Afinal, você sabe o que é CPOM?

Quem é empreendedor, contador ou fiscal sabe que, quando ocorre a prestação de serviço de uma empresa a outra de cidade distinta, pode ser necessário um cadastro no município em que o serviço foi feito.

Assim, com o intuito de prevenir e eliminar a sonegação fiscal, alguns municípios adotaram o Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios (CPOM), que, segundo a legislação, torna obrigatório para as pessoas jurídicas a comprovação da existência do estabelecimento, eliminando as chances de empresas laranjas burlarem a norma jurídica.

Ficou interessado no tema e quer saber como realizar a inscrição, quais empresas precisam do CPOM e por que ele é importante para a sua empresa? Continue a leitura até o final para não perder nenhum detalhe!

Por que preciso saber o que é CPOM?

Principalmente para empreendedores, é extremamente importante entender o conceito e em quais momentos é exigido o CPOM, pois deve-se levar em consideração tal fator na hora de estipular o valor do serviço. Isso porque, no momento em que ocorrer a contratação de um serviço de empresas que não são do mesmo município, o contratante é obrigado a reter o ISS.

Uma vez que o ISS, em regra geral, é devido no local em que a empresa está estabelecida, a ausência de cadastro terá como consequência a bitributação, pois será cobrada tanto no município em que a empresa está estabelecida quanto no município onde ocorreu a prestação de serviço.

Por que surgiu o CPOM?

Algumas prefeituras, principalmente as das grandes cidades, como São Paulo, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Curitiba e Campinas, começaram a exigir o cadastro para proteger de ilegalidades as empresas que iam para alguns municípios que possuem baixa tributação para realizar operações e, muitas vezes, apenas para fazerem o registro da pessoa jurídica.

Como já afirmamos, essa medida tem como objetivo combater a sonegação fiscal das empresas que usam endereços inexistentes para pagarem impostos mais reduzidos.

Qual a importância do CPOM para a empresa?

Com o CPOM, existem algumas peculiaridades às quais o empreendedor deve ficar atento. Dessa forma, uma das maneiras de resguardar o negócio é pensar na abrangência do serviço que for prestado e se vale a pena expandir para mais de um local.

Assim, estipular se a prestação será municipal, estadual ou nacional é imprescindível nesse momento para identificar a necessidade do CPOM para a empresa e se resguardar de qualquer problema no futuro.

Quais empresas precisam do CPOM?

Antes de analisarmos a regra, é importante destacar que as exigências podem mudar de município para município. Portanto, esteja atento às regras locais.

No caso de São Paulo, a prefeitura determina que a pessoa jurídica que atende aos seguintes critérios é obrigada a realizar o cadastro:

  • ser prestadora de serviços;
  • estar constituída na forma de pessoa jurídica;
  • estar estabelecida fora do município de São Paulo;
  • prestar, para contratante estabelecido no município de São Paulo, qualquer serviço descrito no art. 69 do Decreto 53.151/2012;
  • emitir nota fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro município.

Portanto, caso a sua empresa se encaixe em todos os requisitos acima, é necessário que faça a inscrição no CPOM para prevenir retenção de ISS e bitributação para o seu negócio.

Quais pessoas jurídicas estão dispensadas de se inscrever no CPOM?

Nem toda pessoa jurídica que presta serviços em municípios distintos é obrigada a realizar a inscrição no CPOM. Dessa forma, segundo a norma da prefeitura de São Paulo, aquelas que se enquadram nas situações seguintes estão dispensadas de realizar a inscrição no CPOM:

a) As pessoas jurídicas estabelecidas fora do município de São Paulo que prestarem os seguintes serviços:

4.03 Hospitais, clínicas voltadas para o serviço de apoio de diagnóstico e tratamento, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios e congêneres.

4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.

5.02 Hospitais, clínicas, ambulatórios e prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.

5.03 Laboratórios de análise na área veterinária.

6.05 Centros de emagrecimento, “spa” e congêneres.

8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior.

