Imposto de Renda: Como vai ficar a entrega esse ano?

Anualmente, somos notificados com novidades sobre a declaração de IRPF, dessa vez não foi diferente. Uma série de mudanças no imposto de renda 2020 foram anunciadas. Sem falar nos inúmeros contratempos que aconteceram em meio ao período de imposto de renda.

Quer ficar sabendo de todas as novidades no IRPF 2020 para não ter erro na entrega? Então, continue neste artigo e tenha um panorama geral de tudo que está acontecendo com o imposto de renda. Boa leitura!

Quem deve entregar declaração do imposto de renda 2020

  • Contribuintes que em 2019 receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
  • Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Alteração na data de entrega

Pela primeira vez em anos a data de entrega da declaração foi alterada, contudo, as causas desta mudança não são positivas. Isso porque, a mudança se deu por conta da pandemia global de COVID-19 (Novo coronavírus).

Com isso, a Receita Federal resolveu alterar a data de entrega, que agora será no dia 30 de junho. Com o prazo estendido, o contribuinte tem mais tempo para ir atrás dos documentos necessários para preparar a declaração.

Pagamento da restituição

Houve duas mudanças significativas relacionadas a restituição no imposto de renda 2020, que são a data de entrega e quantidade de lotes.

Por muito tempo os contribuintes estavam acostumados a receber a restituição em 7 lotes, mas na leva de mudanças no imposto de renda 2020 está a quantidade de lotes. A partir deste ano, o pagamento será feito em 5 lotes. Com isso, o contribuinte que adiantar a entrega do IRPF poderá receber a restituição logo nos primeiros lotes.

Quanto a datas, o pagamento do primeiro lote vai se dar em 29 de maio, logo os contribuintes devem ficar de olho no calendário.

Calendário do pagamento de restituição

Lote Data
1º lote 29/05
2º lote 30/06
3º lote 31/07
4º lote 28/08
5º lote 30/09

Deduções de empregados domésticos

A partir deste ano, não será mais possível deduzir gastos previdenciários com empregados domésticos. Até o ano de 2019 era possível deduzir o valor máximo de R$ 1.200,32.

Novidade na ficha “Bens e Direitos”

Foi adicionado mais um campo na ficha de “Bens e direitos”, agora quando o contribuinte adiciona algum bem, por exemplo, carro, imóvel entre outros, deve informar se o mesmo bem é seu ou de algum dos seus dependentes.

Conteúdo original IR sem Erro / Jornal Contábil


ECD 2020: Tudo que você precisa saber sobre a Escrituração Contábil Digital

A Escrituração Contábil Digital – ECD é parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped e tem como objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, em versão digital, dos seguintes livros:

  • Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
  • Livro Razão e seus auxiliares, se houver; e
  • Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Prazo para transmissão

A ECD 2020, referente ao ano-calendário de 2019, deverá ser enviada até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29 de maio de 2020.

Quais as pessoas jurídicas obrigadas a entregar a ECD 2020?

A ECD não é uma obrigação acessória compulsória à todas as empresas.

Atualmente, as pessoas jurídicas obrigadas ao envio da ECD 2020 são:

  • As sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
  • As tributadas com base no lucro presumido, exceto se optarem pelo livro caixa, no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira, inclusive bancária;
  • As imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD Contribuições);
  • As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo;
  • As que apurarem contribuição para o PIS/Pasep, COFINS, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita – CPRB de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei 12.546 de 2011, e Contribuição incidente sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); em qualquer mês do ano-calendário a que se refere a escrituração contábil; e
  • As que auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00 em 2019, por força da Instrução Normativa RFB 1.894/2019.

Para as demais empresas, inclusive as empresas optantes pelo Simples Nacional, a entrega da ECD é facultativa.

Multa por atraso no envio

Aplicam-se à pessoa jurídica que deixar de apresentar a ECD 2020 até a data de 29 de maio ou que apresentá-la com incorreções ou omissões as seguintes multas:

  • Multa equivalente a 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração aos que não atenderem aos requisitos para a apresentação dos registros e respectivos arquivos;
  • Multa equivalente a 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos; e
  • Multa equivalente a 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.

As multas elencadas acima serão reduzidas em:

  • 50%, quando a obrigação for cumprida após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; e
  • 75%, se a obrigação for cumprida no prazo fixado em intimação.

Consulta à situação da ECD

A Receita Federal disponibilizou um link para consulta do processamento da ECD 2020 e de anos anteriores.

Para saber a situação da ECD de sua empresa, basta clicar no link e preencher os campos solicitados.

Download do programa ECD 2020

Programa SPED ECD para Linux (32 bits)

Programa SPED ECD para Linux (64 bits)

Conteúdo original TEC Contabilidade / Jornal Contábil


O papel fundamental do contador no período de crise

Devido à pandemia do coronavírus, o Brasil enfrenta um momento delicado de instabilidade econômica e recessão.

Os empreendedores estão sofrendo com o lockdown dos principais centros urbanos e com as medidas severas de afastamento social, que estão refletindo negativamente nos negócios e no futuro de grande parcela das empresas.

