteve de lucro ou prejuízo, já descontando seus custos operacionais (corretagens e taxas). Para isso, utilize o conceito de preço médio de compra das ações em sua carteira.

Ao final dessa etapa, você deverá ter claro quanto foi o seu resultado em cada uma das operações que realizou durante aquele mês.

Atenção: uma operação encerrada é aquela em que o investidor já desfez sua posição, não importando se a ordem foi compra seguida de venda, ou venda seguida de compra (operações à termo).

Separar operações Day Trade e Operações Normais:

A Receita definiu uma tributação diferente para o imposto de renda em daytrade (compra e venda no mesmo dia) e imposto de renda em operações normais (compra e venda em datas diferentes).

Por isso, você deve separar suas operações em dois grupos e, somar os resultados obtidos em cada um destes tipos de operações. Vale lembrar que uma operação é considerada daytrade mesmo quando a venda é feita antes da compra no mesmo dia.

Atenção: quando o resultado é negativo (prejuízo), você não irá pagar impostos e, deverá guardar este valor para abatê-lo em seus lucros futuros. Veja na próxima etapa:

Descontar seus Prejuízos:

Caso você tenha prejuízos acumulados em meses anteriores, você poderá deduzi-los de seu lucro atual, de modo que o imposto será cobrado sobre uma base menor.

Atenção: o prejuízo só pode ser abatido de operações do mesmo tipo. Prejuízo day trade de lucro day trade e, prejuízo em operações normais de lucros em operações normais.

Encontrar o Imposto de Renda devido:

Sobre o saldo positivo que encontrou em cada tipo de operação, você deverá aplicar as alíquotas vigentes do imposto de renda em ações:

IR de 20% para Day Trade IR de 15% para Operações Comuns

Descontar o IRRF:

Do valor encontrado na etapa anterior, você ainda deverá deduzir o imposto de renda retido na fonte (IRRF) pela sua Corretora de Valores, incluindo os de meses anteriores que ainda não foram abatidos.

O resultado já será o imposto de renda em ações que você deverá recolher por meio do pagamento do DARF. Você tem até o último dia útil do mês seguinte para recolher o imposto.

III. Outras regras importantes para calcular o IR

Agora que você já sabe como fazer o cálculo do imposto de renda em ações, vou explicar algumas regras que você deve considerar na hora de apurá-lo.

Isenção de Imposto de Renda para Operações Normais

No caso das operações normais (compra e venda em datas diferentes), o investidor conta com um incentivo: A isenção de IR em bolsa de valores no pagamento de imposto de renda nos meses em que o valor total das vendas for abaixo de R$ 20.000.

Assim, antes de pagar qualquer imposto de renda sobre as operações normais no mês, o investidor deve somar quanto teve de alienações (vendas). Nesta soma, devem entrar somente as vendas de operações normais realizadas no mês, lembrando sempre de separar operações normais de operações day trades.

Caso tenha vendido menos do que R$20.000 no mês, você poderá desconsiderar o valor do IR em ações a ser pago. Caso fique acima, o pagamento será de 15% do lucro líquido (descontadas taxas e corretagem).

Lembre-se que sua corretora já retém uma parcela de 0,005% do valor das vendas, sinalizando à Receita que você deve pagar o restante.

Bonificações em Ações

As bonificações em ações no imposto de renda representam um aumento no capital social da empresa por meio da incorporação de lucros.  Neste caso, as ações devem ser incluídas no seu estoque com o custo de aquisição igual ao valor informado pela empresa.

Esse valor é o valor do lucro incorporado, dividido pelo número total de ações bonificadas aos acionistas. Valores recebidos como bonificações estão isentos de imposto de renda e devem ser declarados como “Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis” na declaração anual como veremos adiante.

Desdobramentos e Agrupamentos de Ações

Desdobramentos e agrupamentos são facilmente tratados no imposto de renda. Como o valor total das ações sem carteira não é alterado, não resultando em lucros, também não existe a incidência de IR.

No entanto, é necessário fazer o ajuste no custo de aquisição destes ativos. Para isso, basta dividir ou multiplicar o preço pago, pela quantidade de ações desmembradas ou agrupadas, respectivamente.

Dividendos

No caso de dividendos, o imposto de renda não precisa ser pago. Como o valor já representa o lucro líquido da empresa pagadora, não faria sentido você pagar impostos sendo que a empresa já o fez.

Juros sobre Capital Próprio

No caso de Juros Sobre Capital Próprio (JSCP), o imposto de renda é retido na fonte, no momento do pagamento. Dessa maneira, você não precisará pagar o imposto de renda novamente.

Ainda assim, eles devem ser declarados na declaração de ajuste anual como “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, como veremos adiante.