8.02 Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de conhecimentos de qualquer natureza.

9.01 Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flats, apart-hotéis, hotéis-residência, residence-service, suite service, hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço.

Consulte os itens 3 e 7 da Portaria SF 118/2005 (e suas alterações) para verificar os demais casos de dispensa de inscrição no cadastro.

b) O microempreendedor individual (MEI), conforme Decreto 53.151/2012 (artigos 7.º, 10.º e correlacionados). Informe ao tomador a referida legislação.

c) A pessoa física

d) Para os códigos de prestação de serviços descritos no artigo 3.º do Decreto 53.151/2012, verifique onde deverá ser recolhido o ISS. Nestes casos, se o serviço for prestado no município de São Paulo, não é necessário inscrição no CPOM. O ISS será devido conforme descrito no decreto acima.

Vale destacar que as regras acima são do município de São Paulo, devendo o prestador de serviço analisar regras específicas do local onde ocorrer o contrato.

Como obter o CPOM?

Mais uma vez, é importante salientar que cada local tem as suas determinações específicas. Dessa forma, é necessário separar todos os documentos solicitados pela prefeitura do local onde vai ocorrer a prestação de serviços. Tome cuidado nesse ponto, porque a lista de documentos exigidos pode ser bastante extensa.

No caso de São Paulo, os documentos exigidos são:

  • conta de luz (últimos seis meses);
  • conta de telefone (últimos seis meses);
  • conta de internet (últimos seis meses);
  • fotos do local;
  • contrato de locação;
  • contrato social/ Requerimento de Empresário e CNPJ.

Atente que, na maioria das vezes, todos os documentos citados acima devem estar no nome da empresa e não dos sócios, donos ou terceiros.

Outro ponto é que o cadastro é gratuito. Portanto, qualquer pessoa pode fazê-lo, mas, por ser um procedimento burocrático, é interessante pedir ajuda e orientação de um profissional da área fiscal, como um contador.

Conteúdo via Grupo Fatos - https://blog.grupofatos.com.br/afinal-voce-sabe-o-que-e-cpom/


Como a LGPD afeta a contabilidade de sua empresa?

Com a estabilização da tecnologia e o avanço da era digital, as informações têm cada vez mais importância. Tratando-se de contabilidade, elas são ainda mais relevantes e agora geram uma preocupação a mais: a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada recentemente e que mudou a forma de lidar com informações.

Com mudanças tão importantes, os setores contábeis de empresas de diferentes segmentos já sentem os impactos dessas alterações. Elas influenciam diretamente a rotina de diversos negócios e precisam ser conhecidas a fundo. Este artigo trará uma análise sobre o assunto, mostrando como as empresas devem preparar-se para a LGPD. Confira!

Entenda melhor o que é a LGPD

A LGPD é uma nova lei que tem como proposta principal a proteção dos dados digitais que a maioria das empresas tem sob sua posse atualmente. Isso envolve não só as informações sobre o próprio negócio, mas também as dos clientes das companhias. Tudo que é armazenado e gerido deve ganhar atenção especial.

Essa nova lei foi sancionada em 14 de agosto de 2018 pelo então presidente Michel Temer, e essa data é extremamente importante por um detalhe: as empresas têm 18 meses exatos para completarem a total adequação às novas exigências. Do contrário, multas altas podem ser a consequência para as empresas que não se adaptarem.

A imposição da LGPD tem também um impacto direto no Marco Civil da Internet, com a proposta de tornar as atividades digitais ainda mais seguras. Recentemente, empresas como o Facebook envolveram-se em situações de vazamento de dados de usuários. A LGPD tem como foco proteger a população de situações como essas.