As consequências de uma crise como a que estamos passando podem ser devastadoras caso o empresário não tenha se prevenido e colocado em prática todas as ações de planejamento necessárias para este momento.

Neste artigo iremos falar da importância do contador e de como o seu papel é fundamental para o empreendedor neste momento.

O papel do contador

É imprescindível que, ao abrir o seu negócio, qualquer empresa, independente do seu regime de tributação, recorra a serviços de contabilidade especializados, principalmente aquelas que têm como objetivo o crescimento.

Exceto para os microempreendedores individuais (MEI), que podem fazer a gestão completa do seu negócio diretamente pelo portal do empreendedor, todas as demais categorias de empresários devem contar com o apoio especializado nas áreas contábil, fiscal e tributária, esteja ele no regime de tributação do Simples Nacional, Lucro Real ou Presumido.

Empreender no escuro, sem ter uma direção de onde seu negócio está e para onde vai, é extremamente arriscado. Portanto, é essencial que você saiba o quanto você gasta para desenvolver uma atividade, o quanto isso impacta no seu orçamento, quais são suas receitas, suas origens e valores.

Com a ajuda de uma contabilidade especializada você tem muito mais segurança e clareza nas informações necessárias, o que pode trazer prosperidade ao seu negócio e ainda garantir que sua empresa esteja em regularidade com o Governo Federal, prática esta que demanda conhecimento e tempo.

Na área contábil, são tratados assuntos como prestação de contas ao fisco – balanço, DRE (Demonstrativo de Resultados do Exercício), assuntos fiscais como incentivos governamentais, desoneração de folha de pagamento, redução de ISS e assuntos tributários como apuração de impostos, declarações, escrituração fiscal, entre outros.

Neste momento de calamidade pública, o seu contador tem um papel muito mais relevante do que ser simplesmente operacional, ele pode te ajudar a minimizar os efeitos causados pela crise no seu negócio e ser um fator estratégico e decisivo para suas tomadas de decisão.

Saiba mais como o contador pode ajudar neste momento de crise

Regularidade com o fisco

Sabemos que a atual situação exige que as organizações tomem ações e medidas emergenciais, mas sem deixar de lado as obrigações acessórias governamentais. Com exceção das empresas optantes do Simples Nacional, as demais não tiveram prorrogação em seus prazos para as declarações e entregas do Fisco.

Neste sentido, ter como parceiro um contador é fundamental para que o empreendedor se adapte aos novos processos e fique atento a todas as novidades que impactam diretamente no funcionamento do seu negócio. Esse serviço especializado pode te ajudar a enfrentar o período de quarentena se beneficiando das medidas econômicas propostas pelo governo e se adequando às demais diretrizes impostas pelo fisco.

Saúde financeira

São nesses períodos de desestabilização econômica que muitas vezes o empreendedor precisa olhar para dentro do seu próprio negócio e identificar soluções que possam estar dentro de sua empresa. Exemplo disso é o controle do fluxo de caixa, que permite avaliar a saúde financeira da organização.

Este conceito está diretamente ligado à contabilidade, uma vez que é necessário registrar todos os eventos financeiros ocorridos dentro dela para que um balanço geral seja emitido.

Neste momento de crise é fundamental que a empresa analise qual o estado de suas finanças, do seu capital de giro, principalmente em relação à inadimplência dos clientes.

Para que isso seja feito de uma forma segura, é imprescindível ter um contador que respalde tal atividade, pois é a partir dessas informações que as decisões, que muitas vezes irão salvar a vida da empresa, deverão ser tomadas. É a partir dessa análise que surgem novos posicionamentos estratégicos e comerciais, que darão sustentação para o negócio no momento de recessão.

Rotinas e controles diários

Ter um serviço especializado que te ajude a controlar as rotinas diárias é fundamental para que você foque em ações e estratégias que desenvolvam o seu negócio e que te levem a um crescimento exponencial.

Dessa forma, com a ajuda de um profissional contábil, você pode focar nas estratégias comerciais e de vendas, garantindo a saúde do seu negócio e a sobrevivência em meio à crise.

Redução de custos

redução de custos na empresa é o ponto de partida para aumentar a lucratividade. Em tempos de pandemia e crise econômica mundial, esta ação pode significar muito para uma organização que ainda não tem um caixa positivo suficiente para manter suas atividades por um período indeterminado de recessão.

Neste momento, uma contabilidade especializada pode ser uma grande aliada, pois conhecendo as movimentações e a rotina do negócio, ela poderá te ajudar a minimizar custos excessivos e reduzir despesas desnecessárias.

Com esse serviço você pode reavaliar gastos e economizar na sua folha de pagamento, além de programar os custos para melhor controle financeiro e até mesmo melhor aproveitar os incentivos fiscais oferecidos pelo governo.

Portanto, observamos que uma consultoria contábil não é responsável apenas pelo registro de dados fiscais e tributários de uma companhia. Ela detém e gerencia as principais informações do seu negócio e é umas das grandes responsáveis pelo controle da saúde de uma organização. Por isso, se você estava em dúvida sobre a contratação desse serviço, deixamos claro a importância de tê-lo, ainda mais sob o cenário econômico atual.

Conteúdo via Omie