Entenda as diferenças entre taxas, tributos, impostos e contribuições

É muito comum nos depararmos com pessoas que dizem que todos nós pagamos taxas, tributos, impostos e contribuições, como se todas as expressões tratassem do mesmo assunto. Mas a realidade é que cada um destes termos possui um significado diferente. E é exatamente sobre essas diferenças que iremos falar no post de hoje.

Afinal, você sabe quais são as diferenças entre taxas, tributos, impostos e contribuições?

O que é e por que pagamos tributos?

Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), o tributo é “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Ou seja, o correto é afirmar que todos nós pagamos tributos, já que todo tipo de recolhimento com fins tributários é considerado um tributo. O sujeito passivo não pode optar por não ser tributado, já que o tributo é uma atividade estatal de recolhimento compulsório, não considerado ilícito.

O tributo engloba espécies como:

  • Impostos
  • Taxas
  • Contribuições
  • Empréstimo compulsório
  • Entre outras

Considere que o Governo é uma máquina e, para que ele possa funcionar, são necessários recursos que movam as suas engrenagens. Os tributos seriam esses recursos. Diferente de como era há alguns séculos, hoje o Governo não requisita serviços e objetos da população; a cobrança é realizada por meio de um regime tributário que se divide em taxas, impostos e contribuições.

É importante ressaltar que não pagamos tributos apenas para o Governo. Os tributos estão em todos os setores de nossa vida, por exemplo: A taxa cobrada pelo banco para que você possa usar a sua conta corrente é um tributo, assim como os juros de seu cartão de crédito.

O que é imposto?

O imposto é, sem dúvidas, o tributo de maior importância para o Governo, pois é recolhido como atividade estatal sem designação específica. Em outras palavras, é um tributo que possui o fim de abastecer os cofres públicos para manter os compromissos constitucionais e o funcionamento de variados órgãos e setores federativos. Em parte, são utilizados para financiar serviços de utilidade pública como:

  • Educação
  • Saúde
  • Segurança

Os impostos dividem em diversas espécies de cobrança, dentre as quais estão:

  • ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
  • IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores
  • IPTU – Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana
  • IR – Imposto sobre Renda de Proventos de Qualquer Natureza (pessoa física ou jurídica)
  • IOF – Imposto sobre Operações de Crédito
  • ISS – Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza

O que é taxa?

As taxas são recolhimentos que o contribuinte paga pela utilização de serviços de poder público específicos e divisíveis. Segue uma pequena lista com as taxas mais conhecidas habitualmente:

  • Taxa de Registro do Comércio: Pagas às Juntas Comerciais, é uma taxa destinada ao registro do Contrato Social de uma empresa;
  • Taxa de Emissão de Documentos: De nível municipal, estadual e federal, é uma taxa cobrada pela emissão de documentos como RG, CPF ou Carta de Identidade por exemplo;
  • Taxa de Licenciamento Anual do Veículo: É a taxa recolhida anualmente para emissão de um novo documento para o veículo.

O que é contribuição?

Contribuições são tributos com designação determinada, com intuito de financiar demandas específicas, como:

  • Contribuição Sindical Laboral: Recolhimento destinado ao sindicato de uma determinada classe, é descontado diretamente da folha de pagamento do funcionário;
  • Contribuição destinada à iluminação pública (CIP): É recolhida diretamente na conta de energia elétrica do contribuinte.

Conteúdo via Sage


Como obter isenção do imposto de renda em casos de doença grave?

Pessoas acometidas por doenças graves possuem o direito de requerer a isenção do imposto de renda sobre rendimentos oriundos de aposentadoria. Essa isenção permite direcionar esse dinheiro para seus gastos, tendo em vista despesas com tratamentos médicos e com controle da enfermidade.

Esse benefício, no entanto, não é automático e é necessário que a pessoa realize uma série de procedimentos para usufruí-lo.

O que é a isenção do imposto de renda?

