Tipos de Contratos de Trabalho: modalidades criadas e alterações com a reforma trabalhista

Novos modelos de contrato de trabalho foram regularizados pela reforma trabalhista. A intenção da Lei 13.647/2017 que modificou a CLT foi minimizar a informalidade do mercado de trabalho. Desta forma, ela garantiu que várias pessoas passassem a usufruir dos direitos trabalhistas e da segurança social.

Apesar de ter sofrido várias críticas, afirmando que as decisões apenas aumentavam a precariedade da situação do trabalhador, o Governo Federal afirmou que as reformas eram importantes para a retomada do crescimento da geração de empregos.

Veja abaixo as principais formas de contrato de trabalho estabelecidas:

Teletrabalho

Uma prestação de serviços pode ser considerada teletrabalho quando, na maior parte do tempo, o trabalho é realizado num local diferente das dependências do empregador. Para isso, devem ser utilizadas tecnologias de informação e de comunicação (Skype, Google, Hangouts, Zoom, etc) que não possam se caracterizar como trabalho externo.

O comparecimento presencial ocorrido eventualmente, não descaracteriza o regime de teletrabalho. É comum que estes profissionais, uma vez ou outra, tenham a necessidade de participar de reuniões presenciais.

A prestação de serviços em regime de teletrabalho deve constar expressamente no contrato individual de trabalho. Existindo acordo entre as partes, a alteração entre o regime presencial e o teletrabalho pode ocorrer, precisando ficar registrado em aditivo contratual.

Exemplos de serviços que podem ser prestados em regime de teletrabalho

Desenvolvimento e manutenção de sistemas e websites, Design gráfico, Web Design, Suporte telefônico, Telemarketing, Formação e Treinamento.

Contrato de trabalho intermitente

Existindo subordinação e quando a prestação de serviços não é contínua, o regime de trabalho é considerado intermitente. A alternância de períodos de trabalho e inatividade, podem ser determinados em horas, dias ou meses. Independente do tipo de atividade (com exceção para os aeronautas, que possuem legislação própria).

Neste caso, é necessário ser especificado o valor da hora de trabalho no contrato de trabalho. Este valor não pode ser inferior ao valor hora do salário mínimo vigente ou ao valor hora do salário de empregados com a mesma função, em regime intermitente ou não.

A convocação feita pelo empregador deve ser notificada com três dias de antecedência. O empregado tem um dia útil para responder. A ausência de resposta será considerada uma recusa.

Além das formas comuns de rescisão, o contrato de trabalho intermitente pode ser rescindido caso não ocorram solicitações de prestação de serviço por um período de 12 meses.

Exemplos de serviços que podem ser prestados em regime intermitente

Qualquer profissional cujos serviços funcionem de forma sazonal, desde Programadores prestando manutenção em sistemas até Advogados que prestem serviços para imobiliárias.

Profissional autônomo

O trabalhador autônomo foi conceituado em maior detalhe pela reforma da CLT. O artigo 422-B afirma que o autônomo pode ser contratado com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, mas afasta a possibilidade de o caracterizar como empregado conforme previsto no artigo 3º:

“Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”

A característica principal que separa os trabalhadores autônomos dos empregados é a ausência de subordinação. Isso significa que o autônomo é inteiramente responsável pelos riscos e definição de suas atividades, sem regras rígidas de horário ou hierarquias.

Sendo assim, o contratante dos serviços de um autônomo está isento dos pagamentos de direitos trabalhistas como férias, décimo terceiro salário e FGTS. Além disso, em caso de acidente de trabalho, o contratante também está isento das responsabilidades jurídicas relativas ao acidente.

O principal acréscimo para o autônomo com a reforma trabalhista está na possibilidade de contratação de forma contínua e exclusiva para o mesmo empregador. Antes da reforma, este ponto levava a justiça a concluir que existia uma relação de subordinação.

Exemplos de profissionais que podem trabalhar como autônomos

Basicamente qualquer profissional liberal que trabalhe executando sua atividade sem subordinação: dentistas, médicos, terapeutas, psicólogos, encanadores, pintores, etc.

Outros tipos de contrato de trabalho

Além das inovações que a reforma trabalhista trouxe, os antigos modelos de contrato continuam válidos.

Contrato por tempo indeterminado

O tempo de duração é a forma mais importante de classificação dos contratos de trabalho. No caso do contrato por tempo indeterminado, este é caracterizado pela ausência de uma indicação de data limite. Desta maneira, para rescindir um contrato por tempo indeterminado é necessário a formalização desta vontade.

