Consequências da Omissão de Registro Contábil da Movimentação Financeira de Empresas

A contabilidade para as pessoas jurídicas é obrigatória por Lei no Brasil. Essa obrigatoriedade está contida no Código Civil (Lei 10.406/2002), na Lei das S/A (Lei 6.404/1976) e no regulamento do Imposto de Renda.

Independentemente do regime tributário, uma empresa deve manter o registro contábil de toda a sua operação, isto é, deve escriturar toda a movimentação patrimonial e financeira, inclusive a bancária.

As empresas optantes pelo Lucro Real dependem da escrituração contábil para a apuração de impostos. Já as empresas optantes pelo Simples Nacional e Lucro Presumido também necessitam ter escrituração contábil, conforme consta no art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006 (Simples Nacional) e art. 225 da Instrução Normativa 1.700/17 (Lucro Presumido).

Com a implantação do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), todos os registros contábeis e fiscais das empresas optantes pelo Lucro Real e Lucro Presumido passaram a serem feitos eletronicamente. Essas empresas passaram a ter que entregar anualmente a ECD (Escrituração Contábil Digital) – que compreende a transmissão dos livros contábeis, balancetes e balanços - e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) - que compreende todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor do IRPJ E CSLL-, entre outras obrigações acessórias.

Já as empresas optantes pelo Simples Nacional declaram mensalmente suas receitas no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) e anualmente entregam a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), que detém as informações resumidas sobre o que a empresa gerou e movimentou no ano calendário.

A Receita Federal utiliza essas obrigações acessórias eletrônicas para fazer cruzamento de informações e fiscalizar os contribuintes, detectando por meio de inteligência artificial desvio de verbas, sonegação de impostos e fraudes.

São confrontados os registros contábeis e fiscais das declarações citadas acima com a e-financeira e a DECRED, cujos envios são efetivados por instituições financeiras, com dados das movimentações em conta corrente e cartão de crédito de seus clientes, sejam pessoas físicas ou jurídicas. A Receita confronta também valores das Notas Fiscais Eletrônicas emitidas, informações constantes na EFD-ICMS/IPI e EFD-Contribuições, DCTF, GIA, DIRF, DIMOB, DOI, entre outras obrigações.

Quando é detectado que há movimentação financeira em uma empresa (operações em conta corrente, aplicações, empréstimos, estoques, pagamentos, etc) e não há o correto registro dessas operações na contabilidade, ela poderá ser notificada pela Receita Federal por Omissão de Receita (RIR/1999, Art. 849), seguida de Arbitramento do Lucro (Arts. 529 e 530, do RIR/1999) e pode também ser excluída do Simples Nacional (Lei Complementar n.º 123, de 14 de Dezembro de 2006, Art. 29).

Por isso, a movimentação financeira registrada contabilmente tem que ser compatível com o faturamento, recebimentos, aquisições e pagamentos diversos, isto é, a realidade das operações da empresa deve ser fiel aos registros fiscais, financeiros, contábil e previdenciário, e, principalmente ser transparente para que não haja risco de ocorrer crime contra a ordem tributária.

Alguns exemplos de operações financeiras que podem ser alvo de notificação por omissão de receitas e arbitramento do lucro:

1) Não emitir nota fiscal - Quando há falta de emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação da venda ou prestação de serviços, operações de alienação de bens móveis, locação de bens móveis e imóveis ou quaisquer outras transações, bem como a sua emissão com valor inferior ao da operação.

2) Saldo credor de caixa - Quando há registros de pagamentos efetivos pela empresa e não há disponibilidade suficiente para o registro destas operações, ficando o saldo da conta caixa negativo.

3) Depósitos bancários e créditos em conta corrente - Quando há valores depositados ou creditados em conta corrente, e a empresa não conseguir apresentar documentação hábil e idônea para comprovar a origem desses recursos.

4) Aportes e empréstimos de terceiros - Quando há insuficiência de caixa na empresa e são efetuados empréstimos de sócios ou de terceiros que não sejam as instituições financeiras, deve haver: a) comprovação documental (contrato), b) comprovante de transferências efetuadas com concordância de datas e valores, c) Disponibilidade de recursos comprovada em DIRPF para concessão de empréstimo, no caso de ser uma PF.

5) Falta de escrituração de pagamentos – Quando ocorrem diversos pagamentos pela empresa e não há escrituração contábil deles ou quando há manutenção no passivo de obrigações já pagas ou cuja exigibilidade não seja comprovada.

Uma vez provada a omissão de receita, por indícios na escrituração do contribuinte ou qualquer outro elemento de prova, a autoridade tributária poderá arbitrá-la com base no valor dos recursos de caixa fornecidos à empresa.

Cada vez mais, a Receita Federal vem usando tecnologia avançada para fazer cruzamentos de dados, com algoritmos e robôs,  para identificar e notificar empresas por divergências entre a movimentação financeira informada pelos bancos e os valores contábeis informados nas obrigações anuais entregues.

Portanto, é muito importante que os empresários informem e façam a correta escrituração fiscal e contábil de toda a movimentação financeira de suas empresas, para que evitem cair na malha fiscal e não sofram as penalidades previstas na legislação, como o arbitramento do lucro, pagamento de multas e intimações por crime contra ordem tributária.

Por Claudia Cleto / Clássico Alphaville


A mistura de patrimônio da PJ e PF é um grande risco para você

Pessoa física x pessoa jurídica: riscos da mistura de patrimônio

É comum que exista a mistura das contas da pessoa física e pessoa jurídica em várias empresas. Mas quais os riscos para o negócio? E para a pessoa física? Os riscos para essa ação são muitos, incluindo principalmente prejuízos e questões legais.

Seja qual for o negócio, é comum que exista a mistura das contas da pessoa física e pessoa jurídica em várias empresas. Mas quais os riscos para o negócio? E para a pessoa física?

Os riscos para essa ação são muitos, incluindo principalmente prejuízos e questões legais. Entenda melhor quais são as consequências:

Pessoa Jurídica

Os prejuízos são muitos, podendo até ocasionar a desconsideração da personalidade jurídica, o que atinge não somente o patrimônio dos sócios, mas também do administrador, caso esse seja um terceiro. Além disso, há também o risco de uma possível responsabilidade tributária, conforme esclarece o artigo 50 do Código Civil.

Art. 50. “Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.”

Em resumo, o prejuízo ultrapassa o limite da pessoa jurídica, atingindo também a sua pessoa física.

Além da questão legal, é preciso levar em consideração o desenvolvimento do negócio. A mistura dos patrimônios prejudica a gestão, que não conseguirá ter uma visão transparente de lucro e prejuízo.

Sem uma visão completa do negócio, torna-se quase impossível executar as tomadas de decisão e o planejamento. 