Todo início de ano, entre os meses de março e abril, as pessoas físicas que se enquadram nos critérios da Receita Federal são obrigadas a enviar a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Nessa declaração são computados os rendimentos recebidos pela pessoa e o Imposto de Renda já retido na fonte e, após aplicar o cálculo das deduções, o contribuinte fica sabendo se terá direito à restituição ou se terá que pagar a diferença do imposto devido.

Pessoas portadoras de doenças graves e que se enquadram nas regras estabelecidas pela Receita Federal têm direito à isenção de imposto de renda oriunda de aposentadoria ou reforma (no caso de militares). A isenção do imposto, porém, não significa que a pessoa está isenta de apresentar a declaração do IRPF, significa apenas que terá direito a não ter o imposto retido na fonte e, caso já tenha recolhido, a restituir o valor pago.

Confira aqui as condições para ter direito à isenção e o passo a passo para estar em dia com a Receita Federal.

Condições para ter a isenção

Para que possa ter direito à isenção de imposto de renda, é necessário se enquadrar nas duas condições a seguir, conforme disposto na Lei federal nº 7.713/88.

Primeiro, a pessoa deve ser portadora de alguma dentre as seguintes doenças:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação Mental;
  • Cardiopatia Grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia Grave;
  • Hepatopatia Grave;
  • Neoplasia Maligna;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose Ativa.

Em segundo lugar, os rendimentos a serem isentados devem ser oriundos de aposentadoria, pensão ou reforma, ou ainda complemento de aposentadoria. A isenção se aplica mesmo se a doença surgir depois que a pessoa já esteja aposentada. Além disso, também estão incluídos na isenção os proventos de aposentadorias motivadas por acidente em serviço e os aposentados portadores de moléstia profissional.

É importante lembrar que, para conseguir a isenção, é necessário cumprir as duas condições. Isso significa que, mesmo que a pessoa seja portadora de alguma das doenças elencadas e continue a exercer atividade econômica, com vínculo empregatício ou de maneira autônoma, esses rendimentos não serão isentados. Também não são isentados outros tipos de rendimentos, como, por exemplo, os oriundos de aluguéis. Sendo assim, a Receita Federal diferencia a origem do rendimento para aplicar a isenção, que então é aplicada apenas sobre aqueles provenientes da aposentadoria.

Passo a passo para conseguir a isenção

Se a pessoa se enquadra em todos os critérios acima, ela pode dar prosseguimento no pedido de isenção junto à Receita Federal.

Para isso, o primeiro passo é conseguir um laudo pericial que comprove a moléstia. O laudo deve ser no modelo oficial da Receita Federal e emitido por um médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Isso significa que, mesmo que o tratamento seja realizado por meio de convênio médico ou particular, o interessado deverá recorrer a uma dessas esferas, como perito do INSS ou médico do SUS.

O ideal é que o laudo seja emitido pelo serviço médico vinculado à fonte pagadora de aposentadoria, pois assim o imposto deixará de ser retido na fonte. No caso de aposentados que recebem seus benefícios pelo INSS, devem solicitar um agendamento de perícia no órgão. No caso de servidores públicos federais, estaduais ou municipais e militares, devem consultar junto ao órgão previdenciário como proceder. Caso isso não seja possível, o requerente deverá levar o laudo junto à fonte pagadora e verificar as demais condições para conseguir a isenção.

Além disso, o laudo deverá conter algumas informações: a data em que a doença foi contraída, o prazo de validade do laudo e se a doença é passível de controle. Isso é importante uma vez que a isenção retroage ao início da doença e, assim, é possível reaver impostos já pagos anteriormente. Caso a doença seja controlável, o médico deve indicar no laudo o prazo de tratamento da doença, sendo que o mesmo laudo pode ser utilizado nos anos seguintes enquanto for válido.

Com o laudo em mãos, preencha o requerimento de isenção e leve para o posto da Receita Federal mais próximo de sua casa, com os originais e cópias dos seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço, cópias dos demais relatórios médicos que tiver e laudos de exames conclusivos sobre o diagnóstico. Quando entregar os documentos, solicite o número de protocolo. A Receita tem até trinta dias para responder o requerimento.