Nessa área das modalidades de rescisão a reforma trabalhista introduziu uma inovação para os contratos por tempo indeterminado. Foi criado um novo tipo de rescisão: por comum acordo.

Pelo comum acordo, empregado e empregador podem decidir encerrar o contrato por consenso mútuo. Neste caso ocorrem as seguintes diferenças na rescisão:

  • O empregador paga somente 20% do FGTS
  • O empregador paga 50% do aviso prévio, quando indenizado
  • O empregado poderá sacar 80% do FGTS
  • O empregado não terá direito ao seguro-desemprego

Contrato por tempo determinado

Contrato firmado com data de início e término, limitado a dois anos no máximo. Após a sua conclusão, ele pode ser prorrogado apenas uma vez. Caso a prorrogação ocorra mais de uma vez, deve ser firmado um contrato com prazo indeterminado.

No término do contrato, são devidas as férias e o décimo terceiro salário proporcional ao período trabalhado. Por existir uma data de término previamente estabelecida, não cabe o pagamento de indenização de aviso prévio tampouco os quarenta por cento do FGTS.

Exemplos de situações onde o contrato por tempo determinado pode ser utilizado.

SERVIÇOS COM PRAZO ESTIPULADO

Quando existe a necessidade da presença de um profissional durante um período determinado. Por exemplo, uma empresa precisa fazer a manutenção de equipamentos e o projeto demanda o profissional durante seis meses para concluir o serviço, entre a manutenção e o treinamento dos funcionários.

ATIVIDADES TRANSITÓRIAS

Quando a atividade empresarial possui caráter transitório. Por exemplo, uma sorveteria que funciona apenas durante o verão e permanece fechada durante o resto do ano. A contratação de vendedores para o período de Natal em lojas de um Shopping também serve de exemplo.

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

Por último, o contrato de experiência é uma modalidade de contratação por tempo determinado. Este pode ter o prazo de quarenta e cinco dias com prorrogação ou por noventa dias sem prorrogação.

Contrato temporário

Criado essencialmente para atender uma necessidade transitória da empresa de substituição de pessoal ou acréscimo de serviços, o contrato temporário é uma espécie de terceirização. Obrigatoriamente este tipo de contratação deve ser realizado através de uma empresa de trabalho temporário, fornecedora de mão de obra.

O contrato temporário deve ter um período determinado de, no mínimo, noventa dias, podendo ser ampliado por até cento e oitenta dias consecutivos ou não. Quando o prazo termina, o empregado só poderá prestar serviços com temporário outra vez para a mesma empresa, apenas noventa dias após o término do contrato anterior. Caso contrário fica caracterizado o vínculo empregatício com a empresa.

Prorrogações do contrato podem ocorrer apenas se comprovada que a situação que originou a contratação persiste.

SITUAÇÕES ONDE O CONTRATO TEMPORÁRIO PODE SER UTILIZADO

Em qualquer necessidade de substituição temporária quando um trabalhador permanente de uma empresa fica ausente por motivo de férias ou licença. Além disso, é possível usar o contrato temporário em ocasiões de aumento de demanda.

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Quanto custa um funcionário para uma empresa?

Não é só com o salário dos colaboradores que um empreendedor precisa se preocupar. Um funcionário custa muito mais do que isso para uma empresa.

Veja quanto isso vai custar antes de montar seu negócio ou até mesmo antes de contratar uma equipe muito grande.

É preciso ter um bom planejamento financeiro para que você consiga manter seus funcionários.

Tome conhecimento sobre tudo que é exigido tanto em questões trabalhistas quanto financeiras.

Confira agora quanto custa um funcionário e acabe com as suas dúvidas!

Quanto custa um funcionário?

Todo tipo de comércio ou empresa precisa de pessoas trabalhando. Manter um funcionário nem sempre é uma questão muito fácil. Além de fazer um planejamento financeiro correto, você precisar estar ciente sobre os custos reais. É necessário que todos os encargos trabalhistas sejam pagos corretamente, sem nenhum erro. E por esta razão você deve saber quanto custa um funcionário.

Manter uma equipe não se trata apenas de pagar o salário. Há toda um processo burocrático de leis trabalhistas que devem ser seguidos. O real custo de um funcionário pode chegar até 3 vezes o valor do salário pago ao trabalhador. E claro, pode variar de acordo com o sindicato de cada área, classe e regime de apuração da empresa ou restaurante.