A origem da LGPD

A proposta da LGPD tem uma inspiração que veio da Europa. Por lá, foi aprovada uma medida semelhante, chamada GPDR (General Data Protection Regulation, ou Regulamento Geral de Proteção de Dados), cuja ideia era muito similar. Acontece que esse documento emitido pela União Europeia tem ampla extensão.

Se uma empresa brasileira tinha atuação em território europeu, ou tinha clientes de lá, também precisou adaptar-se à GPDR. Com isso, esse processo já é conhecido por muitas companhias, e muitas delas agora precisam considerar também a nova lei do Brasil, que já está em vigor.

Saiba mais sobre os impactos da LGPD

A LGPD impacta diretamente as empresas de contabilidade, uma vez que elas retêm informações importantes sobre seus clientes e outras pessoas. Por estarem envolvidas nesse nicho que está sob a regulamentação, mudanças significativas devem ser adotadas. Isso garante a adequação à lei e à proteção das atividades.

Nesse processo de adequação, algumas medidas devem ser colocadas em prática. Escritórios de contabilidade devem preparar-se diante do que a LGPD define como prioritário na proteção e gestão de dados. A seguir, entenda como essa lei impacta as empresas e quais medidas devem ser tomadas.

Consentimento no recolhimento e uso de dados

O portador dos dados é o único que pode autorizar as empresas de contabilidade a usá-los. Para isso, deve haver esse consentimento explícito, sendo reforçado especialmente em sistemas digitais. Além disso, o uso dos dados deve ser feito somente com a finalidade apontada. Fugir disso também pode gerar problemas para a empresa.

Diferenciação entre controlador e operador

A LGPD também traz a necessidade de as empresas distinguirem quem faz o uso de dados, e isso é determinado em dois níveis de trabalho: controlador e operador. O primeiro tem o papel de direcionar o que será feito com os dados. Já o operador é quem trabalha com eles, na prática. A responsabilidade de cada um é diferente, por isso há a necessidade dessas definições.

Comitês de segurança da informação

O Data Protection Officer é o modelo europeu que inspirou a mesma exigência na LGPD. Trata-se de comitês voltados apenas às avaliações das medidas de proteção de dados que a empresa está praticando. Assim, a empresa pode ter as novas medidas difundidas entre os colaboradores, ajudando na implementação das orientações.

Medidas de redução de exposição

São as medidas necessárias para proteger os dados que a empresa tem em sua posse. São técnicas de segurança, administrativas e de operação diversas, sempre implementadas de maneira ampla, de modo que todos os colaboradores possam praticar. Isso também é parte do trabalho do comitê de segurança da informação.

Responsabilidade às terceirizadas

As empresas têm subcontratantes que realizam serviços diversos. Essas empresas terceirizadas também devem adequar-se às medidas de proteção de dados. Elas estão sujeitas às sanções, se estiverem envolvidas em casos de vazamento. A elas são estendidas as responsabilidades na atuação. Então, é fundamental ter clareza quanto aos procedimentos de segurança.

Entenda as consequências do não cumprimento da LGPD

Como toda legislação, o não cumprimento das definições da LGPD pode ter graves consequências às empresas de contabilidade. A lei define claramente multas e sanções significativas, que podem gerar proibições e, até mesmo, o fim das atividades do negócio. É fundamental saber cada detalhe para evitar punições.

As multas

As empresas que trabalham com dados têm, a partir da data da lei, 18 meses para conseguirem adequar todas as suas atividades dentro da LGPD. Após esse período, as cobranças começam a valer, e as multas são uma das sanções que mais preocupam. Ainda que não haja vazamentos, o descumprimento pode ser grave.

Algumas dessas multas podem chegar a R$ 50 milhões por cada infração cometida, valores que podem ter um impacto muito grande nas empresas. Desse modo, ainda que a implementação de novas práticas gere muitas demandas, é melhor aderi-las do que sofrer as penalizações.

A falta de boas práticas pode gerar desde comunicados e advertências até multas. É sempre importante lembrar que ela é um dos últimos níveis. Regularmente, órgãos reguladores também exigem relatórios de busca para checar como a empresa tem conduzido a segurança dos dados.