Pessoa Física

A pessoa física corre o risco de sofrer autuação por parte da Receita Federal do Brasil:

O patrimônio do contribuinte pode sofrer diminuição, decréscimo patrimonial, ou aumento, acréscimo patrimonial.

Para fins tributários, o acréscimo patrimonial somente poderá ser justificado com base no total dos rendimentos e receitas líquidas, sejam eles tributáveis, não tributáveis ou sujeitos à tributação exclusiva na fonte, acrescentado de outras receitas, como a venda de bens do patrimônio do contribuinte.

Dessa forma, a soma dos rendimentos líquidos deverá ser sempre superior ao acréscimo patrimonial do período. Se o aumento for superior ao total de rendimentos declarados, caracteriza-se como acréscimo patrimonial a descoberto, tributável pelo imposto de renda.

O acréscimo patrimonial a descoberto consiste na comparação entre a renda líquida e a variação patrimonial do contribuinte, de modo que:

  • (a) se renda líquida > acréscimo patrimonial = acréscimo coberto;
  • (b) se renda líquida < acréscimo patrimonial = acréscimo patrimonial a descoberto.

Com o poder e facilidade que a Receita Federal tem em fazer cruzamentos, o contribuinte pode cair em malha fina.

Exemplos comuns da mistura de patrimônio entre pessoa física e pessoa jurídica:

  • Pagamento de contas particulares dos sócios, sendo despesas fora das atividades da empresa;
  • Saque de dinheiro do caixa sem a declaração da retirada de lucro;
  • Compra de bens em nome da pessoa jurídica, para fins particulares;
  • Empréstimos tomados para os sócios.

Mistura de patrimônio

Mas por que essa mistura de patrimônio ainda acontece? São respostas simples, mas importantes de se analisar:

  • Questão cultural;
  • Falta de formação profissional e uma gestão muito operacional;
  • Falta da presença do contador no dia a dia do empresário;
  • Crise no cenário econômico (como atualmente).

A mistura de patrimônio é uma ação que pode parecer inofensiva, mas pode trazer graves danos, seja para a pessoa jurídica e pessoa física. Se essa é uma realidade da sua empresa, não deixe para resolver mais tarde.

Fonte: Contábeis


Quais são os custos para manter uma empresa aberta e em atividade?

São vários os custos para manter uma empresa aberta e em funcionamento. Isso envolve diversas despesas fixas e variáveis. Todas devem ser consideradas na hora do seu planejamento financeiro e do seu orçamento. É essencial estar preparado para esses custos para não ser surpreendido depois de iniciado o negócio.

Claro que os valores vão depender muito do seu tipo de empresa, mas os itens a serem considerados vão desde os custos iniciais até contratação de funcionários, contas mensais de manutenção do escritório, contabilidade, pagamento de impostos, compra de equipamentos, pró-labore dos sócios, entre outros.

Começando pelos custos iniciais

Os custos para manter uma empresa devem começar pelos valores fixos iniciais. Estes serão um investimento único, mas entram em um planejamento orçamentário geral do negócio.

Basicamente, para iniciar o negócio, o empreendedor terá que arcar com as taxas DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais), DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), taxa da Junta Comercial, Certificado Digital (se necessário), Consultoria e possíveis taxas de fiscalização.

Os valores também mudam de acordo com o tipo de empresa: Sociedade Limitada, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) ou EI (Empresário Individual). No Estado de São Paulo, por exemplo, a soma dessas taxas fica entre R$ 600,00 e R$ 800,00.

Outro tópico que deve ser considerado ainda relacionado aos custos iniciais é com relação ao registro de marca, um elemento fundamental para o sucesso negócio, que irá diferenciá-lo no mercado. Entre pesquisa prévia para saber se já não existe uma marca com as mesmas características (170,00), pedido de registro de marca (R$ 142,00 a R$ 530,00 dependendo da natureza do negócio) e uma taxa para garantir a exclusividade da marca pelo período de 10 anos (de R$ 298,00 e R$ 1.115,00), esse custo pode variar, em média, entre R$ 1.300,00 e R$ 1.800,00.

Custos para manter uma empresa

Você já fez o registro da empresa, já deu entrada no registro da marca, definiu junto ao contador o regime tributário e fiscal e tem tudo pronto para começar. Mas os custos para manter uma empresa aberta não param por aí.

Para manter a empresa em funcionamento, você precisa planejar o investimento inicial e determinar o ponto de equilíbrio (também conhecido no meio empresarial como breakeven point), ou seja, quando seus rendimentos passam a ser suficientes para que a empresa ande sozinha.

Até lá, você precisa de capital de giro para manter tudo em pleno funcionamento até que os lucros comecem a chegar. Portanto, não se esqueça de colocar na ponta do lápis:

→ Investimento inicial

Equipamentos, aquisição de espaço, mobiliário, aquisição de tecnologia (como softwares e sistemas), insumos para o trabalho do dia a dia, entre outros.

→ Custos fixos

Energia, água e saneamento, aluguel, internet, telefonia, folha de pagamento, fornecedores, entre outros.

→ Custos variáveis

Contratações e demissões, manutenção de computadores, deslocamento para visita a clientes, impostos, empréstimos, e outros custos adicionais.

→ Pró-labore

Quanto você receberá mensalmente como dono do próprio negócio? Profissionais autônomos e freelancers não costumam se preocupar com isso, gastando todo o dinheiro que entra. Mas se você quer ter um negócio e vê-lo crescer, é preciso definir um pró- labore, ou um salário para si mesmo, que entra nos custos fixos do negócio, junto com a folha de pagamento.

É importante que você faça esse planejamento financeiro antes de iniciar sua atividade para ter certeza de que tem o capital necessário para dar andamento ao seu negócio. Muitas empresas fecham por falta de planejamento financeiro, o que pode ser feito facilmente se você entender quais são os custos envolvidos na sua atividade.

Custos futuros: Como planejar?

Abrir uma empresa é um investimento de longo prazo, portanto, deixe o imediatismo de lado e destine algumas horas ou dias para planejar o futuro do seu negócio. E como nenhum futuro é possível sem dinheiro, o primeiro passo a ser dado é olhar para o seu fluxo de caixa ao longo do tempo.

Projete seu Fluxo de Caixa

O fluxo de caixa é o controle de entradas e saídas de dinheiro da empresa. Ele permite que você trace metas e objetivos de negócio a partir dos dados extraídos dele. Fazendo a previsão de quanto você deve ter de custos no próximo ano, nos próximos três anos e nos próximos cinco anos, você saberá com exatidão quanto precisa vender para manter sua empresa sustentável e gerando lucros

Estabeleça um Orçamento Anual

O orçamento é a melhor forma de não fugir ao controle com os gastos. Determinando quanto você pode gastar com cada setor ou atividade, como por exemplo, contratações, comissões, aquisição de equipamentos, entre outros, fica fácil manter a empresa funcionando e não entrar no vermelho, bem como elevar a rentabilidade da empresa com a otimização de recursos.