Para restituir imposto já pago em anos anteriores, é necessário que o beneficiado envie uma retificação de declaração de imposto de renda, e enviar um Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação. Essa restituição, no entanto, é limitada, no máximo, aos últimos cinco anos.

As principais dificuldades na hora de realizar o procedimento

Os procedimentos para conseguir a isenção de imposto de renda e a restituição de impostos pagos indevidamente podem ser burocráticos e trabalhosos para a maioria das pessoas. Assim, uma série de dificuldades podem surgir no decorrer do processo.

Uma das dificuldades diz respeito ao laudo médico. Embora muitas pessoas façam seus tratamentos em rede médica particular, a condição de que seja emitido por médico credenciado à rede oficial ainda é requerida. Assim, mesmo que o médico do convênio ou particular emita um laudo, ele não será válido para fins de isenção.

Outro problema é o envio da retificação da declaração de imposto de renda e pedido de restituição nos casos no qual o pagamento foi feito indevidamente. Nesse caso, além de ter em mãos o recibo de envio anterior, é necessário refazer a declaração, colocando os valores nos campos certos.

Ainda, caso a pessoa seja aposentada e continue exercendo atividade remunerada, é necessário especial atenção para o preenchimento da declaração e evitar problemas com o fisco, como o pagamento de multas.

Conte com a ajuda de um profissional qualificado

Por se tratar de um procedimento que pode ser desconhecido para a maioria, além de o acometimento de uma doença grave ser um momento delicado na vida da pessoa, é muito importante contar com o apoio de um profissional qualificado para realizar todos os procedimentos do pedido de isenção, evitando maiores complicações no futuro.

Empresas e profissionais ligados à contabilidade podem fornecer todas as informações necessárias e auxiliar na realização desses procedimentos.

Conteúdo via Grupo Fatos


O que é dívida ativa e como regularizar a situação

Ter o nome inscrito em uma dívida ativa pode causar muita dor de cabeça, seja pessoa física ou jurídica. Mas você sabe o que é dívida ativa? Ela é soma de débitos ocasionado pela não-quitação de impostos e obrigações com as esferas Municipais, Estaduais e Federais. Ela acontece quando o órgão responsável insere a dívida, que venceu e não foi quitada.

Não pagar tributos pode ser tão prejudicial às finanças quanto atrasar outras contas. Isso pode ocasionar multas, juros, negativação do CPF ou CNPJ, restrição de crédito e, até mesmo, o penhor de um bem. É muito importante não somente saber o que é dívida ativa, mas também consultar se há alguma o quanto antes. É um processo simples e que pode ajudar a evitar penalidades mais sérias.

O que é dívida ativa?

Trata-se de qualquer valor que se deve ao governo, seja por um cidadão ou por uma instituição. Ao não pagar o que se deve para o município, estado ou governo federal, automaticamente o nome do indivíduo será inscrito na dívida ativa. Como já vimos, ela nada mais é do que créditos devidos por pessoas físicas ou jurídicas a órgãos públicos.

A natureza desses créditos dependerá da entidade possuidora do direito de recebê-lo. Além disso, eles podem ser cadastrados como parte da dívida ativa e podem ser considerados tributários ou não tributários.

Qual a diferença entre dívida ativa tributária e não tributária?

A dívida ativa tributária é quando o valor que se deve é relativo a um tributo ou imposto, como IPTU, IPVA ou Imposto de Renda. Já a dívida ativa não tributária provêm de outra natureza, como multas ambientais, multas de trânsito, indenizações, restituições ou taxas de ocupação.

Quais são as consequências do não pagamento das dívidas ativas?

Depois de saber o que é dívida ativa, é muito importante saber quais são as consequências do não pagamento das dívidas ativas. Uma delas é ter o seu nome negativado em órgãos como o SPC e Serasa. Esses mecanismos prejudicam financiamentos, crediários, a obtenção de crédito e outras transações financeiras, por exemplo.

A inscrição na dívida ativa resulta em uma certidão positiva de débito do contribuinte, certificando a inadimplência. Por este motivo, existem as punições com consequências no âmbito legal, como a impossibilidade de obter certidão negativa de débitos, impedindo a participação em licitações, entre outras penalidades. Lembrando que a dívida ativa também pode ser enviada a cartórios de protesto.