O cálculo precisa ser feito em relação a isso e deve estimar o valor gasto pela empresa, para que assim o funcionário seja mantido conforme a soma das verbas trabalhistas. Essas verbas normalmente são: 13º salário, adicional de férias, vale alimentação e transporte e contribuição do INSS. Em casos de demissão, é importante reunir os impostos e encargos previstos em lei.

O verdadeiro custo de um funcionário

O custo de um funcionário não se limita apenas no salário. Existem outros gastos que empresa deve arcar. O salário representa apenas 32% do custo de um membro da equipe para um restaurante, por exemplo. Os outros 68% são equivalentes aos impostos e as atribuições aplicadas aos empregados e empregadores.

Considere todos os valores diretos — salários e benefícios— com a contração para calcular de forma correta quanto custo um funcionário. E não esqueça dos custos indiretos — encargos sociais determinados pela legislação — , que são pagos ao governo. Se o seu funcionário for pertencendo ao regime CLT, ele tem direitos como 13º salário, férias e fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS). Mas, se for um estagiário, os direitos são diferentes, principalmente em questão de carga horária. Confira as regras.

Obrigações coletivas

Algumas obrigações coletivas como o vale-transporte não estão incluídas no salário. É um custo extra, então deve ser pago a parte. Faça um cálculo que inclua o valor médio da passagem dos transportes necessário que o seu funcionário precisa para chegar ao trabalho. Vamos supor que ele precise de um transporte para ir e outro para voltar do trabalho. Cada passagem custa R$ 3,85, então temos um total de R$7,50 por dia, o que dá R$ 86,25 (durante 22 dias úteis). O funcionário contribui com 6% do seu salário para o vale-transporte.

Então, se ele recebe R$ 1.200, R$ 72 são descontados da folha de pagamento e o restante fica para o patrão assumir. Quanto ao vale-alimentação, o sindicato dos trabalhadores pode determinar o valor conforme a categoria. Pegando isso como base, vamos considerar que o ticket diário seja R$18. No final do mês, terá um total de R$ 396 (18×22).

Encargos Sociais

Quando se fala em quanto custa um funcionário os encargos sociais podem ser esquecidos. O que é um grande erro. Quando se contrata um novo membro para a equipe, o patrão deve assumir 37% do valor do salário líquido com os encargos sociais. Deste valor (de 37%), 29% representa à contribuição patronal (INSS). Em relação a um salário de R$ 1.000, esse valor é de R$ 290. Os 8% restantes são relativos ao fundo de garantia (FGTS), o que resulta no valor de R$ 80. Para um salário de R$ 1.000, por exemplo, isso corresponde a R$ 290. Além disso, outros 8% vão para o FGTS, o que dá R$80 somados ao rendimento.

Pense também nos gastos periódicos, como o 13o sálario. Na prática, é como se o patrão fosse arcar com 8,33% por mês para chegar a 100% no final de 12 meses. Mas saiba que o crescimento do 13º representa mais R$ 83,30. E as férias correspondem ao mesmo valor, porém com o adicional de 1/3, ou seja, mais R$ 110,10.

Custo Total

A soma total de todos os encargos sociais e demais obrigações, de um funcionário que ganha R$ 1.000, tem um custo aproximado de R$ 2.270. Tenha noção de que este valor pode ser até maior, já que pode haver variação em relação a quantidade de transportes que o funcionário usa e até da classe que ele pertence.

Regime tributário e custo por funcionário

Se a sua empresa ou restaurante optar pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, os encargos sociais mensais por funcionário são divididos da seguinte forma:

13º salário: 8,33%;
Férias: 11,11%;
INSS: 20% a 29%;
SAT (seguro por acidente de trabalho): até 3%;
Salário-educação: 2,5%;
INCRA/SENAI/SESI/SEBRAE: 3,3% a 5%;
FGTS: 8%;
FGTS/multa para rescisão: 4%;
Previdenciário sobre 13º, férias, DSR (descanso semanal remunerado): 7,93%;
Total aproximado (priorizando os menores percentuais): 70%.

E, se você for da categoria Simples Nacional, fique sabendo que está livre do encargo patronal (INSS), salário-educação, SAT e contribuições ao INCRA e outras entidades similares.

Veja abaixo quais são os encargos que você deve arcar:

13º salário: 8,33;
Férias: 11,11%;
FGTS: 8%;
FGTS/multa para rescisão: 4%
Previdenciário sobre 13º, férias, DSR: 7,93%

Total: 39,37%.

Fonte: Blog Saipos

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