Reveja o Regime Tributário anualmente

Como dissemos anteriormente, o regime tributário é um dos vilões dos pequenos empreendimentos. Se mal dimensionado, a empresa paga impostos que não deveria. Mas também acontece de as características da sua empresa mudarem ao longo do tempo. Por isso, rever o regime tributário anualmente pode poupar sua empresa de alguns custos adicionais.

Conte com o auxílio profissional

Empreender é ótimo, desde que você tenha a ajuda adequada para dar os primeiros passos com segurança. É importante ter a certeza de que está no caminho certo para fazer do seu negócio um sucesso. É por isso que a contabilidade é essencial para todos os tipos de negócios. É necessário se organizar desde o início, com as orientações e suporte para te conduzir na sua jornada empreendedora.

Saber de todos os valores para abrir o negócio e os custos para manter uma empresa é muito importante. Mas o objetivo final é sempre gerar resultados surpreendentes para o empreendedor. Não deixe para depois a profissionalização da sua atividade. Planeje seu sucesso a partir de agora!

Conteúdo via Conube


Planejamento Tributário 2020

Segundo estudos realizados pelo Banco Mundial, o Brasil é o país onde se gasta mais tempo para lidar com a burocracia tributária no mundo. As empresas instaladas no País consomem em média 1.958 horas por ano para cumprir todas as regras do Fisco. Tudo isso custa caro para um empresário de qualquer porte. A estrutura de tecnologia e recursos humanos que as empresas precisam montar para lidar com a burocracia custa cerca de 1,5% do seu faturamento anual, segundo pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

Além do alto gasto e do grande tempo perdido com questões tributárias, manter um negócio também exige ter grande conhecimento sobre as normais e legislações brasileiras neste campo. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) o Brasil edita 800 normas por dia, sendo 5,4 milhões desde a Constituição de 1988. Destas normas editadas, 363.779 referem-se a matérias tributárias.

Todas estas questões consomem forças e energia do empresário e acaba tirando o foco de seus negócios principais para poder manter sua contabilidade em dia.

As altas taxas de impostos no Brasil muitas vezes inviabilizam a continuidade de um negócio. Empresas que tentam absorver essas cobranças, dificilmente conseguem e aqueles que repassam ao consumidor, acabam perdendo o cliente. Num cenário pior, as corporações acabam ficando inadimplentes com o fisco.

Como saber qual legislação beneficia a minha empresa?

Dentre as cerca de 800 mudanças diárias que acontecem na legislação brasileira, são registradas a criação de novos tributos, mudanças na forma de apuração, alteração de alíquota, redução da base de cálculo e até mesmo a isenção.

“O contador tem papel fundamental para assessorar o empresariado, de forma a estar atento à essas mudanças, oferecendo alternativas para as empresas quitarem todos os encargos e a realização de um Planejamento Tributário, visando a redução da carga tributária, através do estudo minucioso da legislação para se beneficiar das normas que a regem”, alerta Neide.

O planejamento tributário é complexo, difícil e minucioso e requer atenção especial. Mas especialmente em momentos de crise pode ser também uma oportunidade.

Planejamento Tributário é o mesmo que Sonegação Fiscal?

Não! O Planejamento tributário é um estudo que está estruturado de forma a esgotar todas as possibilidades para a empresa se beneficiar das legislações vigentes, de acordo com a sua atividade ou serviço. É também conhecido como Elisão Fiscal.

Esta análise pode ser feita desde a escolha da forma de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), que acontece durante a troca do ano fiscal, até a possibilidade de evitar o Fato Gerador.

Como exemplo, ela cita: uma empresa trabalha com a venda de legumes e itens de hortifrúti processados, que são isentos de ICMS, com exceção do alho, que é tributado em 18% de ICMS. Vender o alho processado seria o Fato Gerador de imposto desta companhia. No Planejamento Tributário, a empresa pode ser orientada sobre a possibilidade deparar de fornecer o alho processado, e passar a trabalhar com outros produtos isentos, ou até mesmo o próprio alho, mas de outra forma, que não a processada, visando a diminuição do seu custo com tributos.

Saiba qual a diferença de cada forma de tributação 

Simples

O Simples Nacional é indicado para micro e pequenas empresas, e unifica oito impostos em um único tributo:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
  • CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido);
  • CONFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviço).

O Simples é uma ferramenta tributária potente, que facilita a vida dos pequenos empreendedores individuais, mas nem sempre é a melhor opção.

Lucro Presumido

O regime tributário de Lucro Presumido é uma forma simplificada de tributação para determinação da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). Adota a sistemática de presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.

Lucro Real

Já o regime tributário de Lucro Real é considerado a regra geral para a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica e é o mais complexo dos três regimes. Nele, o Imposto de Renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal.

Fonte: Jornal Contábil / Contmais Assessoria Contábil

 


Pequenas e médias empresas: Importância na análise SWOT

A análise SWOT, derivada da abreviação em inglês (strengths, weaknesses, opportunities e threats – forças, fraquezas, oportunidades e ameaças) tem como principal objetivo avaliar os ambientes internos e externos de uma empresa. Um dos principais benefícios dessa estratégia, que em português é tratada como análise FOFA, é melhorar o desempenho do negócio no mercado.

A análise SWOT em pequenas e médias empresas pode contribuir para o avanço no mercado e apresenta importantes benefícios para os negócios, dentre eles:

  • Ajuda o negócio a ter uma visão aprofundada de seu contexto interno e dos aspectos externos que podem vir, inclusive, a ameaçar o seu desenvolvimento;
  • Ajuda na análise detalhada da concorrência;
  • Essa é uma ferramenta que possibilita a criação de estratégias assertivas para corrigir problemas.

A análise SWOT em pequenas e médias empresas assume o mesmo papel que desempenha em grandes empresas, ajuda em qualquer processo que englobe a tomada de decisões.

Compreendendo basicamente a matriz SWOT

Para fazer corretamente a análise SWOT é preciso encarar a realidade da empresa, não ter medo de ver o que precisa ser melhorado ou enfrentado.