Em caso de uma blitz, as dívidas ativas relativas ao IPVA podem provocar a retenção do veículo, além de dificultar a transferência ou venda do mesmo. Além disso, há multa de mora, juros e outros encargos previstos em lei ou contrato. Os honorários advocatícios e os custos processuais também pesam sobre o devedor.

É muito importante lembrar que a execução fiscal pode ser gerada contra o fiador, o devedor, sucessores, entre outros requisitos legais. Em uma situação de execução judicial, a instituição ou o contribuinte podem ter as contas bancárias bloqueadas e os bens alienados e penhorados.

Como consultar a dívida ativa?

Se você estiver na dúvida basta realizar a consulta do seu CPF ou CNPJ em sites das procuradorias. No caso de dívida municipal, você deve buscar informações sobre a dívida ativa no site da prefeitura da sua cidade ou no portal da Procuradoria Geral do Município. Há também uma página com informações úteis sobre negociações e formas de pagamentos.

Em dívidas estaduais, varia de estado para estado o local de consulta dos débitos. O recomendado é procurar informações nos sites das procuradorias gerais responsáveis pela sua unidade. Já em dívidas federais, pode ser realizada a consulta pelo e-CAC PGFN. Pelo site, também é possível realizar o pagamento do que se deve ou negociar o valor com o governo.

O que acontece com a dívida ativa? Prescreve ou caduca?

Uma dívida caduca quando a instituição não realiza o comunicado de pagamento em um prazo de cinco anos a partir do exercício seguinte. Ou seja, caso a cobrança não chegue ao contribuinte no período estipulado por lei, a dívida deixa de existir e não há necessidade de pagamento. Já a prescrição acontece quando o governo não realiza a cobrança da dívida após verificar a inadimplência.

Nesta situação, o comunicado de pagamento foi emitido, mas o contribuinte não quitou o que deve e agora está no cadastro de dívida ativa. Depois disso, o governo tem cinco anos para realizar a cobrança ou execução da dívida. Caso isso não ocorra, há a prescrição e não pode mais ser cobrada a dívida da pessoa. Em síntese, uma dívida ativa pode prescrever, mas não caducar. Visto que na decadência a dívida não foi constituída e nem emitida.

Como regularizar a situação?

Caso a cobrança esteja correta, o recomendado é quitar ou negociar a dívida o mais breve possível. Após ser notificado, o contribuinte poderá:

  • pagar a dívida em até 60 meses;
  • solicitar um pedido de revisão de débito inscrito pelo e-CAC PGFN;
  • apresentar um requerimento de oferta antecipada de garantia do pagamento da dívida, como depósito do contribuinte ou restrição de algum bem.

Qual a melhor forma de pagar a dívida ativa?

O recomendado é pagar assim que souber que a dívida existe. Basta entrar no portal do órgão responsável pela dívida para conseguir realizar a emissão das guias do pagamento. Imprima-as e faça a operação na rede bancária. A sua dívida será excluída do sistema assim que o banco fizer o repasse dos valores ao governo.

Devido ao fato de muitas pessoas deixarem de pagar, o débito aumenta muito pelo tempo de atraso. Porém, o PERT (Programa Especial de Regularização Tributária) disponibiliza, além de descontos, condições para parcelamentos de até 180 meses. Lembrando que o valor mínimo de cada prestação mensal é de R$ 1 mil para o devedor pessoa jurídica. Já para pessoa física é de R$ 200,00.

Quem deseja pagar em menos parcelas ou à vista consegue as melhores condições que o programa oferece. Caberá ao devedor a decisão de parcelar ou pagar à vista. É necessário levar em conta o seu orçamento e a sua atual situação financeira.

Por fim, agora que você sabe o que é dívida ativa e todas as informações necessárias a respeito do assunto, fica muito mais fácil descobrir se seu nome está inscrito e como regularizar a sua situação. Fique em dia com seus impostos e tributos e evite sofrer sanções devido à falta de pagamento!

Conteúdo via Quero Financiar