Como encerrar uma empresa no Brasil?

Mais difícil do que saber como abrir um negócio no Brasil é saber como encerrar uma empresa. Infelizmente, toda essa dificuldade é uma realidade em virtude do volume de burocracia e de obstáculos.

Ao finalizar um negócio, alguns cuidados devem ser tomados para evitar problemas futuros. Essa é uma operação com muitos pontos a serem observados e até mesmo analisados antes de se tomar a decisão definitiva. Porém, mesmo com os obstáculos, é possível seguir um passo a passo para fazer tudo de forma correta.

A decisão de fechar

É evidente que ninguém abre um negócio pensando em fechá-lo um dia. Todo empreendedor sonha em ter sucesso, crescer e desenvolver sua empresa. No entanto, nem sempre as coisas saem como foram planejadas.

Porém, antes de efetivar o encerramento da empresa, é importante fazer uma reflexão. É preciso considerar se realmente é o momento de desistir definitivamente ou se ainda há chances de seguir adiante.

Essa reflexão é válida porque sempre há a possibilidade de manter a empresa inativa, desde que ela esteja plenamente regularizada. Assim, fica aberta a possibilidade de retomá-la num outro momento.

Portanto, antes de tudo, vale sempre uma reflexão ponderada. É até mesmo aconselhável consultar um especialista em gestão e em contabilidade antes de bater o martelo. É importante saber se essa é a melhor decisão a ser tomada e até mesmo quais custos estarão envolvidos.

Como encerrar uma empresa

A seguir, daremos um passo a passo de todas as etapas que devem ser cumpridas para o encerramento de uma empresa. Embora não seja difícil percorrer esse caminho, é também aconselhável buscar a assessoria de uma empresa de contabilidade. Isso porque podem existir detalhes burocráticos, tributários e fiscais que necessitam de um entendimento especializado e detalhado.

De todo modo, seguem as etapas a serem percorridas no encerramento de uma empresa.

1. Distrato Social

Em caso de sociedade, os sócios devem assinar uma ata de encerramento do negócio e em seguida formalizar o chamado Distrato Social. Este último deve explicar porque a sociedade foi desfeita e como será a divisão dos bens da empresa entre os sócios. Empresas sem sociedade não precisam cumprir esta etapa.

2. Débitos previdenciários

É preciso solicitar a Certidão Negativa de Débito no site da Previdência Social. É um documento emitido gratuitamente. Esse passo deve ser cumprido mesmo que a empresa não tenha funcionários, pois podem haver débitos pendentes em relação a impostos previdenciários.

Se, ao solicitar a certidão, for constatada alguma pendência, será necessário entrar em contato com a Receita Federal e agendar atendimento para a solução do problema.

3. FGTS

Outra certidão necessária é o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Ele deve ser solicitado no site da Caixa Econômica Federal (CEF). Caso haja alguma pendência, procure uma agência da CEF.

4. Baixa na prefeitura e no estado

Para a baixa na prefeitura, entre em contato com a Secretaria de Finanças do seu município, pois cada um exige diferentes tipos de documentos. É preciso verificar se sua empresa pagava impostos municipais como o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e pedir baixa no cadastro da prefeitura, confirmando se não há alguma pendência tributária.

No estado, entre em contato com a Secretaria da Fazenda, para dar baixa na sua Inscrição Estadual. Será verificada a situação da empresa em relação ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

5. Tributos federais

Também será necessário obter a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União. É o documento que comprova a regularização da empresa com o Governo Federal.

6. Junta comercial

O próximo passo é protocolar na Junta Comercial o pedido de arquivamento de atos de extinção. Para isso, será necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a quitação de diversos tributos e contribuições obrigatórias, que são as certidões obtidas nos passos anteriores. Para isso, será cobrada uma taxa cujo valor varia de acordo com o estado. Há também um prazo para a efetivação do arquivamento que, igualmente, depende dos trâmites de cada estado.