Proibição das atividades

Em casos mais graves, em que advertências e multas não foram suficientes, a proibição das atividades pode ser determinada. Isso significa que as empresas de contabilidade não poderão continuar qualquer trabalho em que haja o tratamento de dados. A proibição, nesse sentido, pode ser parcial ou total.

A LGPD segue um modelo de sucesso e que, de modo geral, beneficia a sociedade na proteção contra o vazamento de dados. Às empresas de contabilidade, cabe a adequação, evitando, assim, sanções e punições que podem ser prejudiciais.

Conteúdo via Migrate - https://www.migrate.info/blog/como-a-lgpd-afeta-a-contabilidade-da-sua-empresa/


Sociedade Limitada Unipessoal: Veja como funciona

Entenda definitivamente o que é uma Sociedade Limitada Unipessoal, a NOVIDADE jurídica que está encantando diversos empresários!

Já faz alguns anos que diversas iniciativas do governo brasileiro vêm tentando incentivar o empreendedorismo em nosso país. Para isso, algumas medidas de “desburocratização” foram tomadas para que se possa abrir uma empresa com mais facilidade e atendendo aos mais diversos formatos jurídicos.

Podemos dizer que a criação do regime tributário do Simples Nacional foi o primeiro grande passo de sucesso nessa direção.

Mas os esforços não pararam, por aí. No que tange ao formato jurídico legal de empresas e de outras denominações de Pessoas Jurídicas, uma série de possibilidades se abriram.

Entre elas podemos destacar:

  • Os MEI – Microempreendedores Individuais;
  • Os EI – Empresários Individuais;
  • As ME – Microempresas;
  • As EIRELI – Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada.

E, agora, com a publicação da Medida Provisório 881/2019, a chamada MP da Liberdade Econômica, uma nova figura de sociedade surge no Brasil: a Sociedade Limitada Unipessoal.

Neste post, você vai entender o que é Sociedade Limitada Unipessoal e também suas vantagens em relação a outras formas de empresas e representações de Pessoas Jurídicas de um único indivíduo.

Está pensando em abrir um negócio próprio e enfrentar os desafios do empreendedorismo no Brasil? Então, leia com atenção e descubra se este é o formato de empresa mais indicados para o seu caso.

Como ter um empresa de um único sócio, no Brasil, antes das Sociedades Limitadas Unipessoais?

Não faz muitos anos, era comum no Brasil (na verdade é até hoje) a constituição de empresas de sociedade limitada em que um dos sócios, na verdade, constava do contrato social simplesmente para cumprir as exigências legais desse tipo de empresa.

Como uma sociedade pressupõe a existência de ao menos dois sócios e não havia ainda a figura das empresas individuais (veremos mais a seguir) a solução encontrada era convidar um amigo ou parente de confiança e dar-lhe um parte ínfima da sociedade, menos de 1%, em muitos casos.

Hoje, isso não é mais necessário. Existem possibilidades diversas de se abrir uma empresa individual.

Assim, antes de entender as vantagens da nova figura jurídica da Sociedade Unipessoal Limitada, vamos repassar rapidamente as opções que já existiam antes dela.

1. MEI

O MEI – Microempreendedor Individual não pode ter um faturamento superior a R$ 81 mil reais anuais. Esse já é um fator limitador para muitos empreendedores.

Além disso, não pode ser sócio de nenhum outro tipo de empresa. E mais, certas atividades, principalmente profissões regulamentadas, como advogado e médico, não podem ser exercidas por um MEI.

Por isso, apesar de ser uma forma simples de ter uma CNPJ sem ter um sócio, a figura do MEI não atende às necessidades de muitos empresários.

2. EIRELI

Uma das grandes vantagens da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é que o patrimônio da pessoa física está protegido. Isto é, as dívidas e responsabilidades da empresa estão limitadas ao seu capital social.