Forças (Strengths)

É fundamental que o gestor responda: o que a minha empresa faz muito bem? Qual é o diferencial do meu negócio? Quais vantagens eu tenho sobre a concorrência? Mas nem sempre é possível ter essas respostas na ponta da língua, por isso, há alguns passos que ajudam no processo:

  • Especifique quais são os seus melhores produtos/serviços;
  • Como é o relacionamento da sua empresa com os clientes? Pode-se dizer que há uma taxa de fidelidade?
  • Qual é a principal vantagem da sua empresa sobre a concorrência? (preço, qualidade do produto/serviço; vendas online, etc.);
  • Quais os processos no seu negócio que apresentam maior desempenho?
  • O que, na gestão da sua empresa ou em algum processo interno, está funcionando tão bem que você não mudarias.

Fraquezas (Weaknesses)

Esse é uma das partes mais complexas para cumprir a análise SWOT em pequenas e médias empresas. É preciso encarar a realidade, não permitir que qualquer envolvimento emocional com o negócio interfira no momento de colocar as cartas na mesa. Essa etapa é fundamental.

  • Seus produtos/serviços são de excelente qualidade?
  • A equipe é bem preparada?
  • Por que a concorrência tem sido preferida?
  • O que na gestão do negócio vem falhando nos últimos tempos.

Oportunidades (Opportunities)

As oportunidades estão ligadas basicamente ao ambiente externo à empresa. É preciso observar, estudar muito bem o mercado, as tendências, o que está em torno da sua empresa e que pode ser aproveitado.

Exemplo: Uma pequena fábrica de cervejas artesanais situada no centro de São Paulo, próximo a muitos bares, pubs, restaurantes, etc., pode encontrar nesse cenário uma oportunidade, distribuindo o produto na localidade do negócio.

Mas por outro lado, o mercado e-commerce possibilita que o produto seja distribuído a muitas outras localidades ao redor do Brasil, mas a concorrência também já está fazendo isso, o que poderia ser diferente? De repente trabalhar em um modelo de divulgação inovador em comparação ao que a concorrência tem feito.

Ameaças (Threats)

Geralmente estão relacionadas à concorrência, ao que tem sido feito pelo concorrente e que tem atraído o seu público. É fundamental essa análise para rever processos, rever a maneira do negócio de oferecer o produto/serviço.

Depois de realizada a Análise SWOT

Realizada a análise SWOT, é fundamental que o negócio desenvolva um bom plano de ação a fim de melhorar os aspectos que precisam ser melhorados e, claro, de aprimorar ainda mais os pontos fortes. O intuito é que o negócio esteja pronto para explorar o melhor das oportunidades que surgirem.

A análise SWOT em pequenas e médias empresas é importante para que cresçam no mercado, para que se destaquem no cenário no qual estão inseridas. A matriz SWOT pode ser repetida periodicamente na empresa para auxiliá-la na criação de novas estratégias e facilitar o processo da tomada de decisão para o seu progresso.

Fonte: Jornal Contábil / autor Carlos Moreira


Planejamento estratégico: conheça 7 dicas que vão te ajudar

1.Faça o levantamento das dívidas do negócio

Embora muitas vezes seja preciso contrair dívidas para manter o negócio funcionando, principalmente para quem está começando, não saber administrar as contas a pagar pode ser um grande problema para o ciclo operacional dos negócios.

É preciso que o empreendedor faça um orçamento detalhado, listando as receitas, custos e despesas de janeiro a dezembro de cada ano. Assim, é possível acompanhar se realmente os gastos estão dentro dos limites previstos no planejamento e, no caso de atrasos, possibilita que o gestor possa verificar os prazos e taxas de juros de cada dívida.

Se você não tem como pagar todas as dívidas de uma só vez ou está com problemas de mantê-las em dia, dê preferência para aquelas cujo pagamento têm piores condições, ou seja, que têm juros mais altos. Desse modo você diminuirá o montante a ser pago mês a mês e terá as contas em dia.

Tenha em mente que dívidas sugam todo o lucro da empresa. Por isso, além de um bom planejamento, é fundamental estabelecer uma boa reserva para não correr o risco de se auto sabotar ao assumir empréstimos que talvez não possam ser honrados futuramente.

2.      Estabeleça metas

Por mais importante que seja um planejamento, sem o estabelecimento de metas específicas ele se torna inútil. Para que o gestor consiga definir quais são as metas que a empresa deseja alcançar no futuro é fundamental avaliar as condições financeiras do momento, com o intuito de saber quais são as prioridades.

Assim, antes de começar a delinear o planejamento financeiro empresarial é preciso pensar muito bem quais são as metas que a empresa deseja alcançar, o que funciona basicamente como um guia para a companhia.

É no planejamento financeiro empresarial que o empreendedor deverá esmiuçar todos os passos necessários para o alcance dessas metas, bem como os prazos e os colaboradores responsáveis. Por meio desses registros, é possível fazer o monitoramento do progresso de cada etapa e estabelecer novas estratégias no caso de descumprimento ou mudança de rota.

A empresa está com saldo negativo? Está precisando investir? Vai precisar incrementar o capital de giro? Esses questionamentos são importantes para traçar planos que  possam ser cumpridos dentro de um período  adequado.

3.      Acompanhe constantemente o planejamento

Não basta apenas elaborar um bom planejamento financeiro empresarial; é preciso acompanhar os resultados para saber se realmente a empresa está no caminho certo.

O grande erro de muitos empreendedores é deixar de mensurar os resultados do planejamento financeiro, seja por esquecimento, falta de tempo ou mesmo por acreditar não ser importante. — um grande equívoco!

Acompanhar relatórios mensais e utilizar KPIs — indicadores de performance — para medir os resultados são passos fundamentais para direcionar melhor as ações e estratégias da empresa.

Além disso, acompanhar constantemente o planejamento financeiro possibilita detectar mais facilmente falhas e reajustes, o que oferece mais tempo para implementar mudanças necessárias no controle dos recursos econômicos da companhia.

4.      Faça previsões de diferentes cenários

No processo de planejamento é fundamental estabelecer diferentes cenários financeiros para possíveis problemas futuros. Apesar de não ter um modo preciso de prever todos os cenários, é possível utilizar dos dados atuais e estabelecer previsões do que possa ocorrer.

Assim, toda a empresa estará preparada para lidar com os imprevistos, estabelecendo metas tangíveis para conter gastos, alavancar as receitas mensais e outras ações.

A organização dessas informações pode ser feita em uma simples planilha orçamentária com a ajuda de um software de gestão financeiro, que poderá utilizar o histórico para realizar projeções e comparar cenários e possíveis soluções.

5.      Mensure o planejamento constantemente

Além de estabelecer metas e realizar previsões, é fundamental que o empreendedor mensure seu planejamento empresarial financeiro constantemente. Esse processo é necessário para avaliar se o que foi planejado está sendo executado de forma correta e se os resultados estão sendo alcançados.

Para isso, é fundamental ter em mãos relatórios e indicadores que ofereçam uma base de análise e verificação dos números do negócio. A realização de uma verificação mais apurada e precisa da performance do negócio é inviabilizada quando não há um controle eficiente sobre as informações e dados da companhia.