Conteúdo original: Bússola do investidor (https://www.bussoladoinvestidor.com.br/)


Despesas pessoais X despesas da empresa: Uma separação necessária

Manter uma organização financeira adequada pode parecer uma tarefa difícil para o pequeno ou microempresário, que tem que conciliar as suas despesas pessoais com as da empresa. Muitas vezes, essas despesas acabam se misturando, o que pode levar a prejuízos e até mesmo a falência de sua empresa.

Com uma gestão equilibrada e separada das finanças pessoais do seu negócio você saberá com mais facilidade qual é o lucro real de sua empresa, os resultados de seus investimentos e terá mais praticidade em fazer projeções para o futuro. Por outro lado, com a separação das despesas pessoais, você poderá controlar melhor os seus gastos e adequá-los a sua situação atual. Muitos empresários chegam à falência por gastarem com despesas próprias muito mais do que poderiam retirar mensalmente da companhia, ação que não garante a ela uma economia sustentável.

Abaixo, reunimos as melhores dicas e informações para te ajudar a controlar adequadamente suas finanças pessoais e empresariais.

Faça um diagnóstico financeiro

O primeiro passo na hora de realizar sua organização financeira é saber qual o lucro real do seu negócio por mês e quanto você gasta com despesas pessoais. Uma maneira eficaz de fazer isso é construir duas tabelas, individualizando em uma os gastos da empresa e na outra os seus gastos pessoais. Lembre-se que nessa conta devem entrar todas as despesas, desde a escola dos filhos aos honorários do contador de sua empresa.

Defina adequadamente suas retiradas

O lucro da empresa não pode ser confundido com o seu lucro enquanto empresário. Ele tem várias finalidades, como realizar investimentos, reservar capital de giro e entre estes efetuar o pagamento de todos os funcionários.

O seu salário, também chamado de pró-labore, deve ser justo e adequado a realidade de seu negócio. Conhecendo a situação financeira de sua empresa você deve fixar seu salário em um valor que pode pagar sem comprometer as demais obrigações da companhia. Para isso é interessante que consulte o valor pago para sua função em empresas de mesmo porte e, se possível, na mesma área de atuação.

Tenha contas bancárias distintas

O ideal é que você tenha contas correntes separadas, uma para você e outra para a sua empresa. Não é uma obrigação legal, e alguns empresários conseguem administrar as finanças com apenas uma, mas com contas separadas fica mais fácil ter uma boa organização financeira. Dessa forma, poderá controlar melhor os lançamentos nos extratos, os pagamentos recebidos e os gastos realizados.

Muitos empresários cometem o erro de pagar contas pessoais com o cheque ou cartão da empresa. Esse geralmente é o primeiro passo para desorganizar as finanças. Por não haver controle financeiro, alguns empresários sequer sabem se têm um negócio lucrativo ou não.

Outra vantagem de ter contas separadas é para efeitos fiscais. Assim, será mais fácil para você comprovar o seu faturamento, o que torna mais simples fazer a declaração de Imposto de Renda.

Separe suas despesas domésticas

Separar as despesas domésticas das empresariais não é tão simples quanto parece em um primeiro momento. Você não pode pedir que sua secretária realize o pagamento da escola de seu filho no banco, o tempo que ela leva para realizar essa tarefa entra na conta da empresa, onde tal gasto não deveria estar.

Outro exemplo comum é o micro e pequeno empresário fazer uso do mesmo carro na empresa e para atividades pessoais. Se o carro é da empresa você deve abater do seu pró-labore um percentual referente aos gastos com manutenção do veículo, combustível e até mesmo aluguel. Caso contrário, se o carro for seu, esses gastos devem ser incluídos na conta da empresa. O mesmo vale para contas de celular, telefone, internet entre outros. O importante é deixar bem especificado o que é gasto com a empresa e o que é gasto com as despesas pessoais.

Adote planos corporativos

Utilizando a pessoa jurídica da empresa você pode contratar serviços essenciais para o seu negócio com planos muito mais baratos que os disponíveis para pessoas físicas. Existem planos corporativos para celular, telefone, internet e até mesmo linhas diferenciadas de crédito para pessoa jurídica. Quando a empresa passa por dificuldades financeira, muitas vezes alguns empresários fazem empréstimos pessoais a juros muito mais altos dos que poderiam conseguir se fosse realizado pela pessoa jurídica. Por isso, é importante conhecer bem os serviços oferecidos pelo seu banco, para aproveitar os melhores benefícios.

Estabeleça reservas mensais

Com as constantes mudanças do mercado é muito importante ter sempre uma reserva financeira para empresa, para poder responder rápido as necessidades de seu negócio, seja com novos investimentos, aumento do capital de giro, entre outras possibilidades. Da mesma forma, é interessante ter uma reserva pessoal para usar, desde que seja com imprevistos como a necessidade de tratamentos médicos ou para tirar férias com a família sem precisar recorrer ao caixa da empresa.

Mas e você, já está com suas despesas pessoais e empresariais totalmente organizadas? Agora você está pronto para as administrar adequadamente!

Fonte: Conta Azul