No entanto, esse capital social deve ser de, pelo menos, 100 salário mínimos. Um montante que chega, atualmente, a quase 100 mil reais. Isso pode inviabilizar a constituição desse tipo de empresa para muita gente, não é mesmo?

Além disso, este tipo de empresa não é recomendada para profissionais que vão exercer atividades regulamentadas.

3. EI

O Empresário Individual (EI), como o próprio nome diz, é aquele que tem uma empresa de uma só pessoa. Ao contrário da EIRELI, não é preciso ter uma valor do capital social alto.

Por outro lado, os bens pessoais do empresário podem ser usados para quitar dívidas e obrigações da empresa.

Nesse contexto, faltava mesmo um formato de empresa individual com baixo investimento inicial e que permitisse proteger o patrimônio do sócio, não acha?

É por isso que surgiu a Sociedade Limitada Unipessoal.

Quais as vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal?

A primeira grande vantagem é o fato da Sociedade Limitada Unipessoal ser uma empresa limitada, preservando-se, assim, o patrimônio de seu único sócio. O limite de responsabilidade da empresa é seu capital social.

Mas qual é esse capital social para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?

Na verdade, não existe um limite mínimo de capital social para se abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal. Portanto, aquela dificuldade de investimento inicial elevado da EIRELI não existe neste caso.

Outro ponto muito importante que torna as Sociedades Limitadas Unipessoais tão interessantes é o fato de que as tais atividades profissionais regulamentadas que citamos podem ser exercidas por uma sociedade desse tipo.

Razão Social das Sociedades Unipessoais Limitadas

Segundo a norma editada, a razão social desse tipo de sociedade deve conter o nome próprio do sócio seguido da palavra limitada, podendo abreviar os primeiros nomes, exceto o último sobrenome.

Conteúdo original QIPU


PJ ou CLT: qual o melhor modelo de contratação?

Muitos empresários ainda têm dúvidas sobre qual é o melhor modelo de contratação. Optar por PJ ou CLT não é uma decisão definitiva, pois cada empresa tem as suas particularidades. Há casos em que uma funciona melhor do que outra e há casos em que não há diferenças significativas.

O fato é que esse é uma decisão cada vez mais presente na vida dos gestores. A possibilidade de terceirização da atividade-fim, por exemplo, e o aumento na frequência de vagas preenchidas por trabalhadores remotos fez com que muitas empresas repensassem seus modelos.

Nesse artigo, falaremos um pouco sobre as características de cada uma das modalidades para que você possa escolher: afinal, qual é o melhor para o seu negócio?

Regime CLT: garantias para o trabalhador e o empresário

CLT é uma sigla para Consolidação das Leis do Trabalho, legislação que surgiu em 1º de maio de 1943 e, apesar das mudanças ao longo do tempo, até hoje segue em vigor. Ela é considerada uma grande conquista para a sociedade como um todo, pois permitiu que a relação entre empregadores e empregados fosse regulamentada – algo bastante precário na época.

A principal característica desse modelo é que ele oferece alguns benefícios para os funcionários. Entres eles, os mais destacados são as férias remuneradas (período de 30 dias), o décimo terceiro salário e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Além disso, o trabalhador poderá ter acesso direto a outros benefícios complementares como vale transporte, vale refeição, plano de saúde, plano odontológico, entre outros. Em outras palavras, há mais segurança para o trabalhador.

Contudo, o valor do salário registrado na carteira de trabalho não é o que ele recebe no final do mês. Isso porque há vários descontos, como o INSS e o Imposto de Renda. Além disso, o trabalhador registrado precisa cumprir um horário de trabalho, O que pode ser negociável quando se trata da contratação em regime PJ.