Organizar e padronizar um método de registro para as contas a pagar e que devem ser recebidas é um dos passos mais importantes no processo de planejamento empresarial financeiro. Isso porque o empreendedor passa a acompanhar de perto todo o seu capital e pode analisar a saúde econômica da empresa.

Porém, não basta apenas registrar: é preciso monitorar cada lançamento para perceber como as finanças estão caminhando. Esse processo possibilita fazer projeções das entradas e saídas de recursos com mais precisão, além de entender o progresso com o passar dos meses.

6.      Desenvolva um plano de ação

Para a elaboração de um planejamento empresarial financeiro é fundamental criar um plano de ação. Nele, devem ser incluídas as tarefas que precisam ser realizadas a fim de melhorar a situação da empresa. Alguns pontos devem ser considerados, veja logo abaixo.

Ação recomendada

Nele você vai reforçar todas as recomendações que devem ser feitas para fortalecer o planejamento empresarial financeiro, mas não deve ser uma regra e pode variar conforme a situação. Por isso, estabelecer um cronograma de execução é tão importante!

Objetivo de alcançar a meta

O plano de ação deve especificar o que a ação recomendada alcançará, a importância de cumprir os prazos e as possíveis soluções para evitar problemas na sua execução.

7.      Conte com um sistema de gestão financeiro

Bloquinhos de papel, formulários e planilhas complexas já não atendem às novas necessidades das empresas, que procuram otimizar processos, reduzir custos e ao mesmo tempo aumentar a produtividade, tudo sem alterar a qualidade.

E é por isso que contar com um sistema de gestão financeira é tão importante. Além de facilitar a organização das finanças, um gerenciador dessa natureza possibilita acompanhar mês a mês a evolução dos saldos realizados e previstos, resumo das contas a pagar e a receber e inúmeras outras facilidades que tornam o processo de decisão mais preciso.

Se antes você tinha que abrir dezenas de janelas no computador, comparar manualmente resultados e demais análises, com um software de gestão financeira tudo é simples, fácil e intuitivo.

A grande facilidade que um gerenciador financeiro oferece ao gestor no processo de planejamento empresarial é a possibilidade de realizar a previsão de entradas e saídas nos próximos meses.

Com um bom sistema de gestão financeira é possível planejar as atividades da empresa, bem como as metas das equipes operacionais e comerciais.

O planejamento financeiro empresarial é uma solução indispensável para saber lidar com os problemas de gestão e procurar soluções que alavanquem os resultados.

Fonte: Jornal Contabil


O que é dívida ativa e como regularizar a situação

Ter o nome inscrito em uma dívida ativa pode causar muita dor de cabeça, seja pessoa física ou jurídica. Mas você sabe o que é dívida ativa? Ela é soma de débitos ocasionado pela não-quitação de impostos e obrigações com as esferas Municipais, Estaduais e Federais. Ela acontece quando o órgão responsável insere a dívida, que venceu e não foi quitada.

Não pagar tributos pode ser tão prejudicial às finanças quanto atrasar outras contas. Isso pode ocasionar multas, juros, negativação do CPF ou CNPJ, restrição de crédito e, até mesmo, o penhor de um bem. É muito importante não somente saber o que é dívida ativa, mas também consultar se há alguma o quanto antes. É um processo simples e que pode ajudar a evitar penalidades mais sérias.

O que é dívida ativa?

Trata-se de qualquer valor que se deve ao governo, seja por um cidadão ou por uma instituição. Ao não pagar o que se deve para o município, estado ou governo federal, automaticamente o nome do indivíduo será inscrito na dívida ativa. Como já vimos, ela nada mais é do que créditos devidos por pessoas físicas ou jurídicas a órgãos públicos.

A natureza desses créditos dependerá da entidade possuidora do direito de recebê-lo. Além disso, eles podem ser cadastrados como parte da dívida ativa e podem ser considerados tributários ou não tributários.

Qual a diferença entre dívida ativa tributária e não tributária?

A dívida ativa tributária é quando o valor que se deve é relativo a um tributo ou imposto, como IPTU, IPVA ou Imposto de Renda. Já a dívida ativa não tributária provêm de outra natureza, como multas ambientais, multas de trânsito, indenizações, restituições ou taxas de ocupação.

Quais são as consequências do não pagamento das dívidas ativas?

Depois de saber o que é dívida ativa, é muito importante saber quais são as consequências do não pagamento das dívidas ativas. Uma delas é ter o seu nome negativado em órgãos como o SPC e Serasa. Esses mecanismos prejudicam financiamentos, crediários, a obtenção de crédito e outras transações financeiras, por exemplo.

A inscrição na dívida ativa resulta em uma certidão positiva de débito do contribuinte, certificando a inadimplência. Por este motivo, existem as punições com consequências no âmbito legal, como a impossibilidade de obter certidão negativa de débitos, impedindo a participação em licitações, entre outras penalidades. Lembrando que a dívida ativa também pode ser enviada a cartórios de protesto.

Em caso de uma blitz, as dívidas ativas relativas ao IPVA podem provocar a retenção do veículo, além de dificultar a transferência ou venda do mesmo. Além disso, há multa de mora, juros e outros encargos previstos em lei ou contrato. Os honorários advocatícios e os custos processuais também pesam sobre o devedor.

É muito importante lembrar que a execução fiscal pode ser gerada contra o fiador, o devedor, sucessores, entre outros requisitos legais. Em uma situação de execução judicial, a instituição ou o contribuinte podem ter as contas bancárias bloqueadas e os bens alienados e penhorados.

Como consultar a dívida ativa?

Se você estiver na dúvida basta realizar a consulta do seu CPF ou CNPJ em sites das procuradorias. No caso de dívida municipal, você deve buscar informações sobre a dívida ativa no site da prefeitura da sua cidade ou no portal da Procuradoria Geral do Município. Há também uma página com informações úteis sobre negociações e formas de pagamentos.

Em dívidas estaduais, varia de estado para estado o local de consulta dos débitos. O recomendado é procurar informações nos sites das procuradorias gerais responsáveis pela sua unidade. Já em dívidas federais, pode ser realizada a consulta pelo e-CAC PGFN. Pelo site, também é possível realizar o pagamento do que se deve ou negociar o valor com o governo.

O que acontece com a dívida ativa? Prescreve ou caduca?

Uma dívida caduca quando a instituição não realiza o comunicado de pagamento em um prazo de cinco anos a partir do exercício seguinte. Ou seja, caso a cobrança não chegue ao contribuinte no período estipulado por lei, a dívida deixa de existir e não há necessidade de pagamento. Já a prescrição acontece quando o governo não realiza a cobrança da dívida após verificar a inadimplência.