7. Baixa no CNPJ

A etapa final de todo o processo de encerramento da empresa é a baixa no CNPJ. Este passo pode ser feito por meio do site da Receita Federal, utilizando um programa disponível no site.

O programa chama-se PGD-CNPJ (Programa Gerador de Documentos do CNPJ) e serve para fazer a solicitação de cancelamento do CNPJ e a emissão do Documento Básico de Entrada (DBE), que precisa ser assinado com firma reconhecida em cartório.

Também é possível solicitar essa baixa diretamente na Junta Comercial, caso haja convênio com a Receita. O prazo para efetivação da baixa é de três dias, caso não seja identificada nenhuma pendência.

Resolução de pendências

Como se pode ver, há uma série de processos burocráticos para o encerrar uma empresa. Vale destacar que, em muitas dessas etapas, problemas e pendências podem surgir inesperadamente.

Isso pode ser um complicador para a efetivação do encerramento, além de um considerável atraso na finalização do processo. Isso porque para cada pendência será necessário cumprir outros procedimento para solucioná-la, o que toma tempo e implica em custos.

Por isso, contar com a orientação e a assistência de profissionais experientes é uma forma de poupar tempo, dinheiro e dor de cabeça. Com isso, é possível se antecipar a qualquer problema e resolvê-lo rapidamente.

Entender como encerrar uma empresa no Brasil é sempre uma tarefa complexa. É por esse motivo que a decisão de pôr fim a um negócio exige uma boa dose de ponderação a até mesmo a consulta a outras pessoas. Isso permitirá ganhar novas perspectivas e até mesmo encontrar alternativas mais interessantes e adequadas para o momento. O importante, porém, caso a decisão de encerrar se confirme, é conseguir fazê-lo da forma mais rápida e menos trabalhosa possível.

Conteúdo via Conube


CNAE: Saiba como escolher e como classificar uma empresa

O que é CNAE?

A sigla CNAE significa Cadastro Nacional de Atividades Econômicas e tem o objetivo de classificar as atividades que as empresas executarão. Portanto, é possível dizer que o CNAE é um maneira eficiente de padronizar os códigos de atividade e os fatores para o enquadramento das empresas brasileiras.

Por meio do código CNAE, a empresa passa a fazer parte de um segmento específico e, assim, poderá executar as tarefas que estão dentro deste segmento. Toda vez que uma nota fiscal é emitida, o código CNAE é destacado para informar ao fisco o tipo de atividade que a empresa exerce.

Além das empresas que fabricam e vendem bens ou que prestam serviços, o CNAE também é obrigatório para órgãos públicos, ONGs, autônomos e empresas agrícolas.

O profissional mais adequado para ajudá-lo a escolher a classificação de sua empresa é o contador. Por isso, marque uma reunião para esclarecer suas dúvidas e saber tudo o que é preciso sobre o assunto, antes de escolher a classificação da sua empresa. Reflita, juntamente com o seu contador, sobre todas as atividades que irá realizar com sua empresa: compra e venda, revenda, prestação de serviço, fabricação, industrialização, etc.

É a partir dessa definição que você saberá se sua empresa terá um ou mais códigos e se enquadrarão em mais de uma classificação.

A escolha incorreta do CNAE pode impactar negativamente o orçamento da empresa, pois a carga tributária é maior para alguns segmentos do que para outros!

Sua empresa poderá ter, por exemplo, uma atividade principal e outras secundárias. Neste caso, a melhor maneira de escolher o CNAE é considerar como atividade principal aquela que mais gera renda para a empresa.

São muitas possibilidades que deverão ser estudadas com atenção!

Tabela do CNAE

Neste link, é possível acessar a divisão mais ampla do CNAE-Fiscal. Após essa primeira escolha, você poderá ir afunilando a escolha pela seguinte ordem:

  • Seção;
  • Divisão;
  • Grupo, e
  • Classe.

No último item, a atividade que mais se aproximar com o tipo de atividade exercida por sua empresa deverá ser escolhida. O CNAE-Fiscal final possui sete dígitos. É esse nível de detalhamento que permite a fácil identificação da atividade da empresa.