PJ: uma relação empresa-empresa

Com a simplificação das leis tributárias para microempreendedores individuais, cresceu o número de trabalhadores com empresas abertas sob a modalidade MEI. Para algumas pessoas, essa forma de contratação permitiu a percepção de um aumento real no salário, pois os descontos não são tributados na fonte como acontece no caso da CLT.

Se por um lado não há descontos na fonte, por outros também não há benefícios. Todavia, por lei, não há a necessidade de se cumprir uma carga horária específica bem como não há a imposição de um superior avaliando o trabalho. A relação se dá na forma empresa-empresa e o trabalhador passa a ser um prestador de serviço.

As regras de entrega das demandas bem como de relacionamento entre as partes devem ser definidas em um contrato celebrado à parte. Para o trabalhador é importante que ele tenha um planejamento de médio e longo prazo no que diz respeito ao recolhimento de impostos e à aposentadoria.

E sob o ponto de vista da empresa?

Neste caso, não há uma resposta exata para essa pergunta e cada situação deve ser avaliada individualmente. Isso porque dentro de uma mesma empresa, há casos em que a contratação sob o regime CLT é mais vantajosa, enquanto em outros a modalidade PJ é mais atrativa.

Companhias que estão buscando funcionários com alta qualificação costumam oferecer as duas opções aos candidatos. Em geral, trabalhadores mais velhos tendem a ter maior interesse na estabilidade e nos benefícios que o regime CLT proporcione, ainda que isso resulte em um salário líquido menor no final do mês. Portanto, para atrair candidatos experientes, essa pode ser uma estratégia mais interessante.

Por outro lado, cargos intermediários, geralmente preenchidos por pessoas mais jovens, podem permitir que o empresário obtenha trabalhadores mais qualificados se o regime ofertado for o de PJ. Isso porque, livre de impostos e contribuições, o empregador poderá oferecer um salário mais alto do que a média do mercado – valor que será percebido também pelo trabalhador.

Por fim, temos ainda a situação daqueles que estão começando a carreira. Nesse caso, o regime CLT costuma trazer melhores resultados, pois falamos de funcionários que ainda não têm a experiência necessária para atuarem sem supervisão ou por conta própria. Nesses casos, é mais produtivo, para ambas as partes, recorrer ao regime de contratação que ofereça mais benefícios.

Custos devem ser observados, mas não é só isso

Embora os custos de contratação sejam um fator fundamental a ser observado, nem sempre esse é o único fator que deve ser levado em conta na equação. Há certos cargos que requerem funcionários que se dediquem integralmente em períodos específicos do dia.

Nesse caso, para que haja a proteção tanto do empregado quanto do empregador, pode ser mais interessante recorrer à CLT. Há muitas empresas que tentam burlar as regras oferecendo um contrato de PJ, mas fazendo exigências que só fariam sentido em regime CLT. Nesse caso, o empresário corre risco de ser processado no Ministério do Trabalho e certamente a “economia” inicial se converterá em um grande prejuízo.

Independentemente da modalidade escolhida, o mais importante é que você respeite as regras pertinentes a ela. Não exija de um trabalhador PJ obrigações que não estão presentes em contrato. Nesse caso, a legislação pode interpretar como uma forma de burlar a lei e o empresário ficará descoberto. Trata-se de um risco que não vale a pena correr.

A solução nas mãos do RH

O seu departamento de Recursos Humanos deve ser ouvido antes que você tome essa decisão. Muitas vezes, a resposta para a pergunta “PJ ou CLT” não está nas finanças, mas sim no perfil da vaga. Para certas vagas, contar com um funcionário alocado na empresa, recebendo o treinamento adequado, é mais interessante do que a contratação via PJ.

Em contrapartida, há muitos casos, especialmente aqueles que não estão ligados à atividade-fim, em que trabalhar com um colaborador via contrato em uma relação empresa-empresa torna o trabalho mais ágil e menos oneroso. Portanto, não se limite à economia quando se trata de tomar essa decisão: considere também a expectativa de qualidade.

Conteúdo via Sage