Nesta situação, o comunicado de pagamento foi emitido, mas o contribuinte não quitou o que deve e agora está no cadastro de dívida ativa. Depois disso, o governo tem cinco anos para realizar a cobrança ou execução da dívida. Caso isso não ocorra, há a prescrição e não pode mais ser cobrada a dívida da pessoa. Em síntese, uma dívida ativa pode prescrever, mas não caducar. Visto que na decadência a dívida não foi constituída e nem emitida.

Como regularizar a situação?

Caso a cobrança esteja correta, o recomendado é quitar ou negociar a dívida o mais breve possível. Após ser notificado, o contribuinte poderá:

  • pagar a dívida em até 60 meses;
  • solicitar um pedido de revisão de débito inscrito pelo e-CAC PGFN;
  • apresentar um requerimento de oferta antecipada de garantia do pagamento da dívida, como depósito do contribuinte ou restrição de algum bem.

Qual a melhor forma de pagar a dívida ativa?

O recomendado é pagar assim que souber que a dívida existe. Basta entrar no portal do órgão responsável pela dívida para conseguir realizar a emissão das guias do pagamento. Imprima-as e faça a operação na rede bancária. A sua dívida será excluída do sistema assim que o banco fizer o repasse dos valores ao governo.

Devido ao fato de muitas pessoas deixarem de pagar, o débito aumenta muito pelo tempo de atraso. Porém, o PERT (Programa Especial de Regularização Tributária) disponibiliza, além de descontos, condições para parcelamentos de até 180 meses. Lembrando que o valor mínimo de cada prestação mensal é de R$ 1 mil para o devedor pessoa jurídica. Já para pessoa física é de R$ 200,00.

Quem deseja pagar em menos parcelas ou à vista consegue as melhores condições que o programa oferece. Caberá ao devedor a decisão de parcelar ou pagar à vista. É necessário levar em conta o seu orçamento e a sua atual situação financeira.

Por fim, agora que você sabe o que é dívida ativa e todas as informações necessárias a respeito do assunto, fica muito mais fácil descobrir se seu nome está inscrito e como regularizar a sua situação. Fique em dia com seus impostos e tributos e evite sofrer sanções devido à falta de pagamento!

Conteúdo via Quero Financiar

 


Afinal, você sabe o que é CPOM?

Quem é empreendedor, contador ou fiscal sabe que, quando ocorre a prestação de serviço de uma empresa a outra de cidade distinta, pode ser necessário um cadastro no município em que o serviço foi feito.

Assim, com o intuito de prevenir e eliminar a sonegação fiscal, alguns municípios adotaram o Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM), que, segundo a legislação, torna obrigatório para as pessoas jurídicas a comprovação da existência do estabelecimento, eliminando as chances de empresas laranjas burlarem a norma jurídica.

Ficou interessado no tema e quer saber como realizar a inscrição, quais empresas precisam do CPOM e por que ele é importante para a sua empresa? Continue a leitura até o final para não perder nenhum detalhe!

Por que preciso saber o que é CPOM?

Principalmente para empreendedores, é extremamente importante entender o conceito e em quais momentos é exigido o CPOM, pois deve-se levar em consideração tal fator na hora de estipular o valor do serviço. Isso porque, no momento em que ocorrer a contratação de um serviço de empresas que não são do mesmo município, o contratante é obrigado a reter o ISS.

Uma vez que o ISS, em regra geral, é devido no local em que a empresa está estabelecida, a ausência de cadastro terá como consequência a bitributação, pois será cobrada tanto no município em que a empresa está estabelecida quanto no município onde ocorreu a prestação de serviço.

Por que surgiu o CPOM?

Algumas prefeituras, principalmente as das grandes cidades, como São Paulo, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Curitiba e Campinas, começaram a exigir o cadastro para proteger de ilegalidades as empresas que iam para alguns municípios que possuem baixa tributação para realizar operações e, muitas vezes, apenas para fazerem o registro da pessoa jurídica.

Como já afirmamos, essa medida tem como objetivo combater a sonegação fiscal das empresas que usam endereços inexistentes para pagarem impostos mais reduzidos.

Qual a importância do CPOM para a empresa?

Com o CPOM, existem algumas peculiaridades às quais o empreendedor deve ficar atento. Dessa forma, uma das maneiras de resguardar o negócio é pensar na abrangência do serviço que for prestado e se vale a pena expandir para mais de um local.

Assim, estipular se a prestação será municipal, estadual ou nacional é imprescindível nesse momento para identificar a necessidade do CPOM para a empresa e se resguardar de qualquer problema no futuro.

Quais empresas precisam do CPOM?

Antes de analisarmos a regra, é importante destacar que as exigências podem mudar de município para município. Portanto, esteja atento às regras locais.

No caso de São Paulo, a prefeitura determina que a pessoa jurídica que atende aos seguintes critérios é obrigada a realizar o cadastro:

  • ser prestadora de serviços;
  • estar constituída na forma de pessoa jurídica;
  • estar estabelecida fora do município de São Paulo;
  • prestar, para contratante estabelecido no município de São Paulo, qualquer serviço descrito no art. 69 do Decreto 53.151/2012;
  • emitir nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro município.

Portanto, caso a sua empresa se encaixe em todos os requisitos acima, é necessário que faça a inscrição no CPOM para prevenir retenção de ISS e bitributação para o seu negócio.

Quais pessoas jurídicas estão dispensadas de se inscrever no CPOM?

Nem toda pessoa jurídica que presta serviços em municípios distintos é obrigada a realizar a inscrição no CPOM. Dessa forma, segundo a norma da prefeitura de São Paulo, aquelas que se enquadram nas situações seguintes estão dispensadas de realizar a inscrição no CPOM:

a) As pessoas jurídicas estabelecidas fora do município de São Paulo que prestarem os seguintes serviços:

4.03 Hospitais, clínicas voltadas para o serviço de apoio de diagnóstico e tratamento, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.

4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.

5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios e prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.

5.03 Laboratórios de análise na área veterinária.

6.05 Centros de emagrecimento, “spa” e congêneres.

8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.

8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.

9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flats, apart-hotéis, hotéis-residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço.

Consulte os itens 3 e 7 da Portaria SF 118/2005 (e suas alterações) para verificar os demais casos de dispensa de inscrição no cadastro.

b) O microempreendedor individual (MEI), conforme Decreto 53.151/2012 (artigos 7.º, 10.º e correlacionados). Informe ao tomador a referida legislação.

c) A pessoa física

d) Para os códigos de prestação de serviços descritos no artigo 3.º do Decreto 53.151/2012, verifique onde deverá ser recolhido o ISS. Nestes casos, se o serviço for prestado no município de São Paulo, não é necessário inscrição no CPOM. O ISS será devido conforme descrito no decreto acima.