Vamos a um exemplo prático?

Suponha que sua empresa é uma escola de educação infantil para crianças de quatro a cinco anos de idade. O procedimento a seguir para determinar o seu CNAE é o seguinte:

  1. Seção P: Educação;
  2. Divisão: 85 – Educação;
  3. Grupo: 85.1 – Educação infantil e ensino fundamental;
  4. Classe: 85.12-1 – Educação infantil – pré-escola;
  5. Subclasse: 8512-1/00 – Educação infantil – pré-escola.

Portanto, o CNAE para sua empresa é 8512-1/00.

Notas Explicativas sobre este CNAE

Seguindo o exemplo dado acima, veja como devem ser as notas explicativas:

Esta subclasse compreende:

– As atividades de ensino pré-escolar em escolas maternais e jardins-de-infância, preferencialmente, para crianças de 4 e 5 anos de idade.

Esta subclasse compreende também:

– As atividades das classes de alfabetização (CA), quando prestadas por escolas maternais e jardins-de-infância.

– As escolas de educação especial que desenvolvem atividades educacionais regulares de educação infantil.

Esta subclasse não compreende:

– As atividades de creches.

Quais os cuidados que devem ser tomados ao escolher o CNAE?

A escolha do CNAE é o primeiro passo para se iniciar oficialmente uma empresa. No entanto, após a escolha, os passos a seguir são os que explicaremos abaixo.

Microempreendedores Individuais (MEIs)

Os microempreendedores individuais (MEIs) que desejam sair da informalidade também precisam definir o código das atividades que exercem. Porém, nem todas as atividades são permitidas a esse regime tributário.

Por esse motivo, e para evitar erros na classificação, é preciso consultar a tabela de atividades autorizadas para os MEIs neste link.

De acordo com o Portal do Empreendedor, o MEI poderá agregar até 15 ocupações como atividades secundárias.

Ao se tornar MEI, o empreendedor é automaticamente enquadrado no Simples Nacional, porém ao determinar o CNAE, serão determinadas, também, suas alíquotas.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um sistema de tributação simplificada para facilitar o recolhimento de impostos das micro, pequenas e médias empresas.

De posse do CNAE de sua empresa, é possível consultar se ela se enquadra no Simples Nacional. Para isso, basta acessar este link e consultar o seu código.

Como alterar a classificação do CNAE?

Com o passar do tempo, algumas empresas modificam seu segmento de atividade. Consequentemente, precisam fazer a alteração devida de seu CNAE.

A alteração pode ser da atividade primária ou apenas o acréscimo de atividades secundárias.

Mais uma vez, o melhor caminho a seguir é consultar o contador e decidir, juntos, o código ou atividades que mais se aproximam da atividade atual da empresa.

Antes de fazer a alteração, é preciso cumprir os seguintes passos:

  • Fazer as devidas alterações no contrato social da empresa;
  • Registrar o novo contrato social na Junta Comercial de sua cidade;
  • Alterar o cadastro da empresa na Prefeitura de sua cidade, bem como na Secretaria da Fazenda;
  • Alterar o alvará de funcionamento (se houver necessidade);
  • Devidas permissões de funcionamento da empresa.

Classificação do CNAE e tributação

O enquadramento tributário tem relação direta com a classificação do CNAE.

MEIs, empresas que prestam serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros ou as empresas que prestam consultoria ou importam combustíveis, não podem ser enquadradas no Simples Nacional.

Vale ressaltar que o código do CNAE é o que determina o enquadramento tributário da empresa ao Fisco.

A partir da classificação, é possível saber:

  • Quais os impostos que deverão ser recolhidos;
  • Se há a necessidade do envio de obrigações acessórias, e
  • Se a empresa poderá se beneficiar de incentivos fiscais oferecidos ao seu segmento.

Sob este aspecto, a orientação do contador sobre as atividades primárias e secundárias é essencial para determinar o enquadramento tributário e todo o planejamento financeiro da empresa.

Conteúdo via Jornal Contábil