Vale destacar que as regras acima são do município de São Paulo, devendo o prestador de serviço analisar regras específicas do local onde ocorrer o contrato.

Como obter o CPOM?

Mais uma vez, é importante salientar que cada local tem as suas determinações específicas. Dessa forma, é necessário separar todos os documentos solicitados pela prefeitura do local onde vai ocorrer a prestação de serviços. Tome cuidado nesse ponto, porque a lista de documentos exigidos pode ser bastante extensa.

No caso de São Paulo, os documentos exigidos são:

  • conta de luz (últimos seis meses);
  • conta de telefone (últimos seis meses);
  • conta de internet (últimos seis meses);
  • fotos do local;
  • contrato de locação;
  • contrato social/ Requerimento de Empresário e CNPJ.

Atente que, na maioria das vezes, todos os documentos citados acima devem estar no nome da empresa e não dos sócios, donos ou terceiros.

Outro ponto é que o cadastro é gratuito. Portanto, qualquer pessoa pode fazê-lo, mas, por ser um procedimento burocrático, é interessante pedir ajuda e orientação de um profissional da área fiscal, como um contador.

Conteúdo via Grupo Fatos - https://blog.grupofatos.com.br/afinal-voce-sabe-o-que-e-cpom/


PJ ou CLT: qual o melhor modelo de contratação?

Muitos empresários ainda têm dúvidas sobre qual é o melhor modelo de contratação. Optar por PJ ou CLT não é uma decisão definitiva, pois cada empresa tem as suas particularidades. Há casos em que uma funciona melhor do que outra e há casos em que não há diferenças significativas.

O fato é que esse é uma decisão cada vez mais presente na vida dos gestores. A possibilidade de terceirização da atividade-fim, por exemplo, e o aumento na frequência de vagas preenchidas por trabalhadores remotos fez com que muitas empresas repensassem seus modelos.

Nesse artigo, falaremos um pouco sobre as características de cada uma das modalidades para que você possa escolher: afinal, qual é o melhor para o seu negócio?

Regime CLT: garantias para o trabalhador e o empresário

CLT é uma sigla para Consolidação das Leis do Trabalho, legislação que surgiu em 1º de maio de 1943 e, apesar das mudanças ao longo do tempo, até hoje segue em vigor. Ela é considerada uma grande conquista para a sociedade como um todo, pois permitiu que a relação entre empregadores e empregados fosse regulamentada – algo bastante precário na época.

A principal característica desse modelo é que ele oferece alguns benefícios para os funcionários. Entres eles, os mais destacados são as férias remuneradas (período de 30 dias), o décimo terceiro salário e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Além disso, o trabalhador poderá ter acesso direto a outros benefícios complementares como vale transporte, vale refeição, plano de saúde, plano odontológico, entre outros. Em outras palavras, há mais segurança para o trabalhador.

Contudo, o valor do salário registrado na carteira de trabalho não é o que ele recebe no final do mês. Isso porque há vários descontos, como o INSS e o Imposto de Renda. Além disso, o trabalhador registrado precisa cumprir um horário de trabalho, O que pode ser negociável quando se trata da contratação em regime PJ.

PJ: uma relação empresa-empresa

Com a simplificação das leis tributárias para microempreendedores individuais, cresceu o número de trabalhadores com empresas abertas sob a modalidade MEI. Para algumas pessoas, essa forma de contratação permitiu a percepção de um aumento real no salário, pois os descontos não são tributados na fonte como acontece no caso da CLT.

Se por um lado não há descontos na fonte, por outros também não há benefícios. Todavia, por lei, não há a necessidade de se cumprir uma carga horária específica bem como não há a imposição de um superior avaliando o trabalho. A relação se dá na forma empresa-empresa e o trabalhador passa a ser um prestador de serviço.

As regras de entrega das demandas bem como de relacionamento entre as partes devem ser definidas em um contrato celebrado à parte. Para o trabalhador é importante que ele tenha um planejamento de médio e longo prazo no que diz respeito ao recolhimento de impostos e à aposentadoria.

E sob o ponto de vista da empresa?

Neste caso, não há uma resposta exata para essa pergunta e cada situação deve ser avaliada individualmente. Isso porque dentro de uma mesma empresa, há casos em que a contratação sob o regime CLT é mais vantajosa, enquanto em outros a modalidade PJ é mais atrativa.

Companhias que estão buscando funcionários com alta qualificação costumam oferecer as duas opções aos candidatos. Em geral, trabalhadores mais velhos tendem a ter maior interesse na estabilidade e nos benefícios que o regime CLT proporcione, ainda que isso resulte em um salário líquido menor no final do mês. Portanto, para atrair candidatos experientes, essa pode ser uma estratégia mais interessante.

Por outro lado, cargos intermediários, geralmente preenchidos por pessoas mais jovens, podem permitir que o empresário obtenha trabalhadores mais qualificados se o regime ofertado for o de PJ. Isso porque, livre de impostos e contribuições, o empregador poderá oferecer um salário mais alto do que a média do mercado – valor que será percebido também pelo trabalhador.

Por fim, temos ainda a situação daqueles que estão começando a carreira. Nesse caso, o regime CLT costuma trazer melhores resultados, pois falamos de funcionários que ainda não têm a experiência necessária para atuarem sem supervisão ou por conta própria. Nesses casos, é mais produtivo, para ambas as partes, recorrer ao regime de contratação que ofereça mais benefícios.

Custos devem ser observados, mas não é só isso

Embora os custos de contratação sejam um fator fundamental a ser observado, nem sempre esse é o único fator que deve ser levado em conta na equação. Há certos cargos que requerem funcionários que se dediquem integralmente em períodos específicos do dia.

Nesse caso, para que haja a proteção tanto do empregado quanto do empregador, pode ser mais interessante recorrer à CLT. Há muitas empresas que tentam burlar as regras oferecendo um contrato de PJ, mas fazendo exigências que só fariam sentido em regime CLT. Nesse caso, o empresário corre risco de ser processado no Ministério do Trabalho e certamente a “economia” inicial se converterá em um grande prejuízo.

Independentemente da modalidade escolhida, o mais importante é que você respeite as regras pertinentes a ela. Não exija de um trabalhador PJ obrigações que não estão presentes em contrato. Nesse caso, a legislação pode interpretar como uma forma de burlar a lei e o empresário ficará descoberto. Trata-se de um risco que não vale a pena correr.

A solução nas mãos do RH

O seu departamento de Recursos Humanos deve ser ouvido antes que você tome essa decisão. Muitas vezes, a resposta para a pergunta “PJ ou CLT” não está nas finanças, mas sim no perfil da vaga. Para certas vagas, contar com um funcionário alocado na empresa, recebendo o treinamento adequado, é mais interessante do que a contratação via PJ.

Em contrapartida, há muitos casos, especialmente aqueles que não estão ligados à atividade-fim, em que trabalhar com um colaborador via contrato em uma relação empresa-empresa torna o trabalho mais ágil e menos oneroso. Portanto, não se limite à economia quando se trata de tomar essa decisão: considere também a expectativa de qualidade.

Conteúdo via Sage


Você sabe o que são e como usar os indicadores de desempenho?

As empresas que almejam conquistar uma gestão de sucesso precisam investir em indicadores de desempenho, a fim de saber se as metas traçadas no planejamento estratégico estão sendo direcionadas corretamente no alcance de resultados.

Para isso, é necessário entender o que são esses indicadores e quais deles podem ser usados para mensurar o desempenho da sua empresa perante o mercado. Dessa forma, a organização conseguirá analisar o que já foi alcançado e quais serão os ajustes necessários para atingir as metas. Acompanhe tudo isso em nosso artigo!

O que são indicadores de desempenho?

São ferramentas de gestão que apresentam dados quantitativos e qualitativos, e que podem mensurar o resultado de uma empresa por meio das performances de cada setor. Eles servem como uma forma de acompanhar se os objetivos estão atendendo ao planejamento estratégico.

Esses indicadores são essenciais na hora da tomada de decisão nas empresas, já que conseguem medir individualmente o trabalho desenvolvido em um determinado setor da companhia.

Com esses indicadores, o seu negócio pode mensurar o desempenho dos processos, dos setores de qualidade, de vendas, financeiro, satisfação dos clientes, desempenho dos colaboradores, entre outros.

De posse das informações colhidas durante a análise dos indicadores, os gestores podem traçar planos de ação para que cada setor possa atingir a sua meta conforme os objetivos estipulados pela empresa.

Como funcionam os indicadores de desempenho?

Os indicadores de desempenho também são conhecidos como Key Performance Indicator ― KPIs ― e devem servir como direcionadores estratégicos do negócio para saber se a empresa está seguindo no caminho certo.

As ferramentas são usadas para coletar os dados de desempenho de um determinado setor que geram informações quantitativas ou qualitativas e mostram a situação daquela área em um determinado período. Com o resultado, as companhias conseguem tomar a melhor decisão para contribuir com o bom desenvolvimento do negócio.

Quais são os tipos de indicadores de desempenho?

Existem diversos tipos de indicadores de desempenho que as empresas podem usar para mensurar a produtividade do colaborador, a qualidade dos seus produtos, a capacidade com que algo pode ser alcançado e mostrar como está a situação atual da empresa perante os seus objetivos. Confira cada um deles.

Indicadores de produtividade

Pode ser usado para mensurar a produtividade do colaborador na sua rotina diária em comparação com os prazos de entregas de seus produtos.

Indicadores de qualidade

Esses indicadores avaliam a qualidade dos processos produtivos e conseguem identificar se está ocorrendo algum desvio.

Indicadores de capacidade

A sua função é medir o tempo de produção de um produto e avaliar se a quantidade produzida está sendo satisfatória.

Indicadores estratégicos

Sãos os indicadores que analisam se as metas estão sendo alcançadas conforme o objetivo estabelecido, fazendo um comparativo do cenário atual com aquele que foi determinado no planejamento.

Como usar os indicadores de desempenho?

Os indicadores de desempenho podem ser usados em diferentes situações, permitindo avaliar os resultados alcançados dentro dos setores e comparar com o objetivo traçado pela empresa. Veja como a sua empresa pode utilizar os KPIs.

Planejamento estratégico

Os indicadores de desempenho verificam se os processos estão acontecendo conforme os objetivos e metas traçados dentro do planejamento estratégico.

Processo orçamentário

Para saber se os recursos estão sendo utilizados de forma correta, deve-se usar os indicadores de desempenho. Eles mostrarão para a empresa se a gestão dos recursos está sendo eficiente e quais as medidas podem ser adotadas.

Marketing

No setor de marketing os indicadores de desempenho são importantes para informar o mercado como a empresa está posicionada e quais são os seus resultados.

Gestão de qualidade

A satisfação dos seus clientes pode ser medida por meio dos indicadores de desempenho, que mostram em quais aspectos a sua empresa pode melhorar para alcançar seus objetivos.

Vendas

Na gestão de vendas, os indicadores são usados para medir a taxa de sucesso do seu negócio, ou seja, se a quantidade de vendas efetivadas está de acordo com o número de negociações.

Recursos Humanos

O setor de recursos humanos pode apresentar indicadores que mensuram a satisfação do colaborador quanto ao trabalho de gestão que está sendo desenvolvido pela empresa. Com os KPIs é possível mensurar o índice de turnover, absenteísmo, treinamento, entre outros.

Quais os benefícios dos indicadores de desempenho para as empresas?

Quando uma empresa adota os indicadores de desempenho para ter direcionamento em seus negócios, ela garante vários benefícios na gestão de processos e consegue estar mais alinhada com os seus objetivos. Veja os principais ganhos de uma companhia com o uso dos KPIs.

Aumenta a capacidade organizacional

Com os indicadores de desempenho, a empresa tem um panorama individualizado e geral dos seus setores, permitindo aos seus gestores coordenar estrategicamente e criar ações mais efetivas, proporcionando uma maior capacidade organizacional.

Conseguem identificar problemas

Os indicadores de desempenho não foram feitos apenas para medir cada ponto da empresa, mas para identificar e apresentar quais são os problemas que estão impedindo a melhor performance de sua companhia. Dessa forma, fica mais fácil atuar diretamente neles.

Ajuda no alcance de metas dos setores

Os KPIs permitem definir metas individualizadas por setor conforme o objetivo da empresa e acompanhá-las regularmente para saber se estão sofrendo algum desvio. Com isso, a organização consegue se antecipar aos problemas e criar ações imediatas para resolvê-los.

Melhora a capacitação de colaboradores

Por meio dos indicadores de desempenho, é possível identificar quais os colaboradores que estão apresentando dificuldades na execução de seus trabalhos. Dessa forma, o gestor consegue desenvolver um trabalho personalizado na capacitação de sua equipe.

Na tentativa de identificar quais são os problemas que estão dificultando o alcance de resultados na empresa, muitas delas acabam aderindo diversos indicadores de desempenho e não conseguem gerar análises relevantes para o seu negócio.

Se a sua empresa está buscando usar indicadores de desempenho para analisar seus processos, é importante que eles estejam alinhados com o planejamento estratégico da organização e possam ser efetivamente acompanhados.

Fonte: Grupo Fatos